GESTÃO DA ÉTICA PÚBLICA
RAIMUNDO NONATO DA SILVA (2013)
ÉTICA PÚBLICA
1.RELATIVISMO
ÉTICA É UMA COISA RELATIVA!? Numa cidade dos Estados Unidos havia uma igreja (b). Os (b) são um ramo do cristianismo muito rigoroso nos seus princípios éticos. Na mesma cidade existia uma fábrica de cerveja que, para a igreja (b),era a vanguarda de Satanás.
1.RELATIVISMO
O pastor não poupava a fábrica de cerveja nas suas pregações. Aconteceu, entretanto, que, por razões pouco esclarecidas, a fábrica de cerveja fez uma doação de 500 mil dólares para a dita igreja. Foi uma confusão. Os membros mais ortodoxos da igreja foram unânimes em denunciar aquela quantia como dinheiro do Diabo e que não poderia ser aceito.
1.RELATIVISMO
Mas, passada a exaltação dos primeiros dias, acalmados os ânimos, os mais ponderados começaram a analisar os benefícios que aquele dinheiro poderia trazer : - uma pintura nova para a igreja, - um órgão de tubos, - jardins mais bonitos, - um salão social para festas. Reuniu-se então a igreja em assembleia para a decisão democrática.
1.RELATIVISMO
Depois de muita discussão registrou-se a seguinte decisão no livro de atas: "A Igreja (b)resolve aceitar a oferta de 500 mil dólares, feita pela Cervejaria, na firme convicção de que o Diabo ficará furioso quando souber que o seu dinheiro vai ser usado para a glória de Deus."
1.RELATIVISMO
"Como trapacear e se manter ético ao mesmo tempo". Introdução à Sociologia Peter Berger
ÉTICA PÚBLICA
2. ÉTICA & NATUREZA HUMANA
“NATUREZA HUMANA” Estado Natural
Contrato
Estado Social
Thomas Hobbes & John Locke
2. ÉTICA & NATUREZA HUMANA
ATIVIDADE HUMANA
» TRABALHO - tripalium (latim vulgar) instrumento agrícola –instrumento de tortura. » PROFISSÃO - exercício qualificado, embasado em padrão técnico-científico voltado à realização de uma atividade. “Ganharás o seu pão com o suor do seu rosto” Bíblia Sagrada
ATO ÉTICO “O agir humano é intrinsecamente diferente do agir animal. O animal age por impulso biológico, que o impele a se defender, a procurar sustento, a se reproduzir, a fugir da dor e a ter o prazer de viver. Nenhuma dessas ações é decidida, mas é cumprida por instinto biológico. Outra coisa é o agir humano: um agir consciente e livre, portanto, escolhido, decidido e praticado com inteira responsabilidade. O homem responde pelo que faz – este é um elemento constitutivo do ato ético.” (PEGORARO)-2002
2. ÉTICA & NATUREZA HUMANA
ÉTICA “Ciência da conduta” (ABBAGNANO)
“Teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade.” (VASQUEZ, 1995)
ÉTICA PÚBLICA
3. GESTÃO DA CONDUTA FUNCIONAL
3. CONDUTA FUNCIONAL
TODO MUNDO, ALGUÉM, QUALQUER UM E NINGUÉM.
“Havia um grande trabalho a ser feito e Todo Mundo tinha a certeza de que Alguém o faria. Qualquer um poderia tê-lo feito, mas Ninguém o fez. Alguém se zangou porque era um trabalho de Todo Mundo. Todo Mundo pensou que Qualquer Um poderia fazêlo, mas Ninguém imaginou que Todo Mundo deixasse de fazê-lo. Ao final, Todo Mundo culpou Alguém quando Ninguém fez o que Qualquer Um poderia ter feito...”
AGENTE PÚBLICO “XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.” Decreto nº 1.171/1994
DESVIOS DE CONDUTA
■ Referenciais do indivíduo-servidor ■ Valores pessoais ■ Ética como virtude pessoal (intimidade) ■ Fatores inerentes ao trabalho: Pressões e tentações ■ Falhas no aprimoramento pessoal e profissional
GESTORES ■ Autoridade Gerencial Líder e Supervisor Gestão de Pessoas Dirigentes ■ Instância Disciplinar Correição Comissões de sindicância e de PAD ■ Instância Ética CEP CE
INSTÂNCIA ÉTICA ■ FINALIDADE -Educar, orientar, aconselhar sobre o “Padrão de Conduta Ética e Disciplinar” DEONTOLOGIA Reeducar o descumpridor ■ REGRAMENTO - Legal, Normativo, Ético e Princípios ■ INSTRUMENTOS – PP e PAE ■ ALVO - A pessoa, o Indivíduo que atua como Agente Público ■ SANÇÃO - Branda e pessoal, sem identificação.
3.CONDUTA FUNCIONAL
SANÇÃO
CENSURA ÉTICA Sugestão de destituição
do Cargo de Chefia e de
retorno ao órgão de origem.
REEDUCAÇÂO ACPP PENALIDADES DISCIPLINARES
Advertência Suspensão Destituição de Cargo Efetivo e de Chefia Multa Suspensão de Aposentadoria
3. CONDUTA FUNCIONAL
BIS IN IDEM “Um garçom, no primeiro dia do seu primeiro emprego, vem carregando a bandeja com o dedão em cima do filé. O cliente ficou horrorizado e começou a gritar com ele: - Que absurdo, que falta de higiene é essa rapaz? Tira o dedão desse filé, p@#$%&*orra! O garçom, calmamente, respondeu: - Tudo bem amigo, tudo bem, mas não vai me culpar se o filé cair de novo no chão do restaurante!” Luiz Flávio Gomes, Doutor em Direito
3.CONDUTA FUNCIONAL
BIS IN IDEM
Dupla
penalização
pela
mesma
conduta
infracional.
Deveres
e vedações do Regime replicados no Código de Ética e na CLT.
Cortesia Urbanidade Vantagens Indevidas Informações Privilegiadas
Disciplinar
3. CONDUTA FUNCIONAL
RECORTE ÉTICO
3.CONDUTA FUNCIONAL
DOSIMETRIA
Impossibilidade de definição do Recorte Ético:
Prioridade da instância com sanções mais adequadas
Sublimação da sanção menos gravosa? Premiação do infrator?
3. CONDUTA FUNCIONAL
MARCO REGULATÓRIO
DECRETO Nº 1.171/1994
Adota Código de Ética no Poder Executivo Federal Cria as Comissões de Ética Institui a Censura Ética
MARCO REGULATÓRIO
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1999
Cria a CEP Determina a elaboração do CCAAF
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2000 Cria a Secretaria-Executiva da CEP Vinculação administrativa à Casa Civil
MARCO REGULATÓRIO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 37, DE 18 DE AGOSTO DE 2000
Institui o CCAAF Regras Deontológicas Conflitos de Interesses Brindes e Presentes Quarentena Advertência Censura Ética Normas de Procedimento.
MARCO REGULATÓRIO
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2001
Vincula as CES à CEP CE Supervisiona o CCAAF, na organização Estimula o Regramento Deontólógico próprio Determina ao dirigente a instalação da CE Acatamento solene ao CCAAF, na posse
MARCO REGULATÓRIO
DECRETO Nº 6.029/2007 Institui o Sistema de Gestão da Ética Diretrizes aos procedimentos éticos Organização e funcionamento da CEP e CE
RESOLUÇÃO CEP 10/2008
INSTÂNCIA ÉTICA Art. 16. Decreto 6.029/2007
As Comissões de Ética não poderão escusarse de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. CONDUTA FUNCIONAL
INSTÂNCIA ÉTICA
OBJETO: Infração Ética
Regramento próprio
FORO: CE/CEP INSTRUMENTOS: PP, PAE e ACPP
3. CONDUTA FUNCIONAL
COMISSÃO DE ÉTICA
ÉTICA PÚBLICA
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
DESVIOS ÉTICOS ISDE
Índice de Suscetibilidade
ISDE = ( PC + PR ) PC = Poder de Compra PR = Poder de Regulação
CEP– BID
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
PODER DE REGULAÇÃO » Fiscalização
advertência, multa e interdição
» Autorização de funcionamento » Estabelecimento de tarifas » Interpretação normativa » Alcance das decisões » Organização dos regulados » Poder econômico dos regulados
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Faculdades de:
» “Legislar”; » “Executar” » “Julgar”; e » Poder de Polícia
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
CONFLITO DE INTERESSES
PRIVADO
PÚBLICO
FILANTRÓPICO
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
INTEGRIDADE
MORAL LEGAL
“Mesmo sem ferir a legalidade, nem todas as combinações entre meios e fins são moralmente aceitáveis.”
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
CAMPO DE ATUAÇÃO
MORALIDADE CÓDIGO DE ÉTICA LEI
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
LIMITAÇÃO DE ATOS
Art. 18 - IMPEDIMENTO Interesse direto ou indireto na matéria. Perito, Testemunha, Representante - inclusive ao cônjuge, companheiro ou parentes afins até o 3º grau.
Art. 20 – SUSPEIÇÃO Amizade íntima, inimizade notória - inclusive ao cônjuge, companheiro ou parentes afins até o 3º grau.
Art. 19 – OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR Omissão - Falta Grave LEI 9.784/1999
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
RELAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES
Outros vínculos funcionais Propriedade ou participação em
empreendimento sob regulação
Empreendimento não ético
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
ATIVIDADE PARALELA Ainda que INFORMAL ou ESPORÁDICA requer: ACUMULAÇÃO LÍCITA; COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS; ADEQUAÇÃO ÉTICA Conflito de Interesses – Lei 12.813/2013
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 37 CF: Compatibilidade de horários 2 cargos de professor; 1cargo de Professor e 1 técnico/científico; 2 cargos de profissionais de saúde; Aplicável a todos os empregos, em todas as instituições, de quaisquer dos Poderes Públicos.
ÉTICA PÚBLICA
5. PADRÃO ÉTICO AO AGENTE PÚBLICO REGRAS DEONTOLÓGICAS
5. PADRÃO ÉTICO
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 CLT
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço;
5. PADRÃO ÉTICO
CLT
g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas. Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador.
Art. 493 - Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.
Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação. Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.
Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.
5. PADRÃO ÉTICO AO AGENTE PÚBLICO
Linguagem- termos, clareza, precisão. Tom e volume da voz.
Reserva – discrição.
Respeito.
5. PADRÃO ÉTICO
Apreço - elogios Desapreço – críticas Ação gerencial (pessoal e profissional)
5. PADRÃO ÉTICO
Simpatias
antipatias Perseguições Interesses pessoais Uso de distintivos particulares
5. PADRÃO ÉTICO
REFEIÇÕES MIMOS EVENTOS VIAGENS HOSPEDAGEM Independentemente do VALOR MONETÁRIO de ENTES: REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO INTERESSES OU NEGÓCIOS.
5. PADRÃO ÉTICO
MATERIAL PUBLICITÁRIO INDEPENDENTEMENTE DO VALOR MONETÁRIO Pode comprometer a IMPESSOALIDADE.
5. PADRÃO ÉTICO
Obsceno, ilegal, antiético Publicitário Listas de usuários Vírus Não autorizado pelo autor Entretenimento e “correntes” Preconceituoso ou discriminatório
5. PADRÃO ÉTICO
RECURSOS ELETRÔNICOS
conta fulano.cicrano@entidade.gov.br não é particular conta setor@entidade.gov.br é institucional equipamentos, programas e insumos são BENS PÚBLICOS o uso indevido repercute nas esferas: Ética Disciplinar Cívil Criminal
5. PADRÃO ÉTICO
DECRETO 4.334/2002
Comparecer acompanhado Identificar participantes Conteúdo Manter a cordialidade e a ordem Registrar ata Colher assinaturas
5. PADRÃO ÉTICO
Apresentar-se sob efeito de substâncias lícitas ou ilícitas. Incontinência de conduta.
5. PADRÃO ÉTICO
Evitar preconceitos - raça, cor, sexualidade,
nacionalidade,idade,
religião,
deficiências.
Dano Moral Sanções, indenizações.
político,
social,
5. PADRÃO ÉTICO
O que?
Conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) repetida e sistematizada que atente contra a dignidade, ou, a integridade (psíquica, física), ameaçando o emprego ou degradando o clima no trabalho.
De quem?
Vertical Horizontal Ascendente
5. PADRÃO ÉTICO
ASSÉDIO MORAL
CONTEXTO
Deteriorização proposital das condições de trabalho Isolamento e recusa de comunicação Atentado contra a dignidade Violência verbal, física ou sexual CONSEQUÊNCIAS
Queda da autoestima, distúrbios na saúde
5. PADRÃO ÉTICO
ASSÉDIO MORAL
Sanções Indenização Afastamento e Aposentadoria Falta de previsão no Regramento Federal Foro - Justiça Trabalhista ATO PERSECUTÓRIO.
ÉTICA e DISCIPLINAR DANO MORAL.
5. PADRÃO ÉTICO
Galanteios e investidas Comportamento libidinoso Atentado Violento ao pudor e
Ato Libidinoso
“crimes que se diferenciavam do estupro por não haver conjunção carnal.”
Desde 2009 - ESTUPRO Violação Sexual Mediante Fraude
Art. 213 Decreto-Lei 2.848/1940 Art. 213 Decreto-Lei 2.848/1940
5. PADRÃO ÉTICO
“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” Art. 216-A Decreto-Lei 2.848/1940
5. PADRÃO ÉTICO
“Atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir: Ser uma condição clara para manter o emprego; Influir nas promoções da carreira do assediado; Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima. OIT
Raimundo Nonato da Silva