Projeto Cassio Moura

Page 1

cassio moura



o artista

O violonista e guitarrista CASSIO MOURA nasceu em São Paulo (SP) em 1963, mas radicou-se em Florianópolis (SC) em 1973. Aos 15 anos inicia o estudo de violão clássico, desenvolvendo também o gosto pela MPB e bossa nova. Aos 18 anos, descobre a música instrumental e o jazz como linguagem. Passa a atuar profissionalmente, em 1990. Em 1994, vai para os Estados Unidos (Hollywood, Los Angeles), matriculando-se no Musicians Institute onde concluiu o programa de um ano do GIT ( Guitar Institute of Technology ), tendo recebido o prêmio “ The Most Improved Student” 1994/1995. Em San Diego, trabalhou durante um ano, tocando e gravando com grupos locais. Durante este período, adquiriu muitos conhecimentos e acumulou grandes experiências musicais. Paralelamente, desenvolve também o trabalho de Produtor Musical, atuando alternadamente seja como instrumentista, arranjador, consultor, diretor e coordenador musical em gravações, shows e espetáculos musicais. Essa atividade proporcionou o privilégio de trabalhar diretamente ao lado de artistas de grande reputação, tais como Lenine, Toninho Horta, Stanley Jordan, João Donato, Luciana Melo.



o cd

O CD pretende reunir em estúdio músicos de talento e competência comprovada para registrar em CD as composições instrumentais autorais inéditas do violonista e guitarrista Cassio Moura. Músico que tem em sua formação influências que vão desde a Música Barroca (Bach), passando pela Bossa Nova (Jobim), pela Música Instrumental Brasileira (Nelson Ayres, Helio Delmiro, Cesar Camargo Mariano, Egberto Gismonti, Toninho Horta, Nico Assumpção) e pelo Jazz, este último utilizado, sobretudo, como forma de linguagem. Cassio Moura está fortemente ligado ao movimento da Música Instrumental em Santa Catarina desde 1990. Nos últimos 23 anos, participou de inúmeros eventos importantes em Florianópolis, Joinville, Blumenau, Itajaí e outras cidades, sempre buscando um trabalho de excelência e bom gosto musical. Neste período, o violonista e guitarrista acumulou diversas composições originais. Após 23 anos de intensas atividades profissionais é chegado o momento de registrar em definitivo seu trabalho autoral solo inédito, que resumirá e representará toda a sua trajetória em CD.


distribuição gratuita

cassio moura

Produto totalmente patrocinado pelo município de Florianópolis por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura n. o 3.659/91.


distribuição gratuita

1 Chuva Iminente

2 Seis por Oito

3 Nova Era

4 O Inspetor

cassio moura

cassio moura

5 Penha

6 Zelô

7 Blues pro Nolasco

8 Ensolarado

9 Chôro para Mabel

10 Pacífica

Faixas adicionais* 11 Abertura 12 Caracol 13 Expressão Facial 14 Mulher Azul – Encerramento * Temas compostos e executados por Cassio Moura ao violão para o curta-metragem “Mulher Azul”, de Maria Emília de Azevedo. patrocínio

apoio cultural Produzido no Polo Industrial de Manaus por NovoDisc Mídia Digital da Amazônia Ltda. Av. Abiurana, 566 - Distrito Industrial - Manaus/AM - CNPJ: 02.104.848/0001-96 - Representado por Maximus Brasil. Rua Anita Malfatti, 328 - Casa Verde - São Paulo/SP - Fone: (11) 2645-2493 - CNPJ 20.301.113/0001-34 - Sob encomenda do CPF 031.089.219-83.

www.pmf.sc.gov.br | www.pmf.sc.gov.br/entidades/franklincascaes

Produto totalmente patrocinado pelo município de Florianópolis por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura n. o 3.659/91.


o investimento

R$ 64.320,00 (sessenta e quatro mil trezentos e vinte reais) é o valor total do projeto. Serão produzidos 1.000 CD’s e realizado um show de lançamento no Teatro Álvaro de Carvalho (TAC). Sugerimos cota única para o incentivador interessado, mas caso seja necessário o valor total poderá ser fracionado.

CONTRAPARTIDAS CD’s 100 Ingressos para o show 40 Display para exposição dos CD’s 20 Cartazes 30 E-flyer Redes sociais Banner gigante em frente ao teatro 1 Rádio Itapema FM 30 inserções 30” Agradecimentos antes do show Antes da apresentação 1 show para a empresa Em dia e local a ser definido Obs.: A aplicação da marca da empresa nos CD’s e material de divulgação fica sujeito a legislação vigente, respeitando sua regulamentação e regras.


o benefício fiscal

Criada para garantir e canalizar recursos municipais para o desenvolvimento do setor cultural, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura é acessível a qualquer pessoa física ou jurídica residente em Florianópolis. A proposta visa estimular a produção, distribuição e o acesso a produtos culturais como CDs, DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área audiovisual, além de exposições, livros, jornais, revistas e outras publicações nesse segmento. Também enquadram-se na lei projetos que visem proteger e conservar o patrimônio histórico edificado e acervos artísticos, ou aqueles que estimulem a produção e difusão da diversidade cultural no município. Os créditos fiscais de que trata este Regulamento, intransferíveis e inegociáveis, são creditados junto à Secretaria Municipal da Receita em benefício exclusivo do contribuinte incentivador e podem ser usados no pagamento de até 20 % (vinte por cento) do IPTU ou do ISSQN por este devido, a cada incidência, desde que os débitos não estejam inscritos na dívida ativa.


o benefício fiscal

Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Roteiro para aplicação de recursos em projetos incentivados fiscalmente) Criada para garantir e canalizar recursos municipais para o desenvolvimento do setor cultural, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura é acessível a qualquer pessoa física ou jurídica residente em Florianópolis. A proposta visa estimular a produção, distribuição e o acesso a produtos culturais como CDs, DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área audiovisual, além de exposições, livros, jornais, revistas e outras publicações nesse segmento. Também enquadram-se na lei projetos que visem proteger e conservar o patrimônio histórico edificado e acervos artísticos, ou aqueles que estimulem a produção e difusão da diversidade cultural no município. Os créditos fiscais de que trata este Regulamento, intransferíveis e inegociáveis, são creditados junto à Secretaria Municipal da Receita em benefício exclusivo do contribuinte incentivador e podem ser usados no pagamento de até 20 % (vinte por cento) do IPTU ou do ISSQN por este devido, a cada incidência, desde que os débitos não estejam inscritos na dívida ativa.


como funciona

A pessoa física ou jurídica interessada em participar dos projetos, deve: 1 — Apresentar carta de intenção em participar do projeto do seu interesse à Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (FCFFC); 2 — Após autorizado pela entidade, deve realizar transferência identificada de recursos a conta específica do projeto; 3—E ncaminhar a FCFFC comprovante de crédito ao projeto; 4 — A FCFFC emitirá certificado conferindo crédito fiscal ao incentivador; 5 — O incentivador deverá abrir processo junto ao Pró Cidadão requerendo o crédito fiscal. É necessário apresentar uma carta de exposição de motivos, o certificado original (1 cópia) e o demonstrativo de débito original; 6 — A Secretaria Municipal da Fazenda emitirá nova guia de pagamento do imposto descontado o crédito fiscal.


o período de uso do incentivo

Período nunca superior a 24 (vinte e quatro) meses, compreendido entre a data de emissão do Certificado de Incentivo e a data de encerramento do ano fiscal subsequente àquele em que se der o término da execução do projeto, no qual os contribuintes incentivadores podem utilizar o crédito fiscal gerado por transferências de recursos ao projeto incentivado, no pagamento de IPTU e/ou ISS. O direito ao uso do incentivo fiscal será comprovado por meio de Certificado de Incentivo, expedido pela Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes e entregue ao contribuinte incentivador após as transferências de recursos ao projeto incentivado, no qual constarão, entre outros, os seguintes dados: I — identificação do projeto e do empreendedor; II — nome e CGC ou CPF do contribuinte incentivador; III — modalidade do incentivo; IV — o montante transferido ao projeto; V — o crédito fiscal gerado pelo montante transferido ao projeto; VI — o período de uso do incentivo.


o período de uso do incentivo

Para cada Certificado de Incentivo, o montante transferido ao projeto não poderá ser inferior a 50 % (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente em Florianópolis na data de expedição do mesmo. Observado o valor do crédito fiscal em favor do contribuinte incentivador, gerado por transferências feitas a projetos culturais incentivados, corresponderá a: I — 1 00% do valor total transferido ao projeto, na modalidade doação; II — 7 0% do valor total transferido ao projeto, na modalidade patrocínio; III — 5 0% do valor total transferido ao projeto, na modalidade investimento. Os créditos fiscais creditados junto à Secretaria Municipal da Receita em benefício exclusivo do contribuinte incentivador e podem ser usados no pagamento de até 20 % (vinte por cento) do IPTU ou do ISS por este devido, a cada incidência, desde que os débitos não estejam inscritos na dívida ativa.


publicado no diário oficial eletrônico

Projeto aprovado pela Comissão de Avaliação de Incentivo à Cultura (CAIC). Diário Oficial Eletrônico Edição n. o 1212 Dia 13 de maio de 2014 Pg. 8


os contatos

Cássio Moura 55 48 9602-1948 cassiomourastudio@gmail.com

Jurere Jazz Rua Alves de Brito, 345, apto. 121, Centro Florianópolis/SC — CEP 88015-440 fone: 55 48 9934-1681 www.jurerejazz.com contato@jurerejazz.com


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.