Manual Procedimento Prof. Doutor

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS para realização de concurso para Provimento de

Cargo de Professor Doutor

Coordenadoria Geral da Universidade


REITOR José Tadeu Jorge COORDENADOR GERAL DA UNIVERSIDADE Alvaro Penteado Crósta VICE-REITOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO Oswaldo da Rocha Grassiotto VICE-REITOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS Luis Augusto Barbosa Cortez PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO Teresa Dib Zambon Atvars PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS João Frederico da Costa Azevedo Meyer PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO Luís Alberto Magna PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO Ítala Maria Loffredo D´Ottaviano PRÓ-REITORA DE PESQUISA Gláucia Maria Pastore CHEFE DE GABINETE Paulo Cesar Montagner

GRUPO DE TRABALHO PORTARIA GR-073/2013, DE 04/07/2013 Prof. Dr. Alvaro Penteado Crósta (Presidente) Prof. Dr. José Antenor Pomílio Prof. Dr. Daniel Pereira Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas Prof. Dr. Paulo Ferreira de Araújo Prof. Dr. José Cláudio Geromel Prof. Dr. Francisco Hideo Aoki


MANUAL DE PROCEDIMENTOS para realização de concurso para Provimento de

Cargo de Professor Doutor

Coordenadoria Geral da Universidade

Cidade Universitária, maio de 2014


Apresentação Os processos de concurso para provimento de cargo de Professor Doutor na Universidade careciam de um novo modelo para torná-lo mais ágil, eficiente e adaptado ao atual momento da Universidade. No ano de 2013, mudanças profundas foram promovidas nesse processo, que culminou na aprovação e publicação de uma nova legislação sobre o assunto. A publicação deste manual tem o propósito de compilar normas, instruções e procedimentos sobre o tema, buscando nortear a execução das atividades pelos seus responsáveis. Desejamos que o conjunto de informações contidas nessa publicação facilite a gestão do processo de concurso visando à admissão de Professor Doutor na Universidade, e assim contribua para o seu êxito.

Alvaro Penteado Crósta COORDENADOR GERAL DA UNIVERSIDADE


ÍNDICE Introdução

7

Deliberação CONSU-A-030/2013, de 26/11/2013

8

Mapa do Processo

16

Planilha de Atividades

22

Modelos

27

Edital

27

Orientações para o preenchimento de edital de Professor Doutor

40

Formulário de Indicações Individuais

43

Formulário de Indicações da Comissão

44

Parecer Final da Comissão Julgadora do Concurso Público

45

Aprovação da Congregação

48

Check list (Lista de verificação de tarefas)

49


Universidade Estadual de Campinas

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Manual de Procedimentos para Realização de Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor

Introdução Um Grupo de Trabalho foi constituído em 2013 com o objetivo de analisar e propor alterações na Deliberação Consu que tratava das normas gerais a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de professor doutor. O grupo se reuniu em algumas oportunidades para analisar as sugestões apresentadas por Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa da Universidade, propostas essas que partiam de pressupostos tais como: excessivo tempo de tramitação dos processos acarretando, em alguns casos, a desistência de candidaturas; elevado grau de instâncias que o processo percorria, tornando-o moroso e custoso; condições favoráveis para descentralização de diversas etapas do processo, tornando-as de responsabilidade das Unidades de Ensino e Pesquisa; os mecanismos já existentes e consolidados para garantir a lisura ao processo. A proposta do grupo submetida ao Conselho Universitário (Consu) contemplou a diminuição de etapas e simplificação do processo, e, também maior autonomia às Congregações das Unidades. A matéria foi apreciada pelo Consu em sua reunião de 26.11.2013 e culminou com a Deliberação Consu-A-30/2013, publicada em 29.01.2014, e que “estabelece normas gerais a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de Professor Doutor”. Concluída essa etapa e, face às alterações que foram promovidas, as Unidades, por meio de suas Congregações, passaram a estabelecer seus requisitos e procedimentos internos para realização dos concursos, em consonância com a nova legislação. Formalizado o novo processo, considerou-se importante preparar este Manual reunindo documentos que tratam do assunto, buscando elucidar eventuais dúvidas e tornar mais claras as etapas do processo, relacionando-as aos agentes envolvidos. Este documento vem, portanto, fornecer subsídios para o adequado desenvolvimento das atividades relacionadas aos concursos para provimento de cargo de Professor Doutor.

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Universidade Estadual de Campinas

Deliberação CONSU-A-030/2013, de 26/11/2013

Reitor: José Tadeu Jorge Secretária Geral: Lêda Santos Ramos Fernandes Estabelece normas gerais a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de Professor Doutor.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, e tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 135ª Sessão Ordinária, realizada em 26.11.13, baixa a seguinte deliberação: Artigo 1º - O provimento do cargo de Professor Doutor será realizado através de concurso público de provas e títulos e aberto em função dos superiores interesses da Universidade. Artigo 2º - A proposta de abertura de concurso, em cada Unidade de Ensino Universitária, será apreciada e aprovada pela respectiva Congregação, juntamente com o Edital para inscrição dos candidatos, respeitando o que estabelece o artigo 3º e seus incisos. Parágrafo único - A proposta de abertura do concurso será encaminhada à Secretaria Geral acompanhada de justificativa, da qual conste: I – área(s) do concurso, composta da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como seus respectivos programas; II - comprovação da existência de cargos já disponíveis; III - os recursos orçamentários referentes aos cargos postos em concurso deverão estar devidamente reservados e registrados pela DGRH, antes da publicação do edital de abertura do concurso. Artigo 3º - Aprovada a abertura do concurso pela Congregação, a Direção da Unidade através da Secretaria Geral fará publicar no Diário Oficial do Estado, Edital para inscrição dos candidatos que deverá conter:

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Manual de Procedimentos para Realização de Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor

I - indicação da(s) área(s) do concurso, composta de disciplina ou conjunto de disciplinas, integradas na Unidade de Ensino da Universidade; II - apresentação do programa ou programas de disciplina ou disciplinas em concurso; III - indicação dos requisitos exigidos dos candidatos, estabelecidos nos termos do artigo 4º desta Deliberação; IV - salário mensal e regime de trabalho: RTP; V - indicação do local, dia e hora do início e do encerramento das inscrições de tal forma que o prazo de inscrição dos candidatos seja de, no mínimo, 20 (vinte) dias úteis; VI - definição do número mínimo de cargos em concurso; VII - prazo de validade do concurso; VIII - indicação do local e data do concurso; IX - descrição das provas constitutivas do concurso, inclusive as provas escrita e específica e suas características, se houver; X - relação de documentos que deverão ser apresentados pelos candidatos e a forma de apresentação (digital ou impresso), a critério da unidade;

§ 1º - A prorrogação do prazo de inscrição poderá ser feita, a critério da Unidade, por igual período, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado até o dia do encerramento; § 2º - A solicitação de um novo prazo de reabertura de inscrições com as mesmas características poderá ser feita, a critério da Unidade, até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições; § 3º - Qualquer alteração nas regras de execução do concurso deverá ser objeto de novo Edital. Artigo 4º - Para inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Universitária, acompanhado dos seguintes documentos:

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Universidade Estadual de Campinas

I - prova de que é portador do título de Doutor de validade nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a Ata da defesa de Tese de doutorado, ou documento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato que tenha obtido o título de Doutor no exterior deverá, caso aprovado, obter reconhecimento para fim de validade nacional durante o período probatório, sob pena de demissão; II - documento de identificação pessoal, em cópia; III - exemplar(es) do Memorial na forma indicada no artigo 5º desta Deliberação. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-003/2014). IV – um exemplar, ou cópia, de cada trabalho ou documento mencionado no Memorial.

Artigo 5º - O Memorial a que se refere o inciso III do artigo 4º constará de: I – títulos universitários; II – curriculum vitae et studiorum; III – atividades científicas didáticas e profissionais; IV – títulos honoríficos; V – bolsas de estudo em nível pós-graduado; VI – cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.

Artigo 6º - O requerimento e demais documentos serão entregues pelo candidato, ou seu procurador, na Secretaria da Unidade Universitária, mediante protocolo. Artigo 7º - Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital a Secretaria da Unidade encaminhará o pedido com toda a documentação ao Diretor da Faculdade ou Instituto, que o submeterá ao Departamento ou a outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que estiver afeta a área em concurso, tendo este o prazo de quinze dias para emitir parecer sobre o assunto.

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Manual de Procedimentos para Realização de Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor

Artigo 8º - O parecer de que trata o artigo 7º será submetido à aprovação da Congregação da Unidade. Parágrafo único – A Unidade divulgará a Deliberação da Congregação referente às inscrições e composição da Comissão Julgadora. Artigo 9º - Os candidatos inscritos serão notificados por edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis, da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas. Artigo 10 - A Comissão Julgadora será constituída de 5 (cinco) membros portadores, no mínimo, do título de Doutor, aprovados pela Congregação da Unidade, e sua composição deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade. § 1º - Pelo menos 2 (dois) membros da Comissão referida no caput deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras Instituições. § 2º - Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos membros efetivos, pelo menos 2 (dois) suplentes indicados pelo mesmo processo. Artigo 11 - À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as provas do concurso, proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado classificando os candidatos. Artigo 12 - O concurso para provimento de cargo de Professor Doutor constará de: I - prova escrita e, a critério da Unidade, de caráter eliminatório e/ou classificatório; II - prova de títulos; III - prova de arguição; IV - prova didática; V - prova específica, optativa e a critério da Unidade, podendo ser eliminatória.

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Universidade Estadual de Campinas

Artigo 13 - A estrutura, a organização e os critérios de avaliação das provas escrita e específica serão definidos pela Unidade, aprovados em Congregação. Parágrafo único - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) às provas escrita e específica. Artigo 14 - O peso de cada prova será estabelecido pela Congregação. Artigo 15 – Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das demais provas. Parágrafo único - Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados na(s) prova(s) eliminatória(s). Artigo 16 - Na prova de títulos, será apreciado pela Comissão Julgadora o Memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição. § 1º - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de títulos. § 2º - Os membros da Comissão Julgadora terão prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos. Artigo 17 - Na prova de arguição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o Memorial apresentado na inscrição. § 1º - Na prova de arguição, cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder as questões formuladas. § 2º - Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitado, porém, o limite máximo de 1 (uma) hora para cada arguição. § 3º - Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez). Artigo 18 - A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto. § 1º - A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.

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Manual de Procedimentos para Realização de Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor

§ 2º - A prova didática terá a duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição. § 3º - Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez). Artigo 19 - As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso em sessão pública. Artigo 20 - A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova. § 1º - Cada examinador fará uma lista ordenada dos candidatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes. § 2º - As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco. Artigo 21 - A Comissão Julgadora, em sessão reservada, após divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabelas e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos. Parágrafo único - Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora, relatórios individuais de seus membros. Artigo 22 - O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública. § 1º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete. § 2º – A relação dos candidatos habilitados é feita a partir das listas ordenadas de cada examinador.

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Universidade Estadual de Campinas

§ 3º - O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador. § 4º - O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber. § 5º - Para os fins previstos no parágrafo anterior, a média obtida na prova didática corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora ao candidato. O mesmo critério será adotado para aferição da média obtida na prova de títulos. Referidas médias serão computadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco. (Alterado pela Deliberação CONSUA-003/2014). § 6º - Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado será o candidato que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador. § 7º - Procedimento idêntico será efetivado subsequentemente até a classificação do último candidato habilitado. § 8º - As sessões de que tratam os artigos 19, 21 e 22 deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados. Artigo 23 - O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação do Instituto ou Faculdade, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes. Artigo 24 - O resultado final do concurso será submetido à apreciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para deliberação. Artigo 25 - Do resultado do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário.

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Artigo 26 - A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações. Artigo 27 - O prazo de validade do concurso para provimento de cargo de Professor Doutor será fixado pela Congregação da Unidade, na forma do previsto no artigo 37, inciso III da Constituição Federal e deverá constar obrigatoriamente do Edital de abertura de concurso. Artigo 28 - As Congregações das Unidades estabelecerão requisitos e procedimentos internos para a realização dos concursos, sempre em consonância com o disposto nesta Deliberação e com o ordenamento superior da Universidade, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho Universitário, nos termos do artigo 48, inciso I, letra “o” dos Estatutos. Artigo 29 - Os casos omissos serão objeto de deliberação do Conselho Universitário.

Disposições Transitórias Artigo 1º - Os concursos cujos editais já tenham sido publicados no Diário Oficial do Estado, terão curso normal, obedecidas as normas vigentes no momento da publicação do edital. Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-003/2003. (Proc. 01-P-27608/02).

Publicada no D.O.E. em 29/01/2014.

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CONSU

PG

CEPE

CIDD

Abertura de concurso para provimento de cargo de Professor Doutor (1) Submete proposta de abertura à Congregação da Unidade (2) Analisa e aprova proposta de abertura do concurso e do edital para inscrição de candidato (artigo 2o) (3)

Junta documentação no processo e encaminha para reserva de recursos (inciso III do artigo 2o) (4)

Providencia a reserva de recursos e encaminha processo para SG/DCA (inciso III do artigo 2o) (5)

Recebe o processo e publica edital como aprovado pela Congregação e encaminhado pelo Diretor (artigo 3o) (6)

1

Mapa do Processo

SECRETARIA GERAL/ DCA

DGRH/DAP/ DAF-DOC

CONGREGAÇÃO

UNIDADE

início

Universidade Estadual de Campinas


CONSU

PG

CEPE

CIDD

SECRETARIA GERAL/ DCA

DGRH/DAP/ DAF-DOC

CONGREGAÇÃO

UNIDADE

1

Junta cópia do DOE (7)

Devolve à Unidade para divulgação do concurso e recebimento das inscrições (8)

Divulga o concurso no sítio da Unidade (9)

Recebe as inscrições dos candidatos (artigo 6o) (10) SIM

É necessário prorrogar ou reabrir?

NÃO

Envia edital de prorrogação para SG publicar (§§ 1º e 2º do artigo 3o) (11)

Recebe o processo e publica edital de prorrogação( §§ 1º e 2º do artigo 3o) (12)

2

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CONSU

PG

CEPE

CIDD

SECRETARIA GERAL/ DCA

DGRH/DAP/ DAF-DOC

CONGREGAÇÃO

UNIDADE

2

Analisa e emite parecer sobre as inscrições (artigo 7o) (13)

Submete parecer à aprovação da Congregação (artigo 8o) (14) Analisa parecer e compõe Comissão Julgadora (artigos 8º e 10) (15)

Divulga Deliberação da Congregação referente as inscrições e composição da Comissão Julgadora (Parágrafo único do artigo 8o (16) Estabelece o calendário para as provas (17)

Encaminha inscrições, Comissão Julgadora e calendário de provas para SG publicar no DOE ) (18)

Publica no DOE o calendário de provas contendo a composição da Comissão Julgadora e inscrições deferidas e devolve processo à Unidade (artigo 9o) (12)

3

Universidade Estadual de Campinas


CONSU

PG

CEPE

CIDD

SECRETARIA GERAL/ DCA

DGRH/DAP/ DAF-DOC

CONGREGAÇÃO

UNIDADE

3

Divulga o calendário de provas no sítio da Unidade (20) Realiza o concurso (artigos 11 a 22) (21)

Submete parecer da Comissão Julgadora à Congregação (artigo 23) (22) Delibera sobre o parecer da Comissão Julgadora (23)

Submete resultado final à apreciação da CIDD (artigo 24) (24)

Analisa resultado final do concurso e emite parecer (artigo 24) (25)

4

Manual de Procedimentos para Realização de Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor

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20

CONSU

PG

CEPE

CIDD

SECRETARIA GERAL/ DCA

DGRH/DAP/ DAF-DOC

CONGREGAÇÃO

UNIDADE

4

Encaminha à CEPE para deliberação (artigo 24) (26)

Delibera sobre o resultado do concurso (artigo 24) (27)

Formaliza resultado da CEPE em documento (Deliberação CEPE) (28)

Providencia publicação do resultado do concurso no DOE (artigo 26)(30)

Junta Deliberação CEPE no processo (29)

Divulga resultado no sítio da SG (31)

Encaminha processo para DGRH/DAP/ DAF-DOC (32)

5

Universidade Estadual de Campinas


CONSU

PG

CEPE

CIDD

SECRETARIA GERAL/ DCA

DGRH/DAP/ DAF-DOC

CONGREGAÇÃO

UNIDADE

5 SIM

Candidato apresentou recurso?

NÃO

Requisita processo na DGRH e junta recurso (33)

Encaminha processo para manifestação da PG (artigo 25) (34) Emite parecer e submete à apreciação do CONSU (36)

Junta, no processo, cópia da publicação no DOE da Deliberação CEPE (35)

Analisa e delibera sobre o recurso de nulidade do concurso (37)

Publica no DOE o resultado da reunião 38)

Concurso anulado?

NÃO

SIM

Nulidade de concurso (40)

Aguarda processo(s) de Vida Funcional do(s) candidato(s) aprovado(s) para providências de contratação (39)

fim

fim

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Planilha de Atividades Processo: “Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor” ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

OBSERVAÇÕES DELIBERAÇÃO CONSU-A-30/2013 Trata-se de um processo que acontece no âmbito de cada Unidade de Ensino e Pesquisa, cujos trâmites e instâncias internas de aprovação são por ela definidos, resultando no estabelecimento do número de cargos postos em concurso, a(s) área(s), disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e respectivos programas.

1. Abertura de concurso Unidade para provimento de cargo do Professor Doutor

2. Submete proposta de abertura à Congregação da Unidade

Unidade

3. Analisa e aprova proposta Congregação de abertura do concurso e do edital para inscrição de candidato

artigo 2º

A Unidade deverá se certificar de que o Edital proposto atende integralmente ao que estabelece o artigo 3º da Deliberação CONSU-A-030/2013. “Das Disposições Finais” do Edital deverá ser incluído como disposição que o concurso obedecerá, além da Deliberação CONSU-A-30/13, a Resolução/Norma Interna da Congregação da Unidade.

4. Junta documentação no processo e encaminha para reserva de recursos

inciso III do artigo 2º

A Unidade poderá optar por realizar essa etapa antes da atividade 2. Nesse caso, após cumprida essa atividade 4, deverá encaminhar o processo à SG/ DCA para providências (atividade 6), contendo os seguintes documentos: (1) Aprovações em instâncias internas (quando houver); (2) Deliberações da Congregação (referentes à abertura e ao Edital); (3) Edital assinado pela Direção; (4) Resolução/Norma Interna da Congregação que estabelece os requisitos e procedimentos internos para a realização dos concursos.

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Unidade


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ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

OBSERVAÇÕES DELIBERAÇÃO CONSU-A-30/2013

5. Providencia a reserva de recursos e encaminha processo para SG/DCA

DGRH/DAP/ DAF-DOC

inciso III do artigo 2º

As informações da reserva deverão ser documentadas no processo.

artigo 3º

A Unidade deverá encaminhar o edital de forma impressa, devidamente assinado pelo Diretor, bem como na forma digital para o e-mail dca@sg.unicamp. br. Sugere-se que o encaminhamento ocorra com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do envio ao DOE. OBS: O DOE circula de terça à sábado, exceto feriados.

6. Recebe o processo e publi- SG/DCA ca edital como aprovado pela Congregação e encaminhado pelo Diretor

7. Junta cópia do DOE

SG/DCA

8. Devolve à Unidade para divulgação do concurso e recebimento das inscrições

SG/DCA

A Unidade deverá divulgar amplamente o concurso, pelo maior número de mídias possíveis.

9. Divulga o concurso no sítio Unidade da Unidade 10. Recebe as inscrições dos Unidade candidatos

artigo 6º

Deverá ser observado o atendimento ao estabelecido no artigo 4º da Deliberação CONSU-A-030/2013, e também eventuais exigências da Unidade. É necessário prorrogar ou reabrir o concurso? Se sim, atividade 11 Se não, atividade 13

11. Envia edital de prorrogação para SG publicar

§§ 1º e 2º do artigo 3º

• A prorrogação do prazo deverá ser feita por igual período, devendo ser publicada no DOE até o dia do encerramento das inscrições. • A reabertura de inscrições com as mesmas características poderá ser feita até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.

Unidade

23


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ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

OBSERVAÇÕES DELIBERAÇÃO CONSU-A-30/2013 OBS1: Observar o prazo de envio para publicação no DOE. OBS2: Qualquer alteração nas regras de execução do concurso deverá ser objeto de novo Edital. §§ 1º e 2º do artigo 3º

Após publicação, retorna para atividade 7

Unidade

artigo 7º

O prazo para emissão do parecer sobre o assunto pela instância competente é de 15 dias.

14. Submete parecer à apro- Unidade vação da Congregação

artigo 8º

SG/DCA 12. Recebe o processo e publica edital de prorrogação 13. Analisa e emite parecer sobre as inscrições

15. Analisa parecer e compõe Comissão Julgadora

Congregação

artigos 8º e 10

16. Divulga Deliberação da Congregação referente as inscrições e composição da Comissão Julgadora

Unidade

Parágrafo único do artigo 8º

17. Estabelece o calendário para as provas

Unidade

As atividades 15 e 17 poderão ocorrer simultaneamente. A Unidade deverá encaminhar as informações, também, na forma digital para o e-mail dca@sg.unicamp.br, com antecedência mínima de 48 horas do envio ao DOE, para atendimento do prazo mínimo estabelecido no artigo 9º.

Unidade 18. Encaminha inscrições, Comissão Julgadora e calendário de provas para SG publicar no DOE

19. Publica no DOE o calen- SG/DCA dário de provas contendo a composição da Comissão Julgadora e inscrições deferidas e devolve processo à Unidade

24

A Unidade deverá divulgar em seu sítio e em outras mídias ou locais que julgar pertinentes, o resultado da Congregação estabelecido na atividade 15.

artigo 9º


Manual de Procedimentos para Realização de Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor

OBSERVAÇÕES DELIBERAÇÃO CONSU-A-30/2013

ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

20. Divulga o calendário de provas no sítio da Unidade

Unidade

21. Realiza o concurso

Unidade

artigos 11 a 22

22. Submete parecer da Comissão Julgadora à Congregação

Unidade

artigo 23

23. Delibera sobre o parecer da Comissão Julgadora

Congregação

24. Submete resultado final à apreciação da CIDD

Congregação

Os candidatos inscritos deverão ser notificados da composição da Comissão Julgadora e do calendário fixado para as provas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis. Para dar maior publicidade à informação, a Unidade poderá utilizar outras mídias ou locais que julgar pertinentes. Trata-se de um processo cujos requisitos e procedimentos são específicos para cada Unidade de Ensino e Pesquisa e foram estabelecidos e aprovados por suas Congregações.

Formaliza o resultado da Congregação, insere o documento no processo de concurso e encaminha para CIDD artigo 24

25. Analisa resultado final do CIDD concurso e emite parecer

artigo 24

26. Encaminha à CEPE para deliberação

CIDD

artigo 24

27. Delibera sobre resultado do concurso

CEPE

artigo 24

28. Formaliza resultado da CEPE em documento (Deliberação CEPE)

CEPE

29. Junta Deliberação CEPE no processo

CEPE

O parecer da CIDD deverá ser encaminhado à CEPE, instância a qual compete, conforme Estatutos da Unicamp, deliberar sobre o assunto.

Emite Deliberação CEPE

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ATIVIDADES

RESPONSÁVEL

30. Providencia publicação do CEPE resultado do concurso no DOE

31. Divulga resultado no sítio da SG

DELIBERAÇÃO OBSERVAÇÕES CONSU-A-30/2013 artigo 26

As atividades 29 e 30 são realizadas de maneira simultânea. OBS: É publicado, no DOE, o extrato das decisões da reunião da CEPE.

CEPE Candidato apresentou recurso? Se sim, atividade 33 Se não, atividade 35

32. Encaminha processo para CEPE DGRH/DAP/DAF-DOC 33. Requisita processo na DGRH e junta recurso

CEPE

34. Encaminha processo para manifestação da Procuradoria Geral

CEPE

35. Junta, no processo, cópia da publicação no DOE da Deliberação CEPE

DGRH/DAP/ DAF/DOC

artigo 25

Segue para atividade 36

Segue para atividade 39

36. Emite parecer e submete PG à apreciação do CONSU 37. Analisa e delibera sobre o recurso de nulidade do concurso

CONSU

38. Publica no DOE o resulta- CONSU do da reunião

Concurso anulado? Se não, atividade 39 Se sim, atividade 40 OBS: É publicado no DOE o extrato das decisões da reunião do CONSU.

39. Aguarda processo(s) DGRH/DAP/ de Vida Funcional do(s) DAF/DOC candidato(s) aprovado(s) para providências de contratação

Respeitando o número de cargos postos em concurso.

40. Nulidade de concurso

Trata-se de um processo com procedimentos e normas específicas.

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SG/DCA


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Modelos Edital CARGO DE PROFESSOR DOUTOR – MS-3.1

O(A) Diretor(a) da(o) Faculdade/Instituto da Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de cargo(s) de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na(s) área(s) de , na(s) disciplina(s) , do Departamento de da(o) Faculdade/Instituto da Universidade Estadual de Campinas.

1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO

1.1.Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja portador do Título de Doutor. OPCIONAL: 1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil: 1.2.1. (descrição do perfil)

1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo.

2. DO REGIME DE TRABALHO

2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento para a comunidade.

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2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – CPDI – para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP. 2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio: http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=2684.

2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação CONSUA-08/2010. 2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte: a) RTP - R$ ... b) RTC - R$ ... c) RDIDP - R$ ... 3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples) nos dias úteis compreendidos dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado – DOE –, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria da(o) Faculdade/Instituto, situada(o) na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Barão Geraldo. Endereço:

3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido. 3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado requerimento dirigido ao(a) Diretor(a) da(o) Faculdade/Instituto, contendo nome, domicílio e profissão, acompanha-

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do dos seguintes documentos:

a) prova de que é portador do título de doutor de validade nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou documento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado, deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento do referido título para fins de validade nacional, sob pena de demissão; b) documento de identificação pessoal, em cópia;

c) sete exemplares de memorial, com o relato das atividades realizadas e a comprovação dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber: c.1. títulos universitários; c.2. curriculum vitae et studiorum; c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais; c.4. títulos honoríficos; c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;

c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou. d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial; e) plano de trabalho. (se estiver previsto na prova específica)

3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, temporária ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.

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OPCIONAL

3.2.3. No ato da inscrição o candidato poderá manifestar por escrito a intenção de realizar as provas na língua inglesa. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão os mesmos. 3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento de inscrição com toda a documentação ao(a) Diretor(a) da(o) Faculdade/Instituto, que a submeterá ao Departamento ou a outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que estiver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo este o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto 3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será submetido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que deliberará sobre o deferimento de inscrições. 3.3.2. A Unidade divulgará no sítio www. .unicamp.br/ a deliberação da Congregação referente às inscrições e composição da Comissão Julgadora. 3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de inscrição deferidos serão notificados a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sitio www. .unicamp.br/ , com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis do início das provas. 3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições. 3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo, do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Congregação da Unidade, e sua composição deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.

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4.1.1. Pelo menos dois membros da Comissão Julgadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras instituições.

4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classificando os candidatos. 4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação.

5. DAS PROVAS 5.1. O concurso constará das seguintes provas

a) prova escrita (peso ); Opcional ‘Peso’ se a prova for apenas eliminatória b) prova específica (peso ); Opcional a realização da prova específica c) prova de títulos (peso ); d) prova de arguição (peso ); e) prova didática (peso );

5.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame. 5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das demais provas.

5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados nas provas eliminatórias.

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Prova escrita

5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou conjunto de disciplinas em concurso. 5.5.1. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará a leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa ou em arquivos eletrônicos, sendo que toda mídia eletrônica deverá ser utilizada em computador a ser disponibilizado pela Universidade e que não esteja conectado à rede de informática ou à internet. 5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1. não será mais permitida a consulta de qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração de 04 (quatro) horas para a redação da(s) resposta(s). 5.5.3. As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item 5.5.1 poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta. 5.5.4. (Inclusão de regras para a realização da prova escrita prevista pela Unidade).           5.5.5. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova escrita.

Prova específica

5.6. A prova específica será constituída de prova prática e/ou análise do plano de trabalho, na qual a Comissão Julgadora avaliará o domínio do conhecimento e aptidão do candidato na área. Definida pela Unidade se a prova será prática e/ou análise do plano de trabalho, a Unidade deverá explicitar detalhadamente qual(is) critério(s) utilizará para aplicação da prova e qual o tempo de duração. 5.6.1. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova específica.

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Prova de títulos

5.7. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição. 5.7.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos. 5.7.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de títulos.

Prova de arguição

5.8. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrição.

5.8.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder às questões formuladas. 5.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para cada arguição.

5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Prova didática

5.9. A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.

5.9.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.

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5.9.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição. 5.9.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez). 5.10. As provas orais do presente concurso público serão realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos. 5.11. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e de arguição.

6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas de títulos, arguição, didática, escrita (excluir caso seja eliminatória) e específica terão caráter classificatório. OPCIONAL PARA PROVA ESCRITA COM CARÁTER ELIMINATÓRIO.

A UNIDADE PODERÁ OPTAR PELA UTILIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA COM CARÁTER ELIMINATÓRIO. NESTA HIPÓTESE, O EDITAL DEVERÁ CONTER OS ITENS 6.1.1 e 6.2.2. ABAIXO: 6.1.1. A prova escrita terá caráter eliminatório, caso compareçam mais de 10 (dez) candidatos. 6.1.1.1. Na hipótese da prova escrita ter caráter eliminatório, deverá ser observado o seguinte procedimento: a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.5. deste edital; b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública; c) serão considerados aprovados na prova escrita com caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos

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05 (cinco) examinadores;

d) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova escrita; OPCIONAL (não será utilizada esta alínea “e” se a prova escrita for eliminatória)

e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos termos do item 6.3 deste edital. OPCIONAL: A UNIDADE PODERÁ OPTAR PELA UTILIZAÇÃO DA PROVA ESPECÍFICA COM CARÁTER ELIMINATÓRIO. NESTA HIPÓTESE, O EDITAL DEVERÁ CONTER OS ITENS 6.1.2 e 6.2.2. ABAIXO:

6.1.2. Na hipótese da prova específica ter caráter eliminatório, deverá ser observado o seguinte procedimento: a) ao final da prova específica cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.6. deste edital; b) após a atribuição das notas, o resultado da prova específica será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública; c) serão considerados aprovados na prova específica com caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores;

d) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova específica;

e) as notas atribuídas na prova específica por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos termos do item 6.3 deste edital. 6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem 5.1. deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.

6.2.2. Caso a(s) prova(s) escrita e/ou específica não tenha(m) caráter eliminatório,

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a(s) nota(s) atribuída(s) nesta(s) prova(s) deverá(ão) ser divulgada(s) no final do concurso, nos termos do subitem 6.2.1. 6.3. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova. 6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos candidatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes. 6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco. 6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos. Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do concurso público. 6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser acrescentados relatórios individuais de seus membros. 6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública. 6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete. 6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir das listas ordenadas de cada examinador. 6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador. 6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgado-

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ra. O Presidente terá voto de desempate, se couber.

6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado será o candidato que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador. 6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequentemente até a classificação do último candidato habilitado.

6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.

6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação da(o) Faculdade/Instituto, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

6.8. O resultado final do concurso será submetido à apreciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para deliberação. 6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.

7. DA ELIMINAÇÃO 7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que: a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora; b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;

c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos.

8. DO RECURSO

8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.9 deste edital.

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8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP. 8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico. 8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.

8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no sítio www. .unicamp.br/ , sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento. 9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente. 9.4. O prazo de validade do concurso será de ano(s), a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. 9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso. 9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de atuação. 9.6. O candidato aprovado e admitido somente será considerado estável após o cumprimento do estágio probatório, referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, conforme regulamentação prevista pela Universidade. 9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do concurso o can-

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didato poderá solicitar a retirada dos memoriais (item 3.2. “c” e “d”) entregues no ato da inscrição e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante requerimento protocolado na Secretaria da(o) Faculdade/Instituto. Após este prazo, se não retirados, os memoriais serão descartados.

9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-30/13, e Resolução/Norma Interna da Congregação, que estabelece os requisitos e procedimentos internos da(o) Faculdade/Instituto para a realização dos concursos. (OPCIONAL).

9.8.1. Cópia da Deliberação CONSU-A-30/13 poderá ser obtida no sitio www. sg.unicamp.br ou junto à Secretaria da(o) Faculdade/Instituto, que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público. 9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado. 9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concurso deverá ser objeto de novo Edital.

Anexo I – Programas das Disciplinas Anexo II - Bibliografia - OPCIONAL

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Orientações para o preenchimento do edital Concurso Público para o cargo de Professor Doutor

1) A elaboração de edital para abertura de concurso público para o preenchimento do cargo de professor doutor da Carreira do Magistério Superior deverá seguir a minuta padrão divulgada no site da Secretaria Geral, elaborada em observância à Deliberação CONSU-A-30/13. 2) Os campos do edital padrão destacados em cinza deverão ser preenchidos e/ou alterados pelas Unidades de Ensino e Pesquisa. 3) A inclusão dos itens 1.2 (perfil desejável), 3.2.3 (provas na língua inglesa) e Anexo II (Bibliografia) é opcional. 3.1) Caso se verifique, após o deferimento das inscrições, que consta da bibliografia disponibilizada no edital obra de autoria de um dos candidatos, esta deverá ser excluída, mediante a publicação de edital de retificação. 4) Todos os concursos públicos deverão contar com as seguintes provas: prova escrita, prova de títulos, prova de arguição e prova didática. A realização da prova específica é opcional, podendo ser realizada à critério da Unidade. 4.1) As Unidades deverão estabelecer previamente as regras para a realização das provas escrita e prova específica, mediante aprovação pela Congregação, com a observância das seguintes diretrizes, conforme artigo 13 da Deliberação CONSU-A-30/13 (estrutura, organização e critérios de avaliação):

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- Prova Escrita

a) A prova escrita deverá versar sobre assunto de ordem geral e doutrinária relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou conjunto de disciplinas do concurso;

b) A prova escrita poderá ter caráter apenas classificatório, apenas eliminatório ou eliminatório e classificatório. A Unidade deverá se atentar para o correto preenchimento dos itens 5.1 “a”, 6.1, 6.1.1 e 6.1.2 do edital, de acordo com o caráter da prova escrita eleito para o concurso público.

- Prova Específica

a) A realização da prova específica é opcional, podendo ser realizada à critério da Unidade. b) A prova específica poderá ser constituída de prova prática e/ou análise do plano de trabalho, o que deverá ser previamente especificado e definido pela Unidade, constando do edital. c) Caso a prova específica seja realizada, ela será sempre classificatória.

d) A Unidade deverá incluir detalhadamente no edital como será a aplicação da prova específica e o seu tempo de duração.

4.2) Cópia das regras aprovadas pela Congregação da Unidade deverão ser anexadas ao processo do concurso público.

5) Os pesos das provas do concurso público devem ser aprovados previamente pela Congregação da Unidade, nos termos do artigo 14 da Deliberação CONSU-A-30/13.

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Provas Obrigatórias Prova Escrita - Classificatória - Eliminatória - Classificatória e Eliminatória

Prova Títulos - sempre Classificatória

Prova Didática - sempre Classificatória

Prova Arguição - sempre Classificatória

Prova Opcional: Prova Específica

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- sempre Classificatória - pode ser Eliminatória


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Formulário de Indicações Individual Indicações do Examinador: Classificação

Candidato

Nota Final

1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 4º Lugar 5º Lugar 6º Lugar 7º Lugar 8º Lugar 9º Lugar 10º lugar Notas Atribuídas Candidato Provas

Títulos

Didática

Específica

Argüição

Nota Final

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Formulário de Indicações da Comissão

Resumo das Indicações Individuais Examinadores Classificação

Candidatos

1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 4º Lugar 5º Lugar 6º Lugar 7º Lugar 8º Lugar 9º Lugar

10º lugar

Indicações da Comissão Julgadora Classificação 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar 4º Lugar 5º Lugar 6º Lugar 7º Lugar 8º Lugar 9º Lugar

10º lugar

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Candidato

No de Indicações


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Parecer Final da Comissão Julgadora do Concurso Público

Parecer Final da Comissão Julgadora do Concurso Público para provimento de xxxx cargo(s) de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP junto na(s) área(s)....., na(s) disciplina(s)......, do Departamento........ da(o) Faculdade/Instituto/ da Universidade Estadual de Campinas, realizado nos dias.....a......de...... de 201..., para o qual se apresentou(ram) como candidato(s)......... PARECER FINAL

A Comissão Julgadora, após a realização das provas, emite os seguintes comentários: PROVA ESCRITA......, PROVA ESPECÍFICA....., PROVA DE TÍTULOS......, PROVA DIDÁTICA......., PROVA DE ARGUIÇÃO.

A partir da análise realizada em cada uma das etapas, foram atribuídas as seguintes notas pelos membros da Comissão Julgadora: NOTA FINAL DOS CANDIDATOS Candidatos

Provas Escrita

<Nome> Candidato 1

Específica Títulos Didática Arguição Escrita

<Nome> Candidato 2

Específica Títulos Didática Arguição

...

<Nome> <Nome> <Nome> <Nome> <Nome> Examinador 1 Examinador 2 Examinador 3 Examinador 4 Examinador 5

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Em função das notas finais apuradas, cada um dos membros da Comissão Julgadora procedeu à sua indicação, de forma individual, da classificação dos candidatos e, a partir dessas indicações elaborou-se o seguinte quadro resumo: RESUMO DAS INDICAÇÕES

Classificação/ Julgadores

<Nome> <Nome> <Nome> <Nome> <Nome> Examinador 1 Examinador 2 Examinador 3 Examinador 4 Examinador 5

1º lugar

Nome do candi- Nome do candi- Nome do candi- Nome do candi- Nome do candidato indicado dato indicado dato indicado dato indicado dato indicado

2º lugar

Nome do candi- Nome do candi- Nome do candi- Nome do candi- Nome do candidato indicado dato indicado dato indicado dato indicado dato indicado

...

Considerando-se a soma das indicações individuais, a Comissão Julgadora procedeu à seguinte classificação final dos candidatos:

Classificação

CLASSIFICAÇÃO FINAL Candidato

Indicação

1º lugar

xx

2º lugar

xx

...

De acordo com a classificação apurada segundo as normas previstas no Edital de Abertura do Concurso e em cumprimento à Deliberação CONSU-A-30/2013, a Comissão Julgadora considera habilitado os candidatos xxx, xxx, ... classificados na seguinte ordem: 1º lugar - xxx, 2º lugar – xxx ...... , e indica para nomeação na Parte Permanente do Quadro Docente da(o) Faculdade/Instituto, no cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, o(s) candidato(s) xxx, classificado(s) em primeiro (e...) lugar(es) no presente Concurso.

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Campinas,....... de ......de 201....


MODELO

Manual de Procedimentos para Realização de Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor

Prof. Dr. xxx

Prof. Dr. xxx

Presidente

Membro

Prof. Dr. xxx

Prof. Dr. xxx

Membro

Membro

Prof. Dr. xxx

xxx

Membro

Secretário

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MODELO

Universidade Estadual de Campinas

Aprovação da Congregação CONGREGAÇÃO-(Instituto/Faculdade) Nº.../(ano)

A Congregação da(o) Faculdade/Instituto da Universidade Estadual de Campinas em sua .....reunião ordinária/extraordinária, realizada no dia......de.........de 201.., aprovou com ......voto(s)/ por unanimidade o Parecer Final da Comissão Julgadora do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de ......cargo(s) de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, na(s) área(s)........, disciplinas...., do Departamento........., nos termos da Deliberação CONSU-A-30/13. Candidato(s) Habilitado(s): (colocar todos os candidatos habilitados) 1º 2º 3º 4º 5º

.....

Candidato(s) Não Habilitado(s) ................... Não compareceu(ram): “.............” .

48

Campinas,....... de ......de 201....

Presidente da Congregação


MODELO

Manual de Procedimentos para Realização de Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor

Checklist (Lista de verificação de tarefas) Unidade: IDENTIFICAÇÃO Processo no: Departamento: Área: Disciplinas: Número de cargos: ABERTURA Solicitação do Departamento (ou outra instância interna): fls. Manifestação da Congregação: fls. Resolução/Norma Interna (requisitos e procedimentos): fls. Edital: fls. Reserva de vaga e recurso: fls.

INSCRIÇÕES E COMISSÃO JULGADORA Manifestação do Departamento (ou outra instância interna): fls. Manifestação da Comissão Interna: fls. Declarações da Comissão Julgadora: fls. Manifestação da Congregação: fls. Sinopses curriculares dos membros externos à Unicamp/USP/Unesp: fls. Memorial dos candidatos: PARECER FINAL Parecer final da Comissão Julgadora: fls. Manifestação da Congregação: fls.

A documentação acima está em condições de ser submetida às instâncias superiores. À CIDD/CCRH. Após, à SG/CEPE Campinas,....... de ......de 201.... Carimbo

49


Universidade Estadual de Campinas

50


ELABORAÇÃO Prof. Dr. Alvaro Penteado Crósta Ana Paula Montagner (CGU) Lêda Santos Ramos Fernandes (SG) Maria Raquel de Andrade Paulino (SG) Maria Regina Donadon (SG) REALIZAÇÃO Coordenadoria Geral da Universidade (CGU) EDITORAÇÃO E ARTE Luis Paulo Silva (ASCOM) APOIO Assessoria de Comunicação e Imprensa (ASCOM) AGRADECIMENTOS Adriana do Carmo Cristiane Aparecida F. Motta Vasconcelos Elizabeth Filetti Iolanda Marina de Matos Schmidhausler Nara Sbrissa Rossi


Coordenadoria Geral da Universidade Cidade Universitária “Zeferino Vaz” Campinas, SP, Brasil - CEP 13083.872 Tel.: 19 3521-4726 Fax.: 19 3521-4798 www.cgu.unicamp.br


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