Regulamento da biblioteca revisto

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BIBLIOTECA ESCOLAR D. PEDRO IV

REGULAMENTO


Biblioteca Escolar - Regulamento

ÍNDICE CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO E OBJETIVOS DA BE/CRE ................................................................................... 2

1. Definição da BE/CRE .........................................................................................................................2 2. Objetivos da BE/CRE .........................................................................................................................3 3. Espaço físico .......................................................................................................................................4 3.1. Zona de receção ..................................................................................................................4 3.2. Zona de leitura informal ......................................................................................................5 3.3. Zona de estudo.....................................................................................................................5 3.4. Zona de Trabalho ................................................................................................................5 3.5. Zona de Informática ............................................................................................................5 3.6. Zona Vídeo e Áudio .............................................................................................................5 4. Horário ................................................................................................................................................6 CAPÍTULO II - EQUIPA E FUNÇÕES ................................................................................................................... 7

1. Constituição da equipa ....................................................................... Erro! Marcador não definido. 2. Critérios de seleção de Coordenador, Docentes, Auxiliares e MonitoresErro! Marcador não definido. 2.1. Professores/Coordenador - Requisitos...............................................................................7 2.2. Funcionários - Requisitos....................................................................................................8 2.3. Alunos Monitores - Requisitos.............................................................................................8 2.4. Representante da Associação de Pais e Encarregados de EducaçãoErro! Marcador não definido. 3. Responsável pela seleção e designação da equipa ..............................................................................9 4. Crédito horário ................................................................................... Erro! Marcador não definido. 5. Funções ...............................................................................................................................................9 5.1. Coordenador/Professores.................................................... Erro! Marcador não definido. 5.2. Funcionários........................................................................ Erro! Marcador não definido. 5.3. Monitores...........................................................................................................................11 6. Articulação entre as BE do Agrupamento de Escolas .......................................................................11 7. Cooperação com o exterior ...............................................................................................................12 CAPÍTULO III - POLÍTICA DOCUMENTAL ..................................................................................................... 13

1. Critérios de seleção e aquisição ........................................................................................................13 2. Critérios de preservação e desbaste ...................................................................................................14 3. Gestão e tratamento centralizados .....................................................................................................14 CAPÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO ................................................................................................... 16

1. Plano de Atividades da BE/CRE .......................................................................................................16 2. Relatório Anual de Atividades ..........................................................................................................17 3. Financiamento ...................................................................................................................................18 CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS................................................................................................................ 19

1. Procedimento disciplinar ...................................................................................................................19 2. Responsabilidade por danos ..............................................................................................................19 3. Prazo de vigência deste Regulamento ...............................................................................................19

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CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E OBJETIVOS DA BIBLIOTECA ESCOLAR Acreditamos que a biblioteca teria vantagem em tornar-se um local de aprendizagem, de reencontro, de evasão, um local de formação, um local frequentado porque é apreciado, enfim um local animado porque realmente integrado na formação do aluno. [À escola] cabe torná-lo atractivo. Montreal 1994, JOUBERT, Yvon, La bibliothèque de l’école doit-elle s’adapter?

1.

Definição da BE

A Biblioteca Escolar é parte integrante do processo educativo, pelo que a sua atividade se desenvolve em coerência com o Projeto Educativo de Agrupamento e as orientações definidas pelos órgãos de gestão, constituindo-se como um recurso básico para a aprendizagem da leitura, a criação e desenvolvimento do prazer de ler, para o desenvolvimento dos níveis de literacia e para o aprofundamento das culturas científica, tecnológica, artística e cívica. Desta forma, a animação cultural do espaço deverá ser uma vertente a desenvolver ao longo do ano letivo com a colaboração das diferentes áreas curriculares e envolvendo toda a comunidade escolar. E porque se impõe a formação dos nossos alunos, seus principais utilizadores, a Biblioteca deve criar as condições que propiciem a construção do seu próprio conhecimento, a aquisição de competências e autonomia nos domínios da informação escrita, audiovisual e multimédia e na produção de documentos em suportes e linguagens diversificadas. A Biblioteca da Escola Básica D. Pedro IV é constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamentos), humanos (professores, funcionários) e documentais (suporte papel, audiovisual e digital), devidamente organizados, que se constituem como recursos pedagógicos quer para o desenvolvimento de atividades curriculares e extracurriculares quer para a ocupação dos tempos livres e autoformação. Destina-se a todos os alunos, professores e funcionários desta Escola e do Agrupamento, mas também aos Encarregados de Educação e aos elementos da comunidade que se identifiquem com o seu Projeto Educativo e Regulamento Interno. 2


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2.

Objetivos da BE/CRE

São objetivos gerais da Biblioteca Escolar o desenvolvimento da literacia, das competências de informação, do ensino/aprendizagem e da cultura. São objetivos específicos: 

Ser um espaço cativante e atraente para os seus frequentadores.

Oferecer-se como local aprazível e estimulante aos alunos que desejem ali permanecer durante os períodos sem aulas.

Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades dos alunos.

Enriquecer/renovar esse mesmo fundo.

Enriquecer o “fundo local” (monografias referentes ao concelho).

Apoiar e promover os objetivos educativos definidos de acordo com as finalidades e currículos da escola.

Organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem cultural e social.

Associar a leitura e a frequência da Biblioteca à ocupação de tempos livres.

Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta (suporte papel e digital), tratamento e produção de informação.

Proporcionar a aprendizagem de técnicas de recolha, tratamento e produção da informação (Referencial Aprender com a BE – Literacia da Informação).

Possibilitar a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes.

Contribuir para a formação do aluno, acompanhando-o no seu processo de aprendizagem, principalmente no desenvolvimento do prazer de ler e na aquisição de práticas de leitura que favoreçam a apropriação de saberes que conduzam ao seu desenvolvimento pessoal.

Estimular a leitura domiciliária, promovendo um contacto mais próximo, por todos desejável, dos alunos com os livros.

Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que possibilitem a aquisição de conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento da imaginação e do

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lazer. 

Colaborar na ação do professor, oferecendo-lhe atividades diferenciadas que estimulem nos seus alunos o gosto pela leitura e pela pesquisa de informação.

Colaborar no desenvolvimento de iniciativas, de alunos, de professores ou de pais, que se integrem na finalidade última deste projeto: dinamizar esse mesmo espaço.

3.

Proceder à Informatização do fundo documental.

Espaço físico

A BE localiza-se no rés-do-chão do Pavilhão B. Está organizada em seis zonas funcionais, com equipamento/recursos específicos, abrangendo uma área de cerca de 150m2. A lotação dos diferentes espaços é de 55 lugares sentados.

3.1. Zona de receção Zona destinada ao atendimento e ao serviço de empréstimo. No balcão de atendimento existem 2 computadores: um utilizado pelas Aos para a gestão dos leitores, a gestão dos empréstimos e consulta do catálogo online; outro destinado aos utilizadores para consulta do catálogo online. Nesta zona há ainda uma Caixa de Sugestões com o objetivo de receber propostas ou críticas dos utilizadores da Biblioteca. Contíguo a esta zona há cacifos independentes para depósito de casacos e mochilas dos utilizadores. Próximo desta zona está um espaço reservado ao trabalho da Professora Bibliotecária. Inclui 2 computadores alocados às tarefas de organização técnica (Software de gestão bibliográfica – BiblioNet), outro reservado ao livro de registos e documentação de gestão da utilização dos espaços, uma impressora multifunções jato de tinta, uma impressora dedicada para a impressão de códigos de barras, destinados não só às tarefas de organização técnica (Software de gestão bibliográfica – BiblioNet), consulta da base de dados e à impressão de documentos solicitados por professores.

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3.2. Zona de leitura informal Zona de leitura informal, equipada com 10 lugares, 2 mesas de apoio, estante expositora de jornais/novidades e uma caixa para álbuns.

3.3. Zona de estudo Esta zona está equipada com estantes de livros classificados segundo a Classificação Decimal Universal e mesas para trabalho. Dispõe de 14 mesas duplas.

3.4. Zona de Trabalho Zona equipada com uma mesa retangular de tampo lavável e 4 bancos reguláveis em altura, destinadas à realização de trabalhos de grupo, atividades de montagem e colagem, produção de cartazes, desdobráveis, etc.

3.5. Zona de Informática A Zona de Informática da BE deve assumir-se como um espaço de trabalho. Proporciona também oportunidades para o desenvolvimento de atividades lúdicas por parte dos alunos. Contudo, a vastidão de informação disponível, que é possível proporcionar através da Internet, carece de algum apoio e orientação dos alunos, uma vez que uma boa parte ainda se revela pouco familiarizada com alguns instrumentos de navegação e pesquisa, tornando a investigação por vezes morosa, pouco profícua e até desmotivadora. Assim, compete aos professores em serviço na BE orientarem os alunos nas suas pesquisas, proporcionando os meios de informação e encaminhamento mais adequados, bem como algumas regras de navegação, que facilitem a busca e se constituam, simultaneamente, em aprendizagens para futuras intervenções. Esta zona está equipada com 15 computadores com ligação à Internet.

3.6. Zona Vídeo e Áudio Zona equipada com 2 televisores, 2 leitores de DVD, auscultadores, 2 leitores

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portáteis de CDs, 2 mesas de suporte para TV e duas cadeiras individuais. A estante expositora de material não livro (CD’s áudio, DVDs, cassetes vídeo) encontra-se ao fundo da zona de informática.

4.

Horário

O horário de funcionamento da Biblioteca é definido anualmente, em função dos recursos humanos que aí são colocados. Tentar-se-á assegurar o seu funcionamento ininterrupto das 08:15H às 18:30H.

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CAPÍTULO II EQUIPA E FUNÇÕES

1. Recursos Humanos

A organização, manutenção e dinamização dos serviços da Biblioteca são asseguradas pela Professora Bibliotecária, pelos alunos monitores e por duas Assistentes Operacionais, possuidores de alguma formação na área e que demonstram qualidades adequadas ao exercício das suas funções. Não existe equipa de Biblioteca. Anualmente, a Direção coloca na Biblioteca um alguns docentes para que possam dar apoio aos alunos. Na seleção dos docentes, das Assistentes Operacionais e dos monitores, deve garantir-se, o mais possível, a continuidade dos seus elementos, de modo a dar coerência e estabilidade à gestão da biblioteca e permitir a definição de um plano de formação. Devem, também, privilegiar-se os professores que apresentem formação nas áreas de tratamento documental, bibliotecas escolares, gestão da informação e experiência na gestão de bibliotecas escolares.

1.1. Professora Bibliotecária/Docentes - Requisitos A Professora Bibliotecária deve apresentar um dos seguintes requisitos, pela ordem indicada: a) Formação académica na área de gestão da informação/BE; b) Formação especializada em ciências documentais; c) Formação contínua na área das BE; d) Experiência na organização e gestão das BE. Os professores com serviço distribuído na BE deveriam apresentar um perfil funcional que os aproxime das competências nas seguintes áreas: a) Planeamento e gestão; a) Literacias, em particular nas da leitura, da informação e dos média;

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b) Desenvolvimento de trabalho em rede; c) Avaliação; d) Trabalho em equipa. Para além dos requisitos e competências acima mencionadas, a Professora Bibliotecária: a) Conhecer bem a realidade da escola e do agrupamento b) Conhecer o Projeto Educativo e as suas finalidades c) Ter capacidades de liderança e de bom relacionamento com os vários elementos da comunidade educativa.

1.2. Assistentes Operacionais - Requisitos Para a BE deverão, se possível, ser destacadas duas Assistentes Operacionais a tempo inteiro, que devem apresentar os seguintes requisitos: a) Formação específica na área de bibliotecas ou que estejam dispostas a adquiri-la; b) Competências de organização; c) Bom relacionamento interpessoal; d) Competências de resolução de problemas; e) Competências de trabalho em equipa; f) Competências para acompanhamento/orientação de alunos.

1.3. Alunos Monitores - Requisitos Integram o grupo de trabalho da BE os Alunos Monitores. São alunos do 6º ano e do 3º Ciclo que se inscrevem no Clube “A Turma da Biblioteca”. A sua seleção é feita após entrevista com a Professora Bibliotecária. Ser-lhes-á proporcionada formação específica. Deverão reunir características compatíveis com o atendimento ao público. Estes alunos ficam obrigados à autorização do Encarregado de Educação e à assinatura de uma folha de presenças.

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2. Responsável pela seleção e designação da Professora Bibliotecária

A Professora Bibliotecária é uma professora designada, por um período de 4 anos, pela Direção e tem assento no Conselho de Coordenação Pedagógica da Unidade Local. O crédito horário a atribuir à Professora Bibliotecária é o estabelecido legalmente.

3. Funções

É responsabilidade da Professora Bibliotecária a organização e gestão das instalações/equipamentos, dos planos de atividades e da implementação da política documental.

3.1. Professora Bibliotecária Cabe à Professora Bibliotecária, coadjuvada pelas restantes Assistentes Operacionais, gerir, planear e organizar a biblioteca, quer no que respeita à utilização e tratamento de informação, quer nos domínios pedagógico, administrativo e de pessoal, em estreita articulação com o órgão de gestão executiva da Unidade Local D. Pedro IV e/ou com a Direção do Agrupamento, pelo que terá as seguintes funções: a) Elaborar o Plano de Atividades da Biblioteca para cada ano letivo e responsabilizar-se pela sua articulação com o da Biblioteca da EB1/JI de Massamá, assegurando-se de que os mesmos respeitam os objetivos do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades do Agrupamento; b) Definir e aplicar critérios de organização e funcionamento; c) Propor a política de aquisições e coordenar a sua execução; d) Assegurar a classificação, catalogação e indexação de documentos sob forma textual, sonora, visual ou multimédia, adoptando sistemas normalizados; e) Promover a utilização da biblioteca no contexto do Projeto Educativo do Agrupamento, quer em atividades de complemento curricular, quer de ocupação de tempos livres; 9


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f) Promover a divulgação do fundo documental; g) Projetar e realizar atividades de incentivo à leitura e de dinamização dos recursos disponíveis; h) Produzir materiais de divulgação, de exposição e pedagógicos de apoio às atividades dinamizadas e ao Ensino Especial; i) Promover a formação dos docentes, alunos e funcionários da equipa e dos utilizadores em geral; j) Articular a sua atividade com o corpo docente, com as estruturas e serviços de orientação educativa e com os órgãos de gestão da escola; k) Colaborar com as outras bibliotecas escolares do Agrupamento; l) Articular ações com a rede de leitura pública e propor o estabelecimento de parcerias com a Associação de Pais e Encarregados de Educação, a autarquia e outras entidades; m) Proceder à supervisão e avaliação de todas as atividades desenvolvidas e apresentar relatórios periódicos e um relatório final.

3.2. Assistentes Operacionais São funções das Assistentes Operacionais: a) Fazer o atendimento. b) Desempenhar todas as funções inerentes ao funcionamento dos vários espaços que compõem a Biblioteca: i. Controlar a leitura presencial e empréstimo domiciliário ou para a sala de aula; ii. Arrumar, diariamente, nas respetivas estantes e pela ordem correta, os vários documentos devolvidos; iii. Colaborar no desenvolvimento das atividades da BE; iv. Zelar pelo cumprimento das normas de utilização dos recursos existentes em cada espaço, conforme expressas no Regimento da BE; v. Efetuar a limpeza diária das instalações;

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vi. Realizar outros serviços, ligados à BE, quando solicitados e orientadas pela Professora Bibliotecária ou o órgão de gestão executiva. c) Participar à Professora Bibliotecária ou ao órgão de gestão executiva, na sua ausência, qualquer irregularidade no funcionamento do material ou ocasionada pelos utilizadores. A atividade das Assistentes Operacionais é supervisionada pela Professora Bibliotecária.

3.3. Monitores Desenvolvem tarefas de apoio aos utilizadores e de dinamização em cada uma das zonas funcionais da Biblioteca.

4. Articulação entre as BE do Agrupamento de Escolas

As Bibliotecas Escolares do Agrupamento articulam entre si: a) Elaboração conjunta do Plano Anual de Atividades; b) Empréstimos; c) Envolvimento dos professores titulares de turma/professores curriculares na elaboração de um planeamento que conduza a uma plena utilização da Biblioteca, aproveitando todas as suas potencialidades; d) Dinamização de atividades de promoção do livro e da leitura; e) Dinamização de atividades no âmbito das literacias da informação; f) Seleção do fundo documental; g) Elaboração de documentação técnica. O Agrupamento utiliza o software BiblioNet para o tratamento documental possibilitando, desta forma, a criação de um catálogo comum ao agrupamento.

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5. Cooperação com o exterior

As Bibliotecas Escolares do Agrupamento colaboram com outras Bibliotecas Escolares, com a RBE, nomeadamente, através da participação em grupos de trabalho concelhios e com o SABE da Biblioteca Municipal de Sintra. Essa cooperação pode estender-se a outras entidades se assim se entender conveniente.

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CAPÍTULO III POLÍTICA DOCUMENTAL

No cumprimento da sua atividade, a BE deve dispor de um conjunto de recursos informativos e de lazer que respondam às necessidades intelectuais e formativas dos seus utilizadores e apoiem alunos, professores e pais nas suas atividades de ensino- aprendizagem. Nesse sentido impõe-se a definição de uma política de desenvolvimento de colecções que tem por objetivo alcançar um fundo global equivalente a 10 vezes o número de alunos.

1. Critérios de seleção e aquisição

A seleção do fundo documental deve ser feita de forma colaborativa com os departamentos curriculares, os órgãos de gestão e alunos e deve respeitar: a) o Currículo Nacional; b) o Projeto Educativo do Agrupamento; c) os Projetos Curriculares das Escolas; d) o equilíbrio entre os níveis de ensino existentes no Agrupamento; e) as necessidades educativas especiais e as origens multiculturais dos alunos; f) o equilíbrio entre as áreas curricular, extracurricular e lúdica; g) o equilíbrio entre todas as áreas do saber, respeitando essencialmente as áreas disciplinares/temáticas e de referência e o número de alunos que as frequentam; h) o equilíbrio entre todos os suportes, que de uma maneira geral deve respeitar a proporcionalidade de 3:1 relativamente ao material livro e não livro; i) os interesses e as necessidades dos alunos.

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2. Critérios de preservação e desbaste

O manuseamento constante da coleção, sobretudo dos documentos com taxas de utilização elevadas, e a necessidade de actualização exige algumas práticas de preservação e de abate regulares. Anualmente, no final do ano letivo, deve proceder-se a uma avaliação do conteúdo, do estado físico e de preservação dos documentos. Os que se considerarem desatualizados serão abatidos da coleção e destinados à reciclagem. Aqueles que se encontrarem em mau estado serão restaurados. Depois de abatidos as fichas catalográficas dos livros serão movidas para a Base “Desparecidos”. Relativamente às publicações periódicas, sobretudo as revistas, elas serão conservadas até um ano de vida. Depois desse tempo, serão aproveitadas para recortes de artigos integrando um dossiê temático. Os jornais serão guardados até 6 meses, período após o qual terão o mesmo tratamento. Quanto aos documentos noutros suportes, o tratamento será idêntico: avaliar-se-á o seu estado de conservação e interesse científico ou de outra natureza e serão retirados da coleção, caso se apresentem danificados. Os manuais escolares, apesar de não integrarem a coleção propriamente dita, estão na biblioteca e serão substituídos pelos que forem sendo adoptados. A coordenadora do departamento respetivo será convidada a avaliar a situação de permanência ou não desses manuais na BE. A curto prazo, dever-se-á constituir um fundo de endereços eletrónicos, previamente selecionados e avaliados para cada área do saber da CDU. Esse trabalho pode ser feito com o apoio dos professores.

3. Gestão e tratamento centralizados

A política documental a definir (política de gestão documental do agrupamento) deverá assentar numa política de cooperação e perspetivar o conjunto das diferentes bibliotecas, o perfil e comunidade ou comunidades de utilizadores a que a(s) bibliotecas(s)

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se dirige(m), de forma a operacionalizar um conjunto de estratégias que visem a gestão integrada e partilhada da documentação, de recursos e práticas, de dinamização de atividades de difusão e produção de conteúdos de informação das

bibliotecas do

Agrupamento de forma a evitar, por exemplo, a replicação dos fundos. Para a centralização das aquisições e de todo o processamento documental definiram-se um conjunto de linhas orientadoras e procedimentos no âmbito de uma política institucional de gestão de coleções que servirão de suporte à equipa e conduzirão a estratégia documental das bibliotecas do Agrupamento.

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CAPÍTULO IV ORGANIZAÇÃO E GESTÃO

A Biblioteca EB D. Pedro IV ocupa instalações especificamente destinadas para o efeito, com áreas próprias para as suas diversas funcionalidades. A gestão da BE é estabelecida através de um conjunto de documentos elaborados pela professora bibliotecária. A sua elaboração deve ser consertada com as restantes bibliotecas escolares do concelho: Plano de Ação da BE, Política de Desenvolvimento da Coleção, Manual de Procedimentos, Plano de Atividades da BE, Normas de Funcionamento da BE. Anualmente, a Professora Bibliotecária tem de submeter à aprovação do Conselho de Coordenação Pedagógica da Unidade Local D. Pedro IV, um Plano de Atividades (discriminando os recursos humanos, materiais e financeiros) e um Relatório de Avaliação.

1. Plano de Atividades da BE

O Plano Anual de Atividades deve: a) respeitar o Projeto Educativo da Escola, o Projeto Curricular de Escola e os objetivos definidos para o ano escolar; b) respeitar os objetivos gerais da BE; c) respeitar os objetivos específicos da BE; d) considerar os recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização. e) deve ser elaborado de forma a enquadrar colaborações a nível concelhio. f) prever o desenvolvimento de atividades ligadas à organização interna, divulgação de informação, promoção da leitura, animação e formação de utilizadores. A sua coordenação é uma responsabilidade da Professora Bibliotecária, contando com a colaboração de outros membros da comunidade educativa.

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A realização na BE de atividades promovidas por outras estruturas e serviços implica marcação prévia, valorizando-se a produção conjunta de forma a contribuir para os objetivos da BE e sem afetar o seu normal funcionamento. As exposições previstas serão coordenadas pela Professora Bibliotecária e devem respeitar o normal funcionamento da mesma, procurando sempre valorizar a sua utilização; devem contribuir para o enriquecimento da biblioteca e do seu acervo documental através de ofertas dos seus autores. A divulgação de informações na BE está sujeita às normas gerais da escola. Os cartazes a afixar serão colocados pelas Assistentes Operacionais da Biblioteca respeitando os locais predefinidos para o efeito. As atividades promovidas pela Biblioteca podem envolver o reconhecimento do mérito dos participantes através de prémios que devem favorecer a consecução dos objetivos da biblioteca.

2. Relatório Anual de Atividades

É obrigatória a apresentação de um relatório de avaliação anual, pela Professora Bibliotecária, para aprovação no Conselho de Coordenação Pedagógica da Unidade Local D. Pedro IV. O relatório a apresentar deve incluir: a) cumprimento do plano de atividades; b) avaliação das atividades realizadas; c) identificação de problemas que tenham impedido um melhor desempenho; d) estratégias de melhoria para o futuro. Com o objetivo de proceder à avaliação da qualidade dos serviços prestados a Professora Bibliotecária procederá: a) à elaboração e aplicação de inquéritos aos utilizadores, com o conhecimento e homologação do Órgão de Gestão, a fim de auscultar as suas opiniões relativamente aos serviços prestados;

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b) à recolha de informação a partir dos documentos colocados no balcão, respeitantes ao trabalho desenvolvido na BE; c) à análise e tratamento de dados obtidos a partir das fichas de requisição dos documentos e materiais afetos à BE, bem como dos folhetos de opinião e de sugestão dos utilizadores para futuras aquisições

3. Financiamento O financiamento da BE será feito de acordo com a legislação em vigor.

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CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Procedimento disciplinar As decisões relativas a penalizações constituem competência do órgão de gestão.

2. Responsabilidade por danos

Qualquer estrago provocado por um utilizador será suportado por ele, no caso de ser adulto, ou pelos encarregados de educação, no caso dos alunos. Os utilizadores deverão comunicar imediatamente a um elemento da equipa qualquer anomalia detetada. Qualquer situação omissa será resolvida pela Professora Bibliotecária ou pelo órgão de gestão.

3. Prazo de vigência deste Regulamento

Este Regulamento deverá ser revisto sempre que as condições de funcionamento ou os normativos legais se alterem.

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