Projeto TCE na Escola

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Projeto TCE na ESCOLA II CoNcurso estadual de redação “O papel do tribunal de contas e do cidadão no combate ao desperdício do dinheiro público.”

iniciativa

parceria


INFORMAÇÕES AO PROFESSOR Caro professor! O II Concurso Estadual de Redação, agora sob o tema “O papel do Tribunal de Contas e do cidadão no combate ao desperdício do dinheiro público” é mais uma iniciativa do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em parceria com a Secretaria de Estado da Educação (SED), que visa aproximar os estudantes catarinenses de 6o e 7o anos do ensino fundamental do órgão responsável pela fiscalização da gestão pública e estimulá-los a exercer o direito e o dever de participar dessa tarefa. Discutir a qualidade dos gastos dos governos e dos mecanismos de combate ao desperdício do dinheiro público contribui para consolidar uma cultura de responsabilidade cidadã. E a escola é o espaço ideal para fomentar esse debate, diante do seu papel no fortalecimento de princípios e valores éticos que devem nortear a formação dos novos cidadãos. A prática de conceitos de cidadania, interesse público, democracia, participação, transparência e controle social encontra terreno fértil no ambiente escolar que oferece múltiplas possibilidades de interação. Nesse cenário, nós do TCE/SC e da SED sabemos que você professor é o ator indispensável para mediar esse debate e assegurar o sucesso do projeto TCE na Escola. As novas gerações têm papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e igualitária e devem ser incentivadas a assumir esse compromisso, que depende do exercício de um controle social mais eficiente. É preciso conhecer o papel dos órgãos especializados na fiscalização dos gastos públicos, como o TCE/SC. E ter consciência que a participação da sociedade é fundamental para ampliar o alcance desse trabalho, tanto para garantir que o dinheiro público seja


aplicado em favor do interesse de todos, como para preservar o patrimônio público. O objetivo principal do projeto é estimular o debate e contribuir para a assimilação dessa ideia. Queremos ajudar a formar cidadãos mais conectados com o direito e o dever de avaliar como os gestores públicos usam os recursos que a sociedade repassa aos governos na forma de impostos. O tema escolhido para o II Concurso de Redação incentiva os alunos a terem uma atitude proativa para a preservação do patrimônio público, a qualidade dos serviços prestados e o uso eficiente do dinheiro público. Assim se estabelece uma postura contra o desperdício e a favor da correta aplicação dos recursos públicos. O desperdício de dinheiro público pode ocorrer de várias formas. Entre elas, estão: w Compras acima dos preços de mercado. w Contratação de obras superfaturadas ou sem planejamento adequado. w Aquisição de materiais sem adequado planejamento, com quantitativos acima do consumo, extrapolando o prazo de validade (como no caso de medicamentos). w Execução de obras desnecessárias, mal feitas ou inacabadas. w Pagamento de eventos/serviços sem interesse público. w Fraudes em licitação. w Pagamento de serviços que nunca foram realizados. Para subsidiar as atividades e estimular a participação dos alunos no concurso, apresentamos algumas informações sobre o TCE/ SC. A proposta é facilitar os estudos e as discussões que deverão culminar com a elaboração da redação.

SOBRE OS TRIBUNAIS DE CONTAS A Instituição Previstos nas constituições federal e dos estados e em leis orgânicas do Distrito Federal e de municípios, os tribunais de contas têm por finalidade exercer o controle externo (no âmbito administrativo) sobre a Administração Pública, fiscalizando a aplicação dos recursos públicos.


O controle externo É o controle feito por órgão que não pertence aos quadros administrativos de unidades dos governos. A meta é verificar como são geridos bens e dinheiros públicos.

SOBRE O TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA A Instituição O TCE/SC está previsto na Constituição do Estado. Começou a funcionar em 6 de fevereiro de 1956. É um órgão independente. Embora preste auxílio à Assembleia Legislativa na fiscalização do Governo, não está subordinado ao Poder Legislativo, nem ao Executivo nem ao Judiciário. Tem por função essencial controlar os gastos realizados pelas unidades administrativas do Estado e dos municípios catarinenses. O órgão fiscalizador verifica se o dinheiro que os cidadãos e as empresas pagam, sob a forma de impostos e taxas, está sendo aplicado de acordo com os princípios da Administração Pública — a legalidade, a economicidade, a moralidade e a finalidade pública dos gastos, entre outros.

As atribuições w Examinar e emitir parecer sobre as contas gerais anuais do Estado (prestadas pelo Governador) e dos municípios (prestadas pelos prefeitos). O julgamento final é da Assembleia Legislativa (no caso do Governador) e das Câmaras de Vereadores (no caso das contas de gestão dos prefeitos). w Julgar a regularidade, de acordo com as normas, das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos e as contas daqueles que provocarem perda, extravio ou qualquer irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.


w Examinar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias e pensões. w Realizar inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos governos para verificar a situação contábil, das finanças, dos bens patrimoniais e dos aspectos gerenciais — fiscalização da legalidade de atos, contratos, obras públicas e prestação de serviços. w Examinar a regularidade, legitimidade (conforme à lei e à justiça) e economicidade (alternativa mais econômica) dos atos dos administradores públicos, como editais de licitação, contratos e pagamentos realizados. wF iscalizar a aplicação de recursos repassados pelo Poder Público a entidades privadas, como organizações não governamentais e sem fins lucrativos. w Examinar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à arrecadação, despesa e aplicação mínima de recursos em ensino e saúde. w Orientar administradores públicos e agentes políticos sobre a forma correta e eficiente para aplicação de recursos públicos, nas respostas a consultas e na realização de cursos e seminários.

Os objetivos O trabalho do TCE/SC visa: w Evitar fraudes, desvios e desperdício de dinheiro público e ajudar no combate à corrupção. w Auxiliar na aplicação eficiente e em favor do interesse público dos recursos (impostos) arrecadados da população. w Cooperar com o Poder Legislativo na fiscalização dos atos do governo. w Contribuir para a preservação do meio ambiente, com a execução de auditorias ambientais em obras públicas. w Colaborar na construção de uma gestão administrativa planejada, voltada ao interesse público.


w Garantir que o patrimônio público não seja usufruído para satisfação de interesses particulares. w Zelar para que programas e ações governamentais tenham a qualidade necessária e alcancem os fins que motivaram sua criação. w Exigir publicidade e transparência dos atos do governo. w Subsidiar a atuação de outros órgãos (Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas da União, por ex.) na fiscalização da gestão dos recursos públicos.

Os fiscalizados Mais de 1.700 unidades estão sujeitas à fiscalização do TCE/SC. São elas: w Órgãos do Governo do Estado (Secretarias, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Polícia Militar, etc.). w Prefeituras e câmaras de vereadores dos 295 municípios catarinenses. w Autarquias e fundações do Estado e dos municípios. w Empresas públicas (Celesc, Casan, Samae, etc.). w Fundos (municipais de saúde, da criança e do adolescente, de Desenvolvimento do Ensino Básico — FUNDEB, etc.). w Consórcios públicos. w Prefeitos, presidentes das câmaras, dirigentes das secretarias, das fundações, das autarquias, das empresas e dos fundos estaduais e municipais, e demais responsáveis por bens e dinheiros públicos devem prestar contas anualmente para o TCE.

As ações Quando comprova irregularidades, o TCE/SC: w Determina a devolução de valores para o Estado ou município, no caso de desvio de recursos ou prejuízo aos cofres públicos. w Aplica multas aos responsáveis pelas irregularidades. w Determina a suspensão de atos, contratos e pagamentos irregulares. w Determina a correção de irregularidades.


w Determina a anulação de atos e contratos. w Determina a melhoria dos serviços públicos. w Encaminha documentação para o Ministério Público para abertura de ações judiciais contra os maus administradores.

Interação com o cidadão Em seu site na Internet (www.tce.sc.gov.br), o TCE/SC mantém serviço de Ouvidoria para receber denúncias e reclamações dos cidadãos sobre a atuação do próprio Tribunal e atos com indícios de irregularidades, praticados por agentes públicos e unidades administrativas sujeitas a sua fiscalização. As informações fornecidas pelos cidadãos podem subsidiar ações de controle externo desenvolvidas pelo TCE/SC.

SOBRE A REDAÇÃO w O professor escolhe uma redação por turma. A escola escolhe uma redação entre as selecionadas nas turmas. w A redação escolhida na escola deve ser manuscrita, pelo próprio aluno, na folha com o logotipo do Tribunal de Contas e da Secretaria de Educação, e da mesma forma a ficha de inscrição do aluno. w No julgamento da redação devem ser observados os seguintes critérios: gênero dissertativo; tamanho entre 25 e 30 linhas; adequação ao tema (conformidade obrigatória entre o texto e o tema proposto); qualidade da redação (cumprimento das normas gramaticais, objetividade, organização, coerência no desenvolvimento e conclusão da ideia); e originalidade e ineditismo (que não tenha sido objeto de publicação ou participação em concursos anteriores).


Material de apoio Para obter informações complementares sobre as condições do concurso, a elaboração e o julgamento das redações, além do cronograma das etapas e da premiação, é imprescindível consultar o Regulamento do Concurso no site do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br). No mesmo espaço, estão disponíveis outras informações que podem auxiliar professores e alunos interessados.

PUBLICAÇÕES (no site www.tce.sc.gov.br) w A nossa parte! (gibi). w TCE: Controle Público e Cidadania. w Tribunal de Contas de Santa Catarina: 50 anos de História. w O Tribunal de Contas quer ouvir você: seja um cidadão fiscalizador. w Cartilha Legal: Uma parceria do Ministério Público de Chapecó, Tribunal de Contas de Santa Catarina e UNOCHAPECÓ. w No fim das contas... (gibi).

OUTRAS FONTES (no site www.tce.sc.gov.br) w Portal do Cidadão. w Ouvidoria. w Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC. w Vídeo Institucional “TCE de Santa Catarina — Transparência em favor do controle social”. Público-alvo: Estudantes de 6o e 7o anos do ensino

fundamental da rede pública estadual. prazo: Até 13/09/2013 na sua escola.

Premiação para os alunos vencedores e respectivos professores responsáveis e escolas:

Etapa regional: Menção honrosa. Etapa estadual: Tablets, livros de literatura e viagem. data da Premiação: 18/11/2013.


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