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GESTÃO DA ÉTICA PÚBLICA

RAIMUNDO NONATO DA SILVA (2013)


ÉTICA PÚBLICA


1.RELATIVISMO

ÉTICA É UMA COISA RELATIVA!? Numa cidade dos Estados Unidos havia uma igreja (b). Os (b) são um ramo do cristianismo muito rigoroso nos seus princípios éticos. Na mesma cidade existia uma fábrica de cerveja que, para a igreja (b),era a vanguarda de Satanás.


1.RELATIVISMO

O pastor não poupava a fábrica de cerveja nas suas pregações. Aconteceu, entretanto, que, por razões pouco esclarecidas, a fábrica de cerveja fez uma doação de 500 mil dólares para a dita igreja. Foi uma confusão. Os membros mais ortodoxos da igreja foram unânimes em denunciar aquela quantia como dinheiro do Diabo e que não poderia ser aceito.


1.RELATIVISMO

Mas, passada a exaltação dos primeiros dias, acalmados os ânimos, os mais ponderados começaram a analisar os benefícios que aquele dinheiro poderia trazer : - uma pintura nova para a igreja, - um órgão de tubos, - jardins mais bonitos, - um salão social para festas. Reuniu-se então a igreja em assembleia para a decisão democrática.


1.RELATIVISMO

Depois de muita discussão registrou-se a seguinte decisão no livro de atas: "A Igreja (b)resolve aceitar a oferta de 500 mil dólares, feita pela Cervejaria, na firme convicção de que o Diabo ficará furioso quando souber que o seu dinheiro vai ser usado para a glória de Deus."


1.RELATIVISMO

"Como trapacear e se manter ético ao mesmo tempo". Introdução à Sociologia Peter Berger


ÉTICA PÚBLICA


2. ÉTICA & NATUREZA HUMANA

“NATUREZA HUMANA” Estado Natural

Contrato

Estado Social

Thomas Hobbes & John Locke


2. ÉTICA & NATUREZA HUMANA

ATIVIDADE HUMANA

» TRABALHO - tripalium (latim vulgar) instrumento agrícola –instrumento de tortura. » PROFISSÃO - exercício qualificado, embasado em padrão técnico-científico voltado à realização de uma atividade. “Ganharás o seu pão com o suor do seu rosto” Bíblia Sagrada


ATO ÉTICO “O agir humano é intrinsecamente diferente do agir animal. O animal age por impulso biológico, que o impele a se defender, a procurar sustento, a se reproduzir, a fugir da dor e a ter o prazer de viver. Nenhuma dessas ações é decidida, mas é cumprida por instinto biológico. Outra coisa é o agir humano: um agir consciente e livre, portanto, escolhido, decidido e praticado com inteira responsabilidade. O homem responde pelo que faz – este é um elemento constitutivo do ato ético.” (PEGORARO)-2002


2. ÉTICA & NATUREZA HUMANA

ÉTICA “Ciência da conduta” (ABBAGNANO)

“Teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade.” (VASQUEZ, 1995)


ÉTICA PÚBLICA

3. GESTÃO DA CONDUTA FUNCIONAL


3. CONDUTA FUNCIONAL

TODO MUNDO, ALGUÉM, QUALQUER UM E NINGUÉM.

“Havia um grande trabalho a ser feito e Todo Mundo tinha a certeza de que Alguém o faria. Qualquer um poderia tê-lo feito, mas Ninguém o fez. Alguém se zangou porque era um trabalho de Todo Mundo. Todo Mundo pensou que Qualquer Um poderia fazêlo, mas Ninguém imaginou que Todo Mundo deixasse de fazê-lo. Ao final, Todo Mundo culpou Alguém quando Ninguém fez o que Qualquer Um poderia ter feito...”


AGENTE PÚBLICO “XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.” Decreto nº 1.171/1994


DESVIOS DE CONDUTA

■ Referenciais do indivíduo-servidor ■ Valores pessoais ■ Ética como virtude pessoal (intimidade) ■ Fatores inerentes ao trabalho: Pressões e tentações ■ Falhas no aprimoramento pessoal e profissional


GESTORES ■ Autoridade Gerencial Líder e Supervisor Gestão de Pessoas Dirigentes ■ Instância Disciplinar Correição Comissões de sindicância e de PAD ■ Instância Ética CEP CE


INSTÂNCIA ÉTICA ■ FINALIDADE -Educar, orientar, aconselhar sobre o “Padrão de Conduta Ética e Disciplinar” DEONTOLOGIA Reeducar o descumpridor ■ REGRAMENTO - Legal, Normativo, Ético e Princípios ■ INSTRUMENTOS – PP e PAE ■ ALVO - A pessoa, o Indivíduo que atua como Agente Público ■ SANÇÃO - Branda e pessoal, sem identificação.


3.CONDUTA FUNCIONAL

SANÇÃO

CENSURA ÉTICA Sugestão de destituição

do Cargo de Chefia e de

retorno ao órgão de origem.

REEDUCAÇÂO ACPP PENALIDADES DISCIPLINARES

Advertência Suspensão Destituição de Cargo Efetivo e de Chefia Multa Suspensão de Aposentadoria


3. CONDUTA FUNCIONAL

BIS IN IDEM “Um garçom, no primeiro dia do seu primeiro emprego, vem carregando a bandeja com o dedão em cima do filé. O cliente ficou horrorizado e começou a gritar com ele: - Que absurdo, que falta de higiene é essa rapaz? Tira o dedão desse filé, p@#$%&*orra! O garçom, calmamente, respondeu: - Tudo bem amigo, tudo bem, mas não vai me culpar se o filé cair de novo no chão do restaurante!” Luiz Flávio Gomes, Doutor em Direito


3.CONDUTA FUNCIONAL

BIS IN IDEM

Dupla

penalização

pela

mesma

conduta

infracional.

Deveres

e vedações do Regime replicados no Código de Ética e na CLT.

Cortesia Urbanidade Vantagens Indevidas Informações Privilegiadas

Disciplinar


3. CONDUTA FUNCIONAL

RECORTE ÉTICO


3.CONDUTA FUNCIONAL

DOSIMETRIA

Impossibilidade de definição do Recorte Ético: 

Prioridade da instância com sanções mais adequadas

 Sublimação da sanção menos gravosa?  Premiação do infrator?


3. CONDUTA FUNCIONAL

MARCO REGULATÓRIO

DECRETO Nº 1.171/1994

  

Adota Código de Ética no Poder Executivo Federal Cria as Comissões de Ética Institui a Censura Ética


MARCO REGULATÓRIO

DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1999

 

Cria a CEP Determina a elaboração do CCAAF

 

DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2000 Cria a Secretaria-Executiva da CEP Vinculação administrativa à Casa Civil


MARCO REGULATÓRIO

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 37, DE 18 DE AGOSTO DE 2000

       

Institui o CCAAF Regras Deontológicas Conflitos de Interesses Brindes e Presentes Quarentena Advertência Censura Ética Normas de Procedimento.


MARCO REGULATÓRIO

DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2001

    

Vincula as CES à CEP CE Supervisiona o CCAAF, na organização Estimula o Regramento Deontólógico próprio Determina ao dirigente a instalação da CE Acatamento solene ao CCAAF, na posse


MARCO REGULATÓRIO

  

DECRETO Nº 6.029/2007 Institui o Sistema de Gestão da Ética Diretrizes aos procedimentos éticos Organização e funcionamento da CEP e CE

RESOLUÇÃO CEP 10/2008


INSTÂNCIA ÉTICA Art. 16. Decreto 6.029/2007

As Comissões de Ética não poderão escusarse de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


3. CONDUTA FUNCIONAL

INSTÂNCIA ÉTICA

OBJETO: Infração Ética

Regramento próprio

FORO: CE/CEP INSTRUMENTOS: PP, PAE e ACPP


3. CONDUTA FUNCIONAL

COMISSÃO DE ÉTICA


ÉTICA PÚBLICA


4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA

DESVIOS ÉTICOS ISDE

Índice de Suscetibilidade

ISDE = ( PC + PR ) PC = Poder de Compra PR = Poder de Regulação

CEP– BID


4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA

PODER DE REGULAÇÃO » Fiscalização

advertência, multa e interdição

» Autorização de funcionamento » Estabelecimento de tarifas » Interpretação normativa » Alcance das decisões » Organização dos regulados » Poder econômico dos regulados


4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Faculdades de:

» “Legislar”; » “Executar” » “Julgar”; e » Poder de Polícia


4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA

CONFLITO DE INTERESSES

PRIVADO

PÚBLICO

FILANTRÓPICO


4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA

INTEGRIDADE

MORAL LEGAL

“Mesmo sem ferir a legalidade, nem todas as combinações entre meios e fins são moralmente aceitáveis.”


4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA

CAMPO DE ATUAÇÃO

MORALIDADE CÓDIGO DE ÉTICA LEI


4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA

LIMITAÇÃO DE ATOS

 Art. 18 - IMPEDIMENTO Interesse direto ou indireto na matéria. Perito, Testemunha, Representante - inclusive ao cônjuge, companheiro ou parentes afins até o 3º grau.

 Art. 20 – SUSPEIÇÃO Amizade íntima, inimizade notória - inclusive ao cônjuge, companheiro ou parentes afins até o 3º grau.

 Art. 19 – OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR Omissão - Falta Grave LEI 9.784/1999


4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA

RELAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES

 Outros vínculos funcionais  Propriedade ou participação em

empreendimento sob regulação

 Empreendimento não ético


4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA

ATIVIDADE PARALELA Ainda que INFORMAL ou ESPORÁDICA requer: ACUMULAÇÃO LÍCITA; COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS; ADEQUAÇÃO ÉTICA Conflito de Interesses – Lei 12.813/2013


4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA

ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS Art. 37 CF: Compatibilidade de horários 2 cargos de professor; 1cargo de Professor e 1 técnico/científico; 2 cargos de profissionais de saúde; Aplicável a todos os empregos, em todas as instituições, de quaisquer dos Poderes Públicos.


ÉTICA PÚBLICA

5. PADRÃO ÉTICO AO AGENTE PÚBLICO REGRAS DEONTOLÓGICAS


5. PADRÃO ÉTICO

DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 CLT

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço;


5. PADRÃO ÉTICO

CLT

g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)


Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.  Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador. 

Art. 493 - Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação. Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.


5. PADRÃO ÉTICO AO AGENTE PÚBLICO

 Linguagem- termos, clareza, precisão.  Tom e volume da voz. 

Reserva – discrição.

Respeito.


5. PADRÃO ÉTICO

Apreço - elogios Desapreço – críticas  Ação gerencial (pessoal e profissional)


5. PADRÃO ÉTICO

 Simpatias

 antipatias  Perseguições  Interesses pessoais  Uso de distintivos particulares


5. PADRÃO ÉTICO

REFEIÇÕES  MIMOS  EVENTOS  VIAGENS  HOSPEDAGEM Independentemente do VALOR MONETÁRIO de ENTES: REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO INTERESSES OU NEGÓCIOS.


5. PADRÃO ÉTICO

MATERIAL PUBLICITÁRIO INDEPENDENTEMENTE DO VALOR MONETÁRIO Pode comprometer a IMPESSOALIDADE.


5. PADRÃO ÉTICO

Obsceno, ilegal, antiético  Publicitário  Listas de usuários  Vírus  Não autorizado pelo autor  Entretenimento e “correntes”  Preconceituoso ou discriminatório


5. PADRÃO ÉTICO

RECURSOS ELETRÔNICOS

 conta fulano.cicrano@entidade.gov.br não é particular  conta setor@entidade.gov.br é institucional  equipamentos, programas e insumos são BENS PÚBLICOS  o uso indevido repercute nas esferas: Ética Disciplinar Cívil Criminal


5. PADRÃO ÉTICO

DECRETO 4.334/2002

Comparecer acompanhado Identificar participantes Conteúdo Manter a cordialidade e a ordem Registrar ata Colher assinaturas


5. PADRÃO ÉTICO

Apresentar-se sob efeito de substâncias lícitas ou ilícitas. Incontinência de conduta.


5. PADRÃO ÉTICO

Evitar preconceitos - raça, cor, sexualidade,

nacionalidade,idade,

religião,

deficiências.

 Dano Moral  Sanções, indenizações.

político,

social,


5. PADRÃO ÉTICO

O que?

Conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) repetida e sistematizada que atente contra a dignidade, ou, a integridade (psíquica, física), ameaçando o emprego ou degradando o clima no trabalho.

De quem?

Vertical Horizontal Ascendente


5. PADRÃO ÉTICO

ASSÉDIO MORAL

CONTEXTO

 Deteriorização proposital das condições de trabalho  Isolamento e recusa de comunicação  Atentado contra a dignidade  Violência verbal, física ou sexual CONSEQUÊNCIAS

 Queda da autoestima, distúrbios na saúde


5. PADRÃO ÉTICO

ASSÉDIO MORAL

 Sanções  Indenização  Afastamento e Aposentadoria  Falta de previsão no Regramento Federal  Foro - Justiça Trabalhista ATO PERSECUTÓRIO.

 ÉTICA e DISCIPLINAR DANO MORAL.


5. PADRÃO ÉTICO

 Galanteios e investidas  Comportamento libidinoso  Atentado Violento ao pudor e

Ato Libidinoso

“crimes que se diferenciavam do estupro por não haver conjunção carnal.”

 Desde 2009 - ESTUPRO  Violação Sexual Mediante Fraude

Art. 213 Decreto-Lei 2.848/1940 Art. 213 Decreto-Lei 2.848/1940


5. PADRÃO ÉTICO

“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” Art. 216-A Decreto-Lei 2.848/1940


5. PADRÃO ÉTICO

“Atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir: Ser uma condição clara para manter o emprego; Influir nas promoções da carreira do assediado; Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima. OIT


Raimundo Nonato da Silva


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