Ano X Julho/Agosto 2013 - Nº 57
EFICÁCIA DOS SERVIÇOS ROTINEIROS DE UM CONDOMÍNIO DEPENDE DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO Envolvimento dos condôminos é fundamental para a operacionalidade condominial Noções sobre manutenção, segurança e economia, legislação e questões fiscais, tributárias e trabalhistas são indispensáveis para uma boa gestão
Confira alguns destaques dessa edição
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Mensagem do Presidente Melhor, mais rápido, mais barato
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Registro
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Evento
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Economia
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Administração
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Participação
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Qualificação
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Manutenção
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Prevenção
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Orientação
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Questionamentos
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Espaço Secovimed
Prefeitura lança portal sobre DM em reunião promovida pelo Secovi/RS e pela Agademi
Direito Imobiliário esteve em evidência durante Simpósio promovido pela Agadie
Pesquisa aponta médias de despesas condominiais
O estabelecimento de diretrizes e o acompanhamento de práticas cotidianas são indispensáveis para uma boa gestão
Envolvimento dos condôminos é fundamental para a operacionalidade de um condomínio
Questões fiscais, tributárias e trabalhistas exigem especialização
Revisões e consertos não devem ser descuidados
Segurança também é uma questão de hábito
Condomínios, imobiliárias, empregados e a utilização da Certificação Digital
Espaço Imóvel responde a dúvidas sobre a área condominial
Saiba mais sobre câncer de pele
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DIRETORIA EXECUTIVA DO SECOVI/RS E DA AGADEMI Presidente: Moacyr Schukster 1° Vice-presidente: Gaspar Fiorini Vice-presidente de Condomínios: Simone Camargo Vice-presidente de Comercialização: Gilberto Cabeda Vice-presidente Financeiro: Flávio Roberto Stefani Vice-presidente de Locações: Leandro Rossi de Moraes Hilbk Vice-presidente de Relações do Trabalho: Jane Simões Pires Vice-presidente: Adão Alves de Oliveira Vice-presidente: Marcelo Luiz Mignone Callegaro Vice-presidente: Véra Lucia Hahn Vice-presidente: Walter Antônio Scuccimarra Marichal SUPLENTES Alexandre Gilberto Cohen; Ary Costa de Souza; Hugo Del Carrir Euzébio; João Comerlato Neto; Mara Rosane Arnhold; Marco Aurélio Rozas Munhoz; Rafael Padoin Nenê; Ricardo Brandalise; Sileini Sulzbach Mossmann; Valdir Patrício Fin e Viviane Tomazelli CONSELHO FISCAL - EFETIVOS José Cezar Coimbra Sperinde Filho; Júlio César Soares da Silva e Natálio Wulff
Expediente
SUPLENTES Luiz Gustavo Tarrago de Oliveira e Plínio Anele
José Gomes; Gaspar Fiorini; Moacyr Schukster; Natan Sandler e Sandra Thereza Nunes
DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO - EFETIVOS Moacyr Schukster e Flávio José Gomes
DELEGADOS E SUBDELEGADOS NO INTERIOR DO ESTADO Cachoeira do Sul: Erli Antão do Canto Calvett; Canela: Attílio Stopassola; Canoas: Ricardo Brandalise; Carazinho: Cláudio Paulo Hoffmann; Caxias do Sul: João Jorge Zanol; Encantado: Vera Lucia Sangalli Sandri; Estrela: Sileini Sulzbach Mossmann; Farroupilha: Milton Carlos de Souza e Adriel Somacal; Gramado: Viviane Tomazelli; Gravataí: Luciane Pessato; Guaíba: Vilmar Silveira da Silva; Ijuí: Cícero Tremea dos Santos; Lajeado: Marco Aurélio Rozas Munhoz; Montenegro: Karl Heinz Kindel; Novo Hamburgo: Véra Lucia Hahn e Leonardo La Bradbury; Osório: Márcio Antônio Vieira Madalena; Passo Fundo: Mara Rosane Arnhold; São Leopoldo: Leandro Rossi de Moraes Hilbk; Santa Cruz do Sul: Roque Dick; Santo Ângelo: Alexandre Altenhofen Pazzini; Tramandaí/Imbé: Marcelo Luiz Mignone Callegaro; Uruguaiana: Jônatas Brazeiro Fernandes; Viamão: José Janes da Silva Nunes
SUPLENTES Jane Simões Pires e Simone Camargo CONSELHO ADMINISTRATIVO - EFETIVOS Alexandre Altenhofen Pazzini; Ingo Luiz Voelcker; Lucília Beck de Freitas; Miriam Ferreira da Silva Salvaterra e Vilson Pascoal Dalla Vecchia SUPLENTES Attílio Stopassola; Ivan Bento Alves; Manoela de Oliveira Freire; Nilton Mello Amaral e Rudimar José Joner CONSELHO CONSULTIVO (Ex-Presidentes; Membros Natos) Alfredo E. Mello; Aroni Becker; Avelino Miranda Viana; Ederon Amaro Soares da Silva; Fernando Sarmento Leite Barcellos; Flávio
CONSELHO EDITORIAL Moacyr Schukster, Simone Camargo, Helena Terezinha do Amaral Gomes, Andréia Martins, Maria Angélica S. Garcia e Carolina Cioccari Lannes Alves PRODUÇÃO EDITORIAL Prova Comunicação - Fone: (51) 2111 7892 Jornalista Responsável: Joni Ferreira Neto - RMTb 7.144
Atendimento: Maurília Souza de Lemos Revisão: Greice Zenker Peixoto Capa (Edição e montagem): Kauer Ideia e Imagem Editoração eletrônica: Kauer Ideia e Imagem CtP e impressão: Gráfica Pallotti
SUPERINTENDENTE Helena Terezinha do Amaral Gomes
Revista Espaço Imóvel: Tiragem: 30 mil exemplares Uma publicação institucional, de periodicidade bimestral, do SECOVI/ RS e da AGADEMI. Travessa Francisco de Leonardo Truda, 98 - 9° andar - Porto Alegre/RS Telefone: (51) 3221 3700 - Fax: (51) 3221 3818
Os artigos assinados são de responsabilidade de seus autores e não expressam, obrigatoriamente, o posicionamento editorial da Revista Espaço Imóvel ou das diretorias do Secovi/RS e da Agademi.
Mensagem do Presidente Moacyr Schukster Presidente do Secovi/RS e da Agademi.
Melhor, mais rápido, mais barato Com a maior naturalidade, na manhã de sábado, recebemos uma revista cujo fechamento se deu na metade do dia anterior. Tiragem superior a um milhão de exemplares. No domingo, temos em mãos, lá pelo meio-dia, a edição dominical de um jornal paulista cuja edição fechou às 20h30min do sábado. Na capital e em muitas cidades do interior do nosso estado, é o que os leitores estão acostumados a ter. Uma coisa é certa: dificilmente, tais jornais chegarão ao destino no dia seguinte ao de sua edição, pois, hoje, não se aceita tal demora. Até porque existe a concorrência de outras mídias, como o rádio, a televisão e a Internet. Os meios de difusão de notícias evoluíram enormemente. Assim como muitos outros campos da vida humana. Felizmente! Mas o cotidiano condominial também se aperfeiçoou? É uma pergunta instigante, porque, se de um lado a humanidade evolui a olhos vistos, de outro é preciso reconhecer que o que é comunitário anda mais lentamente. Depende de muitas pessoas e, para bem e para mal, as ideias se multiplicam. Sabe-se que somos todos algo resistentes a inovações. Propostas de modificações que vão atingir muita gente, pior ainda. Haja paciência para persuadir, inteligência para argumentar e simpatia para vencer resistências. Talvez esteja aí um dos óbices para que o mundo condominial possa dar passos adiante em termos de busca do aprimoramento. Condomínio que funciona bem contempla controle de custos, equilíbrio financeiro e convivência cordial. Isso não cai do céu. Principia pela racionalização do trabalho (é, no condomínio também), prossegue pela cobrança cordialmente eficaz, observa com sabedoria os mandamentos da convenção e do regimento interEspaço Imóvel - SECOVI / RS • AGADEMI - Julho/Agosto 2013
no, e lida com conflitos via inteligência e compaixão. Em todas as etapas da administração, cabe um novo olhar investigando se as coisas podem ser feitas de outro modo, melhor, mais rápido, mais barato. Um dos segredos para que se logre a concretização de mudanças consiste em estudar com cuidado qualquer ideia antes de apresentá-la e ter senso de oportunidade. Não vá se sugerir despesas não essenciais em momento de caixa baixo. Desconfie-se de preços baixos. Cautela quase sempre é virtude. Ao se tratar com grupos, convém lembrar-se disso. Ao mesmo tempo, não desanimar com as primeiras objeções. Reconheçamos, a administração dos condomínios tem evoluído. Basta dizer que boa parte dos síndicos consegue saber das coisas sob sua responsabilidade meramente clicando no computador, seja para apurar como andam as finanças ou tendo acesso à lista de fornecedores para comprar algum artigo ou contratar serviços. Muitas imobiliárias já propiciam tais facilidades. Quando não via telinha, mediante um simples telefonema. É bastante mais do que tínhamos anos atrás. Cada cidadão tem o direito de ver o mundo do seu jeito; cada qual pode buscar a satisfação de seus interesses; cada pessoa caminha com os passos que quiser; mas, quando se fala do coletivo, que prevaleça a vontade da maioria. E a unanimidade se converte em momento glorioso do triunfo da conciliação. Na maioria das vezes, tal se credita ao síndico, que mostra a que veio e porque veio. Mas, ainda que outra pessoa tenha se salientado, o que importa é poder se celebrar a conquista do melhor para a comunidade e o sorriso amigável de quem compartilha o local onde se vive. 05
Registros
Prefeitura lança portal sobre DM em reunião promovida pelo Secovi/RS e pela Agademi
Encontro contou com a presença de expressivo número de representantes do mercado imobiliário.
Desde o mês de agosto, as informações sobre condições urbanísticas de uso e ocupação do solo de um determinado imóvel, em Porto Alegre, podem ser consultadas através do site: dmweb.procempa.com.br. A divulgação de disponibilidade do serviço ocorreu em reunião promovida pelo Sindicato da Habitação e pela Associação Gaúcha de Empresas do Mercado Imobiliário. A exposição do sistema que possibilita a consulta eletrônica de informações pertinentes à obtenção de uma DM (Declaração Municipal) foi feita pela Coordenadora do Escritório de Licenciamento e Regularização Fundiária, Ana Maria Pellini. Na ocasião, uma equipe, integrada, ainda, pela Procuradora-Geral Adjunta, Andrea Vizzotto, e pelo Supervisor do Setor de Geomática, Silvio Vargas, detalhou a maneira pela qual os profissionais que atuam na área imobiliária podem ter acesso aos dados armazenados no portal. Segundo o Secretário Municipal de Urbanismo – SMURB, Cristiano Tatsch, que também participou da Reunião, a plataforma tem como principais benefícios para o processo de edificação, “as vantagens de torná-lo mais ágil, mais transparente e mais acessível a todos”. O Presidente do Secovi/RS e da Agademi, Moacyr Schukster, elogiou a iniciativa dos órgãos públicos
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envolvidos na metodologia que deu origem ao novo serviço. “Este trabalho é notável. Trata-se de uma realização importante da Prefeitura e que será de muita utilidade, no sentido de acelerar os procedimentos e facilitar as negociações”.
Moacyr Schukster, na foto com a Coordenadora do Escritório de Licenciamento e Regularização Fundiária, Ana Maria Pellini (esq.), e com a Procuradora-Geral Adjunta, Andrea Vizzotto (dir.), destacou os méritos da realização.
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Registros
Direito Imobiliário esteve em evidência durante Simpósio promovido pela Agadie Mais de 400 profissionais da área jurídica e empresarial do mercado imobiliário participaram do 8º Simpósio do Direito Imobiliário, realizado pela Agadie –, Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário Empresarial, nos dias 22 e 23 de agosto, em Porto Alegre. Durante o evento estiveram em discussão temas como a responsabilidade civil decorrente das construções; a preferência da cota condominial no concurso particular de credores; seguro condominial – análise jurídica diante das novas regras; peculiaridades da extinção da copropriedade em condomínio voluntário; alienação fiduciária de bem imóvel – aspectos processuais e registrais; fundo de investimento imobiliário; regimes de bens no casamento e seus reflexos no direito sucessório e aspectos relevantes da locação.
Entidades apoiadoras do Simpósio, o Secovi/RS e a Agademi estiveram representados pelo Presidente Moacyr Schukster (dir.), coordenador da palestra proferida pelo jurista Sílvio de Salvo Venosa.
Entidades comemoram o Dia do Corretor de Imóveis O Sindimóveis/RS promoveu, de 25 de agosto a 1º de setembro, a 39ª Semana do Corretor de Imóveis, alusiva à data em homenagem à categoria. Fez parte da programação a apresentação de palestras, a realização de torneios esportivos e o recebimento da Comenda Porto do Sol, concedida pela Câmara Municipal de Porto Alegre. A iniciativa atendeu proposição do vereador Márcio Bins Ely e ocorreu em sessão solene presidida pelo vereador Bernardino Vendruscolo. Também em comemoração ao Dia Nacional dos Corretores de Imóveis, o Creci/RS, por meio do seu Programa de Aperfeiçoamento para Corretores de Imóveis e Funcionários (PACIF), realizou a Terceira Jornada de Palestras, ao longo do dia 27 de agosto, data oficial da categoria, com o desenvolvimento de painéis e apresentação cultural.
Sidney Gomes, presidente do Sindimóveis, vereador Bernardino Vendruscolo, Moacyr Schukster, presidente do Secovi/RS e da Agademi, e Roberto Santiago, representando o Creci/RS compuseram a mesa durante sessão solene.
Aproveitando a presença de diversos profissionais do mercado imobiliário, foi lançado oficialmente o 1º Prêmio Creci-RS/Pense Imóveis, apresentado pela Gestora de Projetos do Pense Imóveis, Renildes Snack, informando que as inscrições para participar acontecerão a partir de outubro e as informações em breve serão disponibilizadas pelo Pense Imóveis e pelo CRECI-RS.
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Registros
Pesquisa aponta médias de despesas condominiais O Departamento de Economia e Estatística do Secovi/RS e da Agademi elabora, regularmente, uma pesquisa que trata das despesas dos condomínios em Porto Alegre. O trabalho que demonstra os gastos mensais, agrupados em 12 rubricas, serve de referência aos síndicos e seus auxiliares na gestão condominial, no planejamento e na aplicação dos recursos com mais tranquilidade, tendo em vista que, normalmente, os itens apurados apontam índices proporcionais com variações muito pequenas. A pesquisa referente ao mês de junho/13 demonstra que os seis itens mais expressivos, em termos de despesas, são responsáveis por 82,14% dos gastos condominiais. São as despesas com pessoal, segurança, água, obras, diversos e elevadores. Veja os percentuais das seis rubricas com despesas mais destacadas no quadro ao lado. Os demais itens que complementam os dispêndios são: conservação, gás/combustíveis, limpeza/higiene, luz (energia elétrica), seguros e taxa de administração.
Rubricas Pessoal Segurança Água Obras Diversos Elevadores Subtotal Demais itens Total
% em Junho/13 29,78 13,06 11,63 11,50 9,68 6,49 82,14 17,86 100,00
Mulher é condenada por registrar falsos boletins de ocorrência contra vizinho Os desentendimentos entre os condôminos ocorreram em razão dos gatos que habitavam o condomínio. Segundo a vítima, na ocasião, síndico do prédio, a ré alimentava não apenas os seus felinos, mas os que transitavam pela rua. Atraídos para a área comum do edifício, os animais sujavam o condomínio, gerando altos custos para limpeza. Além disso, depois de ser acusado pela ré de ter matado de 8 a 11 gatos, a vítima registrou queixa em delegacia. Em represália, a ré registrou diversas ocorrências, uma das quais sob a alegação de que teria sido ameaçada e ofendida pela vítima. Após diligências, ficou comprovado, por meio de testemunhas, que as denúncias eram falsas e que no dia em que foi registrada a acusação de ameaças e ofensas, a vítima estava em outra cidade, como ficou demostrado por meio de fatura de cartão de crédito.
Em primeira instância, a Juíza de Direito Cidália de Menezes Oliveira, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, julgou procedente a denúncia feita pelo Ministério Público, com base no art. 339, do Código Penal: “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”. Foi fixada a pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena aplicada, bem como o pagamento de um salário mínimo à instituição assistencial. Em recurso, a sentença foi mantida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRS
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Variedades
Associação do Aço promove concurso para escolha de obra de arte A regulamentação da lei determinando que os novos empreendimentos, com mais de 2.000m², construídos em Porto Alegre, disponham de uma obra de arte visível ao público, completa dois anos no próximo mês de outubro. Com a proposta de divulgar a normatização e buscar a participação do maior número de artistas interessados, a Associação do Aço do RS está promovendo um concurso para a escolha da escultura que deverá ornamentar sua nova sede, o Edifício DNA do
Aço, em construção próximo ao Aeroporto Salgado Filho. Coordenado pelo Doutor em História da Arte, ex-curador geral do Museu de Arte do Rio Grande do Sul, José Francisco Alves, que também é síndico de um condomínio na Capital, o concurso é aberto a todos os artistas plásticos brasileiros que estejam cadastrados na Prefeitura de Porto Alegre. Outras informações podem ser acessadas pelos sites: www.public.art.br e www.aars.com.br.
Características estéticas e construtivas do aço são valorizadas no projeto do edifício em construção.
Certidões cadastrais emitidas pela Internet Desde o início de setembro, as certidões do IPTU, Cadastro do Imóvel, Benefício Fiscal, Valor Venal e Não Lançamento podem ser obtidas diretamente no site da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre, www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/. Para acessar o serviço, o contribuinte deve clicar na seção IPTU, escolher a opção Serviços On-line e clicar na aba Certidões do cadastro imobiliário para acessar o link e emitir as certidões.
Cadastre-se e receba por e-mail o ‘Conexão Condomínio’ O Secovi/RS e a Agademi enviam por e-mail, regularmente, para todos os síndicos cadastrados, notícias e informações que dizem respeito à área condominial. O cadastramento e o envio do material são gratuitos e para recebê-lo basta informar seu endereço eletrônico, mandando uma mensagem para:
eventos@secovi-rs-agademi.com.br
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Administração
O estabelecimento de diretrizes e o acompanhamento de práticas cotidianas são indispensáveis para uma boa gestão Na área de gestão condominial, sobressaem-se pessoas com capacidade de liderança, facilidade de compreensão em termos de relações humanas e vocação para exercer o papel de conciliador. Contudo, apenas essas qualidades não são suficientes para garantir uma boa gestão. Faz-se necessário o conhecimento de noções básicas nas áreas administrativa, financeira, contábil, trabalhista, jurídica e técnicas. Atender a tantas e tão distintas demandas exige o assessoramento de profissionais qualificados e o planejamento de ações que dinamizem os procedimentos exigidos no dia a dia de um condomínio. Em alguns deles, a rotina diária é tão dinâmica e exigente quanto à gestão de uma empresa, onde o lucro é o bem-estar dos condôminos e o crescimento é contabilizado através da boa prestação de bons serviços para a coletividade.
Como é o dia a dia de um condomínio? “A agitação, o corre-corre e a necessidade de tomar providências e decisões imediatas fazem parte do dia a dia de um condomínio como o nosso, onde moram cerca de 4 mil pessoas. Não existem horários pré-fixados, possibilidade de delegação de responsabilidades ou intervalos para descansos. Todos querem que os problemas, às vezes, até mesmo os pessoais, sejam resolvidos pelo síndico. Para dar conta de todas as atribuições e reivindicações não basta uma relação de tarefas ou uma planilha de incumbências, é preciso saber de tudo um pouco; muito jogo de cintura; ter vontade de fazer o que é preciso; paciência e muita disponibilidade. Um trabalho que seria bastante facilitado caso houvesse uma maior conscientização das pessoas sobre direitos e deveres de quem mora em um condomínio e, principalmente, respeito às regras que priorizam o bem-viver em comunidade.” Paulo Cezar Vieira Síndico do Condomínio Felizardo Furtado 10
“Calma e tranquilidade são adjetivos que não fazem parte da vida de quem está à frente de um condomínio. Que o cargo exige responsabilidade e dedicação ninguém duvida, mas o que nem todos imaginam são as surpresas que ele nos reserva. Existem aquelas ocasiões em que tudo parece estar sob controle e, de repente, os ventos sopram para outro lado. Foi isso, literalmente, que aconteceu em um feriado de Navegantes. Eu recém havia chegado a Gramado para desfrutar de um belo final de semana quando ligaram de Porto Alegre avisando que um vendaval havia destelhado o condomínio. Essa foi apenas uma das situações pelas quais já passei. Mas muitas outras existiram. Com o tempo a gente aprende que, para superá-las, é preciso conhecimento e a consciência de que muitas vezes você estará sozinho frente a grandes problemas. Dentre eles, eventualmente, ter que multar pessoas que eram suas amigas antes de você assumir o cargo.” Lúcia da Silva Castro Síndica do Condomínio Açorianos II Espaço Imóvel - SECOVI / RS • AGADEMI - Julho/Agosto 2013
Administração Sete práticas que facilitam uma gestão Com a experiência de 19 anos no cargo de síndico e atualmente consultor na área condominial, Fernando Sérgio Diemer, enumera alguns procedimentos diários que costumava executar quando estava à frente do Condomínio Castello Branco, localizado no Bairro Medianeira, em Porto Alegre/RS.
Antes de começar as atividades do dia é importante saber se houve notificação de alguma ocorrência que exija providências imediatas.
Kit condominial Síndico em mais de um condomínio, Adriano Rossini Vasconcellos sabe como prevenir-se de todos os percalços ou de como aproveitar as oportunidades de fazer melhorias e verificações quando percorre as áreas de uso comum das edificações.
Ainda no início da manhã é importante verificar o andamento das atividades de limpeza e o uso adequado de materiais e produtos necessários.
É importante, tanto no turno da manhã quanto à tarde, que o síndico possa ser localizado pelos demais condôminos em casos emergenciais. Para outras situações pode haver a marcação de horário.
Além do acompanhamento das sistemáticas de manutenção preventiva é preciso que o síndico esteja atento à manutenção corretiva, evitando que os problemas se propaguem.
Atualizar, constantemente, planilhas de contas a pagar, de recebimentos e a receber é fundamental para o planejamento e o sucesso de uma boa administração.
Em defesa dos interesses do condomínio, é importante que o síndico disponibilize tempo para encaminhar reivindicações junto aos órgãos públicos e participar de audiências representativas ou de eventos de qualificação de atividades do cargo.
Mais do que delegar responsabilidades e cobrar resultados, o cargo de síndico exige acompanhamento permanente de todos os procedimentos do condomínio, como serviços, manutenção e segurança.
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“Ando sempre com uma máquina fotográfica, uma chave de fenda e uma trena. Além disso, procuro ter sempre à mão os relatórios de economias e uma lista de prestadores de serviços de cada condomínio.” No que diz respeito às vistorias predial e de equipamentos, o síndico mantém no escritório um check-list de itens a serem executados de acordo com as particularidades de utilização e durabilidade de materiais e produtos, bem como de prazos de renovação de validades.
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Administração Envolvimento dos condôminos é fundamental para a operacionalidade de um condomínio Os procedimentos administrativos de um condomínio variam de acordo com o tipo, o tamanho e a forma de gestão. Entretanto, em todos eles, a administração é exercida por meio de três figuras: o síndico, o conselho consultivo e a assembleia geral. Também podem influenciar na forma de administrar: o subsíndico, o conselho fiscal e as comissões específicas que tenham sido formadas. As funções, as responsabilidades e os limites de todos que atuam nesse processo são facilmente delimitadas pelas legislações atinentes ao tema. Difícil, nesta seara, é promover a conscientização sobre a importância da participação dos condôminos nas assembleias, que são, em todas as instâncias internas, o mais
importante instrumento de poder condominial. Segundo a vice-presidente de condomínios do Secovi/RS e da Agademi, Simone Camargo, “normalmente, o pequeno quórum de participação em assembleias só costuma ser alterado em ocasiões muito especiais, como sorteio de vagas em estacionamentos de áreas de uso comum, obras de grande monta ou graves questões judiciais envolvendo o condomínio”. Mas não deveria ser assim, afirma a dirigente. “Além de estabelecer ou alterar as regras do condomínio, as assembleias servem para legitimar decisões, analisar e buscar consenso sobre assuntos que dizem respeito ao patrimônio e à qualidade de vida de todos os moradores.”
Dicas que podem tornar as assembleias mais produtivas Antes de estabelecer o horário, consulte os moradores para saber quais são os mais acessíveis à maioria dos participantes.
Ao programar a assembleia, levante informações e junte a documentação necessária sobre os temas a serem tratados. Muitas reuniões chegam ao fim sem qualquer deliberação, por falta de subsídios. Prepare o ambiente onde será realizada a reunião, de tal forma que acomodações e questões físicas, como ventilação e iluminação, não sejam deficientes.
Analise com cuidado os assuntos e determine a forma de votação de acordo com a particularidade de cada um deles.
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O cumprimento de horários de início e fim das assembleias deve ser seguido rigorosamente. Aguardar a chegada de outros moradores e intermináveis discussões são fatores que afastam os participantes em futuras convocações.
Estabeleça a pauta de forma sucinta e objetiva. Normalmente as pessoas não são motivadas pelo item ‘assuntos gerais’. Tanto é assim que eles costumam ficar para o final da assembleia e, via de regra, é a senha para esvaziamento da reunião.
Tão importante quanto a diplomacia é a firmeza de procedimento no sentido de evitar debates paralelos e discussões sobre temas que não façam parte da pauta ou questões pessoais entre moradores.
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Administração
ASSEMBLEIAS Nas assembleias são debatidos e decididos os principais assuntos de interesse do condomínio. São três os tipos de assembleias: 1) Assembleia Geral Ordinária (CCB - art. 1.350) Obrigatória por lei, deve ser realizada anualmente, convocada pelo síndico na forma prevista pela convenção.Na assembleia geral ordinária deverão ser aprovadas a prestação de contas, a previsão orçamentária, eleição do Síndico, além das demais matérias inscritas na Ordem do Dia.As decisões da assembleia, salvo disposição diversa na Convenção, obrigam a todos os condôminos. 2) Assembleia Geral Extraordinária (CCB - arts. 1.350 e 1.355) Não é obrigatória por lei e não possui periodicidade regular. Serve para tratar de assuntos urgentes e não previstos nas assembleias gerais ordinárias. Pode ser convocada pelo síndico ou por condôminos que representem 1/4 (um quarto), no mínimo, do condomínio, sempre que exigirem os interesses gerais. 3) Assembleia Geral Especial (CCB - art. 1.357) Na ocorrência de sinistros graves que impliquem a destruição total ou considerável, ou que ameacem de ruína a edificação, caberá a convocação de assembleia na modalidade especial.
CONSELHO FISCAL A Lei n° 10.406/2002 (CCB), no art. 1.356, prevê a possibilidade de eleição de um conselho fiscal, composto por três membros, com mandato não superior a dois anos, com a finalidade de emitir parecer sobre as contas do síndico.
SUBSÍNDICO A convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo-lhes atribuições e fixando-lhe mandato, que não poderá exceder a dois anos, permitida a reeleição.
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CONVENÇÃO Documento subscrito pelos proprietários, promitentes compradores ou cessionários, que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) das frações ideais do condomínio. Constitui um conjunto de normas que estabelecem direitos e deveres, inclusive para aqueles que compõem o 1/3 que eventualmente não o tenham assinado. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis onde estejam registradas as unidades. Poderá ser alterada com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos. O conteúdo mínimo da convenção está descrito nos arts. 1.332 e 1.334 da Lei n° 10.406/2002 do CCB, com a possibilidade da aprovação de regras de interesse específico do conjunto, contanto que não contrarie disposição expressa de lei.
CONSELHO CONSULTIVO A Lei n° 10.406/2002 não revogou expressamente o art. 23 da Lei n° 4.591/1964, mas também não dispôs de forma contrária. Assim, permanece em vigor a norma que determina que será eleito, na forma prevista na convenção, um conselho consultivo, constituído de três condôminos, para mandato com prazo não superior a dois anos, permitida a reeleição. O conselho consultivo funciona como órgão auxiliar do síndico para assessorá-lo na solução dos problemas condominiais, podendo a convenção definir funções específicas.
Fonte: Guia de Orientação do Síndico - 3ª edição – Publicado pelo Secovi/RS e pela Agademi.
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Administração Questões fiscais, tributárias e trabalhistas exigem especialização Independentemente da profissão que exerça, nenhum síndico consegue dominar com profundidade, ao mesmo tempo, todos os conhecimentos exigidos nas áreas legislativa, fiscal, tributária e trabalhista. Torna-se imprescindível, nesses segmentos, um eficaz assessoramento
multiprofissional. Porém, além de assimilar alguns conceitos básicos, quem administra um condomínio precisa ter sempre à mão uma agenda com os principais compromissos legais e financeiros. Confira, a seguir, as datas de algumas obrigações que devem ser observadas com atenção. COMPROMISSOS ANUAIS
COMPROMISSOS MENSAIS DIA
OBRIGAÇÃO
Janeiro
Até 5º dia útil
Salários Pagamento da folha salarial dos funcionários.
Contribuição Sindical do Empregador.
07
FGTS Recolhimento das contribuições relativas aos salários quitados no mês anterior (8%). Não sendo dia útil, antecipar.
Fevereiro
07
CAGED - CADASTRAMENTO Remeter ao Ministério do Trabalho a Relação de Admissões e Demissões ocorridas no mês anterior. Antecipar se cair em dia não útil.
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ISSQN (DEC mensal e recolhimentos) O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, retido sobre serviços contratados, deverá ser declarado e recolhido no dia 10 do mês seguinte ao de competência.
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Contribuição Previdenciária Recolhimento das contribuições relativas ao mês anterior. O pagamento deve ser antecipado se a data cair em dia não útil.
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Imposto de Renda Retido na Fonte Recolhimento das retenções de IRRF efetuadas sobre salários pagos no mês anterior. O pagamento deve ser antecipado se a data cair em dia não útil. Retenções sobre Notas Fiscais As referentes ao INSS devem ser recolhidas até o dia 20 ou antecipada se a data cair em dia não útil. As que se referem a PIS, COFINS, e CSLL, da 1ª quinzena, até o último dia útil do mês. As da 2ª quinzena, até o último dia útil da 1ª quinzena do mês seguinte. PIS Recolhimento de 1% sobre a folha de pagamento do mês anterior. Sendo domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. Contribuição de Cláudia Colin Minuzzi – Encarregada de RH.
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Rais – Envio da Relação Anual de Informações Sociais para o Ministério do Trabalho. A Dirf pela fonte pagadora, deve informar à Receita Federal os valores pagos e o IR retido na fonte sobre salários, no ano anterior, bem como as retenções de 4,65% sobre NF de serviços também contratados no ano anterior. Março Contribuição Sindical dos Empregados – Descontar um dia de trabalho do empregado para ser repassado para o sindicato da categoria. Abril Repasse do dia descontado do empregado para o sindicato da categoria. Novembro Prazo final para pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos empregados. Dezembro Pagamento da 2ª parcela do 13º salário dos empregados até o dia 20.
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Administração Saiba mais CONTRIBUIÇÃO DO SÍNDICO PARA A PREVIDÊNCIA Os condomínios que remuneram seus síndicos, através de pró-labores ou isenção da taxa condominial, devem recolher 20% sobre a remuneração para a Previdência Social. A contribuição é obrigatória, de acordo com determinação expressa na Instrução Normativa
nº 84/2002 do Instituto Nacional de Seguridade Social. Independente da contribuição que deve ser feita pelo condomínio, também o síndico, que recebe pró-labore ou isenção da taxa condominial, é obrigado a efetuar o recolhimento, observado o limite máximo de contribui-
ção. Vale ressaltar que não basta ao condomínio recolher a contribuição. É necessária, ainda, que ela seja relacionada na GFIP e, para isso, é indispensável que o síndico esteja inscrito no INSS como contribuinte individual ou possuir inscrição no PIS ou no Pasep.
A IMPORTÂNCIA DO CNPJ PARA OS CONDOMÍNIOS Condomínios que tenham rendimentos ou paguem valores sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte são obrigados a se inscreverem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Independen-
te desta obrigatoriedade, o documento é necessário, ainda, para o registro de empregados, tendo em vista que o Ministério do Trabalho dispõe, através da portaria, a aposição de carimbo padronizado do
CNPJ/MF na Carteira de Trabalho e Previdência Social, nas folhas de anotações gerais. Além disto, o CNPJ é indispensável para que seus funcionários possam participar da distribuição do abono do PIS.
e seleção de pessoal é um trabalho que exige uma série de cuidados e conhecimentos. Diante disto, recomenda-se que a escolha seja executada em parceria com a administradora do condomínio. Via de regra, estas empresas já possuem a experiência e a competência de profissionais com o domínio de técnicas e conhecimentos que facilitam a escolha e a determinação do perfil do profissional que está sendo procura-
do no mercado de trabalho. Definido o quadro de pessoal, o síndico deve promover a constante qualificação e reciclagem dos funcionários do condomínio. Assim, todos, desde os recém-contratados até os mais experientes, terão sempre a oportunidade de aperfeiçoar-se, possibilitando a valorização profissional, que acabará sendo revertida nos serviços dedicados aos condôminos.
dico para síndico. Os comprovantes de receitas e despesas deverão ser arquivados por cinco anos. Laudos de vistoria e relatórios de inspeção
devem ser guardados de acordo com suas respectivas validades e renovados em conformidade com o que a lei determinar para cada um dos casos.
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO Uma das funções do síndico deve ser o planejamento do quadro de funcionários do condomínio adequando-o ao tamanho e à complexidade da estrutura a ser atendida. Deve também observar que a contratação de um número de empregados abaixo do ideal gera custos adicionais com o pagamento de horas extras e compromete a segurança, a limpeza e a manutenção. O processo de recrutamento
DOCUMENTOS DO CONDOMÍNIO Plantas das edificações, convenção e regulamento interno, livro de atas e de presença nas assembleias devem ser guardados indefinidamente, passando de sín-
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Administração Revisões e consertos não devem ser descuidados Também faz parte da rotina dos síndicos o acompanhamento de inspeções e providências preventivas e de correção naquilo que diz respeito à manutenção predial
das edificações. Com base em edições anteriores da Revista Espaço Imóvel, transcrevemos a seguir algumas recomendações que podem fa-
cilitar a atuação dos síndicos no sentido de manter a capacidade funcional das áreas de uso comum e garantir a valorização patrimonial dos imóveis.
Contratos de manutenção são muito importantes Recomenda-se ao síndico que mantenha sob contrato de manutenção todos os equipamentos que, em caso de interrupção de funcionamento, possam prejudicar as atividades do condomínio. Lembre-se que quem responde civilmente por acidentes causados por mau funcionamento dos equipamentos é o condomínio, devendo, se for o caso, indenizar as pessoas prejudicadas. Logo, a conservação dos equipamentos constituiu obrigação permanente do síndico. Provada sua culpa ou desinteresse (negligência), cabe a ele inteira responsabilidade criminal no caso de danos causados a condôminos ou terceiros. Fica para o condomínio a responsabilidade civil. Itens a serem revisados periodicamente Elevadores, bombas, interfones, portões automáticos, antenas coletivas, geradores, iluminação de emergência, sensores, instalações elétricas e hidráulicas, extintores e sistemas de prevenção de incêndio, para-raios, jardins, filtros e acessórios de piscina, equipamentos de sauna, de ginástica e de segurança. O ideal é que o zelador verifique constantemente esses itens e informe ao síndico ou à administradora sobre quaisquer irregularidades. Além desses pontos, deve-se observar, também, o desgaste aparente do edifício em itens como rejuntamento de pisos e pastilhas, vazamento de água, queima de lâmpadas e fusíveis, fixação de corrimão, degeneração de pintura e escoamento de águas pluviais (telhados e calhas). Contratação requer cuidados especiais A preocupação com a realização de obras em condomínios deve começar antes da execução. É preciso um eficiente planejamento no sentido de evitar, ao máximo, a incidência de transtornos no dia a dia do condomínio. Mais importante ainda são os procedimentos legais de contratação e o acompanhamento dos trabalhos. Diante disto vale a pena seguir algumas orientações de profissionais que atuam nessa área: • Antes de contratar uma empre-
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sa busque referências de trabalhos executados em outros condomínios. Ligue para os responsáveis, mencionados e informe-se sobre a qualidade dos serviços. • Exija, sempre, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA). • Confira se a empresa adota os procedimentos de segurança do trabalho previstos na Norma Regulamentadora (NR) 18. Ela trata dos tipos de andaimes permitidos, da forma de montagem destes e dos EPIs (Equi-
pamentos de Proteção Individual) dos operários. A não observância dos procedimentos explicitados na NR, por parte da empresa, pode levar o condomínio a ser responsabilizado solidariamente por acidentes, ficando sujeito a multas e ações indenizatórias. • Nunca adiante parcelas de pagamento. A empresa sempre deve ter executado mais do que, proporcionalmente, recebeu de pagamento. Isto assegura ao condomínio que a empresa conclua os trabalhos no prazo prometido e que não abandone o serviço.
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Administração Saiba Mais INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, REVISÕES E PROJETOS DE PREVENÇÃO EXIGEM PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS Na maioria dos serviços de instalação de equipamentos, manutenção e projetos de prevenção, como centrais de gás, elevadores e prevenção contra incêndio, a legislação determina a contratação de profissionais devidamente ha-
bilitados, ou seja, pessoas ou empresas que possam fornecer a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelos serviços prestados. Sendo assim, em qualquer trabalho que venha a ser desenvolvido em um condomínio, o ide-
al é que o síndico contrate apenas empresas legalmente habilitadas. O procedimento assegura a tranquilidade do síndico e dos demais condôminos, garantindo, também, que o condomínio sempre estará cumprindo as exigências da Lei.
e não esqueça que os fios e disjuntores devem estar adequados à carga elétrica de suas instalações, pois esse procedimento reflete em segurança e economia. A limpeza nas partes externas das instalações elétricas (espelhos, tampas de quadros, etc.), deve ser
feita somente com pano ligeiramente úmido. O quadro de luz deve estar sempre limpo, ventilado, desimpedido e longe de botijões de gás. Eles também devem ser protegidos dos efeitos da corrosão e vistoriados e pintados com anticorrosivos.
Teste os alarmes todos os meses e sempre mantenha as portas das escadas de emergência fechadas. Em Porto Alegre, o Laudo de Prevenção (PPCI) deve ser renovado a cada cinco anos e os laudos estruturais (marquises) a cada três anos.
Para outras cidades, informe-se junto à sua Prefeitura respectiva. Saiba mais sobre a legislação estadual que trata sobre o tema através do site: www.brigadamilitar.rs.gov. br/bombeiros/legislação.
de no local. Pequenas fissuras ou trincas, a presença de uma espécie de fuligem provocada pelo acúmulo de sais de concreto dissolvidos pela água, o
aparecimento de ferrugem em ferros que fazem parte de lajes e estruturas e, é claro, o gotejamento de líquidos, mesmo em pequenas quantidades, indicam a existência do problema.
podem emperrar alguns mecanismos, devido ao acúmulo de poeira, ferrugem, etc. Além disto, o uso de uma das bombas, num determinado período, e da outra, em diferente espaço de tempo,
comprova que as duas estão em condições de uso. Logo, se uma delas “pifar’ não haverá o risco de perceber-se, só na hora do acionamento, que a reserva também não está funcionando.
REVISÕES ELÉTRICAS Em instalações muito antigas, o ideal é substituir o cabeamento original como forma de prevenir os acidentes que podem causar perda de bens e risco de prejuízos pessoais. Mesmo em instalações recentes, evite sobrecarregar as tomadas PREVENÇÃO DE INCÊNDIO Os extintores e as mangueiras de incêndio devem receber manutenção anual. A iluminação e a sinalização de saída de emergência precisam ser substituídas quando queimadas ou apresentarem defeitos.
INDÍCIOS DE INFILTRAÇÕES Mesmo sem serem especialistas, os síndicos devem ficar atentos a paredes que apresentam manchas de cor amarelada, característica que pode indicar a existência de umida-
ALTERNÂNCIA DE EQUIPAMENTOS O ideal é que haja uma alternância quanto ao uso de equipamentos em duplicidade que exista no condomínio, em especial das bombas de recalque. Máquinas e instrumentos, quando sem uso,
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Administração Segurança também é uma questão de hábito A palavra “segurança” representa bem mais do que proteção. Ela significa qualidade de vida, bem-estar, liberdade, preservação da vida e do patrimônio. Para que haja segurança é necessário um controle eficaz sobre a acessibilidade ou abordagem em termos físicos, seja ela pessoal ou predial. Veja, a seguir, algumas recomendações feitas por representantes da Brigada Militar, por ocasião de eventos, destinados a síndicos e condôminos, promovidos pelo Secovi/RS e pela Agademi: Identificação: O ingresso de funcionários de prestadoras de serviços só deve ser permitido depois da identificação do mesmo e consulta junto ao morador sobre a solicitação do serviço prestado. Os veículos também devem ser identificados, com a anotação da placa. Acesso: O ideal é que a entrada de entregadores de produtos, no prédio, seja proibida, sendo que alguém do apartamento deverá receber as encomendas na portaria. Uma recomendação é instalar um “passador de encomendas”: uma caixa com portinhola ou abertura na recepção para o recebimento de encomendas, evitando, assim, a entrada do entregador. Encomendas que não estejam sendo esperadas pelo morador devem ser recusadas, ainda que o portador compareça acompanhado por
pessoa conhecida. Já os visitantes deverão se apresentar, através de portão eletrônico ou interfone, e só poderão entrar no prédio após autorização do morador que estiver sendo visitado. Portaria: O acesso deve estar sempre fechado e os porteiros não devem abandonar seus postos para atender estranhos no portão ou na garagem. Devem, ainda, comunicar aos síndicos a ocorrência de movimentação próxima a estes locais. À noite, o interior do local deve ter pouca iluminação. O exterior é que deve ser bem iluminado. Equipamentos: Sempre que as condições financeiras permitirem, deve-se priorizar a instalação de equipamentos como interfones, alarmes, câmeras e monitores. Havendo sistema de circuito interno, a observação é importante, mas as outras tarefas de rotina não devem ser descuidadas. Lembre-se que o monitor, por si só, não impede uma abordagem. Uma boa iniciativa é colocar uma guarita recuada do portão, com grades altas ao redor do edifício e sempre controlar o portão da garagem.
quando houver a certeza de que não existe qualquer tipo de risco. Antes que qualquer pessoa faça o recolhimento de lixo ou a limpeza em áreas externas, todas as entradas devem ser fechadas. Uma dica interessante é estabelecer uma senha entre moradores, visando casos de perigo. A senha deverá ser substituída periodicamente e, é claro, mantida em segredo por seus usuários. Procure deixar em local acessível uma lista de telefones úteis: Brigada Militar, Polícia Civil, serviços de atendimento de emergência médica e bombeiros, dentre outros que julgar necessários.
Vigilância: Os moradores devem atentar para os momentos em que estiverem saindo ou entrando no prédio, verificando a presença de pessoas suspeitas nas imediações. Sendo o caso, o ideal é dar mais uma volta e só entrar
Lembre-se MORADORES E FUNCIONÁRIOS DEVEM SER MOBILIZADOS Em se tratando de segurança, a conscientização de moradores e empregados sobre os riscos e as medidas de prevenção é fundamental. O objetivo pode ser facilitado através de reuniões e palestras a respeito do assunto. O tema também pode ser relembrado através de orientações fixadas em quadros de aviso
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ou instrumentos de comunicação interna. Convém não esquecer, ainda, que os funcionários do condomínio devem ser instruídos sobre o uso adequado dos equipamentos de prevenção e, por fim, alertados sobre as diferentes técnicas e tipos de fraudes utilizados por criminosos para ingressar em prédios.
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Administração Economia deve ser objetivo constante Vários são os itens nos quais os síndicos podem buscar economia, mas a redução no consumo de água e energia merece atenção especial. Nos dois casos, os resultados vão depender da conscientização dos moradores e, ainda, de um controle eficiente, de vistorias
constantes, de reposições imediatas e, sempre que possível, de atualizações materiais e tecnológicas. Confira algumas dicas repassadas por síndicos e especialistas, também publicadas em edições anteriores da Revista Espaço Imóvel.
DICAS PARA REDUZIR O CONSUMO DE ÁGUA Uso de planilhas: uma medida interessante que pode ser adotada pelos síndicos é o uso de planilhas para acompanhamento diário de consumo de água. No documento é feita a anotação dos números mostrados pelos medidores a cada 24 horas. Além de monitorar o comportamento do sistema hidráulico dos prédios, a comparação entre a média diária e a variação em relação ao dia anterior permite a constatação de eventuais excessos de consumo. O acompanhamento alerta, então, para a necessidade de localizar a origem do vazamento e de buscar soluções para estancá-lo. Válvulas e torneiras: a verificação rotineira de válvulas e torneiras de áreas de uso comum, ou a determinação de que alguém a faça, também permite a detecção de desperdícios. Já nas unidades individuais, o ideal é que o assunto seja discutido com os moradores no sentido de permitir vistorias periódicas nas instalações hidráulicas para constatar ou prevenir eventuais
vazamentos. A execução do trabalho fica facilitada se os representantes do condomínio conhecerem um profissional habilitado nessa área. Temporizadores e arejadores: bastante utilizados em locais públicos, os temporizadores conquistam espaço cada vez maiores em áreas privativas. Nas torneiras, o sistema pode ser manual, através de pressão em vez de registro, ou automático, quando basta à pessoa aproximar as mãos da pia. O controle também pode ser usado em chuveiros e lavatórios. Em qualquer situação é possível controlar o jato de água e o tempo que ele fica liberado a cada acionamento. Outro tipo de acessório que começa a ser bastante utilizado são os “arejadores”, peças que proporcionam o aumento da pressão do fluxo de água. Eles já vem acoplados em alguns tipos de torneiras e, em outras, é possível fazer a adaptação pela aquisição da peça individualmente.
DICAS PARA REDUZIR O CONSUMO DE ENERGIA Limpe as lâmpadas regularmente e verifique se elas não estão posicionadas em locais que diminuem sua luminosidade, como atrás de colunas, embutidas em tetos ou envolvidas por calhas inadequadas. Lembre-se de que o aquecimento excessivo, devido à falta de ventilação adequada, também diminui a vida útil das lâmpadas, principalmente se elas forem incandescentes. A substituição de lâmpadas incandescentes por fluorescentes, que consomem menos energia, só deve ser feita em pontos onde as fontes luminosas não sejam ligadas e desligadas constantemente. Nestes casos, a vida útil das fluorescentes é bastante reduzida, não compensando o seu custo mais elevado. O uso de minuteiras e, principalmente, de senso-
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res de presença deve ser priorizado em espaços onde não exista a necessidade de longos períodos de iluminação. Os sensores, aliás, vêm sendo muito usados, também, em áreas externas de alguns condomínios, denunciando, através do acendimento de lâmpadas, a presença de estranhos nas proximidades. Além de colaborar para a redução do consumo, podendo auxiliar na segurança, o sensor é um aparelho de baixo custo de aquisição, instalação e manutenção. Revisões da rede elétrica devem ser feitas regularmente. Excessos de cargas, em redes subdimensionadas provocam aquecimento excessivo dos fios condutores, gerando maior consumo. Procure pintar paredes ou tetos de áreas de uso comum com cores claras. Desta forma, os ambientes exigem menor intensidade de iluminação.
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Administração Procure saber mais sobre legislação condominial Quem exerce o cargo de síndico precisa, obrigatoriamente, inteirar-se sobre algumas noções na área de legislação condominial. Uma gama de conhecimentos que envolvem regras específicas sobre constituição e convenção de um condomínio, despesas, contratação de seguro, utilização da edificação e realização de assembleias. Amplia-se o rol, ainda, para segmentos atinentes a normas sobre direito de vizinhança, de propriedade, de prestação de serviços públicos e trabalhistas, dentre outros. Torna-se imprescindível, nesse segmento, um assessoramento constante e a participação em eventos que permitam a troca de experiências e a ampliação de conhecimentos sobre tais temas. Uma sugestão interessante é que, sempre que possível, os síndicos se façam presentes em atividades como workshops, encontros e palestras regularmente promovidas pelo Secovi/RS e
pela Agademi. As entidades disponibilizam, ainda, um departamento de orientações jurídicas, que pode ser consultado diretamente ou por contatos telefônicos.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO Atendo-se apenas ao exercício do cargo, é muito importante que os síndicos saibam que o Código Civil estabelece, no art. 1348, as atribuições mínimas que a eles competem. Mas há, ainda, aquelas previstas em convenção e regimento interno, sendo as mais comuns as que seguem: Exercer a administração interna do prédio, referente à vigilância, moralidade e segurança. Representar o condomínio em Juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns. Selecionar, admitir e demitir funcionários, fixando-lhes os salários de acordo com a verba do orçamento do ano, respeitando o piso salarial da categoria. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias. Aplicar as multas estabelecidas na Lei, na convenção ou no regulamento interno. Prestar contas à assembleia dos atos de sua gestão.
Arrecadar dos condôminos as suas contribuições (quotas partes, despesas ordinárias, extraordinárias e fundos). Guardar toda documentação administrativa, bancária, técnica, fiscal, previdenciária e trabalhista. Proceder à cobrança judicial contra os devedores. Escolher empresas prestadoras de serviços ou terceiros para execução das obras que interessem ao edifício, desde que aprovadas por assembleia. Contratar seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial.
Convocar assembleia geral ordinária e extraordinária. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio. Comunicar aos condôminos, nos oito dias subsequentes à assembleia, o que foi deliberado. Elaborar a previsão orçamentária de cada período. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, além de zelar pela prestação dos serviços que interessem ao condomínio.
OUTROS COMPROMISSOS QUE TAMBÉM DEVEM FAZER PARTE DO DIA A DIA DOS SÍNDICOS Manter e estimular boas relações entre condôminos, promovendo ações de integração e estar atento às ocorrências de atos ou procedimentos antissociais ou de atitudes não permitidas por lei.
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Colaborar com os poderes constituídos e os órgãos de segurança, a educação ambiental, e de saúde pública por meio de procedimentos que resultem em benefício do condomínio e da comunidade da qual ele faz parte.
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Orientação
Condomínios, imobiliárias, empregados e a utilização da Certificação Digital Em 2001, começou uma verdadeira transformação na forma como os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, devem se relacionar com a Receita Federal do Brasil. Neste período, através da Medida Provisória nº 2.200, foi criado o ICP-Brasil, que tinha como meta, a criação da infraestrutura de chaves públicas brasileiras (assinatura digital). A partir deste fato, fomos bombardeados com atos declaratórios, instruções normativas, portarias que dispõem sobre atos e termos processuais em forma eletrônica, bem como digitalização e armazenamento de documentos digitais no âmbito das esferas federais, estaduais e municipais. As tecnologias vieram para ficar, assim como utilizamos os celulares, tablets, note books, palm tops, internet, para comunicação com nossos amigos e familiares. A certificação digital é uma forma pela qual nos relacionamos com órgãos públicos, no cumprimento de obrigações e na solicitação de providências. Começamos com a digitalização de documentos, transformando nossos arquivos físicos (papel), em informações digitais, caso em que a ocupação de espaços e a preservação e conservação da informação é muito mais segura, assim passamos pela nota fiscal eletrônica, onde foram testadas todas as formas de fraude ou de simulação, até chegarmos ao modelo atual. Hoje temos o SPED-FISCAL (Sistema de Processamento Eletrônico de Dados), no qual as informações de movimentação de mercadorias e serviços são informadas on-line, no momento da transação para o Fisco. Em 2010 foi criado o SPED-CONTABIL, no qual as informações das empresas referente à movimentação contábil, compra, venda, despesas e receitas, com as devidas demonstrações contábeis, mais toda a movimentação de impostos que geram o lucro ou prejuízo, são informadas por meio digital para a Receita Federal do Brasil, trimestralmente. A escrituração fiscal digital do Imposto de Ren-
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Olemar Teixeira Professor Universitário e Consultor Empresarial.
da integrará o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que reunirá em um único ambiente nacional informações sobre a escrituração contábil, apuração de PIS e de COFINS e Folha de Pagamento das empresas. Através de convênios, as Receitas Estaduais e Municipais poderão ter acesso às informações prestadas pelos contribuintes à Receita Federal, o que facilitará o cruzamento de informações. É inegável o avanço na relação entre Fisco e os contribuintes, com a redução de arquivos físicos, agilidade no envio de informações, redução das obrigações acessórias e integração das administrações tributárias das três esferas governamentais. O Judiciário Federal implantou, nos últimos quatro anos, a informatização de todos os processos. As varas previdenciárias funcionam somente pela via eletrônica. A penhora on-line é uma realidade. Na verdade, o governo descobriu uma forma de arrecadar mais impostos e fiscalizar de forma mais dinâmica toda a cadeia produtiva brasileira. Basta observar os recordes sucessivos de arrecadação a cada ano. Denominados por alguns como “big brother fiscal”, o fato é que o SPED torna muito mais fácil a identificação de irregularidades e equívocos e ainda a falta de recolhimento de tributos. Conforme dados divulgados nos meios de comunicação, houve um crescimento de 16,8% no volume de autuações na comparação entre 2011 e o ano passado. Para usufruir dos benefícios dos referidos avanços tecnológicos e afastar eventuais riscos decorrentes da maior exposição perante as autoridades fiscais, é essencial a adoção de medidas preventivas. Neste contexto, inicialmente deve ser realizado o mapeamento das operações realizadas pelo contribuinte, visando a identificação de vulnerabilidade nos controles internos relacionados à escrituração contábil-fiscal. Por outro lado, esta modernização no cumprimento das obrigações acessórias exigirá dos contribuintes uma especial cautela na análise e no envio
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Orientação das informações para os órgãos fiscalizadores. Além de existirem penalidades pela falta de entrega pelo preenchimento incorreto de informações nos arquivos transmitidos, mister se faz mencionar que as autoridades fiscais, através da escrituração contábil, terão acesso à movimentação econômico-financeira dos contribuintes. Neste contexto surgiu a conectividade social, que é um canal eletrônico de comunicação entre o Ministério do Trabalho, a Previdência e o empregador (condomínios), com as informações dos empregados. Através de disquete, a Caixa Econômica Federal, que é gestora do FGTS e da Previdência, dispunha de um banco de dados, onde era possível acessar e alterar as informações do trabalhador, constantes na folha de pagamento, enviar os arquivos com as informações através do ambiente conexão segura. Nesta fase, precisávamos instalar em nossos computadores a versão do programa, para informar registro ou alteração de situação de empregados constantes da folha de pagamentos do empregador. A partir de 2011, com a nova versão do canal eletrônico da conectividade social, ficou evidenciada a necessidade de possuir um certificado digital no padrão ICP-Brasil, que deve ser contratado ou adquirido em qualquer autoridade certificadora. (Safeweb, SERASA, Sindicatos, Federações, Caixa Econômica Federal, etc.). As imobiliárias que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes podem utilizar a conectividade social por procuração eletrônica. Tal procuração pode ser revogada a qualquer momento, por ocasião da troca de administradora, ou por qualquer outro motivo. Os condomínios devem ter CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica) e a convenção de condomínio registrada e arquivada no registro imobiliário, por um motivo muito simples, que é a responsabilidade solidária e subsidiária, nas relações trabalhistas, que poderão resultar de alguma ação, promovida por empregados. Portanto, para fazer o registro da assinatura eletrônica, e obter o certificado digital, é necessário apresentar cópia da convenção de condomínio registrada no registro imobiliário, ou então a certidão de individualização do condomínio, acompanhada da ata de eleição do síndico, com a lista dos participantes da eleição. O síndico precisa comprovar sua identidade e sua condição de responsável pelo condomínio, apresentando sua carteira de identidade, seu CPF, seu comprovante de residência, a ata de eleição devidamente registrada e arquivada no cartório de tí-
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tulos e documentos. Na verdade, estamos fazendo o registro de uma assinatura eletrônica. Não é possível alguém ser identificado por telefone, Internet, ou outra forma imaginável, que não a presencial. Por este motivo, o responsável (no caso, o síndico em exercício) deve comparecer munido dos documentos originais em uma autoridade certificadora para realizar a confirmação de sua assinatura eletrônica. Uma questão importante a ressaltar é que a certificação digital não é opcional, mas, sim, obrigatória, porque todas as informações sobre os empregados devem ser repassadas aos órgãos governamentais através deste sistema. Não será possível fazer a rescisão de um empregado do condomínio sem a certificação digital, nem emissão do extrato do FGTS, para fins rescisórios, comunicação de movimentação do trabalhador, retificação dos dados, emissão de GRRF (guia de recolhimento do fundo para fins rescisórios), multa de 50% sobre o saldo dos depósitos vinculados, muito menos consulta de dados do empregado. Não é possível fazer os recolhimentos de FGTS, nem de Previdência. Assim, o condomínio poderá ser vítima de ações trabalhistas tendo que pagar multas pelo não cumprimento da obrigação acessória e pelo não recolhimento das contribuições devidas, gerando um passivo para o condomínio. A Certificação Digital é uma ferramenta de segurança que permite ao cidadão brasileiro realizar transações por meio eletrônico com segurança. É um documento eletrônico que funciona como uma carteira de identidade virtual, permitindo a identificação do autor de uma transação com os efeitos jurídicos deste ato. O certificado digital também oferece benefícios, como simplificar e facilitar o processo de recolhimento do FGTS, aumentando a segurança e o sigilo das transações do FGTS, aumentar a proteção do condomínio contra irregularidades, reduzir custos com a desmaterialização de processos e preocupação com o meio ambiente, eliminando o uso desnecessário de papel. Apesar de a circular CEF nº 626, de 26.06.2013, prorrogar a validade dos certificados em disquete, conforme teor a seguir: “as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela Caixa Econômica Federal, autorizados anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital no modelo ICP-Brasil, independente do número de empregados, podem continuar utilizando o ambiente conexão segura”. Esta decisão poderá ser revogada a qualquer momento, mediante prévio co-
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Orientação municado da Caixa Econômica Federal. A aplicação do SPED tem ampliado o controle sobre o pagamento das obrigações tributárias pela Receita, aumentando a transparência. Com a implantação do sistema eletrônico, o órgão arrecadou cerca de R$115,8 bilhões em autuações fiscais, de acordo com a própria Receita Federal. Essa fiscalização deve ser ainda maior no próximo ano, já que, com a EFD, os dados da folha de pagamento e o registro de empregados serão armazenados em um cadastro único, compartilhado pela Receita Federal, pela Caixa Econômica, pelo Ministério do Trabalho, pela Previdência Social, pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça do Trabalho. É certo que sua implantação propiciará aos órgãos de fiscalização maior agilidade no processo de apuração de eventuais desvios relacionados à contratação, remuneração e tributação da mão de obra direta ou terceirizada utilizada por todas as empresas e condomínios, independente de seu porte, atividade ou número de empregados. Apesar da clara vantagem para o governo e as empresas, a medida também traz uma série de complicações por conta dos ajustes que serão necessários. Setores com grande movimentação de mão de obra, como construção civil, TI, telemarketing, agronegócio, petróleo e gás, e prestação de serviços, devem ser os principais alvos da fiscalização, além das tomadoras de serviços terceirizados, entre os quais estão os condomínios. A EFD-Social englobará todos os contribuintes em geral, do empregador doméstico às grandes corporações. O empregador doméstico, por exemplo, já tem o seu portal disponível no site da Receita Federal para preenchimento e apresentação das informações.
Estas obrigações acessórias consistem na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. Não será mais possível documento em branco, para depois retificar. De acordo com a Lei n° 12.766/2012, as penalidades acarretam multas pesadas. Como exemplo: o não atendimento à intimação da Receita Federal, para apresentar a declaração, o demonstrativo ou a escrituração digital, no prazo estipulado pela autoridade fiscal nunca inferior a 45 dias, multa de R$ 1.000,00 por mês/calendário. As empresas de assessoria, imobiliárias e escritórios contábeis devem treinar suas equipes, através de cursos de atualização e especialização, nesta nova forma de comunicação com os órgãos públicos, que regulam as relações de trabalho. Em breve, os trabalhadores brasileiros usarão um cartão eletrônico com todas as informações trabalhistas, não necessitando portar ou apresentar a carteira de trabalho para seus empregadores. Este artigo não esgota o assunto que, por sua complexidade e sucessivas atualizações, vai gerar muitas dúvidas e novos questionamentos. Mas, uma coisa é certa, a certificação digital e a comunicação eletrônica vieram para ficar e todos devem se acostumar. REFERÊNCIAS: www.caixa.gov.br › FGTS www.fgts.gov.br/empregador/conectividade_social.asp www.receita.fazenda.gov.br www.fisconet.com.br www.portalcontabeis.com.br
Conecte-se ainda mais com o mercado imobiliário Acessando o site www.secovirsagademi.com.br, você vai conhecer melhor o trabalho e as prerrogativas do Sindicato da Habitação e da Associação Gaúcha de Empresas do Mercado Imobiliário. Saiba o que as entidades estão fazendo por intermédio dos comunicados on-line ou publicações permanentes voltados para o mercado de imóveis. Consulte também a agenda de eventos e outras orientações, como as respostas para as perguntas mais frequentes nos segmentos de locação, compra e venda e administração condominial. Acesse agora e confira.
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Espaço Imóvel Responde Estamos implantando um condomínio e o mesmo ainda não tem regimento interno. Na Assembleia de implantação foi questionado sobre ter ou não animais nas áreas condominiais e unidades. Como podemos normatizar essa questão no regimento interno? A possibilidade de permanência de animais em condomínios tem sido tratada na prática de três formas distintas: quando a convenção de condomínio tem regras de convivência com os animais, quando é omissa a respeito, ou quando proíbe a guarda de animais de qualquer espécie, de forma expressa. A primeira situação nos parece a mais conveniente, sendo ideal a adoção de regras claras de transporte e permanência dos animais de estimação, determinadas pela Assembleia Geral, podendo incluir, ainda, regras para determinação das espécies proibidas, que deve levar em consideração o porte e a periculosidade. Na segunda hipótese, referente à omissão, a situação deve ser tratada de forma análoga à situação anterior, procurando estabelecer as regras de convívio, através da convocação de Assembleia Geral com esta finalidade. Finalmente, a situação que tem levado ao pronunciamento da justiça, referente à proibição expressa, cujo conjunto de decisões dos tribunais acerca do assunto, denominado jurisprudência, tem se mostrado no sentido de não dar caráter absoluto, sendo necessária a demonstração de ocorrência de incômodo aos demais moradores ou ameaça à sua higiene e segurança. A Jurisprudência tem se manifestando conforme a prova no caso concreto: EMENTA: Condomínio edilício. Animais de estimação. Imposição de multa pelo condomínio. Pretensão da autora ao afastamento da sanção, com o reconhecimento do direito de manter e criar seus animais em sua unidade condominial. Pretensão, outrossim, ao ressarcimento de danos morais decorrentes da cobrança abusiva da multa. Sentença de improcedência do pedido. Recurso de apelação da autora. Manutenção da sentença. Exame da prova que corrobora as alegações do condomínio no sentido de que os animais de estimação da autora perturbavam o sossego dos condôminos. Licitude da sanção imposta à demandante. Improcedência da preten-
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são ao ressarcimento de danos morais. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70018630665, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 11/04/2007). Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Condômino que desobedece a convenção do condomínio, mantendo animal de estimação de grande porte em sua residência, não pode ser absolvido do pagamento da multa imposta. Ausência de previsão no regimento interno do condomínio quanto à advertência prévia sobre a infração, o que está por afastar a abusividade da aplicação direta da multa. Recusa justa do condomínio quanto ao pagamento da apelante, que não abrangeu a integralidade do débito, composto pelas cotas condominiais e pela multa, o que impõe a improcedência da consignatória e parcial procedência da cobrança do apelado. Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70032685166, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 14/06/2012). Verificando a tendência em reconhecer o direito à posse de animais em condomínios, torna-se essencial a criação de regras claras de convivência, que devem compreender a proibição da circulação em áreas comuns, a utilização de elevadores de serviço ou escadas, a obrigatoriedade do uso de coleira e a previsão de multas em casos de transgressões, e o respeito ao horário de silêncio e ao sossego. De todo o exposto, pode-se concluir que, embora as decisões judiciais sejam em sua maioria favorável ao direito de propriedade, consagrado na Constituição Federal, isto não isenta o condômino dos cumprimentos das regras estabelecidas na convenção de condomínio e no regimento interno, referentes à criação de animais, especialmente quanto ao sossego e à integridade dos demais condôminos, cabendo, nestes casos, a aplicação das multas regimentais previstas, que encontram amparo legal. Resposta: Carolina Rodrigues Atz. Advogada e integrante do Departamento Jurídico do Secovi/RS e da Agademi.
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Espaço Imóvel Responde Sou síndica de condomínio e, analisando a convenção observei que está desatualizada, pois a cobrança de multa por infração é pela OTN. Desta forma, é possível aplicar multas? De que forma devemos agir? Existe algum limite de valor para penalidades aos condôminos? Realmente, não é possível aplicar multas em OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) devido ao fato de que foi extinta em 16/01/1989 pela Lei nº 7.730/1989. Neste caso, será necessária atualizar a convenção de seu condomínio o mais breve possível. O Código Civil estabelece, no artigo 1.351, que depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção. Atualmente, o critério indicado como referência na aplicação de multas é aquele baseado no valor das contribuições mensais, conforme descrito no Código Civil, artigos 1.336 e 1.337. Quanto ao limite em valor, com referência aos artigos antes citados, o Código Civil indica que o condômino que não cumprir os seus deveres ficará sujeito à multa não superior a cinco vezes o valor de suas contribuições e, na hipótese de reiterado comportamento antissocial, gerando incompatibilidade de convivência com os demais, ficará sujeito à multa correspondente a dez vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais. Somos do conselho consultivo e fomos consultados sobre a possibilidade de troca do modelo da porta de acesso das unidades ou das cores destas. A convenção do condomínio não trata claramente destas questões. Solicitamos um esclarecimento a este respeito. O Código Civil dispõe, no inciso III, do artigo 1.336, que são deveres do condômino “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.” Para um melhor entendimento, este é um dos deveres principais dos condôminos, ou seja, manter a harmonia estética da edificação. E, na medida em que se pretende qualquer modificação física de sorte a desequilibrar ostensivamente, à primeira vista ou de qualquer pers-
pectiva externa ou interna, a harmonia estética da edificação, pode-se dizer que houve alteração. Neste contexto, alteração ou modificação das esquadrias, portas e janelas, também se enquadram no conceito de alterações proibidas ao condômino. Regra geral, as portas de acesso às unidades são consideradas, pela doutrina, como esquadrias externas, posto que compõem o padrão estético da edificação, logo não podem ser alteradas, de forma a não causar prejuízo ao conjunto. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DE FACHADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 10, I, DA LEI Nº 4.591/64. ARTIGO 1336, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. Alteração de fisionomia externa de prédio. É defeso aos condôminos proceder na alteração da fachada, estabelecida pelo modelo padrão do condomínio, com alteração de cores, sem prévia autorização dos demais. Disposição expressa, transparente, na convenção de condomínio, a estabelecer a impossibilidade de utilizar nas portas e esquadrias externas cores ou tonalidades diversas das empregadas no restante do edifício. Infringência ao art. 10, inciso I, da Lei nº 4.591/1964 e art. 1336, inciso III do Código Civil. Patamar fixado a título de honorários advocatícios, que condiz com o trabalho realizado e merece ser mantido. Sentença confirmada. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNANIME. (Apelação Cível Nº 70034582486, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 27/09/2012). Assim, qualquer elemento que seja estranho ao projeto original do edifício constitui alteração, e só pode ser realizada com aprovação da unanimidade dos condôminos, ou seja, 100% do total dos condôminos do condomínio.
Resposta: Tiago Strassburger. Advogado e integrante do Departamento Jurídico do Secovi/RS e da Agademi.
Representantes de imobiliárias e síndicos de condomínios, em dia com a contribuição sindical, podem enviar seus questionamentos por carta, fax ou e-mail. Confira detalhes no site: www.secovirsagademi.com.br.
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Espaço Secovimed Fernanda Klein Dias Médica Dermatologista. Integrante do quadro clínico do Secovimed/RS.
Saiba mais sobre câncer de pele O câncer de pele é o mais comum de todos os tipos de câncer. Existem basicamente dois tipos: o não melanoma, que é o mais comum e raramente causa a morte do paciente, e o câncer de pele tipo melanoma, que, apesar de mais raro, apresenta alta letalidade, principalmente pela sua alta capacidade de desenvolvimento de metástases. O principal fator de risco associado aos cânceres de pele é a exposição excessiva aos raios ultravioletas. Irritações crônicas, como úlceras, cicatriz de queimadura e exposição a fatores químicos, como arsênico, também podem levar ao desenvolvimento do câncer de pele. Com relação ao melanoma, associam-se a história prévia de câncer de pele, a história familiar de melanoma, o nevo congênito (pinta escura), o xeroderma pigmentoso (doença congênita que se caracteriza pela intolerância total da pele ao sol com queimaduras externas, lesões crônicas e tumores múltiplos) e o nevo displásico (lesões escuras da pele com alterações celulares pré-cancerosas). As queixas mais comuns relacionadas ao câncer da pele são: elevação ou nódulo circunscrito e adquirido da pele que aumenta de tamanho e tem aparência perolada, translúcida, avermelhada, castanha, rósea ou multicolorida; uma pinta preta ou castanha que muda sua cor, textura,
torna-se irregular nas bordas e cresce de tamanho; uma mancha ou ferida que não cicatriza, que continua a crescer apresentando coceira, crostas, erosões ou sangramento. Para auxiliar na identificação dos sinais perigosos, utiliza-se a regra do ABCD: • Assimetria: uma metade diferente da outra. • Bordas irregulares: contorno mal definido. • Cor variável: várias cores (preta, castanha, branca, avermelhada ou azul) em uma mesma lesão. • Diâmetro: maior do que 6 mm. Alguns hábitos fazem muita diferença para sua pele e saúde, evitando não somente o câncer, mas o envelhecimento precoce e manchas: é fundamental o aconselhamento para proteção contra a radiação solar por meio da utilização de filtros solares, roupas adequadas e acessórios protetores (camiseta, chapéu, guarda-sol e óculos escuros). Nunca deixe de usar um protetor solar adequado ao seu tipo de pele. Evite horários de maior incidência dos raios ultravioletas – das 10h às 16h. Utilize chapéus e roupas que exponham o mínimo necessário da sua pele ao sol. Consulte o dermatologista periodicamente e, ao surgir qualquer sinal, como manchas ou feridas com cicatrização anormal, não hesite em procurar seu médico.
O Secovimed/RS é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, criada a partir da parceria entre os sindicatos dos empregados em empresas imobiliárias (Semirgs), o sindicato dos empregados em edifícios (Sindef/RS) e o Secovi/RS, na qualidade de representante patronal das categorias mencionadas. O objetivo maior da Entidade é a priorização da saúde dos integrantes das categorias representadas pelas instituições envolvidas, possibilitando assistência médico-ambulatorial, medicina do trabalho, assistência odontológica, exames laboratoriais básicos e uma farmácia, que pratica preços diferenciados em relação ao mercado. Aderindo ao Secovimed/RS, as administradoras de imóveis e condomínios estarão cumprindo com a determinação legal das Convenções Coletivas de Trabalho, que estabelece a estes empregadores a disponibilização de serviços de saúde aos seus funcionários. Secovimed/RS - Rua 7 de Setembro, 1096 - 4º, 5º e 6º andares, Porto Alegre/RS (51) 3284 5600 - www.secovimed.com.br 26
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RECICLAR E DAR UM NOVO RUMO AO QUE VOCE CONSOME
Ideias para aplicar na sua casa, no seu condomínio e na sua vida:
1. Separe o lixo e
m orgânico (alimento matéria v s, egetal, m a animal e tc.) e seco téria (papel, plástico, v idro etc.) para que ele possa ser come rcializado ou recolh ido pela coleta seletiva e convencio nal.
2. Respeite
os dias de cole conven ta seletiva e cional, as não se acumu sim o lixo la e nã exalan o fica do mau cheiro.
3. idInustaaislaorucocoleletotirevos s
indiv evita que nos prédios pedestres moradores e s resíduos na coloquem o calçada.
5.
Não jogue óleo de cozinha na pia. Coloque-o em recipientes e leve-o até postos de recolhimento. Além de evitar a contaminação da água, ele pode ser aproveitado para gerar energia em caldeiras e para produção de ração animal.
4.
Não misture lâmpadas com o lix o doméstico, pois ela s contaminam o meio ambiente e colocam em risco a saúde do s funcionários de lim peza. Descarte-as em loc ais apropriados, com o supermercados e lojas especializadas.
7. Na ho
ra separ e-os e de desca rtar v m verd três id extre e ou trans tipos: mar ros, mam r p o a m, rente ent fabric ação e importa . Isso é garan de novos nte para te sua a objet os, sc e qua aracteríst pois icas lidad es.
6.teriDaess ncaosrtloecapilhis qaus ee
ba mo s produtos, co n ve dem esse e d s ja lo dos e supermerca em g a cl ci re A icos. eletroeletrôn a e riais permit desses mate s so er ção por div sua reutiliza . a ri dúst setores da in
8.
Diversos materiais não podem ser reciclados, tais como: espelhos, vidros de janelas e automóveis, cerâmicas, pap el laminado, entre outros. Por isso, dev em ser descartados em locais adequados.