ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN
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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROMOÇÃO HORIZONTAL E ESTÁGIO PROBATÓRIO
PREFEITO DA CIDADE DE PARNAMIRIM Maurício Marques dos Santos
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Vandilma Maria de Oliveira
SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Marizete Paulino de Medeiros Amorim
COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO ESCOLAR Maria Eugênia de Moura Furtado Saraiva
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA José Rildo Martins Cruz
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COMISSÃO PERMANENTE DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
José Lúcio de Araújo Barros Filho Maria Eugênia de Moura Furtado Vandilma Maria de Oliveira Gersonita Paulino de Sousa Cruz José Rildo Martins Cruz Alexander de Brito Barbosa Verônica Lígia de Medeiros Batista
MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA CENTRAL E PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTÁGIO PROBATÓRIO E ELABORAÇÃO DO GUIA DE ORIENTAÇÃO
Maria Marliete Farias Vanda Cláudia de Medeiros Barros José Lúcio de Araújo Barros Filho Maria do Céu Araújo Cleonice Cavalcante de Lima Souza Reinaldo Alexandre da Silva Rodrigues
SUMÁRIO
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APRESENTAÇÃO ........................................................................................... 4
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GUIA DE ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHP .................................... 5
3
ORIENTAÇÕES
GERAIS
PARA
PREENCHIMENTO
DOS
DOCUMENTOS ANEXOS ............................................................................. 6 4
MODELOS
DE
DOCUMENTOS
PARA
PARTICIPAÇÃO
NO
PROCESSO AVALIATIVO ............................................................................ 8 4.1 RELAÇÃO DOS PROFESSORES AVALIADOS PARA PROMOÇÃO HORIZONTAL – 2013 ........................................................................................ 8 4.2 ATA
DE
REUNIÃO
PARA
FORMAÇÃO
DAS
COMISSÕES
DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROMOÇÃO HORIZONTAL / 2014 8 4.3 DECLARAÇÃO DE DOCÊNCIA .................................................................... 9 4.4 DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS ......................................... 9 4.5 DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO COMO MEMBRO EFETIVO DE CONSELHOS E/OU COMISSÕES ................................................................ 10 4.6 DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE TRABALHO ......... 10 5
CALENDÁRIO
DE
REUNIÕES
COM
OS
GESTORES
PARA
ORIENTAÇÕES E ENTREGA DE MATERIAL PARA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROMOÇÃO HORIZONTAL – 2013 11 6
LEI COMPLEMENTAR Nº 059, de 12 de Julho de 2012........................... 15
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DECRETO ..................................................................................................... 17 ANEXO ........................................................................................................... 20
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APRESENTAÇÃO
De acordo com a Lei Complementar nº 059 de 12 de julho de 2012 – Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Parnamirim, Art. 16, § 2º, a avaliação do professor será realizada anualmente, conforme autorização da senhora Secretária Municipal de Educação, professora Vandilma Maria de Oliveira. Nestes termos, estamos iniciando o Processo de Avaliação de Desempenho para Promoção Horizontal de 2014, conforme prevê o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Parnamirim/RN. Objetivando orientar as equipes gestoras responsáveis pela execução deste processo, no âmbito escolar, elaboramos este guia, que apresenta informações, legislação e modelo de documentos que deverão ser expedidos pelos responsáveis na execução do mesmo. A avaliação de desempenho é um instrumento que possibilita ao professor mudança de classe imediatamente posterior a que se encontra, conforme prevê Art. 16, § 1º, 2º, 3º e 4º do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Parnamirim/RN. A avaliação de desempenho permite medir como cada profissional do magistério está desempenhando suas funções dentro da instituição, ou seja, como está correspondendo às expectativas na realização de suas atribuições. Essa avaliação seve de base para subsidiar a decisão de progressão salarial dos profissionais do magistério público do município de Parnamirim, sendo também e principalmente um instrumento para orientar o desenvolvimento profissional. Em resumo, a avaliação possibilita a identificação da evolução do profissional nas competências que se aplicam no seu espaço ocupacional. Para avaliar a evolução das competências do profissional, os mesmos serão submetidos anualmente ao processo de avaliação do desempenho. A ferramenta de avaliação de desempenho, bem como os procedimentos para a sua aplicação, são detalhadas em documento específico, elaborados pelos membros da comissão permanente de avaliação e de elaboração do guia de orientação.
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2 GUIA DE ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Quem será avaliado? Os professores enquadrados no Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Parnamirim (Lei Complementar nº 059/2012), que tenham cumprido o interstício de 04 (quatro) anos até 12/07/2014 e que tenham exercido suas funções no ano letivo de 2013, no Órgão Central, nas Escolas e Centro Municipais de Educação Infantil desta Secretaria, no SINTSERP/RN e nas Instituições Educacionais conveniadas, sem fins lucrativos e os permutados por meio legal, exercendo suas funções em instituições supracitadas. Quem avaliará? Profissionais de diversos segmentos, obedecendo à composição das comissões, definidas no Decreto nº ____, de ____ de ______________ de _________, em anexo Artigos do ___. Os membros deverão ser escolhidos em reuniões, para esse fim, e registrados em atas. Qual o período a ser avaliado? Primeiro momento: O ano letivo de 2013, que ocorrerá nos locais de trabalhos. Segundo momento: de 02 de fevereiro de 2012 a 01 de fevereiro de 2014, para documentos comprobatórios, que serão analisados e pontuados pela SEMEC. Quem mudará de classe? A mudança da letra “A” para a letra “B” fará jus todo professor que tenha cumprido 3 (três) anos de estágio probatório e 1 ano na classe “A” até 12/07/2014. 1. As avaliações deverão ser encaminhadas a SEMEC, através de ofício e, em anexo, relação nominal dos avaliados e os documentos comprobatórios coletivos. 2. Para fazer a relação nominal dos avaliados os gestores deverão utilizar os resumos de ponto e/ou outros documentos que constem os nomes dos professores que exerceram suas funções no ano letivo de 2013 na instituição, independente dos mesmos, atualmente, estarem ou não neste local de trabalho. 3. Todas as cópias devem ter o visto “confere com o original”, datadas e assinadas pelo(a) gestor(a). 6
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4. Se o professor, no período da avaliação, trabalhou em locais diferentes e/ou exercer funções diferentes, será avaliado de acordo com cada local/ função exercida. 5. O professor com duas matrículas será avaliado, em formulários, separadamente, independente de exercer a mesma função, e/ou atuar na mesma escola. 6. Nas avaliações não deve conter emendas nem rasuras. 7. O avaliado deverá tomar ciência, assinando a sua avaliação. Caso se recuse, fazer observação na própria avaliação, todos os membros da comissão deverão assinar. 8. Os professores enquadrados no Plano de Carreira e remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Parnamirim que estejam exercendo funções no órgão central, SINTSERP, nas Instituições Educacionais conveniadas e permutados deverão também ser avaliados através de comissões compostas nos seus respectivos locais de trabalho.
3 ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS ANEXOS CAPA – Cada formulário contém uma capa, com as identificações pessoais, que deverão ser preenchidas no local de trabalho/ instituição avaliadora. As anotações com relação à pontuação ficarão sob a responsabilidade da Comissão Central e Permanente de Avaliação. FATORES DE AVALIAÇÃO I. Rendimento e Qualidade de Trabalho (LOCAL DE TRABALHO) Ao avaliar o profissional da educação, nesses critérios, a comissão deverá ter em mãos planejamentos, projetos, diários de classe, relatórios, atas, registros das reuniões pedagógicas, legislação, cronograma de trabalho, registros de ocorrências, dentre outros. 7
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Não esquecer data e assinaturas da comissão e do avaliado. II. Pontualidade e Assiduidade (LOCAL DE TRABALHO) Neste indicador, verificar, especialmente, livros de pontos e folha de ponto. Não esquecer data e assinatura da comissão e do avaliado. FATORES DE DESEMPENHO III, IV, V E VI (Comissão Central e Permanente de Avaliação - SEMEC) III. Tempo de docência (EXCLUSIVO PARA PROFESSOR EM SALA DE AULA) A declaração dever ser feita de acordo com o tempo que lecionou na escola, dentro do período da avaliação ___/___/___ a ___/___/___ e indicar a(s) disciplinas(s), ou especificar se for polivalente, mediadores de sala de leitura, regente de laboratório de informática e sala multifuncional (modelo anexo).
IV. Contribuições no campo da educação Livros e cartilhas: cópias da capa e da ficha de catalogação, contendo os dados referentes ao autor e ano da publicação. Artigos em revistas ou periódicos: cópias da capa, do artigo, contendo o nome do autor e ano da publicação. Os projetos devem conter, principalmente, objetivos específicos dos componentes curriculares, ano de execução, metodologia, ações, cronograma, resultados e executores (coordenador e professor). Para os projetos coletivos, poderá encaminhar apenas um exemplar na documentação da escola e, para cada executor, expedir declaração individual (modelo anexo). Só serão pontuados os que apresentarem os dados completos. Projetos premiados: cópia da certificação, com o confere. Eventos, cursos e palestras, na área da educação com certificados da apresentação. V. Participação em colegiados e comissões
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Conselho Escolar – Ata da eleição para a composição do Conselho, e para os suplentes, ata de participação em substituição do titular, grifando o nome do suplente/ participante. Caixa Escolar – Certidão do cartório, e para os suplentes ata de participação em substituição do titular, grifando o nome do suplente/participante. Órgãos Colegiados, Comissões e grupos de trabalho – Portarias das nomeações e/ou declarações e folhas de frequência para o suplente quando assumir a titularidade. PDE e PPP – Cópia única por escola e declaração individual para o grupo de trabalho. Quando encaminhar o documento único por escola, fazer declaração individual, conforme modelos anexos. VI. Qualificação profissional Certidões, Certificados e Diplomas, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, que tenha sido concluído dentro do período de 02/02/2012 a 01/02/2014; Frequência nas formações e reuniões oferecidas pela SEMEC (Coordenação Pedagógica), administrativo, coordenador de Programas e Secretário Geral.
4 MODELOS DE DOCUMENTOS PROCESSO AVALIATIVO
PARA
PARTICIPAÇÃO
NO
Inserir o timbre da instituição em todos os documentos expedidos. 4.1 RELAÇÃO DOS PROFESSORES AVALIADOS PARA PROMOÇÃO HORIZONTAL – 2013 Nº
NOME
MATRÍCULA
FORMULÁRIO/ FUNÇÃO
1. 2. 9
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3. 4. ... Parnamirim/RN, _____/_____/______. ___________________ Gestor(a) 4.2 ATA DE REUNIÃO PARA FORMAÇÃO DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROMOÇÃO HORIZONTAL – 2014 Aos ___________________ (dia/mês) _______________ de 2014, realizou-se às _________h, no(a) __________________ (nome da instituição) _______________, reunião par formação das Comissões de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Parnamirim, que exerceram suas funções, nesta instituição, no ano letivo de 2013. Ao final, ficaram formadas as seguintes comissões: avaliação dos Docentes (citar os nomes dos membros escolhidos e funções); avaliação dos Coordenadores (citar os nomes dos membros escolhidos e funções); avaliação do Secretário Geral (citar os nomes dos membros escolhidos e funções); avaliação dos Gestores (citar os nomes dos membros escolhidos e funções); ou avaliação dos professores que exerceram suas funções no Órgão Central/SEMEC; SINTSERP/RN; Instituições E permutados (citar os nomes dos membros escolhidos e funções). Terminadas as discussões e formada(s) as comissões, eu, ____________ (nome por extenso) _________________, secretariei e lavrei a presente ata, que se encontra assinada por mim e pelos demais participantes. Parnamirim, ___ de _______ de 2014. ASSINATURA E FUNÇÃO DE TODOS OS PARTICIPANTES.
4.3 DECLARAÇÃO DE DOCÊNCIA Declaro para os devidos fins, que _________ (nome do professor) __________, matrícula ____________, atuou como professor _______(disciplina e/ou ano, mediadores de sala de leitura, regente de
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laboratório de informática e sala multifuncional) ___ no período de ____/_____/____ a ____/____/____, neste estabelecimento de ensino. Parnamirim/RN, ____/_____/_____. ____________________ Gestor(a)
OBS.: Esta declaração será, exclusiva para quem exerceu suas funções em sala de aula, sala de leitura, laboratório de informática e sala multifuncional. Período compreendido entre 02/02/2012 a 01/02/2014
4.4
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE PROJETOS
Declaro para os devidos fins, que _________ (nome do professor ou coordenador) __________, matrícula ____________, executou o projeto _______(nome do projeto) ___ no ano letivo de ____, neste estabelecimento de ensino. Ver projeto enviado pela escola. Parnamirim/RN, ____/_____/_____. ____________________ Gestor (a) OBS.: Período compreendido entre 02/02/2012 a 01/02/2014
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4.5 DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO COMO MEMBRO EFETIVO DE CONSELHOS E/OU COMISSÕES Declaro para os devidos fins, que o(a) professor(a) ___________________, matrícula ____________, função _______, eleito como suplente para o(a) _________________ (nome do conselho ou comissão) __________________, participou como titular, conforme ata do dia ____/____/____, anexa. Parnamirim/RN, ____/_____/_____. ____________________ Gestor(a) OBS.: Período compreendido entre 02/02/2012 a 01/02/2014
4.6 DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE TRABALHO (PDE, PDDE, COMISSÕES) Declaro para os devidos fins, que o (a) professor (a) ___________________, matrícula ____________, função _______, participou do grupo de trabalho _________________ no período de/ou dia ____/____/____, conforme documento anexo. Parnamirim/RN, ____/_____/_____. ____________________ Gestor (a) OBS.: Período compreendido entre 02/02/2012 a 01/02/2014 OBS.: Todas as declarações devem constar o timbre da instituição.
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5 CALENDÁRIO DE REUNIÕES COM OS GESTORES PARA ORIENTAÇÕES E ENTREGA DE MATERIAL PARA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROMOÇÃO HORIZONTAL – 2013
LOCAL DA REUNIÃO
09 e 10 de Outubro de 2014
DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS AVALIAÇÕES 13 e 14 de Outubro de 2014
Auditório Vinicius de Medeiros
08h
HORA
LOCAL DA REUNIÃO
Auditório Vinicius de Medeiros
Esc. Mul. Augusto Severo Esc. Mul. Deputado Erivan França Esc. Mul. Profº Luis Maranhão Filho Esc. Mul. Maria Fernandes Saraiva
DIA
HORA
08h
ESCOLAS MUNICIPAIS DE PORTE IV
02/09/14
Esc. Mul. Profª Alzelina de Sena Valença Esc. Mul. Profª Ivanira de Vasconcelos Paisinho Esc. Mul. Profº Limírio Cardoso D’Ávila Esc. Mul. Maria de Jesus Medeiros de Lima Esc. Mul. Maria do Céu Fernandes Esc. Mul. Maria Francinete Gonçalves Maia
DIA
02/09/14
ESCOLAS MUNICIPAIS DE PORTE III
DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS AVALIAÇÕES
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Esc. Mul. Emérito Nestor Lima
07 e 08 de Outubro de 2014
LOCAL DA REUNIÃO
Auditório Vinicius de Medeiros
HORA
14h
Esc. Mul. Senador Carlos Alberto de Souza Esc. Mul. Brigadeiro Eduardo Gomes Esc. Mul. Profª Eulina Augusta de Almeida Esc. Mul. Profª Francisca Fernandes da Rocha Esc. Mul. Historiador Hélio Mamede Galvão Esc. Mul. Profª Irene Soares da Silva Esc. Mul. Profª Íris de Almeida Matos Esc. Mul. Prof. Jacira Medeiros de Sousa Silva Esc. Mul. Administrador Josafá Sisino Machado Esc. Mul. João Gomes da Costa Neto Esc. Mul. Pref. José
DIA
02/09/14
ESCOLAS MUNICIPAIS DE PORTE II
DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS AVALIAÇÕES
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Augusto Nunes Esc. Mul. Profª Luzanira Maria da Costa Cruz Esc. Mul. Manoel Vicente de Paiva Esc. Mul. Manoel Machado Esc. Mul. Nossa Senhora da Guia Esc. Mul. Des. Silvino Bezerra Neto
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DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS AVALIAÇÕES
01 e 02 de Outubro de 2014
LOCAL DA REUNIÃO
Auditório Vinicius de Medeiros
HORA
08h
Esc. Mul. Profº Antônio Basílio Filho Esc. Mul. Pres. Artur da Costa e Silva Esc. Mul. Cícero de Souza Melo Esc. Mul. Edmo Pinheiro Pinto Esc. Mul. Profª Enedina Eduardo do Nascimento Esc. Mul. Eva Lúcia Bezerra de Mendonça Esc. Mul. Profª Francisca Bezerra de Souza Esc. Mul. Profª Francisca de C. Avelino Batista Esc. Mul. Profº Homero de Oliveira Dantas Esc. Mul. e Centro de Formação Prof. Joana Alves de Lima Esc. Mul. José Fernandes Esc. Mul. Profº Jussier Santos Esc. Mul. Luis Carlos Guimarães Esc. Mul. Maura de Morais Cruz Esc. Mul. Profª Neilza Gomes de Figueiredo Esc. Mul. Osmundo Faria
DIA
04/09/14
ESCOLAS MUNICIPAIS DE PORTE I
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Esc. Mul. Raimunda Maria da Conceição Esc. Mul. Jorn. Rubens Manoel Lemos Esc. Mul. Dr. Sadi Mendes Sobreira
DATA LIMITE PARA ENTREGA DAS AVALIAÇÕES
06 e 06 de Outubro de 2014
LOCAL DA REUNIÃO
Auditório Vinicius de Medeiros
HORA
14h
C.I. Mul. Prof. Djanira Freire da Mota C.I. Mul. Etenize Xavier da Silva Ângelo C.I. Mul. Eugênia Palhares C.I. Mul. Dr. Ilson Santos C.I. Mul. Ivânia Soraia da Costa C.I. Mul. Ivone Maria dos Santos C.I. Mul. Jaci Ferreira de Castro C.I. Mul. Joanita Arruda Câmara C.I. Mul. Profª Judith Aguiar C.I. Mul. Dona Liquinha Alves C.I. Mul. Profª Lúcia Maria dos Santos C.I. Mul. Mãe Sinhá
DIA
04/09/14
CENTROS INFANTIS DE PORTE I
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C.I. Mul. Maria Dilma Lacerda C.I. Mul. Maria do Socorro de Araújo Menezes C.I. Mul. Maria Leonor Freitas do Nascimento C.I. Mul. Mônica Alves do Amaral C.I. Mul. Romana Santiago C.I. Mul. Santa Luzia C.I. Mul. Tio Hermes Órgão Central 12/09/14 08h SEMEC 22 E 23/10/14 SINTSERP 16/09/14 08h 24 e 27/10/14 Instituições 17/09/14 08h SEMEC 28 e 29/10/14 Educacionais Conveniadas OUTROS 18/09/14 08h SEMEC 30 e 31/10/14 Local e horário para entrega das avaliações: Sala da Comissão Central e Permanente/ SEMEC, das 08h às 12h e das 14h às 17h.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 059, de 12 de Julho de 2012.
Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Parnamirim, e dá outras providências. Art. 16. A promoção de uma para outra classe imediatamente superior dar-se-á por avaliação que considerará o desempenho, a qualificação profissional, a ser disciplinada em regulamento proposto pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e aprovado por ato do Poder Executivo Municipal. § 1º A promoção poderá ser concedida ao titular de cargo de professor que tenha cumprido o interstício de quatro anos na classe A e de dois anos nas demais 18
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classes de carreira, tendo alcançado o número mínimo de pontos estabelecidos no regulamento das promoções. § 2º A avaliação do professor será realizada anualmente, enquanto a mudança de classe ocorrerá a cada dois anos, a partir da vigência desta Lei. § 3º A avaliação de desempenho será realizada de acordo com os critérios definidos no disposto legal que regulamentará as promoções. Disposto legal que regulamentará as promoções. § 4º Complementado o interstício de dois anos de efetivo exercício do magistério numa dada classe, na forma como estabelece o § 1º, deste Artigo, em não sendo realizada a avaliação de desempenho docente pela administração municipal, o profissional do magistério terá assegurada a promoção automática. §5º Na avaliação do desempenho dos profissionais do magistério, dentre outras aspectos, constituirão fatores de pontuação: I - rendimento e qualidade do trabalho; II - cooperação; III - assiduidade e pontualidade; IV - tempo de serviço na docência; V - contribuições no campo da educação, assim definidas: a) publicações de livros e de trabalhos, inclusive de pesquisas, na área da educação, cultura e do meio ambiente; b) elaboração e desenvolvimento de projetos, pesquisas, produção de material didático de interesse da educação, relacionado à área de atuação ou habilitação do professor, no âmbito da escola ou órgãos do Sistema Municipal de Ensino; VI - participação em: a) órgãos colegiados do Sistema Municipal de Ensino ou de outras áreas sociais, oficiais ou reconhecidos, como membro efetivo ou colaborador; b) conselho de escola e caixa escolar, como membro efetivo; c) projetos relevantes na área artística, cultural, assistencial e educação ambiental; d) comissões ou grupos de trabalhos específicos, de interesse da educação, como membro efetivo designado em portaria e nomeado pelo Poder Executivo Municipal. 19
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Art. 18. A avaliação do professor em estágio probatório dar-se-á com a finalidade de torná-lo estável, conforme determina a Constituição Federal, Art. 37, III. Art. 19. O resultado das promoções decorrentes da avaliação de desempenho será divulgado anualmente no dia do professor. Art. 20. As vantagens salariais decorrentes das promoções devem ser pagas a partir do mês subsequente do exercício seguinte de sua concessão. Art. 21. A Progressão nos níveis da Carreira não altera a classe ocupada no nível anterior.
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DECRETO Nº ______ DE __________________ DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta na Lei Complementar nº 059 de 12 de julho de 2012, no Art. 16 § 1º, 2º e 3º, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Parnamirim em cumprimento da Lei revogada nº 967, de 30 de junho de 1998. DECRETA: Art. 1º - A Promoção do profissional do magistério nas classes de carreira, designada por letras de “A” a “J”, dar-se-á através da avaliação do desempenho e da qualificação profissional (Art. 11 da Lei Complementar 059/2012). § 1º - A avaliação do professor será realizada anualmente, enquanto a mudança de classe ocorrerá a cada dois anos, a partir da vigência da Lei Complementar 059/2012. § 2º- A concessão da promoção ocorrerá quando o professor alcançar o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos, conforme o estabelecido nesse regulamento e cumprido o interstício de quatro anos na classe “A”, até 12 de julho do ano da avaliação e de dois anos nas demais classes de carreira. Art. 2º - Para a pontuação da avaliação do desempenho e da qualificação do professor serão definidos fatores de avaliação com valores: § 1º - Quando no desempenho da função docente: I – Rendimento e qualidade do trabalho – 4,0 (quatro) pontos; II – Assiduidade e pontualidade – 1,0 (um) ponto; III – Tempo de serviço na docência – 1,0 (um) ponto; IV - Contribuição no campo da educação – 1,5 (um e meio) pontos; V – Participação em colegiados ou comissões – 1,0 (um) ponto; VI – Permanente aperfeiçoamento e atualização – 1,5 (um e meio) pontos. § 2º - Quando no desempenho da função de gestor, coordenador pedagógico, administrativo, coordenador do Programa Mais Educação e Secretário Geral nas unidades de ensino: I - Rendimento e qualidade do trabalho – 4,0 (quatro) pontos; II – Assiduidade e pontualidade – 1,0 (um) ponto; 21
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III – Contribuição no campo da educação – 1,5 (um e meio) pontos; IV – Participação em colegiados ou comissões – 1,0 (um) pontos; V – Permanente aperfeiçoamento e atualização – 1,5 (um e meio) pontos; VI – Participação em reuniões de planejamento, administrativo promovidos pela SEMEC – 1,0 (um) ponto. § 3º - Quando no desempenho da função no órgão central da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC): I - Rendimento e qualidade do trabalho – 4,0 (quatro) pontos; II – Assiduidade e pontualidade – 1,0 (um) ponto; III – Contribuição no campo da educação – 1,5 (um e meio) pontos; IV – Participação em colegiados ou comissões – 2,0 (dois) pontos; V - Permanente aperfeiçoamento e atualização – 1,5 (um e meio) pontos. § 4º - Quando ocupante de cargo na diretoria da entidade de classe representativa do magistério, devidamente autorizado: I – Rendimento e qualidade do trabalho – 4,0 (quatro) pontos; II – Assiduidade e pontualidade – 1,0 (um) ponto; III – Contribuição no campo da educação – 1,5 (um meio) pontos; IV – Participação em colegiados e comissões – 2,0 (dois) pontos; V – Permanente aperfeiçoamento e atualização – 1,5 (um e meio) pontos. Art. 3º - A avaliação do desempenho ocorrerá em dois momentos: o primeiro momento acontecerá nas escolas, no órgão central da SEMEC e na entidade de classe da carreira do magistério e o segundo, ficará a cargo de uma comissão devidamente constituída para tal fim na própria Secretaria Municipal de Educação, observando o disposto nos Anexos: I, II, III, IV, V e VI deste decreto. Art. 4º - Caberá às comissões que trabalharão o primeiro momento da avaliação pontuarem os seguintes fatores: rendimento e qualidade do trabalho, assiduidade e pontualidade, referentes ao ano letivo do ano anterior ao da avaliação, enquanto sob a competência da Comissão Central, será feita a pontuação dos demais fatores. Parágrafo Único - No cômputo do resultado das avaliações referentes aos dois períodos, será considerada a de melhor pontuação. Art. 5º - A formação das comissões escolares obedecerá à seguinte composição:
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§ 1º - Para a avaliação do desempenho da função docente: o diretor, o vicediretor, o coordenador pedagógico do seu turno de atuação, o Secretário Geral ou Coordenador Administrativo e um membro do conselho escolar. § 2º - Para a avaliação do desempenho do coordenador pedagógico, coordenador administrativo e coordenador de programas: o diretor, o vice-diretor, o Secretário Geral, um professor do seu turno de atuação e um membro do conselho escolar. § 3º - Para a avaliação do desempenho do Secretário Geral: o diretor, o vicediretor, um coordenador pedagógico, um professor e um membro do conselho escolar. § 4º - Para a avaliação do desempenho dos gestores escolares: o Conselho de Escola. Art. 6º - A avaliação do desempenho dos ocupantes de cargo na diretoria da entidade de classe, representativa do magistério, a comissão será composta por cinco membros escolhidos pelo seu Conselho Diretor. Art. 7º - A avaliação do desempenho dos professores, que atuam no Órgão Central, será efetuada por comissões específicas, compostas por cinco membros, entre os quais o seu chefe imediato. Art. 8º - Para a avaliação do desempenho da função docente e/ou de coordenador pedagógico dos professores cedidos às instituições educacionais conveniadas, sem fins lucrativos e os professores permutados por meio de Termo de Cooperação será designada uma comissão nas respectivas instituições onde atuam, obedecendo, porém, a todos os dispositivos deste decreto. Art. 9º – Não será avaliado o professor: cedido a instituições não incluídas na rede municipal de ensino, salvo as instituições educacionais conveniadas, sem fins lucrativos e professor permutado por meio do Termo de Cooperação; O que se encontrar em gozo de licença para trato de interesse particular; e, ainda, o que se encontrar no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. Art. 10 – Para a obtenção da pontuação nos fatores de avaliação designados por: contribuição no campo da educação, participação em comissões ou colegiados e qualificação profissional o professor deverá apresentar à Comissão de Promoção Horizontal, documentos comprobatórios, adquiridos de 13 de julho de 2012 até o dia 12 de julho de 2014 do ano da avaliação. Art. 11 – Os resultados da avaliação serão homologados pelo(a) titular da pasta da educação e publicados no Diário Oficial do Município.
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Art. 12 – O professor que se sentir prejudicado no processo de promoção terá dez dias, após a publicação oficial, para apresentar sua defesa e recurso à Comissão Central de Avaliação. Art. 13 - Em caso de descumprimento do prazo para a entrega do material avaliado o diretor responsável pela instituição responderá inquérito administrativo. Art. 14 - De acordo com o Art. 16, § 2º da Lei Complementar nº 059 de 12 de julho de 2012, fará jus a mudança de classe da letra “A” para a letra “B”, todo professor que cumprir o período de 03 (três) anos referente ao estágio probatório e 02 (dois) anos de avaliação de desempenho. Art. 15 - Com base nos Artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 059 de 12 de julho de 2012, o profissional do magistério que obtiver êxito na avaliação de desempenho terá seu direito garantido em caso do descumprimento do prazo estabelecido em Lei, sendo publicado o resultado de avaliação retroativa a 30 de novembro de 2014. Art. 16 - O professor não poderá participar da comissão de avaliação de sua paridade. Art. 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 967 de 30 de junho de 1998.
ANEXO
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FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROMOÇÃO HORIZONTAL PROFESSOR EM DOCÊNCIA 2014 Decreto nº __ de ____ de 2014, republicado no DO de __ de 2014. Regulamentação da Lei Complementar nº 059/2012
DADOS PESSOAIS (PREENCHIDOS PELA INSTITUIÇÃO)
MATRÍCULA: NÍVEL/ LETRA:
NOME: DATA ADMISSÃO:
CPF:
INSTITUIÇÃO: FUNÇÃO: EXERCE DOCÊNCIA EM OUTRAS ESCOLAS MUNICIPAIS, COM A CARGA HORÁRIA DIVIDIDA? QUAIS?
(PREENCHIDO, ESPECIFICAMENTE, PELA COMISSÃO CENTRAL SEMEC) PONTUAÇÃO FATORES DE VALOR AVALIAÇÃO OBTIDO I. Rendimento e Qualidade do Trabalho II. Assiduidade e pontualidade III. Tempo de docência IV. Contribuição no campo da educação V. Participação em colegiados e comissões VI. Qualificação profissional TOTAL DE PONTOS
RESULTADO FINAL NÃO PROMOVIDO PROMOVIDO – LETRA: _____
OBSERVAÇÕES:
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Parnamirim,___/___/_____ CENTRAL:
COMISSÃO TÉCNICA
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DECRETO Nº____DE___DE______/2014 ANEXO I FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO PARA PROFESSOR EM DOCÊNCIA
Didática
Planejamento Educacional
SEMPRE QUASE 0,4 SEMPRE POUCAS 0,3 VEZES NUNCA 0,1 0
INDICADORES DE DESEMPENHO
Avaliaçã o para
I- Rendimento e Qualidade de Trabalho
FATORE S DE
Os fatores I e II serão avaliados por Comissão Escolar
1. Participa das reuniões de planejamento com o coordenador pedagógico, estudando, discutindo, pondo em prática em sala de aula os conhecimentos adquiridos nas formações, contemplando as questões do cotidiano escolar para a adoção de medidas que atendam as dificuldades de aprendizagem dos alunos. 2. Organiza o plano de aula antecipadamente, de forma sistemática, buscando a criatividade, o lúdico, primando pela diversidade em sala de aula, voltando-se assim para a motivação dos alunos na construção do seu conhecimento. 3. Respeita o tempo pedagógico do aluno, cumprindo os dias e horas aula estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), estando atento aos índices de evasão e faltas constantes dos alunos, acionando o Projeto Aluno Presente. 4. Concentra-se nas atividades de ensino durante o tempo dedicado às aulas propondo ações, medidas ou experiências que visem à eficácia do desenvolvimento das disciplinas, área de estudo e/ou atividades sob sua responsabilidade. 5. Atende aos alunos na execução de suas tarefas, estimulando a aquisição das competências para a planificação da matriz curricular prevista nos anos de escolaridade e realiza atividades de autoavaliação do trabalho docente e discente. 6. Considerando os indicadores oficiais (IDEB) de qualidade da aprendizagem (Provinha Brasil, ANA e Prova Brasil), discute e estabelece metas e estratégias para melhoraria do desempenho da aprendizagem dos alunos.
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Profissionalismo
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7. Mantém atualizado o registro de atividades pedagógicas, elaborando, de forma consistente, os relatórios avaliativos dos alunos e/ou expressando em notas os seus resultados, colaborando assim com os diagnósticos e as estatísticas educacionais. 8. Obtém índice acima de 70% de alunos com domínio das competências previstas nas propostas curriculares da rede municipal de ensino. 9. Cumpre os prazos definidos pela escola e órgão central para a entrega de todos os documentos (planos de ensino, projetos de trabalho, avaliações bimestrais, relatórios de desempenho dos alunos e diários de classe) sob sua responsabilidade, zelando pela qualidade e fidelidade. 10. Demonstra habilidades no relacionamento com os colegas, alunos e pais respeitando as diferenças étnicas culturais e sociais, contribuindo para o equilíbrio do clima favorável a aprendizagem. PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E QUALIDADE DO TRABALHO
VAL OR MAX IMO 4,0
VAL OR OBTI DO
Parnamirim/RN, ____/____/_____ OBSERVAÇÕES:
COMISSÃO ESCOLAR: __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________
_______________________________________ __________________________________ Assinatura do Avaliado
DECRETO Nº____DE___DE______/2014 ANEXO FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PROFESSOR REGENTE NO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
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I- Rendimento e Qualidade de Trabalho
INDICADORES DE DESEMPENHO
SEMPRE QUASE 0,4 SEMPRE POUCAS 0,3 VEZES NUNCA 0,1 0
FATORE S DE AVALIA
Os fatores I e II serão avaliados por Comissão Escolar
1. Apresentar domínio dos conhecimentos específicos para o desenvolvimento das aulas no laboratório de informática, utilizando objetos digitais de aprendizagem. 2. Elaborar um cronograma de atendimento para todos os alunos de acordo com o planejamento dos professores. 3. É criativo e proporciona um ambiente desafiador de incentivo a busca pela pesquisa e computa resultados de aprendizagem significativa dos alunos. 4. Planeja suas aulas do laboratório juntamente com a coordenação pedagógica e professores, de acordo com os projetos que foram elaborados pela escola, interdisciplinando os conteúdos em consonância com cada disciplina curricular ministrada pelos professores da unidade de ensino. 5. Zela pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e recursos do laboratório de informática. 6. O projeto desenvolvido pelo professor regente de laboratório de informática articulado com o projeto da escola, atinge resultados satisfatório de 80% dos alunos nas competências e habilidades especificadas no projeto. 7. Registra e arquiva todas as atividades planejadas e executadas com alunos no laboratório de informática, elaborando relatórios avaliativos dos alunos, colaborando assim, com os diagnósticos e as estatísticas educacionais. 8. Cumpre com os prazos definido pela escola e órgão central para a entrega de todos os documentos sob sua responsabilidade, zelando pela qualidade e fidelidade. 9. Atende os alunos na execução de suas tarefas, zelando pela aquisição das competências previstas nos anos de escolaridade. 10. Demonstra habilidades no relacionamento com os colegas, alunos e pais, respeitando as diferenças étnico-culturais e sociais, contribuindo para o equilíbrio do clima favorável à aprendizagem.
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PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E QUALIDADE DO TRABALHO
VAL OR MAX IMO 4,0
VAL OR OBTI DO
Parnamirim/RN, ____/____/_____ OBSERVAÇÕES:
COMISSÃO ESCOLAR: __________________________________ __________________________________ __________________________________
_______________________________________ __________________________________ Assinatura do Avaliado
DECRETO Nº____DE___DE______/2014 ANEXO
I- Rendimento e Qualidade de Trabalho
INDICADORES DE DESEMPENHO
SEMPRE 0,4 QUASE SEMPRE POUCAS 0,3 VEZES NUNCA 0,1 0
FATORE S DE AVALIA
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PROFESSOR EM DOCÊNCIA EM SALA DE LEITURA Os fatores I e II serão avaliados por Comissão Escolar
1. Promove ações permanentes de incentivo à leitura dentro e fora do espaço escolar. 2. Planeja e discute com a equipe escolar diferentes estratégias de Promoção à Leitura Literária. 3. Participa das reuniões de planejamento com o coordenador pedagógico na escola e dos encontros de formação com a coordenação do projeto “PARNAMIRIM, UM RIO QUE FLUE PARA O MAR DA LEITURA”, estudando e discutindo questões do cotidiano escolar para a adoção de medidas que amplie o conhecimento leitor do aluno. 4. É criativo, primando pela diversidade de técnicas ao mediar leitura, voltando-se assim, para a motivação dos alunos na construção do comportamento leitor. 30
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
5. Preocupa-se em mediar livros de diferentes gêneros textuais, possibilitando ao aluno conhecer características sobre os textos lidos, obtendo índices acima de 70% de alunos envolvidos no processo de aquisição das competências leitoras. 6. Cumpre com os prazos definidos pela escola e órgão central para a entrega de todos os documentos (projeto de trabalho, cronograma de atendimentos e relatórios semestral) sob sua responsabilidade, zelando pela qualidade e fidelidade. 7. Concentra-se nas atividades que precedem as mediações de leitura, bem como as ações que sucedem esse ato. 8. Planeja a execução das atividades relativas à função de professor mediador de leitura, considerando o cumprimento da carga horária, respeitando o ritmo leitor do aluno. 9. Demonstra habilidades no relacionamento com colegas, alunos e pais respeitando as diferenças étnico-culturais e sociais, contribuindo para o equilíbrio do clima favorável à aprendizagem. 10. Mantém atualizado o registro das atividades pedagógicas, elaborando de forma consistente, os resultados avaliativos sobre o trabalho realizado. PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E QUALIDADE DO TRABALHO
VALO R MAXI MO 4,0
VAL OR OBTI DO
Parnamirim/RN, ____/____/_____ OBSERVAÇÕES:
COMISSÃO ESCOLAR: __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________
_______________________________________ Assinatura do Avaliado __________________________________
DECRETO Nº____DE___DE______/2014
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
I- Rendimento e Qualidade de Trabalho
INDICADORES DE DESEMPENHO
SEMPR E QUASE 0,4 SEMPR E S 0,3 VEZES NUNCA 0
FATOR ES DE AVALIA
ANEXO FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PROFESSOR DAS SALAS MULTIFUNCIONAIS Os fatores I e II serão avaliados por Comissão Escolar
1. Apresenta domínio dos conhecimentos específicos para desenvolver atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades especiais. 2. É criativo e acolhedor, primando pela diversidade de atividades que atendam as habilidades e necessidades específicas e educativas dos alunos público-alvo da educação especial. 3. Respeita o tempo pedagógico do aluno, levando em consideração as suas limitações, conhece e cumpre o estabelecido no Manual de Orientações do Ministério de Educação e Cultura que estabelece Diretrizes Nacional para a Educação Especial. 4. Elabora Plano de Atendimento Especializado, com metodologia e estratégias diferenciadas, organizando-o de forma a atender as intervenções pedagógicas sugeridas na avaliação psicoeducacional no contexto escolar. 5. Organiza cronograma de atendimento pedagógico para os alunos de forma flexível, devendo ser reorganizado sempre que necessário, de acordo com o desenvolvimento acadêmico e necessidades do aluno, com a participação da equipe pedagógica da escola e familiar, se possível. 6. Desenvolve um trabalho colaborativo junto aos professores do ensino regular e as famílias dos alunos atendidos na sala multifuncional, com objetivo de discutir e somar as responsabilidades sobre as ações pedagógicas a serem desenvolvidas. 7. Demonstra habilidades no relacionamento com colegas, alunos e pais respeitando as diferenças étnico-culturais e sociais, contribuindo para o equilíbrio do clima favorável à aprendizagem. 8. Cumpre com os prazos definidos pela escola e órgão central para a entrega de todos os documentos sob sua responsabilidade, zelando pela qualidade e fidelidade. 32
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
9. Registra e arquiva todas as atividades planejadas e executadas com os alunos atendidos na sala multifuncional, elaborando relatórios avaliativos dos alunos, colaborando assim com os diagnósticos e as estatísticas educacionais. 10. Respeita o tempo de aprendizagem do aluno para chegar ao conhecimento sistematizado, levando em consideração o processo de socialização, autonomia e hábitos de vida diária. PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO E QUALIDADE DO TRABALHO
VALO R MAXI MO 4,0
VAL OR OBTI DO
Parnamirim/RN, ____/____/_____ OBSERVAÇÕES:
COMISSÃO ESCOLAR: __________________________________ __________________________________
_______________________________________ __________________________________ Assinatura do Avaliado __________________________________
IIAssiduidad ee
INDICADORES DE DESEMPENHO
SEMPRE – 0,5 QUASE SEMPRE – 0,4 POUCAS VEZES – 0,2 NUNCA – 0
FATORES DE AVALIAÇ ÃO
II – Comissão Escolares (averiguação no livro do ponto/ folha)
1. É assíduo no trabalho. 2. Cumpre o horário previsto para o início e o fim de expediente.
PONTUAÇÃO DA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
VALOR VALOR MÁXIMO OBTIDO 1,0 Parnamirim/RN , ____/____/_____
OBSERVAÇÕES: 33
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
COMISSÃO ESCOLAR: __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________
_______________________________________ Assinatura do Avaliado
34
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
IV Qualificação Profissional
1. Participa como membro efetivo de colegiados ou comissões
1,0
Orienta atividades/ 1,5 projetos premiados. 0,5 Evento Regional/ Local. 0,5 Órgão Colegiado 1,0 Comissões e grupos de Trabalho 0,5
3. Apresenta trabalhos em congressos, colóquios, seminário, jornadas ou similares.
Durante um ano letivo. 0,5 Artigos em revistas ou periódicos 0,5
Projeto em execução ou concluído em sala de aula e extra sala. 1,0 Evento internacional/ Nacional 1,0 Caixa Escolar 1,0
2. Realiza projetos inovadores e pesquisas relacionadas à área de sua atuação.
V Participaç ão em Colegiados
IV Contribuição no campo da educação
1. Publica trabalhos campo da educação.
Durante dois anos letivos. 1,0 no Livro Cartilh 1,5 a 1,0
Conselho Escolar 1,0
1. Permanece na docência durante o período avaliado.
VALOR MÁXIMO VALOR ATRIBUÍDO
INDICADORES DE DESEMPENHO
III Tempo na Docênci
FATORES DE DESEMPEN HO
Os fatores III, IV, V e VI serão avaliados pela Comissão Central – SEMEC
1. Comprova, com certidão, Carga horária a conclusão de cursos de a partir de 180 atualização, seminários, horas. congressos, simpósios, 1,5 jornadas.
A cada 40 horas de cursos, com carga horária mínima de 8 horas. 0,3 2. Comprova, com certidão, Que não tenha sido utilizado na a conclusão de curso de mudança de nível. especialização. 1,5 PONTUAÇÃO DOS FATORES DE DESEMPENHO
1,0
1,5
1,5 5,0 35
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10, 0
TOTAL
INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUALIZAÇÃO NA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (CURSO/ PERÍODO/ CARGA HORÁRIA)
OBSERVAÇÕES: _____/_____/____
COMISSÃO CENTRAL:
Parnamirim,
36
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DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATORES DE DESEMPENHO (DOCÊNCIA) NOME DO AVALIADO ______________________________ MATRÍCULA ____________ INDICADORES
RELACIONAR TODOS OS DOCUMENTOS ANEXOS
QUANTIDADE DOCUMENTOS
III – Tempo na Docência
IV – Contribuição no Campo da Educação
V – Participação em Colegiados e Comissões
VI – Qualificação Profissional
TOTAL GERAL DE DOCUMENTOS ANEXOS
Parnamirim/RN, ____/____/____.
37
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
_________________________________ _________________________________ Assinatura do Avaliado
Gestor(a)
38
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROMOÇÃO FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO HORIZONTAL COORDENADOR PEDAGÓGICO, ADMINISTRATIVO E MAIS 2014 EDUCAÇÃO Decreto nº __ de ____ de 2014, republicado no DO de __ de 2014. Regulamentação da Lei Complementar nº 059/2012
DADOS PESSOAIS (PRENCHIDOS PELA INSTITUIÇÃO)
MATRÍCULA: NÍVEL / LETRA:
Nome: Data de admissão:
CPF:
Instituição: Função: (PREENCHIDO, ESPECIALMENTE, PELA COMISSÃO CENTRAL SEMEC)
RESULTADO FINAL
PONTUAÇÃO FATORES DE AVALIAÇÃO I. Rendimento e Qualidade do Trabalho II. Assiduidade e pontualidade III. Contribuição no campo da educação IV. Participação em colegiados e comissões V. Qualificação profissional VI. Participação em Reuniões de Planejamento, administrativa e de
VALOR OBTIDO
NÃO PROMOVIDO PROMOVIDO – LETRA: _____ OBSERVAÇÕES:
39
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
estudos promovida pela SEMEC TOTAL DE PONTOS Parnamirim/RN, _____/_____/_____ COMISSÃO TÉCNICA CENTRAL:
40
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DECRETO ANEXO FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO PROFESSOR NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA QUE ATUA NAS UNIDADES ESCOLARES
I – Rendimento e Qualidade do Trabalho
INDICADORES DE DESEMPENHO
SEMPRE QUASE 0,4 SEMPRE POUCAS 0,3 VEZES NUNCA 0,1 0
FATORES DE AVALIAÇ
Os fatores I e II serão avaliados por Comissão Escolar
1. Apresenta pano de trabalho em consonância com PPP e o PDE cumprindo efetivamente com o cronograma estabelecido. 2. Contribui com o trabalho cotidiano para a construção e reconstrução do projeto político-pedagógico, orientando os docentes para o alinhamento entre suas práticas e os objetivos e metas da escola. 3. Compromete-se com a execução das atividades desenvolvidas pela comunidade escolar, articulando o trabalho docente com o resultado de desempenho da aprendizagem dos alunos. 4. Acompanha a aprendizagem dos alunos, fazendo o registro de todo o processo pedagógico, contribuindo para o avanço do ensino e da aprendizagem. 5. Discute e sugere estratégias de ensino que atendam às necessidades de aprendizagem dos alunos com base nos diagnósticos levantados junto aos docentes. 6. Media e coordena espaços e tempos de Formação Continuada no interior da escola, tendo por base o exercício da prática pedagógica. 7. Desempenha seu fazer pedagógico de acordo com as normas e leis que regem a educação no âmbito nacional, estadual e municipal, respeitando as especificidades dos níveis e modalidades de ensino. 8. Demonstra habilidade no relacionamento com toda a comunidade escolar respeitando as diferenças éticas, culturais e sociais. 9. Demonstra equilíbrio e bom senso diante de situações de conflitos.
41
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10. Articula o trabalho pedagógico, propiciando e favorecendo a unidade do coletivo da escola. VAL VAL PONTUAÇÃO DO RENDIMENTO E QUALIDADE DO OR OR TRABALHO MÁ OBTI XIM DO O 4,0 Parnamirim/RN, _____/_____/_____. OBSERVAÇÕES:
COMISSÃO ESCOLAR: __________________________________ __________________________________
_______________________________________ __________________________________ Assinatura do Avaliado Decreto nº _____/______/_______ __________________________________ ANEXO FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO
1. Coordena as atividades administrativas funcionais de suporte às atividades de ensino dos professores na escola. 2. Cumpri e faz cumprir o Regimento Interno da escola, bem como a legislação que respalda os direitos e deveres de cada membro na Instituição Educativa. 3. Solicita, gerencia e controla o material de consumo e permanente da escola. 4. Administra os serviços de merenda escolar. 5. Administra a manutenção das dependências físicas, materiais de consumo e permanentes na escola.
SEMPRE – 0,4 QUASE SEMPRE – 0,3 POUCAS VEZES – 0,1 NUNCA – 0
FATORES DE
INDICADORES DE DESEMPENHO
I – Rendimento e Qualidade do Trabalho
Os fatores I e II serão avaliados por Comissão Escolar
42
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
6. Auxilia a direção na gestão do orçamento mensal e de outras situações pertinentes na Instituição Escolar. 7. Media e coordena os espaços e tempos na escola para que os alunos cumpram com as normas disciplinares estabelecidas no Regimento Interno da Escola. 8. Demonstra habilidades no relacionamento com toda a comunidade escolar, respeitando as diferenças éticas, culturais e sociais 9. Demonstra equilíbrio e bom senso diante de situações de conflito. 10. Apresenta plano de trabalho anual com ações definidas que se articula com o PPP e PDE da escola. VALOR VALOR PONTUAÇÃO DO RENDIMENTO E QUALIDADE MÁXIMO OBTIDO DO TRABALHO 4,0 Parnamirim/RN, _____/_____/_____. OBSERVAÇÕES:
COMISSÃO ESCOLAR: __________________________________ __________________________________
_______________________________________ __________________________________ Assinatura do Avaliado __________________________________ DECRETO ANEXO FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DO COORDENADOR DE PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
I– Rendim ento e
INDICADORES DE DESEMPENHO
SEMPRE – 0,4 QUASE SEMPRE – POUCAS 0,3 VEZES – 0,1 – NUNCA 0
FATORES DE
Os fatores I e II serão avaliados por Comissão Escolar
1. Coordena, planeja e acompanha as atividades do programa selecionando com o diretor, coordenador pedagógico e os monitores para as oficinas de acordo com as exigências do Programa. 43
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2. Elabora o Plano de Ação Pedagógica junto aos monitores de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola. 3. Elabora relatório das atividades realizadas nas oficinas registrando inclusive com fotos e outros. 4. Acompanha a freqüência dos alunos, informando faltas ou evasão à direção da escola e consulta as famílias para se informar da situação e fazer possíveis substituições. 5. Acompanha a distribuição do lanche, almoço e banho dos alunos, zelando pela integridade dos alunos durante a execução do programa. 6. Compromete-se com a execução das atividades desenvolvidas pela comunidade escolar, articulando o trabalho docente com o resultado de desempenho de aprendizagem dos alunos. 7. Discute e sugere estratégias de ensino que atendam às necessidades de aprendizagem dos alunos com base nos diagnósticos levantados junto aos docentes. 8. Media e coordena os espaços e tempos na escola para que os alunos. 9. Demonstra equilíbrio e bom senso diante de situações de conflito. 10. Demonstra habilidade no relacionamento com toda a comunidade escolar, respeitando as diferenças éticas, culturais e sociais. VALO VALO PONTUAÇÃO DO RENDIMENTO E QUALIDADE DO R R TRABALHO MÁXI OBTID MO O 4,0 Parnamirim/RN, _____/_____/_____. OBSERVAÇÕES: COMISSÃO ESCOLAR: __________________________________ __________________________________ __________________________________
_______________________________________ __________________________________ Assinatura do Avaliado __________________________________ II – Comissão Escolares (averiguação no livro do ponto/ folha)
44
SEMPRE – POUCAS 0,4 VEZES – 0,2 – NUNCA 0
INDICADORES DE DESEMPENHO
SEMPRE – 0,5 QUASE
II. Assiduidade e FATORES Pontualidade DE AVALIAÇ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1. É assíduo no trabalho
2. Cumpre o horário previsto para o início e o fim de expediente.
Valor Valor PONTUAÇÃO DA ASSIDUIDADE E máximo Obtido PONTUALIDADE 1,0 Parnamirim/RN, ____/____/_____ OBSERVAÇÕES:
COMISSÃO ESCOLAR: __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________
_______________________________________ Assinatura do Avaliado
45
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
IV Participação em Colegiados e Comissões
III Contribuição no campo da educação
INDICADORES DE DESEMPENHO
1. Publica trabalhos no campo da educação. 2. Realiza projetos e pesquisas relacionadas à área de sua atuação.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Livro 1,5
Cartilh a 1,0
Projeto que promova a melhoria da qualidade de vida da comunidade escolar. 1,0 Evento internacional/ Nacional 1,0
3. Apresenta trabalhos em congressos, colóquios, seminários, jornadas ou similares. 1. Participa como Consel Caixa membro efetivo de ho Escolar colegiados ou Escolar 0,5 comissões e grupos 0,5 de trabalho.
VALOR MÁXIMO VALOR ATRIBUÍDO
DESEMPENHO
FATORES DE
Os fatores III, IV, V e VI serão avaliados pela Comissão Central – SEMEC
Artigos em revistas ou periódicos 0,5 Projeto que promova a melhoria no desempenho escolar dos 1,5 alunos. 0,5 Evento Regional/ Local. 0,5
Órgão Colegi ado do Sistem a Munici pal 0,5
Outras Comiss ões e grupos 1,0 de Trabalh o 0,5
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VI Participação em reuniões de planejamento, administrativ
V Qualificação Profissional
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1. Comprova, com certidão, a conclusão de cursos de atualização, seminários, congressos, simpósios, jornadas. 2. Comprova, com certidão, a conclusão de curso de especialização.
Carga horária a partir de 180 horas. 1,5
1. Comprova com declaração sua participação
Comprova participação total 1,0
A cada 40 horas de cursos, com carga horária mínima de 8 horas. 0,3 1,5
Que não tenha sido utilizado na mudança de nível. 1,5
Comprova participação parcial 0,3 PONTUAÇÃO DOS FATORES DE DESEMPENHO TOTAL
1,0
5,0 10, 0
INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUALIZAÇÃO NA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (CURSO/ PERÍODO/ CARGA HORÁRIA)
OBSERVAÇÕES: _____/_____/____
COMISSÃO CENTRAL:
Parnamirim,
47
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATORES DE DESEMPENHO NOME DO AVALIADO _______________________________ MATRÍCULA ___________ INDICADORES
RELACIONAR TODOS OS DOCUMENTOS ANEXOS
QUANTIDADE DOCUMENTOS
III – Contribuição no Campo da Educação
IV – Participação em Colegiados e Comissões
V – Qualificação Profissional
VI – Participação em reuniões de planejamento, administrativa e estudos promovidos pela SEMEC
TOTAL GERAL DE DOCUMENTOS ANEXOS
48
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Parnamirim/RN, ____/____/____. _________________________________ _________________________________ Assinatura do Avaliado
Gestor(a)
49
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROMOÇÃO FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO HORIZONTAL 2014 INSPETOR ESCOLAR Decreto nº __ de ____ de 2014, republicado no DO de __ de 2014. Regulamentação da Lei Complementar nº 059/2012
DADOS PESSOAIS (PREENCHIDOS PELA INSTITUIÇÃO)
MATRÍCULA: NÍVEL/ LETRA:
NOME: DATA ADMISSÃO: INSTITUIÇÃO:
CPF: FUNÇÃO:
(PREENCHIDO, ESPECIFICAMENTE, PELA COMISSÃO CENTRAL SEMEC) PONTUAÇÃO FATORES DE VALOR AVALIAÇÃO OBTIDO I. Rendimento e Qualidade do Trabalho II. Assiduidade e pontualidade III. Contribuição no Campo da Educação IV. Participação em colegiados e comissões V. Qualificação profissional VI. Participação em reuniões de planejamento, administrativa e de estudos promovidos pela SEMEC TOTAL DE PONTOS
RESULTADO FINAL NÃO PROMOVIDO PROMOVIDO – LETRA: _____ OBSERVAÇÕES:
50
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Comissão Central:
Parnamirim/RN, _____/_____/_____
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DECRETO _______ ANEXO FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFESSOR NA FUNÇÃO DE INSPETOR ESCOLAR QUE ATUA NA UNIDADE ESCOLAR
Planejamento Educacional
INDICADORES DE DESEMPENHO
SEMPRE – 0,4 QUASE SEMPRE – POUCAS 0,3 VEZES – 0,1 NUNCA – 0
FATORES DE AVALIAÇ
Os fatores I e II serão avaliados por Comissão Escolar
1. Conhece e divulga a legislação do ensino, bem como as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação, zelando pela sua observância. 2. Participa de reunião de estudo, planejamentos, avaliação elaboração de projetos e definição de outras diretrizes, com vistas à melhoria do ensino aprendizagem, bem como suas práxis. 3. Elabora e cumpre o cronograma de trabalho juntamente com os auxiliares, repassando orientações pertinentes ao serviço da secretaria escolar. 4. Coordena a sistemática do processo de matrícula e a divulgação dos resultados das avaliações de desempenho dos alunos. 5. Verifica toda a documentação recebida e expedida pela escola, observando os registros dos resultados avaliativos da aprendizagem dos alunos, expressos em relatórios ou notas, evitando fraudes e rasuras nos documentos. 6. Cria condições que asseguram a preservação dos documentos escolares arquivados e o ponto atendimento aos interessados em qualquer solicitação. 7. Participa da elaboração do processo de regularização para funcionamento da escola. 8. Assina junto à direção da escola a documentação referente ao aluno, garantindo sua regularidade e legalidade. 9. Demonstra equilíbrio e bom senso diante de situações de conflito. 52
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10. Propicia clima de ordem, cooperação e bom relacionamento entre os auxiliares de secretaria, equipe administrativa e pedagógica, corpo docente, pais e alunos. PONTUAÇÃO DO RENDIMENTO E QUALIDADE DO TRABALHO
Valor máximo 4,0
Valor obtido
Parnamirim/RN , ____/____/_____ OBSERVAÇÕES:
COMISSÃO ESCOLAR: __________________________________ __________________________________
_______________________________________ __________________________________ Assinatura do Avaliado __________________________________ __________________________________
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ANEXO IV
II. Assiduidade e Pontualidade
INDICADORES DE DESEMPENHO
SEMPRE – 0,5 QUASE SEMPRE – 0,4 POUCAS VEZES – 0,2 NUNCA – 0
FATORES DE AVALIAÇ
II- Comissão Escolar (averiguação no livro de ponto/folha)
1. É assíduo no trabalho 2. Cumpre o horário previsto para o início e o fim de expediente. Valor Valor PONTUAÇÃO DA ASSIDUIDADE E máximo obtido PONTUALIDADE 1,0 Parnamirim/RN , ____/____/_____
OBSERVAÇÕES:
COMISSÃO ESCOLAR: __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________
_______________________________________ Assinatura do Avaliado
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INDICADORES DE DESEMPENHO
2. Apresenta trabalhos em congressos, colóquios, seminários, jornadas ou similares.
1. Comprova, com certidão, a conclusão de cursos de atualização, seminários, congressos, simpósios, jornadas. 2. Comprova, com certidão, a conclusão de curso de especialização.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Livro 1,5
Cartilh a 1,0
Evento internacional/ Nacional 1,0
Carga horária a partir de 180 horas. 1,5
VALOR MÁXIMO VALOR ATRIBUÍDO
III FATORES DE Contribuição no campo da DESEMPENHO educação
Órgão 1. Participa como Consel Caixa Colegi membro efetivo de ho Escolar ado do colegiados ou Escolar 0,5 Sistem comissões 0,5 a Munici pal 0,5
V Qualificação Profissional
1. Publica trabalhos no campo da educação.
IV Participação em Colegiados e Comissões
Os fatores III, IV, V e VI serão avaliados pela Comissão Central – SEMEC
Artigos em revistas ou periódicos 0,5 Evento Regional/ Local. 0,5
1,5
Outras Comiss ões e grupos de 1,0 Trabalh o
0,5 A cada 40 horas de cursos, com carga horária mínima de 8 horas. 0,3
1,5
Que não tenha sido utilizado na mudança de nível. 1,5
55
VI Participação em reuniões de planejamento, administrativo promovidos pela
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1. Comprova com Comprova declaração sua participação total participação 1,0
Comprova participação parcial 0,3 PONTUAÇÃO DOS FATORES DE DESEMPENHO TOTAL
1,0
5,0 10, 0
INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUALIZAÇÃO NA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (CURSO/ PERÍODO/ CARGA HORÁRIA)
OBSERVAÇÕES: _____/_____/____
COMISSÃO CENTRAL:
Parnamirim,
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATORES DE DESEMPENHO NOME DO AVALIADO _______________________________ MATRÍCULA ___________ INDICADORES
RELACIONAR TODOS OS DOCUMENTOS ANEXOS
QUANTIDADE DOCUMENTOS
III – Contribuição no Campo da Educação
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IV – Participação em Colegiados e Comissões
V – Qualificação Profissional
VI – Participação em reuniões de planejamento, administrativa e estudo promovidos pela SEMEC
TOTAL GERAL DE DOCUMENTOS ANEXOS
Parnamirim/RN, ____/____/____. _________________________________ _________________________________ Assinatura do Avaliado
Gestor(a)
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FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GESTOR ESCOLAR Decreto nº __ de ____ de 2014, republicado no DO de __ de 2014. Regulamentação da Lei Complementar nº 059/2012 DADOS PESSOAIS (PREENCHIDOS PELA INSTITUIÇÃO)
MATRÍCULA: NÍVEL/ LETRA:
NOME: DATA ADMISSÃO:
CPF:
INSTITUIÇÃO: FUNÇÃO: (PREENCHIDO, ESPECIFICAMENTE, PELA COMISSÃO CENTRAL SEMEC)
RESULTADO FINAL
PONTUAÇÃO FATORES DE AVALIAÇÃO I. Rendimento e Qualidade do Trabalho. II. Assiduidade e pontualidade. III. Contribuição no campo da educação. IV. Participação em colegiados e comissões. V. Qualificação Profissional. VI. Participação em Reuniões de Planejamento, administrativo e de estudos promovida pela SEMEC TOTAL DE PONTOS
VALOR OBTIDO
NÃO PROMOVIDO PROMOVIDO – LETRA: _____ OBSERVAÇÕES:
58
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Comissão Central: ____/____/____.
Parnamirim/RN,
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DECRETO _______ ANEXO FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR ESCOLAR
I. Rendimento e Qualidade do Trabalho
INDICADORES DE DESEMPENHO
SEMPRE 0,4 QUASE SEMPRE POUCAS 0,3 VEZES 0,1 NUNCA 0
FATORES DE AVALIAÇ
Os fatores I e II serão avaliados pelo Conselho Escolar
1. Articula e coordena o trabalho coletivo para atingir os objetivos da escola, demonstrando habilidades de negociar e resolver problemas. 2. Executa as normas disciplinares de acordo com o Regimento Escolar, atendendo às determinações do Conselho Escolar. 3. Assegura o cumprimento do Calendário Escolar e do horário de funcionamento da escola, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação. 4. Coordena e estimula a participação de toda a comunidade escolar no processo de elaboração, execução e avaliação do PDE. 5. Reúne os professores e equipe pedagógica para discutir questões relativas ao ensino e aprendizagem. 6. Cumpre as orientações do PNAE na elaboração do cardápio, aquisição de gêneros alimentícios, preparação e distribuição da merenda escolar. 7. Programa coletivamente a utilização dos recursos financeiros, priorizando o PPP da escola e outros recursos. 8. Presta contas ao Conselho da Escola dos recursos financeiros executados pela Unidade Executora. 9. Mantém na escola toda a documentação referente à execução e prestação de contas dos recursos financeiros.
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10. Elabora o relatório anual das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras, submetendo-o à aprovação do Conselho de Escola. Valor máximo 4,0
PONTUAÇÃO DO RENDIMENTO E QUALIDADE DO TRABALHO
Valor obtido
Parnamirim/RN , ____/____/_____ OBSERVAÇÕES:
CONSELHO ESCOLAR: ________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________
_______________________________________ Assinatura do Avaliado
61
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ANEXO
II. Assiduidade e Pontualidade
INDICADORES DE DESEMPENHO
SEMPRE 0,5 QUASE SEMPRE 0,4 POUCAS VEZES 0,2 NUNCA 0
FATORES DE AVALIAÇ
II. Conselho Escolar (averiguar livro de ponto/folha)
1. É assíduo ao trabalho 2. Cumpre o horário previsto para o início e o fim de expediente. Valor Valor PONTUAÇÃO DA ASSIDUIDADE E máximo obtido PONTUALIDADE 1,0 Parnamirim/RN , ____/____/_____
OBSERVAÇÕES:
CONSELHO ESCOLAR: ________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________
_______________________________________ Assinatura do Avaliado
62
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V Qualificação Profissional
IV Participação em Colegiados e Comissões
III Contribuição no campo da educação
INDICADORES DE DESEMPENHO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. Publica trabalhos Livro Cartilh na área da educação. 1,5 a 1,0
VALOR MÁXIMO VALOR ATRIBUÍDO
FATORES DE DESEMPENHO
Os fatores III, IV, V e VI serão avaliados pela Comissão Central – SEMEC
Artigos em revistas ou periódicos 0,5 Evento Regional/ 1,5 Local. 0,5
2. Apresenta Evento trabalhos em internacional/ congressos, Nacional colóquios, 1,0 seminários, jornadas ou similares. 1. Participa como Cons Caixa Órgão Outras membro efetivo de elho Escola Colegiad Comis colegiados ou Escol r 1,0 os do sões e comissões ar 1,0 Sistema grupo 2,0 Municip s de al de Trabal ensino ho 0,5 1,0 1. Comprova, com Carga horária A cada 40 horas certidão de a partir de 180 de cursos, com conclusão de cursos horas. carga horária de atualização, 1,5 mínima de 8 1,5 seminários, horas. congressos, 0,3 simpósios, jornadas. 2. Comprova, com Que não tenha sido utilizado na certidão, a conclusão mudança de nível. 1,5 de curso de 1,5 especialização.
63
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
VI Participação em reuniões de planejamento, administrativ
1. Comprova com Comprova declaração sua participação total participação 1,0
Comprova participação parcial 0,3
PONTUAÇÃO DOS FATORES DE DESEMPENHO TOTAL
1,0
5,0 10, 0
INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUALIZAÇÃO NA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (CURSO/ PERÍODO/ CARGA HORÁRIA)
OBSERVAÇÕES: COMISSÃO CENTRAL: Parnamirim/RN, _____/_____/____ DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATORES DE DESEMPENHO NOME DO AVALIADO _____________________________ MATRÍCULA _____________ INDICADORES
RELACIONAR TODOS OS DOCUMENTOS ANEXOS
QUANTIDADE DOCUMENTOS
III – Contribuição no Campo da Educação
IV – Participação em Colegiados e Comissões
64
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
V – Qualificação Profissional
VI – Participação em reuniões de planejamento, administrativa e estudo promovidos pela SEMEC
TOTAL GERAL DE DOCUMENTOS ANEXOS
Parnamirim/RN, ____/____/____. _________________________________ _________________________________ Assinatura do Avaliado
Gestor(a)
65
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PROMOÇÃO HORIZONTAL 2014
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ÓRGÃO CENTRAL Decreto nº ____ , de ___/___/____, republicado no DOM de ___/____/_____. Regulamentação da Lei Complementar nº 059/2004.
DADOS PESSOAIS (PRENCHIDOS PELA INSTITUIÇÃO)
MATRÍCULA: NÍVEL / LETRA:
Nome: Data de admissão:
CPF:
Instituição: Função: (PREENCHIDO, ESPECIFICAMENTO, PELA COMISSÃO CENTRAL SEMEC)
RESULTADO FINAL
PONTUAÇÃO FATORES DE AVALIAÇÃO I. Rendimento e Qualidade do Trabalho II. Assiduidade e pontualidade III. Contribuição no campo da educação IV. Participação em colegiados e comissões V. Qualificação profissional TOTAL DE PONTOS: Comissão Central
VALOR OBTIDO
NÃO PROMOVIDO PROMOVIDO – LETRA: _____ OBSERVAÇÕES:
Parnamirim/RN, _____/_____/_____
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DECRETO _______ ANEXO FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFESSOR QUE ATUA NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
INDICADORES DE DESEMPENHO
SEMPRE 0,4 QUASE SEMPRE POUCAS 0,3 VEZES 0,1 NUNCA 0
FATORES DE AVALIAÇÃO
Os fatores I e II serão avaliados por Comissão Específica
1. Participa da elaboração do plano de trabalho gerencial do Departamento ou Setor onde atua como profissional, contribuindo com sugestões para a melhoria do cumprimento das atividades. 2. Cumpre as atribuições, atendendo os prazos definidos pela instituição. 3. Relaciona-se com autoridades, colegas e público em geral de forma respeitosa e educada. 4. Contribui para que as informações circulem de maneira rápida e correta entre os setores da instituição e escolas públicas municipais e de educação infantil. 5. Discute e sugere estratégias que contribuam para o aperfeiçoamento da qualidade do ensino público municipal. 6. Mantém-se atualizado quanto à legislação do ensino, inclusive a que rege a educação pública municipal. 7. Contribui para solucionar conflitos nas unidades escolares ou no órgão central. 8. Participa da elaboração e da execução de instrumentos avaliativos que influenciem na melhoria do trabalho dos diferentes Departamentos e Setores do Órgão Central. 9. Monitora sistematicamente as escolas, oferecendo subsídios aos docentes, ao suporte pedagógico e à equipe da secretaria escolar, contribuindo para a qualidade do ensino aprendizagem.
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10. Registra os processos e atividades desenvolvidas pelo setor para otimização do plano gerencial. Valor Valor PONTUAÇÃO DO RENDIMENTO E QUALIDADE máxim obtido DO TRABALHO o 4,0 Parnamirim/RN , ____/____/_____ OBSERVAÇÕES: COMISSÃO ESPECÍFICA: ______________ __________________________________ __________________________________ __________________________________
_______________________________________ __________________________________ Assinatura do Avaliado
68
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO
II. Assiduidade e Pontualidade
INDICADORES DE DESEMPENHO
SEMPRE 0,5 QUASE SEMPRE 0,4 POUCAS VEZES 0,2 NUNCA 0
FATORES DE AVALIAÇ ÃO
II. Comissão Específica (averiguar livro de ponto/ folha)
1. É assíduo ao trabalho 2. Cumpre o horário previsto para o início e o fim de expediente. Valor Valor PONTUAÇÃO DA ASSIDUIDADE E máximo obtido PONTUALIDADE 1,0 Parnamirim/RN , ____/____/_____
OBSERVAÇÕES:
CONSELHO ESCOLAR: ________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________
_______________________________________ Assinatura do Avaliado
69
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Carti lha 1,0
Artigos em revistas ou periódicos 0,5 Evento Regional 0,5
IV Qualificação Profissional
1. Participa como membro efetivo de colegiados ou comissões e grupos de trabalho. 1. Comprova, com Carga horária A cada 40 horas de certidão, a conclusão de a partir de cursos, com carga cursos de atualização, 180 horas. horária mínima de seminários, congressos, 1,5 8 horas. simpósios, jornadas. 0,3 2. Comprova, com Que não tenha sido utilizado na certidão, a conclusão de mudança de nível. curso de especialização. 1,5 PONTUAÇÃO DOS FATORES DE DESEMPENHO TOTAL
1,5
Oficinas e palestras 0,5
Conselho de Alimentação Escolar 1,0 Comissão de Gestão do Plano de Conselho Municipal de Conselho do FUNDEB 1,0
2. Apresenta trabalhos Evento em congressos, Internacional colóquios, seminários, / Nacional jornadas ou similares. 1,0 3. Ministra cursos, oficinas e palestras que Cursos a cada promovam a melhoria 20 horas das ações pedagógicas e 1,0 gerenciais nas escolas.
VALOR MÁXIMO VALOR ATRIBUÍDO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Outras Comissões e grupos de
INDICADORES DE DESEMPENHO
1. Publica trabalhos na Livro área da educação. 1,5
IV Participação em Colegiados e Comissões
III Contribuição no campo da educação
FATORES DE DESEMPEN HO
Os fatores III, IV e V serão avaliados pela Comissão Central – SEMEC
2,0
1,5
1,5 5,0 10, 0
INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUALIZAÇÃO NA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (CURSO/ 70
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PERÍODO/ CARGA HORÁRIA)
OBSERVAÇÕES: COMISSÃO CENTRAL: _____/_____/____
Parnamirim,
71
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATORES DE DESEMPENHO NOME DO AVALIADO _____________________________ MATRÍCULA _____________ INDICADORES
RELACIONAR TODOS OS DOCUMENTOS ANEXOS
QUANTIDADE DOCUMENTOS
III – Contribuição no Campo da Educação
IV – Participação em Colegiados e Comissões
V – Qualificação Profissional
TOTAL GERAL DE DOCUMENTOS ANEXOS
Parnamirim/RN, ____/____/____. _________________________________ _________________________________ Assinatura do Avaliado
Gestor(a)
72
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
PROMOÇÃO HORIZONTAL 2014
SINTSERP/RN Decreto __ de ___ , Regulamentação da Lei Complementar nº 058.
DADOS PESSOAIS (PRENCHIDOS PELA INSTITUIÇÃO)
MATRÍCULA: NÍVEL / LETRA:
Nome: Data de admissão:
CPF:
Instituição: Função: (PREENCHIDO, ESPECIFICAMENTO, PELA COMISSÃO CENTRAL SEMEC)
RESULTADO FINAL
PONTUAÇÃO FATORES DE AVALIAÇÃO I. Rendimento e Qualidade do Trabalho II. Assiduidade e pontualidade III. Contribuição no campo da educação IV. Participação em colegiados e comissões V. Qualificação profissional TOTAL DE PONTOS
Comissão Central:
VALOR OBTIDO
NÃO PROMOVIDO PROMOVIDO – LETRA: _____ OBSERVAÇÕES:
Parnamirim/RN, _____/_____/_____ 73
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
74
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DECRETO _______ ANEXO FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFESSOR QUE ATUA NO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (SINTSERP/RN)
Planejamento Educacional
INDICADORES DE DESEMPENHO
SEMPRE 0,4 QUASE SEMPRE POUCAS 0,3 VEZES 0,1 NUNCA 0
FATORES DE AVALIAÇ
Os fatores I e II serão avaliados por Comissão Específica
1. Participa das reuniões da diretoria do SINTSERP/RN. 2. Participa de mobilizações de escolas, assembleias, atos públicos e audiências. 3. Discute e sugere estratégias que contribuam para o aperfeiçoamento da qualidade do ensino público municipal. 4. Mantém-se atualizado quanto à legislação do ensino, inclusive a que rege a educação pública municipal. 5. Usa devidamente o tempo destinado ao cumprimento de suas funções, evitando tratar de assuntos particulares no horário de trabalho. 6. Contribui para que as informações circulem de maneira rápida e correta entre os setores da SEMEC e no SINTSERP. 7. Cumpre suas atribuições, atendendo os prazos definidos pela entidade. 8. Participa da operacionalização das ações encaminhadas nas instâncias deliberativas. PONTUAÇÃO DO RENDIMENTO E QUALIDADE DO TRABALHO
Valor máximo 4,0
Valor obtido
75
II. Assiduidade e Pontualidade
INDICADORES DE DESEMPENHO
SEMPR E QUASE 0,5 SEMPR E POUCA 0,4 S VEZES 0,2 NUNCA 0
FATOR ES DE AVALI
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3. É assíduo ao trabalho 4. Cumpre o horário previsto para o início e o fim de expediente. Valor Valor PONTUAÇÃO DA ASSIDUIDADE E máximo obtido PONTUALIDADE 1,0 Parnamirim/RN , ____/____/_____
OBSERVAÇÕES:
COMISSÃO SINTSERP/RN: _____________ __________________________________ __________________________________ __________________________________ __________________________________
_______________________________________ __________________________________ Assinatura do Avaliado
76
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1. Publica trabalhos Livro na área da educação. 1,5
V Qualificação Profissional
Carti lha 1,0
2. Apresenta trabalhos em Evento congressos, Internacional colóquios, / Nacional seminários, jornadas 1,0 ou similares. 1. Participa como membro efetivo de colegiados ou comissões e grupos de trabalho.
Comissão na área da Educação 1,0
Artigos em revistas ou periódicos 0,5 Evento Regional 0,5
1. Comprova, com Carga horária A cada 40 horas de certidão, a conclusão a partir de cursos, com carga de cursos de 180 horas. horária mínima de 8 atualização, 1,5 horas. seminários, 0,3 congressos, simpósios, jornadas. 2. Comprova, com Que não tenha sido utilizado na certidão, a conclusão mudança de nível. de curso de 1,5 especialização. PONTUAÇÃO DOS FATORES DE DESEMPENHO TOTAL
VALOR MÁXIMO VALOR ATRIBUÍDO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Conselho na área da Educação Grupo de Trabalho 1,0
INDICADORES DE DESEMPENHO
IV Participação em Colegiados e
III Contribuição no campo da educação
FATORES DE DESEMPENHO
Os fatores III, IV e V serão avaliados pela Comissão Central – SEMEC
1,5
2,0
1,5
1,5 5,0 10,0
INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS CONSIDERADOS PARA PONTUALIZAÇÃO NA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (CURSO/ 77
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PERÍODO/ CARGA HORÁRIA)
OBSERVAÇÕES: _____/_____/____
COMISSÃO CENTRAL:
Parnamirim,
78
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS FATORES DE DESEMPENHO NOME DO AVALIADO ______________________________ MATRÍCULA ____________ INDICADORES
RELACIONAR TODOS OS DOCUMENTOS ANEXOS
QUANTIDADE DOCUMENTOS
III – Contribuição no Campo da Educação
IV – Participação em Colegiados e Comissões
V – Qualificação Profissional
TOTAL GERAL DE DOCUMENTOS ANEXOS
Parnamirim/RN, ____/____/____. _________________________________ _________________________________ Assinatura do Avaliado
Gestor(a)
79