RESOLVE: Art. 1Âş - Conceder a Claudia Luzia da Silva Barbosa, servidora pĂşblica estadual, ID Funcional nÂş 5014963-2, o auxĂlio-adoção criado pelo Programa “Um Lar Para Mimâ€?, nos termos da alĂnea “aâ€? e “bâ€? do art. 3Âş, c/c o art. 10 da Lei nÂş 3.499/2000, tendo em vista a guarda provisĂłria dos menores JAQUELINE CRISTINA ALMEIDA DE ASSIS E LEANDRO ALMEIDA DE ASSIS. Art. 2Âş - Esta Resolução entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio.
Ă
(deslocamento para a cidade de Melbourne / AustrĂĄlia no perĂodo de 04 a 20 de dezembro de 2013). A despesa deverĂĄ ocorrer Ă conta do PT 1731.27.812.0272.4293, ND 3390.14.02, na Fonte 10 - PrĂłpria, de acordo com o orçamento em vigor. Id: 1601987. A faturar por empenho
RESOLVE: CAPĂ?TULO I
Secretaria de Estado de Turismo
DA CONCESSĂƒO DO ADICIONAL DE QUALIFICAĂ‡ĂƒO
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2013 ZAQUEU DA SILVA TEIXEIRA SecretĂĄrio de Estado de AssistĂŞncia Social e Direitos Humanos
ADMINISTRAĂ‡ĂƒO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Id: 1601964
COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DE 27.11.2013 INSTAURA SINDICĂ‚NCIA para apurar irregularidade objeto do processo nÂş E-23/892/2012, designando para procedĂŞ-la, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, ComissĂŁo integrada pelos servidores Eduardo Pires Gameleiro, Superintendente, sĂmbolo DG, ID Funcional nÂş 3219466-8, Fernanda Souza Correa, Assessor, sĂmbolo DAS-8, ID Funcional nÂş 4185439-0, e Ana Silvia Furtado Vasconcelos, Assessor, sĂmbolo DAS-7, ID Funcional nÂş 2000826-0, sob a presidĂŞncia do primeiro. Id: 1601974
CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE ATO DA PRESIDENTE DELIBERAĂ‡ĂƒO COJUERJ NÂş 08 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPĂ•E SOBRE AS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ELEITAS NO PROCESSO ELEITORAL DA GESTĂƒO 2013/2015 DO CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DO RIO DE JANEIRO - COJUERJ. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE: Art. 1Âş - Apresentar as entidades da sociedade civil eleitas no Processo Eleitoral da GestĂŁo 2013/2015 do Conselho Estadual da Juventude do Rio de Janeiro. Art. 2Âş - As entidades da Sociedade Civil Eleitas ao processo sĂŁo: - EDUCAĂ‡ĂƒO Entidade: Universidade da Juventude - UNIJUV Titular: Debora Albu Suplente: Debora Almeida Entidade: Casa do Menor SĂŁo Miguel Arcanjo Titular: Renato Chiera Suplente: Leonardo Ferreira Wienen - ARTE E CULTURA Entidade: Coletivo BĂşzios Jovem Titular: Caio Augusto de Lisboa Carneiro Suplente: Clara Pereira Pinto Ribeiro Entidade: NĂşcleo de Informação, Conhecimento e Atitude - ICA Titular: Ă lvaro Maciel Junior Suplente: Marcella Francelina Vieira Camargo - GĂŠNERO Entidade: Associação Rio Ambiental Titular: JoĂŁo Paulo Pereira Leonardo Suplente: Beatriz Guerreiro Aguiar Lacerda - LGBT Entidade: Grupo ConexĂŁo G Titular: Gilmar Santos da Cunha Suplente: Mauro Lima dos Santos - MEIO AMBIENTE Entidade: Centro de Formação Profissional Alzira de Aleluia Titular: QuĂŞnia de Alleluia Suplente: Raphael Mansano Arruda Camara - PESSOA DEFICIENTE Entidade: Federação de Rugby em Cadeiras de Rodas do Estado do Rio de Janeiro - FERCRERJ Titular: Marcio Augusto Peres Marins Suplente: Paulo Tavares de Almeida - REPRESENTAĂ‡ĂƒO DE CLASSE Entidade: Juventude Batista Carioca Titular: Thaiz Pereira do Nascimento Entidade: Grupo Pensar Cultural Titular: FlĂĄvia Salazar Salgado Suplente: Andrea Maria Abreu Borges - RAÇA E ETNIA Entidade: Associação RaĂzes da Tradição Titular: Ana Paula Mendes Gomes Suplente: Fabio MourĂŁo Maciel Entidade: Coletivo Nacional de Juventude Negra - ENGRECER RJ Titular: Arthur Barcelos Xavier Suplente: Camile Fonseca do EspĂrito Santo - SAĂšDE Entidade: Instituto Padre Leising Titular: Daniel Santos Siqueira Suplente: Hugo Labanca Entidade: Associação para Serviço de Atendimento Social - ASAS Titular: Artur Lagos Fernandes - TRABALHO E RENDA Entidade: Instituto Empreender Titular: Adson Danilo de Moraes Suplente: Bruna da Silva Bernardes Art. 3Âş - Esta Resolução entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013 ADRIELLE SALDANHA CLIVE Presidente Id: 1601387
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer COMISSĂƒO DE PROJETOS ESPORTIVOS INCENTIVADOS DESPACHO DO PRESIDENTE DE 04/12/2013 PROCESSO NÂş E-30/001/675/2013 - Stephanie Macieira 2016 - Treinamento BĂŠlgica. AUTORIZO a emissĂŁo do Certificado de MĂŠrito Esportivo, “ad referendumâ€? da ComissĂŁo. Id: 1601848
DESIGNA SERVIDORES PARA CONSTITUIR A COMISSĂƒO DE PREGĂƒO PRESENCIAL. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO, no uso de suas atribuiçþes legais e, nos termos do § 4Âş do Art. 51 da Lei Federal nÂş 8.666/1993, com alteraçþes posteriores e Decreto Estadual nÂş 42.301/2010,
§ 2Âş - O tĂtulo de Graduação sĂł serĂĄ considerado para efeito de concessĂŁo de Adicional de Qualificação se o beneficiĂĄrio for detentor de cargo de nĂvel mĂŠdio tĂŠcnico e de nĂvel mĂŠdio do Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia Procon-RJ.
RESOLVE:
§ 3Âş - Os valores dispostos no Anexo III da Lei Estadual nÂş 5.738/2010 nĂŁo sĂŁo cumulativos, prevalecendo sempre o correspondente ao maior nĂvel de qualificação devidamente comprovado.
Art.1Âş Designar os servidores, abaixo relacionados, para constituir a ComissĂŁo de PregĂŁo EletrĂ´nico da TURISRIO, pelo prazo de 01 (um) ano: Pregoeiro Titular Paulo Crespo Teixeira, matrĂcula nÂş 747-6 Equipe de Apoio: Luciana Dantas Cavalcanti, matrĂcula nÂş 1066-0 Ester Rubinstein Tavares, matrĂcula nÂş 1037-1
PROCESSO NÂş E-30/002/2667/2013 - Com base nos Decretos nÂşs 41.644, de 15 de janeiro de 2009 e 42.896, de 24 de março de 2008, na Resolução Conjunta Casa Civil/SEPLAG nÂş 16, de 12 de maio de 2009, AUTORIZO a despesa e a emissĂŁo de Notas de Empenhos no montante de R$ 4.630,00, em favor das servidoras Carolina LetĂcia Lemos Perez e Eliane Pereira de Carvalho, referente Ă concessĂŁo de diĂĄrias no paĂs (alimentação, pousada e translado) no perĂodo de 06 a 17 de novembro de 2013 - deslocamento para a cidade de BelĂŠm ParĂĄ. A despesa deverĂĄ ocorrer a conta do PT 1731.27.812.0272.4293, ND 3390.14.01, na fonte 10-prĂłpria, de acordo com o orçamento em vigor. PROCESSO NÂş E-30/002/2682/2013 - Com base no parecer da Assessoria de Controle Interno, AUTORIZO a despesa e a respectiva emissĂŁo de Notas de Empenhos no montante de R$ 47.736,50, em favor dos servidores AndrĂŠ Luiz Lazaroni de Moraes, Alexandre Gonçalves Antunes, Marcelo Filgueiras de AraĂşjo Santos e Paula Peltier dos Santos, referente Ă concessĂŁo de diĂĄrias no exterior
§ 4Âş - Fica facultado aos servidores, que jĂĄ protocolaram o requerimento de Adicional de Qualificação, antes da edição desta norma, a renovação/alteração do pedido, com o fim de adequar-se a esta Portaria, assegurado o direito, nos termos do § 1Âş deste artigo. CAPĂ?TULO II DA VALIDAĂ‡ĂƒO DOS TĂ?TULOS
Pregoeiro Substituto Luciana Dantas Cavalcanti, matrĂcula nÂş. 1066-0 Art. 2Âş - Da presente Portaria serĂĄ dado conhecimento imediato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Ă Secretaria de Estado de Fazenda e Ă Secretaria de Estado de Planejamento e GestĂŁo. Art. 3Âş - Esta Portaria entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio.
Art. 2º - Só serão considerados para fins de Adicional de Qualificação os cursos e as instituiçþes de ensino reconhecidos pelo MinistÊrio da Educação, não se admitindo declaraçþes ou documentos equivalentes, na forma da legislação vigente. Parågrafo Único - Para fins de concessão do Adicional, consideramse: I - diploma de Doutorado, obtido por meio de curso de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programa de doutorado e defesa de tese;
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013 RONALD Ă ZARO Diretor-Presidente Id: 1602033. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA TURISRIO NÂş 2753 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 DESIGNA SERVIDORES PARA CONSTITUIR A COMISSĂƒO DE PREGĂƒO ELETRĂ”NICO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO, no uso de suas atribuiçþes legais e, nos termos do § 4Âş do art. 51 da Lei Federal nÂş 8.666/93, com alteraçþes posteriores e Decreto Estadual nÂş 42.301/2010, RESOLVE: Art. 1Âş- Designar os servidores abaixo relacionados, para constituir a ComissĂŁo de PregĂŁo EletrĂ´nico da TURISRIO, pelo prazo de 01 (um) ano: PREGOEIRO TITULAR: PAULO CRESPO TEIXEIRA, matrĂcula nÂş 747-6
II - diploma de Mestrado, obtido por meio de curso de pĂłs-graduação stricto sensu, compreendendo programa de mestrado e defesa de dissertação ou de tese; III - certificado de PĂłs-Graduação lato sensu, obtido por meio de cursos oferecidos por instituiçþes de ensino superior ou por entidades especialmente credenciadas, atendidas as exigĂŞncias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; IV - diploma de Curso Superior, obtido por meio de cursos de graduação superior preparatĂłrio para uma carreira acadĂŞmica ou profissional, com grau de Bacharel, Licenciado ou TecnĂłlogo. Art. 3Âş - SĂł serĂŁo considerados para fins de Adicional de Qualificação os tĂtulos de Graduação, PĂłs-Graduação (lato sensu), Mestrado ou Doutorado em ĂĄreas de conhecimento afins Ă s atribuiçþes previstas nos cargos das carreiras de que trata o Anexo III da Lei Estadual nÂş 5.738, de 07/06/2010. Art. 4Âş - Para os fins previstos no artigo anterior serĂŁo admitidos os tĂtulos dispostos no Anexo III desta Portaria. ParĂĄgrafo Ăšnico - Outras ĂĄreas de conhecimento afins Ă s atribuiçþes dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia que nĂŁo contempladas no Anexo III poderĂŁo ser aceitas, a critĂŠrio da ComissĂŁo de Adicional de Qualificação, com o aval do Presidente, caso possam configurar melhoria do desempenho das atribuiçþes do servidor, no interesse da Administração.
EQUIPE DE APOIO: LUCIANA DANTAS CAVALCANTI, matrĂcula nÂş 1066-0 ESTER RUBINSTEIN TAVARES, matrĂcula nÂş 1037-1 PREGOEIRO SUBSTITUTO: LUCIANA DANTAS CAVALCANTI, matrĂcula nÂş 1066-0
CAPĂ?TULO III
Art. 2º - Da presente Portaria serå dado conhecimento imediato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Estado de Fazenda e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 3º - Esta Portaria entrarå em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçþes em contrårio. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013 RONALD à ZARO Diretor-Presidente Id: 1601966. A faturar por empenho
Secretaria de Estado de Envelhecimento SaudĂĄvel e Qualidade de Vida ATO DO SECRETĂ RIO RESOLUĂ‡ĂƒO SEESQV NÂş 16 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 DESIGNA SERVIDOR PARA GERĂŠNCIA DE CONTRATO, E DĂ OUTRAS PROVIDĂŠNCIAS. O SECRETĂ RIO DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDĂ VEL E QUALIDADE DE VIDA, no uso das suas atribuiçþes legais e, tendo em vista o que consta no processo nÂş E-28/001/042/2013, RESOLVE: Art. 1Âş - Designar a servidora Daisy Bastos Vaz, ID nÂş 50125141, para a gerĂŞncia do Contrato SEESQV nÂş 04/2013, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Envelhecimento SaudĂĄvel e Qualidade de Vida e Erlindo Eiji Uemoto, cujo objeto ĂŠ a locação de imĂłvel situado Ă Rua do Carmo, nÂş 71, 4Âş andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, em substituição Ă servidora Ă‚ngela Machado Villela, ID NÂş 50112465, designada pela Resolução SEESQV nÂş 07, de 24 de julho de 2013. Art. 2Âş - Esta Resolução entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação, reconhecidos seus efeitos a contar de 01/10/2013, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013 MARCUS VINICIUS DE VASCONCELOS FERREIRA SecretĂĄrio de Estado de Envelhecimento SaudĂĄvel e Qualidade de Vida
ADMINISTRAĂ‡ĂƒO VINCULADA
DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 03.12.2013
Art. 1º - Para a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) aos servidores ativos, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal, da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ, cujos valores encontram-se no Anexo III da Lei Estadual nº 5.738 de 07/06/2010, observar-se-å o disposto nesta Portaria. § 1º - O Adicional de Qualificação serå devido ao servidor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de formalização do requerimento, com a apresentação do diploma ou do certificado de conclusão de curso de Graduação, Pós-Graduação (lato sensu), Mestrado ou Doutorado, e entrega da documentação exigida na presente Portaria.
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA TURISRIO NÂş 2752 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013
Id: 1601864
SUPERINTENDĂŠNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
07 de junho de 2010, que dispþe sobre a criação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor e do Decreto nº 43.400, de 06 de janeiro de 2012, e considerando a deliberação e aprovação do regulamento do adicional de qualificação, na reunião da Diretoria Executiva de 29 de outubro de 2013,
DO PROCEDIMENTO Art. 5Âş - O servidor deve requerer, por escrito, o benefĂcio do Adicional de Qualificação, encaminhando o pedido ao Diretor-Presidente da Autarquia PROCON-RJ, conforme modelo constante do Anexo I, que o submeterĂĄ Ă ComissĂŁo de Adicional de Qualificação, juntamente com a documentação de comprovação da titulação. § 1Âş - O Diploma ou o Certificado de conclusĂŁo do curso poderĂĄ ser substituĂdo, provisoriamente, por certidĂŁo emitida pela instituição de ensino responsĂĄvel pelo curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a conclusĂŁo da Graduação, PĂłs-Graduação (lato sensu), Mestrado ou Doutorado. § 2Âş - A certidĂŁo de que trata o parĂĄgrafo anterior tem carĂĄter provisĂłrio de, no mĂĄximo, um ano, prorrogĂĄvel a critĂŠrio da ComissĂŁo de Adicional de Qualificação e mediante justificativa do interessado, para a apresentação do tĂtulo definitivo. § 3Âş - Ultrapassado o prazo mencionado pelo § 2Âş deste artigo sem que haja a apresentação do tĂtulo definitivo pelo servidor, o adicional serĂĄ suspenso e cobrado o ressarcimento ao Tesouro Estadual dos valores pagos. Art. 6Âş - A ComissĂŁo de Adicional de Qualificação apĂłs a verificação de validade do tĂtulo, na forma de 2Âş desta Portaria, apĂłs deliberação, encaminharĂĄ o de Recursos Humanos, que darĂĄ seguimento aos mentais.
do PROCON/RJ, que dispþe o art. processo à årea trâmites procedi-
Art. 7º - A comprovação do curso far-se-å mediante apresentação de cópia do certificado ou do diploma devidamente autenticado, podendo a autenticação ser feita pela unidade responsåvel pelo seu recebimento à vista do original, em conformidade com o estabelecido na Lei nº 5.069, de 16/07/2007. Art. 8º - É vedada a concessão do Adicional de Qualificação quando o curso especificado no Anexo III desta Portaria constituir requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo. Art. 9º - A Concessão do Adicional de Qualificação não implica direito do servidor para exercer atividades vinculadas ao curso, quando diversas das atribuiçþes de seu cargo efetivo. CAP�TULO IV
Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor ADMINISTRAĂ‡ĂƒO VINCULADA AUTARQUIA DE PROTEĂ‡ĂƒO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA PORTARIA PROCON-RJ NÂş 49 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 REGULAMENTA A CONCESSĂƒO DO ADICIONAL DE QUALIFICAĂ‡ĂƒO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA AUTARQUIA DE PROTEĂ‡ĂƒO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DĂ OUTRAS PROVIDĂŠNCIAS. A DIRETORIA EXECUTIVA DA AUTARQUIA DE PROTEĂ‡ĂƒO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçþes legais definidas na Lei Estadual nÂş 5.738, de
DA COMISSĂƒO DE ADICIONAL DE QUALIFICAĂ‡ĂƒO Art.10 - Fica instituĂda a ComissĂŁo de Adicional de Qualificação (CAQ), de carĂĄter permanente, no âmbito da Autarquia PROCON-RJ. § 1Âş- A ComissĂŁo serĂĄ composta por 06 (seis) servidores, sendo 03 (trĂŞs) membros efetivos e os seus respectivos suplentes, designados pelo Diretor-Presidente da Autarquia PROCON/RJ. § 2Âş- O Presidente designarĂĄ um dos membros da comissĂŁo para desempenhar a função de Coordenador. § 3Âş- Os membros da ComissĂŁo desempenharĂŁo suas atribuiçþes concomitantemente Ă s de seus respectivos cargos e funçþes, sem que para isso percebam qualquer tipo de remuneração adicional. Art. 11- Cabe a ComissĂŁo de Adicional de Qualificação o exame e verificação da validade do diploma de curso de graduação ou de certificado de curso de especialização ou de diploma de mestrado ou de doutorado, para verificação de conhecimentos afins Ă s ĂĄreas de interesse do Poder Executivo, conforme definido no art. 4Âş desta Portaria. § 1Âş - Para o adequado cumprimento de suas atribuiçþes, a ComissĂŁo se reunirĂĄ sempre que convocada pelo seu Coordenador.