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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO BONITO-RJ DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 006/2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO BONITO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Lei 574 de 04 de janeiro de 1996 e alterada pela Lei 607 de 25 de junho de 1996:

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CONSIDERANDO as decisões as referendum da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em reunião ordinária no dia 13 de abril de 2023:

DELIBERA:

Art. 1º - Conforme Parecer Favorável da Comissão de Finanças, fica aprovada por este Conselho de Direitos a prestação de contas dos Recursos do Governo Estadual referente ao ano de 2022

Art.2º - Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rio Bonito, 13 de abril de 2023.

Fábio Fernando de Azevedo Pereira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Rio Bonito

A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c art. 10 do Decreto Municipal nº 169/2005, torna público o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 002/2023, referente aquisição com entrega parcelada, de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha), em botijões de 13kg , e sua especificação, valores e fornecedor, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, por um período de 12 (doze) meses.

Ata de Registro de Preços nº. 002/2023

Secretaria Municipal de Assistência Social

Processo: 7047/2022 – Pregão Presencial nº. 07/2023

Objeto: Aquisição com entrega parcelada, de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha), em botijões de 13kg

Data de Assinatura: 13/04/2023 – Validade: 12 meses

Rio Bonito, 14 de abril de 2023

Natalia Guimarães Moreira Netto

Secretária Municipal de Assistência Social Mat.: 92301

EXTRATO DE CONTRATO SEMAS Nº. 004/2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO e COMERCIAL PREFERIDO

LTDA

Processo nº. 6865/2021

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender a Instituição de Acolhimento Casa da Criança e do Adolescente.

Valor: R$ 15.580,00 (quinze mil, quinhentos e oitenta reais).

Data da assinatura: 12/04/2023 - Prazo Contratual: 5 (cinco) meses, a contar da data de assinatura.

Rio Bonito, 14 de abril de 2023

Natalia Guimarães Moreira Netto

Secretária Municipal de Assistência Social Mat.: 92301

EXTRATO DE CONTRATO SEMAS Nº. 005/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO e LIMA TERRA COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI-EPP

Processo nº. 6865/2021

Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender a Instituição de Acolhimento Casa da Criança e do Adolescente.

Valor: R$ 12.089,66(doze mil, oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

Data da assinatura: 12/04/2023 - Prazo Contratual: 5 (cinco) meses, a contar da data de assinatura.

Rio Bonito, 14 de abril de 2023

Natalia Guimarães Moreira Netto

Secretária Municipal de Assistência Social Mat.: 92301

EXTRATO – CONTRATO SMOSP Nº 018/2023

PARTES:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO.

REPRESENTANTE LEGAL: Bruno Alves dos Santos Mendonça – SECRE-

TÁRIO M. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Empresa: Lima Terra Comércio e Serviços Eireli

OBJETO: Aquisição de materiais de construção.

PROCESSO Nº: 3231/2022

CONTRATO SMOSP Nº: 018/2023.

VALOR: R$ R$ 287.609,90

DATA DE ASSINATURA: 13/04/2023.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2023

A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, pela sua

Pregoeira, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, torna público que fará realizar a licitação por Pregão Presencial nº 13/2023, Processo 6230/2022, cujo objeto é o Aquisição de ventiladores de parede, pelo sistema de Registro de preços, por um período de 12(doze) meses. Propostas e Documentações serão recebidas e abertas no dia 28/04/2023 às 10:00 horas no Prédio do Centro Administrativo, Bloco B, sito à Rua Ramira Schueller nº 10 – Retiro Schueller – Rio Bonito –RJ. O Edital completo será obtido no endereço acima citado a partir de sua publicação. Custo do Edital: 1 resma de papel A4. Outras informações poderão ser obtidas também no endereço supra, ou pelo telefone (021) 2734-0276 Ramal 2131 diariamente das 10:00 às 16:00 horas.

Rio Bonito 14 de abril de 2023.

Raquel Inacio Heringer Azevedo Pregoeira

PORTARIA N.º 1782/2023

O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros para a Comissão Especial de Análise, para fins de aplicação da Lei nº 1822/2013, Art. 105, de 10.01.2013, a contar de 02.04.2023, que fica assim constituída:

Presidente: EDILANE SOUZA CORDEIRO

Secretário: SUSANA MARCIA COSTA SALLES

Membros: LEANDRA TELES VIANA DA CONCEIÇÃO

JAQUELINE GOULART TELES

FABRINI COUTINHO DA SILVA

FERNANDO ANDRÉ SILVA DOS SANTOS

Art. 2º Fica revogada a Portaria de Nº 1525/2022 de 19 de outubro de 2022.

Registre-se e Publique-se

Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 10 de abril de 2023.

LEANDRO PEREIRA NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 1786/2023

O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

EXONERAR o Sr. ATREANDSON SANTOS FERREIRA, do cargo em Comissão de ASSESSOR II, Símbolo DAS-4, com efeitos a contar de 01 de abril de 2023.

Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 10 de abril de 2023.

LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO

PORTARIA Nº 1787/2023

O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. ATREANDSON SANTOS FERREIRA, para o cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO, Símbolo DAS-3, com efeitos a contar de 01 de abril de 2023.

Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 10 de abril de 2023.

LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO

PORTARIA Nº 1789/2022

O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Considerando solicitação da Prefeitura Municipal de Rio Bonito, acerca de cessão de servidor público, nos termos do Ofício/GAB/SE Nº 002/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - RECEBER, o servidor público ANDERSON SANTOS NASCIMENTO, Id Funcional 0043395899, ocupante de cargo efetivo de 3º Sgt BM Q06/AxE/08, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, com ônus para este Município, conforme OFÍCIO SEDEC/CBMERJ/DGPOE-nº 116/2023.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir de 14/04/2023 a 31/12/ 2024, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 14 de abril de 2023.

LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO

PORTARIA Nº 1790/2023

O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. ANDERSON SANTOS NASCIMENTO, para o cargo em Comissão de ASSESSOR CHEFE DE GERENCIAMENTO DE CRISES E DESASTRES, Símbolo DAS-1, com efeitos a contar de 14 de abril de 2023. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 14 de abril de 2023.

LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO

LEI Nº 2537 DE 05 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a alteração da Lei Nº 2.283 de 26 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a remuneração da categoria funcional de Diretor e Diretor Adjunto das Unidades Escolares bem como do Centro de Atendimento Especializado em Educação e Saúde e do Espaço Municipal de Ensino Supletivo do município de Rio Bonito.

O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A remuneração devida aos servidores que ocupam a função de Diretor bem como de Diretor Adjunto a que alude os parágrafos 1º ao 5º do art. 14 da Lei 1.188 de 05 de abril de 2004 fica, a partir desta data reajustada.

Art. 2º Para os efeitos da Lei, passa a vigorar a tabela abaixo, conforme a natureza do vínculo do ocupante da função na qualidade de Quadro Permanente ou Cargo em Comissão.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 05 de abril de 2023.

LEANDRO PEREIRA NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 2538 DE 05 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre autorização legislativa ao Poder Executivo para a abertura de Créditos Adicionais Especiais, para o atendimento das despesas que especifica.

O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder por Decreto, à abertura de Créditos Adicionais Especiais, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), para atender despesas a serem executadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, de acordo com as dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições do artigo 40 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 2º - O recurso para atender a presente autorização referente ao convênio, é provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, em conformidade com o inciso II, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, de acordo com o Contrato de Repasse Nº 899171/2020/MTUR/CAIXA, para a Reforma do Parque Municipal da Caixa D’água, e o recurso referente à contrapartida em recursos próprios é proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, conforme detalhamento:

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 05 de abril de 2023. LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO MUNICIPAL

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