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Edital
Munic Pio De Silves C Mara
MUNICIPAL
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EDITAL N° 03/2023
Maxime Sousa Bispo, na qualidade de Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, com o pelouro do ordenamento do território e urbanismo, Torna público o pedido de licenciamento de alteração do alvará de loteamento n.º 01/2018, emitido em 02 de outubro de 2018, sito na Urbanização Encosta Dourada, Areias, Pêra, União de Freguesias de Alcantarilha e Pêra, requerido por Urbanipêra, Sociedade de Construção, S.A.
A alteração proposta consiste no seguinte-
1) Alteração do uso turístico para habitação;
2) Alteração do perfil do arruamento de 15 metros composto por 0,50 m. caldeira + 2,00 m. passeio + 2,50 m. caldeira ou estacionamento + 5,00 m. via + 2,50 m. caldeira ou estacionamento + 2,00 m. passeio + 0,50 m. caldeira, para um perfil tipo igualmente de 15 metros composto por 2,50 m, passeio + 1,00 m. caldeira + 6,50 m. via + 2,50 m caldeira ou estacionamentp + 2,50 m passeio;
3) Foram previstas áreas de cedências ao Município;
4) Foram previstas áreas para corredores técnicos;
5) Alterações de pormenor às áreas de espaços verdes de uso comum, arruamentos e passeios;
6) Aumento dos estacionamentos privados e públicos;
7) Alteração da localização de estacionamentos públicos;
8) Alteração do polígono de implantação do lote n.º 40;
9) Alteração da localização das entradas dos lotes n.ºs 21, 42 e 43;


10) Alteração da localização dos contentores de resíduos sólidos para o arruamento confinante à Urbanização; É proposta a cedência ao domínio público municipal de 8. 819 m2, áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva e infraestruturas, nomeadamente:
-Espaços verdes de uso comum – 1 384 m2; Depósito de gás – 16 m2; Arruamentos – 3 788 m2; Estacionamento – 418 m2; Passeios – 3 114 m2; Corredor técnico a inserir no domínio público municipal –99 m2
De acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Silves de 09 de janeiro de 2023, procede-se à abertura de um período de discussão pública, nos termos do artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as posteriores alterações legais, e do artigo 56.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves.
Mais se informa que o período de discussão pública é de 10 dias, conforme disposto no artigo 22.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e que os interessados podem consultar o processo relativo à presente alteração da operação de loteamento na Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística desta Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente. As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito até final do mencionado período.
Câmara Municipal de Silves, aos 10 de janeiro de 2023
O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves (por delegação de competência, de 26 de Outubro de 2021)
Maxime Sousa Bispo
A Presidente da Junta
(Carla Isabel Loureiro Viegas Benedito)
Freguesia de São Bartolomeu de Messines, 19 de janeiro de 2023