Publicação deliberação nº 8

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RESOLVE: Art. 1Âş - Conceder a Claudia Luzia da Silva Barbosa, servidora pĂşblica estadual, ID Funcional nÂş 5014963-2, o auxĂ­lio-adoção criado pelo Programa “Um Lar Para Mimâ€?, nos termos da alĂ­nea “aâ€? e “bâ€? do art. 3Âş, c/c o art. 10 da Lei nÂş 3.499/2000, tendo em vista a guarda provisĂłria dos menores JAQUELINE CRISTINA ALMEIDA DE ASSIS E LEANDRO ALMEIDA DE ASSIS. Art. 2Âş - Esta Resolução entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio.

Ă

(deslocamento para a cidade de Melbourne / Austrålia no período de 04 a 20 de dezembro de 2013). A despesa deverå ocorrer à conta do PT 1731.27.812.0272.4293, ND 3390.14.02, na Fonte 10 - Própria, de acordo com o orçamento em vigor. Id: 1601987. A faturar por empenho

RESOLVE: CAPĂ?TULO I

Secretaria de Estado de Turismo

DA CONCESSĂƒO DO ADICIONAL DE QUALIFICAĂ‡ĂƒO

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2013 ZAQUEU DA SILVA TEIXEIRA SecretĂĄrio de Estado de AssistĂŞncia Social e Direitos Humanos

ADMINISTRAĂ‡ĂƒO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

Id: 1601964

COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DE 27.11.2013 INSTAURA SINDICĂ‚NCIA para apurar irregularidade objeto do processo nÂş E-23/892/2012, designando para procedĂŞ-la, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação, ComissĂŁo integrada pelos servidores Eduardo Pires Gameleiro, Superintendente, sĂ­mbolo DG, ID Funcional nÂş 3219466-8, Fernanda Souza Correa, Assessor, sĂ­mbolo DAS-8, ID Funcional nÂş 4185439-0, e Ana Silvia Furtado Vasconcelos, Assessor, sĂ­mbolo DAS-7, ID Funcional nÂş 2000826-0, sob a presidĂŞncia do primeiro. Id: 1601974

CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE ATO DA PRESIDENTE DELIBERAĂ‡ĂƒO COJUERJ NÂş 08 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPĂ•E SOBRE AS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ELEITAS NO PROCESSO ELEITORAL DA GESTĂƒO 2013/2015 DO CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DO RIO DE JANEIRO - COJUERJ. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçþes legais, RESOLVE: Art. 1Âş - Apresentar as entidades da sociedade civil eleitas no Processo Eleitoral da GestĂŁo 2013/2015 do Conselho Estadual da Juventude do Rio de Janeiro. Art. 2Âş - As entidades da Sociedade Civil Eleitas ao processo sĂŁo: - EDUCAĂ‡ĂƒO Entidade: Universidade da Juventude - UNIJUV Titular: Debora Albu Suplente: Debora Almeida Entidade: Casa do Menor SĂŁo Miguel Arcanjo Titular: Renato Chiera Suplente: Leonardo Ferreira Wienen - ARTE E CULTURA Entidade: Coletivo BĂşzios Jovem Titular: Caio Augusto de Lisboa Carneiro Suplente: Clara Pereira Pinto Ribeiro Entidade: NĂşcleo de Informação, Conhecimento e Atitude - ICA Titular: Ă lvaro Maciel Junior Suplente: Marcella Francelina Vieira Camargo - GĂŠNERO Entidade: Associação Rio Ambiental Titular: JoĂŁo Paulo Pereira Leonardo Suplente: Beatriz Guerreiro Aguiar Lacerda - LGBT Entidade: Grupo ConexĂŁo G Titular: Gilmar Santos da Cunha Suplente: Mauro Lima dos Santos - MEIO AMBIENTE Entidade: Centro de Formação Profissional Alzira de Aleluia Titular: QuĂŞnia de Alleluia Suplente: Raphael Mansano Arruda Camara - PESSOA DEFICIENTE Entidade: Federação de Rugby em Cadeiras de Rodas do Estado do Rio de Janeiro - FERCRERJ Titular: Marcio Augusto Peres Marins Suplente: Paulo Tavares de Almeida - REPRESENTAĂ‡ĂƒO DE CLASSE Entidade: Juventude Batista Carioca Titular: Thaiz Pereira do Nascimento Entidade: Grupo Pensar Cultural Titular: FlĂĄvia Salazar Salgado Suplente: Andrea Maria Abreu Borges - RAÇA E ETNIA Entidade: Associação RaĂ­zes da Tradição Titular: Ana Paula Mendes Gomes Suplente: Fabio MourĂŁo Maciel Entidade: Coletivo Nacional de Juventude Negra - ENGRECER RJ Titular: Arthur Barcelos Xavier Suplente: Camile Fonseca do EspĂ­rito Santo - SAĂšDE Entidade: Instituto Padre Leising Titular: Daniel Santos Siqueira Suplente: Hugo Labanca Entidade: Associação para Serviço de Atendimento Social - ASAS Titular: Artur Lagos Fernandes - TRABALHO E RENDA Entidade: Instituto Empreender Titular: Adson Danilo de Moraes Suplente: Bruna da Silva Bernardes Art. 3Âş - Esta Resolução entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013 ADRIELLE SALDANHA CLIVE Presidente Id: 1601387

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer COMISSĂƒO DE PROJETOS ESPORTIVOS INCENTIVADOS DESPACHO DO PRESIDENTE DE 04/12/2013 PROCESSO NÂş E-30/001/675/2013 - Stephanie Macieira 2016 - Treinamento BĂŠlgica. AUTORIZO a emissĂŁo do Certificado de MĂŠrito Esportivo, “ad referendumâ€? da ComissĂŁo. Id: 1601848

DESIGNA SERVIDORES PARA CONSTITUIR A COMISSĂƒO DE PREGĂƒO PRESENCIAL. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO, no uso de suas atribuiçþes legais e, nos termos do § 4Âş do Art. 51 da Lei Federal nÂş 8.666/1993, com alteraçþes posteriores e Decreto Estadual nÂş 42.301/2010,

§ 2º - O título de Graduação só serå considerado para efeito de concessão de Adicional de Qualificação se o beneficiårio for detentor de cargo de nível mÊdio tÊcnico e de nível mÊdio do Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia Procon-RJ.

RESOLVE:

§ 3º - Os valores dispostos no Anexo III da Lei Estadual nº 5.738/2010 não são cumulativos, prevalecendo sempre o correspondente ao maior nível de qualificação devidamente comprovado.

Art.1Âş Designar os servidores, abaixo relacionados, para constituir a ComissĂŁo de PregĂŁo EletrĂ´nico da TURISRIO, pelo prazo de 01 (um) ano: Pregoeiro Titular Paulo Crespo Teixeira, matrĂ­cula nÂş 747-6 Equipe de Apoio: Luciana Dantas Cavalcanti, matrĂ­cula nÂş 1066-0 Ester Rubinstein Tavares, matrĂ­cula nÂş 1037-1

PROCESSO Nº E-30/002/2667/2013 - Com base nos Decretos nºs 41.644, de 15 de janeiro de 2009 e 42.896, de 24 de março de 2008, na Resolução Conjunta Casa Civil/SEPLAG nº 16, de 12 de maio de 2009, AUTORIZO a despesa e a emissão de Notas de Empenhos no montante de R$ 4.630,00, em favor das servidoras Carolina Letícia Lemos Perez e Eliane Pereira de Carvalho, referente à concessão de diårias no país (alimentação, pousada e translado) no período de 06 a 17 de novembro de 2013 - deslocamento para a cidade de BelÊm Parå. A despesa deverå ocorrer a conta do PT 1731.27.812.0272.4293, ND 3390.14.01, na fonte 10-própria, de acordo com o orçamento em vigor. PROCESSO Nº E-30/002/2682/2013 - Com base no parecer da Assessoria de Controle Interno, AUTORIZO a despesa e a respectiva emissão de Notas de Empenhos no montante de R$ 47.736,50, em favor dos servidores AndrÊ Luiz Lazaroni de Moraes, Alexandre Gonçalves Antunes, Marcelo Filgueiras de Araújo Santos e Paula Peltier dos Santos, referente à concessão de diårias no exterior

§ 4Âş - Fica facultado aos servidores, que jĂĄ protocolaram o requerimento de Adicional de Qualificação, antes da edição desta norma, a renovação/alteração do pedido, com o fim de adequar-se a esta Portaria, assegurado o direito, nos termos do § 1Âş deste artigo. CAPĂ?TULO II DA VALIDAĂ‡ĂƒO DOS TĂ?TULOS

Pregoeiro Substituto Luciana Dantas Cavalcanti, matrícula nº. 1066-0 Art. 2º - Da presente Portaria serå dado conhecimento imediato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Estado de Fazenda e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 3º - Esta Portaria entrarå em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçþes em contrårio.

Art. 2Âş - SĂł serĂŁo considerados para fins de Adicional de Qualificação os cursos e as instituiçþes de ensino reconhecidos pelo MinistĂŠrio da Educação, nĂŁo se admitindo declaraçþes ou documentos equivalentes, na forma da legislação vigente. ParĂĄgrafo Ăšnico - Para fins de concessĂŁo do Adicional, consideramse: I - diploma de Doutorado, obtido por meio de curso de pĂłs-graduação stricto sensu, compreendendo programa de doutorado e defesa de tese;

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013 RONALD Ă ZARO Diretor-Presidente Id: 1602033. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA TURISRIO NÂş 2753 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 DESIGNA SERVIDORES PARA CONSTITUIR A COMISSĂƒO DE PREGĂƒO ELETRĂ”NICO. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO, no uso de suas atribuiçþes legais e, nos termos do § 4Âş do art. 51 da Lei Federal nÂş 8.666/93, com alteraçþes posteriores e Decreto Estadual nÂş 42.301/2010, RESOLVE: Art. 1Âş- Designar os servidores abaixo relacionados, para constituir a ComissĂŁo de PregĂŁo EletrĂ´nico da TURISRIO, pelo prazo de 01 (um) ano: PREGOEIRO TITULAR: PAULO CRESPO TEIXEIRA, matrĂ­cula nÂş 747-6

II - diploma de Mestrado, obtido por meio de curso de pĂłs-graduação stricto sensu, compreendendo programa de mestrado e defesa de dissertação ou de tese; III - certificado de PĂłs-Graduação lato sensu, obtido por meio de cursos oferecidos por instituiçþes de ensino superior ou por entidades especialmente credenciadas, atendidas as exigĂŞncias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; IV - diploma de Curso Superior, obtido por meio de cursos de graduação superior preparatĂłrio para uma carreira acadĂŞmica ou profissional, com grau de Bacharel, Licenciado ou TecnĂłlogo. Art. 3Âş - SĂł serĂŁo considerados para fins de Adicional de Qualificação os tĂ­tulos de Graduação, PĂłs-Graduação (lato sensu), Mestrado ou Doutorado em ĂĄreas de conhecimento afins Ă s atribuiçþes previstas nos cargos das carreiras de que trata o Anexo III da Lei Estadual nÂş 5.738, de 07/06/2010. Art. 4Âş - Para os fins previstos no artigo anterior serĂŁo admitidos os tĂ­tulos dispostos no Anexo III desta Portaria. ParĂĄgrafo Ăšnico - Outras ĂĄreas de conhecimento afins Ă s atribuiçþes dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Autarquia que nĂŁo contempladas no Anexo III poderĂŁo ser aceitas, a critĂŠrio da ComissĂŁo de Adicional de Qualificação, com o aval do Presidente, caso possam configurar melhoria do desempenho das atribuiçþes do servidor, no interesse da Administração.

EQUIPE DE APOIO: LUCIANA DANTAS CAVALCANTI, matrĂ­cula nÂş 1066-0 ESTER RUBINSTEIN TAVARES, matrĂ­cula nÂş 1037-1 PREGOEIRO SUBSTITUTO: LUCIANA DANTAS CAVALCANTI, matrĂ­cula nÂş 1066-0

CAPĂ?TULO III

Art. 2º - Da presente Portaria serå dado conhecimento imediato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Estado de Fazenda e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 3º - Esta Portaria entrarå em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçþes em contrårio. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013 RONALD à ZARO Diretor-Presidente Id: 1601966. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Envelhecimento SaudĂĄvel e Qualidade de Vida ATO DO SECRETĂ RIO RESOLUĂ‡ĂƒO SEESQV NÂş 16 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 DESIGNA SERVIDOR PARA GERĂŠNCIA DE CONTRATO, E DĂ OUTRAS PROVIDĂŠNCIAS. O SECRETĂ RIO DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDĂ VEL E QUALIDADE DE VIDA, no uso das suas atribuiçþes legais e, tendo em vista o que consta no processo nÂş E-28/001/042/2013, RESOLVE: Art. 1Âş - Designar a servidora Daisy Bastos Vaz, ID nÂş 50125141, para a gerĂŞncia do Contrato SEESQV nÂş 04/2013, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Envelhecimento SaudĂĄvel e Qualidade de Vida e Erlindo Eiji Uemoto, cujo objeto ĂŠ a locação de imĂłvel situado Ă Rua do Carmo, nÂş 71, 4Âş andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, em substituição Ă servidora Ă‚ngela Machado Villela, ID NÂş 50112465, designada pela Resolução SEESQV nÂş 07, de 24 de julho de 2013. Art. 2Âş - Esta Resolução entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação, reconhecidos seus efeitos a contar de 01/10/2013, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013 MARCUS VINICIUS DE VASCONCELOS FERREIRA SecretĂĄrio de Estado de Envelhecimento SaudĂĄvel e Qualidade de Vida

ADMINISTRAĂ‡ĂƒO VINCULADA

DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 03.12.2013

Art. 1º - Para a concessão do Adicional de Qualificação (AQ) aos servidores ativos, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal, da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ, cujos valores encontram-se no Anexo III da Lei Estadual nº 5.738 de 07/06/2010, observar-se-å o disposto nesta Portaria. § 1º - O Adicional de Qualificação serå devido ao servidor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de formalização do requerimento, com a apresentação do diploma ou do certificado de conclusão de curso de Graduação, Pós-Graduação (lato sensu), Mestrado ou Doutorado, e entrega da documentação exigida na presente Portaria.

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA TURISRIO NÂş 2752 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013

Id: 1601864

SUPERINTENDĂŠNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

07 de junho de 2010, que dispþe sobre a criação da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor e do Decreto nº 43.400, de 06 de janeiro de 2012, e considerando a deliberação e aprovação do regulamento do adicional de qualificação, na reunião da Diretoria Executiva de 29 de outubro de 2013,

DO PROCEDIMENTO Art. 5º - O servidor deve requerer, por escrito, o benefício do Adicional de Qualificação, encaminhando o pedido ao Diretor-Presidente da Autarquia PROCON-RJ, conforme modelo constante do Anexo I, que o submeterå à Comissão de Adicional de Qualificação, juntamente com a documentação de comprovação da titulação. § 1º - O Diploma ou o Certificado de conclusão do curso poderå ser substituído, provisoriamente, por certidão emitida pela instituição de ensino responsåvel pelo curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a conclusão da Graduação, Pós-Graduação (lato sensu), Mestrado ou Doutorado. § 2º - A certidão de que trata o parågrafo anterior tem caråter provisório de, no måximo, um ano, prorrogåvel a critÊrio da Comissão de Adicional de Qualificação e mediante justificativa do interessado, para a apresentação do título definitivo. § 3º - Ultrapassado o prazo mencionado pelo § 2º deste artigo sem que haja a apresentação do título definitivo pelo servidor, o adicional serå suspenso e cobrado o ressarcimento ao Tesouro Estadual dos valores pagos. Art. 6º - A Comissão de Adicional de Qualificação após a verificação de validade do título, na forma de 2º desta Portaria, após deliberação, encaminharå o de Recursos Humanos, que darå seguimento aos mentais.

do PROCON/RJ, que dispþe o art. processo à årea trâmites procedi-

Art. 7Âş - A comprovação do curso far-se-ĂĄ mediante apresentação de cĂłpia do certificado ou do diploma devidamente autenticado, podendo a autenticação ser feita pela unidade responsĂĄvel pelo seu recebimento Ă vista do original, em conformidade com o estabelecido na Lei nÂş 5.069, de 16/07/2007. Art. 8Âş - É vedada a concessĂŁo do Adicional de Qualificação quando o curso especificado no Anexo III desta Portaria constituir requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo. Art. 9Âş - A ConcessĂŁo do Adicional de Qualificação nĂŁo implica direito do servidor para exercer atividades vinculadas ao curso, quando diversas das atribuiçþes de seu cargo efetivo. CAPĂ?TULO IV

Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor ADMINISTRAĂ‡ĂƒO VINCULADA AUTARQUIA DE PROTEĂ‡ĂƒO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA DIRETORIA EXECUTIVA PORTARIA PROCON-RJ NÂş 49 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 REGULAMENTA A CONCESSĂƒO DO ADICIONAL DE QUALIFICAĂ‡ĂƒO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA AUTARQUIA DE PROTEĂ‡ĂƒO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DĂ OUTRAS PROVIDĂŠNCIAS. A DIRETORIA EXECUTIVA DA AUTARQUIA DE PROTEĂ‡ĂƒO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçþes legais definidas na Lei Estadual nÂş 5.738, de

DA COMISSĂƒO DE ADICIONAL DE QUALIFICAĂ‡ĂƒO Art.10 - Fica instituĂ­da a ComissĂŁo de Adicional de Qualificação (CAQ), de carĂĄter permanente, no âmbito da Autarquia PROCON-RJ. § 1Âş- A ComissĂŁo serĂĄ composta por 06 (seis) servidores, sendo 03 (trĂŞs) membros efetivos e os seus respectivos suplentes, designados pelo Diretor-Presidente da Autarquia PROCON/RJ. § 2Âş- O Presidente designarĂĄ um dos membros da comissĂŁo para desempenhar a função de Coordenador. § 3Âş- Os membros da ComissĂŁo desempenharĂŁo suas atribuiçþes concomitantemente Ă s de seus respectivos cargos e funçþes, sem que para isso percebam qualquer tipo de remuneração adicional. Art. 11- Cabe a ComissĂŁo de Adicional de Qualificação o exame e verificação da validade do diploma de curso de graduação ou de certificado de curso de especialização ou de diploma de mestrado ou de doutorado, para verificação de conhecimentos afins Ă s ĂĄreas de interesse do Poder Executivo, conforme definido no art. 4Âş desta Portaria. § 1Âş - Para o adequado cumprimento de suas atribuiçþes, a ComissĂŁo se reunirĂĄ sempre que convocada pelo seu Coordenador.


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