regulamentoRAUAP

Page 1

REGULAMENTO

I. Âmbito e Objetivos Artigo 1º - Âmbito 1. A Revista de Arquitectura e Urbanismo Académico Português® (RAUAP) visa promover e divulgar os trabalhos académicos dos estudantes de Arquitectura e Urbanismo, que frequentam instituições nacionais de Ensino Superior, públicas e privadas. A RAUAP procura dar resposta a uma lacuna existente relativa à divulgação dos trabalhos de projecto elaborados durante o percurso académico de um estudante de Arquitectura e Urbanismo afirmando-se um espaço com qualidade, rigoroso e selectivo de modo a encorajar e participar no melhoramento do desempenho, qualidade e capacidade de ensino e aprendizagem. 2. É de realçar que esta iniciativa sem fins lucrativos será em primeira instância publicada online, procurando reduzir os custos de produção da mesma, sendo que se está a ponderar a possível divulgação da mesma em formato impresso e comerciável. Artigo 2º - Objectivos 1. Dar a oportunidade de divulgação do trabalho realizado a nível nacional nas Escolas de Arquitectura Portuguesas; 2. Contribuir para o melhoramento do desempenho, qualidade de ensino e aprendizagem no ramo da Arquitectura e Urbanismo em Portugal; 3. Reunir uma Comissão de Selecção convidada, constituída por profissionais reconhecidos no ramo; 4. Reunir semestralmente os trabalhos previamente selecionados, pelas instituições de ensino, a submeter à Comissão de Selecção convidada para a selecção dos mesmos; 5. Elaborar uma publicação semestral dos trabalhos seleccionados pela Comissão de Selecção convidada; 6. Realizar uma apresentação e/ou exposição pública anual dos trabalhos publicados no ano em causa; 7. A RAUAP, receberá e publicará trabalhos académicos no domínio da Arquitectura e Urbanismo, que deverão ser aceites e seleccionados pela Comissão de Selecção;

II. Regime dos Órgãos Directivos Artigo 3º - Órgãos Directivos 1. Os Órgãos Directivos da RAUAP compreendem a Direcção (Director e Vice-director), o Editor, o Director Artístico, a Comissão de Selecção e os Colaboradores; 1


2. Os Órgãos Directivos deverão reunir regularmente (pelo menos uma vez por Edição semestral) a fim de discutir os assuntos referentes à selecção, edição e publicação dos trabalhos submetidos; Artigo 4º - Direcção 1. A Direcção da RAUAP é constituída pelo Director e Vice-director. Estes têm funções de representação externa e compete-lhes escolher o Editor. É também função destes convocar e presidir às reuniões periódicas dos Órgãos da Direcção da RAUAP; 2. O Director e Vice-director são ainda responsáveis pela convocatória e seleção dos membros da Comissão de Selecção de cada Edição; Artigo 5º - Editor 1. O Editor é seleccionado pela Direcção da RAUAP; 2. Cabe ao Editor a responsabilidade pela gestão e coordenação técnica da RAUAP, sob aprovação da Direcção. 3. Ao Editor cabe a responsabilidade pela execução da linha editorial da RAUAP, revisão do conteúdo e formatação dos trabalhos seleccionados para publicação; 4. O Editor é chamado a participar nas reuniões da Direcção em que se discutam problemas directamente ligados à Edição da Revista; 5. Qualquer decisão tomada por parte do Editor terá que ser previamente aprovada pela Direcção da Revista; Artigo 6º - Director Artístico 1. O Director Artístico é seleccionado pela Direcção da RAUAP; 2. Cabe ao Director Artístico a responsabilidade pela organização, gestão e coordenação técnica da exposição anual da RAUAP, sob aprovação da Direcção. 3. Ao Director Artístico compete a execução de toda a curadoria da exposição da RAUAP, revisão do seu conteúdo e trabalhos para a exposição; 4. O Director Artístico é chamado a participar nas reuniões da Direcção em que se discutam problemas directamente ligados à Exposição Anual da Revista; 5. Qualquer decisão tomada por parte do Director Artístico terá que ser previamente aprovada pela Direcção da Revista; Artigo 7º - Comissão de Selecção 1. Os elementos da Comissão de Selecção são convidados a fazer parte da mesma, semestralmente, pelo Director e Vice-director; 2


2. A Comissão de Selecção é constituída por cinco elementos de referência ligados à Arquitectura e ao Urbanismo; 3. Sempre que assim se justificar, a Comissão de Selecção poderá exceder o número de elementos referidos no ponto anterior; 4. Cada publicação da RAUAP conta com nova Comissão de Selecção previamente anunciada no website da revista; 5. Cabe à referida Comissão a selecção dos trabalhos. Esta selecção deve resultar da percepção da capacidade do projecto corresponder às exigências do programa da Unidade Curricular, da temática do trabalho, da singularidade do projecto e da qualidade que este denota; 6. Cada membro da Comissão de Selecção é responsável por um ano lectivo, e pela escolha de um número de trabalhos, como se elucida de seguida: Membro 1 – 1º ano (Licenciatura) – 3 trabalhos; Membro 2 – 2º ano (Licenciatura) – 3 trabalhos; Membro 3 – 3º ano (Licenciatura) – 3 trabalhos; Membro 4 – 4º ano (Mestrado) – 3 trabalhos; Membro 5 – 5º ano (Mestrado) – 5 trabalhos; 7. Cabe ainda à Comissão de Selecção a escolha das peças desenhadas e/ou escritas que melhor ilustrem e valorizem cada projecto seleccionado; 8. Salvaguarda-se a possibilidade da Comissão de Selecção e a Direcção da RAUAP viabilizarem a criação de um novo escalão direccionado para a publicação de trabalhos de Doutoramento; 9. A decisão da Comissão de Selecção é soberana e autónoma à RAUAP; Artigo 8º - Colaboradores 1. Os Colaboradores são convidados, pela Direcção, a fazer parte de cada uma das edições da Revista. 2. Cabe aos Colaboradores prestar apoio à Edição de cada número da RAUAP, através do tratamento de dados, manutenção da caixa de e-mail e divulgação da revista junto das Instituições de Ensino Superior, Associações de Estudantes, Corpo Académico e todo o público alvo; 3. Aos Colaboradores cabe ainda prestar apoio à organização e realização da Exposição anual da RAUAP, sobe orientação do Director Artístico.

3


III. Submissão de Trabalhos Artigo 9º - A quem se dirige 1. A RAUAP dirige-se a todos os estudantes de arquitectura e urbanismo do 1º ou 2º Ciclo de estudos que frequentam instituições nacionais de Ensino Superior de carácter público ou privado em cursos no âmbito da Arquitectura e Urbanismo devidamente creditados, excluindo trabalhos de Arquitectura Paisagista. 2. Além do referido no ponto anterior, dirige-se aos estudantes inscritos na unidade curricular de projecto que tenham frequentado o semestre e ano lectivo ao qual a revista se refere; 3. Fica interdita a participação e submissão de trabalhos académicos por parte de qualquer membro dos Órgãos Directivos da RAUAP e por parte dos colaboradores da Edição em causa. Artigo 10º - Submissão 1. A participação por parte das instituições nacionais de Ensino Superior e dos alunos autores dos trabalhos, através da submissão destes, pressupõe a aceitação do presente regulamento por ambas as partes, instituição de ensino e aluno. 2. A submissão dos trabalhos permite ao Editor efectuar tratamentos de imagem (por exemplo: regular a luminosidade e contraste, rotação, inversão, corte e colocação em escalas de cinza) de forma a enquadrar o esquema cromático e organizacional da revista, com o objectivo de o tornar mais atractivo e homogéneo possível; 3. A submissão de trabalhos fica a cargo das instituições nacionais de Ensino Superior de carácter público e privado; 4. A submissão dos trabalhos deverá ser efectuada após a época de Melhoria e Recurso de cada instituição de Ensino Superior. A submissão de trabalhos do primeiro e segundo semestres deverá ser efetuada, respectivamente, até ao último dia dos meses de Fevereiro e Julho; 5. Cada instituição de ensino deverá submeter dois trabalhos por turma e os respectivos programas da unidade curricular de projecto. Os trabalhos submetidos deverão ser aqueles que obtiveram melhor classificação; 6. Caso se verifiquem igualdades entre as melhores classificações atribuídas em determinada turma, poderão, a título excepcional, ser submetidos mais do que dois trabalhos, não excedendo os 4 (quatro) trabalhos por turma; 7. Instituições de ensino em que a Unidade Curricular de Projecto é anual, deverão submeter os trabalhos no 2º semestre ou, se assim o entenderem, enviar a avaliação intermédia no 1º semestre, dentro dos prazos estipulados para esse efeito, referidos no nº3 do artigo 10º do presente regulamento; 4


8. Estudantes em conclusão de curso, no 5º ano lectivo, no qual o trabalho académico de Projecto é acompanhado pela equipa de orientação (Orientador Científico e Coorientador), deverá ser o Orientador a submeter no máximo dois trabalhos dos seus Orientandos. No caso de o Orientador ter a seu cargo mais de dois alunos, deverão ser submetidos os trabalhos com as melhores classificações; 9. Os estudantes nas condições referidas no ponto anterior apenas poderão submeter os seus trabalhos finais na edição respectiva ao segundo semestre, independentemente de a defesa e apresentação destes poder ter sido efectuada no primeiro semestre; 10. A submissão deverá ser efectuada através do envio dos elementos que constam no ponto seguinte, organizados numa pasta por ano lectivo e numa subpasta por aluno. 11. Cada trabalho a submeter deve conter os elementos que se seguem: - No máximo, 2 (dois) painéis em formato A1 não editável (PDF, JPEG ou TIFF) que deverão conter os elementos que melhor definem e caracterizam o projecto. Cada painel deverá apenas conter identificação ao nível do título do Projecto e ano lectivo correspondente, sendo os mesmos numerados no canto inferior direito; - Uma folha de formato A4 (editável (.doc)) com a memória justificativa do projecto, em Português e Inglês, com um máximo de 500 palavras, também esta apenas com a identificação do título do Projecto e o ano lectivo correspondente; - Uma folha de formato A4 não editável (PDF, JPG ou TIF), documento este que tem de conter o título do trabalho, o nome do aluno, endereço de e-mail, a indicação do Professor/Orientador, o nome do curso e da instituição de ensino; - Uma pasta com todos os elementos gráficos contidos nos painéis A1 de forma individualizada; - O Programa da Unidade Curricular, á excepção da submissão dos trabalhos finais de curso; 12. Os ficheiros que constam no ponto anterior deverão ser remetidos, por email, para o endereço revauap@gmail.com; 13. O Assunto do e-mail de submissão deverá ser indicado da seguinte forma: SUBMISSÃO RAUAP_NOME DA INSTITUÍÇÃO ABREVIADA_ANOS CURRICULARES EM PARTICIPAÇÃO (exemplo: SUBMISSÃO RAUAP_FAUTL_1ºA-2ºA-3ºA-4ºA-5ºA); 14. Caso os ficheiros excedam a capacidade máxima de 20MB (vinte Megabyte’s) deverá recorrer-se a um sistema de partilha de ficheiros na Internet, como por exemplo o Wetransfer;

5


15. Cabe à Direcção a confirmação da recepção dos trabalhos. Caso não haja confirmação por parte da Direcção é de se considerar que, por algum motivo alheio, não existiu a recepção dos trabalhos; 16. Todos os trabalhos submetidos após a data estipulada não serão aceites salvo deliberação em contrário por parte da Direcção; 17. Os trabalhos que não satisfaçam o disposto no ponto 11 do artigo 10º deste regulamento não poderão ser submetidos à Comissão de Selecção.

IV. Publicação Artigo 11º - Publicação online 1. Os trabalhos seleccionados pela Comissão de Selecção, após efectuada a composição gráfica por parte do Editor, serão publicados online no sítio da internet www.revauap.com; 2. A publicação será semestral e a data da mesma será, para o primeiro e segundo semestre, respectivamente, o mês de Junho e o mês de Dezembro; 4. A publicação será protegida contra download sendo enviado a cada aluno, cujo seu trabalho viu publicado, um exemplar em formato digital; 5. É expressamente proibida a partilha dos exemplares em formato digital enviados aos alunos referidos no ponto anterior, sem a autorização escrita por parte da RAUAP.

V. Exposição Artigo 12º - Exposição Anual 1. A exposição da RAUAP é anual e realiza-se no mês de Janeiro em data e local anunciados previamente no sítio da revista na internet www.revauap.com. 2. Os trabalhos seleccionados pela Comissão de Selecção, após publicados online no sítio da internet www.revauap.com, serão exibidos na exposição anual da RAUAP; 3. Os alunos cujo trabalho foi publicado em cada edição podem ainda exibir as maquetes, se assim o entenderem, devendo entregar à RAUAP as mesmas para estarem presentes na referida exposição, sendo que estas são devolvidas após término da mesma. 4. A exposição anual não terá qualquer custo para os alunos, fica apenas a cargo destes a entrega das maquetas.

6


5. O local da exposição anual da RAUAP não é fixo, pretendendo-se a realização da mesma em diferentes zonas do país, promovendo e facilitando os objectivos de divulgação da qualidade do trabalho académico por parte desta.

VI. Disposições Finais Artigo 13º - Termo de Responsabilidade 1. A submissão dos trabalhos pressupõe a leitura e a aceitação do presente Regulamento; 2. A Direcção da RAUAP será portadora de toda a informação associada a todos os trabalhos submetidos e responsabiliza-se pela utilização dos mesmos apenas para os fins previstos no presente regulamento; Artigo 14º - Alterações ao Regulamento 1. A Direção poderá aplicar alterações ao presente Regulamento sem qualquer tipo de aviso prévio desde que estas não interfiram em submissões em curso. 2. Em www.revauap.com, constará sempre a versão mais actual; 3. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Direcção da RAUAP; Artigo 15º - Direitos de Autor 1. A Revista de Arquitectura e Urbanismo Académico Português® é uma marca registada o que lhe confere um direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o consentimento desta, produzam, fabriquem, vendam ou explorem a marca em causa. 2. A RAUAP rejeita qualquer responsabilidade derivada da utilização não autorizada do

conteúdo do seu sítio da internet e de qualquer material editorial por terceiros.

3. A RAUAP reserva-se o direito de efectuar correcções e alterações ao conteúdo do seu sítio da internet e das suas edições a todo o momento, sem qualquer advertência. 4. Reservam-se todos os direitos de Autores relativos à propriedade intelectual dos trabalhos publicados e expostos pela RAUAP aos alunos autores destes mesmos trabalhos. Artigo 16º - Dúvidas e Esclarecimentos 1. Em caso de dúvida ou pedidos de esclarecimento, contactar revauap@gmail.com;

Regulamento aprovado em Junho de 2013 7


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.