Bejo - Catalogo general portugal 16-17

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Catálogo 2016 - 2017 Sementes Hortícolas Assim é a qualidade da Bejo

bejo.pt


Cropalyser

Analise o seu cultivo...

Baixe grรกtis bit.ly/CropalyserPT


Índice Conteúdo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Página(s) Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Departamento Técnico e Comercial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Formas e especificações do produto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6-7

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Resistências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8-9 Chalota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Cebolinho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Cebola. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12-14 Cenoura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16-17 Beterraba Vermelha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Rabanete. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Alho-porro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Couve Flor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Couve Flor Verde e Romanesco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Sprouting Broccoli. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Couve Lombarda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Couve Coração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Couve Roxa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Couve Frisada (Curly Kale) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Couve de Bruxelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Couve Chinesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Brócolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Couve Tronchuda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Couve Branca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 Radicchio Rosso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Chicória. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Espinafre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Babyleaf. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Salsa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 Acelga. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 Funcho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Salsa de Raiz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Pepino. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Aipo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 Coentro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 Aipo Rábano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 Chicória Selvagem (Pão de Açúcar). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 Pac Choi. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 Courgette . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 Espargo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 Declarações e isenção de responsabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 Condições Gerais de Venda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37-40 Índice de variedades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41-42

Catálogo 2016 - 2017

3


Introdução Estimados clientes e amigos, Volta a ser o momento de renovar e quero apresentar-lhes uma nova edição do nosso Catálogo Geral de Variedades Hortícolas. É muita a informação que queremos condensar em poucas páginas, em grande parte, proporcionada pela nossa experiência no campo convosco e com base nos dados recolhidos pela nossa equipa técnica em toda a Península Ibérica. Podem constatar que incorporámos novos cultivos, tais como espargo e courgette.Nas restantes espécies incorporámos novas variedades e outras foram substituídas por material mais adequado de acordo com os seus interesses. Esperamos que a consulta desta publicação seja agradável e apenas me resta continuar a desejar-lhes prósperas colheitas e manifestarlhes o nosso agradecimento e disponibilidade. Com os melhores cumprimentos, Christiaan A. C. Reynders Diretor-geral

Semente Biológica A Bejo está a ampliar

distância de sementeira.

progressivamente a sua oferta de variedades produzidas de forma

As sementes biológicas podem ser

totalmente biológica.

fornecidas, para cultivos específicos,

Muitas outras variedades do nosso

microbulbos

Microbolbos de cebola

em forma pré-germinada, sob

Neste catálogo, todas as variedades

pedido.

de cebola marcadas com o logótipo

catálogo estão disponíveis como

microbulbos

sementes produzidas de forma

O revestimento e embalagem da

convencional mas sem serem

nossa semente biológica realiza-se

submetidas a tratamentos químicos.

de forma separada face às sementes

Os únicos tratamentos a que estas

convencionais, existindo para tal

sementes foram submetidas após a

uma zona biológica específica. As

sua colheita foram de índole física

nossas embalagens de semente

e/ou biológicos.

biológica distinguem-se facilmente das embalagens de semente

estão disponíveis em formato

de microbolbos.

Sweet 4U

As nossas sementes biológicas

convencional, pela sua cor amarela

ajustam-se ao padrão “Bejo

e o distintivo “organic” sob o logótipo

Em este catalogo estão marcadas as

Precisión” e estão cobertas com

da Bejo. Para saber a disponibilidade

variedades com o logótipo

uma substância biológica de cor

atual de variedades biológicas

que se destacam pelo seu sabor

branca que facilita visualmente os

pode consultar a secção “semente

suave.

trabalhos de semear, o controlo

biológica” no nosso Web site.

de profundidade de sementeira e a As variedades marcadas con el logótipo

4

estão disponíveis em formato biológico


Departamento Técnico e Comercial

Christiaan A. C. Reynders Diretor de Espanha e Portugal

Alberto M. C. Gonçalves Departamento Técnico e Desenvolvimento T (+351) 91 75 95 444 E a.goncalves@bejo.es

Tito Ferreira Departamento Comercial (Zona Oeste e Ribatejo) T (+351) 91 87 37 997 E t.ferreira@bejo.es

Bejo Ibérica S.L.U.

T (+34) 91 658 70 72

Calle del Hervidero, 15

F (+34) 91 658 72 01

E e.gutierrez@bejo.es

28750 San Agustín del Guadalix

E info@bejo.es

T (+34) 91 658 72 02

Madrid - Espanha

W www.bejo.pt

Para encomendas:

Catálogo 2016 - 2017

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Formas e especificações do produto Introdução

Semente pré-germinada (“priming”)

O cultivo de hortícolas converteu-se numa atividade

A pré-germinação de sementes consiste na ativação do

altamente especializada e intensiva. Como resultado de

processo de germinação para assegurar uma emergência

uma crescente procura de melhor qualidade, os produtores

mais rápida e/ou mais uniforme após a sementeira. Este

e viveiros requerem maiores qualidades do material base.

processo também facilita um cultivo mais uniforme e um

A procura de diferentes formas de produto em sementes e

melhor controlo de ervas daninhas.

de uma maior informação sobre a sua qualidade aumentou consideravelmente procurando uma influência mais positiva

Semente revestida (pildorada)

na emergência e no número de plantas requeridas.

O revestimento de sementes define-se como o processo de alteração de forma da semente, cobrindo-a com materiais

A semente é um produto natural. As frequentemente

de enchimento, com o propósito de melhorar a uniformidade

mutáveis condições ambientais influenciam, por sua vez,

do seu tamanho e forma, e assim facilitar a sementeira.

os resultados finais. Portanto, às vezes não é possível dar

Também se podem adicionar ingredientes benéficos

informação detalhada sobre a emergência da semente ou

adicionais. Para a semente revestida utiliza-se semente Bejo

as suas características físicas. Para satisfazer os desejos

Precision.

dos clientes na medida do possível, Bejo Zaden B.V. (adiante denominado ‘Bejo’) redigiu estas normas de qualidade para

Semente biológica

as diferentes categorias de semente.

A Bejo está a aumentar a sua oferta de variedades produzidas de forma biológica. Outras variedades do surtido

As especificações de produto não indicam os níveis mínimos

estão disponíveis como produzidas de forma convencional

sob os quais não se pode realizar a venda. Se os testes

mas sem tratamento químico (STQ). Após a colheita, estas

de qualidade efetuados pela Bejo indicam níveis abaixo

sementes apenas foram submetidas a tratamentos físicos

destes mínimos, a Bejo informará os seus clientes com o

e/ou orgânicos.

objetivo de serem os utilizadores de semente profissional os quais, conhecedores disso, possam fazer as suas próprias

Película Bejo para semente biológica/STQ

avaliações e decidir sobre a utilização da referida semente.

A Bejo desenvolveu uma película de cor branca para facilitar a sementeira e para melhor visibilidade na hora de controlar

As especificações de produto tanto para a germinação como

a profundidade e densidade de sementeira. Esta película

para a pureza varietal de semente de precisão, assim como

aplica-se tanto à semente biológica como às que não têm

os requisitos de sanidade da semente ajustam-se às normas

tratamento químico disponíveis na maioria dos cultivos

recomendadas por ESA.

ofertados por Bejo e é aprovado por NOP e EU.

Formas de produto

Película básica Bejo (verde)

Todas as sementes cumprem com os requisitos de semente

A película básica Bejo é um processo de revestimento

standard da Diretiva 2002/55/CE do Conselho da União Europeia.

de película da semente que incorpora fungicidas. Esses fungicidas protegem da murcha das plantas e de fungos

Semente normal

patogénicos do solo durante a germinação. Esta película é o

Em geral, uma semente normal não foi sujeita a processos

revestimento standard da semente da Bejo.

especiais. Vende-se a peso e/ou por contagem, dependendo do produto.

Bejo Precision mais película com inseticida (vermelho) O revestimento com inseticida é uma película total que

Bejo Precisão

incorpora fungicidas e um inseticida. Este revestimento

Bejo Precisão é semente de precisão. Aplicam-se as

reduz consideravelmente o uso de fitossanitários ao início

mais estritas normas de qualidade para Bejo Precisão. É

do cultivo e ajuda a manter baixos os níveis de população de

de um tamanho uniforme e tem uma alta capacidade de

praga. Está disponível apenas para determinados cultivos.

germinação. As especificações de produto do ESA que se mencionam na tabela inferior são as normas básicas para Bejo Precisão.

6


Conselhos para um uso seguro de semente tratada Com o uso de sementes tratadas com fungicida e/ou inseticida dever-se-á ter precauções, para a sua própria segurança e para a proteção do ambiente. Nesta página encontrará mais

Especificações de produto ESA para a pureza varietal* da semente de precisão (válido para estados membros da União Europeia)

informações sobre estas preocupações: www.bejo.pt.

Especificações de produto ESA da semente de precisão e revestida (válido para estados membros da União Europeia) Os dados de germinação são os mínimos requeridos pela Bejo, fazem referência aos métodos e tolerâncias da ISTA e são válidos desde o momento da entrega.

% mínima de pureza varietal para sementes de precisão

Brassica

93

Courgette

97

Pepino

98

* Pureza varietal define-se como a percentagem de plantas de um lote de sementes que corresponde à descrição da variedade.

Semente de precisão

Cultura

Cultura

Pildorado

Acelga

Germinação Tamanho de semente

90% 0,50 mm

Alho porro OP Alho porro F1

Germinação Germinação Tamanho de semente

90% 85% 0,20/0,25 mm

90% 85%

Aipo (Verde, de Cortar, Rábano)

Germinação

90%

90%

Beterraba Monogermen

Germinação

80%

Beterraba Multigermen

Germinação

90%

Recomendações sobre os requisitos da sanidade da semente Com o objetivo de fornecer sementes hortícolas suficientemente saudáveis e para cumprir com os requisitos da Diretiva 2002/55/CE do Conselho da União Europeia, a Bejo tem várias estratégias para a gestão do risco perante doenças, com o objetivo de prevenir e controlar as doenças transmitidas pela semente. Estas podem incluir, mas não se limitam a, programas de análise de sanidade da semente, produção de semente protegida, inspeções de campo, tratamentos da semente e outros métodos efetivos de

Tamanho de semente

0,50 mm

Brassica

Germinação Tamanho de semente

90% 0,25 mm

Cebola

Germinação Tamanho de semente

90% 0,75 mm

Cebolinho

Germinação Tamanho de semente

90% 0,25 mm

Cenoura

Germinação Tamanho de semente

85% 0,20 mm

Chalota

Germinação Tamanho de semente

90% 0,75 mm

Chicória

Germinação

90%

Courgette

Germinação

92%

sanidade da semente de ISHI-Veg e as recomendações do

Espargo

Germinação

85%

tamanho mínimo de amostra estão disponíveis em:

Espinafres

Germinação Tamanho de semente

85% 0,75 mm

Funcho

Germinação Tamanho de semente

90% 0,20/0,50 mm

Pepino

Germinação

Rabanete

Germinação Tamanho de semente

Radicchio Rosso / Pão de Açúcar

Germinação

Salsa (de Raiz)

Germinação Tamanho de semente

desinfeção de sementes. ISHI-Veg desenvolveu o Manual de Métodos de Análise de Sanidade da Semente, o qual inclui protocolos avançados para analisar a sanidade da semente. A Bejo segue as recomendações de ISHI-Veg em relação ao número mínimo de sementes de uma amostra representativa que têm que ser analisadas. 92%

http://www.worldseed.org/isf/ishi_vegetable.html 90%

92%

Pedidos

92% 0,25 mm 88% 87% 0,20/0,25 mm

A informação em relação aos protocolos de análise de

Por favor, queiram efetuar os pedidos com uma antecedência 88%

suficiente, indicando a forma do produto pretendida. Depois de entregue, não aceitamos devoluções.

Catálogo 2016 - 2017

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Resistências Definição dos termos que descrevem a reação das plantas às pragas1

É importante referir que, se numa variedade vegetal é declarado um tipo de resistência, esta diz respeito apenas

Na informação fornecida pelo Vendedor, dá-se o seguinte

aos biótipos, patotipos, raças ou estirpes específicas dessa

significado aos termos que aparecem a seguir:

doença. Se não se especificam biótipos, patotipos, raças

• ‘Suscetibilidade’: é a incapacidade de uma variedade

ou estirpes numa declaração de resistências para uma

vegetal restringir ou limitar o crescimento e

variedade vegetal, é porque não existe uma classificação

desenvolvimento de uma praga ou doença específica.

aceite por biótipos, patotipos, raças ou estirpes da referida

• ‘Resistência’: é a capacidade de uma variedade vegetal restringir ou limitar o crescimento e desenvolvimento de uma praga ou doença e/ou o dano que estas provocam, quando comparadas com variedades suscetíveis expostas às mesmas condições ambientais e de pressão de doença. As variedades resistentes poderiam mostrar alguns sintomas ou danos se se encontrassem submetidas a uma pressão da doença muito alta. São definidos dois níveis de resistência: i. alta resistência (HR): variedades vegetais que

praga ou doença. Os novos biótipos, patotipos, raças ou estirpes que possam ir surgindo não estão contemplados na declaração original de resistências. • ‘Imunidade’: uma variedade vegetal não está submetida ao ataque ou infeção por parte de uma praga ou doença específica.

Códigos de Resistencias As resistências das nossas variedades estão codificadas mediante códigos de resistências (ver lista de códigos e

restringem ou limitam de forma intensa o crescimento e

as suas correspondências nesta pagina), a menos que se

desenvolvimento da praga ou doença em causa, quando

indique de outra forma. Nos casos em que uma variedade

comparadas com variedades suscetíveis expostas a

seja resistente a mais de uma doença ou praga, os códigos

condições normais de pressão de doença. Contudo,

das resistências fazem-se em separado pelo símbolo”/”.

estas variedades poderão mostrar alguns sintomas ou danos se a pressão da doença for muito alta. ii. resistência intermédia (IR): variedades vegetais que restringem ou limitam o crescimento e desenvolvimento

Para uma informação atualizada sobre resistências e a interpretação doa códigos de estas, por favor consulte www.bejo.pt

da praga ou doença em causa, mas que podem manifestar uma maior incidência de sintomas ou danos, quando comparadas com as variedades com alta resistência. As variedades com resistência intermédia, mesmo assim, mostrarão menos sintomas ou danos severos que as variedades suscetíveis quando se encontrem em condições ambientais similares ou de pressão de doença.

1

A FAO define uma praga como: qualquer espécie, estirpe ou biótipo de planta, animal ou agente patogénico capaz de causar dano às plantas ou aos seus produtos. Os agentes patogénicos (micro-organismos como bactérias, vírus e fungos que causam doença) estão, portanto, incluídos na designação ‘praga’.

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Vírus

Aipo, Aipo Rábano

Alho-porro, Cebola, Cebolinho, Chalota

Fungos

Fungos

Insetos

Beterraba / Acelga

Vírus

Bactérias

Brassica

Fungos

Insetos

Cenoura

Courgette

Fungos

Vírus

Código

Nome científico

Nome português comum

Código

Nome científico

Nome português comum

CeMV

Celery mosaic virus

Vírus do mosaico do aipo

Pa

Puccinia asparagi

Ferrugem

Fusarium oxysporum f. sp. apii

Bc

Botrytis cinerea

Podridão

Foa

Fusarium

Sv

Stemphylium vesicarium

Stemphylium

Sa

Septoria apiicola

Septoriose

Ap

Alternaria porri

Alternária

CMV

Cucumber mosaic virus

Vírus do mosaico do pepino

Foc

Fusarium oxysporum f. sp. cepae

Fusarium

Cv

Cladosporium variabile

Cladosporium

Pd

Peronospora destructor

Míldio

Pfs

Peronospora farinosa f. sp. spinaciae

Míldio

Pp

Phytophthora porri

Ponta Branca

CMV

Cucumber mosaic virus

Vírus do mosaico do pepino

Pa

Puccinia allii

Ferrugem

Pt

Pyrenochaeta terrestris

Raiz rosada

CVYV

Cucumber vein yellowing virus

Tt

Thrips tabaci

Tripes

Vírus do amarelecimento das nervuras do pepino

BNYVV

Beet necrotic yellow vein virus

Rizoctónia

Ccu

Cladosporium cucumerinum

Cladosporium

Cca

Corynespora cassiicola

Cercospora

Xcc

Xanthomonas campestris pv. campestris

Gc

Powdery mildew

Oídio Míldio

Espargo

Fungos

Vírus

Espinafre Fungos

Vírus

Pepino

Xanthomonas

Fungos

Ac

Albugo candida

Ferrugem Branca

Pcu

Foc

Fusarium oxysporum f. sp. conglutinans

Pseudoperonospora cubensis

Fusarium

Px

Podosphaera xanthii

Oídio

For

Fusarium oxysporum f. sp. raphani

Fusarium

Hb

Hyaloperonospora brassicae

Míldio

Pc

Plasmopara crustosa

Míldio

Hb (ex Pp/ Hp)

Hyaloperonospora brassicae (ex Peronospora / Hyaloperonospora parasitica)

Míldio

Mb

Mycosphaerella brassicicola

Micosfhaerela

Pb

Plasmodiophora brassicae

Potra

Vd

Verticillium dahliae

Verticilium

Vl

Verticillium longisporum

Verticiliose

Tt

Thrips tabaci

Tripes

Ad

Alternaria dauci

Alternária

Ar

Alternaria radicina

Alternária da raiz

Cc

Cercospora carotae

Cercospora

Eh

Erysiphe heraclei

Oidio

Ma

Mycocentrospora acerina

Podridão do colo

Ps

Pythium sulcatum

Picado

Pv

Pythium violae

Picado

CMV

Cucumber mosaic virus

Vírus do mosaico do pepino

PRSV

Papaya ringspot virus

Vírus anealar da papaia

WMV

Watermelon mosaic virus

Vírus do mosaico da melancia

ZYMV

Zucchini yellow mosaic virus

Vírus do mosaico amarelo da abobrinha

Rabanete

Salsa

Fungos

Fungos

Catálogo 2016 - 2017

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Chalota Cebolinho Cebola

É com grande satisfação que

Caso necessite de informações mais

apresentamos o novo catálogo de

pormenorizadas ou desenvolvidas

chalotas, cebolinho e cebolas. As

sobre as nossas variedades de espécies

recentes introduções estão assinaladas

hortícolas, não hesite em contatar o

com a palavra NOVA, e consistem quer

comercial da Bejo da sua zona; também

nos primeiros cebolinhos híbridos

poderá obtê-las na nossa

do tipo Fistulosum quer na primeira

página web: www.bejo.pt

cebola do tipo Granex Dulce, bem como nas variedades com casca de todas as cores. Como habitualmente, também assinalamos com o símbolo

as

espécies de que dispomos de sementes ecológicas.

Assim é a qualidade da Bejo

10

bejo.pt


Chalota

Allium ascalonicum L. Forma-Cor do bolbo

Variedade Conservor

Variedade

Jan.

Fev.

Mar.

Maturação

Tolerância à germinação

Produção

Conservação

semitardia

alta

muito alta

muito boa

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Conservor

= sementeira

= colheita

Conservor

Parade

Performer

Cebolinho Allium fistulosum L. Variedade

Maturaçao

Porte

Cor

Tolerância à formação de bolbo

Limpeza

Performer

semiprecoce

médio a médio alto

verde escuro

muito alta

muito fácil

Parade

semiprecoce

médio a médio alto

de verde intermédio a verde escuro

muito alta

muito fácil

Variedade

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Performer Parade

= sementeira

= colheita

Catálogo 2016 - 2017

11


Cebola Allium cepa L.

Cebolas dias curtos Forma e color do bolbo

Variedade Makalu Nieto

microbulbos

microbulbos

Sibir Electric

microbulbos

Red Nice

Variedade Makalu Nieto

Jan.

Maturação

Tolerância ao Espigamento

Produção

Qualidade da casca na altura da colheita

Consistência da casca

precoce

alta

alta

boa

média

precoce

alta

alta

média

boa

semiprecoce

alta

média

boa

média

semitardia

muito alta

média

boa

média

semitardia

muito alta

média

boa

média

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Resistência ao Fusarium

Resistência à Raíz Rosada IR: Pt

IR: Foc

IR: Pt

IR: Foc

Out.

Nov.

Dez.

microbulbos

microbulbos

Sibir Electric

microbulbos

Red Nice

= sementeira

= transplante

Makalu

12

= colheita

Nieto

Electric


Cebola Allium cepa L.

Cebolas dias intermédios - Armazenagem limitada Forma e color do bolbo

Variedade Musica Nube

microbulbos

Virgin

microbulbos

Expression Red Label

microbulbos

Red Hawk

NOVA

Variedade

Jan.

Maturação

Tolerância ao Espigamento

Produção

Qualidade da casca na altura da colheita

Consistência da casca

Resistência ao Fusarium

Resistência à Raíz Rosada

semitardia

alta

muito alta

média a alta

média a boa

IR: Foc

IR: Pt

precoce

média

média

média

média

IR: Foc

IR: Pt

semitardia

alta

alta

média

média

semiprecoce

alta

alta a muito alta

alta

média

precoce

alta

média a alta

média

média

IR: Pt

semitardia

alta

alta

média alta

média a boa

IR: Pt

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

IR: Pt IR: Foc

Out.

IR: Pt

Nov.

Dez.

Musica Nube Virgin

microbulbos

microbulbos

Expression Red Label Red Hawk

microbulbos

NOVA

= sementeira

= transplante

Musica

= colheita

Virgin

Red Label

Catálogo 2016 - 2017

13


Cebola Allium cepa L.

Cebolas dias largos - Para armazenagem Forma e color do bolbo

Maturação

Tolerância ao Espigamento

Produção

Germinação em março

Consistência da casca

Legend

semiprecoce

alta

alta

baixa

muito boa

Daytona

semitardia

alta

alta

baixa

muito boa

IR: Foc

IR: Pt

Citation

semitardia

média

muito alta

baixa a média

muito boa

IR: Foc

HR: Pt

tardia

média

alta

baixa

muito boa

IR: Foc

IR: Pt

Icepearl

semitardia

média

média

média

boa

IR: Foc

IR: Pt

Red Bull

semitardia

média

média a alta

média

boa

IR: Pt

Gladstone

semitardia

média

alta

média

boa

IR: Pt

Variedade

Valenciana Tardía Leone

Variedade

Jan.

Fev.

Mar.

Legend Daytona Citation Valenciana Tardía Leone Icepearl Red Bull Gladstone

= sementeira

14

= colheita

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Resistência ao Fusarium

Resistência à Raíz Rosada IR: Pt

Out.

Nov.

Dez.


Cenoura Beterraba Vermelha Rabanete Alho-porro Assim ĂŠ a qualidade da Bejo

bejo.pt

CatĂĄlogo 2016 - 2017

15


Cenoura Daucus carota L.

Variedade

Tipo

Ciclo

Forma e cor da raiz II Mini

Comprimento Permanência da raiz (cm) no terreno

Utilização

Cor

m sterda

III Am

Mokum Naval Natuna

NOVA

Namibia Norfolk

NOVA NOVA

Bangor Berlin Cordoba Komarno Yellowstone White Satin Mello Yello

Amsterdam

muito precoce

Nantesa

médio precoce

Nantesa

médio precoce

Nantesa

médio tardio

Nantesa

médio tardio

Berlicum

médio

Berlicum Chantenay Flakkee amarela Flakkee branca Nantesa

médio tardio precoce médio tardio tardio

tardio

Purple Haze

roxa Nantesa

precoce

Deep Purple

roxa Berlicum

médio

multicolor Amsterdam

muito intensa

18

muito boa

molhos / lavagem

muito intensa

18 - 20

boa

molhos / lavagem

muito intensa

20

boa

molhos / lavagem

muito intensa

22

boa

lavagem

muito intensa

boa

lavagem / fins industriais

muito intensa

fins industriais

muito intensa

lavagem

muito intensa

fins industriais

excecional

icum lavagem / fins industriais

excecional

20 i II Min

25

IV Nantesa

VII Industria VIII Flakkee IX Imperator X Chantenay XI Chantenay

muito boa

tesa

IV Nan

25

C tesa B/

V Nan

muito boa

icum VI Berl stria i I Indu II MinVI m sterda kee III AmVIII Flak r tesa rato IX Impe IV Nan C tesa B/tenay V NanX Chan

boa

25

boa

um nay rlic Chante VI BeXI stria VII Indu akkee

boa

VIII Fl

rator

IX Impe

i

III Amsterdam

m sterda

III Am

II Min

VI Berlicum

16

molhos / snack carrot

22 -ini st25 erdam II MAm

V Nantesa B/C

Namibia

baixa

22

II Mini

precoce

18

14 - 16

médio

amarela Nantesa

Rainbow

tesa IV Nan i II Min tesa B/C m V Nan sterda III Am um iniBerlic II MVI tesa m da IV Nan ster stria III Am C VII Indu tesa B/ V Nantesa kee anII Flak IV NVI rlicum C i II MinVI BetesapeB/ rator an V Nst IX dam erIm stria III AmVII Indu umtenay rlican VI Be Ch X tesa akkee IV Nan VIII Fl striatenay i I InduB/an C r II Min VI teXIsaCh perato Imm V Nan e erda stIX Flakke III Am VIII ic um tenay anrator iniBerl i II MVI in Ch M X sa II te Impe anIX N mria IV m da er da st nay ster VIIstIndu Chan C te y III Am III Am sa B/ teXI tena Chan V Nan X sa akkee tesa anteFl IV Nan IV NVIIIrlicumantenay iBe Ch inB/ MVI C teXIsape B/ II sa raCtor te an Im IXer dastmria V Nan V N st III Am VII Indu umtenay ican icum rlCh VI Berl VI Be Xtesaak e ke anII Fl IV Nri striatenay st VIa du XI Chan VII Indui VII In raCtor tesa B/ IXe Impe kee II Min V Nan ke da mak Flak VIII Fl ster VIII Am umtenay rlican III VI Be X rChpe to rator peraIX Im ri atenay IX Im tesa dustan IV NanVII In XIyCh nay naCh C te tesa B/an ante X e X Ch ke V Nan VIII Flak y tenay na ante umChantor icXI XI Ch VI BerlIX Impera stria nay du In te VII X Chan nay akkee VIII Fl XI Chante rator pe Im IX tenay X Chan tenay XI Chan

III m sterda III Am tesa IV Nan sa te IV Nantesa B/C V Nan C tesa B/ V Nanrlicum VI Be icum a VI Berl ri st VII Indu ria st VII Indu kee ak VIII Fl kee ak II Mini VIII Flperator IX Im rator III Amsterdam IX Impe nay te X Chan nay te IV Nantesa X Chan tenay XI Chan nay ante V Nantesa B/C XI Ch

y antena

X Ch

boa tenay

i

II Min III

dam Amster tesa

IV Nan

sa B/C

te V Nan

VI Berl

stria

VII Indu

akkee

VIII Fl

lavagem / rodelas

rator

IX Impe

XI Chan

muito intensa

nay

te X Chan

tenay lavagem / fins industriais XI Chan

excecional

22

média

fins industriais / molhos / lavagem / sumo

muito intensa

25

boa

fins industriais

muito intensa

20

boa

molhos / lavagem

muito intensa

II Mini

III Amsterdam IV Nantesa

VI Berlicum

V Nantesa B/C

VII Industria

VI Berlicum

VIII Flakkee

VII Industria

IX Imperator

VIII Flakkee

X Chantenay

IX Imperator

XI Chantenay

X Chantenay XI Chantenay

Purple Haze

Norfolk


Cenoura Daucus carota L.

Processo de melhora genética O processo de melhora genética

(as que estão codificadas nos genes) bem

O híbrido da BEJO é submetido a testes

direcionado para a obtenção de

como fenotípicas (expressão genética que

agronómicos com vista a determinar a

novas variedades é difícil e exige

se traduz em aspeto, comprimento de

sua idoneidade em diferentes condições

grande experiência. A BEJO, empresa

raiz, resistência da folha às doenças, etc.).

agroclimáticas a nível mundial. Uma vez

melhoradora com excelente reputação

Este material vai sendo depurado através

aprovados estes testes, dá-se início à

a nível mundial, possui um dos mais

de cruzamentos e retrocruzamentos até

produção em massa de sementes para a

completos “pool” de genes, a partir do

se obter uma linha parental na qual se

sua posterior comercialização.

qual obtém continuamente novos híbridos

fixam geneticamente parte dos traços

de cenoura que, estão destinados a

que se procuram, mas que necessitam a

Todo este complexo processo, descrito

satisfazer as necessidades muito variadas

junção de outras características presentes

numas breves linhas, pode demorar

do mercado e disseminadas por todo o

noutra linha parental. Ambas as linhas

de entre 12 a 14 anos, ou seja, desde

globo terrestre. Os planos de melhora são

são cruzadas entre si, combinando

que se determina o material base até

traçados com muitos anos de antecipação

as características ambicionadas pelo

que a variedade é comercial e chega ao

uma vez que o processo é lento.

geneticista. Como resultado do cruzamento

agricultor.

entre duas linhas parentais obtém-se um Parte-se de um material inicial que contém

híbrido (que ostenta os traços transmitidos

as características genotípicas desejadas

por ambos os parentais).

Variedade

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Mokum Naval Natuna Namibia Norfolk

NOVA NOVA NOVA

Bangor Berlin

= sementeira

= sementeira debaixo de plástico

Catálogo 2016 - 2017

17


Beterraba Vermelha Beta vulgaris L. var. conditiva Alef.

Sementeira por ha

Precocidade

Utilização

Conservação

Força da folhagem

Cor interior

Pablo

média

médio precoce

MF + I

longa

média

muito intensa

Boro

média alta

médio

MF + I

média

forte

muito intensa

Variedade

MF: Mercado fresco - I: Fins industriais

Variedade

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Pablo Boro

= sementeira

Pablo

Rudolf

Boro

Rabanete

18

NOVA

x

x

x

x

x

x

x

Manta térmica

x

Estufa

Ar livre

Roxanne

Inverno

Rudolf

Verão

Variedade

Outono

Primavera

Raphanus sativus L.

x

Comprimento da folha

Observações

média

vermelho vivo sem ponta branca

média

qualidade interna / forte contra míldio


Alho-porro Allium porrum L.

O alho-porro é um produto hortícola de difícil germinação, inclusivamente nos casos em que existem boas condições de preparação, motivo pelo qual a Bejo apresenta as suas sementes em formato 'priming'. Tal facto apresenta as seguintes vantagens:

•• Aumento da rapidez da emergência ou nascimento •• Melhoria da homogeneidade ao nível da igualdade da concorrência entre as plantas •• Uma perda menor de plantas, devido ao tratamento com herbicidas, o que torna possível uma regulação menor da densidade de sementeira

•• Um melhor nível de sanidade ao longo do processo de cultivo, em virtude da não existência de plantas atrasadas, que costumam ficar raquíticas; as plantas não morrem por causa da sombra

•• Também se encontram disponíveis em sementes pildoradas

Variedades híbridas Variedade

Ciclo

Comprimento da haste (cm)

Cor da folha

Tolerância ao frio

Permanência no terreno

Tipo de palmeta

Colheita

Jumper

médio

longo

verde muito escuro

9

9

9

inverno / primavera

Curling

médio tardio

longo

azulado escuro

9

9

9

verão / outono / inverno

Variedade

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Jumper Curling

= transplante

Variedades não híbridas Variedade Bulgaarse Reuzen - Lincoln Blauwgroene Herfst - Lancelot

Variedade

Jan.

Ciclo

Comprimento da haste (cm)

Cor da folha

Tolerância ao frio

Permanência no terreno

Tipo de palmeta

Colheita

precoce

excecional

verde claro

8

8

8

outono / inverno / verão

médio

longo

verde azulado

7

8

7

verão / outono / inverno

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Bulgaarse Reuzen Lincoln Blauwgroene Herfst Lancelot

= transplante

Catálogo 2016 - 2017

19


Couve Flor Couve Flor Verde e Romanesco Sprouting Broccoli Couve Lombarda Couve Coração Couve Roxa Assim é a qualidade da Bejo

20

bejo.pt

Couve Frisada Couve de Bruxelas Couve Chinesa Brócolo Couve Tronchuda Couve Branca


Couve Flor

Brassica oleracea L. convar. botrytis (L.) Alef. var. botrytis L. Tolerância à Proteção Forma Compacidade formação do rebento de pelos, antociano

Estação de produção

Altas densidades

excelente

verão / outono

x

apropriada tambéim para mini couves-flores

excelente

muito boa

primavera

x

qualidade no começo da estação de produção

boa

muito boa

muito boa

outono

x

própria para fins industriais

excelente

excelente

excelente

muito boa

final do verão / outono / inverno

x

compacidade

18 - 25

excelente

excelente

muito boa

muito boa

primavera

x

excelente na primavera

NOVA 130 - 140

18 - 25

excelente

excelente

excelente

muito boa

inverno

Jan.

Fev.

Variedade

Ciclo (dias)

Densidade máx (pl/ha) (x1000)

Vigor

Charlot

70 - 80

20 - 30

bom

boa

excelente

Toledo

80 - 85

20 - 27

muito bom

muito boa

Balboa

95

20 - 27

muito bom

Adona

95 - 100

20 - 27

Skywalker

110 - 120

Benidorm

Variedade

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Observações

peso e qualidade no inverno

Out.

Nov.

Dez.

Charlot Toledo Balboa Adona Skywalker Benidorm

NOVA

= transplante

= colheita

Skywalker

Adona

Charlot

Catálogo 2016 - 2017

21


Couve Flor Verde e Romanesco Brassica oleracea L. convar. botrytis (L.) Alef. var. botrytis L.

Tolerância à Forma Compacidade formação de pelos, antociano

Ciclo (dias)

Densidade máx (pl/ha) (x1000)

Vigor

Cor

Veronica

100 - 105

18 - 25

excelente

verde clara

excelente

muito boa

outono / inverno

Piramide

110

18 - 22

excelente

verde clara

excelente

muito boa

inverno / primavera

Variedade

Veronica

Estação de produção

Piramide

Observações

mercado de produtos frescos, fins industriais; compacta cabeça protegida

Santee

Sprouting Broccoli Brassica oleracea L. var. italica

Santee •• Variedade de brócolos •• Dá vários rebentos de cor arroxeada •• Rebentos são colhidos em diversas apanhas

•• Têm um sabor doce

Produto muito saudável Este hibrido contém altos valores de glucosinolatos e está associado à redução do risco de cancro. Apresenta valores dez vezes superiores aos dos brócolos normais.Parte-se de um material inicial que contém as características genotípicas desejadas.

22


Couve Lombarda

Brassica oleracea L. convar. capitata (L.) Alef. var. sabauda L. Densidade máx. (pl/ha)

Alta resistencia (HR)

Ciclo (dias)

Peso aprox. (kg)

Frisado

Tipo

70

1,7

médio

frisada

50.000

mercado de produtos frescos / exportação

75

1,5

pouco

semifrisada

50.000

mercado de produtos frescos

Clarissa

85

2

fino

frisada

50.000

mercado de produtos frescos / exportação

Melissa

85

2

fino

frisada

50.000

90

1,8

médio

frisada

50.000

Variedade

Famosa Lodosa

Marissa

NOVA

NOVA

Variedade

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Forma

Jul.

Ago.

Fusarium

Observações

mercado de produtos frescos / exportação mercado de produtos frescos / exportação

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Famosa Lodosa

NOVA

Clarissa Melissa Marissa

NOVA

= transplante

Marissa

Lodosa

Melissa

Catálogo 2016 - 2017

23


Couve Coração

Brassica oleracea L. convar. capitata (L.) Alef. var. alba DC. Cor

Densidad máx. (pl/ha)

22

verde escuro

70.000

1,3

25

verde médio

70.000

2,5

30

verde médio

55.000

Variedade

Ciclo (dias)

Peso (kg)

Altura (cm)

Caramba

60

1,2

Fado

65

Murdoc

90

Variedade

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Forma

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Caramba Fado Murdoc

= transplante

Couve Roxa

Brassica oleracea L. convar capitata (L.) Alef. var. rubra DC.

Variedade

NOVA

Variedade

Jan.

Primero Pedro

NOVA

Bandolero

NOVA

= transplante

24

Fev.

1,5

roxo

65.000

90

1,8

roxo escuro

50.000

121

3

roxo muito escuro

40.000

75

NOVA

Bandolero

Densidad máx. (pl/ha)

Peso (kg)

Primero

Pedro

Cor

Ciclo (dias)

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Forma

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.


Couve Frisada (Curly Kale)

Brassica oleracea L. convar. acephala (DC) Alef. var. sabellica L. Variedade Winterbor

NOVA

Colheita

Produção

Cor

outono / primavera / verão

boa

verde

outono / inverno

muito boa

verde escuro

Reflex

Observações grande qualidade, talo fino

boa qualidade, tenra

Couve de Bruxelas

Brassica oleracea L. convar. oleracea var. gemmifera DC. Características da planta*

Variedade Precocidade

Altura

Rugosidade

A

B

7,5

8,5

8,5

35

65

7,0

8,5

8,5

Nautic

Calibre**

Irene***

C

60

D

40

*: Quanto maior o número, mais cedo pode ser colhida, mais alta é a planta e mais lisos os brotos ** : depende do ponto de crescimento (ou ponto vegetativo) e da colheita, devendo ser considerado apenas como uma ajuda quando se procede à avaliação da produção ***: Adequada para a utilização de maquinaria na sua limpeza

Couve Chinesa Brassica pekinensis (Lour.) Rupr. Variedade

Manoko

Ciclo (dias)

Peso (kg)

Altura (cm)

Tipo

Tolerância ao espigamento

Conservação

Densidad máx. (pl/ha)

70 - 100

1,5

30

barrel

muito boa

boa

70.000

Variedade

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Manoko

= transplante

Catálogo 2016 - 2017

25


Brócolo Brassica oleracea L. convar. Botrytis (L.) Alef. var. cymosa Duch.

Variedade

Estação de produção

Densidade máx.(pl/ha)

Póscolheita

fino

3-4

primavera / verão

45.000

boa

70

fino / médio

2-3

primavera / verão / outono

45.000

boa

75

fino / médio

1-2

outono / inverno

45.000

boa

Grão

Lucky

70

Batavia

Malibu

Variedade

Jan.

Fev.

Forma de rebento

Filhos

Ciclo (dias)

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Lucky Batavia Malibu

= transplante

Lucky

Malibu

Beira

Couve Tronchuda

Brassica oleracea L. convar. capitata (L.) Alef. var. alba DC. Variedade

Ciclo (dias)

Peso (kg)

Beira

60

2,5

adequada para sumos detox

Dauro

70

2,5

tolerante ao espigamento

Marriot

70

1,5

tolerante ao espigamento

26

Observações


Couve Branca Brassica oleracea L. convar. capitata (L.) Alef. var. alba DC. Variedade

Ciclo (dias)

Peso (kg)

Gazelle

70

1,3

Gunma

80

1,5

Bronco

90

1,8

Megaton

110

3-5

Amazon

80

1,8

Variedade

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Forma

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Gazelle Gunma Bronco Megaton Amazon

= transplante

Bronco

Gazelle

Coolwrap

Catรกlogo 2016 - 2017

27


Radicchio Rosso Chic贸ria Espinafre Babyleaf Salsa Acelga Funcho Assim 茅 a qualidade da Bejo

28

Salsa de Raiz Pepino Aipo Coentro Aipo Nabo Chicoria Selvagem Pac Choi bejo.pt

Courgette Espargo


Radicchio Rosso Cichorium intybus L. (partim)

Tolerância ao Adaptação Adaptação espigamento ao calor ao frio

Densidade máx.(pl/ha)

Variedade

Tipo

Ciclo (dias)

Peso (gr)

Desenvolvimento vegetativo

Cor

Botticelli

Chioggia

75

500

bom

vermelho intenso

8

8

7

80.000

Leonardo

Chioggia

90

600

muito bom

vermelho intenso

7

7

7

70.000

Raffaello

Chioggia

110

700

muito bom

vermelho escuro

7

5

8

70.000

Fev.

Mar.

Abr.

Variedade

Jan.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Botticelli Leonardo Raffaello

= transplante

Leonardo

Raffaello

Botticelli

Catálogo 2016 - 2017

29


Chicória

Cichorium endivia L. Variedade Olmos

Variedade

Folha

Branqueamento

Adaptação ao frio

Tolerância ao espigamento

Vigor

Densidade máx.(pl/ha)

lisa

muito intenso

8

9

excelente

80.000

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Olmos

= transplante

Espinafre Spinacia oleracea L. Variedade Region Renegade

Estação de produção

Ciclo

Cor

Forma

Enrugamento

Resistência ao míldio

Mercado de produtos frescos

outono / inverno

precoce

verde médio

lanceolada

lisa

HR: Pfs 1-7, 11, 13, 15

fresco

inverno / primavera

médio

verde escuro

redonda

lisa

HR: Pfs 1-7, 11, 13, 15

toda a planta

Babyleaf Beta Vulgaris L. Variedade

Espécie

Aspeto

Observações

Bull´s Blood - Soldier

beterraba

folhas completamente vermelhas e brilhantes

para obter uma cor viva, evitar o calor excessivo

Rhubarb Chard - Bali

acelga

folhas verdes arredondadas e nervos de um vermelho vivo

possibilidade de cultivar durante todo o ano, no campo ou em estufa

Verde de penca branca 3 - Delta

acelga

folha redonda ligeiramente alongada, cor verde suave

para cultivo na primavera, verão e outono

Fordhook Giant - Silverstar

acelga

folha arredondada, verde mais escuro

para cultivo no final do inverno, primavera e verão

30


Salsa

Petroselinum crispum (Miller) Nyman ex A. W. Hill

Salsa Variedade De hoja lisa 3 - Rialto

Cor

Tipo folha

Observações

verde

larga

muito produtiva

Rialto

Salsa frisada Moss Curled 2 - Krausa •• Variedade dotada de qualidade •• Para o mercado de produtos frescos •• Com folhas de cor verde escuro, rijas e frisadas em intervalos regulares

•• Boa proporção entre o pecíolo e as folhas •• Possibilidade de fazer molhos com facilidade

•• Conserva a sua frescura durante bastante Moss Curled 2 - Krausa

tempo

Acelga

Beta Vulgaris L. Var. Vulgaris.

Verde de penca blanca 3 – Delta •• Penca longa e alta •• Folhas de cor verde, grandes e compridas, ligeiramente enrugadas

•• Extraordinária no tocante à uniformidade e germinação

•• Sementeira desde meados da primavera até setembro

•• Possibilidade de utilização em estufa Verde de penca blanca 3 – Delta

Catálogo 2016 - 2017

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Funcho Foeniculum vulgare Miller Ciclo

Vigor

Tolerância ao espigamento

Densidade max. (pl/ha)

Plantação no litoral

Orion

precoce

vigoroso

boa

70.000

agosto

Orbit

médio

médio

média

70.000

setembro

Variedade

Salsa de Raiz

Petroselinum crispum (Miller) Nyman ex. A. W. Hill Variedade Arat

Forma

Precocidade

Armazenagem

Utilização

longa, cónica e consistente

semitardia

muito bom

mercado de produtos frescos e fins industriais

Pepino

Cucumis sativus L.

Lisboa •• Variedade do tipo francês •• Cor escura •• Planta vigorosa •• Poucas hastes laterais •• Variedade precoce •• Muito produtiva •• HR: Ccu / Px, IR: Pcu / CMV / CVYV Lisboa

Variedade Lisboa

= transplante

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Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.


Aipo

Apium graveolens L. var. Dulce Tolerância ao Tolerância à Densidade espigamento concavidade máx. (pl/ha)

Ciclo

Altura da planta (cm)

Cor

Tango

muito precoce

75

verde escuro

boa

alta

100.000

Conga

médio

60

verde claro

boa

alta

100.000

Mambo

médio

80 - 85

verde intermédio

boa

alta

100.000

Variedade

Conga

Coentro

Coriandrum sativum

Caribe •• Variedade de crescimento rápido •• Fraca tendência para o espigamento •• Dotada de uma folha de limbo longo e cor verde forte

Caribe

Aipo Rábano Apium graveolens L. var. rapaceum Variedade Balena

NOVA

Folha

Bolbo

Tolerância ao espigamento

Observações

escura

redondo

9

tolerante ao espigamento e muito produtiva

Balena

Catálogo 2016 - 2017

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Chicória Selvagem (Pão de Açúcar) Cichorium intybus L. (partim)

Variedade Uranus

Precocidade

Forma

Plantação

Cor

médio

cilíndrica

setembro / outubro

verde intermédio

Altura da Tolerância ao planta (cm) espigamento 40

média

Uranus

Pac Choi

Brassica rapa var. chinensis

Bopak •• Hibrido para mercado fresco •• Variedade de crescimento compacto •• Alto contraste entre limbo e nervuras •• Cor verde escuro •• Pecíolos de cor muito branca •• HR: Pb 0,1,3

Bopak

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Courgette Cucurbita pepo L.

Modena

NOVA

•• Variedade precoce e de porte erguido •• Fruto cilíndrico, verde escuro e brilhante

•• IR: ZYMV / WMV / PRSV Variedade Modena

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

NOVA

= transplante

Espargo

Asparagus officinalis L.

Atticus

NOVA

•• Novo hibrido verde 100% macho •• Não produz sementes, evitando novas plantas indesejadas no campo

•• Gemas cerradas ante o calor •• Cor verde intenso e um sabor excelente

•• Apresenta grandes calibres •• Precoce e muito produtivo

Atticus

Catálogo 2016 - 2017

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Declarações e isenção de responsabilidade Fornecimento de informação

A informação facultada pela Bejo Ibérica S.L.U. em qualquer das suas formas é fornecida sem compromisso. As descrições, recomendações e ilustrações, nas suas diversas formas de divulgação, como sites, catálogos e folhetos, ajustar-se-ão na medida do possível e com precisão às experiências obtidas nos testes e na prática. A Bejo Ibérica S.L.U. não aceitará em nenhuma circunstância nenhum tipo de responsabilidade pelas possíveis diferenças entre essa informação e os resultados obtidos pelo produto cultivado. O próprio Comprador deverá avaliar se os produtos são os indicados para ser utilizados nos cultivos pretendidos e/ou condições locais. Para ter uma informação mais atualizada sobre terminologia de resistências, formas e especificações de produto, declarações, direitos de Propriedade Intelectual e sobre os nossos Termos e Condições de Venda e Entrega, pode consultar o nosso site: www.bejo.pt

Xanthomonas campestris pv. campestris

A Bejo Zaden realiza testes em todos os lotes de sementes das suas variedades de Brassica para detetar a presença de Xanthomonas campestris pv. campestris, o agente causador do apodrecimento. Só são enviados os lotes de sementes em que se tenha feito uma amostra representativa sem Xanthomonas campestris pv. campestris.

Clubroot

Quando se indica que uma variedade é altamente resistente (HR) à hérnia da couve, significa que a variedade apresenta grande resistência às raças elencadas de Plasmodiophora brassicae, agente causador da hérnia da couve. Se o solo está contaminado com o fungo da hérnia da couve, o agricultor deverá primeiramente realizar testes com a variedade em questão para poder confirmar a resistência às estirpes existentes. Para combater a hérnia da couve recomendamos aplicar medidas de cultivo como os corretivos alcalinos, uma boa drenagem, a fertilização com cálcio e uma boa rotação de cultivos.

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Certificação O.G.M.

Todas as variedades da Bejo, registadas e comercialmente disponíveis, obtêm-se através de métodos tradicionais de melhoria de plantas. A Bejo não tem variedades geneticamente modificadas disponíveis para uso comercial.

GLOBALG.A.P.

A resposta às perguntas mais frequentes, relacionadas com o material de reprodução, poderá ser consultada na secção "variedades" do nosso site: www.bejo.pt.

Reservados Direitos de propriedade intelectual e industrial AVISO IMPORTANTE: Reservados todos os direitos de propriedade intelectual e industrial. Proibida a reprodução e/ou exploração não autorizada. A violação desses direitos pode constituir um grave delito punido por Lei. Para mais informação consulte: http://www.bejo.es/es/términos-ycondicionesgenerales.aspx.


Condições Gerais de Venda Estes Termos e Condições entram em vigor em abril de 2015 e substituem todas as versões publicadas anteriormente pela Bejo Zaden Ibérica, S.L.U. As presentes Condições Gerais de Venda e Entrega da Bejo Zaden Ibérica, Sociedad Limitada Unipersonal, com sede em Calle del Hervidero, 15, 28750 San Agustín del Guadalix, Madrid, Espanha, encontram-se registados no Registo Comercial de Madrid desde 27 de março de 2015, com o número 2015 0026272 fólio 6.

Artigo 1. Âmbito de Aplicação

1. As presentes cláusulas contratuais são aplicáveis a todas as propostas e contratos celebrados entre a sociedade Bejo Zaden Iberica SLU, doravante designada «Vendedor», e o «Comprador», salvo quando o contrário for expressamente declarado por escrito. 2. São expressamente afastadas quaisquer cláusulas contratuais estabelecidas pelo Comprador.

Artigo 2. Definições

1. Produto: refere-se às sementes, materiais de plantação, bem como outros bens e/ou serviços acordados. 2. Processo: refere-se ao tratamento dado ao produto, ainda que de forma não exclusiva, tendo em vista a melhoria do seu rendimento relativamente à sementeira, a situações de emergência e/ou à proteção contra pragas e/ou doenças.

Artigo 3. Propostas e aceitação

1. Todas as propostas feitas pelo Vendedor não envolvem qualquer compromisso, podendo ser retiradas a qualquer momento. Os preços fixados nas propostas não incluem o IVA . 2. As propostas só poderão ser aceites quando feitas por escrito; no entanto, o Vendedor reserva-se o direito de considerar uma aceitação verbal como se tivesse sido feita por escrito. 3. Se o Comprador aceitar uma proposta, o Vendedor reserva-se o direito de a retirar no prazo de três dias úteis a contar da sua aceitação (independentemente de se tratar de uma aceitação verbal ou por escrito), caso em que se considera não ter sido celebrado qualquer contrato entre as partes. 4. As propostas efetuadas verbalmente caducam automaticamente se o Comprador não as aceitar por escrito no prazo de 7 dias. 5. As propostas efetuadas por escrito caducam automaticamente se o Comprador não as aceitar por escrito no prazo de 30 dias. 6. As propostas efetuadas ao Comprador ou os contratos de compra e venda celebrados entre o Vendedor e o Comprador não implicam nem traduzem a concessão tácita ao Comprador de qualquer direito de propriedade intelectual sobre os produtos objeto da proposta ou do contrato.

divergente da quantidade-padrão aplicada pelo Vendedor ou por um múltiplo da mesma, o Vendedor dispõe da faculdade de entregar a quantidade que mais se aproxime por excesso. 2. Para encomendas de valor inferior a 75 EUR, o Vendedor reserva-se o direito de cobrar uma taxa adicional de 10 EUR, por conta da administração e tramitação do pedido. 3. O Vendedor fará sempre todos os possíveis, dentro das suas capacidades, para cumprir a sua obrigação de entrega. 4. A obrigação de entrega considera-se cumprida ainda que exista uma pequena diferença relativamente ao tamanho, à embalagem, ao número e ao peso do produto. 5. O Vendedor poderá cumprir a sua obrigação mediante entregas parciais dos produtos vendidos, caso em que o Vendedor poderá faturar separadamente cada uma das entregas. 6. A entrega dos produtos é efetuada em conformidade com as regras do Incoterms 2010. 7. O Vendedor compromete-se a fazer a entrega do pedido num prazo razoável, após a celebração do contrato, tendo em conta a estação da sementeira ou plantação. 8. O prazo de entrega estipulado não é vinculativo. No caso de atraso na entrega, o Comprador deverá notificar o Vendedor desta situação, por escrito, e conceder um prazo razoável para que este possa cumprir o estipulado. Esta situação só por si, não faz com que o Vendedor venha a incorrer em mora. 9. O Comprador deve enunciar por escrito, após efetuar o primeiro pedido ao Vendedor, quais os dados, especificações e documentos exigidos nos termos da regulamentação do país onde será feita a entrega, designadamente no que diz respeito à faturação, certificados fitossanitários, certificados internacionais e outros documentos relacionados com a importação.

Artigo 6. Reserva de Propriedade

1. Todas as entregas estão condicionadas a uma reserva de colheita e ao processo habitual. Consequentemente, não havendo stock, não existe a obrigação de fornecimento; no caso de existir stock, o Vendedor deve cumprir as suas obrigações através do método pró rata ou oferecer alternativa de natureza análoga. 2. O comprador não tem direito a qualquer indemnização por danos, caso o Vendedor venha a fazer uso desta reserva.

1. O Vendedor reserva para si a propriedade dos produtos vendidos e/ou dos produtos derivados dos produtos entregues até ao pagamento integral da respetiva fatura. Esta reserva de propriedade também é aplicável a qualquer reclamação que o Vendedor possa ter para com o Comprador, decorrente do facto de o Comprador não ter cumprido alguma das suas obrigações para com o Vendedor. 2. Os produtos objeto de reserva de propriedade, nos termos do disposto no número anterior, só poderão ser revendidos ou utilizados pelo Comprador no âmbito do exercício normal da sua atividade. No caso de revenda, o Comprador fica obrigado a respeitar a reserva de propriedade, devendo reclamar a titularidade dos produtos aos seus próprios compradores, continuando a aplicar-se o disposto no artigo 16 das presentes cláusulas. 3. Os produtos entregues pelo Vendedor e objeto de reserva de propriedade serão sempre armazenados e/ou utilizados em condições que garantam a respetiva qualidade, e de modo a permitir que os produtos sejam facilmente identificados. 4. O Comprador não poderá penhorar nem onerar os produtos por qualquer outra forma.

Artigo 5. Encomendas e Entregas

Artigo 7. Preços e Pagamento

Artigo 4. Reserva de Colheita e Processo

1. No caso de a quantidade solicitada em algum dos pedidos for

1. O Vendedor reserva-se o direito de alterar os preços fixados.

Catálogo 2016 - 2017

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2.

3.

4.

5.

Qualquer tabela de preços nova revoga a anterior, sendo aplicável a todos os pedidos efetuados após a emissão da nova tabela de preços. O pagamento dos produtos objeto do contrato de compra e venda deve ser recebido pelo Vendedor no prazo de 30 dias de calendário, a contar da data de emissão da fatura, salvo quando for expressamente acordado por escrito outro prazo. Decorrido este prazo, o Comprador incorre em mora no cumprimento, sem necessidade de aviso do vencimento da obrigação ou de interpelação prévia por parte do Vendedor para cumprir, ficando obrigado ao pagamento de juros de mora à taxa de 1 (um) % por mês sobre o montante em dívida. Encontrando-se o Comprador em situação de liquidação, insolvência ou estado equiparável, as obrigações de pagamento do Comprador são imediatamente exigíveis, podendo o Vendedor suspender a sua prestação ou resolver o contrato, sem prejuízo da faculdade que lhe assiste de exigir uma indemnização. No caso de ser estipulado o pagamento em prestações e uma delas não for cumprida, as restantes prestações tornam-se imediatamente exigíveis, sem necessidade de interpelação prévia, aplicando-se, neste caso, o disposto no n.º2, in fine, do presente artigo. Salvo consentimento prévio e escrito do Vendedor, o Comprador não pode, em qualquer circunstância, efetuar compensação de créditos, nomeadamente deduzindo os pagamentos devidos no valor de eventuais faturas a serem pagas pelo Vendedor, e mesmo que tenha apresentado reclamações devido a irregularidades verificadas na expedição dos produtos ou outros motivos.

Artigo 8. Suspensão e Garantias

1. O incumprimento ou o cumprimento defeituoso de alguma das obrigações por parte do Comprador, permite ao vendedor: • suspender automaticamente o cumprimento das suas obrigações até ao integral cumprimento das obrigações do Comprador, sendo da responsabilidade deste último as eventuais despesas extrajudiciais que venham a verificar-se; • exigir o pagamento integral do montante em dívida e/ou a prestação de uma garantia que se mostre suficiente, a designar pelo Vendedor, através de aval bancário à primeira solicitação e sem o benefício da excussão prévia, emitido por uma instituição financeira de reconhecido mérito. 2. O Vendedor poderá exigir o pagamento integral e/ou a prestação de uma garantia de pagamento que se mostre suficiente, nos termos enunciados no número anterior, no caso de existirem motivos que levem a pressupor que o Comprador não cumprirá ou não poderá cumprir as suas obrigações de forma correta e/ou atempada.

Artigo 9. Custas de Cobrança

Em caso de mora ou incumprimento de uma ou mais obrigações de pagamento, todas as despesas judiciais e extrajudiciais efetuadas pelo Vendedor para obtenção do pagamento da obrigação ou obrigações objeto de incumprimento por parte do Comprador são da responsabilidade deste último.

Artigo 10. Utilização e Garantia

1. O Vendedor garante que os produtos entregues cumprirão as especificações do produto, embora estas não possam servir como garantia. O Vendedor também não garante que o produto cumprirá os desígnios ou os fins que o Comprador possa

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atribuir-lhe. 2. Qualquer informação relativa à qualidade do produto que seja facultada pelo Vendedor será baseada exclusivamente em provas reprodutíveis. A informação fornecida, assim como a qualidade enunciada, servem apenas para comprovar o resultado obtido pelo Vendedor no momento da realização da prova e às circunstâncias em que a prova foi realizada. O resultado da prova depende, entre outros fatores, do lugar, das condições climáticas e das práticas de cultivo. Consequentemente, não poderá ser estabelecida uma relação direta entre a informação facultada ao Comprador sobre o produto e o resultado obtido por este último. 3. Nenhum tipo de garantias da parte do Vendedor produzirá qualquer efeito, sempre que o Comprador, por si ou por interposta pessoa, processe, manipule, volte a embalar ou utilize incorretamente os produtos. 4. Os produtos entregues pelo Vendedor destinam-se à produção de plantas, e não se destinam ao consumo humano ou animal, nem antes nem depois de processados. As plantas produzidas através dos produtos vendidos só poderão ser utilizadas para consumo humano ou animal se estiverem totalmente separadas dos produtos entregues. Por outro lado, os produtos entregues não podem ser utilizados na produção de rebentos, uma vez que estes últimos serão consumidos conjuntamente com as sementes. O Vendedor não é responsável por quaisquer substâncias e/ou micro-organismos presentes nas sementes.

Artigo 11. Defeitos, prazos e condições de reclamação

1. O Comprador deve inspecionar os produtos adquiridos no momento em que os recebe, ou logo que tal lhe seja possível, a partir da entrega. Durante a fase de inspeção, o Comprador deve certificar-se de que os produtos fornecidos cumprem o estipulado no contrato, nomeadamente: • se os produtos entregues são os que foram objeto de contratação; • se a quantidade de produtos entregues foi a convencionada; • se os produtos entregues preenchem os requisitos de qualidade estipulados, ou, se for o caso, os estipulados para o seu uso habitual e/ou atividades comerciais. 2. Se vier a ser comprovada a existência de defeitos visíveis ou de imperfeições, o Comprador deverá dar conhecimento ao Vendedor desta ocorrência, por escrito e mediante forma que possa fazer fé em juízo, no prazo de 3 dias úteis a contar da data da entrega, especificando o número do lote, a nota detalhada da embalagem e/ou os detalhes do recibo e da fatura. 3. A existência de defeitos ou de vícios ocultos deverá ser notificada, por escrito e mediante forma que possa fazer fé em juízo, no prazo de 3 dias úteis a contar da data em que foram detetados, especificando o número do lote, a nota de entrega e/ou os detalhes do recibo e da fatura. 4. As imperfeições devem ser descritas de modo a que o Vendedor ou uma terceira pessoa as possa identificar. Para o efeito, o Comprador deve fornecer documentação sobre o uso dos produtos e, em caso de revenda, tal caberá aos seus compradores. Se o Comprador não apresentar uma reclamação dentro do prazo referido nos números 2 e 3 deste artigo, esta não será instruída e o seu direito caducará. 5. Em caso de conflito ou litígio duradouro entre as partes relativamente à capacidade de germinação, à autenticidade do tipo, à pureza da variedade ou à pureza técnica, e à salubridade, qualquer das partes poderá requerer que seja realizada uma


inspeção pelo Naktuinbouw (Gabinete holandês de inspeção da horticultura), sediada em Roelofarendsveen (Países Baixos). As despesas causadas por esta inspeção são da responsabilidade da parte vencida no relatório. O pedido deverá ser apresentado no prazo de seis meses a contar da data em que, pela primeira vez, o Comprador reportou o problema à outra parte. A inspeção será realizada pelo Naktuinbouw com base nas amostras colhidas nas instalações do Vendedor, e que este detém. O resultado da referida inspeção será vinculativo para ambas as partes, sem prejuízo do direito que lhes assiste de recorrer da sua decisão para os órgãos mencionados no artigo 20.

Artigo 12. Fornecimento de Informação

1. A informação prestada pelo Vendedor, por qualquer forma, é facultada sem compromisso. Descrições, recomendações e ilustrações incluídas nos variados modos de promoção, tais como sítios Web, catálogos e folhetos, serão ajustados, na medida do possível, e com rigor, às experiências obtidas nos ensaios e na prática e estão pensadas para informação geral e não como indicação de qualidade e/ou garantia. No entanto, o Vendedor não será, em nenhum caso, responsável pelas eventuais divergências que possam existir entre a referida informação e os resultados obtidos com o produto cultivado. O próprio Comprador deverá aferir se os produtos são os indicados para utilização nos cultivos pretendidos e/ou condições locais. 2. Na informação prestada pelo Vendedor, os termos a seguir enunciados terão os seguintes significados: • ‘Suscetibilidade’: a incapacidade de uma variedade vegetal para impedir ou limitar o crescimento e desenvolvimento de uma praga ou doença específica.

• ‘Resistência’: a capacidade de uma variedade vegetal para impedir ou limitar o crescimento e o desenvolvimento de uma praga ou doença específica e/ou o dano por elas provocado, quando comparada com variedades sensíveis, em condições ambientais e de pressão análogas, ao nível de pragas ou moléstias. As variedades resistentes podem exibir alguns sintomas de doença ou danos sob uma pesada pressão de pragas. Podem ser definidos dois níveis de resistência: i. resistência Alta (HR): as variedades vegetais que impedem ou limitam o crescimento e o desenvolvimento da praga ou doença específica provocados por uma pressão normal da praga ou doença, quando comparadas com variedades sensíveis. No entanto, é possível que estas variedades apresentem alguns sintomas ou danos da «doença» se existir uma forte pressão da praga ou da doença. ii. resistência Intermédia (IR): as variedades vegetais impedem ou limitam o crescimento e o desenvolvimento da praga ou doença específica, mas podem apresentar um maior número de sintomas quando comparadas com variedades altamente resistentes. De qualquer modo, as variedades com resistência intermédia apresentarão menores sintomas ou danos graves que as variedades suscetíveis, quando cultivadas em condições ambientais análogas e/ou de pressão da praga ou doença. É importante referir que se for alegada resistência para uma variedade, esta resistência está limitada a biótipos, patotipos, raças ou estirpes de pragas. Se não forem especificados biótipos, patotipos, raças ou estirpes na garantia de resistência para a variedade, tal

significa que não existe nenhuma classificação geral de biótipo, patotipo, raça ou estirpe para a praga citada. Novos biótipos, patotipos, raças e estirpes que possam surgir, não estão abrangidas pela garantia de resistência original. • 'Imunidade': uma variedade não está sujeita ao ataque ou infeção de uma praga ou doença específica. 3. O Vendedor assume que todos os dados e informações prestadas pelo Comprador ao Vendedor, no âmbito da celebração e execução do contrato, são corretas e completas.

Artigo 13. Força Maior

1. Considera-se força maior todo o conjunto de circunstâncias que impedem ou dificultam o cumprimento das obrigações emergentes do contrato e que não podem ser imputadas ao Vendedor. Deverá referir-se quais e em que medida tornam impossível ou dificultam o cumprimento do contrato: condições atmosféricas extremas, catástrofes naturais, medidas ou relações governamentais, guerras civis ou distúrbios, destruição das instalações de prodção ou materiais por causa de incêndios, epidemias, problemas nas instalações ou transportes públicos, greves noutras empresas que não as do Vendedor, greves não oficiais ou políticas na empresa do Vendedor, falta total ou parcial de matérias-primas e outros bens e serviços necessários à concretização das prestações acordadas, atrasos imprevistos por parte de fornecedores ou terceiros de quem o Vendedor dependa, e dificuldades de transportes. 2. O Vendedor terá de dar conhecimento ao Comprador, no mais curto espaço de tempo, da impossibilidade de entrega ou de qualquer atraso no cumprimento da sua prestação, decorrente da verificação de um caso de força maior. 3. No caso de o motivo de força maior se prolongar por mais de 60 dias, ambas as partes têm a faculdade de resolver o contrato por escrito. 4. O Vendedor não está obrigado ao pagamento de qualquer tipo de indemnização por eventuais danos resultantes da ocorrência de casos de força maior descritos anteriormente.

Artigo 14. Responsabilidade

1. O Vendedor não é responsável pelos danos causados por irregularidades no cumprimento do contrato, salvo no caso de dolo e/ou culpa grave do Vendedor e/ou dos seus trabalhadores. 2. O Vendedor não é responsável pelos danos resultantes de um atraso na entrega ou decorrentes do facto de a mercadoria não ter sido entregue, assim como do não cumprimento dos requisitos enunciados no n.º9 do artigo 5, se como resultado disso, a entrega não tenha podido ser feita dentro do prazo. 3. O comprador está obrigado a reduzir, na medida do possível, os danos que possam vir a verificar-se nos produtos entregues, e em relação aos quais já exista algum tipo de queixa contra o Vendedor. 4. O Vendedor não será responsável por nenhum dano que possa vir a resultar do produto (sementes e/ou sementeiras), que não tenha sido reproduzido e/ou multiplicado por si, ou em seu nome, nem lhe podendo, igualmente, ser atribuída qualquer responsabilidade por danos colaterais. 5. Se o Vendedor vier a ser considerado responsável e a sua responsabilidade decorrer da verificação de uma ou mais destas condições, a sua responsabilidade está limitada ao valor da fatura dos produtos em questão. O Vendedor não será responsável em nenhum caso e, a qualquer título, por danos colaterais, ou perdas nas vendas e lucros resultantes.

Catálogo 2016 - 2017

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6. Uma eventual indemnização a que o Comprador tenha direito, nos termos apresentados neste documento, caducará se o Comprador não efetuar a respetiva reclamação, por escrito, ao Vendedor, no prazo de um ano após a entrega dos produtos.

Artigo 15. Indemnização

O Comprador deverá indemnizar o Vendedor pelas ações ou pedidos de indemnização intentados por terceiros, por danos causados (presumivelmente) ou relacionados com qualquer produto fornecido pelo Vendedor, incluindo os apresentados diretamente contra o Vendedor, na qualidade de produtor dos bens, de acordo com o regime da responsabilidade civil do produtor vigente no país em causa, salvo se o dano assentar em dolo ou negligência grave imputável ao Vendedor ou aos seus funcionários.

Artigo 16. Reserva de Reprodução e/ou Multiplicação

1. O Comprador não pode utilizar os produtos fornecidos e/ou os seus componentes e/ou material de plantação, com vista a uma posterior multiplicação e/ou reprodução do material de origem. Além disso, e salvo autorização expressa do Vendedor, o Comprador não pode utilizar os produtos e/ou os seus componentes e/ou o material de plantação para: I) o seu tratamento e/ou utilização para efeitos de multiplicação, II) a sua oferta para venda, III) a sua venda, IV) a sua importação ou exportação e/ou, V) a sua manutenção em stock para qualquer destes fins. Esta proibição abrange todas as variedades derivadas em especial das variedades fornecidas pelo Vendedor. 2. Em caso de revenda dos produtos fornecidos, o Comprador deverá impor a cláusula acima aos seus próprios compradores, sob pena de multa para cada infração. O montante da multa não será inferior ao benefício obtido pelo comprador. 3. O Comprador terá de garantir à pessoa que tenha o direito de criação das plantas, ou à pessoa que aja em seu nome e representação, o acesso direto ao seu «negócio», incluindo, sobretudo, as estufas, para que o Vendedor possa realizar (ou ter realizado) a respetiva inspeção, no caso de suspeitar que o material de origem está a ser multiplicado ou reproduzido. Neste sentido, o termo «negócio» inclui todas as atividades realizadas por terceiros em nome e/ou representação do Comprador ou agricultor. O Comprador terá de garantir o acesso imediato a todos os registos administrativos referentes ao material de origem, quando tal lhe for solicitado pelo Vendedor. As obrigações previstas no número anterior devem ser impostas pelo Comprador aos seus próprios compradores.

Artigo 17. Uso de Símbolos, Sinalética e Marcas comerciais

O Comprador não poderá, sem o consentimento expresso, dado por escrito, utilizar símbolos, sinais, logótipos ou marcas comerciais utilizados pelo Vendedor para diferenciar os seus produtos dos de outras sociedades, empresas ou entidades, nem marcas comerciais ou símbolos que não se distingam nitidamente dos utilizados pelo Vendedor. A título excecional, o Comprador poderá comercializar os produtos com a embalagem original e que possuam os sinais distintivos do Vendedor.

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Artigo 18. Não Organismos Geneticamente Modificados (OGM)

Exceto se forem expressamente indicados como OGM, as sementes entregues ao Comprador foram obtidas pelo Vendedor sem recurso a técnicas de modificação genética que conduzem ao aparecimento de organismos geneticamente modificados, aos quais é aplicada a Diretiva 2001/18/CE, de 12 de março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados. Considerando que não é possível excluir a hipótese de as plantas GM aprovadas serem igualmente cultivadas por terceiros nas áreas de produção de sementes, não é possível prevenir completamente a presença acidental de material GM e garantir que os lotes de sementes entregues não contêm vestígios de plantas GM.

Artigo 19. Substituição

1. No caso de alguma destas cláusulas contratuais for considerada inválida, será automaticamente substituída (nos termos da lei) por outra válida, cujo sentido se aproxime o mais fielmente possível da cláusula ferida de invalidade. No caso de se mostrar necessário, as partes deverão efetuar as consultas pertinentes sobre o texto desta nova cláusula. 2. No caso de vir a verificar-se a situação prevista no número anterior, as restantes disposições permanecem válidas, desde que consentâneas com o conjunto do clausulado em apreço.

Artigo 20. Resolução de Litígios

1. Exceto no caso de as partes terem convencionado recorrer à arbitragem ou à mediação, todos os litígios serão resolvidos no tribunal de primeira instância do lugar da sede do Vendedor, salvo se a competência estiver atribuída a outro Tribunal por força das disposições imperativas da lei aplicável nos termos do artigo 21. O Vendedor pode, em qualquer momento, citar o Comprador para comparecer perante o tribunal competente ou em conformidade com a convenção internacional aplicável. 2. Em caso de litígio, tentar-se-á, em primeiro lugar, um acordo amigável ou mediação entre as partes antes que estas submetam o diferendo a um tribunal arbitral ou a um tribunal judicial.

Artigo 21. Direito Aplicável e Outras Condições Aplicáveis

1. Todos os acordos celebrados entre o Vendedor e o Comprador são regulados pela lei do país em que o Vendedor tem a sua sede. 2. É expressamente excluída a aplicação das disposições da "Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias" (Convenção de Viena sobre Vendas (CISG)).


Índice de variedades Acelga

Cebola (Dias curtos)

Cenoura

Verde de penca blanca 3 – Delta . . . . . 31

Electric . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

Bangor também em Bio . . . . . . . . . . . 16

Makalu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

Berlin . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

Nieto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

Cordoba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

Conga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33

Red Nice . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

Deep Purple . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

Mambo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33

Sibir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

Komarno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

Aipo

Tango também em Bio . . . . . . . . . . . . 33

Aipo Rábano Balena

NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33

Alho-porro (Variedades híbridas)

Cebola (Dias intermédios Armazenagem limitada)

Mello Yello . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Mokum . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Namibia

NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

Expression . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

Natuna

NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

Musica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

Naval também em Bio . . . . . . . . . . . . . 16

Nube . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

Norfolk

NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

Curling . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

Red Hawk

NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . 13

Purple Haze. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

Jumper . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

Red Label. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

Rainbow . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

Virgin . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

White Satin . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

Alho-porro (Variedades não híbridas)

Yellowstone . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

Blauwgroene Herfst - Lancelot . . . . . . 19

Cebola (Dias largos - Para armazenagem)

Chalota

Bulgaarse Reuzen - Lincoln . . . . . . . . 19

Citation . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

Conservor também em Bio . . . . . . . . . 11

Babyleaf

Daytona . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Gladstone também em Bio . . . . . . . . . 14

Chicória

Bull´s Blood - Soldier . . . . . . . . . . . . . 30

Icepearl . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

Olmos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30

Fordhook Giant - Silverstar . . . . . . . . . 30

Legend . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

Rhubarb Chard - Bali . . . . . . . . . . . . . . 30

Red Bull . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

Verde de penca blanca 3 - Delta . . . . . 30

Valenciana Tardía - Leone

Chicória Selvagem (Pão de Açúcar)

também em Bio . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

Uranus também em Bio . . . . . . . . . . . 34

Boro também em Bio . . . . . . . . . . . . . 18

Cebolinho

Coentro

Pablo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

Parade também em Bio . . . . . . . . . . . 11

Caribe também em Bio . . . . . . . . . . . . 33

Beterraba Vermelha

Brócolo Batavia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26

Performer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

Courgette Modena

NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

Lucky . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Malibu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26

Catálogo 2016 - 2017

41


Couve Branca

Couve Roxa

Amazon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

Bandolero

Bronco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

Pedro

Gazelle . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

Primero . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24

Gunma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 Megaton . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

Couve Chinesa

NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . 24

NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24

Couve Tronchuda Beira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Dauro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26

Manoko . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

Marriot . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26

Couve Coração

Espargo

Caramba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24

Atticus

Fado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Murdoc também em Bio . . . . . . . . . . . 24

Couve de Bruxelas Diablo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Nautic só em Bio . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

Couve Flor Adona também em Bio . . . . . . . . . . . . 21

NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

Espinafre Region . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Renegade só em Bio . . . . . . . . . . . . . . 30

Funcho Orbit . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Orion também em Bio . . . . . . . . . . . . . 32

Balboa também em Bio. . . . . . . . . . . . 21

Pac Choi

Benidorm . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

Bopak . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34

Charlot . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Skywalker também em Bio . . . . . . . . . 21

Pepino

Toledo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32

Couve Flor Verde e Romanesco

Rabanete

Piramide . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

Roxanne

Veronica também em Bio . . . . . . . . . . 22

Rudolf também em Bio . . . . . . . . . . . . 18

Couve Frisada (Curly Kale)

Radicchio Rosso

Reflex . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

Botticelli . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29

NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . 25

Leonardo também em Bio . . . . . . . . . 29

Winterbor

Couve Lombarda

NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

Raffaello . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29

Clarissa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

Salsa

Famosa também em Bio . . . . . . . . . . . 23

De hoja lisa 3 - Rialto . . . . . . . . . . . . . . 31

Lodosa

NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

Marissa

NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

Melissa também em Bio . . . . . . . . . . . 23

42

Salsa de raiz Arat . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32

Salsa frisada Moss Curled 2 - Krausa também em Bio . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31

Sprouting Broccoli Santee . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22


Notas

Catรกlogo 2016 - 2017

43


Bejo Ibérica S.L.U. Calle del Hervidero, 15 28750 San Agustín del Guadalix Madrid - Espanha T (+34) 91 658 70 72 F (+34) 91 658 72 01 E info@bejo.es W www.bejo.pt

Assim é a qualidade da Bejo

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