2011 08 novembro extra

Page 1

Informativo da Associação dos Auditores e Fiscais do Tesouro do Estado do Ceará - ANO 11 - EXTRA

Novembro / 2011

Fortaleza - Ceará

Fórum sobre “As Nulidades do Processo Administrativo Tributário do Estado do Ceará” foi um sucesso A AUDITECE, em parceria com o Contencioso Administrativo Tributário – CONAT/CE, promoveu, na última sexta-feira (25), Fórum sobre “As Nulidades do Processo Administrativo Tributário do Estado do Ceará”, objetivando debater os principais motivos de nulidade nos autos de infração. O encontro teve início às 8h, no Costa Mar Hotel, e contou com público acima do esperado, consti-

www.auditece.org.br

tuindo-se em pleno sucesso. O presidente da AUDITECE, Luís Pontes, deu início aos trabalhos, falando acerca da importância do debate promovido pela Associação. Em seguida, passou a palavra para a presidente do CONAT/CE, Antônia Torquato, que introduziu os debates apresentando a estrutura, a competência, a origem constitucional e a missão do Contencioso.

Logo depois, Francisca Marta de Sousa, orientadora da Célula de Julgamento do CONAT/CE (CEJUL), abordou os objetivos centrais do debate, como divulgar aos participantes as principais nulidades declaradas nos julgamentos dos PATs no âmbito do CONAT/CE e apresentar os temas mais polêmicos nos julgamentos dos PATs, buscando integrar o CONAT/CE e a Auditoria Fiscal.


Antes de abordar as causas mais frequentes de nulidades, Francisca Marta de Sousa tratou dos julgamentos de nulidades (nulidade absoluta, nulidade relativa) e apontou os conceitos de preterição e autoridade incompetente. Adiante, a orientadora da CEJUL apresentou e analisou os motivos mais frequentes de nulidades nos autos de infração. Foi o momento de debate mais aprofundado e produtivo. Dentre as principais causas, Francisca Marta de Sousa indicou: - Não descrição clara e precisa do ilícito denunciado (relato impreciso e dúbio); -Falta de clareza nas nomenclaturas das planilhas elaboradas pelos autuantes; -Alegar divergência entre 2 (dois) arquivos magnéticos, mas não os identificar; - Auto de Infração (AI) por divergência de arquivos ou omissão: não identificar a divergência ou a omissão; - AI antecipado: composição do crédito tributário nas informações complementares diferentes do relato do auto; -Auditor Fiscal solicita apresentação de comprovantes de pagamentos do ICMS X e em seguida lavra AI com base em outras falta de recolhimento Y; - Não demonstração da Base de Cálculo; - Divergência entre as provas e a acusação; - Ausência total de elementos probatórios necessários para respaldar a ação fiscal; - Deixar de entregar ao contribuinte

todas as planilhas SLE; - Levantamento com dados divergentes dos documentos fiscais do contribuinte; - Não entrega das provas ao contribuinte; - Contribuinte alega não devolução da documentação recebida pelo fiscal e realmente o fiscal não comprova e também não apresenta a disponibilização que trata o art. 822 do Decreto 24.569/97, parágrafo. 4º e 5º; - Falta do Termo de Intimação (TI) para comprovar as saídas de mercadorias interestaduais (AI simulaçãoart. 158, §4º); - Termo de Notificação (TN) divergente do AI; - Não indicação do motivo pelo qual deve se recolher com a espontaneidade; - Termos de Intimação- Notificação sem ciência; - Ausência dos Termos devidos - Intimação ou Notificação; - Dentre outros.

O Fórum contou com a participação do Coordenador da CATRI (Coordenadoria de Administração Tributária), Eliézer Pinheiro, que contribui significativamente com as discussões, apresentando novos dispositivos, contidos na instrução normativa nº 41/2011, que buscam solucionar motivos de nulidades nos autos de infração, através da legislação. A presidente do CONAT/CE, Antônia Torquato, ressaltou a importância do Fórum. Para ela, “À medida que se aprimora o relacionamento entre Contencioso e Auditoria Fiscal, aperfeiçoa-se, também, o processo fazendário como um todo, é um trabalho em prol da administração fazendária”.

Joaquim Gomes Neto João Marcos de Campos Louzada

ESTAGIÁRIA: Marília di Albuquerque asscomauditece@gmail.com

CONSELHO FISCAL Francisco Osvaldo Medeiros Fábio Renato Arruda Coelho Francisco Albanir Silveira Ramos

APOIO ADMINISTRATIVO: Érica Patrícia Micheline Braga

A AUDITECE busca, através da realização deste Fórum e aproximando os órgãos lançador e julgador, orientar a Auditoria Fiscal cearense para redução nos índices de nulidades e de improcedência no âmbito do CONAT/CE.

EXPEDIENTE DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: Luis Pontes Cunha Filho Diretor Administrativo-Financeiro: Sérgio Ricardo Alves Sisnando Diretor de Des. Técnico-Profissional: Felipe Furtado Lima Diretora de Comunicação e Eventos: Regina Lúcia Pires de Carvalho Diretor de Assuntos Jurídicos: Leilson Oliveira Cunha SUPLENTES Stélio Girão Abreu Paulo Austragésilo Azevedo de Castro Amarílio Luiz de Santana

2

SUPLENTES Ronaldo Célio Pereira Francisco Kleber Lopes de Paiva Frederico Bruno M. B. Moreno JORNALISTA RESPONSÁVEL: Silvia Leite ( Reg. Prof.:CE 0971 JP) silvialeite@gmail.com

PROJETO GRÁFICO: Sérgio Helle sergio@sergiohelle.com.br AUDITECE Rua Frei Mansueto, 106 – Meireles CEP 60.175 – 070 – Fone: (85) 3248-5657 Fortaleza - CE www.auditece.org.br auditece@auditece.org.br

Informativo da Associação dos Auditores e Fiscais do Tesouro do Estado do Ceará

Novembro de 2011 Fortaleza - Ceará


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.