DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - Simplificados -
Artigo 1 Quando os seres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem ser tratados. Artigo 2 Todos têm o direito a possuir ou desfrutar do que aqui se proclama; - mesmo que não falem a mesma língua, - mesmo que não tenham a mesma cor de pele, - mesmo que não pensem com nós, - mesmo que não tenham a mesma religião ou as mesmas ideias, - mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres, - mesmo que não sejam do mesmo país. Artigo 3 Cada indivíduo tem o direito de viver livre e em segurança. Artigo 4 Ninguém tem o direito de tomar outro ser humano como escravo. Artigo 5 Ninguém será torturado ou maltratado com crueldade. Artigo 6 Cada indivíduo tem o direito, desde o nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ter uma habitação. Artigo 7 A lei é a mesma para todos, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção. Artigo 8 Todas as pessoas devem ser protegidas pela lei e pela justiça de seu país. Artigo 9 Não se tem o direito de colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la para fora do seu país injustamente e sem razão. Artigo 10 Se alguém tem que ser julgado, deverá ser julgado em público. Os juízes não podem deixar-se influenciar por ninguém.