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Estado do Rio Grande do Norte Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
PROCESSO Nº: 2104/2015-TC INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Parnamirim ASSUNTO:
Fiscalização
da
Legalidade
de
Concurso
Público/Seleção Simplificada
Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. PROCESSO SELETIVO E PRIORITÁRIO. FISCALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA PELO GESTOR. AUMENTO DE DESPESA DE PESSOAL SEM ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. INSPEÇÃO IN LOCO. 1) O gestor não apresentou nos autos os documentos requeridos pelo Ministério Público de Contas para comprovar a legalidade da despesa mediante o estudo de impacto financeiro; 2) Possibilidade de declaração de nulidade da despesa e dos atos dela decorrentes; 3) Requer o Parquet de Contas a realização de inspeção in loco no Município de Parnamirim a fim de serem localizados documentos faltantes.
Trata-se público
da
apreciação
realizado
da
pela
regularidade
Prefeitura
de
concurso
Municipal
de
Parnamirim/RN e deflagrado pelo Edital n.º 01/2015. A Diretoria de Atos de Pessoal, no evento 4, emitiu Informação-DAP, lavrada pela Assessora Técnica de Controle e Administração Monique Cristina Gurgel Diógenes, nas foi sugerida
a
notificação
da
Prefeitura
Municipal
de
Parnamirim/RN para que procedesse ao envio do Edital de abertura do concurso público, dos documentos relacionados à fase de planejamento, preparação e condução do concurso
Av. Getúlio Vargas, 690, 8º andar – Petrópolis – Natal/RN Gabinete da Procuradora Drª Luciana Ribeiro Campos Telefone do Gabinete: (84) 3642-7304
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Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LUCIANA RIBEIRO CAMPOS:44093535353 em 07/07/2017 às 13:29:31
PARECER N.º 238/2017