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ENTREVISTA Ana Maria Couras TECNOLOGIA Qualidade da Água INVESTIGAÇÃO Odores: avaliação da incomodidade e métodos de medição OPINIÃO por António Gonçalves Henriques
Responsabilidade Ambiental
gerir riscos e antecipar oportunidades
número 71 Novembro/Dezembro 2011 Publicação Bimestral 6.50 € ISSN 1645-1783 9
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FICHA TÉCNICA Número 71 | NOVEMBRO/DEZEMBRO 2011 Diretor António Guerreiro de Brito agbrito@deb.uminho.pt Diretora Executiva Carla Santos Silva carla.silva@engenhoemedia.pt Conselho Editorial Alexandre Cancela d’Abreu, Ana Malheiro, António Gonçalves Henriques, António Joyce, Carlos Alberto Alves, Carlos Borrego, Carlos Pedro Ferreira, Isabel Rosmaninho, Luís Fonseca, Luís Rochartre, Pedro Santos e Rui Rodrigues
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Design avawise
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Assinaturas Tel. 225 899 625 | Fax 225 899 629 industriaeambiente@engenhoemedia.pt
Depósito Legal 165 277/01 Tiragem 3000 exemplares Os artigos assinados são da exclusiva responsabilidade dos seus autores. A Indústria e Ambiente adotou na sua redação o novo acordo ortográfico. A Indústria e Ambiente é impressa em papel proveniente de florestas com Certificação da Gestão Florestal Responsável.
Capa © Foto da capa gentilemente cedida por Secil A Indústria e Ambiente é o membro português da European Environmental Press
Revista Oficial
Dossier “Ambiente e Saúde” Responsabilidade Ambiental – a atuação da autoridade competente. Balanço das ações implementadas e perspetivas futuras – mário grácio com paula simão, vera lopes, teresa tavares Constituição de garantia financeira e a análise de risco ambiental – sílvia garcia Responsabilidade Ambiental DL nº 147/2008 – Estudo de análise e avaliação do risco ambiental – sandra de melo nobre Ferramentas para o cumprimento do regime legal de Responsabilidade Ambiental – césar asensio e joana rocha Responsabilidade Ambiental – Aplicação do quadro legal vigente aos municípios – alexandra roeger Implementação da diretiva de Responsabilidade Ambiental em Portugal
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Investigação A modelação da dispersão atmosférica na avaliação da incomodidade de odores – sara capela e carlos pedro ferreira Métodos de medição de odores – helena varela e joão vaz
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Tecnologia Qualidade da Água
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Produtos e Tecnologias
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Notícias Energia Alterações Climáticas e Conservação da Natureza Ar e Ruído Gestão e Economia Água Resíduos Legislação
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Eventos
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Vozes Ativas Como avalia a capacidade das empresas portuguesas de ambiente se internacionalizarem? – francisco nunes correia, carlos alves, bibiana dantas e sérgio santos Nortada Quantitativo e Qualitativo – carlos pedro ferreira
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Pessoas e Empresas
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Estante
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Opinião, por António Gonçalves Henriques
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SUMÁRIO
ISSN 1645-1783
Entrevista | Ana Maria Couras
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Marketing e Publicidade Vera Oliveira Tel. 225 899 625 v.oliveira@engenhoemedia.pt
Publicação Periódica Registo no ICS n.o 117 075
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O Espaço Energia conta com a colaboração da ADENE
Propriedade e Administração PUBLINDÚSTRIA, Produção de Comunicação, Lda. Praça da Corujeira, 38 – Apartado 3825 4300-144 Porto – Portugal www.publindustria.pt | geral@publindustria.pt
Editorial Gerir riscos: garantir a recuperação e antecipar oportunidades
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Redação Joana Correia redaccao@engenhoemedia.pt
Redação e Edição Engenho e Média, Lda. Grupo Publindústria Tel. 225 899 625 | Fax 225 899 629 www.engenhoemedia.pt
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PRÓXIMA EDIÇÃO DOSSIER › Mar: Oportunidades para o Ambiente e a Energia
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editorial
Gerir riscos: garantir a recuperação e antecipar oportunidades António Guerreiro de Brito, Diretor agbrito@deb.uminho.pt
Em 4 de outubro de 2010, um reservatório com resíduos resultantes da produção de alumínio colapsou na Hungria. Cerca de 1 milhão de metros cúbicos de lamas tóxicas foram então libertados, originando problemas de contaminação de solos numa área de 40 km2. Além disso, foram destruídas 300 habitações, 10 pessoas faleceram e 150 tiveram tratamento hospitalar. Até hoje, continua a ser desenvolvido um enorme esforço de recuperação dos ecossistemas e dos bens destruídos, o qual já terá custado, alegadamente, 150 milhões de euros. Em tribunal, está agora por decidir a aplicação da coima que foi imputada à empresa pelo Estado, 473 milhões de euros. Um acidente desta magnitude, com responsabilidade civil e ambiental é, felizmente, raro. Em contrapartida, ocorrem muitos de pequena dimensão e âmbito localizado. A experiência que fomos adquirindo nas últimas décadas é que os riscos ambientais inerentes às atividades e processos industriais não podem ser menosprezados. Por outro lado, também aprendemos que a prevenção é a melhor estratégia e que, após o problema ocorrer, a recuperação da qualidade da água, do solo ou dos ecossistemas é sempre mais difícil de solucionar. Neste contexto, garantir capacidade financeira para assegurar as medidas necessárias para resolver os acidentes ambientais é essencial. Esse foi o objetivo último da Diretiva 2004/35/CE, referente à prevenção e reparação de danos ambientais e que, em 2008, foi transposta para Portugal. O seu desenvolvimento constituiu uma iniciativa da Comunidade Europeia no sentido de promover o cumprimento do princípio do poluidor-pagador e, dessa forma, reforçar a política de ambiente. A diretiva representou um passo ousado na regulação e teve como objetivo garantir recursos financeiros para restaurar a qualidade da água e do solo, ou recuperar habitats e valores de biodiversidade danificados. Não obstante, ainda que tendo essa perspetiva, encoraja a atitude antecipativa como a chave estratégica para enfrentar os desafios ambientais. Reconhece-se que, desde a publicação da diretiva, têm sido dados vários passos positivos por parte das entidades competentes. Contudo, a prova do dano ambiental, alguma falta de experiência na remediação e os complexos meandros jurídicos associados, têm dificultado a sua implementação em Portugal. A responsabilidade ambiental não é, portanto, uma maquilhagem ou a construção de uma visão relativamente composta e politicamente correta apresentada num relatório de sustentabilidade. É uma gestão de riscos que permite a transformação de um perigo ambiental numa resposta inteligente, promovendo a segurança ambiental e conferindo resiliência à atividade produtiva.
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A diretiva representou um passo ousado na regulação e teve como objetivo garantir recursos financeiros para restaurar a qualidade da água e do solo, ou recuperar habitats e valores de biodiversidade danificados.
ENTREVISTA
Ana Maria Couras Com o regime de responsabilidade ambiental que entrou em vigor em 2008, houve uma mudança de paradigma na atuação das empresas relativamente ao ambiente, sobretudo, pela obrigatoriedade da criação de garantias financeiras. Passada a tempestade inicial, comum a todas e quaisquer novas imposições, as dúvidas persistem e o caminho a percorrer é ainda logo. Ana Maria Couras, diretora-geral da FIOVDE (Federação das Indústrias de Óleos Vegetais, Derivados e Equiparados), está no terreno com as empresas e reconhece que não está a ser um processo fácil... Mas não é hora de baixar os braços, estando expectante de que todo o processo será melhorado em breve.
Entrevista conduzida por ANTÓNIO GONÇALVES HENRIQUES | Redação e Fotogradia por Joana Correia
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ENTREVISTA
Indústria e Ambiente (IA) – A responsabilidade ambiental é considerada um dos principais instrumentos das políticas de ambiente. Concorda? Ana Maria Couras (AMC) – A política de Ambiente passa por muitas vertentes, a responsabilidade ambiental é uma delas. As empresas têm de cumprir uma vasta legislação ambiental, toda ela contribuindo para a proteção e para garantia da segurança, entre outras. A responsabilidade ambiental é apenas uma dessas vertentes no sentido em que vem tornar clara a forma como os impactos ambientais das atividades das empresas podem ser ou não avaliados, apreciados e a forma como podem ser pagos ou remediados. Mas, para mim, a responsabilidade ambiental não é a parte fundamental da legislação ambiental. IA – Considera que o regime da responsabilidade ambiental estabelecido pela Diretiva 2004/35/CE é equilibrado, isto é, satisfaz as finalidades visadas sem custos excessivos? AMC – A diretiva em si não traz grandes problemas se os estados-membros soubessem depois, de uma forma equilibrada, transpôla. Portanto, a diretiva é um enquadramento harmonizado, que deve ser utilizado pelos estados-membros de forma a refletir as realidades nacionais e mesmo regionais. A questão não é tanto sobre aquilo que a diretiva diz, é mais sobre aquilo que os estados-membros fizeram quando pegaram nela e a transformaram em legislação nacional. IA – Então um dos principais problemas até à data é precisamente a transposição da Diretiva? JPM – Exatamente. Como a diretiva não tem qualquer impacto nos cidadãos e nas empresas, o impacto advém da transposição. Mas isto acontece com qualquer diretiva e nesta, de uma forma particular devido às escolhas feitas quando foi transposta. IA – Considerando que a interpretação do regime da responsabilidade ambiental inerente à transposição da Diretiva pelo Decreto-lei nº 147/2008 não se ajustou da melhor forma ao contexto nacional, que alternativas considera preferíveis? AMC – Aquilo que eu considero é que o estado português deveria ter em atenção a situação nacional. Estando consciente que a transposição desta diretiva tem os seus objetivos, que são muitos nobres, não é isso que está aqui em causa, a maneira como esta responsabilidade ambiental toma forma pode ter impactos consideráveis na competitividade a na concorrência. Na competitividade estou a
falar da competitividade das atividades económicas em geral da União Europeia face aos Países Terceiros, ou seja, em que um agente económico sedeado na UE tem obrigações que os seus diretos competidores fora da UE não têm. É menos um custo para a atividade que estes têm. No caso da concorrência interna à UE, as diversas formas que os diferentes estados-membros encontraram para transpôr, ou seja, para fazerem uso dessa ferramenta a nível nacional impõe questões de concorrência. Por exemplo, se entre dois países vizinhos como Portugal e Espanha, houver um entendimento diferente do ponto de vista do governo relativamente à aplicação da responsabilidade ambiental, isto acarreta problemas de concorrência entre as empresas do mesmo setor. Nós gostaríamos que isso não acontecesse e que as escolhas fossem feitas tendo em atenção a comparação daquilo que os nossos mais diretos competidores e mercados fizeram nesta área, porque todos vamos ter de o fazer, o que convinha era que todos o fizessemos da maneira mais parecida possível, para que em vez de estarmos perante uma legislação de proteção de ambiental, de garantia de segurança, se transformasse também numa condicionante da concorrência e da competitividade. IA – Considera útil que o regime de responsabilidade ambiental esteja ligado com o regime de licenciamento ambiental para as instalações PCIP? AMC – Eu acho que a PCIP já tem que lhe baste. A PCIP é uma legislação difícil, abrangente, muito onorosa e acho que aquilo que tem de ser feito no âmbito da PCIP deveria ser considerado bastante para efeitos de responsabilidade ambiental. De alguma forma o risco daquelas empresas está avaliado e está comedido porque lhe foram impostas determinadas regras para ela funcionar. Terem que ter mecanismos a nível de garantias bancárias, isso é apenas uma ferramenta porque toda a obrigação de pagar o dano já era implícita relativamente aos danos ambientais. As PCIP’s talvez sejam a situação em que mais se conhece sobre o funcionamento das empresas em termos ambientais e, por isso mesmo, têm uma licença ambiental. IA – Quais os elementos de apoio às empresas (não financeiros) que seriam necessários ou úteis para a aplicação do regime e que deveriam ser disponibilizados pela administração pública? AMC – A administração pública deveria procurar, não só fomentar, como ser uma forma de dinamização de todas as possíveis ferramen-
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“A responsabilidade ambiental (...) vem tornar clara a forma como os impactos ambientais das atividades das empresas podem ser ou não avaliados”
tas para que as empresas, nomeadamente, as de dimensão média e pequena de índole nacional, pudessem avaliar a sua situação, os danos, certificar, enfim, tudo o que se pretende quando têm de estabelecer uma garantia. Houve países que fizeram esse trabalho, têm previstos guias sectoriais, fizeram uma avaliação da situação dos respetivos setores, entre outras medidas. Portugal tem de seguir o mesmo caminho. Nesse sentido, a administração pública deveria fazer os possíveis para disponibilizar essas ferramentas às empresas, devia ter uma forma de atuação clara, transparente, publicada, que fosse harmonizada, que não tivesse desvios para outros países da UE que são nossos diretos competidores em mercados preferenciais e deveriam disponibilizar-se e ajudar, ao máximo, os contribuintes para que tivessem os menores custos possíveis. Isto era importante para as empresas saberem bem onde é que estão, o que é que querem e o que é que se pretende, para posteriormente poderem negociar o melhor possível as condições, no caso de, por exemplo, terem que estar a negociar com seguradoras. IA – No âmbito do regime de garantias financeiras considera útil a disponibilização de uma apólice de seguro tipo? AMC – Eu não sou especialista nesse assunto mas não sei até que ponto é que é possível fazer-se uma apólice tipo. Calculo que as em-
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Tudo o que tem ver com custos tem a ver com a gestão das empresas e, por isso, é natural que de tudo o que é responsabilidade ambiental ou o que pretende ser essa diretiva, a garantia seja o mais importante.
presas especialistas neste género de seguros tenham uma apólice, não digo tipo, mas pelo menos são mais conhecedoras das questões que podem estar em causa, até ao nível sectorial, dados estatísticos...Imagino que disponham de apólices tipificadas, não diria que seja só uma. Agora não sei se isso contribuiria para a redução de custos, é me difícil ter uma noção do tipo de benefício que isso traria para as empresas. Se trouxesse benefícios para as empresas seria útil mas não sei se é possível. IA – A discussão em torno do regime da responsabilidade ambiental tem-se centrado na garantia financeira. Há “responsabilidade ambiental” além deste tópico? AMC – A garantia financeira tem a ver com o facto de, havendo uma responsabilidade ambiental, na minha opinião, existirem os meios financeiros para poderem ser acionados no sentido de repor uma determinada condição anterior à existência do dano ambiental. Se existem outras formas de se obter o mesmo resultados sem ser por garantia financeira? Talvez as empresas pudessem demostrar que tinham capital próprio para poderem cobrir os danos mas isso seria muito difícil. A garantia financeira é um dos meios sem dúvida nenhuma. Na verdade, o que esta diretiva traz de novo é dizer que, associado à responsabilidade ambiental existe obrigatoriamente a necessidade de constituir as garantias. A responsabilidade ambiental em si mesma, era algo que era intrínseco a toda a legislação existente sobre
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ambiente. As pessoas sabem que são responsáveis pelos resíduos, pelas captações de água, pela utilização do domínio hídrico e etc. O que agora se traz de adicional é dizer que para fazer face a determinadas situações ambientais, as empresas obrigatoriamente têm de ter garantias financeiras disponíveis e de que forma estas devem existir. A diferença é essa. Talvez o todo seja tomado pela parte mas o que é realmente importante nesta diretiva é a parte que diz respeito às garantias financeiras. Isto é o que preocupa as empresas, é um custo adicional de contexto que as empresas têm que cumprir, não é um assunto muito conhecido, portanto, não sabem até que ponto, por exemplo, estão a pagar prémios demasiadamente altos para o risco em que incorrem, não sabem até que ponto esse risco está a ser valorizado ou sobrevalorizado. Tudo o que tem ver com custos tem a ver com a gestão das empresas e, por isso, é natural que de tudo o que é responsabilidade ambiental ou o que pretende ser essa diretiva, a garantia seja o mais importante. IA – As empresas procuram e comparam soluções não só no mercado nacional, mas também com empresas de outros países com mais tempo ou outro tipo de experiência? AMC – As empresas vão comparar de certeza absoluta, as internacionais facilmente e mesmo as empresas nacionais também porque sendo um produto novo é natural que procurem informar-se do que há disponível. A questão que se põe é que, muitas vezes, o tipo
de seguro ou de risco inerente nesses países pode não ser comparável ao nosso e, portanto, muitas vezes a comparação não é possível porque chega-se à conclusão que afinal o produto não cobre rigorosamente o risco que tem de cobrir, face à diretiva e mesmo face à legislação nacional. Não é fácil. Mas obviamente que as empresas estão a fazer isso só que, como sabemos, não há assim tantos produtos disponíveis no mercado, por isso, também não há muito por onde comparar. Não havendo muito por onde comparar, há pouco por onde ir buscar melhores preços. IA – A ”responsabilidade ambiental” da indústria portuguesa é transversal ou temos duas velocidades totalmente distintas - entre empresas certificadas e empresas não certificadas? AMC – Eu não tenho dados que possam corroborar se existe uma enorme diferença entre uma empresa que esteja certificada e outra não certficada. Na minha opinião pessoal, uma empresa certficada, à partida pela própria definição, pelo simples facto de ser obrigada a ter procedimentos definidos, pensados, organizados, tendo em vista um determinado fim, neste caso o ambiente, está melhor preparada do que outra que não tenha passado por isso. Mas não posso concluir imediatamente que uma empresa por não estar certificada, apresenta maior risco ambiental. Posso é do ponto de vista intelectual dizer que, realmente, o seguir de uma norma e ainda mais de uma norma de gestão de qualidade, por exemplo,
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obriga geralmente a estabelecerem-se regras, procedimentos, delegação de responsabilidades internas, etc. Mas não diria que é por uma empresa não estar certificada,que apresenta riscos aritemicamente consideráveis, comparando com outra. IA – Que balanço faria da aplicação desta diretiva em Portugal, em termos gerais, até ao momento atual? AMC – A situação tem estado complicada. Existem muitas indefinições porque o decreto-lei saiu e havia dúvidas, depois ficou-se na expectativa de publicação de explicações e interpretações... Aliás, a própria Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem vindo a desenvoler guidelines para ajudar as empresas nessa área. Eu diria que as empresas estão atentas, pelo menos aqui na associação temos passado a mensagem de que as empresas devem procurar os produtos no mercado, aproveitar para fazer comparações, avaliar o mais possível os seus riscos e fazer melhorias, porque baixa o risco e as garantias a prestar. O que era fundamental era ser publicada a legislação que falta e que vem regular certos aspetos importantes da diretiva, nomeadamente, relativo ao anexo: como é que se entende menor risco ou maior risco, como é que o governo considerou questões relacionadas com potenciais isenções de garantias? Vamos esperar para ver os guidelines que devem estar a ser publicados. Passámos por um período de enorme confusão quando o decreto-lei foi publicado e ainda mais quando entrou em vigor que, de alguma forma acalmou quando as pessoas perceberam que as próprias autoridades estavam conscientes das dificuldades que existiam e que este caminho tinha de ser feito em conjunto. E isso é que estamos a procurar fazer nas associações. Ou seja, não nos esquivando à obrigação e à importância e bondade do princípio, mas realmente salvaguardando outros princípios, tais como, da manutenção do tecido industrial, da manutenção de uma economia produtiva no nosso país, estando muito atentos ao facto de através desta diretiva não podermos ter mais um meio que venha desequilibrar situações de concorrência e competitividade. Esta diretiva é apenas e só relativa à garantia ambiental e como tal tem de ser vista. Agora estamos numa fase mais expectante, entretanto também houve alteração de responsabilidades no governo, por isso, temos de aguardar. O que nós queremos é que a diretiva sirva realmente os seus objetivos e não outros, isto é, não sirva para que empresas atualmente a funcionar deixem de funcionar ou que crie dificuldades injustificadas.
PERFIL Ana Maria Couras nasce em 1959 em Lisboa. Licenciou-se em Engenharia de Produção Industrial na Universidade Nova de Lisboa, no ramo de Engenharia Química. Trabalhou sempre em associações sectoriais e patronais. O seu percurso profssional fez-se passar pela Associação Portuguesa dos Fabricantes de Tintas e Vernizes, depois pela Associação dos Industriais de Sabões, Detergentes e Produtos de Conservação e Limpeza. Mais tarde, assumiu o cargo de diretora- geral da Federação das Indústrias de Óleos Vegetais, Derivados e Equiparados (FIOVDE), onde se mantém até aos dias de hoje.
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© Gary Scott
dossier RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Mário Grácio Eng.º, Diretor-Geral da Agência Portuguesa de Ambiente mario.gracio@apambiente.pt Com a colaboração de: Paula Simão, Eng.ª (Diretora do Departamento de Operações e Gestão de Resíduos); Vera Lopes, Eng.ª; Teresa Tavares, Dra.
Responsabilidade Ambiental – A atuação da Autoridade Competente
Balanço das Ações Implementadas e Perspetivas Futuras
O Decreto-Lei n.º 147/2008, 29 de julho (Diploma RA), alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro e DecretoLei n.º 29-A/2011, de 1 de março, resulta da transposição da Diretiva n.º 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, e encontra-se em vigor desde 1 de agosto de 2008. O princípio fundamental do Regime de Responsabilidade Ambiental (Regime RA) é o da responsabilização financeira do operador cuja atividade cause danos ambientais ou a ameaça iminente de tais danos. O objeto é a consciencialização dos operadores para a necessidade de planificação e adoção de medidas de prevenção que reduzam os riscos de danos ambientais inerentes à sua atividade. Este princípio é ainda instrumentalizado no diploma nacional através da definição da obrigatoriedade de constituição de garantias financeiras por parte dos operadores responsáveis pela execução de determinadas atividades (elencadas no anexo III do diploma), que lhes permitam custear as medidas de
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prevenção e reparação dos danos ambientais causados ou das ameaças iminentes desses danos. A entrada em vigor desta obrigatoriedade ocorreu a 1 de janeiro de 2010.
Actuação da APA Nestes primeiros anos de implementação do diploma, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), enquanto autoridade competente, tem diligenciado no sentido de garantir uma correta e eficaz implementação do Regime RA dirigindo a sua atuação para dois aspetos centrais: • O acompanhamento de situações de “ameaça iminente de dano ambiental” e/ou “dano ambiental” reportadas ao abrigo dos art.os 14º, 15º e 18º do Diploma RA; • O desenvolvimento de orientações técnicas no que respeita quer à clarificação dos critérios e definições consagrados neste diploma, quer à elaboração de metodologias de suporte para constituição das garantias financeiras obrigatórias. Salienta-se que, os dois aspetos acima re-
feridos requerem uma articulação eficiente entre as diferentes entidades intervenientes na implementação do Regime RA, tendo sido para esse efeito constituída a Comissão Permanente de Acompanhamento para a Responsabilidade Ambiental (CPA-RA), criada por Despacho n.º 12778/2010, de 3 de agosto, que reúne diversas entidades do Ministério da Agricultura, das Pescas, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), nomeadamente Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I.P. (ICNB), Instituto da Água, I.P. (INAG), Administrações das Regiões Hidrográficas, I.P. (ARH) e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Com esta estrutura pretendeu-se garantir um acompanhamento integrado das situações de “ameaça iminente de dano ambiental” ou “dano ambiental” pelas diferentes entidades MAMAOT, potenciando desta forma a celeridade na avaliação dos processos e a atuação concertada na resolução das situações. Esta Comissão iniciou os seus trabalhos em 2010. Com o Despacho n.º 12778/2010, de 3 de agosto, foi igualmente criado o Conselho Consultivo para a Responsabilidade Ambiental
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(CC-RA), com funções de acompanhamento dos aspetos técnicos e económicos relativos à constituição de garantias financeiras, bem como das questões relacionadas com a definição das diretrizes de suporte à aplicação do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho. Este Conselho é composto por diversas entidades públicas e privadas nomeadamente por representantes de associações empresarias, industriais e agrícolas, associações de municípios, representantes do setor dos seguros e da banca, de organizações não governamentais de ambiente, bem como representantes dos ministérios das áreas do ambiente, ordenamento do território, saúde, economia, transportes e agricultura, Proteção Civil e Governos Regionais dos Açores e Madeira. Esta estrutura iniciou as suas funções em janeiro de 2011.
Ações implementadas No sentido de evidenciar as obrigações dos operadores abrangidos, clarificar os conceitos inerentes à aplicação do diploma, identificar os critérios de abrangência e desenvolver os procedimentos de atuação em caso de acidente, foi, entre abril de 2010 e maio de 2011, com o apoio técnico do Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ), desenvolvido trabalho para elaboração do “Guia para avaliação de ameaça iminente e dano ambiental”, que visa providenciar a todos os interessados (operadores, entidades competentes e público em geral) a informação relativa à aplicação do regime da responsabilidade ambiental. Este guia, sem caráter vinculativo, constitui um documento de auxílio aos operadores na verificação do cumprimento das obrigações
O princípio fundamental (...) é o da responsabilização financeira do operador cuja atividade cause danos ambientais ou a
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ameaça iminente de tais danos
decorrentes da aplicação deste diploma legal e, simultaneamente, uma ferramenta de apoio à decisão da autoridade competente. O documento foi submetido a consulta das entidades que compõem a CPA-RA e o CCRA, e finalizado no passado mês de outubro, encontrando-se já publicado no portal da APA (www.apambiente.pt) para consulta de todos os interessados. A fim de aumentar a consciencialização dos operadores e auxiliar na aplicação do diploma foi ainda celebrado um Protocolo de Colaboração entre a Agência Portuguesa do Ambiente e a APETRO - Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas, que decorreu entre fevereiro de 2010 e fevereiro de 2011, para a criação e desenvolvimento de orientações técnicas referentes à aplicação daquele regime à atividade de distribuição, armazenagem e comercialização de produtos petrolíferos. No âmbito deste protocolo foi disponibilizado no portal eletrónico da APETRO (www.apetro. pt) o Relatório de Benchmark Legal e Metodológico, que procura identificar as características mais significativas da legislação que transpõe a Diretiva 2004/35/CE, de 21 de abril (Diretiva RA) para a ordem jurídica interna de cada Estado Membro (EM). Desde junho de 2011, encontra-se também disponível para consulta o resultado obtido no âmbito do referido Projeto consubstanciado nos documentos “Guia de armazenagem de produtos petrolíferos”, “Guia de distribuição de produtos petrolíferos” e “Guia de comercialização de produtos petrolíferos”, de maio de 2011, que respeitam a orientações quanto aos mecanismos e procedimentos a aplicar para cumprimento dos requisitos do Diploma RA pelos operadores destes setores.
No que respeita à obrigatoriedade de constituição de garantia financeira, assunto que tem solicitado um elevado número de questões, refere-se que a APA recolheu durante este período de aplicação dessa obrigatoriedade, informações junto dos diferentes intervenientes que permitiram, no âmbito dos trabalhos desenvolvidos com o ISQ, estabelecer uma metodologia que visa suportar a futura publicação da portaria dos limites mínimos, referida no n.º 4 do art.º 22 do Diploma RA, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 29-A/2011, de 1 de março. Este trabalho encontra-se, nesta data, em fase de finalização. Relativamente ao reporte de situações de ameaça iminente e de dano ambiental, foi elaborado o respetivo formulário de reporte para estas situações, bem como o guia de apoio ao preenchimento, encontrando-se os mesmos disponíveis no portal de internet da APA (www.apambiente.pt > Instrumentos > Responsabilidade Ambiental). Para resposta às questões mais frequentes sobre esta e outras matérias relacionadas com a aplicação do Diploma RA, foram atualizadas as FAQ (Frequent Asked Questions) disponibilizadas no portal eletrónico da APA.
Ações e perspetivas futuras Por fim, refere-se que para o período 20122013 se encontra prevista a realização, a nível comunitário, de um conjunto de ações respeitantes a: • Criação de um Grupo de Trabalho para desenvolvimento de Guidelines não vinculativas, a nível da União Europeia; • Desenvolvimento de estudo sobre a implementação da Diretiva em diferentes Estados Membros (questionários a Autoridades Competentes, ONG, operadores, etc.); • Produção a nível comunitário de ferramentas para aplicação da Diretiva; • Estudo para avaliação da eventual necessidade de criação de um Fundo Europeu para a Responsabilidade Ambiental. No tocante aos desenvolvimentos a nível nacional, a APA prevê para 2012, a promoção de ações de divulgação do “Guia para Avaliação de Ameaça Iminente e Dano Ambiental”, bem como o desenvolvimento de trabalhos que permitam suportar a publicação da Portaria relativa aos limites mínimos (referida no n.º 4 do art.º 22º) e a articulação com o FIA para definição das regras de liquidação e pagamento da taxa prevista no diploma.
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Sílvia Gracia Especialista do ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade em matéria de Responsabilidade Ambiental smgarcia@isq.pt
Constituição de Garantia Financeira e a Análise de Risco Ambiental O Decreto-lei n.º 147/2008, de 29 de julho (Diploma RA), alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro e pelo DecretoLei n.º 29-A/2011, de 1 de março, introduz novo regime de responsabilidade baseado no princípio poluidor-pagador, no qual o operador que causa um dano ambiental fica legal e financeiramente responsável pela sua reparação (regime de responsabilidade ambiental - RA). Ou seja, em caso de ocorrência de dano ambiental, o operador fica obrigado a suportar os respetivos custos de reparação. Este regime prevê ainda uma atuação do operador ao nível da prevenção, ao introduzir a figura de Ameaça Iminente de Dano Ambiental, obrigando o operador a desenvolver e custear as respetivas medidas de prevenção. O regime RA impõe ainda, aos operadores das atividades listadas no anexo III, a obrigatoriedade de constituição de uma garantia financeira que suporte os custos inerentes à sua implementação. Verifica-se porém que este anexo abrange um vasto leque de atividades de diferentes setores económicos: transportes de mercadorias perigosas e resíduos, indústria, serviços e comércio. Em
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virtude desta heterogeneidade é expectável que o risco de dano ambiental, subjacente ao desenvolvimento daquelas atividades, seja divergente. De facto, esta reflexão vem igualmente expressa nas preocupações da Comissão Europeia (CE), quando no seu relatório de progresso (COM(2010) 581), se refere claramente que a introdução de garantia financeira deverá ter em consideração uma abordagem gradual, que deverá atender aos diferentes tipos de riscos e setores económicos, prevendo ainda a isenção de garantias financeiras, para as atividades de baixo risco. A mais recente alteração efetuada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março (artigo 86º), ao referir que «Podem ser fixados limites mínimos para efeito da constituição das garantias financeiras obrigatórias (…), nomeadamente relativos: a) ao âmbito de atividades cobertas; b) ao tipo de risco que deve ser coberto; c) ao período de vigência da garantia; d) ao âmbito temporal de aplicação da garantia; e) ao valor mínimo que deve ser garantido», vem abrir margem
para que algumas daquelas considerações possam ser contempladas na implementação do regime, embora apenas se refira a estabelecimentos de valores mínimos de garantia financeira. Urge assim a necessidade de estabelecer critérios metodológicos, assentes na diferenciação de risco inerente às atividades listadas no anexo III, que orientem e homogeneízem o processo de constituição de garantia financeira, e assim promovam uma melhor adequação à realidade económica nacional. A isenção de garantias financeiras, para as atividades consideradas de mais baixo risco, poderá ser um dos mecanismos. Para as restantes, o valor a constituir poderá, por exemplo, ser sustentado no estabelecimento de valores mínimos, como já previsto no regime, e/ou na utilização da ferramenta Análise de Risco Ambiental. Neste sentido, a Agência Portuguesa do Ambiente tornou público que se encontra em fase de discussão a possibilidade das atividades do anexo III serem distinguidas em dois níveis de complexidade: um nível infe-
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rior, para as atividades de baixo risco e, um nível superior para as restantes atividades. Para as primeiras aplicar-se-ia a isenção da obrigatoriedade de constituição de garantia financeira, sem que no entanto os operadores ficassem isentos de ter que adotar as respetivas medidas de reparação ou prevenção, em caso de dano ambiental, ou ameaça iminente. Para as restantes atividades o valor da garantia financeira seria suportado por uma Análise de Risco Ambiental. A eventual adoção de valores mínimos para a garantia financeira permanece desconhecida. Importa, no entanto salientar que o estabelecimento daqueles valores, ou mesmo da aplicação de uma garantia financeira uniformizada, baseada, por exemplo, em tabelas e mapas de risco, enfrenta um obstáculo que subsiste, mesmo a nível europeu (vide COM(2010) 581). Este refere-se à ausência de uma base de dados que retrate um histórico de danos ambientais (danos que afetaram de uma forma adversa e significativa os recursos naturais), impossibilitando uma valoração consistente de garantia financeira baseada no tratamento estatístico de casos reais através suas severidades, frequências e custos. Porquanto, dever-se-á recorrer a um método alternativo para o estabelecimento do valor da garantia financeira, como por exemplo a utilização de uma análise de risco ambiental. No entanto, a correta aplicação desta ferramenta, no contexto de dano ambiental, requer a necessidade de conhecimento de uma série de conceitos básicos, destacando-se os seguintes:
• Dano ambiental e a respetiva ameaça iminente O Diploma RA define dano ambiental como uma «alteração adversa mensurável de um recurso natural ou a deterioração mensurável do serviço de um recurso natural que ocorram direta ou indiretamente», sendo os recursos naturais: o solo, água e as espécies e habitats naturais protegidos (E&H). As situações de ameaça iminente de dano ambiental traduzem-se, por sua vez, como a «probabilidade suficiente da ocorrência de um dano ambiental, num futuro próximo». Há assim que avaliar em que medida é que se está perante um dano ambiental, ou na ameaça iminente deste. Isto é, se se está perante um cenário em que o incidente é apenas uma probabilidade suficiente de ocorrência de dano, ou se
já se consubstanciou neste. Esta análise é fundamental para a valoração dos cenários, e assim sustentar o valor da garantia financeira a constituir. Note-se que existem diferenças orçamentais significativas quando se está perante a tomada de medidas de prevenção [ameaça] ou de reparação [dano]. Ou seja, na primeira situação, o objetivo é apenas não permitir que o incidente evolua para uma situação de dano ambiental, enquanto que na segunda, os custos envolvidos terão que ser inevitavelmente maiores, visto haver uma necessidade efetiva de reparar até ao estado inicial, no caso de danos à água e E&H, ou até não existir risco significativo para a saúde humana, no caso do solo.
• Estado inicial Neste contexto, o Estado Inicial define-se como «a situação no momento da ocorrência do dano causado aos recursos naturais e serviços, que se verificaria se o dano causado ao ambiente não tivesse ocorrido (…)», assumindo igualmente um caráter determinante na análise de risco e custos a desenvolver. Em termos dos recursos água e E&H, esta figura é estritamente necessária para que o operador possa avaliar o grau de afetação dos mesmos e assim verificar, por comparação com a situação após incidente, se está, ou não, em situação de dano ambiental ou de ameaça iminente, e deste modo, providenciar as respetivas medidas de reparação ou de prevenção. Ao nível do dano ao solo, onde o estado inicial não configura a referência que se deve atingir após a tomada de medidas de reparação (cuja finalidade é a eliminação do risco significativo para a saúde humana), o conhecimento do estado de contaminação do solo, antes da ocorrência do incidente, assume também um papel importante na respetiva avaliação de risco ambiental. Por exemplo, quando o estado do solo já possui passivo ambiental avultado, o risco para a saúde humana poderá dever-se, não ao incidente em si, mas à sua condição anterior a este.
• Medidas de Reparação As medidas de reparação são outro aspeto a considerar aquando da constituição da garantia financeira, uma vez que particula-
rizam e dificultam a determinação daquele valor no contexto português. Ao contrário da maioria dos outros Estados Membros, a garantia financeira em Portugal deverá cobrir, em caso de dano à água e E&H, a totalidade das medidas de reparação – primárias, complementares e compensatórias. As primeiras medidas têm como objetivo atingir o estado inicial, através de medidas concretas que atuam localmente. A reparação complementar tem lugar sempre que a reparação primária não resulta, enquanto que a compensatória pretende colmatar as perdas provisórias causadas pelo dano até a reparação primária não atingir a plenitude. De facto, a reparação primária diz respeito a um conjunto de técnicas amplamente conhecidas, sendo portanto mais simples de cenarizar e orçamentar, enquanto que custear os outros dois tipos de reparação revela-se algo mais intangível. Ou seja, estas medidas, para além de poderem ser aplicadas em lugar alternativo, a compensação a elas inerente terá que atender, não só à natureza química, física, biológica do dano, mas também às questões sociais e económicas. Deste modo, a constituição de uma garantia financeira revela-se uma tarefa delicada devendo o operador estar atento a todas as particularidades aqui expostas. Esta deverá ser adequada a cada caso, uma vez que a afetação do dano depende largamente da localização temporal e espacial do incidente. Deverá assim haver uma base de sustentação, como por exemplo uma análise de risco ambiental assente numa avaliação de diferentes cenários de perigos e na respetiva análise de consequências e risco, assim como na quantificação dos respetivos custos. Resta referir que o regime RA estabelece um regime de responsabilidade solidária, onde todos os intervenientes (pessoas coletivas, respetivos diretores, gerentes ou administradores), e em particular aqueles cujas atividades se encontram incluídas no anexo III (responsabilidade objetiva), são chamados, em primeira instância, a agir e custear as medidas de prevenção e reparação, independente do dolo ou culpa. Denotando-se, mais uma vez, que uma correta constituição de garantia financeira é essencial para a boa precursão do seu objetivo, ou seja dotar o operador de capacidade financeira para suportar a exigências do regime.
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O princípio subjacente ao Regime Jurídico da Responsabilidade Ambiental (RJRA), consubstanciado no Decreto-Lei nº147/2008 de 29 de julho, é o da salvaguarda efetiva dos bens ambientais – águas, espécies protegidas, habitats e solos no que reporta à vertente da saúde humana), enquanto bens públicos.
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Sandra de Melo Nobre Engª Ambiente Coordenadora da Área do Ambiente da ECOserviços - Gestão de Sistema Ecológicos, Lda. snobre@ecoservicos.pt
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DL Nº 147/2008 – ESTUDO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO RISCO AMBIENTAL Em primeiro lugar, numa perspetiva ex–ante pretende-se obviar a ameaça iminente de dano ambiental e em segundo lugar numa perspetiva de reparação, garantir que os responsáveis por danos ambientais tenham a capacidade de proceder à sua reparação na medida adequada. Assim, é necessário que os operadores se inteirem de forma inequívoca dos limites da sua responsabilidade e das ameaças iminentes de dano ambiental significativo que decorrem da sua atividade ocupacional. O Guia para a Avaliação de Ameaça Iminente e Dano Ambiental, agora publicado pela autoridade competente, APA, é no seu essencial um documento de enquadramento, onde são indicados critérios para avaliação do dano ambiental que decorrem da aplicação de legislação específica, de guias e normas internacionais e de metodologias de análise comummente utilizadas na avaliação de impacte ambiental e análise de risco para cada Fator Ambiental. É um documento bem estruturado, de fácil consulta, com anexos um pouco redundantes. Tecnicamente nada a apontar, mas também nada a distinguir, sendo que o
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caráter orientador, que se pretende para um guia foi um tanto comprometido face ao “timing” em que foi disponibilizado. Reposicionando o tema, voltamos à questão central da tradução do dano ambiental significativo em valor monetário, de forma a fundamentar os valores das garantias financeiras a constituir pelos operadores. A Avaliação e Cálculo do Risco Ambiental tem para os operadores uma dupla função, a de documento probatório do “Estado Inicial”, pelo qual o operador poderá vir a ser responsável de reparação, delimitando a sua responsabilidade ao efetivamente existente e a da justificação e fundamentação do montante da garantia financeira.
Etapas da Avaliação do Risco Ambiental O estudo de Avaliação do Risco Ambiental pressupõe 3 fases ou etapas: a de Diagnóstico, a de Análise de Risco Ambiental e Valoração Financeira do Risco e a de definição do montante da Garantia Financeira. O Diagnóstico reveste-se da maior importân-
cia. A informação coligida permitirá a construção do referencial a partir do qual serão calculados os custos de reparação e de recuperação, caso ocorram danos significativos. O diagnóstico requer uma caracterização em duas frentes. A primeira respeita à caracterização dos processos e procedimentos de cada atividade e respetiva identificação de debilidades, para posterior construção de cenários, que possam conduzir a danos ambientais significativos. A segunda frente, respeita à definição da área de análise e respetiva caracterização do seu estado atual e é fundamental para que se possa avaliar a magnitude dos danos , pois esta será função da resiliência dos fatores ambientais presentes e da natureza do acidente. A área de análise deverá sempre corresponder à área afetada para o pior cenário de acidente e poderá ser diferente para cada um dos fatores ambientais em apreço. Grande parte da informação necessária aos diagnósticos para a maior parte dos operadores obrigados à constituição da garantia financeira, já existe dentro das próprias organizações, principalmente as que estão sujeitas
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sia. É recorrente verificar em vários questionários destinados a sustentar a contratação de seguros de responsabilidade ambiental, que a abordagem aos recursos hídricos subterrâneos é feita através da questão simples “existem poços ou captações nas instalações ou na envolvente? “ Qualquer que seja a resposta, esta será manifestamente insuficiente para a avaliação, pois importa saber se existem recurso hídricos subterrâneos, quais as
suas características e vulnerabilidade, independente do seu uso. Veja-se o recente caso de derramamento de combustíveis na zona do aeroporto de Lisboa. O que está em causa é a contaminação do aquífero, e não a inviabilização de captações, as quais até estão fora de serviço. Da experiência adquirida verifica-se que as maiores lacunas de informação se situam ao nível da caracterização dos solos e da hidrogeologia, em particular em áreas situadas fora dos sistemas aquíferos referenciados no Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH). Segue-se a Análise do Risco Ambiental e Valoração Financeira, que se baseia no principio básico que o risco é função da magnitude do dano e da probabilidade que está associada ao evento que lhe deu origem (Risco = f [probabilidade, magnitude]). A análise deve ser realizada para todos os cenários possíveis que dão origem a danos significativos e para os quais deverão ser identificadas soluções técnicas de prevenção/ reparação adequadas . A magnitude do dano é por sua vez função
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ao licenciamento ambiental, as que possuem sistemas de gestão ambiental, ou que foram sujeitas a processo de AIA. Essa informação deve ser tratada por forma a servir um novo objetivo. Em casos mais complexos, em que as ameaças de dano são “mais iminentes e significativas“ o reforço e atualização da informação pode ser necessário, levando a um maior conhecimento da própria atividade e podendo mesmo sustentar opções de investimento em medidas de prevenção. Para a caracterização da área de análise deve recorrer-se às bases de dados referenciadas no “Guia para a Avaliação da Ameaça Iminente e Dano Ambiental”, o que para muitos casos será suficiente. A informação deverá abranger toda a área de análise. Caso as atividades se insiram em áreas sensíveis e vulneráveis à poluição, a informação deverá ser validada através de trabalho de campo, testes e análises adicionais por técnicos com competências específicas em avaliação ambiental. A informação a coligir deve cingir-se à estritamente necessária, ser apresentada de uma forma simples e intuitiva. Não se deve, no entanto, cair no erro de simplificar em dema-
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Fluxograma de atuação perante dano ambiental – afetação da massa de água (Adaptado de APA, 2011)
Foram afetadas águas superficiais e/ou subterrâneas?
NÃO
Verificar afetação de solos e espécies e habitats naturais protegidos
NÃO
Não são necessárias medidas adicionais
SIM
Adoção imediata de medidas de contenção
A afetação persiste?
SIM
Avaliação dos efeitos da afetaçção na massa de água
dos valores ambientais e do evento que lhe deu origem e a sua determinação baseia-se nas metodologias clássicas de avaliação de impacte ambiental, embora agora aplicadas no contexto de acidente. A tradução monetária dos valores afetados nem sempre é fácil, mas no âmbito de um estudo desta natureza que tem de se realizar com prazos apertados e orçamentos limitados, a questão tem que ser ultrapassada de forma pragmática. Assim, uma das abordagens propostas é a valoração da magnitude monetária do dano através da orçamentação das medidas de reparação adequadas, não menosprezando os custos associados à sua monitorização e acompanhamento. Em paralelo, deve proceder-se à orçamentação das medidas de prevenção para o mesmo evento/cenário e verificar em que medida um investimento desse montante contribuirá para a diminuição da probabilidade de ocorrência daquele dano e consequentemente para a diminuição do risco. Para a determinação da probabilidade associada a cada cenário/evento pode recorrer-se ao histórico das empresas, a bases de dados, ao histórico de empresas com atividades da mesma natureza, ou à atribuição de classes de probabilidade. Existem várias metodologias de análise e avaliação de risco que podem ser utilizadas, desde que se adeqúem às particularidades de cada atividade. A sua escolha deve ter em conta a informação necessária e a informação que possuímos e que estamos dispostos a obter.
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Na 3ª etapa - Definição do montante da Garantia Financeira importa salientar que o valor da mesma deve ser determinado a partir da análise de simultaneidade e do efeito cumulativo dos cenários obtidos e que existem cenários que não podem ocorrer em simultâneo, ou que os seus efeitos são mascarados por outros de maior magnitude. Caso o operador pretenda constituir a garantia financeira através de uma apólice de seguro, entre as várias questões a observar, que têm sido abordadas em vários artigos escritos sobre a matéria, há dois aspetos que devem ser observados e que um estudo de avaliação e análise de risco ambiental deve sustentar, que é a determinação do valor da franquia dos seguros e dos sublimites adequados a cada tipologia de acidentes e repercussões ambientais. À negociação do valor da franquia está também necessariamente implícita a gestão do risco que cada operador está disposto a assumir e que só por ele deve ser assumida e é um dos dados fundamentais em qualquer análise de risco.
fase de diagnóstico, é fundamental a complementaridade entre os serviços técnicos dos operadores e as empresas de consultadoria. As fases de identificação, análise e avaliação do risco e definição do montante da garantia é conveniente que sejam desenvolvidas por empresas de consultadoria ambiental, que reúnam também competências na área acturial e que deverão possuir algum distanciamento em relação ao operador por forma a não distorcer o resultado final.
Referências — APA (Nov 2011). “Guia para a Avaliação de Ameaça Iminente de Dano ambiental“; — GARVEY, Paul R. (2008). “Analytical Methods for Risk Mangement”, Ed. CRC Press; — LEVY, João Q. “Os componentes ambientais tutelados – Vertentes e Critérios”. In: Curso de Formação do FUNDEC - Responsabilidade Ambiental de Municípios e Unidades Industriais – Avaliação do Risco
A realização do Estudo de Avaliação do Risco Ambiental permite assim calcular o montante correto da garantia financeira, justificá-lo, dar indicações sobre possíveis investimentos em medidas de prevenção, com vista à diminuição do risco e munir os operadores de informação consistente para a negociação de garantias mais adequadas a cada atividade.
e Cálculo da Garantia Financeira” (março 2011); — LOPES, Ernâni (2010). “Ambiente Economia e Empresa“. Ed. o Jornal; — NOBRE, Sandra M. “Metodologia ERIC”. In: Curso de Formação do FUNDEC - Responsabilidade Ambiental de Municípios e Unidades Industriais – Avaliação do Risco e Cálculo da Garantia Financeira” (março 2011); — SÁ, S. (2011), “Responsabilidade Ambiental - Ope-
Para a operacionalização destes estudos, na
radores Públicos e Privados”, Ed. Vida Económica.
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César Asensio Diretor de Projetos de URS cesar_asensio@urscorp.com
FERRAMENTAS PARA O CUMPRIMENTO DO REGIME LEGAL DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL introdução Cumprir-se-ão no início de 2012, oito anos desde a publicação da Diretiva Europeia 2004/35/CE de Responsabilidade Ambiental, três anos e meio desde a entrada em vigor da transposição da Diretiva para a ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei nº 147/2008, e dois anos desde a entrada em vigor da exigibilidade da constituição de uma garantia financeira obrigatória aos operadores das atividades do Anexo III do mesmo diploma. A Autoridade Competente, Agência Portuguesa do Ambiente, tem feito inúmeros esforços no sentido de proporcionar esclarecimentos às partes interessadas, nomeadamente participação em iniciativas privadas de debate, sessões próprias de esclarecimento e acaba de publicar o “Guia Metodológico para a Avaliação de Ameaça Iminente e Dano Ambiental”. Está também prevista para breve a publicação do “Guia Metodológico para a Constituição da Garantia Financeira”. No entanto, a ausência de algumas orientações objetivas até à data tem-se feito sentir pelos operadores.
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Passos-chave da aplicação do diploma O regime legal de Responsabilidade Ambiental aplica-se a uma atividade em dois grandes momentos, um preventivo e o outro corretivo: • em caso de obrigatoriedade de constituição da garantia financeira (para as atividades do Anexo III do diploma). • em caso de acidente e dano ambiental (para qualquer atividade). Detalha-se na Figura 1 em que consistem e que obrigações implicam estes momentos. Em caso de ocorrência de acidente que gere um dano ambiental significativo, o operador é obrigado a reparar a envolvente até ao “estado inicial”. Esta obrigação deriva de uma anomalia da atividade e obriga o operador a responsabilizar-se por todos os custos associados à reparação ambiental do meio atingido. De forma a poder prever as consequências dos acidentes possíveis e salvaguardar-se quer em termos de gestão da prevenção quer em termos de disponibilidade financeira em caso de acidente, o operador deve conhecer o risco ambiental associado à sua instalação.
Joana Rocha Engenheira de Projetos de URS joana_rocha@urscorp.com
Isto traduz-se em conhecer os cenários de risco existentes, analisar as possibilidades de redução de ocorrência e de gravidade dos mesmos e identificar os recetores sensíveis existentes na envolvente que se veriam atingidos por esses cenários. Para dispor desta informação, o operador deve levar a cabo por um lado um processo de análise de risco da sua atividade e, por outro lado, realizar um estudo de caracterização do “estado inicial” da envolvente à sua instalação. É importante que estes dois processos de estudo sejam feitos em paralelo visto que a informação obtida em cada um deles retroalimenta o outro, isto é, as informações obtidas num estabelecem os critérios fundamentais do outro (Figura 2). Para a análise industrial do risco da atividade, existem diversas metodologias de análise de riscos já bastante consolidadas e conhecidas dos industriais, que se podem aplicar ao regime legal de Responsabilidade Ambiental com as devidas adaptações. A análise detalhada da envolvente, no entanto, é um dos pontos complexos desta lei: atingir um recetor sensível não se enquadra por si
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FIGURA 1 Esquema conceptual da Aplicação do DL 147/2008 a qualquer atividade em
FIGURA 2 Esquema conceptual da Aplicação do DL 147/2008 às Atividades do Anexo III
caso de Acidente
em Situação Normal
só no âmbito da Responsabilidade Ambiental, o recetor sensível terá que sofrer um dano significativo. Em seguida incluir-se-ão algumas considerações sobre os conceitos de “estado inicial “ e análises de risco ambiental da atividade.
”Estado inicial”, o que é? Para que serve conhecê-lo e qual a importância de monitorizá-lo? Ë importante entender que o “estado inicial” não é um momento único, estático no tempo. Pelo contrário, é o momento precisamente antes da ocorrência do acidente e que depende portanto do momento em que este ocorra. Isto significa que realizar uma caracterização do “estado inicial” de uma envolvente implica não só o levantamento inicial mas também um seguimento periódico, que assegure que o “estado inicial” vai ser sempre o mais realista possível. Recorrer apenas a pesquisa bibliográfica histórica pode ser um erro visto que esta se encontra muitas vezes desatualizada. Pode ser insuficiente para estabelecer o “estado inicial” real e determinar, pós-acidente, a extensão da redução dos serviços. De facto, esta caracterização é um passo crítico na análise de um acidente com dano significativo, já que será o “estado inicial” identificado que determinará o alcance: • da garantia financeira Por exemplo, um rio sem qualidade para o usufruto balnear não terá o mesmo valor
económico que um rio que proporciona uma praia fluvial de boa qualidade balnear. • da reparação da envolvente em caso de dano Por exemplo, caso um operador tenha baseado a caracterização do “estado inicial” da sua envolvente apenas em consulta bibliográfica, pode ter que repôr uma espécie que se encontra identificada como existente mas que realmente já não existe há anos naquele local.
FIGURAS 3 E 4 Envolventes em melhor estado de conservação (em cima) e pior estado de conservação (em baixo)
Assim, o “estado inicial” e a identificação dos recetores sensíveis deve analisar as condições físicas, químicas e biológicas mas também as suas flutuações normais e as influências antropogénicas sobre estas, alheias à atividade industrial ou a um acidente causado por esta. Devem definir-se critérios e indicadores adequados a monitorizar periodicamente para atualizar a caracterização do “estado inicial” de que se dispõe. Para além disto, um aspeto crítico que condicionará a monitorização a estabelecer será o raio de influência na envolvente. Um raio alargado implicará uma monitorização muito exigente e um raio curto arrisca-se a não abranger toda a envolvente possivelmente atingida.
Análise de risco ambiental da atividade, o que é? Como se leva a cabo? Uma análise de risco ambiental consiste no desenvolvimento de um processo de caracterização de uma instalação, cujo objetivo final é o de estimar o risco futuro de que ocorram consequências no ambiente causadas pela atividade da mesma. Para proceder a uma análise de riscos ambientais de uma atividade, é necessário desenvolver dois estudos em paralelo, um de análise industrial de riscos e outro de caracterização da sensibilidade da envolvente. Existem várias metodologias para levar a cabo um processo de análise industrial do risco, algumas mais complexas que outras, tendo no entanto todas como elo comum partir
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dos perigos associados a substâncias, processos, etc. No fluxograma da Figura 5, apresenta-se um esquema genérico dos passos a desenvolver para uma análise industrial de riscos numa qualquer instalação. Em combinação com este processo, é necessário avaliar o impacto que os possíveis cenários identificados de acidente possam ter nos recetores existentes na envolvente (fauna, flora, água, solo, etc.). Por exemplo, consideremos o cenário de fuga de um produto nocivo contido num tanque enterrado de parede simples em contacto com a água subterrânea. Se a jusante da instalação e próximo a esta se encontra um talude onde surge essa água subterrânea e abundante fauna e flora, as consequências podem ser mais elevadas do que se este ecossistema não existisse. Outro exemplo seria o cenário de que um acidente gere uma sobrecarga de compostos nocivos numa estação de tratamento de águas residuais de uma instalação, e a descarga final tenha uma carga contaminante elevada causada por esse acidente. Se a descarga se realizar num rio com boa qualidade ecológica, as consequências podem ser elevadas. É nesta fase que pode ser necessário aplicar modelos de dispersão. Com base na experi-
ência da URS, um dos aspetos críticos para o sucesso do estudo é que os processos de análise industrial de riscos e a caracterização do “estado inicial” se retroalimentem. Quando no final do processo se obtenham cenários críticos com potencial de causar um dano ambiental e se determine da extensão do mesmo, poder-se-á estimar uma quantia adequada para a garantia financeira.
Em que se diferenciam as análises de riscos ambientais da atividade e as avaliações de risco para a reparação do solo? O Decreto-Lei 147/2008 faz referência às avaliações de risco para a saúde humana no caso de danos ambientais ao solo. É fácil confundir os dois termos e de facto ocorre com frequência. É importante entender que não se trata de duas metodologias possíveis para um mesmo objetivo mas sim que têm, cada uma, funções e aplicações diferentes. Uma avaliação de riscos para a saúde humana tem como objetivo, dada uma contaminação presente no solo, estabelecer a necessidade de atuação em função da existência de um risco significativo para a saúde humana. Como vimos anteriormente, a análise de riscos ambientais da atividade não contempla
FIGURA 5 Representação Esquemática do Processo de Análise Industrial de Risco
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Existem outras metodologias para a análise de risco ambiental de uma dada atividade? Parece razoável que pequenas e médias empresas, que realizem atividades com um elevado grau de homogeneidade não tenham que levar a cabo um processo complexo de análise de risco ambiental como o que terão que levar a cabo outras instalações de complexidade e risco ambiental elevados. Outros Estados-membros abordam esta problemática estabelecendo diferentes metodologias para diferentes níveis de complexidade das atividades. Abre-se com isto espaço aos setores industriais para que desenvolvam ferramentas metodológicas sectoriais para as atividades que o permitam. Em Portugal, e por iniciativa própria, alguns setores de atividade mobilizaram-se para definir metodologias próprias e adequadas à complexidade das atividades por si desenvolvidas. Um destes casos de sucesso de mobilização sectorial para desenvolvimento de ferramentas próprias é o da APETRO, Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (mais informação disponível em www.apetro.pt). Esta associação, em colaboração com a Agência
FIGURA 6 Representação Esquemática do Processo de Avaliação de Risco para a Saúde Humana
Descrição das Instalações
riscos para a saúde humana e refere-se a cenários futuros.
PUB.
Portuguesa do Ambiente e o suporte técnico da URS, desenvolveu e publicou guias e ferramentas sectoriais específicas para o cálculo do risco ambiental das atividades de comercialização e de distribuição de produtos petrolíferos. FIGURA 7 Guia sectorial de Responsabilidade Ambiental para a Comercialização de Produtos Petrolíferos, APETRO, 2011.
Danos ambienta
Estas foram desenvolvidas através da parametrização de condições técnicas e ambientais, obtendo-se ferramentas simples do tipo questionário, que calculam o risco ambiental da instalação. O acompanhamento passo a passo do processo pela Autoridade Competente possibilitou finalmente a aprovação das ferramentas pela mesma. Os guias publicados incluem a aplicação prática das ferramentas de cálculo de risco ambiental a diferentes instalações reais, o que pode ser útil para compreender o processo de análise de risco ambiental de que se tem falado ao longo deste artigo. Além da facilidade de aplicação por todos os operadores e de constituirem instrumentos de gestão do risco ambiental das instalações, a grande vantagem destas ferramentas é a de proporcionar aos operadores instrumentos de equilíbrio do mercado das garantias financeiras, quer perante a Autoridade, quer perante as companhias de seguros. Por outro lado, protegem-se os interesses das atividades, assegurando que as especificidades de cada setor são representadas e consideradas pela Autoridade.
Conclusão Apesar do regime legal de Responsabilidade Ambiental ter entrado em vigor há algum tempo em Portugal, faltam ainda os desenvolvimentos normativos que reduzam as indeterminações existentes. Ainda que a Autoridade Competente esteja a conseguir grandes avanços neste assunto, é provável que faltem alguns anos até que se resolvam todas as incertezas atuais. Entretanto, à falta de um regime legal homogéneo com conceitos claros e inequívocos, os principais operadores estão a optar por recorrer a grupos de peritos para desenvolver estratégias próprias. As medidas de prevenção de riscos, a correta caracterização da envolvente, a integração dos riscos industriais com a sensibilidade da envolvente, os programas sectoriais para a autorregulação ou os cálculos de custos de medidas de reparação são algumas das ferramentas que os operadores estão a aplicar atualmente.
a ResponsabiliDaDe
ambiental compensa! Estas são as duas primeiras questões que deve colocar: Conhece o seu risco? Controla o seu risco? A SGS desenvolveu um serviço global que cria interfaces com as entidades seguradoras e com os operadores: 1. Avaliar o risco e passivos ambientais (estado inicial); 2. Gerir o risco durante a vigência do contrato; 3. Avaliar o dano ambiental em caso de sinistro; 4. Determinar as causas e as responsabilidades pelo sinistro; 5. Enquadrar o sinistro nas condições da apólice. o GRupo sGs é líDeR munDial em inspeção, VeRiFicação, análise e ceRtiFicação.
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Foi-nos lançado o desafio de preparar um artigo sobre o tema Responsabilidade Ambiental, em concreto quanto à aplicação do recente regime jurídico aos municípios, ao qual de forma imediata anuímos com toda a satisfação, mesmo porque entendemos que constitui ainda um tema algo ”inóspito”.
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Alexandra Roeger Presidente do Conselho de Administração da Esposende Ambiente alexandra.roeger@esposendeambiente.pt
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL – APLICAÇÃO DO QUADRO LEGAL VIGENTE AOS MUNICÍPIOS Se é certo que o exploramos até à exaustão aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de junho, que, com as alterações introduzidas por via da publicação do Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, e do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, vem estabelecer o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, também é legítimo dizer-se que o estudo deste assunto resultou, à data, na identificação de várias questões. As mesmas deram origem a um conjunto de procedimentos no sentido de aferir da efetiva aplicabilidade deste diploma e formas de o concretizar, quer ao nível da Câmara Municipal, quer da Esposende Ambiente, a empresa municipal que gere em Esposende, por via da celebração de um contrato de gestão entre ambas as aludidas entidades, todos os assuntos de cariz ambiental competência da autarquia. Por forma a tornar mais simples a abordagem do assunto, e, assim, melhor se envolver o leitor, entendemos que a melhor estratégia para a apresentação deste artigo seria a de se fazer uma viagem ao longo do processo, re-
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ferindo as já citadas questões que nos foram sendo suscitadas e o nosso respetivo ponto de vista e atuação. Aplica-se às actividades dos municípios? Consta do DL n.º 147/2008, de 29 de junho, que ”O regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais aplica-se aos danos ambientais, bem como às ameaças iminentes desses danos, causados em resultado do exercício de uma qualquer atividade desenvolvida no âmbito de uma atividade económica, independentemente do seu caráter público ou privado, lucrativo ou não, abreviadamente designada por atividade ocupacional.” Logo à partida, e numa primeira leitura deste diploma, designadamente do seu Anexo III, foi entendimento de que o mesmo não se aplicaria às atividades do município. Senão, vejamos: a) Em primeiro lugar, de facto porque foi entendimento que todas as atividades desenvolvidas não potenciam danos ambientais ou apresentam risco para o ambiente ou para a saúde pública equiparáveis aos associados às atividades enumeradas no anexo III do diploma em apreço.
b) Porque o seu objeto social, as suas atribuições e competências não o admitem e não o permitem, já que, muito pelo contrário, visam implementar todos os princípios que têm por base a prevenção e a responsabilização prevista na Lei de Bases do Ambiente, denunciando todos os danos ambientais que lhe sejam comunicados e efetuando uma fiscalização ativa dentro da área das suas competências, relativamente ao ambiente em geral. c) Em último lugar porque as entidades titulares municipais para a área do ambiente, para além de serem certificadas ao nível da sua gestão ambiental, possuem uma estrutura orgânica destinada exclusivamente à gestão da sustentabilidade ambiental. Porém, e no âmbito de uma auditoria interna incidente sobre o Sistema Integrado de Gestão da Qualidade e Ambiente inerente ao processo de Certificação da Qualidade e Ambiente, foi-nos levantada uma não conformidade pelo facto de não ter sido dado cumprimento ao disposto no quadro legal em apreciação, designadamente o facto de não ter sido asse-
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a) Dado o conjunto de conceitos gerais e abstratos da legislação em apreço, sentimos ser de toda a importância a prática de um ato legislativo que permitisse clarificar inquestionavelmente sobre o âmbito de aplicação do quadro legal referente à Responsabilidade Ambiental. b) Julgamos necessário também a identificação, de forma clara e inequívoca, das atividades obrigadas à constituição de garantias financeiras. c) No seguimento do ponto anterior, a consubstanciar-se necessário, serem devidamente identificadas quais as garantias financeiras e os valores mínimos dessas mesmas garantias. O nosso processo ficou neste ponto. Entretanto, e com a elaboração do presente artigo, assumimos ser relevante a verificação dos desenvolvimentos que este assunto teve no tempo e constata-se, com todo o agrado, que, volvidos quase três anos desde a sua publicação, poderão estar eminentes informações que vêm dar resposta a todas as dúvidas que o presente quadro legal implicou. De facto, em 2010 foi criada uma Comissão Permanente de Acompanhamento para a Responsabilidade Ambiental e um Conselho Consultivo para a Responsabilidade Ambiental, este último com a competência de elaborar pareceres e recomendações relacionadas com a definição de diretrizes de suporte à aplicação do diploma, entre outros aspetos. A par destes desenvolvimentos, encontra-se em fase de avaliação pelas entidades pertencentes ao Concelho Consultivo um Guia para Avaliação da ameaça iminente e dano ambiental, encontrando-se também em elaboração o Guia metodológico para a constituição de garantia financeira.
Sendo de louvar estes desenvolvimentos, não poderemos deixar de nos questionar sobre o porquê de a clarificação da aplicação de um diploma legal se perspetivar ser apresentada mais de três anos após a sua entrada em vigor. De facto, era de todo conveniente, e assim seria o adequado, estarem todos os intervenientes do processo devidamente preparados para se assumirem as responsabilidades inerentes à publicação de um diploma legal, sobretudo no que concerne às entidades que têm a responsabilidade de o fazer aplicar e de esclarecer devidamente os seus destinatários. Segundo poderá estar na forja, as atividades ocupacionais que apresentem baixo risco, como será exemplo os Municípios, poderão vir a ser isentos da constituição de garantia bancária. Mas tais desenvolvimentos aguardam-se ainda com a aprovação e publicação do necessário quadro legal e/ou mediante a aplicação do Guia Metodológico em preparação. Por fim, e sem prejuízo de tudo o exposto, é nossa firme convicção que os Municípios poderão ser quem melhor pode colaborar na tarefa de identificação dos agentes que potencial ou efetivamente causem danos ao ambiente e, por isso, se entende que a melhor forma de se posicionarem neste contexto seria por via da sua integração como parte interessada na preservação ambiental assumindo o papel de colaboradores da Agência Portuguesa do Ambiente, identificando as suas áreas e habitats de risco, bem como os agentes que praticam as atividades com dever de constituição de garantia financeira.
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gurada a garantia financeira de responsabilidade ambiental prevista e imposta nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 147/2008, que, como é sabido, visa assegurar que os operadores que exerçam as atividades previstas no anexo III, no caso de lhe ser imputada responsabilidade por dano ambiental, cumprirão com os ressarcimentos a que forem obrigados. Ora, e já nem colocando sobre a mesa a questão de ser nossa opinião que não praticamos qualquer atividade que se integre no âmbito das referidas no anexo III, tendo um município como atribuições, dentro das suas competências, aplicar as políticas ambientais, também constituiu entendimento que a sua atuação é de tutela e não de quem pratica uma atividade sujeita a responsabilização. Porém, os nossos argumentos não constituíram defesa suficiente, pelo que se decidiu pela solicitação de um parecer à entidade com a competência de aplicar o diploma legal, a Agência Portuguesa do Ambiente, não sem antes, e por forma a resolver a questão da não conformidade imposta pela equipa auditora, ter sido constituído um fundo próprio reservado para o efeito, concretizado através da abertura de uma conta bancária com o valor depositado de 1.000€. E este valor porquê? Não existindo no quadro legal vigente indicação de forma de determinação de valores… porque não?!... Entretanto é chegado o parecer da entidade responsável e, de facto, confirma-se a obrigatoriedade, justificada tão simplesmente com extratos do próprio diploma legal. Pelo exposto, e sendo entendimento das entidades competentes que aos municípios e empresas municipais, por imperativo legal, se terá que aplicar efetivamente este quadro legal, afigurou-se que, pelo menos, fosse considerado um conjunto de ações que permitissem colmatar as questões que se nos colocaram e operacionalizar o regime legal, a saber:
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL Metodologia ERIC para Cálculo de Garantias Financeiras: • Seguros • Garantias Bancárias • Capitais Próprios Estudos de Avaliação Ambiental Cálculo do Risco e da Magnitude do Dano
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Encontramo-nos numa época de mudança de postura. Produtores e consumidores têm novas preocupações, combatendo o desperdício, as más práticas de produção e protegendo cada vez mais os nossos recursos naturais, tendo em vista uma melhor qualidade de vida.
Implementação da diretiva de responsabilidade ambiental em Portugal
Prevenção e Reparação do dano: garantia financeira Com a transposição da diretiva europeia da Responsabilidade Ambiental para a legislação nacional (decreto-lei n.º 147/2008, de 29 de julho), os operadores ficam responsáveis pelos
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danos ou ameaça de danos que possam causar no ambiente, no decorrer das suas atividades. Obrigatoriamente têm de adotar medidas de prevenção e/ ou reparação. Na prática, isto traduz-se na obrigatoriedade da constituição de uma garantia financeira, desde janeiro de 2010, por parte dos operadores, que assegure a sua responsabilidade.
© Gary Scott
O conceito de responsabilidade ambiental surge naturalmente no meio desta transformação, sendo levado a sério pela União Europeia que criou uma Diretiva da Responsabilidade Ambiental. Em Portugal a diretiva só está a ser implementada há relativamente pouco tempo mas tem sido alvo de polémica e discordância entre as partes envolvidas. Novas obrigações legais e novas formas de gestão foram impostas ao tecido industrial português. Tentando perceber como está a ser aplicado o referido regime, a IA, falou com algumas entidades entidades representativas: Confederação Empresarial de Portugal (CIP), uma Seguradora e uma empresa de consultoria. As críticas fizeram-se sentir, sobretudo, pela falta de definição legal e prática da lei e pelo pouco apoio das entidades responsáveis.
A garantia financeira é que é, de facto, a grande novidade de todo o conceito e é, também, o assunto mais polémico. Como se quantifica o risco? Quanto é que vale o dano ambiental? Quais as diferenças entre os operadores? Existem apólices-tipo? Quais as mais adequadas? De acordo com a legislação, as garantias financeiras podem ser constituídas através apólices de seguro, obtenção de garantias bancárias, criação de fundos ambientais ou fundos próprios destinados a esse efeito. Podem ainda ser constituídos vários tipos de garantias que se complementem entre si ou apenas uma. Contudo, a lei não define uma série de outros pormenores e não responde às dúvidas dos operadores. Ao mesmo tempo, a própria autoridade competente para a aplicação deste regime, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) , nem sempre consegue dar uma resposta. “É difícil, senão impossível, que uma garantia seja completamente eficaz do ponto de vista da suficiência do pagamento de todos os custos das medidads de prevenção e reparação necessárias à restauração do estado incial ou reparação por compensação”, refere Sofia Sá
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no seu livro “Responsabilidade Ambiental – Operadores Públicos e Privados”. Em caso de dano ambiental, as consequências são muito imprevisíveis, podendo ultrapassar as perspetivas do operador e da entidade financeira. Jaime Braga, presidente da CIP, chama ainda a atenção para a situação das pequenas e médias empresas, que constituem grande parte do tecido empresarial nacional. Considera que a oferta do mercado segurador não é a mais adequada, sendo um assunto que não foi abordado pela APA para já. “As microempresas e as PME deverão ser excluídas da obrigação de prestação de garantias, apenas com as exceções que a autoridade nacional entender dever manter.” O regime de garantias financeiras é visto como uma penalização para o tecido empresarial português pelo representante da Indústria, que refere que na maioria dos países da UE o mesmo não acontece. Estas e outras questões fazem com que surja a discórdia e que as respostas e orientações existentes não sejam consideradas eficazes por aqueles cujo regime abarca.
Avaliação Ambiental A falta de conhecimento sobre a avaliação ambiental é um dos problemas apontados pela consultora E.Value a pela seguradora Marsh. Muitos dos operadores não sabem em que consiste esta mesma avaliação e não há uma ação estruturada e bem definida por parte da autoridade competente. Rodrigo Fonseca da Marsh refere que “existem grandes dificuldades dos operadores no quadro do entendimento e avaliação do respetivo risco bem como no enquadramento das respetivas atividades com o regime específico de responsabilidade objetiva prevista no diploma.” Ana Salgueiro da E.Value completa: “Os sinais (ou falta deles) que são enviados para o mercado, contribuem (significativamente) para a falta de consciencialização sobre a total necessidade de os operadores abrangidos se prepararem corretamente para fazer face a este regime legal. Os agentes abrangidos não valorizam, ou, por vezes, nem sequer têm conhecimento, do que configura uma avaliação da sua exposição à responsabilidade ambiental.” A falta de uma metodologia bem delineada leva a que ainda não exista a perceção de uma real implementação do regime da responsabilidade ambiental. É preciso perceber que é obrigatório e que todos aqueles que são abrangidos não se podem esquivar. “Espera-se que, com a continuação da publicação dos Guias por parte da
APA, passe a existir uma harmonização nos procedimentos (metodológicos) a serem adotados/usados pelos agentes que atuam neste mercado”, afirma Ana Salgueiro.
Seguros ambientais A constituição das garantias financeiras, dentro delas, dos seguros ambientais, constitui umas das principais preocupações dos operadores. Apesar de se ter verificado uma evolução neste tipo de seguros, como todos os intervenientes reconhecem, a oferta existente ainda é pouca. Primeiro, em Portugal, o setor segurador não estava preparado para garantir este tipo de responsabilidades e depois, a falta de suporte aos operadores leva a que não consigam analisar tecnicamente se as condições da apólice são as mais adequadas ao seu caso ou não. “De facto, as soluções disponíveis limitavamse à cobertura de Responsabilidade Civil resultante de Poluição ou Contaminação. Na esmagadora maioria dos casos, esta cobertura encontrava-se ainda limitada à circunstância de estarmos na presença de um evento contaminante e/ou poluente de natureza súbita e acidental. A cobertura de eventos poluentes de caráter gradual era exceção”, explica Rodrigo Fonseca. Só depois da saída do decreto-lei em 2008 é que se foram introduzindo soluções de cobertura de seguro que consideram a nova realidade. “O mercado já disponibiliza interessantes soluções para a cobertura destes riscos, sendo que os conceitos previstos na legislação estão a ser interiorizados pelos seguradores e as soluções de cobertura estão a ser adequadas às diferentes realidades e necessidades”. Contudo, cada operador terá que ter um plano adequado e aquilo que é adequado para um, poderá não ser para outro. É uma situação que, mais do que qualquer outra, requer conhecimento técnico e legislativo. Ana Salgueiro acredita que a oferta em termos de seguros é maior mas ainda fraca defendendo que “as seguradoras e mesmo o sistema bancário deveriam, eles próprios, potenciar e demonstrar ao cliente as vantagens de uma análise técnica detalhada, com vista a obter resultados que permitam a adequada customização dos valores e condições da garantia financeira ao risco de cada cliente.” Jaime Braga, é perentório e defende que dificilmente se evoluirá neste campo “enquanto as obrigações legais não aderirem à oferta dos seguros existentes”, acreditando que não é sinónimo de redução de proteção ambiental.
Responsabilidade Ambiental na Europa A nível europeu encontram-se diferentes estados de aplicação da diretiva da responsabilidade ambiental. Em termos gerais, o panorama nacional não está muito longe da realidade europeia, tirando algumas exceções. A morosidade da implementação é comum a todos os estados-membros, sendo importante destacar que a diretiva europeia só entrou na legislação nacional de todos os países, passados três anos da data limite de transposição. Por outro lado, até agora os resultados dessa aplicação são fracos. Até ao final de 2009, registaram-se apenas 16 casos de dano ambiental em 15 estadosmembros, estimando a DG Environment, que corresponderiam a uma realidade de 50 a 100 casos no total da UE. A única exceção é a Polónia que registou cerca de 400 acidentes de danos ambientais Na realidade, apesar da diretiva ser a mesma, há grandes diferenças na transposição para cada país e os aspetos culturais também têm grande influência na forma como os operadores vêm, respeitam e acreditam no regime de responsabilidade ambiental. Por exemplo, na Alemanha não é obrigatório constituir garantias financeiras mas os operadores tomam, habitualmente, essa iniciativa sendo ou não abrangidos pelo anexo III. Ao passo que em Portugal ou Espanha, se não fosse obrigatório, muito poucos teriam esse tipo de garantias. Mas além dessa questão, há outras em discussão a nível europeu ainda mais complexas, tais como, a atribuição de um valor económico às componentes ambientais, a definição da situação inicial ou a criação de uma metodologia comum de valoração da magnitude do dano. Informação gentilmente cedida por João Quinhones Levy e Sofia Sá do CESUR/IST, na sequência da participação dos mesmos no workshop ”Stakeholder Workshop Implementation on the Environmental Liability Directive”, organizado pela DG Environment, no mês de novembro, em Bruxelas.
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Guias metológicos e apoio da APA No sentido de esclarecer e prestar maior apoio aos operadores, a APA lançou no final do mês de novembro, um dos documentos mais esperados, o Guia para a Avaliação de Ameaça Iminente e Dano Ambiental. Além deste, já foram lançados outros anteriormente, com o objetivo de esclarecer os operadores e as entidades que têm de obedecer ao regime de responsabilidade ambiental. Mas impera a questão: será suficiente? Apesar do esforço técnico da APA ser reconhecido, a opinião geral é de que este não está a ser um processo fácil e surgem algumas queixas de falta de coordenação pela autoridade competente. O que se espera é que os guias sirvam para tornar mais transparente todo o processo ligado à responsabilidade ambiental, clarificando situações que ainda estão em aberto. “No essencial, o(s) Guia(s) deverá(ão) servir para minimizar incertezas e criar procedimentos comuns a todos os agentes intervenientes, de modo a evitar o que hoje acontece: as metodologias para avaliação da responsabilidade ambiental são muito diversas/díspares (mesmo para situações idênticas), umas mais abrangentes e rigorosas que outras”, sublinha Ana Salgueiro. Só que o que se espera da APA vai além da simples publicação dos guidelines, na realidade, os operadores precisam de mais, como refere a representante da E.Value: “É necessário seguir no terreno, de forma construtiva e sistemática, a implementação do DL RA pelas atividades abrangidas. É necessário atuar de forma firme e eficaz nas situações reais que apresentam contornos para estarem abrangidas pelo DL RA, reforçando, também por esta via, a necessidade de se fazer o “trabalho de casa” – realizar estudos técnicos de avaliação de risco e responsabilidade ambiental e subscrever, por parte de quem for obrigado, garantias financeiras adequadas/ ajustadas às potenciais responsabilidades ambientais”. A resposta estará no trabalho conjunto e na vontade efetiva de aplicar este regime, esperando-se firmeza e incentivo por parte da autoridade competente. Pois, apesar da implementação do regime de responsabilidade ambiental em Portugal estar a acontecer de forma lenta e com vários obstáculos, o certo é que não há como voltar atrás. Como refere Rodrigo Piedade Fonseca, tornou-se “uma realidade incontornável e presente no nosso dia a dia”.
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© S3ND
Um caso de ameaça ambiental A Inspeção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAOT) confirma dano ambiental no Aeroporto de Lisboa, situação que foi denunciada pela Rádio Renascença no início de novembro. Segundo o órgão de comunicação social, em maio de 2011, terá ocorrido uma fuga de combustível num posto de abastecimento da Galp no aeroporto de Lisboa que contaminou os lençóis de água no local, sendo que as autoridades não foram informadas nos prazos legais. No dia 8 de novembro, a IGAOT inspecionou o local do suposto acidente e verificou ”existirem indícios de contaminação de hidrocarbonetos nas amostras de solos retiradas dos furos localizados na área adjacente e exterior à área já intervencionada, em termos de remoção de terras contaminadas (foram retiradas 960 toneladas)”, além disso, também ”os resultados analíticos da amostra de água subterrânea apresentam uma concentração de TPH igualmente indicativa de contaminação”. Por sua vez, a GALP Energia, considera não ser o momento mais oportuno para se pronunciar sobre o assunto, uma vez que está a decorrer o processo de inspeção, contudo, declara entender que ”cumpriu todas as disposições a que estava vinculada pela legislação aplicável, inclusivamente no que se refere à obrigatoriedade de informação às autoridades competentes.” Afirmação que a IGAOT refuta em declarações à Indústria e Ambiente, dizendo que, contrariamente ao exigido por lei, a empresa não informou a autoridade competente, ou seja, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), da existência de um dano ambiental ou de uma ameaça eminente de um dano de que tem real conhecimento. ”De facto, a única comunicação do acidente que foi formalizada à APA (em 15/11/2011, ou seja, já após a ação de inspeção e cerca de 6 meses após a ocorrência do mesmo) apenas relatou o acidente para os efeitos previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, não tendo contemplado qualquer descrição e/ou envio de elementos relativos aos danos ambientais causados ao solo e água”, diz. Toda a informação recolhida pela entidade de inspeção, juntamente com uma série se sugestões de ação, já foi remetida para a APA.
NOTA: Foi publicado no final de novembro, após a redação da reportagem, o “Guia para a Avaliação de Ameaça Iminente e Dano Ambiental” pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA). O documento visa providenciar a todos os interessados (operadores, entidades competentes e público em geral) a informação relativa à aplicação do regime da responsabilidade ambiental.
PUBLI-REPORTAGEM
A EQS, recorrendo a tecnologias adequadas e técnicos especializados, desenvolve trabalhos específicos na área da Proteção Ambiental, tendo como objetivo a satisfação das necessidades dos clientes. Dentro dos serviços ambientais prestados pela EQS, destacam-se: • Avaliação do Impacte Ambiental; • Comércio de Licença de Emissões; • Licenciamentos; • Diagnóstico de Conformidade Ambiental; • Responsabilidade Ambiental; • Sistema de Gestão Ambiental; • Planos de Gestão (resíduos, solventes, etc); • Acompanhamento Ambiental; • Formação especializada nas áreas do Ambiente; • Entre outros serviços de apoio.
uma aposta segura na área do ambiente Aplicação dos requisitos do Decreto-Lei n.º 147/2008, 29 julho A Responsabilidade Ambiental é uma temática relativamente recente que obriga a que muitas empresas e entidades atuem rapidamente através de mecanismos de proteção que não existiam. A implementação deste regime legal tem vindo a progredir, mas ainda há muito por fazer. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, são atribuídas responsabilidades aos operadores que possam causar um dano ambiental ou uma ameaça dos danos, em virtude do exercício da sua atividade. Deste modo, os operadores terão que adotar medidas de prevenção e reparação dos danos ou ameaças causados ao ambiente. O diploma é aplicável a qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que execute, controle, registe ou notifique uma atividade abrangida pelo regime da responsabilidade ambiental. Este mecanismo de responsabilidade civil baseia-se no princípio do poluidor-pagador, em que o operador (potencial poluidor) se responsabiliza financeiramente pelos danos ambientais que a atividade possa ter causado ou ameaças iminentes de danos que possam causar no ambiente. O processo envolve as seguintes etapas: • Caracterização inicial; • Avaliação do risco ambiental/ecológico; • Reparação de possíveis danos ambientais.
Garantias financeiras Com a publicação deste diploma, a partir de 1 de janeiro de 2010, os operadores abrangidos, devem constituir uma ou mais garantias financeiras, próprias e autónomas, alternativas ou complementares, que permitam assumir a responsabilidade ambiental inerente à atividade desenvolvida. As modalidades previstas para as garantias financeiras podem ser: • Subscrição de apólices de seguros; • Obtenção de garantias bancárias; • Participação em fundos ambientais; • Constituição de fundos próprios reservados para o efeito.
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Risco ambiental O conhecimento preciso do estado inicial possibilita a avaliação do dano e determinação das medidas de reparação a adotar em caso de ocorrência de dano, favorece uma adequada gestão dos riscos da sua instalação e orienta a definição de procedimentos de prevenção em áreas ambientalmente sensíveis, permitindo um maior conhecimento sobre a atividade em causa. O processo pode ser esquematizado do seguinte modo: CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE OCUPACIONAL DA EMPRESA Caracterização do estado inicial
Responsabilidade Ambiental
Identificação de perigos e aspetos ambientais Estimativa de impactes
Atribuição de probabilidade de ocorrência de cenários de acidente
Estimativa do Risco Ambiental QUANTIFICAÇÃO DO RISCO Estudo da relação custo/benefício
Custo das medidas de prevenção e reparação GESTÃO DO RISCO
Eliminação. redução e controlo do risco
Identificaçção das medidas a implementar para reposição do estado inicial/eliminação do risco
Atualmente, e com vista a fornecer ao operador orientações no sentido de elaboração de planos de reparação, existem técnicos especializados na matéria, assim como uma ferramenta que foi desenvolvida para estimar e valorar o dano ambiental. Esta ferramenta foi criada no âmbito do desenvolvimento de um Projeto Europeu – REMEDE – em julho de 2008, e encontra-se disponível para consulta em www.envliability.eu. A publicação por parte da APA, do “Guia para Avaliação da Ameaça Iminente e Dano Ambiental” em outubro de 2011, veio colmatar lacunas constituindo também um documento fundamental aos operadores e técnicos envolvidos. por Catarina Campos Responsável pelo Departamento de Segurança e Ambiente EQS - Serviços de Engenharia, Qualidade e Segurança catarina.campos@eqs.pt
© Kabir Bakie
investigação
A modelação da dispersão atmosférica na avaliação da incomodidade de odores
A modelação numérica é uma ferramenta que faz parte da metodologia de avaliação de odores, entrando em diferentes fases do processo, dependente da situação em estudo. Assim, esta ferramenta pode ser aplicada para estimar o fator de emissão de uma fonte por modelação reversa, ou para avaliar a exposição ao odor num domínio tão alargado quanto o pretendido e para um ano meteorológico completo, partindo de medições efetuadas na fonte, ou dos valores aí estimados por modelação reversa. Os valores estimados em base anual para o domínio de estudo são representativos das condições climáticas locais, podendo ser comparados com valores limite de exposição ao odor existentes. No presente estudo pretende-se demonstrar a relevância do uso da modelação da dispersão de odores, quais as principais dificuldades sentidas e expor algumas ausências de informação que existem nas normas atualmente em vigor.
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Sara Capela UVW, Centro de Modelação de Sistemas Ambientais, Lda. sara@uvw.pt
Carlos Pedro Ferreira Sondar carlospedro@sondar.net
investigação
Legislação em Vigor na Europa Portugal não tem, até à presente data, legislação nacional que regulamente os odores, quer ao nível de valores limite de exposição ao odor, quer ao nível de metodologias de avaliação. No entanto, a Norma Europeia EN 13725:2003 Qualidade do ar – Determinação da concentração de odor por olfatometria dinâmica tem vindo a ser aplicada no nosso país, como nos restantes países da Europa. Esta Norma expõe qual o método de amostragem e análise de odores, para estabelecimento do um valor de concentração de odor numa fonte emissora ou em ar ambiente. A modelação de dispersão de odores, apesar de prevista na EN 13725, sai fora do seu âmbito de aplicação. Esta Norma também não inclui uma metodologia de avaliação da exposição ao odor. Para tal, existem outras normas e guias a nível europeu como a VDI 3940 – parte 1 e 2 (fevereiro 2006) da Alemanha e o documento “Diretrizes para as emissões para o ar”, da Holanda (setembro 2004). Na Alemanha, foram definidos dois métodos de Determinação do penacho de odores – o método da pluma e o método da grelha. O método da pluma implica modelação da dispersão de odores, para obtenção do Fator de Emissão de odor e avaliação da incomodidade gerada pelo odor na envolvente em estudo, durante um ano. O método da grelha não prevê modelação, pois considera que os valores obtidos em campo são representativos das condições climáticas locais. Atualmente estão a ser elaboradas Normas Europeias, que se encontram numa versão draft, cuja metodologia se baseia na VDI 3940. O documento holandês estipula, a medição de emissão de odores na fonte, seguida de modelação da dispersão para determinação da concentração de odor( percentil 98) na envolvente da mesma. Consideram ainda que a emissão da fonte pode ser calculada, usando como base a distância máxima à fonte á qual um painel de elementos ainda sente odor. A metodologia seguida na Alemanha é também referenciada neste documento, não estando ainda estandardizada na Holanda.
te, aplicado a um ano meteorológico completo. No entanto, caso uma fonte de odor não esteja bem definida, existindo várias emissões difusas, de difícil quantificação, opta-se por recorrer à modelação reversa para obter o fator de emissão da instalação, tendo por base resultados de medições na envolvente da mesma. As medições, podem seguir a metodologia descrita na VDI 3940 – parte 2, de medições da pluma de odor. Estas medições permitem definir a extensão da pluma de odor de uma fonte, em determinadas condições meteorológicas. A metodologia de modelação reversa consiste na simulação da dispersão de odores para o período de medições, considerando as condições meteorológicas registadas, as características das fontes emissoras (a altura de emissão, os períodos de funcionamento, condições gerais de funcionamento), a topografia local e os obstáculos existentes. As simulações são efetuadas para fatores de emissão fictícios, até atingir aproximadamente as frequências de ocorrência de odor regis-
tadas em cada ponto de medições. O fator de emissão que permita obter os melhores resultados nos recetores é o fator de emissão representativo das condições de operação da fábrica, usado posteriormente para a modelação de um ano completo. Assim, é fundamental que, no período de medições a instalação em estudo se encontre nas condições normais de funcionamento. Caso se opte por um método de medições que permita obter um resultado de frequência de ocorrência de odores representativo das condições climáticas locais, a modelação não entra no processo de avaliação de exposição ao odor. A VDI 3940 parte I , método da grelha expõe esta metodologia, que passa por avaliar a ocorrerncia de odor, numa grelha pré definida para um período alargado no ano( superior a 6 meses), em que as condições meteorológicas observadas têm que ser representativas das condições climáticas locais dos últimos 5 a 10 anos. A Figura 1 representa esquematicamente os processos descritos anteriormente.
FIGURA 1 Esquema representativo da metodologia de avaliação de odores
Fontes emissoras de odor identificadas e caracterizadas (por exemplo, órgãos de uma ETAR)
Fontes emissoras de odor difusas
Medições em Campo
Medições na Fonte (EN 13725)
- concentração; - caudal volumétrico; - altura e área; - temperatura e pressão se forem chaminés.
Emissão de odor; condições de emissão; Ano meteorológico validado face à Normal Climatólgica
Modelação da dispersão de odores
Determinação da frequência de horas odor no domínio de estudo
Determinação do Percentil 98 das concentrações máximas horárias de odor no domínio de estudo
Método da Pluma (VDI 3940 - parte 2) Definição da extensão máxima da pluma de odor reconhecido; Condições meteo registadas nas medições
Modelação Reversa para estimativa do Fator de Emissão
Emissão de odor; condições de emissão; Ano meteorológico validado face à Normal Climatólgica
Modelação da dispersão de odores
Aplicação da modelação à avaliação da exposição ao odor No caso das fontes emissoras de odor de uma determinada instalação estarem bem identificadas e seja possível a medição da emissão de odor opta-se por correr o modelo de dispersão, com base nas emissões medidas na fon-
Método da Grelha (VDI 3940 - parte 1)
Determinação da frequência de horas odor no domínio de estudo
Medições numa área definida (grelha) durante um período de tempo que caracterize as condições meteo locais
Validação das condições meteo
Frequência de horas odor num ano, no mapa de odores definido
Determinação do Percentil 98 das concentrações máximas horárias de odor no domínio de estudo
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investigação
Pontos críticos da metodologia SNa metodologia para avaliação de odores atualmente aplicada em Portugal, e que vai ao encontro das metodologias seguidas no resto da Europa, existem determinados aspetos relevantes para a modelação, que, apesar de não serem abordados em nenhum dos documentos legais, constituem um ponto crítico na metodologia do processo de modelação, tais como: 1. Validação dos resultados da modelação: No caso de medições na fonte convém incluir na envolvente uns pontos de medição de odores para validação da modelação. No caso do método da pluma, podem usar-se os resultados do campo (que servem à modelação reversa) para validar o modelo; 2. Método da Pluma – modelação reversa: a) Na descrição do método da pluma, na VDI 3940 – parte 2, o Fator de Emissão calculado por modelação reversa é global para a instalação em estudo. Mas, no caso de se ter uma instalação com vários tipos de fontes (difusas, pontuais, em área, tipo instalação fabril) é redutor considerar um fator de emissão global, sem diferenciar por tipo de fonte. De facto, o modelo de dispersão, que será aplicado para um ano completo de dados meteorológicos, responde de modo diferenciado a uma fonte pontual, cujo efluente tem um comportamento específico na atmosfera, ou a uma fonte em área, cuja emissão ocorre normalmente mais perto do solo, sem velocidade de emissão para a atmosfera, pelo que em complemento às medições em campo devem ser efetuadas medições de emissão de odor nas fontes da instalação cujo efluente seja possível caracterizar. Desta forma ao fator de emissão global seria subtraído o somatório das emissões medidas, correspondendo o remanescente às emissões difusas. b) O método da pluma definido na VDI 3940 não considera a intensidade do odor, nem o tom hedónico do mesmo. A avaliação cinge-se à identificação dos locais onde há odor acima do limite de reconhecimento (1 UO.m-3), com base no conceito de horaodor1. Assim, para uma hora ser considerada hora-odor, basta que as concentrações de odor sejam superiores ao limite de reconhecimento, podendo apresentar ordens de grandeza muito variáveis (por exemplo 10 e 1000 UO.m-3). No caso da modelação reversa, em que se pretende determinar o
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fator de emissão que permite obter as frequências de odor estabelecidas em campo, será definido o fator de emissão que estabelece a ultrapassagem do valor de concentração de reconhecimento. No nosso entender esta emissão deve corresponder ao valor a meio caminho entre o fator de emissão mínimo e máximo. O fator de emissão mínimo será aquele para o qual no limite da pluma o odor seja sentido (1 UO.m-3). O fator de emissão máximo será encontrado efetuando acréscimos reduzidos ao fator de emissão mínimo até que o primeiro recetor fora da pluma passe de não reconhecer odor, para reconhecer odor. Esta situação torna ainda mais relevante o complemento de medições de concentração de odor, durante as campanhas de medição de penacho; c) Na norma em draft, que descreve o método da pluma, é indicado que o processo de modelação reversa não se encontra abrangido pela mesma, no entanto, é descrito um método de cálculo do fator de emissão global da fonte: Assume-se um FE fictício e modela-se para uma grelha que cubra o penacho definido em campo. Depois, sobrepõe-se os pontos que definem o limite da pluma (pontos de transição) na grelha e faz-se a média dos valores de concentração estimados nesses pontos (ou no caso de não calhar em cima de um nó da grelha, escolhe-se o nó mais próximo). Divide-se o Fator de Emissão fictício pelo valor médio calculado e assim obtém-se o FE Estimado. De realçar que a metodologia não apresenta indicações de espaçamento de grelha que deve ser assumido, nem a altura do recetor, sendo que as opções tomadas para estes inputs do modelo vão afetar os resultados, e serão variáveis para cada equipa de trabalho. Assim, no caso de se optar por seguir o método de cálculo da futura Norma é perentório que sejam se-
guidas as indicações do guia para a modelação da qualidade do ar, segundo a Diretiva Europeia para a Qualidade do Ar, 2008/50/ CE, de 21 de maio de 20082; d) A metodologia descrita no ponto b) é distinta da seguida pela VDI 3940 para o método da pluma, em que se segue o método iterativo, tal como descrito no ponto a). Assim, tendo em conta que não é obrigatório o uso da metodologia descrita na norma em draft, considera-se que a metodologia a seguir fica da responsabilidade da equipa de trabalho; O facto das normas em vigor e das futuras Normas Europeias (pelo lido nos drafts que circulam) se desvincularem da razão primeira da nossa preocupação com os odores, que é a incomodidade (e não a frequência com que sentimos um determinado odor, que é uma preocupação secundária), e que é o seu caracter hedónico ( que é o ser agradável ou desagradável) trás consigo uma preocupação em uniformizar o que não pode ser uniformizado, que são a sua subjetividade, característica intrínseca ao odor, que não é partilhada pelo poluente atmosférico cuja perigosidade não depende da nossa perceção ou sentido olfativo, ou qualquer outro sentido primário. Existe alguma confusão, ou tentativa de misturar a perceção do odor com o efeito nefasto da sua perceção, coisa que não deve ser misturado, mesmo que nos dê jeito por existir um desejo “incontrolável” de medir, poder comparar, estandardizar o mais possível. Por outro lado, a simplificação do estudo do odor, que não é implicitamente uma mistura de poluentes, mas pode se-lo, que não pode ser medido, mas “sentido”, o qual,por somente poder ser “sentido”, não pode ser quantificado na medida em que se quantifica um poluente, não deve ser, por ser mais fácil, reduzido à variável sim/não, que estas normas trazem implícito, nem traduzi-lo por uma concentração de odor que pode não corresponder a incomodidade. Os odores são um campo muito vasto de trabalho e muito interessante, mas ainda numa fase de desenvolvimento onde o caráter hedónico e sua intensidade tem claramente que estar envolvidos. 1 Uma hora odor é uma hora (ou período representativo da hora) na qual em pelo menos 10% do tempo há reconhecimento de odor. 2 FAIRMODE (Forum for Air Quality Modeling in Europe), 2010, “Guidance on the use of models for the European Air Quality Directive”, (disponível online em http://fairmode.ew.eea.europa.eu/)
investigação
© Chase Anderton
MÉTODOS DE MEDIÇÃO DE ODORES A problemática dos odores há muito que tem vindo a ser debatida na Europa. O Odor é uma sensação resultante de um estímulo pelo sistema olfativo. Dependendo da interação da detetabilidade, da intensidade, da frequência com que ocorre, do caráter e tom hedónico e da potencialidade do odor causar irritabilidade, pode afetar a saúde humana. Assim, é importante avaliar a dimensão destes impactos, pela medição da concentração de odores emitidos (determinados por olfatometria) e/ou pela avaliação da sua incomodidade (medições em grelha ou de penacho) ou ainda pela conjugação destes dois métodos. Existe uma Norma Europeia, EN13735:2003 para determinação da concentração de odores por olfatometria dinâmica que define critérios de qualidade para o olfatómetro, técnicas de medição, procedimento de cálculo e seleção do painel de assessores e ainda algumas técnicas de amostragem. Para avaliação da incomodidade de odores o CEN tem um grupo de trabalho para ”Air quality Determination of odour exposure in ambient air by using field inspection” a trabalhar em duas pré-normas para medições de penacho e em grelha. Palavras-chave: medições de odor, olfatometria, frequência de odor 30
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Helena Varela Mestre em Poluição Atmosférica Eurofins Portugal, Lda.
João Vaz Licenciado em Engenharia do Ambiente Eurofins Portugal, Lda.
investigação
1. INTRODUÇÃO A problemática dos odores há muito que tem vindo a ser debatida na Europa, tendo sido inclusive nos anos 80, desenvolvidas as primeiras normas de quantificação de odores, na Holanda e na Alemanha. De facto, a população é muito sensível a esta questão, que em Portugal tem tendência a agravar-se, à medida que a densidade populacional aumenta na vizinhança de alguns setores industriais, com potencial nas emissões de substâncias odoríferas, nomeadamente em Estações de Tratamento de Resíduos, em Centrais de Valorização Orgânica de Resíduos e Compostagem, entre outras. O Odor é uma sensação resultante de um estímulo pelo sistema olfativo. A perceção humana dos odores depende da detetabilidade, i.e., da concentração mínima capaz de produzir um estímulo odorífero, da intensidade, da frequência com que ocorre, do caráter e tom hedónico e da potencialidade do odor causar irritabilidade. Dependendo da interação de todos estes parâmetros, o odor pode afetar a saúde humana (Schiffman, S.S., 1998). Os compostos odoríferos resultam normalmente duma mistura complexa de substâncias orgânicas e inorgânicas contendo enxofre (H2S, mercaptanos, etc.), azoto (NH3, aminas, etc.), e outros, sendo que raramente as concentrações individuais dessas substâncias são possíveis de correlacionar com os odores detetáveis, i.e., com o incómodo que o odor pode provocar quando detetado pelo sistema olfativo. Os métodos analíticos, na maioria das vezes, não têm capacidade para determinar os níveis baixos de concentração a que são detetáveis pelo olfato humano. A forma com que se deve encarar esta “nova” problemática é, à semelhança de todo o controlo de poluição industrial, considerá-la nas licenças de exploração, definindo valores limite e metodologias de medição, já que até hoje, não existe legislação Nacional nem mesmo Europeia.
legislação específica nesta matéria. Assim, uma análise sensorial é a única que permite avaliar a real incomodidade por odores, sendo que esta avaliação pode ser feita recorrendo a 3 metodologias distintas: • Indicativas, normalmente desencadeados por ações dos cidadãos e dão uma indicação aproximada e, muito subjetiva, sobre a incomodidade causada pelos cheiros de determinada fonte. • Qualitativos que permitem obter uma informação objetiva sobre a incomodidade experimentada. • Quantitativos que permitem a reprodutibilidade de resultados visto serem métodos objetivos. O controlo da poluição causada por odores pode ser feito a 3 níveis, por definição de valores limite de emissão de odores; de valores mínimos de eficiência dos sistemas de redução de odores e/ou avaliação do impacto dos odores na vizinhança das instalações. Como a capacidade de prever ou modelar a perceção humana do odor, com base em parâmetros químicos medidos, é muito limitada, é então necessária a medição de odores, por olfatometria ou a avaliação da incomodidade de odores.
2.1. Olfatometria Como a medição basilar nesta temática é a determinação da concentração de odores, o Comité de Normalização Europeia editou a norma EN13725:2003 - Determinação da concentração de odores por olfatometria dinâmica, apesar de anteriormente, terem sido desenvolvidas em vários países, normas e diretrizes para determinação da concentração de odores por olfatometria dinâmica. A olfatometria é a apresentação controlada
FIGURA 1 Imagem de um olfatómetro de método sim/ não e respetivo painel
2. METODOLOGIAS PARA DETERMINAÇÃO DE ODORES Ao contrário do que acontece na maioria dos poluentes químicos atmosféricos, em que primeiro surgiram os valores limite de emissão e só depois as normas de medição, para os odores surgiram primeiro as normas de medição e ainda se aguarda definição de valores limite europeus para a emissão de odores. No entanto, existem já vários países europeus, como a Holanda, Alemanha, Reino Unido com
de odores, numa série de concentrações ascendentes, em progressão geométrica, com registo simultâneo das sensações olfativas dos assessores. O objetivo é determinar as concentrações de odores desconhecidas, expressas em unidade de odor por m3 de gás neutro, uoE/m3, com o apoio do sentido olfato humano como detetor. A referida Norma Europeia determina critérios de qualidade para o olfatómetro, técnicas de medição (sim/não ou escolha forçada), procedimento de cálculo e seleção do painel de assessores, através de testes com o gás de referência n-butanol, tendo em consideração o desempenho do resultado do teste e ainda algumas técnicas de amostragem. São selecionados os assessores com uma sensibilidade específica à Unidade de Odor Europeia de Referência (EROM). Um EROM é equivalente à evaporação de 123 µg n-butanol num m3 de gás neutro. Por definição, uma unidade europeia de odor (uoE) existe quando a evaporação duma mistura de odorantes num m3 de gás neutro desencadeia a mesma reação que um EROM no painel. A detetabilidade do odor corresponde à concentração mínima com 50% de probabilidade de ser detetada pelo painel. É de referir que a relação entre a concentração de odores, em uoE/m3, e a perceção da sua intensidade é logarítmica. É no entanto possível expressar o odor em termos de nível de odor que é uma unidade que, à semelhança do decibel no caso do ruído, reflete tanto a perceção da intensidade do odor como a sua concentração. O nível de odor é expresso em decibel-odor, dBod, e corresponde ao logaritmo da concentração de odor multiplicado por 10. A EN13725:2003 define ainda, a precisão e exatidão e a forma como estes conceitos se relacionam em olfatometria. A exatidão é a proximidade de um valor ao resultado correto. Quando a olfatometria é usada para quantificar odores ambientais, não se sabe qual é o valor verdadeiro, por consequência, a exatidão duma amostra específica não pode ser determinada. A exatidão é uma função da BIAS (mede o erro sistemático) e da precisão (mede a dispersão dos dados). Há 4 tipos de variância a considerar em olfatometria (MacGinley, 2066) • Variância específica do painel entre os resultados dos assessores numa sessão de teste. • Variância do próprio painel que define a repetibilidade de um painel de assessores avaliando múltiplas vezes a mesma amostra no mesmo dia de testes.
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investigação
fIGURA 2 Amostragem numa fonte em área (biofiltros)
Tabela 1 Exemplo de alguma regulamentação Holandesa Tipo de instalação
• Variância interpainel que define a reprodutibilidade duma amostra ser testada num laboratório, por diferentes sessões com diferente painel de assessores. • Variância interlaboratorial é a variância duma amostra ser avaliada por diferentes laboratórios. Assume-se que a precisão determinada para o gás de referência n-butanol é passível de ser transferida para as medições de odores ambientais (material que não é de referência). A seleção do painel executa-se de acordo com requisitos rigorosos que envolvem testes com o gás de referência. É necessário determinar, nos potenciais assessores, o valor de detetabilidade ao n-butanol, em pelo menos em 10 diferentes testes, distribuídos ao longo de 3 dias com, no mínimo, um intervalo de um dia entre as várias sessões. Pertencendo ao painel, o indivíduo, que cumpre os critérios iniciais, tem que ser testado novamente, pelo menos uma vez em cada 12 medições de odor ambiental. Igualmente importante à determinação da concentração de odores por olfatometria é o controlo na amostragem. As amostras devem ser recolhidas em material inócuo, tal como PET, PTFE, vidro, etc., e através de uma bomba de vácuo, evitando o contacto do ar amostrado com equipamento de sucção, impedindo contaminações. As amostras devem ser recolhidas de forma progressiva e controlada, ao longo de 30 minutos. Sempre que necessário as amostras devem ser pré-diluídas para evitar condensações, através de sistemas específicos de amostragem com pré-diluição controlada (Figura 2).
2.2. Avaliação da incomodidade de odores Relativamente à avaliação de incomodidade de odores a situação legislativa na Europa é
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C98, 1-hora em uoE/m3
Centrais de compostagem existentes (em zonas habitadas)
3,0
Centrais de compostagem novas (em zonas habitadas)
1,5
ETAR existentes (em zonas habitadas)
1,5
ETAR novas (em zonas habitadas)
0,5
Indústrias de sub-produtos animais (em zonas habitadas)
2,5
Matadouros (em zonas habitadas)
1,5
mais uma vez inexistente. A agravar esta situação, existem diferentes abordagens em diferentes países da Europa, avaliação em termos de concentração ou em termos de frequência de odor. A regulamentação Holandesa (NeR, 2004) define para diferentes tipos de instalações valores limite em uoE, para um determinado percentil (Tabela 1). É de realçar que estes valores limite só podem ser verificados após modelação de dispersão dos poluentes odoríferos. A Alemanha tem uma abordagem que se baseia na avaliação da incomodidade de odores em termos de frequência de odor, recorrendo ao conceito de “hora de odor” que, por definição, ocorre se em pelo menos 10% da hora for percetível odor. Os valores limite definidos pelo GOAA (Guideline On Odour in Ambient Air) são os seguintes: • Áreas residenciais e/ou mistas: perceção de odor < 10 % de horas num ano; • Áreas industriais e/ou comerciais: perceção de odor < 15 % de horas num ano. Esta metodologia tem em consideração a frequência com que a população sente realmente o odor e não a concentração desse odor. Esta abordagem baseia-se no facto da frequência de perceção de odor ser mais passível de causar incómodo do que a sua intensidade. O Comité de Normalização Europeia (CEN) tem um grupo de trabalho para “Air quality Determination of odour exposure in ambient air by using field inspection” que já tem duas pré-normas para medições de penacho e em grelha. Tudo indica que a abordagem Europeia vai ser semelhante à Alemã. Assim, interessa conhecer as seguintes diretrizes Alemãs, a VDI 3940:2006 – 1 – Medição do impacto da frequência de odores – medições em grelha e a VDI 3940:2006 – 2 – Medição do impacto da frequência de odores – medições de penacho.
O procedimento proposto pela VDI 3940 – 1, permite avaliar quão grande é o impacto de uma determinada fonte, com medições reais, ao longo de um ano ou, no mínimo, meio ano. É definida uma grelha de pontos com distâncias equidistantes, na envolvente da fonte odorífera e realizam-se medições ao longo de, pelo menos, 52 dias, no mínimo por 10 assessores, em todos os dias da semana (incluindo fins de semana e feriados), todas as horas do dia (período diurno e noturno) e estações do ano (inverno/verão). Está definido que serão feitas, no mínimo, 26 medições em cada vértice da quadrícula previamente definida, pelo que o resultado de cada quadrado corresponderá à média de pelo menos 104 medições individuais. Uma medição individual é realizada por um assessor durante pelo menos 10 minutos que, a cada 10 segundos identifica se sente ou não um determinado odor, perfazendo um total de 60 avaliações, o que permite calcular a frequência de perceção de odores. Os resultados das medições de 10 minutos são posteriormente extrapo-
fIGURA 3 Medições da frequência do impacto de odor dum penacho
PUB.
Soluções de Vanguarda lados para frequências horárias. Deste trabalho resultará um mapa de odores. O procedimento proposto pela VDI 3940 – 2 permite determinar a extensão do penacho de odores, que corresponde à área a jusante da fonte onde o odor é claramente percetível. Estas medições são representativas apenas dos períodos de medição e dependem da orografia, das condições de operação da instalação e das condições de dispersão atmosférica. A metodologia das medições individuais é a mesma que foi definida para as medições em grelha. Em cada medição são registados 60 valores ao longo de 10 minutos. A diferença é que não são medições numa grelha predefinida, mas a jusante da fonte. Para determinar o penacho de odores são necessárias medições ao longo de pelo menos 5 dias, em 3 ou 6 secções transversais à direção do vento, dependendo do objetivo do trabalho e no mínimo por 5 assessores. Para estender a avaliação para um período anual (valores GOAA) é necessário recorrer à modelação. A partir dos resultados das medições, calcula-se, de forma regressiva, o caudal mássico de emissão de odores que origina o penacho obtido, através dum cálculo de dispersão atmosférica, para a respetiva situação meteorológica. O modelo será corrido através de várias iterações, variando o caudal mássico total da emissão, até se atingir um resultado de cálculo semelhante ao resultado das medições de penacho. Quando é possível realizar medições dos caudais mássicos de odores nas fontes odoríferas, as medições de penacho são essenciais para validar o modelo de dispersão usado (Figura 3). A vantagem da 2.ª parte desta norma é o facto de ser mais célere e exigir uma menor logística. No entanto, o método de medições em grelha resulta de medições reais, tendo por isso uma incerteza associada menor que a modelação.
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3. CONCLUSÃO Em suma, os odores podem provocar impactos negativos de ordem social e de saúde humana. A dimensão destes impactos pode ser determinada pela medição da concentração de odores emitidos (determinados por olfatometria), pela avaliação da sua incomodidade (medições em grelha ou de penacho) ou pela conjugação destes dois métodos.
Medição e controlo de estações de tratamento de água potável! Transmissores de pH e Redox com transmissor integrado;
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Medição óptica de OD sem necessidade de calibração ou peças de substituição; FFdesign.269DM-122011
— EN 13725, 2003 - Air quality - Determination of odour concentration by dynamic olfactometry. — GOAA, 1999 - Guideline on Odour in Ambient Air (GOAA) – Determinations and Assessment of odour in Ambient Air. — McGinley M.A, McGinley, C.M., P.E. (2006) Precision of Olfactometry and Odor Testing Results. In Water Environment Federation / Air & Waste Management Association Specialty Conference: Odours and Air Emissions 2006. — NeR, 2004 – The Netherland emission Guidelines for Air. — Schiffman, S.S. (1998) Livestock odours: implications for human health and well-being”. Journal of Animal Science, 76:1343-1355”. — Van Harreveld, A. P.; Heeres, P.; Harssema, H. (1999). “A review of 20 years of standardization of odor concentration measurement by dynamic olfactometry in Europe”. Journal of the Air & Waste Management Association: 49 (6): 705–715.7. — VDI 3940 Part 1, 2006 - Determination of odorants in ambient air by field inspections – grid measurements. — VDI 3940 Part 2, 2006 - Determination of odorants in ambient air by field inspections – plume measurements.
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tecnologia Qualidade da água
GIBDQA – Gestão integrada de bases de dados da qualidade da água O GIBDQA surgiu da necessidade de minorar o custo que a gestão diária de um volume apreciável de informação proveniente dos resultados das análises efetuadas nos vários pontos de controlo para avaliação da qualidade da água para consumo humano representa para as empresas. Assim foi desenvolvido, no âmbito do projeto AQUASAFE (um projeto parcialmente financiado no âmbito do QREN, executado por um consórcio liderado pela empresa Hidromod – Modelação e Engenharia, Lda.), um módulo que permite gerir de forma eficiente toda esta informação.
Características técnicas Designado de GIBDQA (Gestão Integrada de Bases de Dados de Qualidade da Água), constitui uma ferramenta de software que possibilita gerir as diferentes fases de gestão dos planos de monitorização indo ao encontro das necessidades levantadas: unificação e padronização de origens de dados; extração de um maior conhecimento, de uma forma rápida e simples; análise integrada dos dados obtidos; agilização dos processos de reporte interno e externo; atuação rápida e com respostas mais adequadas, utilizando uma interface de trabalho intuitiva para o utilizador, melhorando a gestão diária de recursos.
Vantagens Apresenta-se como uma ferramenta ágil e com uma simpática apresentação visual que agrega um vasto conjunto de informação numérica e georreferenciada, recorrendo a motores de busca eficientes e possibilitando a gestão das diferentes fases de gestão dos planos de monitorização, nomeadamente através da: (i) calendarização de campanhas de amostragem; (ii) importação de dados relativos à amostragem e respetivos boletins de análise; (iii) validação de dados importados de forma automática (situações de incumprimento, amostragens calendarizadas em falta, entre outros); (iv) pesquisa rápida de dados oriundos dos vários planos e locais de amostragem, com hipótese de cruzar vários descritores; (v) interface GIS dos pontos amostrados e respetivos parâmetros amostrados (boletins de análise, situações de incumprimento,
resultados analíticos, entre outros); (vi) capacidade de criação de relatórios complexos em formatos editáveis e (vii) capacidade de reporte à entidade reguladora e a outras entidades gestoras. A aplicação possibilita, também, que nela trabalhem vários utilizadores em simultâneo, com partilha de informação entre os serviços.
Custo/Benefício A utilização desta ferramenta permite uma poupança significativa no custo de manutenção dos diversos planos de monitorização, principalmente no que se refere ao tempo e esforço despendido pelos recursos humanos que abrangem esta função, uma vez que os dados deixam de se encontrar dispersos e o cruzamento da informação se torna uma tarefa mais simples. A probabilidade de erro é naturalmente minimizada e as respostas conseguem ser imediatas. A minimização do tempo de afetação e esforço dos técnicos no acompanhamento dos planos de monitorização traduz-se, claramente, em benefícios acrescidos associados à eficiência da gestão corrente da qualidade da água para consumo humano abastecida.
Aplicação prática O GIBDQA encontra-se atualmente em fase de testes na Águas do Oeste, S.A. para utilização futura no âmbito da gestão dos diversos planos de monitorização conduzidos pela empresa, para o controlo da qualidade da água para consumo humano abastecida, tendo a sua primeira versão sido fechada no passado mês de abril. Esta ferramenta de trabalho pode ser facilmente otimizada e adaptada à realidade de qualquer entidade gestora do serviço de abastecimento de água, que assim o entender. Sendo baseado na plataforma AQUASAFE permite igualmente que, em caso de interesse, se adicionem as respetivas capacidades no que respeita à integração dos dados de telemetria e operacionalização de modelos de rede. Estas opções introduzem um valor acrescentado significativo no que respeita à análise dos dados dos planos de monitorização ao permitirem tanto adicionar capacidade de previsão e integração espacial (através dos modelos) quer temporal (através da telemetria e dos modelos. www.aguasdooeste.pt
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tecnologia Qualidade da água
Coagulante para o tratamento de água O Flox-QT é um coagulante/floculante de origem vegetal destinado ao tratamento de águas residuais, de processo e de consumo em franca expansão no mercado. Este produto constitui uma alternativa sustentável aos produtos químicos convencionais baseados em sais inorgânicos e compostos orgânicos sintéticos. O Flox-QT é distribuído pela Grove Advanced Chemicals, uma empresa que fornece soluções técnicas para o tratamento de águas residuais e de consumo em Portugal e no exterior. Características técnicas O Flox-QT é produzido a partir de um extrato vegetal obtido através de um processo de lixiviação aquosa da casca da Acácia Negra (Acacia mearnsii). É constituído basicamente por estruturas flavonoides de baixo peso molecular. Na sua produção sofre modificação química que o transforma num polímero orgânico-catiónico. O produto é fornecido na forma de solução aquosa. O prazo de validade em boas condições de armazenamento ao abrigo da luz e das temperaturas extremas é de 12 meses.
Nome comercial
Flox-QT
Composição química
Tanato quaternário de amónio
Carga iónica
Catiónico
Origem
Vegetal
Aparência
Líquido castanho escuro
Odor
Ligeiro odor adstringente
Densidade
1,065 - 1,100 g/cm3 a 20ºC
pH
2.1 – 2.2 Informação técnica
Vantagens O Flox-QT é um produto não-tóxico, não-corrosivo, não-perigoso e totalmente biodegradável, cuja utilização não apresenta qualquer risco para a saúde humana e para o ambiente. Atua numa faixa larga de pH (4-9) e não altera o pH da água tratada, contribuindo para a eliminação de agentes alcalinizantes ou acidificantes no processo de tratamento. A ausência de iões metálicos faz com que a condutividade da água se mantenha inalterada. O Flox-QT produz flocos compactos com baixo conteúdo intramolecular de água, levando a redução significativa do volume de lamas, sem contribuir com toxicidade. A utilização deste produto elimina a necessidade de polieletrólitos à base de poliacrilamidas que já são interditas no tratamento de águas para consumo humano em vários países, por exemplo em Espanha desde o início de 2011. De salientar também o forte poder quelante deste produto na remoção de metais.
Tanato quaternário de amónio
Certificação O Flox-QT é produzido por uma empresa certificada pelas normas ISO 14001, ISO 9001 e pelo FSC (Forest Stewardship Council). O produto tem pré-registo REACH e está certificado para o tratamento de águas de consumo pelo NSF Internacional (braço do organismo norte-americano FDA) sendo usado em larga escala em ETAs em várias partes do mundo. A homologação relativa à norma europeia tem-se revelado um processo moroso, embora vários países, inclusivamente Portugal, estejam a tentam abreviar a aprovação.
Custo/Benefício Não é possível apresentar um preço certo para a aplicação do produto, já que depende muito do tipo de instalações e objetivos do tratamento. No entanto, segundo a Grove Advanced Chemicals, a aplicação do FloxQT traduz-se em poupanças a curto e a longo prazo. A curto prazo, verifica-se eliminação de bases ou ácidos fortes para controlo de pH, redução do consumo de coadjuvantes da floculação e redução do volume de lamas produzido e aumento da eficiência do tratamento biológico. A longo prazo, verifica-se um aumento da vida útil dos equipamentos. A redução do custo total da operação é geralmente muito significativa.
Casos de aplicação O Flox-QT é utilizado a nível mundial no tratamento de efluentes industriais, águas de processo e de consumo por empresas de referência há mais de 15 anos, incluindo as áreas alimentar, combustíveis, madeiras e aglomerados, papel, cerâmica, farmacêutica, cortiça e redes públicas de abastecimento de águas de consumo. www.grovechemicals.com
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PRODUTOS E TECNOLOGIAS
Nova câmara termográfica
Novo esquentador ecológico
A Testo lançou para o mercado a nova câmara termográfica testo 885. Este equipamento destacase pela tecnologia inovadora que comporta, tem um formato tipo câmara de vídeo com punho rotativo, permite uma termografia ainda mais efetiva e fácil com boa qualidade de imagem. A câmara tem uma melhor capacidade de focagem mantendo a qualidade de imagem. A combinação da ótica de primeira classe com uma lente de ângulo largo ou lente teleobjetiva, detetor de 320 x 240 pixels, sensibilidade térmica <30 mK e componentes do sistema de elevada qualidade, o que permite uma focagem mais nítida e imagens térmicas significativas. Graças à Tecnologia de Super Resolução pode ser alcançada uma resolução da imagem térmica quatro vezes superior. A testo 885 pode ser utilizada tanto em indústrias como em edifícios. Dispõe de um novo assistente de imagem panorâmica: cria uma imagem total a partir de várias imagens individuais – com atenção ao detalhe e com uma visão geral. Tem incorporada, a tecnologia de Reconhecimento Local que faz o reconhecimento automático de locais de medição e o armazenamento e administração das imagens térmicas resultantes. “A possibilidade de fazer medições em gamas de temperatura até 1,200°C permite que o testo 885 disponha de um amplo espectro de aplicações industriais”, refere a empresa. www.testo.pt
A Vulcano lançou o novo esquentador Sensor HDG (WTDG) que se destaca por características que o tornam ecológico. Este aparelho é de exaustão natural. Através do seu funcionamento termostático, é possível selecionar a temperatura desejada com exatidão, grau a grau (35º C a 60º C), mantendo-a sempre estável durante toda a utilização. “A precisão da temperatura selecionada permite uma poupança no consumo de gás e evita a junção de água fria”, refere a Vulcano. O Sensor HDG é compatível com instalações solares e totalmente autónomo, sendo a ignição efetuada através do sistema HDG, tratado-se, segundo a empresa, do hidrogerador mais pequeno do mundo. Além disso, este esquentador foi concebido para funcionar com água pré-aquecida proveniente de um sistema solar térmico. “Se esta temperatura for superior à definida pelo utilizador, o esquentador não entra em funcionamento e no display digital LCD (imagem 2) aparece o símbolo de funcionamento em modo solar”, é explicado. De destacar algumas características, tais como: display digital LCD para seleção de temperatura, funcionamento solar e diagnóstico de anomalia; bloqueio automático do aparelho em caso de falha de ignição; sonda de ionização; limitador de temperatura de segurança. Está disponível em gás butano/propano e gás natural e pode ter um rendimento de 88% (11 e 18 l) e 87% (14 l). www.vulcano.pt
Drenagem Sustentável
Nova geração coletores solares
A Graf lançou uma tecnologia de infiltração que recorre a Blocos de Drenagem e Túneis de Drenagem, dois métodos de gestão moderna das águas pluviais e de outros efluentes. Tentando desta forma combater as inundações que ocorrem, muitas vezes, pela excessiva impermeabilização dos solos das cidades e zonas industriais. De acordo com a empresa, estes sistemas reduzem de forma substancial o volume de escavação quando comparado com os tradicionais sistemas de infiltração de água no solo. Os blocos de drenagem, destinam-se especialmente para infiltrar ou reter água no subsolo. A sua configuração permite um alto rendimento de infiltração, aliada a uma elevada durabilidade. Cada bloco tem um volume de 300L e podem sobrepor-se. Para projetos de infiltração mais pequenos a Graf desenvolveu o túnel de drenagem, com um volume de 300L e com a vantagem logística de serem empilháveis, minimizando os custos de transporte. www.graf.pt
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A Sotecnisol lançou um novo tipo de coletor solar, o SKR500, que é mais compacto e que tem maiores rendimentos. O novo produto, criado pela SonnenKfrat, diferencia-se dos já existentes no mercado devido ao design inovador e às dimensões mais compactas. O coletor SKR500 é leve, plano e sem molduras, adaptandose a qualquer tipo de telhado. Conta com um sistema de fixação que necessita menos de um terço das peças que antes eram necessárias, bastando uma ferramenta padrão na sua montagem e um inovador sistema de ligação hidráulica. “O novo coletor SKR500 apresenta um sistema de montagem simplificado, desafiando os clientes para uma montagem em 8 minutos”, refere a Sotecnisol. Este coletor solar tem maior potência e menor peso, estando disponível nas versões vertical e horizontal, com uma área bruta de 2,57 m2 e 38 kg. www.sotecnisol.pt
PRODUTOS E TECNOLOGIAS
Software de gestão da recolha de resíduos
minado Ecodriver. Basicamente permite recolher no sistema central toda a informação acerca do tipo de condução realizada, bem como o desempenho dos condutores em termos de consumos. “O objetivo dos nossos clientes é implementar mecanismos de formação dos condutores, os quais consistem na recolha de dados reais da condução, posteriormente utilizados com vista à redução de emissões e do desgaste dos veículos, o que permite importantes reduções de custos e aumento da segurança dos condutores e veículos”, explica a Tecmic. www.tecmic.pt
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A Tecmic lançou uma solução que permite otimizar todo o processo de recolha de resíduos. Tudo começa com o Ecogest que é um equipamento colocado nos contentores e que envia informação sobre o estado de enchimento do mesmo, de forma automática, à plataforma aplicacional que conta com um completo sistema de informação geográfica, alimenta o sistema de planeamento e otimização dos circuitos, e cria as ordens de trabalho que devem ser realizadas pela frota de veículos de recolha. Essas ordens de trabalho são enviadas diretamente aos computadores de bordo instalados nos veículos que devem realizar os circuitos. Os circuitos são realizados e as ordens de serviço são automaticamente preenchidas pelo sistema, que produz relatórios com dados como a hora de inicio do circuito, locais percorridos, combustível utilizado, quilómetros realizados, anomalias encontradas, tempos e locais de paragem, etc. “Estamos convictos que as tecnologias que temos vindo a desenvolver são a solução para o setor da recolha de resíduos, já que incidem de forma decisiva na obtenção dos dados reais da atividade, os quais permitem realizar reduções drásticas ao nível dos custos, sejam estes fixos ou variáveis”, refere a Tecmic. A empresa está agora a implementar outro módulo aplicacional deno-
As soluções técnicas GESTÃO GLOBAL DE RESÍDUOS (perigosos, não-perigosos) REPARAÇÃO AMBIENTAL (descontaminação de solos, sinistros, contenção de derrames de hidrocarbonetos) LIMPEZAS INDUSTRIAIS (ETAR, tanques, separadores, remoção de amianto, outros) UNIDADES DE TRATAMENTO DE HIDROCARBONETOS (capacidade de tratamento internalizada) GESTÃO DE RESÍDUOS MARÍTIMOS - MARPOL LAVAGEM DE CISTERNAS E VIATURAS
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Contribuimos para a sua satisfação, apostando na melhoria contínua e prevenção ambiental, cumprindo os requisitos legais e procurando as melhores técnicas disponíveis. Sede: Monte dos Bijagós, Jardia Brejos de Azeitão - 2925-201 Azeitão Tel: 212197250 Fax: 212188876
www.carmona.pt | geral@carmona.pt
Filiais: Barreiro | Arcozelo - Vila Verde | São Bartolomeu de Messines
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energia
Adene lança candidaturas no âmbito do Programa Gere A ADENE - Agência para a Energia lançou no dia 15 de setembro os avisos de abertura de três novos concursos para a apresentação de candidaturas no quadro do Programa GERE, para comparticipar a fundo perdido a aquisição de equipamentos eficientes nos setores da Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços. Iniciativa da ADENE, o Programa GERE nasce no contexto das medidas propostas pela ADENE e financiadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica (PPEC). Com um custo total de execução de 814 mil euros para o PPEC, estas novas medidas vão permitir diminuir o consumo de energia elétrica em 27,7 GWh/ano, correspondendo a 2,2 milhões de euros em custos evitados por ano. O PPEC pretende contribuir para a redução do consumo de energia elétrica em Portugal, ultrapassando as barreiras de mercado existentes, como a falta de informação e o custo relativamente elevado dos equipamentos eficientes, que tendem a conduzir à compra de equipamentos de menor custo, com baixa eficiência energética e tempo de vida reduzido. Nesta edição do PPEC (2011-2012), a mais competitiva de sempre, a ADENE viu aprovadas três novas medidas nos domínios da
iluminação eficiente - ”Iluminação LED em Monumentos e Edifícios Históricos” (LED Monumental); ”Phase Out de lâmpadas ineficientes em Aldeias Rurais e Históricas” (Phase Out Hg) - e gestão eficiente da força motriz: ”Variadores Eletrónicos de Velocidade” (VEV III). A medida LED Monumental tem em vista melhorar a eficiência energética da iluminação de monumentos e fachadas de edifícios históricos, através da aplicação de tecnologia LED. No total, serão financiadas 1.500 luminárias de tecnologia LED, em 50 monumentos e edifícios históricos em Portugal Continental. A intervenção em Phase Out Hg destina-se à melhoria da eficiência energética da iluminação pública pela substituição de equipamentos ineficientes, nomeadamente de lâmpadas de vapor de mercúrio e respetivas reactâncias. A medida abrange 200 freguesias em Portugal Continental, com 20 mil pontos de luz a serem intervencionados. Na sua 3ª edição, a medida VEV dirige-se às
empresas do setor agrícola e industrial e financiará a aquisição de 140 Variadores Eletrónicos de Velocidade em cerca de 70 empresas, permitindo desta forma reduzir o consumo de motores elétricos associados a sistemas de bombagem, ventilação e compressão de ar. As entidades interessadas devem consultar os avisos específicos de cada concurso no site www.adene.pt e submeter as suas candidaturas nos prazos definidos para a sua receção, em http://gere.adene.pt.
Forum para a Eficiência Energética nas Pequenas e Médias Empresas A ADENE – Agência para a Energia, no âmbito do projeto EFINERG, expande o fórum online para a eficiência energética nas pequenas e médias empresas (PME) às redes sociais.
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O fórum (http://forumefinerg.aeportugal.pt), agora presente no Facebook através da página www.facebook.com/efinerg, tem como principal objetivo mobilizar a indústria para a implementação e integração de boas práticas energéticas. Dirigido aos técnicos e gestores de empresas ligados às áreas de Gestão de Energia, estas plataformas online assumem-se como um meio privilegiado de agregação de ideias, debate e divulgação de sugestões e propostas que,
de alguma forma, propiciem a adoção de boas práticas no âmbito da eficiência energética. Promovido pela AEP (Associação Empresarial de Portugal) e pelo IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação), o projeto EFINERG pretende apoiar a concretização dos objetivos definidos no (PNAEE) Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética e proporcionar às PME um enquadramento coerente e integrado no Quadro de Referencia Estratégico Nacional (QREN).
energia
Foi inaugurado oficialmente, no passado dia 16 de novembro, o Ecotermolab, o mais recente edifício do ISQ em Vila Nova de Gaia, que serve de laboratório de Formação, Investigação e Desenvolvimento na área da energia. A cerimónia contou com a presença de pessoas e empresas influentes do setor. Além de se encontrar certificado de acordo com os regulamentos da certificação energética de edifício e qualidade do ar interior, o edifício conta com soluções tecnológicas inovadoras que fazem com que seja eficiente a nível energético. “O que nós pretendíamos era um laboratório vivo em que o conhecimento pudesse ser partilhado”, explica Sofia Araújo do ISQ. O Ecotermolab tem 1780 m2 divididos em 4 pisos que contam com 5 salas de formação, 2 laboratórios de tratamento de ar, 3 laboratório práticos, uma central térmica, entre outros espaços de formação e de apoio. “Foi complicado mas conseguimos criar de raiz um laboratório para a área de energia”, refere Sofia Araújo. Todas as infraestruturas técnicas do edifício estão instaladas, acessíveis e monitorizadas de forma a que possam servir de objeto de estudo nas atividades de formação desenvolvidas.“ Eu costumo dizer que hoje é a inauguração oficial mas não quer dizer que o edifício esteja terminado, porque ele nunca vai estar terminado”, afirma Francisco Araújo, gestor do projeto do ISQ. A escolha do espaço na região norte foi “natural”, que teve mais a ver com o corpo técnico do que com a região em si, considerado por Sofia Araújo, uma equipa extremamente jovem, dinâmica, ávida de novidade”. O estabelecimento de parcerias foi fundamental para a criação do Ecotermolab, sendo que neste momento já trabalham em conjunto com várias empresas, tais como, a Dalkin, Schneider, Wolf, Grundfos, entre outras, permitindo-lhes que testem os seus produtos no edifício e que façam as suas ações de formação e exponham os seus equipamentos. O próximo passo passa por alargar essas parcerias, dando destaque às universidades nacionais. Ao mesmo tempo, pretendem apostar na investigação “dentro de casa”, com os seus próprios engenheiros, além da que já vai sendo feita no apoio que dão às empresas. Este projeto obrigou a um investimento de 2 177 196€, tendo sido comparticipado em 1 524 037€ pelo ON.2 – O Novo Norte (programa de desenvolvimento regional).
Mercado europeu de empilhadores utiliza pilhas de hidrogénio A Air Liquide e a Plug Power querem estabelecer uma parceria com o objetivo de desenvolver o mercado europeu de empilhadores com pilhas de combustível de hidrogénio. Este mercado é dos que tem crescido mais rapidamente comparando com outros que também recorrem ao hidrogénio como fonte de energia. A joint-venture vai ficar sedeada em França. Criada pela Plug Power e Axane (filial do Grupo Air Liquide) vai apoiar-se sobre a tecnologia de ponta da solução pilha de combustível GenDrive® da Plug Power para assegurar o desenvolvimento, a industrialização e a comercialização na Europa de uma gama de pilhas de combustível para empilhadores. As vantagens da utilização dos veículos a hidrogénio foram levadas em conta no mercado norte-americano, onde mais de 2 300 empilhadores a hidrogénio serão lançados até ao final de 2011. “Estima-se que o potencial de desenvolvimento deste mercado na Europa seja da ordem das 10 000 unidades até 2015”, refere a Air Liquide. O objetivo agora é fazer entrar no mercado europeu a pilha de combustível GenDrive associada ao hidrogénio fornecido pelas estações de distribuição da Air Liquide. No âmbito da atuação Blue Hydrogen do Grupo, este hidrogénio será progressivamente produzido sem emissão de CO2.
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Ecotermolab: laboratório vivo de energia
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Sistema de valorização energético de gases de escape em Vila Nova de Gaia Foi implementado recentemente no aterro sanitário da SulDouro, em Sermonde, Vila Nova de Gaia, uma unidade de ORC (Ciclo Orgânico de Rankine) que conta também com um sistema de valorização energética de gases de escape (GE).
O projeto esteve a cargo da empresa portugesa Sotecnisol e da Tri-O-Gen, tendo sido feita uma parceria para a construção de todo o sistema. Esta unidade foi dada a conhecer ao público no dia 29 de novembro e contou com a presença de representantes da SulDouro, Grupo Águas de Portugal e o Presidente da Câmara Municipal de Gaia, entre outros. A obra implicou um investimento de cerca de 1,1 milhões de euros e consistiu na implementação de dois sistemas de valorização energética de gases de escape e fluídos orgânicos, para produção de energia elétrica, a partir de fontes de calor perdido. A técnica de ORC não é nova mas nunca foi utilizada na Península Ibérica até agora. Neste caso em concreto, os ORC serão aplicados aos gases de escape dos motores de combustão de biogás produzido no aterro sanitário. Segundo o Diretor Geral da Sotecnisol Energia, Filipe Bello de Morais, este é um sistema simples que “pode ser aplicado em vários tipos de instalações industriais, desde que tenham gases de exaustão acima dos 300º”.
Plataforma online ajuda companhias aéreas na escolha dos biocombustíveis Foi lançada no início de dezembro uma nova plataforma na internet – Renewable Jet Fuels - que auxiliará as companhias aéreas a escolherem o melhor biocombustível para os seus aviões. Esta é uma forma de incentivar ao uso deste tipo de combustível pelo setor da aviação. A iniciativa foi criada pela organização nãogovernamental Carbon War Room – do milionário Richard Branson, dono da companhia aérea Virgin Atlantic – e apresenta um ranking dos fabricantes de biocombustíveis com base em três critérios: a sua viabilidade económica, a capacidade de aumentar a escala de produção, e a sustentabilidade do produto em si. Apesar dos esforços de algumas companhias áreas, a questão da sustentabilidade quando se fala em biocombustíveis é delicada. Para avaliar a sustentabilidade de um biocombustível, o índice da Carbon War Room mede a redução das emissões de CO2 em comparação com os derivados de petróleo, avalia se as matériasprimas são certificadas ambientalmente, se não há conflitos com a produção de alimentos ou com zonas ricas em biodiversidade, e calcula os consumos de água. www.renewablejetfuels.org
MUNICÍPIOS
Melhorado abastecimento de eletricidade no Sotavento Algarvio e Baixo Alentejo Terminou a construção da nova subestação de Tavira, que permite uma interligação com Espanha, com a construção da linha de 400KV entre Tavira e Puebla de Guzman, Andaluzia.
TAVIRA
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De acordo com a REN, esta nova linha vai reforçar a capacidade de segurança de alimentação de eletricidade ao Sotavento Algarvio e Baixo Alentejo. Este projeto implicou um investimento de 70 milhões de euros. No total são mais de 165 mil quilómetros de novas linhas. Para além de uma nova linha de 400KV a ligar Portugal a Espanha, contribuindo para o mercado ibérico de eletricidade, foi construída uma outra de 400KV, que une Tavira a Portimão, de forma a permitir a receção da energia de projetos como o parque eólico do Malhanito e do Baixo Alentejo. A qualidade do serviço foi também melhorada com a construção de duas novas linhas du-
plas de 150KV de reforço e prolongamento para ligação à subestação de Tavira: Tunes – Tavira e Estói – Tavira. Rui Cartaxo, Presidente da REN, afirmou que projeto “tem um papel crucial no reforço da qualidade de serviço a toda a região e vem responder ao aumento do consumo energético na região do Algarve”. Destaca igualmente a importância da linha de 400KV que liga Tavira à região espanhola de Andaluzia: “ é mais um importante contributo para a integração do mercado ibérico de eletricidade, em benefício dos consumidores dos dois países”. www.ren.pt
Alterações Climáticas e Conservação da Natureza
Peritos da ONU confirmam influência humana nos desastres naturais De acordo com o relatório do Painel Intergovernamental da ONU para as Alterações Climáticas (IPCC), as alterações climáticas causadas pelo ser humano estão a mudar a frequência, intensidade e duração de fenómenos meteorológicos extremos. “Um clima em mudança pode levar a alterações na frequência, intensidade, dimensão espacial, duração e o momento em que ocorrem fenómenos meteorológicos e climáticos extremos” sem precedentes, é referido no relatório. O ser humano influi nos fenómenos extremos através da concentração de gases de efeito de estufa na atmosfera. “É provável que a influência antropogénica tenha causado a subida das temperaturas mínimas e máximas a uma escala global”. O ser humano já não tem que ver com a mudança dos padrões de precipitação e menos ainda com os ciclones tropicais.
© IPCC
No documento do IPCC prevê-se maior número de dias quentes e temperaturas mais elevadas no futuro. “No cenário de emissões [de gases com efeito de estufa] elevadas, é provável que a frequência dos dias quentes aumente na maioria das regiões do mundo”, disse o co-presidente do Grupo de Trabalho I do IPCC, Thomas Stocker, em comunicado. Outros fenónemos são previstos, tais como, maior frequência e intensidade das ondas, períodos de secas mais extensos, precipitação
mais intensa, entre outros. As consequências são imensas e devastadoras. Em 2010 causaram perdas acima dos 200 mil milhões de dólares, estimativa que deixa de fora outros impactos, como “a perda de vidas humanas [de 1970 a 2008, 95% das mortes causados por desastres naturais aconteceram nos países em desenvolvimento], a perda de património cultural e de serviços de ecossistemas”. Mas no futuro, os fenómenos extremos afetarão especialmente a agricultura, produção de alimentos, abastecimento de água, saúde e turismo. De acordo com o relatório do IPCC, “a gravidade dos impactos destes fenómenos depende muito do grau de exposição e vulnerabilidade” dos povos. Defendem, nesse sentido, a criação de “mecanismos de gestão de riscos para aumentar a resiliência”, transferência de tecnologia, maior cooperação internacional e um maior esforço de financiamento. www.ipcc.ch
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Cadrastro do território vai ser feito mas com modelo diferente O Ministério do Ambiente garante que o cadastro do território vai ser realizado na mesma, contudo, vai ser adotado um modelo diferente para essa tarefa. Segundo o secretário de Estado do Ambiente, o modelo definido antes custaria mil milhões de euros e demoraria 30 anos a concretizar. “Vamos continuar o projeto do cadastro, mas não neste modelo, que poderia custar mil milhões de euros, quando estendido a todo o território, e iria prolongar-se por 30 anos, ou seja, não ia fazer-se”, afirmou Pedro Afonso de Paulo. Mas a verdade é que o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território ainda chegou à solução ideal. A elaboração do cadastro do território abrange numa primeira fase sete municípios, escolhidos tendo em conta o risco florestal. O Projeto Experimental de Cadastro para Áreas com Elevado Risco de Incêndio Florestal (SiNErGIC) inclui os concelhos de Penafiel, Paredes, Seia, Oliveira do Hospital, Loulé, Tavira e São Brás de Alportel. Apesar de tudo, a execução cadastral no âmbito do projeto-piloto envolvendo as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) de Ponte de Lima, Alcofra (Vouzela) e Penedos (Góis), já avançou. A possível especulação com a venda de terrenos, nomeadamente quando existe alteração do uso do solo, é uma das maiores preocupações da tutela. Entre as alternativas está a possibilidade de as mais-valias obtidas com a transação serem arrecadadas pelo Estado. “Interessa acabar com este regime [de obtenção] de mais-valias da parte de quem não faz investimento” pois não contribui para o desenvolvimento económico do país, afirmou Pedro Afonso de Paulo.
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Alterações Climáticas e Conservação da Natureza
COP 17 sem grandes impactos no panorama mundial do ambiente
COP17/CMP7 UNITED NATIONS
CLIMATE CHANGE CONFERENCE 2011
© Unati Ngamntwini
DURBAN, SOUTH AFRICA
Apesar de se ter dado mais um passo no combate às alterações climáticas e se ter criado o “Pacote de Durban”, os acordos ficam muito além das expectativas do ambientalistas, remetendo-se as verdadeiras discussões para mais tarde. A Quercus defende que o acordo alcançado este ano tem falta de ambição, não apresentando um caminho claro. Esta conferência ficou marcada pela atuação negativa de países fundamentais na luta contra as alterações climáticas. “Houve uma importante e positiva aliança da União Europeia, países menos desenvolvidos e países pequenas ilhas. Os EUA conseguiram impedir muitos dos países progressistas de tomarem as ações desejadas, e nesse sentido foram apoiados pelo Canadá, Austrália e Nova Zelândia. O Japão e a Rússia não desempenharam o papel que podiam ter assumido”, afirma a Quercus. O protocolo de Quioto foi renovado por um segundo período de cumprimento que será decidido na próxima reunião se se estenderá até final de 2017 ou final de 2020. O problema é que esta segunda fase será mais fraca, pois o Canadá, a Federação Russa e o Japão já afirmaram não aceitar metas de emissões desta vez.
A criação de um novo acordo global para o clima está prevista mas, segundo a Quercus, sairá tarde demais e não terá a ambição necessária. O grupo de trabalho para a criação do novo protocolo só terminará a sua tarefa em 2015, depois a informação do 5º relatório do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) a ser publicado também em 2015 (o relatório de cientistas que suportam as negociações e cujo último foi publicado em 2007) e que deverá suportar as ações a desenvolver. “ Na opinião da Quercus, ao se considerar o ano de 2020 para a entrada em vigor deste instrumento, admitindo o seu sucesso, será já tarde demais de acordo com o que se conhece dos cenários que implicam um pico de emissões anterior precisamente a 2020. O documento é também fraco no seu conteúdo geral.” A Quercus chama à atenção para a necessidade de medidas mais restritas, porque apesar de alguns esforços, “continuamos num caminho para um aumento de temperatura de 4 ºC em relação à era pré-industrial e, portanto, acima de um aumento de 2 ºC que constituem o limite acima do qual as alterações climáticas serão catastróficas”. www.cop17-cmp7durban.com
Década da Biodiversidade O secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, lançou oficialmente, em dezembro, a Década da Biodiversidade (2011-2020), com um apelo a uma maior harmonia entre as pessoas e a Natureza. “Garantir um desenvolvimento verdadeiramente sustentável para a nossa família humana, cada vez maior, depende da diversidade biológica e dos bens e serviços vitais que esta nos oferece”, disse Ban Ki-moon, numa mensagem lida pelo sub-secretáriogeral da ONU para a Comunicação, Kiyo Akasaka, na cidade japonesa de Kanazawa. O objetivo da ONU é “promover a implementação de um plano estratégico sobre biodiversidade e a sua visão de uma vivência em harmonia com a Natureza”, de acordo com um comunicado das Nações Unidas. Até 2020, os
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Governos são incentivados a desenvolver, implementar e comunicar os resultados das estratégias nacionais para a implementação do Plano Estratégico para a Biodiversidade. “Ainda que sejam os pobres, os primeiros a sofrer com a perda da biodiversidade, e de forma mais grave, toda a sociedade vai sentir esta extinção em massa”, disse Kanazawa, acrescentando que ecossistemas estáveis têm a capacidade de criar postos de trabalho. Nas últimas décadas, “as atividades humanas têm causado a extinção de plantas e de animais e um ritmo centenas de vezes mais rápido do que aquilo que seria natural”, acrescentou. O balanço sobre o estado da Biodiversidade do planeta, apresentado em maio de 2010 pela ONU (“Global Biodiversity Outlook3”),
conclui que “zonas húmidas, habitats de gelo marinho, pântanos salgados, recifes de coral, bancos de algas marinhas e de moluscos estão todos a registar graves declínios”. A diversidade genética da agricultura e pecuária continua a decrescer e a abundância de espécies de vertebrados, com base nas populações avaliadas, caiu quase um terço, em média, entre 1970 e 2006. “Não podemos reverter a extinção. Contudo, podemos evitar extinções futuras de outras espécies. Durante os próximos dez anos, serão postos à prova o nosso compromisso em proteger mais de oito milhões de espécies e a nossa sabedoria para contribuir para o equilíbrio da vida”, disse Kanazawa.
Ar e Ruído
Agência Europeia do Ambiente quer mais ambição no setor dos transportes tidas algumas melhorias em termos de eficiência. Exemplo disso é o facto dos automóveis eficientes em 2010 foram aproximadamente um quinto mais eficientes do que em 2000. “Contudo, estas melhorias relativamente modestas são muitas vezes ultrapassadas pela procura crescente, apesar de a recessão ter desacelerado as atividades em alguns domínios. Entre 1990 e 2009, a procura de transportes cresceu aproximadamente um terço, originando um aumento de 27% nos gases com efeito de estufa (GEE) provenientes dos transportes no mesmo período”, é referido pela AEA. No relatório conclui-se que existem oportunidades significativas para os decisores políticos tratarem estes problemas de forma coerente, por exemplo, através da abordagem conjunta da qualidade do ar e das alterações climáticas. www.eea.europa.eu/pt
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Se não for feito um esforço maior e não houver mais ambição dificilmente se conseguirá cumprir as metas definidas para a diminuição de emissões poluentes pelos meios de transporte. Segundo o relatório anual sobre as emissões provenientes dos transportes elaborado pela Agência Europeia do Ambiente (AEA), no ano de 2009 houve de facto uma redução nas emissões mas isso deveu-se à diminuição no
consumo. “Necessitamos, pois, de uma mudança mais profunda no sistema de transportes europeu, para que as emissões não aumentem mesmo em períodos de acentuado crescimento económico”, afirmou a Professora Jacqueline McGlade, Diretora Executiva da AEA. O relatório analisa um conjunto completo de metas quantitativas propostas pelo roteiro em matéria de transportes publicado pela Comissão Europeia em 2011.Pela primeira vez, a AEA desenvolveu uma base de referência para avaliar os progressos no cumprimento das metas ambientais do setor dos transportes, baseando-se em objetivos relativos às emissões de gases com efeito de estufa, ao consumo de energia e ao ruído. No total, foi desenvolvido um conjunto nuclear de 12 indicadores, que abrangem um vasto leque de domínios políticos. Apesar de tudo, a AEA reconhe que foram ob-
Supramoléculas para sequestração dos gases de efeito de estufa Investigadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra estão a desenvolver supramoléculas organometálicas para acabar com os gases de efeito de estufa. Segundo o Ciência Hoje, este projeto de investigação tem como objetivo desenvolver novos materiais capazes de sequestrar da atmosfera dois dos principais gases do efeito estufa – o dióxido de carbono (CO2) e metano (CH4). “A sequestração de CO2 tem sido feita com materiais inorgânicos, tal como silicato, entre outros, e a ideia é agora desenvolver novas moléculas, com propriedades únicas, para gerar novos materiais que, não só absorvem o CO2 e o CH4, como ainda os podem transformar em produtos de valor acrescentado”, afirmou Abílio Sobral, coordenador do estudo. Para já estão a ser desenvolvidas porfirinas, moléculas orgânicas da família da clorofila (formadas por anéis pirrólicos ligados entre si) e biodegradáveis. Mas a meta dos investigadores é obter uma “impressão digital” destas supramoléculas (por serem muito grandes), um processo complexo que exigiu a aquisição de equipamento específico – espectrometria de massa multidimensional – apropriado para desdobrar a molécula e os seus fragmentos.
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Legislação
Futura presidência da UE aposta na eficiência energética e renováveis Eficiência energética e renováveis deverá ser a aposta mais forte da UE, defenderam em Bruxelas os ministros dinamarqueses do Ambiente e da Energia. A Dinamarca será o próximo país a assumir a presidência da UE a partir de 1 de janeiro de 2012. “Na Europa encontramo-nos numa encruzilhada e temos de fazer escolhas para o futuro”, disse o ministro da Energia e Clima, Martin Lenegaard, durante a apresentação das prioridades da presidência semestral da União Europeia (UE). “Somos confrontados com a crise económica mais grave desde a II Guerra Mundial e caminhamos para um aumento de 6º nas temperaturas”, acrescentou. “Os tempos são difíceis para a Europa, por causa da crise económica e financeira. Mas também somos confrontados com uma grave crise ambiental e com uma crise de recursos”, advertiu a ministra
dinamarquesa do Ambiente, Ida Auken. “A Europa não se pode concentrar apenas na crise económica e ignorar a crise ambiental”. A Comissão Europeia fez propostas para uma maior eficiência energética, lembrou Martin Lenegaard. “Cada euro investido na eficiên-
cia vai para o emprego na UE, mas cada euro investido em energias fósseis sai da UE”, salientou. A análise realizada pela Comissão e apresentada a 15 de dezembro assenta em cenários que combinam eficiência energética, fontes de energia renováveis, nuclear e captura e armazenamento de carbono, considerados os quatro grandes eixos da “descarbonização” da produção de energia na UE. Mas a tendência não é favorável às renováveis. Os investimentos nestas fontes de energia na UE caíram 10% em 2009 por causa da crise económica, salienta a Comissão. A UE comprometeu-se a reduzir as suas emissões de dióxido de carbono em 20%, em relação a níveis de 1990, até 2020. Além disso comprometeu-se a conseguir 20% em poupanças de energia e 20% de renováveis na produção energética.
CE quer investir 3,2 mil milhões de euros no ambiente até 2020 O LIFE atual termina em 2013 e Bruxelas já apresentou a proposta para o o proximo programa com um valor de financiamento mais elevado.O programa em curso contou com um apoio financeiro de 2,1 mil milhões de euros. “Estamos a reestruturar o programa para que ele tenha maior impacto, mobilizando o apoio de outras fontes de financiamento [fundos privados, nacionais ou da União Europeia] de uma forma integrada”, referiu o comissário europeu do Ambiente, Janez Potočnik. Com o objetivo de tornar o LIFE “mais simples e flexível”, a Comissão Europeia propõe uma definição mais clara das prioridades e a adoção de programas de tra balho plurianuais em consulta com os Estados-membros.
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A criação de um novo sub-programa para a ação climática é outra das novidades. “Poderemos assim aumentar o apoio a estratégias regionais de baixa emissão de carbono e de resiliência às alterações climáticas e a pequenos projetos de PME, ONG e autoridades locais no domínio do clima”, disse a comissária responsável pela Ação Climática, Connie Hedegaard. Ao mesmo tempo, estão previstas novas possibilidades de execução de programas de maior escala por intermédio de «projetos integrados» que ajudem a mobilizar outros fundos, privados, nacionais ou da UE, para objetivos relacionados com o ambiente ou o clima. O sub-programa para o ambiente apoiará os domínios do “Ambiente e Eficiência dos Recur-
sos”, “Governação e Informação Ambiental” e “Biodiversidade”. O sub-programa de Ação Climática irá abranger os domínios da “Atenuação das Alterações Climáticas”, “Adaptação das Alterações Climáticas” e “Governação e Informação Ambiental”. Dos 3,2 mil milhões de euros agora propostos, 2,4 mil milhões serão destinados ao subprograma para o ambiente e 800 milhões para a ação climática. A proposta da Comissão deverá agora ser debatida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. O Programa LIFE integra-se na proposta da Comissão relativa ao quadro financeiro plurianual para 2014-2020, que estabelece o quadro orçamental e as principais orientações da Estratégia Europa 2020. http://ec.europa.eu/environment/life/
GESTÃO E ECONOMIA
Waydip arrecada bronze nos EEP Awards A spin-off da Universidade da Beira Interior, Waydip, foi um dos grandes vencedores dos EEP Awards 2011. Os vencedores foram anunciados no dia 30 de novembro, durante a feira de ambiente da Pollutec em Paris, no palco da Pollutec TV por representantes da EEP (European Environmental Press), da ENEP (Rede Europeia de Profissionais de Meio Ambiente) e Pollutec Horizons.
Sobre os vencedores 2011 www.zenrobotics.com www.oilguard.org www.waydip.com
Em primeiro lugar ficou a ZenRobotics com um sistema robótico de triagem de resíduos que utiliza inteligência artificial para separar materiais e pode classificar uma gama muito maior de futuras matérias-primas do que as alternativas manuais. A Hansgrohe ganhou o segundo prémio devido à criação de um tecido de absorção de óleo, repelente de água, que pode ser usado para proteger a costa de contaminação, em casos de derrames de petróleo offshore.
Waynergy da Waydip Depois de ter vencido o Prémio Nacional de Inovação Ambiental deste ano, a inovação portuguesa, arrecadou o 3º lugar a nível europeu. “Este prémio é muito importante para a Waydip pelo reconhecimento europeu e pelos contactos entretanto proporcionados, quer por potenciais clientes quer por potencias parceiros. Além dos contactos provenientes de países europeus como França, Alemanha e Polónia, Japão pode ser um destino a prazo.”, diz Filipe Casimiro, cofundador da Waydip. A tecnologia Waynergy, desenvolvida por Filipe Casimiro e Francisco Duarte, durante o mes-
trado, consiste num sistema de aplicação no pavimento que permite captar energia libertada pelo movimento das pessoas e veículos sobre a superfície e converter esta energia em energia elétrica.
sobre o EEP Award e PNIA www.eep.org http://pnia.industriaeambiente.pt “Embora o conceito de gerar energia através do movimento não seja novo, a forma como foi aplicado na tecnologia da Waydip tornou-o mais eficiente e económico. O Waynergy baseia-se em tecnologia eletromagnética e não em sistemas piezoelétricos: produz 10 vezes mais energia, com metade dos custos”, afirma.
PNIA 2012 Já estão abertas as candidaturas para o Prémio Nacional de Inovação Ambiental 2012. O prazo para concorrer termina a 30 de março do próximo ano. Os vencedores serão anunciados no dia de Inovação Ambiental a 30 de maio. www.eep.org
Se gostava de ver a sua empresa entre as melhores da Europa, não perca a oportunidade para se candidatar ao prémio nacional de inovação ambiental 2012.
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ÁGUA
Novo modelo de gestão da água para breve Um novo modelo de gestão da água, assente numa gestão privada com uma forte regulação, será anunciado até o início de 2012 segundo Assunção Cristas, Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Um modelo justo que deverá ter em conta o litoral e o interior”, palavras proferidas pela ministra no Encontro Nacional das Entidades Gestoras de Água, que decorreu nos dias 22, 23 e 24 de novembro em Santarém. A pouca experiência nacional e os exemplos internacionais levam a crer que a entrega da gestão da água a privados será positiva, desde que os contratos de concessão permitam o cumprimento das metas de qualidade e da garantia de abastecimento da água como um direito humano. “Uma entidade reguladora capaz e exigente assegurará o correto funcionamento do modelo de gestão”, garante Assunção Cristas. Para que o modelo funcione será necessário apelar ao uso eficiente da água e ao pagamento justo pelo seu consumo. Segundo um estudo citado pela ministra, os portugueses pagam pela água que consomem 1/4 do que gastam em energia e 1/3 do que gastam em telecomunicações e esta lógica estende-se a todas as classes sócio-económicas. Portugal tem a agravante da sua vulnerabilidade geográfica às alterações climáticas e os seus impactes na disponibilidade e na qualidade da água. A consagração da água como um direito humano pelas Nações Unidas, obriga à equidade no seu acesso, com qualidade, por toda a população, mas implica também o pagamento do justo valor deste recurso. A continua adaptação dos sistemas tarifários e a aplicação de instrumentos sociais é certa.
Dispersão dos tarifários a nível nacional Rui Godinho, Presidente do Conselho Diretivo da APDA, alerta durante a sua intervenção para e necessidade de uma gestão sustentável dos recursos hídricos mas sem que hajam retrocessos, destacando a importância de investimentos para se atingir, por exemplo, no caso do abastecimento de água, uma cobertura de 95% como foi estabelecido no PEASAAR II. “Caminhar com segurança para sólidos patamares de sustentabilidade implica que não se retroceda no essencial quanto ao que nos conduziu aos elevados níveis de atendimento em Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, como obriga à tomada de novas medidas que, corrigindo erros cometidos e insuficiências diagnosticadas, garantam a continuação e consolidação dos significativos progressos já alcançados”, afirmou. Ao mesmo tempo, chama a atenção para a dispersão do valor dos tarifários de água a nível nacional, que colocam dificuldade às Empresas Gestoras. “Só progressivas correções tarifárias, evoluindo para uma harmonização no todo nacional, associadas a ações de reestruturação na geometria dos sistemas existentes com integração verticais e horizontais, permitirão criar perspetivas de viabilidade e sustentabilidade a Entidades Gestoras em risco”, disse Rui Godinho.
Portugal vai ter um novo navio oceanográfico que irá substituir o navio Noruega, que já está em fim de vida. De acordo com a Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Assunção Cristas este é “instrumento essencial para podermos continuar a desenvolver o conhecimento que temos do fundo do mar”. Tal como aconteceu com o navio anterior, também o novo será comprado ao abrigo de um programa de ajuda, financiado sobretudo pela Noruega. “Estamos a falar de um investimento entre os 10 e os 12 milhões de euros para a compra de um navio e a sua transformação em navio científico,
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bem como o reequipamento”, acrescentou a Ministra. Esse montante terá uma comparticipação nacional na ordem dos 15%. Além das várias tafefas, o novo navio de investigação oceanográfica terá a missão de albergar o ROV Luso (Remote Operated Vehicle). Trata-se de um robô submarino capaz de alcançar profundidades de seis mil metros. Animado por quase três mil watts de corrente elétrica e armado de dois braços mecânicos que são capazes de alcançar o mais diversificado tipo de amostras, com o poder de obter imagens e vídeos a profundidades impossíveis para os mergulhadores humanos, sendo que, em todo o mundo só existem mais sete ROVs
© MAMAOT
Novo navio oceanográfico
com as mesmas características do português. “O objetivo é colocarmos o ROV Luso novamente no mar, estando certa de que isso vai acontecer em 2012. A importância do seu trabalho é tanta, que temos de olhar para aquilo que o ROV é capaz de trazer para a superfície, como uma verdadeira arca de tesouros”, afirmou Assunção Cristas.
SPV destaca melhores fotografias sobre reciclagem de embalagens A Sociedade Ponto Verde (SPV) já anunciou os vencedores do concurso de fotografia “Objetiva 2011 – Um olhar sobre a reciclagem de embalagens”. Ricardo Lopes, Márcio Santos e Hélio Andrade ganharam o 1º, 2º e 3º prémio, respetivamente. Foram ainda atribuídas duas menções honrosas a Alberto Vale e Laura 1º Prémio - “Pequenos Passos” de Ricardo Lopes Van Hoeyland. Este concurso surgiu no âmbito das comemorações do 15º aniversário da SPV e recebeu mais de 200 candidaturas com fotografias de embalagens recicladas. “As fotografias dos três candidatos destacaram-se pela sua criatividade, inovação, simplicidade e por sugerirem uma alteração de comportamentos”, refere a SPV em comunicado. O júri foi constituído pela SPV, Augusto Brázio (fotógrafo da Kameraphoto) e pelo Instituto Português de Fotografia. “O concurso foi uma forma de envolver ainda mais os portugueses no tema da reciclagem, dando-lhes a possibilidade de dar a conhecer os seus pontos de vista sobre esta área tão importante para a sustentabilidade do País. Quem visitar a exposição vai ficar surpreendido com a criatividade dos trabalhos. Tal como na vida real, os resíduos de embalagem ganharam uma nova vida nestas imagens”, salienta Luís Veiga Martins, Diretor-Geral da Sociedade Ponto Verde. www.pontoverde.pt
Lipor conta com mais 16 freguesias na Agenda 21 Local Além das 18 freguesias que inicialmente quiseram fazer parte da Agenda 21 Local juntamente com a Lipor, agora juntam-se mais 16. O processo foi proposto em 2007 aquelas freguesias dentro da área de influência da Lipor, sendo que neste momento já estão a ser implementados os planos de ação. Os protocolos de colaboração com as novas freguesias foram assinados no início de novembro. O momento marcou o arranque do processo de implementação da Agenda 21 Local nas 16 novas Freguesia que, normalmente, apresenta um conjunto de fases distintas, que vão desde a planificação do Processo, à sensibilização da Comunidade e realização dos Workshops Participativos, à elaboração do Diagnóstico de Sustentabilidade da Freguesia e à preparação do Plano de Ação. De acordo com a Lipor o objetivo é “continuar a transformar as Freguesias, tornando-as mais competitivas, mais justas, mais sustentáveis, mais atrativas para se viver”. www.lipor.pt
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Resíduos
Legislação
Responsabilidade por Dano Ambiental Contributos do novo Guia da Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
Sofia Rodrigues Nunes Advogada, Gómez-Acebo & Pombo Abogados, S.L.P.
Foi publicitado no sítio da APA, no passado dia 15 de outubro, o Guia para Avaliação de Ameaça Iminente e Dano Ambiental. Este Guia, desenvolvido pela APA com o apoio técnico de outras entidades, apresenta como objetivos a clarificação de conceitos, identificação de critérios e desenvolvimento de aspetos técnicos inerentes à aplicação do regime jurídico da responsabilidade por dano ambiental constante do DL 147/2008, de 29 de julho.
© christian schuit
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Embora sem caráter vinculativo, o Guia apresenta-se simultaneamente como ferramenta de apoio à decisão da autoridade competente para aplicação do diploma legal e documento orientador dos operadores abrangidos, assegurando a identificação de fontes de informação e a articulação com outros regimes jurídicos, em particular com o DL 142/2008, de 24 de julho, relativo à conservação da natureza e biodiversidade e com a Lei da Água (Lei nº 58/2005, de 29 de dezembro). Tendo por objeto a avaliação de ameaça iminente e dano ambiental, os principais contributos deste Guia para a interpretação do DL 147/2008 vão - em apoio do princípio da prevenção - no sentido da densificação dos conceitos que se prendem com a caraterização dos recursos para efeitos de avaliação do estado inicial, aconselhando a que essa avaliação se faça em três situações: quando se inicia uma nova atividade; quando ocorre uma alteração significativa das condições de operação da atividade ou quando se verifica uma evolução significativa das condições no meio ambiente. Para efeitos de caraterização dos recursos, o Guia vem apresentar, desde logo, o universo das espécies e habitats protegidos, através da identificação exaustiva em Anexos e com referência ao elenco do DL 140/99, de 24 de abril (REDE NATURA 2000), das espécies e habitats protegidos com ocorrência comprovada em Portugal Continental. Elenca também, para o mesmo efeito, em Anexo, as áreas protegidas
integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC), constante do DL 142/2008. Uma vez que a quantificação das alterações consideradas adversas e significativas ao estado inicial - essencial para a caraterização do dano ambiental - está estritamente associada ao conceito de estado de conservação favorável, é também inspirado no DL 140/99, que o Guia fornece critérios para a definição de estado de conservação favorável das espécies e habitats, avançando para a clarificação do conceito de serviços dos ecossistemas. Este conceito de serviços, aludido no DL 147/2008, é agora densificado fazendo apelo ao já supra referido DL 142/2008. Distingue o Guia os serviços enquanto “benefícios que as pessoas obtêm, direta ou indiretamente, dos ecossistemas” como serviços de produção, de regulação, culturais e de suporte. Outro contributo interessante do Guia, ainda relacionado com a caraterização do estado inicial, prende-se com o estabelecimento de um procedimento formal que sugere a quadrícula Grauss militar de 10x10 Km à volta da localização da atividade ocupacional para verificação da afetação dentro desse perímetro de qualquer área integrada no SNAC, e, em caso afirmativo, a obtenção, junto do ICNB, dos estudos, relatórios de universidades e artigos científicos, que constituam a melhor informação disponível sobre o estado de conservação das espécies e habitats e respetivos serviços potencialmente afetados em caso de ameaça iminente ou dano ambiental. Também no que se refere à água, o Guia vem apresentar algumas clarificações úteis, apresentando, com recurso à Lei da Água, as várias categorias de águas e os serviços por estas prestados abrangidos pela RA. São destacados os seguintes serviços: captação de água para consumo humano; águas de recreio/ balneares e águas associadas à proteção de espécies e habitats protegidos. No que toca em particular ao solo, salienta-se, entre outros aspetos que justificam a consulta ao Guia, a remissão expressa para as “Normas de Ontário” e para as Normas Holandesas, para obtenção de critérios de avaliação da contaminação dos solos.
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www.ifat.de
EUA contra projetos da UE para limitar emissões de CO2 de aviões Os Estados Unidos afirmaram, no final de dezembro, ter «fortes objeções» aos projetos da União Europeia (UE) para limitar as emissões de dióxido de carbono (CO2) das companhias aéreas no espaço europeu e estão a pensar no seguimento a dar a este diferendo. «Os Estados Unidos têm fortes objeções, tanto no plano jurídico como político, ao projeto da UE de impor as suas próprias políticas a outros países», disse, em comunicado, a Secretaria dos Transportes. No documento, citado num despacho da agência AFP, adianta-se que os Estados Unidos da América dispõem de uma série de possibilidades a que poderão recorrer na situação vertente, embora nada tenha sido dito de concreto sobre o que tencionam fazer. Contudo, em resposta às queixas norte-americanas, o Tribunal de Justiça Europeu veio afirmar a público que as taxas sobre emissões poluentes dos aviões são legais. A partir do primeiro dia de 2012, todas as companhias aéreas que aterrarem ou descolarem na Europa terão de compensar as emissões do dióxido de carbono (CO2) que emitirem durante os voos através da compra de licenças, conforme prevê um sistema europeu que já abrange refinarias, centrais elétricas e outras indústrias. “Estou muito satisfeita por ver que o Tribunal concluiu, de forma clara, que a diretiva da UE é totalmente compatível com a legislação internacional”, comentou a comissária europeia para a Ação Climática, Connie Hedegaard.
Experience the future of environmental technology I N N O VAT I O N . V I S I O N . I N T E R AC T I O N
W O R L D ‘ S L E A D I N G T R A D E FA I R F O R WAT E R , S E WAG E , WA S T E A N D R AW M AT E R I A L S M A N AG E M E N T
7–11 MAY 2012 I N M U N I C H
Plano de Ação sobre Eco-Inovação Foi lançado pela Comissão Europeia um Plano de Ação sobre EcoInovação. Ajudar a economia a gerar crescimento ecológico e benefícios ambientais são os principais objetivos. “A eco-inovação é fundamental para a consecução da estratégia Europa 2020, relativa a um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. O novo Plano de Ação sobre Eco-Inovação (EcoAP) vai impulsionar inovações capazes de reduzir a pressão sobre o ambiente e estreitar o fosso entre inovação e mercado.”, refere a CE em comunicado. O EcoAP é um dos compromissos da iniciativa emblemática «União da Inovação», aproveitando o Plano de Ação sobre Tecnologias Ambientais (ETAP), de 2004. A abordagem é agora maior, passando das tecnologias ecológicas para o conceito mais lato de eco-inovação e focando pontos de estrangulamento, problemas e oportunidades específicas para alcançar os objetivos ambientais através da inovação. De acordo com a CE, este plano inclui ações tanto do lado da procura como do lado da oferta, relativas a investigação e indústria e a instrumentos de política e finanças. “Reconhece o papel fundamental da regulamentação relativa ao ambiente como motor da eco-inovação e prevê uma revisão da legislação ambiental.” A importância da investigação e da inovação para produzir mais tecnologias inovadoras e colocá-las no mercado é realçada neste documento. Por último, frisa o aspeto internacional da eco-inovação e uma melhor coordenação das políticas com os parceiros internacionais.
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ESCO Europe 2012
11º Congresso da Água A Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos (APRH) está a organizar o 11º Congresso da Água, que terá lugar no Porto, de 6 a 8 de fevereiro. O tema deste ano é “Valorizar a Água num Contexto de Incerteza”. “A 11ª edição do Congresso da Água irá ocorrer numa conjuntura nacional única, económica e financeira, cujo impacto também se fará sentir no setor da água”, afirma a organização. Abordagens mais sustentadas e mais racionais na gestão da água, focadas na valorização dos recursos hídricos enquanto suporte da biodiversidade, da qualidade de vida das populações e do desenvolvimento económico é o que se pretende no evento. A necessidade de encontrar novas soluções e de integração das políticas públicas da água é sublinhada pela APRH. “Nesta conjuntura, a missão e a ação da APRH torna-se mais relevante no sentido da valorização dos recursos hídricos nas suas múltiplas dimensões – económica, social, ambiental e cultural, e consequentemente a importância de um evento como o próximo Congresso da Água”, é referido. Este congresso, à semelhança dos anteriores, pretende ser um espaço privilegiado para o estabelecimento de novas parcerias, divulgação e debate dos temas e das problemáticas associadas aos recursos hídricos, junto de investigadores, técnicos, gestores e decisores, valorizando a Água. www.aprh.pt/congressoagua2012/
Depois do ano passado ter passado por Lisboa, em 2012 a ESCO Europe vai acontecer em Londres nos dias 25 e 26 de janeiro. Este que é um dos maiores encontros europeus de empresas ESCO e profissionais ligados ao setor da energia, onde são debatidos temas de interesse comum ao setor, apresentadas experiências e novas tecnologias. A escolha de Londres faz todo o sentido pelos investimento de grande volume que têm sido feitos para obter poupanças de energia mais significativas ou iniciativas como a RE:FIT para a redução em 60% das emissões de carbono e estratégias como o Green Bank ou Green Deal. “Londres é o lugar para se estar em 2012, para as ESCOs procurarem oportunidades de crescimento!”, defende a organização. Os dias de conferência intensivos vão servir para mostrar o panorama atual do mercado e quais as próximas tendências. Além disso, é também uma oportunidade de troca de contactos, sendo que este ano se dá muita primazia a pequenas reuniões de negócios. Estarão presentes no evento ESCO’s, fornecedores de tecnologias, consultores, associações, decisores públicos e “utilities”. www.esco-europe.com
CALENDÁRIO DE EVENTOS Evento
Temática
Local
Data
Informações
Seminário de Formação Avançada Construção sustentável no contexto V.N. Famalicão nacional Portugal
13 janeiro 2012
APEA www.apea.pt
Energia Abu Dhabi World Future Energy Summit 2012 EAU
16 a 19 janeiro 2012
Reed Exhibitions www.worldfutureenergysummit.com
ESCO Europe 2012 Energia Londres Inglaterra
25 e 26 janeiro 2012
Synergy www.esco-europe.com
Wex 2012 Água e energia Lisboa – The Water and Energy Exchange Portugal
31 janeiro a 2 fevereiro 2012
WEX www.w-e-x.com
11º Congresso da Água Água Porto Portugal
6a8 fevereiro 2012
APRH www.aprh.pt/congressoagua2012/
Estruturas hidraúlicas Porto 4th IAHR International Symposium on Hydraulic Structures Portugal
9 a 11 fevereiro 2012
APRH e Cedex www.aprh.pt/ishs2012/
Egética 2012 Energia Valência Espanha
29 fevereiro a 3 março 2012
Feira de Valência www.egetica-expoenergetica.com
AQUALIVEEXPO Água, ambiente e resíduos Lisboa Portugal
22 a 25 março 2012
FIL www.aqualiveexpo.fil.pt
ICEH 2012 Saúde ambiental Lisboa Portugal
29 maio a 1 junho 2012
ESTSL-IPL www.iceh2012.com
As informações constantes deste calendário poderão sofrer alterações. Para confirmação oficial, contactar a Organização.
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vozes ativas
PARTICIPE
Como avalia a capacidade das empresas portuguesas
seja uma voz ativa e envie-nos questões que queira ver respondidas nas próximas edições! sugiro@engenhoemedia.pt
de ambiente se internacionalizarem?
Francisco Nunes Correia
Carlos Alves
Bibiana Dantas
Sérgio Santos
Presidente da Parceria Portuguesa para a Água
Diretor da Extruplas e membro do Conselho Editorial da Indústria e Ambiente
Coordenadora de Projetos Internacionais na Agência de Inovação
CEO da SIMBIENTE - Engenharia e Gestão Ambiental, Lda.
Existe alguma capacidade nacional para internacionalizar, especialmente nos PALOP e Brasil, sobretudo bens e serviços ligados aos setores de abastecimento de água, tratamento de esgotos e de resíduos e exploração de sistemas. Algumas empresas têm potencial no mercado global, em áreas de reciclagem industrial e tratamento de ar na indústria. A aposta em mercados externos exige uma estratégia e capacidade financeira mas pode hoje ser uma alternativa para cortar a dependência do setor público nacional.
As temáticas ambientais configuram das mais interessantes oportunidades de internacionalização, suportadas na criação de valor, na exploração de nichos e no estabelecimento de parcerias estratégicas, integrando valências científicas, técnicas, tecnológicas e humanas com as quais as empresas portuguesas estão geralmente capacitadas. Mas essa capacidade só é profícua quando conjugada com critérios de qualidade e eficiência, que permitam transformar as dificuldades do mercado alvo em oportunidades.
Nos últimos 20 anos Portugal tem sido um excelente “laboratório” para o desenvolvimento de experiência diversificada nas várias áreas da gestão ambiental e, muito particularmente, no vasto setor dos recursos hídricos, dos serviços de água e da gestão do litoral. As empresas foram importantes protagonistas desse processo e isso confere-lhes capacidade e prestígio para ambicionarem aceder aos mercados globais. A inserção das nossas universidades e outros centros de investigação nas redes internacionais de excelência pode contribuir também para promover a inovação e a competitividade. A Parceria Portuguesa para a Água procura dar o seu contributo para alcançar esse desígnio.
nortada
O ambiente dá origem a uma série grande de atividades ou negócios que vão desde a reciclagem pura e dura até aos negócios mais elaborados, como é caso do negócio das águas, ou da gestão de resíduos domésticos. Em várias destas áreas, Portugal tem vindo a desenvolver um Know-How considerável que, pode e deve ser “exportado” constituindo uma boa oportunidade de negócio para as empresas que detêm esse conhecimento e, que em Portugal atingiram já patamares de excelência.
Quantitativo e Qualitativo
por Carlos Pedro Ferreira, Diretor Geral - Grupo Sondar
Prefiro obviamente a qualidade à quantidade, por exemplo, meia dúzia de bons amigos (não tenho tempo para mais) a duas dúzias de conhecidos ou um bom livro a cinquenta revistas de conversa barata e coscuvilhices. Esta nossa ambição pela quantidade, preterindo a qualidade, merece uma reflexão mais ou menos profunda. Suponho que o facto de termos sido sempre pobres e pouco instruídos nos tenha atirado para a armadilha do tudo querer, do gostar de ver obras de vulto e dispendiosas, difíceis de construir ou de amar quem nos promete e cumpre imbecilidades que nos enchem de orgulho e nos esvaziam os bolsos. Mas não interessa porque
temos coisas que nem os mais ricos têm neste mundo civilizado: pensamento de gente pobre e miserável. Nos últimos 20 anos fomos governados por gente que veio de famílias pobres, onde a pobreza não era vergonha nem coisa a esconder, onde se ambicionava somente dar pão e educação aos filhos, que tendo-a recebido, logo ambicionaram ser diferentes dos pais, naquilo em que deviam ser parecidos, na humildade e honestidade. E na ânsia de se destacarem dos progenitores e, quiçá, dar-lhes alegrias, toca de subir a todo custo, fazendo favores para depois poder pedir favores. E como favores se pagam sempre e as vaidades, coisas caras e necessárias em quem não tem melhores qualidades, foi necessário para poder cumprir estas duas condições, fazer obra. Que, por um lado pagasse favores a quem se devia, e por outro, resolvesse a vaidade. Estamos todos já a pagar estes favores e vaidades que nos enchem de vergonha e nos encherão
de raiva sem pena. Vamos pagá-los por muito mais tempo, passando ainda pela humilhação de termos uma Troika, que nos diz como vamos combater este problema, não identificando e punindo os responsáveis, mas punindo-nos e responsabilizando-nos a nós por tudo aquilo que não fizemos. A não ser, talvez, ter escolhido estes senhores para nos governar. E o Ambiente, temo que possa também sofrer com isto, com todos os sacrifícios pedidos, onde vai faltar para o essencial. Haverá porventura quem entenda que o ambiente é secundário e se lembre de “flexibilizar” algumas obrigações e alguns princípios, esquecendo-se que um bom futuro só se consegue com um presente responsável. E mesmo com a lição que estamos todos a receber, bastante clara, muito poucos irão percebe-la na sua plenitude, preferindo dizer, -“Eles é que foram espertos” e, em pensamentos, - “ Quem me dera poder estar no lugar deles”.
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PESSOAS E EMPRESAS
Cláudia Pedro
Direção Ambiental e Segurança e Saúde do SLM Group | Castings
“a ecoeficiência traduz-se em produzir mais com menos” Certamente uma das pessoas mais conhecedoras da gestão ambiental no mundo industrial em Portugal, Claúdia Pedro, reconhece que é uma atividade cada vez mais valorizada. Se há uns anos atrás seria uma missão quase “inglória” tentar implementar um sistema de gestão ambiental, hoje em dia, já existe como parte fulcral da maioria das grandes indústrias.
Diga-me o que faz... Licenciei-me em Engenharia do Ambiente, na Universidade de Aveiro (UA), por opção. Na altura era uma novidade e surgiu-me como a oportunidade para realizar o que pretendia profissionalmente: trabalhar na indústria; as alternativas, mecânica e química, não eram do meu agrado, e o ambiente estava a ficar “na moda”. Durante a formação universitária fui lecionando várias disciplinas no ensino preparatório, secundário e recorrente, e, terminada a licenciatura, fiquei ainda alguns anos pelo ensino, onde pensei permanecer, por ser mais compatível com a vida familiar. Ao mesmo tempo, colaborava em vários projetos de investigação do Departamento de Ambiente e Ordenamento, da UA. O ponto de viragem surgiu com as dificuldades cada vez maiores de colocação no ensino, pelo que, procurei uma oportunidade de trabalhar na área em que me tinha formado, e, de preferência, na indústria; não foi fácil, pois a necessidade de um Engenheiro do Ambiente a “tempo inteiro” na maioria das unidades industriais não era uma prioridade e, além disso, associava-se a ideia de que só trazia “custos acrescidos”. Comecei como colaboradora no Departamento de Conservação da Renault Portuguesa – Fábrica de Cacia, responsável pela execução do Quadro de Indicadores de Ambiente, entre 1994 e 1998. Em 1998 vim para a Schmidt Light Metal, uma fundição de componentes em alumínio para o setor automóvel, para implementar um sistema de gestão ambiental. Indústria automóvel A indústria automóvel é reconhecida como pioneira na aplicação de ferramentas de gestão, a todos os níveis. Atualmente para se fazer parte da cadeia de fornecedores dos fabricantes
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de automóveis, a certificação do sistema de gestão ambiental é um requisito obrigatório, e, em alguns casos, do sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho. Em 1998, quando iniciei a implementação do sistema de gestão ambiental, de acordo com a norma ISO 14001, não era uma temática muito acessível, as formações nesta área eram escassas e poucos exemplos existiam. Hoje, a internet disponibiliza inúmera informação sobre a matéria, a todos os níveis. O que a preocupa? Não deixando de falar na crise económica porque estamos a passar, a grande preocupação para a indústria portuguesa é a competitividade, que torna imperativo a utilização racional e sustentável de todos os recursos, principalmente energéticos e hídricos, de forma a manter custos de produção concorrentes com os de outros países. No curto prazo deseja... O envolvimento de todos os colaboradores nas questões ambientais no exercício diário da sua atividade. O bom desempenho ambiental de uma organização deve-se sobretudo à participação ativa de todos os colaboradores, pelo que, é necessário disponibilizar formação adequada para que cada um possa desempenhar as suas funções sem riscos para si, para terceiros e para o Ambiente. Só assim é possível promover a melhoria contínua de processos e práticas que permitam minimizar o impacte ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável. Gestão ambiental na indústria A gestão ambiental nas organizações é felizmente, cada vez mais, reconhecida como uma
“
(...) a grande preocupação para a indústria portuguesa é a competitividade, que torna imperativo a utilização racional e sustentável de todos os recursos
ferramenta de ecoeficiência. A compatibilidade do uso sustentável dos recursos naturais com o desenvolvimento económico traduz-se, na prática, em incorporar a dimensão ambiental na avaliação de processos e serviços para minimizar o seu impacte ambiental; em suma, para as organizações, a ecoeficiência traduzse em “produzir mais com menos”. Por outro lado, reconhece-se que existe uma correlação positiva entre o cumprimento da legislação e a competitividade, pelo que, as imposições legislativas têm sido o precursor da implementação de sistemas de gestão ambiental nas organizações, dado que contribuem para a sistematização das práticas ambientais, facilitando a integração no sistema global de gestão, e desenvolvem uma dinâmica sustentada de melhoria contínua. Futuro ameaçado As imposições legislativas comunitárias são cada vez mais e mais exigentes, pelo que, temo que a indústria em Portugal, nomeadamente ao nível das PME’s, grande fatia do setor industrial, não reúna condições económicas para as acompanhar, apesar de existir know-how e competências técnicas reconhecidas a nível europeu.
PESSOAS E EMPRESAS
Ynvisible B.I. YD Ynvisible, S.A. Nascimento janeiro de 2010 Localização Cartaxo, Portugal Foco Desenvolvimento e comercialização de aplicações interativas em materiais impressos Equipa Inês Henriques (Chief Executive Officer), Jani-Mikael Kuusisto (Chief Business Development Officer), António Câmara (President)
À partida não se vê a ligação direta da Ynvisible com o ambiente mas a empresa distingue-se pelas boas práticas ambientais que se traduzem no reduzido consumo de energia na produção das suas tecnologias, o que a torna “verde”.
Produtos impressos O alvo da Ynvisible são uma variedade de produtos impressos – inicialmente, sobretudo produtos impressos de gama alta que permitam praticar um preço ligeiramente mais alto que os produtos impressos normais. Trata-se então de publicidade para revistas, postais, pontos de venda e materiais promocionais. Numa fase mais avançada pretendem avançar para outros mercados. A reciclabilidade das suas tecnologias é levada a sério nesta empresa. Procuram utilizar sempre materiais, componentes recicláveis e não-tóxicos, sendo esse um dos desafios do trabalho efetuado no laboratório. Tecnologia portuguesa que se impõem Estão a trilhar caminho, tanto no sentido tecnológico, como de mercado, com produtos inovadores e como empresa tecnológica Portuguesa a procurar estabelecer a sua cadeia de valor internacionalmente. Atualmente estão a entrar no mercado com os primeiros produtos,
o que representa um novo passo na evolução como empresa. Soluções inovadoras para publicidade A Ynivisible tem sido procurada por parte de agências de meios que procuram novas soluções para publicidade impressa. No geral têm sido alvo de interesse para uma enorme variedade de aplicações, desde ecrãs de baixo consumo para eletrodomésticos, a capas de telemóvel. Contudo, ainda não conseguem satisfazer todos os pedidos. Investigação A aposta na componente de investigação na Ynvisible vai continuar no futuro, tendo em vista a melhoria dos seus produto. Estão também a integrar consórcios para projetos de investigação Europeus. No entanto, neste momento estão centrados no estabelecimento da capacidade de produção e no esforço comercial contínuo. Até ao final deste ano entregam os primeiros projetos.
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estante
Energia termosolar O livro, tal como se pode ver pelo título, foca-se no tema da energia termosolar ou energia gerada através da concentração de energia solar. O livro desenvolve a energia térmica, a partir da: comparação com outras energias renováveis, o estudo aplicou o ciclo Rankine, os componentes que compõem o ciclo de projeto e um estudo de custo para as diferentes plantas de energia solar instaladas (modelo experimental de 1 kW, 10 kW planta piloto e planta industrial de 10 MW). A obra dirige-se a engenheiros, instaladores, operadores, estudantes e qualquer pessoa interessada em adquirir mais conhecimento sobre a aplicação de energia térmica. Autor: Antonio Creus Solé · ISBN: 9788496960510 · Editora: CEYSA · Número de Páginas: 196 Idioma: Espanhol · Data de Edição: 2010 · Preço: 28, 99 €, à venda em www.engebook.com
A regulação dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais – uma perspetiva internacional Este livro lançado pela ERSAR em parceria com o Instituto Superior Técnico, fala sobre experiências de regulação nos cinco continentes que espelham a diversidade na provisão dos serviços públicos de águas e que decorrem dos diferentes modelos de organização dos serviços adotados nos vários países. No documento são relatadas experiências em cerca de 60 países, permitindo a comparação entre práticas regulatórias e identificação de casos de estudo interessantes em matéria de regulação. Agrega, numa única publicação, informação sistemática e comparável sobre o enquadramento legal e institucional de cada país, a estrutura dos mercados, a indicação dos principais atores e números do setor, incluindo as suas estruturas tarifárias, os modelos regulatórios adotados e os vários mecanismos usados na avaliação da qualidade do serviço e no cumprimento das obrigações de serviço público. Autor: Rui Cunha Marques · ISBN: 9789898360076 · Editora: Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos Número de Páginas: 413 · Data de Edição: 2011 · Disponível em www.ersar.pt
EFINERG nas redes sociais
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www.facebook.com/efinerg
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O projeto EFINERG da ADENE está também no facebook. O fórum online para a eficiência energética nas pequenas e médias empresas (PME) pode ser encontrado na famosa rede social através do endereço www.facebook.com/efinerg. Este fórum tem como objetivo mobilizar a indústria para a implementação e integração de boas práticas energéticas, sendo especialmente dirgido aos técnicos e gestores de empresas ligados às áreas de Gestão de Energia.
opinião
A operacionalização da Responsabilidade Ambiental
António Gonçalves Henriques Investigador-Coordenador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil. Professor Convidado do InstitutoSuperior Técnico
O
instituto da responsabilidade ambiental, estabelecido pela Diretiva 2004/35/CE, é um dos principais instrumentos das políticas de ambiente, que complementa a avaliação de impacte ambiental e o licenciamento ambiental. Enquanto estes instrumentos visam fundamentar a adoção, previamente à implementação dos projetos, das medidas para prevenir danos ambientais durante a execução e a exploração desses projetos, a responsabilidade ambiental visa garantir que são tomadas a posteriori as medidas para reparação de certos danos ambientais causados por determinadas atividades associadas a esses projetos ou para prevenir os danos ambientais perante uma ameaça iminente de ocorrência de tais danos. A aplicação destas medidas é da responsabilidade dos operadores que executam ou controlam as atividades referidas. O regime estabelecido pela Diretiva foi transposto para o direito interno pelo DecretoLei nº 147/2008, de 29 de julho, que adota um conjunto de mecanismos visando a operacionalização do instituto da responsabilidade ambiental. O Decreto-Lei estabelece, desde logo, a distinção entre a responsabilidade civil, que visa a compensação pelos direitos ou interesses de terceiros que tenham sido ofendidos por via dos danos ambientais, e a responsabilidade administrativa pela prevenção e reparação de danos ambientais, a que correspondem interesses difusos, a que se refere a Diretiva. Muitas questões críticas poderiam ser referidas sobre a forma como foi feita a transposição da Diretiva. Uma das principais refere-se às dificuldades da operacionalização do regime da responsabilidade ambiental que resulta do facto de a abordagem adotada no
Restituição ao estado inicial através de medidas de reparação (I, II, III) (envolvem intervenção humana e custos)
II Reparação complementar na impossibilidade de restituição ao estado inicial, aplicam-se medidas complementares em local alternativo
I Reparação primária reconstituir o estado inicial ou aproximar o mais possível com a adoção de medidas imediatas
Serviço Ambiental
III Reparação compensatória compensar as perdas enquanto não for restabelecido o estado inicial
Nível do recurso natutal / Serviço
Reconstituição do estado inicial através de medidas de reparação primária (com intervenção humana)
Reconstituição do estado inicial através da regeneração natural (sem intervenção humana) Instante do incidente que causou um dano ambiental
Tempo
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opinião
Decreto-Lei nº 147/2008 ser parcelar, limitada ao âmbito estrito da responsabilidade ambiental, quase exclusivamente centrada nos procedimentos e ignorando ou desvalorizando as questões substantivas mais relevantes do processo. Embora a responsabilidade ambiental seja complementar de outros instrumentos, como se referiu, o Decreto-Lei ignora essa complementaridade, o que inibe ou dificulta muito a abordagem integrada que permitiria explorar as potencialidades e sinergias dos vários instrumentos, com óbvias vantagens em termos de eficácia e de eficiência da atuação dos operadores e da autoridade competente. De facto, a definição das medidas de reparação primária, complementar e compensatória (vd. Figura da página anterior) para restituição do ambiente ao estado inicial, anteriormente à ocorrência do dano, é da responsabilidade da autoridade competente, em face da notificação da ocorrência do dano e de uma proposta de medidas por parte do operador. A implementação das medidas é da responsabilidade do operador, como foi referido, que tem de suportar os respetivos custos. Tendo em atenção o curto prazo disponível entre a ocorrência de um incidente que provoca um dano ambiental e o início das respetivas consequências ambientais, frequentemente irreversíveis ou com recuperação lenta e onerosa, é praticamente impossível exigir que a autoridade competente, sem estar na posse da informação de base adequada para além daquela que lhe é fornecida pelo operador perante a ocorrência ou a ameaça de dano, possa cumprir adequadamente as atribuições que lhe são cometidas pelos artigos 16º e 14º, nomeadamente: 1. Analisar o estado inicial dos elementos componentes do ambiente que foram afetados. 2. Analisar o facto que gerou o dano e prever as respetivas consequências, designadamente a evolução do estado dos elementos componentes do ambiente. 3. Ouvir as partes interessadas. 4. Convocar a participação de outras entidades públicas pertinentes em razão das respetivas atribuições. 5. Especificar as medidas de reparação primárias, complementares e compensatórias eficazes, com uma relação benefício-custo favorável. Se a informação de base estiver disponível previamente à ocorrência de um incidente que causa um dano ambiental, nomeadamente a informação sobre o estado inicial dos elementos componentes do ambiente, na perspetiva da aplicação do regime de responsabilidade ambiental, a análise de cenários alternativos de risco suscetíveis de causar danos ambientais, a avaliação dos danos ambientais à preposteriori e a especificação das medidas de reparação que devem ser aplicadas em cada caso, os operadores e a autoridade competente poderão desempenhar as atribuições que lhes estão cometidas de uma forma substancialmente mais eficaz do que se dispuserem apenas de informação, necessariamente menos completa e rigorosa, obtida na sequência da ocorrência de um dano ambiental ou da iminência da ocorrência do dano. Esta dificuldade pode ser devidamente resolvida através de uma melhor coordenação do processo de responsabilidade ambiental com os processos de avaliação de impacte ambiental e de licenciamento ambiental ou de outras formas de licenciamento ou autorização prévia, uma vez que as atividades abrangidas pelo regime de responsabilidade ambiental estão enquadradas, em grande parte, também, por um ou mais dos outros regimes. De facto, a informação de base referida poderia ser obtida e disponibilizada no âmbito dos processos de avaliação de impacte ambiental ou de
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pedido de licença ou de autorização prévia, e ficar, assim, na posse da autoridade competente e do operador. Essa informação de base poderia ser atualizada sempre que o operador ou a autoridade competente entendessem necessário ou, no mínimo, no âmbito dos processos de renovação das licenças. Esta informação de base permitiria também ao operador contratualizar previamente as intervenções requeridas para contenção e controlo dos danos e para a respetiva reparação, em vez de ficar refém das entidades que executam esses trabalhos especializados, perante a obrigação de apresentação de resultados no cumprimento estrito de prazos curtos. Fica a sugestão para uma próxima, mas cada vez mais necessária e urgente, revisão integrada da legislação ambiental. .