Edicao62

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Ano XI Maio/Junho 2014 - Nº 62

Manutenção

Garanta o fornecimento de energia elétrica e a segurança em seu condomínio. Saiba como evitar riscos de desabastecimento, prevenir acidentes e reduzir o consumo. Confira, também, algumas dicas sobre iluminação.



Confira alguns destaques desta edição

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EVENTO

Mensagem do Presidente Silenciosa e imprescindível

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Evento

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Comemoração

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Reconhecimento

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Premiação

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Convivência

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Limpeza

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Manutenção

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Revisões

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Alerta

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Energia

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Ambientes

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Tributária

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Espaço Secovimed

Confira a programação do 17º Encontro Gaúcho de Condomínios Aniversários do Secovi/RS e da Agademi foram marcados por homenagens e momentos de confraternização

RECONHECIMENTO

Secovimed/RS recebe Troféu Câmara Municipal de Porto Alegre

Sindicato da Habitação é Destaque do Ano – Jornal do Comércio

CONVIVÊNCIA

Conheça as regras de seu condomínio a respeito dos animais domésticos

Cuidados com reservatórios de água devem ser constantes

Garanta o fornecimento de energia elétrica e a segurança em seu condomínio

MANUTENÇÃO

Manter as instalações em dia é imprescindível

Programa orienta sobre os riscos de acidentes causados por instalações elétricas

Rotinas que facilitam a redução de consumo

AMBIENTES

Dicas de Iluminação

Os condomínios e o imposto de renda: ao leão apenas o que é do leão

Projeto Pescar e Secovimed: 10 anos de parceria

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DIRETORIA EXECUTIVA DO SECOVI/RS E DA AGADEMI Presidente: Moacyr Schukster 1° Vice-presidente: Gaspar Fiorini Vice-presidente de Condomínios: Simone Camargo Vice-presidente de Comercialização: Gilberto Cabeda Vice-presidente Financeiro: Flávio Roberto Stefani Vice-presidente de Locações: Leandro Rossi de Moraes Hilbk Vice-presidente de Relações do Trabalho: Jane Z. Simões Pires Vice-presidente: João Comerlato Neto Vice-presidente: Marcelo Luiz Mignone Callegaro Vice-presidente: Véra Lucia Hahn Vice-presidente: Walter Antônio Scuccimarra Marichal SUPLENTES Alexandre Gilberto Cohen; Ary Costa de Souza; Hugo Del Carrir Euzébio; Luciane Villas Bôas Pessato; Mara Rosane Arnhold; Rafael Padoin Nenê; Ricardo Brandalise; Sileini Sulzbach Mossmann; Valdir Patrício Fin e Viviane Tomazelli CONSELHO FISCAL - EFETIVOS José Cezar Coimbra Sperinde Filho; Júlio César Soares da Silva e Natálio Wulff

Expediente

SUPLENTES Luiz Gustavo Tarrago de Oliveira; Plínio Anele e Zuleica Marisa Carvalho Lorenzoni DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FEDERAÇÃO - EFETIVOS Moacyr Schukster e Flávio José Gomes SUPLENTES Jane Z. Simões Pires e Simone Camargo CONSELHO ADMINISTRATIVO - EFETIVOS Carlos Eduardo Ruschel; Daniel Letti Grazziotin; Ingo Luiz Voelcker; Miriam Ferreira da Silva Salvaterra e Vilson Pascoal Dalla Vecchia SUPLENTES Attílio Stopassola; Ivan Bento Alves; Manoela de Oliveira Freire; Nilton Mello Amaral e Rudimar José Joner CONSELHO CONSULTIVO (Ex-Presidentes; Membros Natos) Alfredo E. Mello; Aroni Becker; Avelino Miranda Viana; Ederon Amaro Soares da Silva; Fernando Sarmento Leite Barcellos; Flávio

CONSELHO EDITORIAL Moacyr Schukster, Simone Camargo, Helena Terezinha do Amaral Gomes, Andréia Martins, Maria Angélica S. Garcia e Carolina Cioccari Lannes Alves PRODUÇÃO EDITORIAL Prova Comunicação - Fone: (51) 2111 7892 Jornalista Responsável: Joni Ferreira Neto - RMTb 7.144

Atendimento: Maurília Souza de Lemos Revisão: Greice Zenker Peixoto Capa (Edição e montagem): Kauer Ideia e Imagem Editoração eletrônica: Kauer Ideia e Imagem CtP e impressão: Gráfica Pallotti

José Gomes; Gaspar Fiorini; Moacyr Schukster; Natan Sandler e Sandra Thereza Nunes DELEGADOS E SUBDELEGADOS NO INTERIOR DO ESTADO Cachoeira do Sul: Erli Antão do Canto Calvett; Canela: Attílio Stopassola; Canoas: Ricardo Brandalise; Carazinho: Cláudio Paulo Hoffmann; Encantado: Vera Lucia Sangalli Sandri; Estrela: Sileini Sulzbach Mossmann; Farroupilha: Milton Carlos de Souza e Adriel Somacal; Gramado: Viviane Tomazelli; Gravataí: Luciane Pessato; Guaíba: Vilmar Silveira da Silva; Ijuí: Cícero Tremea dos Santos; Lajeado: Marco Aurélio Rozas Munhoz; Montenegro: Karl Heinz Kindel; Novo Hamburgo: Véra Lucia Hahn e Leonardo La Bradbury; Osório: Márcio Antônio Vieira Madalena; Passo Fundo: Mara Rosane Arnhold; São Leopoldo: Leandro Rossi de Moraes Hilbk; Santa Cruz do Sul: Roque Dick; Santo Ângelo: Alexandre Altenhofen Pazzini; Tramandaí/Imbé: Marcelo Luiz Mignone Callegaro; Uruguaiana: Jônatas Brazeiro Fernandes; Viamão: José Janes da Silva Nunes SUPERINTENDENTE Helena Terezinha do Amaral Gomes

Revista Espaço Imóvel: Tiragem: 30 mil exemplares Uma publicação institucional, de periodicidade bimestral, do SECOVI/ RS e da AGADEMI. Travessa Francisco de Leonardo Truda, 98 - 9° andar - Porto Alegre/RS Telefone: (51) 3221 3700 - Fax: (51) 3221 3818

Os artigos assinados são de responsabilidade de seus autores e não expressam, obrigatoriamente, o posicionamento editorial da Revista Espaço Imóvel ou das diretorias do Secovi/RS e da Agademi.


Mensagem do Presidente Moacyr Schukster Presidente do Secovi/RS e da Agademi.

Silenciosa e imprescindível Se fosse possível fazer uma radiografia de um prédio, o destaque apareceria na forma de um emaranhado de ferro e canos. O ferro do concreto armado e os encanamentos que portam água, esgoto e fios. A manutenção desta teia, de tanta importância num prédio, é fundamental para o bom aproveitamento das economias e para a segurança da edificação. Não se confunda beleza da obra com a sua qualidade ou o esmero com que foi concebida e forjada. O primado da estabilidade e da solidez tem de prevalecer. A queda de alguns prédios nos últimos anos mostra quão necessária é a inspeção predial, agora já objeto de dispositivos legais. A rede hidráulica igualmente impõe cuidados, visto que vazamentos podem provocar prejuízo estrutural e contaminação. Medidas saneadoras levam à correção dos inconvenientes, mas convém, sejam tomadas com presteza. Tardando, maus odores e estética deformada daí derivam. Tudo com consequências financeiras, posto que gastos com consertos culminam por ser expressivos. A rede elétrica merece um exame à parte e especial. A fiação que carrega a energia que propulsiona todo o maquinário e equipamento contido num edifício ou numa casa não tem cheiro ou cor. Somente é perceptível no caso de curtos circuitos, pelo cheiro de “queimado” ou pela mera interrupção do serviço. O cantor e compositor Ray Charles, a propósito dessa invisibilidade, fez uma comparação interessante: “O que é a alma? É como a eletricidade não sabemos o que ela é, mas é a força capaz de iluminar uma sala.” E que força!

Por suas características, os fios apresentam um perigo potencial bastante sério. Fios desencapados, tomadas soltas e aparelhos com instalação defeituosa representam risco considerável, mormente para crianças que ainda não aprenderam a identificar tal tipo de ameaça. A eletricidade é uma descoberta das mais fantásticas já feitas pela humanidade. É parte importante do nosso conforto, da nossa saúde e, por que não dizer, da exequibilidade profissional de cada um. As pessoas estão tão acostumadas com as vantagens da eletricidade que não se dão conta do enorme sistema que faz com que ela chegue aos terminais de utilização. Seu uso é tão natural e serve até para a ironia. Como o que disse um certo Vikrant Parsai. “O amor é a luz da vida: no casamento, a conta da energia elétrica.” Louvemos o engenho humano por desenvolver muitas maneiras de geração de energia. De pequenas usinas às atômicas, elas carecem de atenção redobrada para que os seus objetivos continuem sendo alcançados e que ao lidar com essa parafernália técnica, o homem não perca a nitidez das fronteiras ambientais e que a audácia não se converta em temeridade. Por isso mesmo, espera-se que não escasseiem a inteligência e a coragem de empreender. Eletricidade, um fenômeno que pulsa a nossa frente e não o enxergamos; que move coisas imensas sem que coloquemos a mão; que traz claridade à escuridão sem que se acenda lamparinas. Grande invenção! Mas, tem preço. Pelo que, ao sair, desligue a luz.

As pessoas estão tão acostumadas com as vantagens da eletricidade que não se dão conta do enorme sistema que faz com que ela chegue aos terminais de utilização. Seu uso é tão natural e serve até para a ironia. Como o que disse um certo Vikrant Parsai. “O amor é a luz da vida: no casamento, a conta da energia elétrica.”

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Registros

Aniversários do Secovi/RS e da Agademi foram marcados por homenagens e momentos de confraternização “A beleza de uma comemoração está no sentimento. Momento de evocar os grandes lances do passado, avaliar os do presente e prenunciar os do futuro. Trazer à tona os vultos que fizeram a história e homenageá-los. Percorrer as trajetórias e pontuá-las. Colocar marcos e fincá-los. Fincá-los com firmeza, porque eles balizarão aqueles que nos sucederem.” Moacyr Schukster Presidente do Secovi/RS e da Agademi. Nos dias 1º e 07 de junho, a Agademi e o Secovi/RS completaram, respectivamente, 42 e 31 anos de existência. As datas foram festejadas em evento realizado no dia 06 de junho, que contou com a presença de empresários do mercado imobiliário, síndicos de condomínios, dirigentes de instituições públicas e privadas, e representantes dos Poderes Executivo e Legislativo.

Láureas foram entregues a ex-presidentes Dando continuidade ao reconhecimento pela dedicação daqueles que em gestões anteriores estiveram à frente da Agademi e do Secovi/RS, mais três ex-presidentes receberam a estatueta Héstia, troféu concedido para personalidades e instituições que contribuíram para o engrandecimento do mercado imobiliário.

A estatueta Héstia, representando a deusa grega dos laços familiares, na obra da artista plástica Agda Testa, personifica a moradia estável e é simbolizada pelo fogo da lareira. Estatueta foi entregue pelo Vice-prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, para os expresidentes Avelino Miranda Viana, Gaspar Fiorini e Ederon Amaro Soares da Silva.

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Registros Longevidade reconhecida Concebida para homenagear empresas associadas ao Secovi/RS e à Agademi, com 50 anos ou mais de existência, a estatueta João-de-Barro - A Morada do Afeto, coube, este ano, à Administradora Riogradense Ltda. e à Crédito Real Imóveis e Condomínios S/A.

Representando as empresas agraciadas, Avelino Miranda Viana e Carlos Eduardo Ruschel receberam o troféu pelas mãos de Luiz Carlos Bohn, 1º Vice-presidente do Sistema Fecomércio/RS.

Também criada por Agda Testa, a estatueta denominada João-de-Barro é feita em argila e com base em mármore e madeira.

O Secovi/RS e a Agademi Hoje Atuando com gestão unificada desde 1999, o Sindicato da Habitação e a Associação Gaúcha de Empresas do Mercado Imobiliário representam milhares de condomínios e imobiliárias existentes em mais de 80% dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e possuem diversas prerrogativas. Destacam-se entre elas as negociações coletivas de trabalho junto aos sindicatos dos empregados das empresas de comercialização e administração de imóveis e dos condomínios e a defesa dos interesses condominiais e das imobiliárias perante as autoridades dos poderes públicos. As Instituições desenvolvem, também, iniciativas no sentido de divulgar informações mercadológicas e tornar acessível uma gama de orientações jurídicas direcionadas para o segmento imobiliário. Somam-se a estes quesitos, a promoção de eventos e atividades que possibilitam a atualização e ampliação de conhecimentos por parte de seus representados. Dentre outros serviços prestados, acentuam-se, ainda, a elaboração de pesquisas, estudos estatísticos e publicações que dizem respeito a todas as diversificações do mercado. Há que se mencionar, também, que o aperfeiçoamento da gestão condominial é objetivo importante para o trabalho das entidades. Ao longo dos meses elas oferecem para síndicos e condôminos uma gama de palestras e eventos de qualificação, destacando-se os Encontros de Condomínios anuais, sendo o próximo a ser realizado nos dias 25 e 26 de agosto.

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Anualmente Encontro de Condomínios reúne centenas de síndicos.

Eventos para qualificação de síndicos são realizados regularmente.

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Registros

Secovimed/RS recebe Troféu Câmara Municipal de Porto Alegre Um dos momentos mais marcantes da confraternização de aniversário do Secovi/RS e da Agademi foi a outorga do Troféu Câmara Municipal de Porto Alegre ao Secovimed/RS, em um ato de reconhecimento à importância do trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Serviço Social da Habitação do Rio Grande do Sul.

Autor da proposta de concessão da homenagem, o vereador Márcio Bins Ely (esq.), no ato representando o Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Professor Garcia, fez a entrega do Troféu ao Presidente do Secovimed/RS, Gaspar Fiorini.

Objetivando a preservação da saúde e o bem-estar de funcionários de condomínios e de empresas do mercado imobiliário e, ainda, para síndicos e representantes de imobiliárias, o Secovimed/RS oferece, atualmente, os seguintes serviços aos seus usuários: • Assistência médica e odontológica em diversas especialidades. • Medicina ocupacional com realização de todos os procedimentos exigidos pela Legislação Trabalhista. • Realização de eletrocardiograma, exames radiológicos e laboratoriais. • Atendimento na área de assistência social. • Promoção de campanhas de vacinação, palestras, aperfeiçoamento intelectual e profissional. • Disponibilização de farmácia para seus beneficiários, com preços e atendimento diferenciados. Complementando os serviços oferecidos pelo Secovimed/RS, tem-se uma excelente infraestrutura com confortáveis espaços físicos para recepção e atendimento, departamentos totalmente informatizados e um quadro de funcionários com elevado nível de qualificação. O Secovimed/RS está localizado na Rua 7 de Setembro, 1096, 4º, 5º e 6º andares, em Porto Alegre. Informações complementares podem ser obtidas pelo telefone (51) 3284 5600 ou no site www.secovimed.com.br. 10

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Registros

Sindicato da Habitação é Destaque do Ano – Jornal do Comércio O Secovi/RS recebeu, no último dia 23 de maio, o Prêmio Destaque do Ano 2013, promovido pelo Jornal do Comércio na categoria Sindicato. Em sua 28ª edição, a distinção é uma homenagem anual do JC a empresas, pessoas, entidades e instituições que por suas ações contribuem para o desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Sul. A entrega da premiação fez parte das comemorações relativas aos 81 anos do Jornal do Comércio um dos mais tradicionais e respeitados veículos de comunicação do País, direcionado, prioritariamente, para a cobertura jornalística no segmento de economia. Representaram o Secovi/RS e a Agademi no evento, o Presidente Moacyr Schukster (foto), os Vice-presidentes, Gaspar Fiorini, Gilberto Cabeda, João Comerlato, Leandro Hilbk, Marcelo Callegaro e Walter Marichal, a Superintendente Helena do Amaral Gomes e as coordenadoras Andréia Martins, Angélica Garcia e Carolina Alves.

Prêmio foi entregue ao Presidente do Secovi/RS e da Agademi, Moacyr Schukster (esq.), por intermédio do Presidente da Assembleia Legislativa, Gilmar Sossella.

Agadie festeja mais um aniversário A Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário Empresarial — Agadie, comemorou, no dia 29 de maio, seu 24º ano de existência. Ao longo deste período, a Associação projetou-se como uma das mais respeitadas entidades em termos de qualificação e estudos de temas vinculados ao Direito Imobiliário e de valorização dos profissionais que atuam neste segmento. Um dos destaques da comemoração foi a solenidade de descerramento do retrato do ex-Presidente César Augusto Boeira da Silva, que passou a fazer parte da Galeria, em homenagem aos mandatários que exerceram o mais elevado cargo diretivo da Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário Empresarial.

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O atual Presidente, José Euclésio dos Santos (esq.), participou do ato de descerramento do retrato de César Augusto Boeira da Siva, que presidiu a Agadie no biênio 2010/2012.

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Notas Condominiais

Conheça as regras de seu condomínio a respeito dos animais domésticos Quem pretende comprar ou alugar um imóvel, dentre outros cuidados, deve ter a preocupação de conhecer as regras que regem o condomínio. Para aqueles que contam com a companhia de um animal de estimação, gatos ou cães, em especial, o conhecimento sobre os critérios de tratamento e a condução desses animais torna-se imprescindível. Apesar de alguns condomínios estipularem em suas convenções a proibição da presença de animais em suas dependências, o entendimento do Poder Judiciário, via de regra, é contrário à proibição. De qualquer forma, tanto os condôminos favoráveis ou contrários à convivência entre pessoas e animais domésticos em propriedade particular, quanto os representantes do judiciário reconhecem que essas relações devem ser conduzidas pelo bom-senso. Até mesmo o mais fervoroso defensor dos animais sabe que cães de grande porte, como os das raças rottweiller ou pitbull, provocam, além de insegurança, diversos incômodos para todos os moradores de um prédio. O próprio animal, por maior que seja o apartamento, sentirá o desconforto e a necessidade de liberdade exigida por sua índole e seu porte.

Logo, é importante saber o que estabelece o regulamento sobre cães diante de questões como higiene, prevenção de doenças, uso de elevadores, forma de condução pelas demais dependências de uso comum, locais de acesso impedido, como playground, canteiros e piscinas e, por fim, as penalidades, caso o proprietário venha a descumprir as regras.

Algumas questões relevantes sobre calçadas As legislações municipais estabelecem que cabe ao proprietário do imóvel a pavimentação das calçadas localizadas entre os limites dos terrenos e as vias públicas. Também compete aos proprietários a conservação do passeio público de acordo com as normas estabelecidas pela municipalidade. Normalmente essas regras especificam os tipos de materiais e metragens a serem utilizados. Em Porto Alegre, o Decreto que trata do assunto determina que todos os passeios devem apresentar resistência adequada e superfície antiderrapante, oferecendo aos pedestres plenas condições de segurança para circulação, mesmo quando molhados. A colocação de qualquer elemento de construção ou de mobiliário urbano no passeio, como rampas, degraus, sinalizadores, canaletas, marcos e floreiras, depende de licença das Secretarias Municipais.

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Notas Condominiais

Cuidados com reservatórios de água devem ser constantes A limpeza periódica dos reservatórios de água, preferencialmente a cada seis meses, é imprescindível para evitar o surgimento de vários tipos de moléstias, como, por exemplo, a hepatite e o tifo. A contaminação da água pode ocorrer devido ao acúmulo de sujeira, às infiltrações e ao acesso de insetos que facilitam a proliferação de bactérias transmissoras de doenças. O trabalho de limpeza e de higienização dos depósitos de água dos prédios deve ser feito por empresas especializadas que possuam qualificação suficiente para detectar os problemas e executar trabalhos complementares, como

impermeabilização e dedetização das tampas dos reservatórios. Ou seja, só a limpeza não é suficiente, os cuidados devem ser os maiores possíveis para garantir os melhores níveis de potabilidade da água. É claro que a impermeabilização, que evita vazamentos e até mesmo infiltrações, não se faz necessária em todas as limpezas. Mesmo assim, apesar dos procedimentos de retirar a sujeira e desinfetar as caixas serem bastante simples, o ideal é que eles sejam executados por pessoal qualificado, cabendo ao síndico o acompanhamento da execução dos serviços.

A Limpeza dos reservatórios garante a potabilidade da água nos condomínios.

Gastos com pessoal e obras se sobressaem nos condomínios O Departamento de Economia e Estatística do Secovi/RS e da Agademi elabora, regularmente, uma pesquisa que trata das despesas dos condomínios em Porto Alegre. O trabalho, que demonstra os gastos mensais, agrupados em 12 rubricas, serve de referência aos síndicos e seus auxiliares na gestão condominial, no planejamento e na aplicação dos recursos com mais tranquilidade, tendo em vista que, normalmente, os itens apurados apontam índices proporcionais com variações muito pequenas. A pesquisa referente ao mês de abril/14 demonstra que os seis itens mais expressivos, em termos de despesas, são responsáveis por 84,95% dos gastos condominiais. São as despesas com pessoal, obras, diversos, segurança, água e conservação. Veja os percentuais das seis rubricas com despesas mais destacadas no quadro ao lado. Os demais itens que complementam os dispêndios são: elevadores, gás/combustíveis, limpeza/higiene, luz (energia elétrica), seguros e taxa de administração.

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Rubricas Pessoal Obras Diversos Segurança Água Conservação

Subtotal Demais itens

Total

% em abril/14 29,83 14,87 12,36 12,22 10,72 4,95

84,95 15,04

100,00

Nota técnica explicativa: eventuais divergências nas informações do relatório para dados ou percentuais são provenientes de arredondamentos.

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Manutenção

Garanta o fornecimento de energia elétrica e a segurança em seu condomínio Especialistas afirmam que as instalações elétricas de um condomínio devem ser inspecionadas periodicamente para garantir a integridade e segurança das edificações e dos moradores. Alertam, ainda, que a principal causa de incêndios em construções são os curtos-circuitos, quase sempre provocados pela falta de revisões sistemáticas e pela inobservância de critérios na hora de aumentar as cargas instaladas em circuitos elétricos. Preocupada com essas questões e, também, com o tempo de existência da rede elétrica do prédio, a síndica do Condomínio SBOFA Residence, Cecília Dias, adotou, recentemente, uma providência muito bem recebida pelos demais moradores: “troquei toda a rede elétrica de nosso prédio, que já tinha mais de 30 anos. Os fios estavam muito ressecados e, em razão da falta de proteção, havia grande risco de que qualquer curto-circuito provocasse um incêndio”. Mas não são apenas os desgastes de materiais elétricos que provocam apreensão. Quando era síndica do Condomínio Itália, em Cachoeirinha, logo em sua primeira semana de administração, Carmem Rossita teve que resolver um problema motivado por um incidente inusitado.

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Em princípio, imaginou que a culpa pelo “apagão” no condomínio fosse da companhia de energia elétrica que atende a região. Prestativos, técnicos da RGE foram até o local e constataram que um rato eletrocutado havia

sido a causa da interrupção no fornecimento de energia na edificação. O acontecimento levou a síndica a providenciar a desratização nas áreas de uso comuns do prédio e a adotar uma prática de grande valia ao longo de sua gestão: “Tive sorte na época. Aprendi e nunca mais deixei de realizar manutenções periódicas em todas as estruturas do prédio, sempre contando com a assessoria de um engenheiro e as respectivas emissões de laudos sobre a situação das instalações”. Carmem destaca, ainda, um fato agravante no que diz respeito ao tema: “Com minha experiência de síndica, até 2013, percebi que as preocupações nas manutenções são muito maiores com a parte hidráulica do que com a elétrica. Além disso, muitos condôminos instalam aparelhos de ar-condicionado e splits e ampliam o uso de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos sem o devido acompanhamento técnico, o que pode colocar em risco todo o condomínio. Um comportamento lamentável. Afinal, viver em condomínio é uma arte, baseada no respeito, no bom-senso, na responsabilidade e em tantas outras questões relacionadas à boa convivência”.

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Manutenção Manter as instalações em dia é imprescindível Dentre os cuidados a serem observados na hora das revisões, o engenheiro eletricista Israel Dutra Silveira menciona o acompanhamento especializado como sendo de grande importância. “Os síndicos devem estar atentos para que as inspeções periódicas ocorram nos prazos estabelecidos e de acordo com as especificações técnicas.”

Revisões devem ser periódicas.

O especialista lembra que todos os materiais e equipamentos que compõem as instalações elétricas possuem procedimentos e inspeções bem definidas para averiguar a presença de defeitos e corrigi-los. “No que se refere aos equipamentos, os manuais que acompanham esses aparelhos são a fonte mais segura dos itens de manutenção a serem verificados, bem como os prazos a serem observados.” Já para a execução de reformas ou modificações nas instalações elétricas é indispensável a contratação de profissionais ou empresas qualificadas, as quais devem ser supervisionadas por um engenheiro habilitado junto ao CREA, sendo que tais procedimentos devem ser acompanhados pelas respectivas ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica).

Redes subdimensionadas apresentam sérios riscos Mesmo sem descuidar das revisões e mantendo os equipamentos em perfeito funcionamento, existe um fator que não deve ser esquecido em termos de instalações elétricas, principalmen-

te em prédios com maior tempo de uso. Nestes, via de regra, os projetos não foram executados prevendo um uso tão expressivo de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos como ocorre atualmente. Até porque a grande maioria deles não existia ou era inacessível há alguns anos. Lá pelas décadas de 1960 e 1970, por exemplo, o mais comum era encontrar nas residências, um televisor, um toca-discos, uma geladeira, um liquidificador, uma enceradeira e um ferro elétrico.

Estudo realizado pelo Idec aponta que os cooktops elétricos, seguidos pelas geladeiras, são os eletrodomésticos que mais consomem energia.

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Manutenção Hoje são vários televisores, refrigeradores, fornos e fogões elétricos, cafeteiras, computadores, equipamentos periféricos, micro-ondas, diversos utensílios de cozinha movidos à energia, lavadoras de roupa e de louça, secadoras, climatizadores, exaustores, sofisticados sistemas de iluminação, aparelhos de telefones sem fio, home theater, vaporizadores e por aí vai, uma gama de aparelhos impossível de enumerar. O uso de todos esses equipamentos e utensílios, ao mesmo tempo, faz com que a capacidade de fornecimento de energia às unidades habitacionais seja ultrapassada. Como consequência, além do risco de incêndio, provocado por um curto-circuito ou mau contato nas interligações do sistema, surge outro inconveniente: o consumo elevado de energia elétrica devido à fuga de corrente. Segundo o engenheiro de Segurança da Companhia RGE, Vandro Pezzin, uma das formas de detectar o problema é tirar todos os equipamentos das tomadas e desligar todas as luzes. “Após, verifique se o medidor de energia parou totalmente, caso contrário, se continuar marcando consumo, desligue a chave geral (disjuntor). Se não houver mais marcação, o problema é na instalação elétrica”. O engenheiro aponta, ainda, os principais indicativos de existência do problema: “um deles é a queda periódica dos dispositivos de interrupção (disjuntores) que têm a finalidade de desligar o circuito caso ocorra sobrecarga ou curto-circuito. Outro é a redu-

ção na luminosidade das lâmpadas ao conectar os aparelhos ao fornecimento de energia”. Vandro Pezzin aconselha que, nestes casos, seja contratada uma empresa ou um técnico habilitado, com registro junto ao CREA, para fazer um laudo com base na verificação das instalações elétricas. Constatada alguma irregularidade, os projetos e as instalações deverão ser readequados de acordo com as necessidades. “Estas medidas irão prevenir contra acidentes e propiciar redução no consumo de energia elétrica.”

Programa orienta sobre os riscos de acidentes causados por instalações elétricas Levantamento realizado pela Abracopel – Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade aponta que, em 2013, foram registrados no País 1.038 acidentes envolvendo eletricidade. Destes, 592 foram fatais, quase duas mortes por dia. Os choques elétricos que não levaram à morte, mas causaram sequelas, chegaram a 173 casos. Foram registrados, ainda, 234 casos de curto-circuito, sendo que 200 deles evoluíram para incêndios e outros 39 casos de acidentes por descarga atmosférica. Os números demonstram a

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importância do Programa Casa Segura, um projeto promovido pelo Instituto Brasileiro do Cobre (Procobre), com o apoio de diversas entidades ligadas ao setor elétrico. Desenvolvida por intermédio de vários tipos de mídia, a iniciativa tem por objetivo orientar sobre os riscos de acidentes causados por instalações elétricas inadequadas e o impacto destas instalações no consumo exces-

sivo de energia, na desvalorização das edificações e na segurança dos imóveis. Além disso, é possível, ainda, participar do canal de interatividade do programa desde que acessado pela internet através do endereço: www.programacasasegura.org.

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Manutenção Referindo-se, especificamente, à área condominial, o consultor do Programa Casa Segura, engenheiro Hilton Moreno, menciona algumas medidas de grande relevância: Lembre-se de que, em instalações muito antigas, acima de 20 anos, o ideal mesmo é substituir o cabeamento original como forma de prevenir os acidentes que podem causar perda da propriedade e risco de prejuízos pessoais. Mesmo em instalações recentes, o uso excessivo de “benjamins” ou “Ts” deve ser evitado, para reduzir o risco de incêndio por mau uso desses componentes. O ideal é instalar mais tomadas. Não esqueça de que os fios e os disjuntores devem estar adequados à carga elétrica de sua instalação. Uma destacada regra em projetos elétricos é usar circuitos separados para iluminação e tomadas. A limpeza nas partes externas das instalações elétricas (espelho, tampas de quadros, etc.) deve ser frequente, evitando o acúmulo de poeira sobre as peças. Nunca use água diretamente sobre produtos elétricos. Passe

um pano úmido. Todos os equipamentos devem estar ligados a um fio terra e todas as tomadas devem possuir pino de terra. Se lâmpadas ou aparelhos elétricos queimam com frequência, os disjuntores desarmam a toda hora ou as tomadas e os fios estão ficando quentes, chame um profissional qualificado. O quadro de luz deve estar sempre limpo, ventilado e desimpedido, longe de botijões de gás. Eles também devem ser protegidos dos efeitos de corrosão. As portas dos quadros de luz devem ser fechadas ou trancadas, de modo a evitar o uso indevido por curiosos e crianças. Além disso, deve existir uma tampa interna que impeça o toque das pessoas nas partes energizadas no interior do quadro. Reformas e obras civis, bem como poda de árvores e trabalhos próximos à rede elétrica só devem ser realizados por pessoas com conhecimento técnico. Caminhões com cargas muito altas podem ficar presos nos cabos da rede elétrica. Se isto ocorrer, avise os moradores e funcionários do condomínio para que não toquem no veículo.

Fios sem capa, emendas malfeitas e cabos derretidos comprometem as instalações.

Sete passos para evitar um choque elétrico Faça aterramento; não use benjamins ou Ts; não realize instalações precárias; instale o dispositivo DR; obedeça as normas técnicas; realize manutenção periódica; contrate profissionais habilitados.

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Manutenção Rotinas que facilitam a redução de consumo A questão da economia de energia ultrapassa uma simples redução de despesas pessoais ou condominiais. Ela implica, também, em aspectos de preservação ambiental, aumentando o tempo de vida dos recursos renováveis, e maior previsibilidade e direcionamento de investimentos na matriz energética do País.

Confira algumas sugestões que podem inserir ainda mais os condomínios neste contexto: Bomba hidráulica

• Peça ajuda de um profissional para dimensionar a sua bomba. • Elimine vazamentos. • Verifique o funcionamento da boia da caixa d’água. • Utilize o modo automático para ligar e desligar as bombas.

Elevadores

• Evite o acionamento desnecessário dos elevadores. Havendo dois elevadores no mesmo hall, chame apenas um. • Verifique a possibilidade de fazê-los atender a grupos diferentes de andares. • Não sobrecarregue o elevador. • Estude a possibilidade de desligar diariamente, de maneira alternada, um dos elevadores, no horário de menor movimento e utilização. • Consulte o fabricante e estude a possibilidade de instalar sistemas de acionamentos que sejam mais eficientes.

Equipamentos e fiação

• Considere a possibilidade

de substituição de equipamentos muito antigos por novos, que tenham selo Procel, categoria “A” no consumo de energia elétrica. • Evite a utilização de benjamins ou extensões improvisadas para a ligação de mais de um aparelho

na mesma tomada.

Iluminação

• Apague e instrua os empregados e moradores a apagarem as lâmpadas dos ambientes desocupados e que não contribuam para a segurança do condomínio. • Limpe regularmente as luminárias e lâmpadas, pois a sujeira acumulada reduz a incidência de luz. • Pinte o teto e as paredes com cores claras. • Substitua as incandescentes por fluorescentes ou LED. • Se possível, refaça a instalação dos circuitos dos interruptores, permitindo o desligamento parcial das lâmpadas em desuso ou desnecessárias. • Utilize sensores de presença ou temporizadores nos corredores e garagens. • Em áreas externas ( jardins, estacionamentos ou áreas de lazer), verifique a possibilidade de substituir as lâmpadas existentes por lâmpadas vapor de sódio alta pressão ou vapor metálico.

Orientações: Departamento de Eficiência Energética do Grupo CEEE. 18

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Manutenção Selo Procel de Eficiência Energética O Selo Procel de Economia de Energia ou simplesmente Selo Procel, instituído por meio de Decreto Presidencial de 08 de dezembro de 1993, é um produto desenvolvido e concedido pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel, que tem na Centrais Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobrás sua secretaria executiva. O Selo Procel tem por objetivo orientar o consumidor no ato da compra, indicando os produtos que apresentam os melhores níveis de eficiência energética dentro de cada categoria. Também objetiva estimular a fabricação e a comercialização de produtos mais eficientes, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico e a redução de impactos ambientais. Para mais informações sobre o Selo Procel, bem como as tabelas completas dos equipamentos contempladas com o Selo, acesse www.eletrobras.com/procel.

Saiba Mais DR e fio terra previnem acidentes e reduzem consumo de energia A utilização de fio terra e dispositivo DR, associados ao bom uso dos equipamentos, podem reduzir entre 4% a 5% o consumo de energia e diminuir acidentes elétricos domésticos, que algumas vezes podem ser fatais. Disjuntores do tipo DR protegem a corrente diferencial residual, especialmente em áreas molhadas, como banheiro, lavanderia e cozinha. O dispositivo DR desligaria automaticamente o circuito no momento em que qualquer pessoa tocasse num fio desencapado, impedindo que a descarga elétrica fosse fatal. Além da possibilidade de provocar incêndios, instalações elétricas malfeitas ou em precário estado de conservação podem causar queimaduras de até terceiro grau, coagulação do sangue, lesão nos nervos, contração muscular e uma reação nervosa de estremecimento (a sensação de choque), que é perigosa se provocar a queda do indivíduo. O condutor de proteção, mais conhecido como fio terra, tem a função de proteger adultos, crianças e até animais, do perigo do choque elétrico, em caso de falha nos equipamentos. São comuns os choques elétricos em geladeiras,

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máquinas de lavar ou chuveiros, às vezes fatais, daí a obrigatoriedade da instalação deste fio em todos os pontos de alimentação. O uso das tomadas de três polos, duas fases e fio terra são essenciais para proporcionar aos usuários a segurança no uso dos equipamentos.

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Manutenção Dicas de iluminação A escolha da tonalidade da cor da luz que a lâmpada emite é muito importante para criar o ambiente que você deseja. As opções são lâmpadas que emitem uma luz mais “amarelada”, também chamadas de “luz suave” ou “luz quente”, que tornam os ambientes mais aconchegantes e são indicadas para locais de descanso ou lazer, como salas de estar, salas de jantar, salas de TV e quartos. As lâmpadas que emitem luz mais “azulada”, também chamadas de “luz clara”, “luz fria” ou “luz do dia”, tornam os ambientes mais estimulantes e são indicadas para locais de atenção ou trabalho como salas de estudo, cozinhas, áreas de serviço e banheiros. Apesar das indicações, a escolha de temperatura de cor pode seguir seu gosto, preferência pessoal ou para combinar melhor com sua decoração. Você encontra nas embalagens das lâmpadas a indicação da “temperatura de cor”, que é expressa em graus Kelvin (K), variando de 2700K (luz suave, amarelada, quente) a 6500K (luz clara, azulada, fria).

6.500k

Luz clara (fria)

5.000k Neutro 4.000k

2.700k

Luz suave (quente)

Efeitos de iluminação personalizados e escolha certa das luminárias O importante para criar um ambiente com a iluminação mais agradável possível e adequada à sua funcionalidade é combinar a iluminação geral e a iluminação dirigida de destaque ou leitura com lâmpadas com a mesma temperatura de cor e com boa reprodução de cores, instaladas em luminárias que combinem com a decoração, criando uma harmonia no ambiente. Uma boa iluminação pode mudar completamente o ambiente e torná-lo muito mais agradável e convidativo, decorando e destacando o mobiliário e a arquitetura.

Evite o ofuscamento Preste atenção para que as fontes de luz instaladas no ambiente não causem ofuscamento, evitando arandelas e abajures com luz muito intensa, próximas a espelhos ou objetos com materiais refletivos que podem causar efeitos indesejados, com a luz sendo direcionada diretamente aos olhos. Fonte - Informações e imagens: http://www.lighting.philips.com.br.

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Tributária

Os condomínios e o imposto de renda: ao leão apenas o que é do leão Temas como arrecadação, isenção de cotas condominiais, distribuição de proventos entre proprietários, sejam eles oriundos de locação de espaços de uso comum ou de rendimento de aplicações financeiras, costumam gerar muitas dúvidas entre os moradores de condomínio. Tudo isso sem falar nos casos de retenção do tributo quando do pagamento de funcionários ou de serviços terceirizados e o consequente recolhimento dos valores para a Receita Federal. Confira nesta matéria os esclarecimentos prestados pelo contador Rudimar Titton, Diretor da Titton Assessoria Contábil e Fiscal, a respeito de algumas destas questões.

Obrigatoriedade da entrega de declarações Mesmo que possuam inscrição no CNPJ, os condomínios não se caracterizam como pessoas jurídicas, portanto estão dispensados da entrega da DIPJ, DCTF e EFD Contribuições, (PN CST 76/1971). No entanto, a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) deve ser entregue à Receita Federal do Brasil até o último dia útil do mês de fevereiro do exercício seguinte e os informes de rendimentos deverão ser entregues aos beneficiários no mesmo prazo.

Locação de espaços para colocação de antenas ou painéis publicitários A renda obtida por este tipo de aluguel deve ser dividida entre os condôminos na mesma proporção em que são efetuados os rateios das despesas condominiais, salvo se houver outra forma de divisão estabelecida na convenção do condomínio ou aprovada em assembleia geral. Feita a divisão em favor dos condôminos, estes, por sua vez, deverão incluir os rendimentos em suas respectivas declarações anuais, ainda que tais ganhos sejam utilizados na composição do fundo de reserva.

Nota Recebimentos referentes ao uso de salão de festas, quadras esportivas, churrasqueiras, piscinas ou outros espaços comuns do condomínio não são considerados como rendimento de locação e, portanto, não estão sujeitos à tributação.

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Tributária Isenção de imposto de renda sobre rendimentos Os condomínios residenciais, constituídos nos termos da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, estão isentos de Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos, desde que limitados a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário. Para que isto ocorra é preciso que os rendimentos, passíveis da isenção, sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias. Faz-se necessário, ainda, que as destinações estejam previstas e autorizadas na convenção condominial e que os rendimentos não sejam distribuídos aos condôminos. De acordo com a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que estabelece a isenção, os recursos para as aplicações que gerarem os rendimentos devem ser provenientes de fontes específicas. São elas: de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio; de multas e penalidades aplicadas em decorrência de inobservância das regras previstas na convenção condominial; de alienação de ativos detidos pelo condomínio.

Rendimentos de aplicações financeiras divididos entre condôminos A IN RFB nº 15, de 06/02/2001, no seu art. 4º, I, tem a seguinte redação: “Art. 4º Os rendimentos comuns produzidos por bens ou direitos, cuja propriedade seja em condomínio ou decorra do regime de casamento, são tributados da seguinte forma: I - na propriedade em condomínio, a tributação é proporcional à participação de cada condômino;” Este artigo refere-se a rendimentos tributáveis na declaração, entende-se, por analogia que, os rendimentos exclusivos de fonte deveriam ter o mesmo tratamento. Porém, considerando-se que é mínima a possibilidade de que estes rendimentos sejam relevantes na DIRPF dos condôminos, alguns condomínios contabilizam estes rendimentos no caixa geral.

Síndicos devem declarar isenção de cota ou recebimento do condomínio Síndicos que possuam isenção da taxa condominial devem incluir esse benefício em sua declaração, sob a forma de outras receitas, uma vez que a isenção equivale a um pagamento. Da mesma forma, síndicos que recebem remuneração pelo exercício do cargo estão obrigados a incluir o valor recebido na declaração anual.

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Retenções: situações e data de recolhimento Apesar de não enquadrarem-se como pessoas jurídicas, os condomínios devem observar a retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte, quando do pagamento de seus funcionários, na condição de empregador de acordo com que determina as legislações trabalhista e previdenciária. O recolhimento do valor retido deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte. Em caso de dia não útil, o recolhimento deverá ocorrer no dia útil imediatamente anterior. Quando os pagamentos forem efetuados para terceiros, profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas) sem vínculo empregatício, os condomínios não estarão sujeitos à retenção de imposto de renda. Vale lembrar que os pagamentos efetuados pelos condomínios a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o PIS/Pasep (art. 30, Lei nº 10.833/2003; IN RFB 459/2004).

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Jurídicas

Condômino é condenado a pagar indenização por danos morais a síndico Ofensas foram escritas no livro de ocorrências do condomínio A juíza da 5ª Vara Cível de Taguatinga condenou um condômino a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais ao síndico, pelas expressões ofensivas deixadas por ele no livro de ocorrências do condomínio. Apesar de ter recorrido da sentença, a decisão da magistrada foi mantida à unanimidade pela 1ª Turma Cível do TJDFT. Disse o síndico que, em 2011, o morador escreveu, no livro de ocorrências do condomínio, expressões injuriosas, caluniosas e difamatórias, tais como: “retardado e muito cínico”, “cada vez fica mais evidente a roubalheira”, “vá trabalhar e tenha vergonha nessa cara”, etc. Diante do fato, defendeu ter sofrido danos de ordem moral e requereu a condenação do condômino ao pagamento de indenização. Em contestação, o morador afirmou não concordar com a administração do síndico e que, por isso, fez duras críticas ao trabalho dele. Pediu a improcedência do pedido indenizatório, afirmando que registros no livro de ocorrência do condomínio não podem gerar danos morais.

A magistrada que julgou a ação afirmou na sentença: “Entendo que as expressões utilizadas pelo réu foram desproporcionais aos fatos ocorridos, haja vista que não houve qualquer prova no sentido de que o autor tenha problema de retardo mental, ou que não trabalhe, ou que tenha havido omissão em sua administração, ou desvios na aplicação do dinheiro do condomínio. Mesmo que todos os fatos indicados fossem verdadeiros, não daria a ele o direito de ofender o síndico.”. Os desembargadores da Turma julgaram o caso no mesmo sentido da juíza. Com informações da Assessoria de imprensa do TJDFT.

Condomínio cancela reserva de salão de festa para condômina inadimplente

Moradora entra na justiça e tem pedido de indenização negado O juiz da 1ª Vara Cível de Campo Grande, Atílio César de Oliveira Júnior, julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida por R.F.P.N. contra o condomínio onde mora, em razão de ter sido impedida de realizar uma festa no salão do condomínio. Além disso, a autora terá que arcar com as custas processuais, fixadas em R$ 2 mil. Disse a moradora que, no início de 2011, havia reservado o salão de festa do condomínio para comemorar o aniversário de sua filha. Porém, dois dias antes do evento foi comunicada, na portaria, que sua reserva havia sido cancelada em razão de débitos com o condomínio. Alegou ainda, a moradora, que o débito não seria motivo para cancelamento da reserva, pois o condomínio possuía outros meios para receber a dívida. Diante disso pediu, na justiça, indenização por danos morais e que fosse apagada a anotação constante do livro de registros de

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ocorrência, além de declarar nulo o artigo 46 do regimento interno do condomínio. O condomínio contestou, alegando que, devido à inadimplência da moradora, comunicou o cancelamento da reserva logo após o agendamento, e não dias antes, conforme alegado pela autora. Além disso, esclareceu que a moradora nunca foi impedida de utilizar as áreas comuns do condomínio e recebeu várias oportunidades para quitação dos débitos. De acordo com os autos, o juiz observou que o condomínio seguiu norma de regimento interno que estabelece a proibição de utilizar o salão de festas por moradores inadimplentes. Além disso, o juiz frisou que “não há que falar em nulidade do artigo 46 do regimento interno do condomínio requerido, uma vez que a autora tinha plena ciência no contido na convenção e poderia impugná-la no momento de sua feitura”. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TJMS. 23


Espaço Imóvel Responde Frequentemente temos tido despesas com manutenção de portões devido à má utilização. O condomínio possui câmeras. É possível cobrar do causador do dano quando comprovado nas imagens? Sim, é possível cobrar os danos pela má utilização do portão. O Código Civil define a responsabilidade civil no artigo 927: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”. Ato ilícito ocorre quando alguém causa dano a outrem ou viola direito por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. No caso em questão, se há como saber quem provocou os danos no portão, o condomínio tem o direito de cobrar os danos. Para alteração da maneira de aplicação de multas, qual seria o procedimento correto? Se aprovado em assembleia, com pauta específica, poderemos aplicar a primeira advertência e na segunda advertência já multarmos? A aplicação de multas aos condôminos está prevista no Código Civil, onde estabelece que estas devem ocorrer na forma e quando previstas em convenção e/ou regimento interno. Assim, mister se guiar pelo disposto nos referidos instrumentos e, em não havendo previsão, devem ser submetidas à assembleia de condôminos, conforme prevê o artigo 1.336. “Art. 1.336. São deveres do condômino: (...) § 2º O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.” Assim, necessariamente deverá alterar a convenção, com a realização de assembleia com pauta específica. Importante destacar que a aplicação de “advertência”, antes da multa, deverá estar prevista

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em convenção ou regimento, visto que as disposições legais antes referidas não preveem tal mecanismo. Qual é o prazo mínimo, hábil, para convocar condôminos sobre assembleia de prestação de contas? A legislação em vigor não prevê prazo para convocação de assembleias. A convenção do condomínio poderá dispor sobre este prazo. No entanto, é importante que seja um prazo razoável para que os condôminos e interessados possam se programar com antecedência e comparecer ao ato. Por fim, alertamos para o fato de que, de acordo com o artigo 1.354 do Código Civil, a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. Quando um registro de água em área de condomínio quebra, mas o registro pertence à tubulação de um apartamento. De quem é a responsabilidade pelo conserto? Nesta situação, mesmo que tenha serventia somente para um condômino, o registro está localizado em área comum, ou seja, o condômino não tem como exercer qualquer dever de guarda e vigilância nestas áreas. Assim, a responsabilidade pela reparação dos danos será do condomínio, conforme artigo 1.331, § 2º, visto que o registro está ligado à rede geral e o problema se deu em área comum. Em uma assembleia elegeu-se quatro membros para o Conselho, sendo que na convenção determina-se que sejam três. O condomínio pode ter algum prejuízo se permanecerem os quatro membros no conselho? As disposições contidas em convenção de condomínio devem ser respeitadas. Assim, constando previsão de três conselheiros, este é o número que deve ser eleito. Se existe a necessidade de mais um conselheiro, então deverá ser alterada a convenção neste sentido. Não se trata de prejuízo, mas de irregularidade frente às disposições da convenção de condomínio e do Código Civil. Respostas: Tiago Strassburger. Advogado e integrante do Departamento Jurídico do Secovi/RS e da Agademi.

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Espaço Imóvel Responde É necessária a colocação em jornal de grande circulação a convocação da assembleia geral ordinária? O síndico do condomínio deverá convocar, anualmente, e na forma prevista na convenção, a assembleia dos condôminos, de modo que somente será necessária a convocação em jornal de grande circulação se a convenção de condomínio determinar. Assim dispõe o Código Civil Brasileiro: "Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno." Importante lembrar que o desígnio da publicação é a de dar publicidade ao ato, para que todos os condôminos tomem conhecimento do evento e dos assuntos que nele serão tratados, podendo assim, se lhe convier, comparecer àquela Assembleia. Contudo, se o condomínio fizer a distribuição do edital de convocação e entregar a cada interessado sobre protocolo ou por carta registrada com aviso de recebimento "AR" estará suprido o que determina o Código Civil, conforme art. 1.354, que diz: ”A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para reunião.". O locatário pode ser eleito síndico do condomínio? O locatário pode ser eleito síndico do condomínio, visto que o Código Civil permite que o síndico seja pessoa estranha ao condomínio, salvo disposição em contrário na Convenção de Condomínio. Assim dispõe o Código Civil no artigo 1.347: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”. Neste sentido, segundo Hamilton Quirino Câ-

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mara em sua obra “Condomínio Edilício” (Ed. Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2010, 3° edição, p. 361) dispõe que: “Pela simples leitura do texto, verifica-se que o síndico poderá ser pessoa física ou jurídica, condômino ou não. Poderá ser um estranho, não morador no condomínio e que exerce as funções profissionalmente, um locatário... Não obstante, a convenção poderá limitar a eleição de síndico aos condôminos, e até mesmo a condôminos moradores do condomínio.”. Dessa forma, percebe-se que qualquer pessoa, moradora ou não, poderá ser eleita síndica do condomínio desde que a convenção não disponha em contrário. Em caso de morte do proprietário da unidade, quem representa a mesma nas assembleias? Quem representa em assembleia a unidade em caso de morte do condômino é o inventariante, caso ainda não tenha sido nomeado ou, ainda, não tenha sido aberto o inventário, quem representa em primeiro lugar é o cônjuge ou companheiro, e, em segundo lugar, o herdeiro que estiver na posse e administração do bem. Conforme disposição do Código Civil Brasileiro no artigo 1.797, que assim coleciona: “Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.”. Respostas: Carolina Rodrigues Atz. Advogada e integrante do Departamento Jurídico do Secovi/RS e da Agademi.

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Espaço Secovimed

Projeto Pescar e Secovimed: 10 anos de parceria Neste ano de 2014, com muito prazer, o Secovimed está completando 10 anos como parceiro do Projeto Pescar Grupo Navegantes, ofertando atendimento médico, odontológico e de serviço social aos jovens participantes do Projeto no ano em que estiverem vinculados como Aprendizes. Além dos atendimentos citados, com a colaboração dos profissionais, também são realizadas palestras educativas para os jovens. O Projeto Pescar Grupo Navegantes conta com um grupo de sete empresas mantenedoras. Neste ano está atuando com duas turmas, cada uma delas composta por 24 jovens, com os ensinamentos do curso de Iniciação Profissional em Logística. Apresentam um número de 267 jovens egressos e 95% de colocação no mercado de trabalho. O Projeto Pescar teve seu início em 1976, através do Sr. Geraldo Linck, que, após presenciar um menor com muita habilidade assaltando um idoso e, na situação, se aproveitando de sua fragilidade, pensou que deveria fazer algo para contribuir na mudança dessa realidade de violência. Foi então que passou a ensinar uma profissão a 15 jovens dentro de sua empresa mecânica automotiva. Tinha como lema o provérbio chinês: “Se quiseres matar a fome de alguém dá-lhe um peixe. Mas, se quiseres que ele nunca mais passe fome, ensina-o a pescar”. Lema que segue até hoje nas unidades do Projeto Pescar. Com o bom resultado alcançado com os jovens ao longo de alguns anos, outros empresários se inspiraram e também criaram, em 1988, em suas empresas outros Projetos Pescar. Hoje, a Fundação Projeto Pescar conta com 142 unidades espalhadas pelo Brasil. As empresas que “acolhem” o Projeto Pescar em suas dependências são chamadas de mantenedoras. Compartilhando com a missão “Promover oportunidades de desenvolvimento pessoal, cidadania e iniciação profissional para jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio de par-

Luciane Bueira Loureiro Assistente Social, integrante da área assistencial do Secovimed/RS.

cerias com empresas e organizações” da Fundação Projeto Pescar, as empresas mantenedoras são importantes aliadas na ampliação e consolidação da proposta de inclusão dos jovens em situação de vulnerabilidade no aprendizado de uma profissão. “O grupo de mantenedores aportam know-how e recursos financeiros mensais para cobrir parte das despesas estruturais e de recursos humanos. Este investimento social, aliado ao pagamento mensal da contribuição contratual realizada pelas organizações parceiras da Fundação Projeto Pescar e a captação de recursos por meio de projetos pontuais, junto a organizações financiadoras nacionais e internacionais, possibilita que a Fundação disponibilize uma equipe profissional especializada e orientada para uma gestão estratégica com base no Balanced Scorecard (BSC).”. Os jovens que integram o Projeto Pescar são “jovens aprendizes”, assim, além das empresas oferecerem educação profissional, os cursos de iniciação profissional da Fundação Projeto Pescar atendem à Lei Federal nº 10.097/2000 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm), possibilitando ao jovem da Rede Pescar, que vive em risco social, ser contratado como aprendiz pelas empresas que precisam cumprir cota. “Com o Programa e os cursos incluídos no Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego, a organização - empresa mantenedora - é uma instituição formadora habilitada a desenvolver a aprendizagem profissional do aprendiz num ambiente protegido, onde o jovem recebe a teoria e vivencia a prática, prevista no plano pedagógico.” Todos podem contribuir com o Projeto Pescar, seja empresário, acolhendo em sua empresa uma Unidade de Ensino, seja uma pessoa que tenha vontade de colaborar como voluntário, ofertando aos jovens palestras e/ou aulas com os seus conhecimentos e habilidades. Acha que pode contribuir? Entre em contato.

Conheça o Projeto Pescar Grupo Navegantes, acessando pescarnavegantes.blogspot.com ou https://www.facebook.com/pages/Projeto-Pescar-Grupo-Navegantes/185479271504334?fref=ts Contatos: Telefone: (51) 3012-9834 - E-mail: pescar.navegantes@yahoo.com.br Endereço: Rua Santo Guerra, 83 – Loja 154 B – Navegantes

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