MANUAL DE PROCEDIMENTOS para o Processo de Promoção por Mérito Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3 Carreira do Magistério Superior (MS)
Coordenadoria Geral da Universidade
REITOR Fernando Ferreira Costa COORDENADOR-GERAL DA UNIVERSIDADE Edgar Salvadori De Decca PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO Paulo Eduardo Moreira Rodrigues da Silva PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS Mohamed Habib PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO Marcelo Knobel PRÓ-REITOR DE PÓS GRADUAÇÃO Euclides de Mesquita Neto PRÓ-REITOR DE PESQUISA Ronaldo Aloise Pilli CHEFE DE GABINETE José Ranali
COMISSÃO E GRUPO DE TRABALHO Portaria GR-18 de 26/03/2009
Deliberação CONSU 626/2010
Prof. Dr. Edgar S. de Decca (Presidente)
Prof. Dr. Edgar S. de Decca (Presidente)
Prof. Dr. Osvaldir Pereira Taranto
Prof. Dr. Euclides de Mesquita Neto
Prof. Dr. Jayme Vaz Junior
Prof. Dr. Marcelo Knobel
Prof. Dr. José Antonio Rocha Gontijo
Prof. Dr. Mohamed Habib
Prof. Dr. Sérgio Antônio da Silva Leite
Prof. Dr. Paulo Eduardo M. R. da Silva
Prof. Dr. Adalberto Bono M. Sacchi Bassi
Prof. Dr. Ronaldo Aloise Pilli
Profa. Dra. Cláudia Maria Bauzer Medeiros
Profa. Dra. Liliane Maria Ferrareso Lona
Prof. Dr. Hilton Silveira Pinto
Prof. Dr. Mario José Abdalla Saad
Prof. Dr. Roberto Teixeira Mendes
Prof. Dr. Watson Loh Prof. Dr. Sérgio Antônio da Silva Leite Profa. Dra. Claudia Maria Bauzer Medeiros Prof. Dr. João Frederico da Costa A. Meyer Prof. Dr. Adalberto Bono M. Sacchi Bassi Prof. Dr. Roberto Teixeira Mendes
MANUAL DE PROCEDIMENTOS para o Processo de Promoção por Mérito Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3 Carreira do Magistério Superior (MS)
Coordenadoria Geral da Universidade Cidade Universitária, Julho de 2011
Apresentação A implantação da nova carreira do Magistério Superior concede aos docentes da Universidade, a oportunidade de ascender aos novos níveis intermediários, por meio do processo de promoção por mérito. Neste cenário, a publicação desse trabalho busca fornecer subsídios para o bom desenvolvimento das atividades tratadas pelo tema, elucidando questões a ele relacionadas. Esperamos que o conteúdo desse Manual seja um importante instrumento de gestão, suporte e consulta sobre o assunto, uma vez que ilustra, de forma visual e lógica, a execução de cada uma das etapas do processo e reúne, também, as legislações que tratam da matéria.
Edgar Salvadori de Decca
COORDENADOR GERAL DA UNIVERSIDADE
Índice Introdução
7
Objetivos
8
Mapa do Processo
9
Planilha de Atividades
13
Documentos
17
1. Deliberação CONSU-A-013, de 30/11/2010
17
2. Interstícios Mínimos
21
3. Deliberação CONSU-A-002/2011, de 26/04/2011
22
4. Deliberação CONSU-A-003/2011, de 26/04/2011
23
5. Deliberação CONSU-A-011/2012, de 07/08/2012
27
Introdução A nova estrutura da carreira do Magistério Superior (MS) na Unicamp foi aprovada pelo Conselho Universitário e formalizada por meio da Deliberação CONSU-A-13/2010, publicada em 30/11/2010. Essa Deliberação, que altera a redação de artigos dos Estatutos e do Regimento Geral da Unicamp, propôs a inclusão de níveis intermediários de ascensão na carreira, que passou a compreender os seguintes cargos e funções: I.
MS-3.1 - Professor Doutor I (cargo);
II.
MS-3.2 - Professor Doutor II (função);
III.
MS-5.1 - Professor Associado I(função);
IV.
MS-5.2 - Professor Associado II (função);
V.
MS-5.3 - Professor Associado III (função);
VI.
MS-6 - Professor Titular (cargo).
A etapa subsequente foi a de regulamentação desta nova carreira visando sua implantação na Universidade. Foram aprovadas, então, pelo Consu, em sua 1ª. Sessão Extraordinária de 2011 ocorrida em 26 de abril, 02 (duas) minutas de Deliberação contemplando, entre outros, os seguintes elementos: a quem se destina o processo, calendários e prazos, formas de ascensão aos níveis, interstícios a serem cumpridos, etapas do processo de promoção por mérito, procedimentos a serem adotados, critérios e formas de avaliação. Em 30/04/2011 foram publicadas as Deliberações de nº A-02 e A-03/2011, que “Altera o § 1º do Artigo 165 do Regimento Geral da UNICAMP, o caput e o Inciso I do § 1º do Artigo 1º da Deliberação CONSU-A-002/2003” e “Dispõe sobre o processo de promoção por mérito para os níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS)”, respectivamente. Concluído o estágio de formalização da nova carreira docente do Magistério Superior (MS), achou-se por bem organizar um Manual de Procedimentos buscando tornar mais claro as etapas do proces-
UNICAMP
so aos interessados e, também, para nortear a realização das atividades pelas Unidades de Ensino e Pesquisa e demais Órgãos envolvidos. Buscou-se reunir ainda, neste Manual, documentos que permitissem aos usuários consultar, de forma rápida, os materiais que tratam do assunto. Estes constam do item Documentos.
Objetivo Demonstrar as etapas do processo de promoção por mérito aos níveis de Professor Doutor II (MS3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS), relacionando-as aos agentes envolvidos.
8
DGRH
CADI
Comissão de Avaliação
CEPE
Início
Recebe informações sobre o valor destinado para promoção por mérito (2) Estabelece calendário anual para realização das promoções por mérito (Artigo 2º) (3)
Divulga calendário aos docentes (4)
Solicita promoção por mérito ao Diretor da Unidade (Artigo 3º) (5)
Recebe o pedido do docente (6)
1
Mapa do processo
Diretor
Docente
Congregação
Consu
Aprova distribuição de recursos orçamentários para Unidade (Artigo 9º) (1)
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3
9
10
DGRH
CADI
Comissão de Avaliação
CEPE
Diretor
Docente
Congregação
Consu
1
Encaminha os pedidos recebidos à Congregação, solicitando composição da Comissão de Avaliação (7)
Aprova a composição da Comissão de Avaliação (Artigo 4º) (8) Encaminha a Comissão de Avaliação à CEPE para homologação (Artigo 4º) (9)
Recebe a indicação da Congregação da Unidade (§ 3º do Artigo 4º) (10)
Homologa a Comissão de Avaliação da Unidade (§ 3º do Artigo 4º) (11)
Encaminha à Comissão de Avaliação, após homologação pela CEPE, as inscrições recebidas (Artigo 5º) (12)
2
UNICAMP
DGRH
CADI
Comissão de Avaliação
CEPE
Diretor
Docente
Congregação
Consu
2
Recebe as inscrições e avalia, orientada pelos perfis acadêmicos aprovados (Artigo 5º) (13) Elabora relatório final indicando candidatos habilitados (Artigo 6º) (14) Submete o relatório à Deliberação da Congregação (Artigo 6º) (15)
Recebe relatório com a indicação dos candidatos habilitados (Artigo 6º) (16) Aprova os pedidos de promoção por mérito (§ 2º do Artigo 6º) (17)
Submete à CADI para parecer (§ 2º do Artigo 6º) (18)
3
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3
11
12
DGRH
CADI
Comissão de Avaliação
CEPE
Diretor
Docente
Congregação
Consu
3
Analisa a proposta da Unidade e emite parecer (§ 2º do Artigo 6º) (19) sim
Parecer concordante?
não
Prepara parecer e remete à CEPE para ciência (§ 2º do Artigo 6º) (21)
Submete à CEPE para apreciação (§ 2º do Artigo 6º) (20)
Recebe parecer e toma ciência (23)
Recebe, analisa e emite parecer indicando aprovação ou não do pedido (22)
Aprovou o pedido
não sim
Encaminha à DGRH para providências (24)
Procede apostila do Coordenador indicando a reclassificação funcional do docente (Artigo 8º) (25)
FIM
FIM
UNICAMP
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3
Planilha de Atividades
ATIVIDADES
RESPONSÁVEL
DELIBERAÇÃO
OBSERVAÇÕES
CONSUA-03/2011 1. Aprova distribuição de
Consu
Artigo 9º
Ouvida a Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP)
recursos orçamentários
Quando da discussão da
para Unidade
Proposta Orçamentária Anual 2. Recebe
Congregação
informações sobre o valor destinado para promoção por mérito 3. Estabelece
Congregação
Artigo 2º
calendário anual para realização das promoções por mérito 4. Divulga calendário
Diretor
aos docentes 5. Solicita promoção
Docente
Artigo 3º
Documentos necessários:
por mérito ao
Requerimento
Diretor da Unidade
Curriculum Vitae et studiorium Memorial Circunstanciado As informações mencionadas no memorial deverão ser documentadas, podendo ser requerido aos candidatos comprovantes a qualquer momento da análise do processo.
13
UNICAMP
6. Recebe pedido
Docente
Os documentos de inscrição deverão
do docente
ser entregues na Secretaria da Unidade, mediante protocolo. Finalizada esta etapa, a secretaria encaminhará ao Diretor todas as inscrições recebidas.
7 Encaminha os pedidos
Diretor
A Congregação somente poderá
recebidos à Congregação,
indicar a composição da Comissão
solicitando composição da
de Avaliação após a conclusão da etapa de
Comissão de Avaliação
inscrição dos candidatos ao processo de promoção por mérito.
8. Aprova a composição
Congregação
Artigo 4º
A Congregação da Unidade indicará 10 (dez) nomes de especialistas de
da Comissão de Avaliação
reconhecida competência para compor a Comissão, sendo 5 (cinco) membros titulares, 2 (dois) deles pertencentes a outras instituições e 5 (cinco) membros suplentes. Os especialistas que irão compor a Comissão de Avaliação deverão ter nível funcional pelo menos equivalente ao pretendido pelo docente ou pelo conjunto de professores pleiteantes. A presidência ficará a cargo do professor da Universidade de maior nível acadêmico ou, quando de igual nível, pelo mais antigo no cargo ou função. É vedada a participação de docentes da Universidade que pleitearão promoção por mérito naquele ano letivo. A critério da Unidade poderão ser compostas outras Comissões de Avaliação seguindo, para isso, os mesmos procedimentos descritos. 9. Encaminha a Comissão de Avaliação à CEPE para homologação
14
Congregação
Artigo 4º
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3
10. Recebe a indicação da
CEPE
§ 3º do Artigo 4º
CEPE
§ 3º do Artigo 4º
Congregação da Unidade 11. Homologa a Comissão de Avaliação da Unidade
A CEPE, com base na indicação aprovada pela Congregação da unidade, homologará a Comissão de Avaliação
12. Encaminha à Comis-
Diretor
Artigo 5º
13. Recebe as
Comissão de
Parágrafo Único
Os perfis acadêmicos estabelecidos pelas
inscrições e avalia,
Avaliação
do Artigo 5º
Unidades deverão estar aprovados pelo
são de Avaliação, após homologação da CEPE, as inscrições recebidas
orientada pelos perfis
Consu mediante parecer da Cadi.
acadêmicos aprovados 14. Elabora relatório final
Comissão de
indicando candidatos
Avaliação
Artigo 6º
Com base na documentação apresentada a Comissão avaliará o mérito
habilitados
de cada um dos candidatos, indicando a aprovação ou não, no processo. O relatório final, elaborado pela Comissão de Avaliação, será individual (um para cada candidato inscrito no processo). Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão, relatórios individuais de seus membros.
15. Submete o
Comissão de
relatório à Deliberação
Avaliação
Artigo 6º
Deverá ser considerada, para indicação dos candidatos habilitados, a disponibilidade
da Congregação
de recursos para as promoções por mérito para os níveis MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3.
16. Recebe relatório
Congregação
Artigo 6º
Congregação
§ 2º do Artigo 6º
Congregação
§ 2º do Artigo 6º
com a indicação dos candidatos habilitados 17. Aprova os pedidos de promoção por mérito 18. Submete à CADI para parecer
15
UNICAMP
19. Analisa a proposta da
CADI
§ 2º do Artigo 6º
Unidade e emite parecer
Parecer concordante com o da Congregação? Se sim, atividade 21 Se não, atividade 20
20. Submete à CEPE
CADI
§ 2º do Artigo 6º
CADI
§ 2º do Artigo 6º
para apreciação 21. Prepara parecer e remete à CEPE para ciência 22. Recebe, analisa
CEPE
Aprovou o pedido?
e emite parecer indicando
Se sim, atividade 24
aprovação ou não do pedido
Se não, conforme previsto no Artigo 7º da Deliberação, o docente poderá apresentar novo pedido no processo subsequente, se assim o desejar, respeitados os prazos e os critérios para esta finalidade.
23. Recebe parecer
CEPE
Segue para atividade 24 juntamente
e toma ciência
com os pedidos constantes da atividade 20 que receberam parecer indicando sua aprovação.
24. Encaminha à
CEPE
DGRH para providências 25. Procede apostila do Coordenador indicando reclassificação funcional do docente
16
DGRH
Artigo 8º
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3
Documentos 1.
Deliberação CONSU-A-013/2010, de 30/11/2010
Reitor: Fernando Ferreira Costa Secretária Geral: Lêda Santos Ramos Fernandes Dá nova redação aos artigos 95, 96.A e 97.A dos Estatutos da UNICAMP e 162, 163.A e 164.A do Regimento Geral da UNICAMP e revoga a Deliberação CONSU-A-005/2009, de 08/12/2009. O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 120ª Sessão Ordinária de 30.11.10, baixa a seguinte deliberação: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 95 e inseridos os artigos 96.A. e 97.A. nos Estatutos da UNICAMP, com a seguinte redação: “Artigo 95. A Carreira Docente do Magistério Superior (MS) da Universidade compreende os seguintes cargos e função: I.
Professor Doutor I (cargo);
II.
Professor Doutor II (função);
III.
Professor Associado I(função);
IV.
Professor Associado II (função);
V.
Professor Associado III (função);
VI.
Professor Titular (cargo).
Parágrafo Único – Os incisos I, II, III, IV, V e VI do “caput” correspondem respectivamente aos níveis MS-3.1, MS-3.2, MS-5.1, MS-5.2, MS-5.3 e MS-6 da Carreira do Magistério Superior (MS).
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UNICAMP
Artigo 96. O candidato ao concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor I deverá ser portador, no mínimo, do título de Doutor. Artigo 96.A. O nível de Professor Doutor II será alcançado mediante processo de promoção por mérito cujos procedimentos e critérios serão fixados por Deliberação do Conselho Universitário após parecer da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão. Artigo 97. O nível de Professor Associado I será atingido pelo Professor Doutor que, através de Concurso de títulos e provas, obtiver o título de Livre-Docente. Artigo 97.A. Os níveis de Professor Associado II e III serão alcançados mediante processo de promoção por mérito cujos procedimentos e critérios serão fixados por Deliberação do Conselho Universitário após parecer da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.” Artigo 2º - Fica alterado o artigo 162 e inseridos os artigos 163.A. e 164.A. no Regimento Geral da UNICAMP , com a seguinte redação: “Artigo 162. A carreira docente da Universidade compreende os seguintes níveis: I.
Professor Doutor I;
II.
Professor Doutor II;
III.
Professor Associado I;
IV.
Professor Associado II;
V.
Professor Associado III;
VI.
Professor Titular.
§ 1º - Os níveis de que tratam os incisos II, III, IV e V constituem função autárquica e os demais são cargos. § 2º - Os incisos I, II, III, IV, V e VI do “caput” correspondem respectivamente aos níveis MS-3.1, MS-3.2, MS-5.1, MS-5.2, MS-5.3 e MS-6 da Carreira do Magistério Superior (MS).
18
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3
Artigo 163. O candidato ao concurso público para provimento do cargo de Professor Doutor I deverá ser portador, no mínimo, do título de Doutor. § 1º. O concurso de ingresso ao cargo de Professor Doutor I, que corresponde ao início da carreira docente, será público, de provas e títulos, e constará de: 1. Concurso de Títulos-apreciação, pela Comissão Julgadora de memorial elaborado e comprovado pelo candidato, o qual deverá conter explicitamente: a) títulos universitários, em particular mestrado ou doutorado; b) “Curriculum Vitae et Studiorum”; c) atividades científicas, didáticas e profissionais, se for o caso; d) títulos honoríficos; e) bolsas de estudo em nível pós-graduado; f) cursos freqüentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou; 2.
Prova de Argüição.
§ 2º. Na prova de argüição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrição. § 3º. O concurso será julgado por uma Comissão Julgadora de 5 (cinco) membros, portadores, no mínimo, do título de Doutor. § 4º. A Comissão Julgadora poderá ser integrada por elementos de outros estabelecimentos oficiais de ensino superior do País, que satisfaçam a exigência mencionada no parágrafo anterior. § 5º. À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as provas do concurso, proceder às argüições, a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classificando os candidatos.
19
UNICAMP
§ 6º. O parecer deverá ser submetido à Congregação do Instituto ou da Faculdade interessados, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes, quando unânime, ou por maioria absoluta também dos seus membros presentes quando o parecer apresentar apenas 3 (três) assinaturas concordantes dos membros da Comissão Julgadora. § 7º Do julgamento da Congregação caberá recurso, exclusivamente de nulidade, para o Conselho Universitário. Artigo 163.A. O nível de Professor Doutor II será alcançado mediante processo de promoção por mérito cujos procedimentos e critérios serão fixados por Deliberação do Conselho Universitário após parecer da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão. Artigo 164. O nível de Professor Associado I será atingido pelo Professor Doutor que, através de Concurso de títulos e provas, obtiver o título de Livre-Docente. Artigo 164.A. Os níveis de Professor Associado II e III serão alcançados mediante processo de promoção por mérito cujos procedimentos e critérios serão fixados por Deliberação do Conselho Universitário após parecer da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.” Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Deliberação CONSU-A-005/2009 e demais disposições em contrário.
20
MS-3.1
3 anos
MS-3.2
3 anos
MS-5.1
3 anos
5 anos
MS-5.2
3 anos
2 anos
MS-5.3
Nova Carreira do Magistério Superior (MS)
2. Interstícios mínimos
MS-6 Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3
21
UNICAMP
3. Deliberação CONSU-A-002/2011, de 26/04/2011 Reitor: Fernando Ferreira Costa Secretária Geral: Lêda Santos Ramos Fernandes Altera o § 1º do Artigo 165 do Regimento Geral da UNICAMP, o caput e o Inciso I do § 1º do Artigo 1º da Deliberação CONSU-A-002/2003 O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 26.04.2011, altera o Regimento Geral da UNICAMP e a Deliberação CONSU-A-002/2003 como segue: Artigo 1º - O § 1º do Artigo 165 do Regimento Geral da UNICAMP passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 165 - .................................................................................................. § 1º - O concurso referido no caput só será aberto aos portadores há cinco anos, no mínimo, do título de Livre-Docente. Artigo 2º – O caput e o Inciso I do § 1º do Artigo 1º da Deliberação CONSU-A-002/2003 passam a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º - O nível de Professor Titular, cargo final da carreira docente, será atingido após o concurso público de provas e títulos, aberto em função dos superiores interesses da Universidade, a Professores Associados da UNICAMP, nível MS-5.1, que exerçam esta função há pelo menos cinco anos. § 1º - ............................................................................................................... I. docentes portadores há cinco anos, no mínimo, do título de Livre-Docente, obtido por concurso de títulos em instituição oficial e devidamente reconhecida pela UNICAMP; Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada no DOE de 30/04/2011
22
Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3
4.
Deliberação CONSU-A-003/2011, de 26/04/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa Secretária Geral: Lêda Santos Ramos Fernandes Dispõe sobre o processo de promoção por mérito para os níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 26.04.2011, baixa a seguinte Deliberação: Artigo 1º - Os níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) serão atingidos após processo de promoção por mérito, aberto em função dos superiores interesses da Universidade. § 1º - Poderão pleitear a promoção por mérito os docentes que cumulativamente preencherem os seguintes requisitos: I. Pertencer à Carreira do Magistério Superior (MS), integrando a Parte Suplementar (PS), a Parte Permanente (PP) ou a Parte Especial (PE) do Quadro Docente da Unicamp. II. Exercer a função de Professor Doutor I (MS-3.1), Professor Associado I (MS-5.1) ou Professor Associado II (MS-5.2) na forma da Deliberação CONSU-A-13/10. III. Apresentar desempenho compatível com as condições necessárias estabelecidas pelas respectivas Unidades para os diferentes níveis da Carreira do Magistério Superior. § 2º - A eventual promoção por mérito de docentes integrantes da Parte Especial do Quadro Docente da UNICAMP não altera o prazo máximo de 06 anos de admissão, previsto na Deliberação CONSU-A-004/2003. § 3º - Será de 3 (três) anos o interstício mínimo para a promoção por mérito entre os níveis de MS-3.1 e MS-3.2, MS-5.1 e MS-5.2 e deste, para o nível MS-5.3. § 4º - A reclassificação por avaliação de mérito somente se dará de um determinado nível para o outro imediatamente subsequente. § 5º - Os Professores Doutores I (MS-3.1), os Professores Associados I (MS-5.1) e II (MS-5.2)
23
UNICAMP
que, em seu exercício profissional, acumularem méritos para a obtenção do Título de Livre Docente, ou para concorrerem à vaga de Professor Titular, respectivamente, poderão fazê-lo sem passar pelos níveis intermediários. Nesses casos, deverão ser cumpridos os interstícios estabelecidos entre cada concurso público ou promoção por mérito, no caso da Parte Suplementar, conforme estabelecido nas deliberações Deliberação CONSU-A-005/2003 e Deliberação CONSU-A-002/2011. § 6º - Os interstícios previstos no parágrafo anterior deverão ser contados a partir do último título obtido, Doutor ou Livre Docente, respectivamente. Artigo 2º - Anualmente, a Congregação da Unidade de Ensino e Pesquisa estabelecerá o calendário para a realização das promoções por mérito previstas nesta Deliberação. Artigo 3º - Definidos os prazos pela Congregação, o docente deverá requerer sua promoção por mérito ao Diretor da Unidade, indicando a função que está pleiteando, com parecer favorável do Departamento ou órgão similar, quando houver, que será submetido à deliberação da Congregação. § 1º - O requerimento do docente deve ser acompanhado de seu curriculum vitae et studiorum e memorial circunstanciado, contemplando o conjunto das atividades de ensino, pesquisa, prestação de serviços e administração, destacando aquelas desenvolvidas após a obtenção do seu último título acadêmico ou última reclassificação por avaliação de mérito. § 2º - Todas as informações mencionadas no memorial devem ser obrigatoriamente documentadas por certidões ou por outros documentos, podendo ser requerida a apresentação de outras informações ao candidato pelas instâncias competentes e também pela Comissão de Avaliação, definida no artigo 4º, a qualquer momento da análise do processo de promoção por mérito. § 3º - O requerimento e os documentos deverão ser entregues pelo candidato, na Secretaria da Unidade, mediante protocolo. Artigo 4º - A Congregação da Unidade indicará 10 (dez) nomes de especialistas de reconhecida competência para comporem a Comissão de Avaliação dos pedidos de promoção por mérito aos níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3, sendo 5 (cinco) membros Titulares, 2 (dois) deles pertencentes a outras instituições, e 5 (cinco) membros Suplentes, e enviará à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE para homologação. § 1º - A critério da Unidade poderão ser formadas outras Comissões de Avaliação seguindo, para isso, os mesmos procedimentos previstos no caput do artigo.
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Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3
§ 2º - Os especialistas que irão compor a Comissão de Avaliação deverão ter nível funcional pelo menos equivalente ao pretendido pelo docente ou conjunto de professores que estiverem concorrendo à promoção por mérito. § 3º - A CEPE, com base na indicação aprovada pelas respectivas Congregações dos Institutos e Faculdades, homologará a Comissão de Avaliação. § 4º - A presidência da Comissão de Avaliação ficará a cargo do professor da Universidade com maior nível acadêmico ou, quando de igual nível, pelo mais antigo no cargo ou função. § 5º - É vedada a participação de docentes da Universidade que pleitearão promoção por mérito naquele ano letivo. Artigo 5º - O Diretor da Unidade encaminhará à Comissão de Avaliação as inscrições recebidas e, com base na documentação apresentada, esta comissão avaliará o mérito de cada um dos candidatos, indicando a aprovação ou não, no processo. Parágrafo Único – A avaliação de que trata o caput deste artigo deverá ser orientada por perfis acadêmicos estabelecidos pela Unidade e aprovados pelo Conselho Universitário (CONSU), mediante parecer da Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional (CADI). Artigo 6º - Concluída a etapa de avaliação de cada candidato, a Comissão de Avaliação deverá elaborar relatório final a ser submetido à deliberação da respectiva Congregação, indicando os candidatos habilitados, considerando, para isso, a disponibilidade de recursos nos termos do artigo 9º desta Deliberação. § 1º - Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão de Avaliação, relatórios individuais de seus membros. § 2º - As propostas de reclassificação por avaliação de mérito, aprovadas em primeira instância pelas Congregações, deverão ser encaminhadas à CADI para parecer. Os pedidos de promoção por mérito que obtiverem parecer da CADI concordantes com o da Congregação da Unidade serão remetidos à CEPE apenas para ciência. As propostas que receberem pareceres discordantes entre a CADI e a Congregação da Unidade, deverão ser submetidas à CEPE para apreciação. Artigo 7º - Denegada a solicitação de reclassificação por avaliação de mérito, o docente poderá apresentar novo pedido no processo subsequente, se assim o desejar, respeitados os prazos estabelecidos pela Congregação da Unidade para esta finalidade.
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UNICAMP
Artigo 8º - A reclassificação funcional será procedida mediante apostila do Coordenador de Recursos Humanos. Artigo 9º - O CONSU aprovará a distribuição para as unidades dos recursos previstos na Proposta Orçamentária Anual para esta finalidade, ouvida a Comissão de Orçamento e Patrimônio – COP. Artigo 10 - Para realização de Concursos para o Título de Livre Docente (MS-5.1) e para os processos de Mobilidade Funcional e Concursos Públicos para o nível de Professor Titular (MS-6), fica resguardado o que preconizam as deliberações Deliberação CONSU-A-005/2003, Deliberação CONSU-A-006/2007 e Deliberação CONSU-A-017/1992, respectivamente. Disposições Transitórias Artigo 11 - O docente MS-3 do atual quadro que já tiver, no mínimo, 03 (três) anos nesse cargo ou função, poderá pedir promoção para o nível seguinte, mediante o requisito de mérito acadêmico, sem perder o direito de se candidatar ao concurso de livre-docência, mesmo depois de promovido ao nível intermediário. Artigo 12 - O docente MS-5 do atual quadro (Parte Permanente-PP e Parte Suplementar-PS) que já tiver, no mínimo, 03 (três) anos nessa função, poderá pedir promoção para os níveis MS-5.2 ou MS5.3, mediante o requisito de mérito acadêmico, sem perder o direito de se candidatar ao concurso de professor titular ou promoção por mérito para o nível MS-6, mesmo depois de promovido aos níveis intermediários. Artigo 13 - Os Professores Doutores I (MS-3.1) que progredirem, por mérito, para MS-3.2 e em seguida fizerem o concurso de livre-docência, ingressarão automaticamente no nível MS-5.1 (Professor Associado I). Parágrafo único. Após o enquadramento previsto neste artigo, o docente deverá respeitar e cumprir, obrigatoriamente, os interstícios estabelecidos nesta deliberação. Artigo 14 - Após 3 (três) anos de vigência desta Deliberação o Conselho Universitário poderá analisar a possibilidade de instituição de fluxo contínuo para as promoções. Artigo 15 - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicada no DOE de 30/04/2011
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Processo de Promoção por Mérito aos Níveis de MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3
5.
Deliberação CONSU-A-011/2012, de 07/08/2012
Reitor: Fernando Ferreira Costa Secretária Geral: Lêda Santos Ramos Fernandes Altera a Deliberação CONSU-A-003/2011, que dispõe sobre o processo de promoção por mérito para os níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS). O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 128ª Sessão Ordinária, realizada em 07.08.2012, baixa a seguinte Deliberação: Artigo 1º - Os artigos 6º e 12 da Deliberação CONSU-A-003/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º - Concluída a etapa de avaliação de cada candidato, a Comissão de Avaliação deverá elaborar parecer circunstanciado individual a ser submetido à deliberação da respectiva Congregação, indicando se o candidato está habilitado, considerando, para isso, a disponibilidade de recursos nos termos do artigo 9º desta Deliberação. Artigo 12 - O docente da Parte Permanente (PP) e Parte Suplementar (PS) que atingiu a função de Professor Associado (MS-5) até 30 de abril de 2008, poderá pedir promoção para os níveis MS-5.2 ou MS-5.3, mediante requisito de mérito acadêmico, sem perder o direito de se candidatar ao concurso de professor titular ou promoção por mérito para o nível MS-6, mesmo depois de promovido aos níveis intermediários.” Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parágrafo único – A nova redação dada ao artigo 12 pela presente Deliberação passará a vigorar para os requerimentos de promoção por mérito protocolados a partir de janeiro de 2013. Publicada no D.O.E em 15/08/2012.
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ELABORADO POR: Ana Paula Montagner Prof. Dr. Edgar Salvadori de Decca REALIZAÇÃO: Coordenadoria Geral da Universidade - CGU EDITORAÇÃO E ARTE: Luis Paulo Silva (ASCOM)
AGRADECIMENTOS Lêda Santos Ramos Fernandes (SG) Maria Raquel de Andrade Paulino (SG) Maria Regina Donadon (SG) Rosinei Cervigni Rossi Violaro (CGU)
Coordenadoria Geral da Universidade Cidade Universitária “Zeferino Vaz” Campinas, SP, Brasil - CEP 13083.872 Tel.: 19 3521-4726 Fax.: 19 3521-4798 www.cgu.unicamp.br