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Escritura

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Edital

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Extrato

Marta Lúcia Cabrita Guerreiro Fernandes, Notária titular do Cartório Notarial de Silves, sito na Urbanização da Panasqueira, lote dois, Edifício Canoa, loja A, em Armação de Pêra, CERTIFICA, narrativamente, para efeitos de publicação que, no dia trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e um verso do Livro de Notas para Escrituras diversas número Cento e quarenta e quatro – A, foi lavrada uma escritura de justificação notarial, na qual: ARNALDO JOSÉ GONÇALVES NIF 142 878 278 e cônjuge MARIA NICOLINA MARTINS GUERREIRO NIF 142 878 260 casados sob o regime da comunhão geral de bens, ambos naturais da freguesia de São Bartolomeu de Messines, concelho de Silves, residentes na Rua João de Deus, sem número, apartado 3, São Bartolomeu de Messines, Silves, declararam ser donos e legítimos pos- suidores, com exclusão de outrem, do PRÉDIO RÚSTICO situado em Vale Fontes de Cima, na freguesia de São Bartolomeu de Messines, concelho de Silves, composto por cultura arvense, com a área total de trezentos e vinte metros quadrados, a confrontar a norte com Arnaldo José Gonçalves, do Sul com Arnaldo José Gonçalves e José Joaquim, do nascente com Barranco e do Poente com Arnaldo José Gonçalves, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Silves, inscrito na respetiva matriz sob o artigo rústico 8, da secção Z, da referida freguesia, com o valor patrimonial, para efeitos de IMT de €8,81, valor que lhe atribuem.

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Que o prédio é unicamente composto por cultura arvense, não existindo qualquer construção implantada no dito prédio, tendo assim uma natureza exclusivamente rústica. Que esse prédio, com a indicada composição, veio à posse deles, primeiros outorgantes, por volta do ano de mil novecentos e noventa e sete, em dia e mês que não podem precisar, por compra verbal feita a Francisco Rodrigues dos Santos e cônjuge Maria Aliete da Conceição Guerreiro dos Santos, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes em Vale Fontes, caixa postal 727 – T, Foz do Ribeiro, São Bartolomeu de Messines, Silves, não tendo, porém, sido reduzida a escritura pública este contrato. Que, desde aquela data, em que se operou a tradição material do supra identificado prédio, até hoje, passaram a desfrutar o dito prédio como coisa própria, autónoma e exclusiva, dele retirando as vantagens de que é suscetível, e nele praticando os atos materiais correspondentes ao direito de propriedade plena na convicção de não lesarem o direito de outrem, pelo que possuem o dito prédio em nome próprio há mais de vinte e cinco anos, sem a menor oposição de quem quer que seja, desde o seu início, posse que sempre ambos exerceram sem interrupção e ostensivamente, com o conhecimento e acatamento de toda a gente. Que, assim, esta posse pública, pacífica e contínua, conduziu à aquisição do direito de propriedade do mencionado prédio por usucapião, que os primeiros invocam para justificar o seu direito de propriedade para fins de registo.

Vai conforme o original.

Armação de Pêra (Silves), 31 de janeiro de 2023

A Notária

Marta Lúcia Cabrita Guerreiro Fernandes Conta registada sob o nº 2/219/2023

(Publicado no jornal Terra Ruiva, Edição nº 251, de 07 de fevereiro de 2023)

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