Catálogo 2016 - 2017 Sementes Hortícolas Assim é a qualidade da Bejo
bejo.pt
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Índice Conteúdo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Página(s) Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Departamento Técnico e Comercial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Formas e especificações do produto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6-7
4
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Resistências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8-9 Chalota . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Cebolinho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Cebola. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12-14 Cenoura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16-17 Beterraba Vermelha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Rabanete. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Alho-porro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Couve Flor. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Couve Flor Verde e Romanesco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Sprouting Broccoli. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Couve Lombarda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Couve Coração. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Couve Roxa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Couve Frisada (Curly Kale) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Couve de Bruxelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Couve Chinesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Brócolo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Couve Tronchuda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Couve Branca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 Radicchio Rosso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Chicória. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Espinafre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Babyleaf. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Salsa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 Acelga. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 Funcho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Salsa de Raiz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Pepino. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Aipo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 Coentro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 Aipo Rábano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 Chicória Selvagem (Pão de Açúcar). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 Pac Choi. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 Courgette . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 Espargo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 Declarações e isenção de responsabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 Condições Gerais de Venda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37-40 Índice de variedades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41-42
Catálogo 2016 - 2017
3
Introdução Estimados clientes e amigos, Volta a ser o momento de renovar e quero apresentar-lhes uma nova edição do nosso Catálogo Geral de Variedades Hortícolas. É muita a informação que queremos condensar em poucas páginas, em grande parte, proporcionada pela nossa experiência no campo convosco e com base nos dados recolhidos pela nossa equipa técnica em toda a Península Ibérica. Podem constatar que incorporámos novos cultivos, tais como espargo e courgette.Nas restantes espécies incorporámos novas variedades e outras foram substituídas por material mais adequado de acordo com os seus interesses. Esperamos que a consulta desta publicação seja agradável e apenas me resta continuar a desejar-lhes prósperas colheitas e manifestarlhes o nosso agradecimento e disponibilidade. Com os melhores cumprimentos, Christiaan A. C. Reynders Diretor-geral
Semente Biológica A Bejo está a ampliar
distância de sementeira.
progressivamente a sua oferta de variedades produzidas de forma
As sementes biológicas podem ser
totalmente biológica.
fornecidas, para cultivos específicos,
Muitas outras variedades do nosso
microbulbos
Microbolbos de cebola
em forma pré-germinada, sob
Neste catálogo, todas as variedades
pedido.
de cebola marcadas com o logótipo
catálogo estão disponíveis como
microbulbos
sementes produzidas de forma
O revestimento e embalagem da
convencional mas sem serem
nossa semente biológica realiza-se
submetidas a tratamentos químicos.
de forma separada face às sementes
Os únicos tratamentos a que estas
convencionais, existindo para tal
sementes foram submetidas após a
uma zona biológica específica. As
sua colheita foram de índole física
nossas embalagens de semente
e/ou biológicos.
biológica distinguem-se facilmente das embalagens de semente
estão disponíveis em formato
de microbolbos.
Sweet 4U
As nossas sementes biológicas
convencional, pela sua cor amarela
ajustam-se ao padrão “Bejo
e o distintivo “organic” sob o logótipo
Em este catalogo estão marcadas as
Precisión” e estão cobertas com
da Bejo. Para saber a disponibilidade
variedades com o logótipo
uma substância biológica de cor
atual de variedades biológicas
que se destacam pelo seu sabor
branca que facilita visualmente os
pode consultar a secção “semente
suave.
trabalhos de semear, o controlo
biológica” no nosso Web site.
de profundidade de sementeira e a As variedades marcadas con el logótipo
4
estão disponíveis em formato biológico
Departamento Técnico e Comercial
Christiaan A. C. Reynders Diretor de Espanha e Portugal
Alberto M. C. Gonçalves Departamento Técnico e Desenvolvimento T (+351) 91 75 95 444 E a.goncalves@bejo.es
Tito Ferreira Departamento Comercial (Zona Oeste e Ribatejo) T (+351) 91 87 37 997 E t.ferreira@bejo.es
Bejo Ibérica S.L.U.
T (+34) 91 658 70 72
Calle del Hervidero, 15
F (+34) 91 658 72 01
E e.gutierrez@bejo.es
28750 San Agustín del Guadalix
E info@bejo.es
T (+34) 91 658 72 02
Madrid - Espanha
W www.bejo.pt
Para encomendas:
Catálogo 2016 - 2017
5
Formas e especificações do produto Introdução
Semente pré-germinada (“priming”)
O cultivo de hortícolas converteu-se numa atividade
A pré-germinação de sementes consiste na ativação do
altamente especializada e intensiva. Como resultado de
processo de germinação para assegurar uma emergência
uma crescente procura de melhor qualidade, os produtores
mais rápida e/ou mais uniforme após a sementeira. Este
e viveiros requerem maiores qualidades do material base.
processo também facilita um cultivo mais uniforme e um
A procura de diferentes formas de produto em sementes e
melhor controlo de ervas daninhas.
de uma maior informação sobre a sua qualidade aumentou consideravelmente procurando uma influência mais positiva
Semente revestida (pildorada)
na emergência e no número de plantas requeridas.
O revestimento de sementes define-se como o processo de alteração de forma da semente, cobrindo-a com materiais
A semente é um produto natural. As frequentemente
de enchimento, com o propósito de melhorar a uniformidade
mutáveis condições ambientais influenciam, por sua vez,
do seu tamanho e forma, e assim facilitar a sementeira.
os resultados finais. Portanto, às vezes não é possível dar
Também se podem adicionar ingredientes benéficos
informação detalhada sobre a emergência da semente ou
adicionais. Para a semente revestida utiliza-se semente Bejo
as suas características físicas. Para satisfazer os desejos
Precision.
dos clientes na medida do possível, Bejo Zaden B.V. (adiante denominado ‘Bejo’) redigiu estas normas de qualidade para
Semente biológica
as diferentes categorias de semente.
A Bejo está a aumentar a sua oferta de variedades produzidas de forma biológica. Outras variedades do surtido
As especificações de produto não indicam os níveis mínimos
estão disponíveis como produzidas de forma convencional
sob os quais não se pode realizar a venda. Se os testes
mas sem tratamento químico (STQ). Após a colheita, estas
de qualidade efetuados pela Bejo indicam níveis abaixo
sementes apenas foram submetidas a tratamentos físicos
destes mínimos, a Bejo informará os seus clientes com o
e/ou orgânicos.
objetivo de serem os utilizadores de semente profissional os quais, conhecedores disso, possam fazer as suas próprias
Película Bejo para semente biológica/STQ
avaliações e decidir sobre a utilização da referida semente.
A Bejo desenvolveu uma película de cor branca para facilitar a sementeira e para melhor visibilidade na hora de controlar
As especificações de produto tanto para a germinação como
a profundidade e densidade de sementeira. Esta película
para a pureza varietal de semente de precisão, assim como
aplica-se tanto à semente biológica como às que não têm
os requisitos de sanidade da semente ajustam-se às normas
tratamento químico disponíveis na maioria dos cultivos
recomendadas por ESA.
ofertados por Bejo e é aprovado por NOP e EU.
Formas de produto
Película básica Bejo (verde)
Todas as sementes cumprem com os requisitos de semente
A película básica Bejo é um processo de revestimento
standard da Diretiva 2002/55/CE do Conselho da União Europeia.
de película da semente que incorpora fungicidas. Esses fungicidas protegem da murcha das plantas e de fungos
Semente normal
patogénicos do solo durante a germinação. Esta película é o
Em geral, uma semente normal não foi sujeita a processos
revestimento standard da semente da Bejo.
especiais. Vende-se a peso e/ou por contagem, dependendo do produto.
Bejo Precision mais película com inseticida (vermelho) O revestimento com inseticida é uma película total que
Bejo Precisão
incorpora fungicidas e um inseticida. Este revestimento
Bejo Precisão é semente de precisão. Aplicam-se as
reduz consideravelmente o uso de fitossanitários ao início
mais estritas normas de qualidade para Bejo Precisão. É
do cultivo e ajuda a manter baixos os níveis de população de
de um tamanho uniforme e tem uma alta capacidade de
praga. Está disponível apenas para determinados cultivos.
germinação. As especificações de produto do ESA que se mencionam na tabela inferior são as normas básicas para Bejo Precisão.
6
Conselhos para um uso seguro de semente tratada Com o uso de sementes tratadas com fungicida e/ou inseticida dever-se-á ter precauções, para a sua própria segurança e para a proteção do ambiente. Nesta página encontrará mais
Especificações de produto ESA para a pureza varietal* da semente de precisão (válido para estados membros da União Europeia)
informações sobre estas preocupações: www.bejo.pt.
Especificações de produto ESA da semente de precisão e revestida (válido para estados membros da União Europeia) Os dados de germinação são os mínimos requeridos pela Bejo, fazem referência aos métodos e tolerâncias da ISTA e são válidos desde o momento da entrega.
% mínima de pureza varietal para sementes de precisão
Brassica
93
Courgette
97
Pepino
98
* Pureza varietal define-se como a percentagem de plantas de um lote de sementes que corresponde à descrição da variedade.
Semente de precisão
Cultura
Cultura
Pildorado
Acelga
Germinação Tamanho de semente
90% 0,50 mm
Alho porro OP Alho porro F1
Germinação Germinação Tamanho de semente
90% 85% 0,20/0,25 mm
90% 85%
Aipo (Verde, de Cortar, Rábano)
Germinação
90%
90%
Beterraba Monogermen
Germinação
80%
Beterraba Multigermen
Germinação
90%
Recomendações sobre os requisitos da sanidade da semente Com o objetivo de fornecer sementes hortícolas suficientemente saudáveis e para cumprir com os requisitos da Diretiva 2002/55/CE do Conselho da União Europeia, a Bejo tem várias estratégias para a gestão do risco perante doenças, com o objetivo de prevenir e controlar as doenças transmitidas pela semente. Estas podem incluir, mas não se limitam a, programas de análise de sanidade da semente, produção de semente protegida, inspeções de campo, tratamentos da semente e outros métodos efetivos de
Tamanho de semente
0,50 mm
Brassica
Germinação Tamanho de semente
90% 0,25 mm
Cebola
Germinação Tamanho de semente
90% 0,75 mm
Cebolinho
Germinação Tamanho de semente
90% 0,25 mm
Cenoura
Germinação Tamanho de semente
85% 0,20 mm
Chalota
Germinação Tamanho de semente
90% 0,75 mm
Chicória
Germinação
90%
Courgette
Germinação
92%
sanidade da semente de ISHI-Veg e as recomendações do
Espargo
Germinação
85%
tamanho mínimo de amostra estão disponíveis em:
Espinafres
Germinação Tamanho de semente
85% 0,75 mm
Funcho
Germinação Tamanho de semente
90% 0,20/0,50 mm
Pepino
Germinação
Rabanete
Germinação Tamanho de semente
Radicchio Rosso / Pão de Açúcar
Germinação
Salsa (de Raiz)
Germinação Tamanho de semente
desinfeção de sementes. ISHI-Veg desenvolveu o Manual de Métodos de Análise de Sanidade da Semente, o qual inclui protocolos avançados para analisar a sanidade da semente. A Bejo segue as recomendações de ISHI-Veg em relação ao número mínimo de sementes de uma amostra representativa que têm que ser analisadas. 92%
http://www.worldseed.org/isf/ishi_vegetable.html 90%
92%
Pedidos
92% 0,25 mm 88% 87% 0,20/0,25 mm
A informação em relação aos protocolos de análise de
Por favor, queiram efetuar os pedidos com uma antecedência 88%
suficiente, indicando a forma do produto pretendida. Depois de entregue, não aceitamos devoluções.
Catálogo 2016 - 2017
7
Resistências Definição dos termos que descrevem a reação das plantas às pragas1
É importante referir que, se numa variedade vegetal é declarado um tipo de resistência, esta diz respeito apenas
Na informação fornecida pelo Vendedor, dá-se o seguinte
aos biótipos, patotipos, raças ou estirpes específicas dessa
significado aos termos que aparecem a seguir:
doença. Se não se especificam biótipos, patotipos, raças
• ‘Suscetibilidade’: é a incapacidade de uma variedade
ou estirpes numa declaração de resistências para uma
vegetal restringir ou limitar o crescimento e
variedade vegetal, é porque não existe uma classificação
desenvolvimento de uma praga ou doença específica.
aceite por biótipos, patotipos, raças ou estirpes da referida
• ‘Resistência’: é a capacidade de uma variedade vegetal restringir ou limitar o crescimento e desenvolvimento de uma praga ou doença e/ou o dano que estas provocam, quando comparadas com variedades suscetíveis expostas às mesmas condições ambientais e de pressão de doença. As variedades resistentes poderiam mostrar alguns sintomas ou danos se se encontrassem submetidas a uma pressão da doença muito alta. São definidos dois níveis de resistência: i. alta resistência (HR): variedades vegetais que
praga ou doença. Os novos biótipos, patotipos, raças ou estirpes que possam ir surgindo não estão contemplados na declaração original de resistências. • ‘Imunidade’: uma variedade vegetal não está submetida ao ataque ou infeção por parte de uma praga ou doença específica.
Códigos de Resistencias As resistências das nossas variedades estão codificadas mediante códigos de resistências (ver lista de códigos e
restringem ou limitam de forma intensa o crescimento e
as suas correspondências nesta pagina), a menos que se
desenvolvimento da praga ou doença em causa, quando
indique de outra forma. Nos casos em que uma variedade
comparadas com variedades suscetíveis expostas a
seja resistente a mais de uma doença ou praga, os códigos
condições normais de pressão de doença. Contudo,
das resistências fazem-se em separado pelo símbolo”/”.
estas variedades poderão mostrar alguns sintomas ou danos se a pressão da doença for muito alta. ii. resistência intermédia (IR): variedades vegetais que restringem ou limitam o crescimento e desenvolvimento
Para uma informação atualizada sobre resistências e a interpretação doa códigos de estas, por favor consulte www.bejo.pt
da praga ou doença em causa, mas que podem manifestar uma maior incidência de sintomas ou danos, quando comparadas com as variedades com alta resistência. As variedades com resistência intermédia, mesmo assim, mostrarão menos sintomas ou danos severos que as variedades suscetíveis quando se encontrem em condições ambientais similares ou de pressão de doença.
1
A FAO define uma praga como: qualquer espécie, estirpe ou biótipo de planta, animal ou agente patogénico capaz de causar dano às plantas ou aos seus produtos. Os agentes patogénicos (micro-organismos como bactérias, vírus e fungos que causam doença) estão, portanto, incluídos na designação ‘praga’.
8
Vírus
Aipo, Aipo Rábano
Alho-porro, Cebola, Cebolinho, Chalota
Fungos
Fungos
Insetos
Beterraba / Acelga
Vírus
Bactérias
Brassica
Fungos
Insetos
Cenoura
Courgette
Fungos
Vírus
Código
Nome científico
Nome português comum
Código
Nome científico
Nome português comum
CeMV
Celery mosaic virus
Vírus do mosaico do aipo
Pa
Puccinia asparagi
Ferrugem
Fusarium oxysporum f. sp. apii
Bc
Botrytis cinerea
Podridão
Foa
Fusarium
Sv
Stemphylium vesicarium
Stemphylium
Sa
Septoria apiicola
Septoriose
Ap
Alternaria porri
Alternária
CMV
Cucumber mosaic virus
Vírus do mosaico do pepino
Foc
Fusarium oxysporum f. sp. cepae
Fusarium
Cv
Cladosporium variabile
Cladosporium
Pd
Peronospora destructor
Míldio
Pfs
Peronospora farinosa f. sp. spinaciae
Míldio
Pp
Phytophthora porri
Ponta Branca
CMV
Cucumber mosaic virus
Vírus do mosaico do pepino
Pa
Puccinia allii
Ferrugem
Pt
Pyrenochaeta terrestris
Raiz rosada
CVYV
Cucumber vein yellowing virus
Tt
Thrips tabaci
Tripes
Vírus do amarelecimento das nervuras do pepino
BNYVV
Beet necrotic yellow vein virus
Rizoctónia
Ccu
Cladosporium cucumerinum
Cladosporium
Cca
Corynespora cassiicola
Cercospora
Xcc
Xanthomonas campestris pv. campestris
Gc
Powdery mildew
Oídio Míldio
Espargo
Fungos
Vírus
Espinafre Fungos
Vírus
Pepino
Xanthomonas
Fungos
Ac
Albugo candida
Ferrugem Branca
Pcu
Foc
Fusarium oxysporum f. sp. conglutinans
Pseudoperonospora cubensis
Fusarium
Px
Podosphaera xanthii
Oídio
For
Fusarium oxysporum f. sp. raphani
Fusarium
Hb
Hyaloperonospora brassicae
Míldio
Pc
Plasmopara crustosa
Míldio
Hb (ex Pp/ Hp)
Hyaloperonospora brassicae (ex Peronospora / Hyaloperonospora parasitica)
Míldio
Mb
Mycosphaerella brassicicola
Micosfhaerela
Pb
Plasmodiophora brassicae
Potra
Vd
Verticillium dahliae
Verticilium
Vl
Verticillium longisporum
Verticiliose
Tt
Thrips tabaci
Tripes
Ad
Alternaria dauci
Alternária
Ar
Alternaria radicina
Alternária da raiz
Cc
Cercospora carotae
Cercospora
Eh
Erysiphe heraclei
Oidio
Ma
Mycocentrospora acerina
Podridão do colo
Ps
Pythium sulcatum
Picado
Pv
Pythium violae
Picado
CMV
Cucumber mosaic virus
Vírus do mosaico do pepino
PRSV
Papaya ringspot virus
Vírus anealar da papaia
WMV
Watermelon mosaic virus
Vírus do mosaico da melancia
ZYMV
Zucchini yellow mosaic virus
Vírus do mosaico amarelo da abobrinha
Rabanete
Salsa
Fungos
Fungos
Catálogo 2016 - 2017
9
Chalota Cebolinho Cebola
É com grande satisfação que
Caso necessite de informações mais
apresentamos o novo catálogo de
pormenorizadas ou desenvolvidas
chalotas, cebolinho e cebolas. As
sobre as nossas variedades de espécies
recentes introduções estão assinaladas
hortícolas, não hesite em contatar o
com a palavra NOVA, e consistem quer
comercial da Bejo da sua zona; também
nos primeiros cebolinhos híbridos
poderá obtê-las na nossa
do tipo Fistulosum quer na primeira
página web: www.bejo.pt
cebola do tipo Granex Dulce, bem como nas variedades com casca de todas as cores. Como habitualmente, também assinalamos com o símbolo
as
espécies de que dispomos de sementes ecológicas.
Assim é a qualidade da Bejo
10
bejo.pt
Chalota
Allium ascalonicum L. Forma-Cor do bolbo
Variedade Conservor
Variedade
Jan.
Fev.
Mar.
Maturação
Tolerância à germinação
Produção
Conservação
semitardia
alta
muito alta
muito boa
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Conservor
= sementeira
= colheita
Conservor
Parade
Performer
Cebolinho Allium fistulosum L. Variedade
Maturaçao
Porte
Cor
Tolerância à formação de bolbo
Limpeza
Performer
semiprecoce
médio a médio alto
verde escuro
muito alta
muito fácil
Parade
semiprecoce
médio a médio alto
de verde intermédio a verde escuro
muito alta
muito fácil
Variedade
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Performer Parade
= sementeira
= colheita
Catálogo 2016 - 2017
11
Cebola Allium cepa L.
Cebolas dias curtos Forma e color do bolbo
Variedade Makalu Nieto
microbulbos
microbulbos
Sibir Electric
microbulbos
Red Nice
Variedade Makalu Nieto
Jan.
Maturação
Tolerância ao Espigamento
Produção
Qualidade da casca na altura da colheita
Consistência da casca
precoce
alta
alta
boa
média
precoce
alta
alta
média
boa
semiprecoce
alta
média
boa
média
semitardia
muito alta
média
boa
média
semitardia
muito alta
média
boa
média
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Resistência ao Fusarium
Resistência à Raíz Rosada IR: Pt
IR: Foc
IR: Pt
IR: Foc
Out.
Nov.
Dez.
microbulbos
microbulbos
Sibir Electric
microbulbos
Red Nice
= sementeira
= transplante
Makalu
12
= colheita
Nieto
Electric
Cebola Allium cepa L.
Cebolas dias intermédios - Armazenagem limitada Forma e color do bolbo
Variedade Musica Nube
microbulbos
Virgin
microbulbos
Expression Red Label
microbulbos
Red Hawk
NOVA
Variedade
Jan.
Maturação
Tolerância ao Espigamento
Produção
Qualidade da casca na altura da colheita
Consistência da casca
Resistência ao Fusarium
Resistência à Raíz Rosada
semitardia
alta
muito alta
média a alta
média a boa
IR: Foc
IR: Pt
precoce
média
média
média
média
IR: Foc
IR: Pt
semitardia
alta
alta
média
média
semiprecoce
alta
alta a muito alta
alta
média
precoce
alta
média a alta
média
média
IR: Pt
semitardia
alta
alta
média alta
média a boa
IR: Pt
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
IR: Pt IR: Foc
Out.
IR: Pt
Nov.
Dez.
Musica Nube Virgin
microbulbos
microbulbos
Expression Red Label Red Hawk
microbulbos
NOVA
= sementeira
= transplante
Musica
= colheita
Virgin
Red Label
Catálogo 2016 - 2017
13
Cebola Allium cepa L.
Cebolas dias largos - Para armazenagem Forma e color do bolbo
Maturação
Tolerância ao Espigamento
Produção
Germinação em março
Consistência da casca
Legend
semiprecoce
alta
alta
baixa
muito boa
Daytona
semitardia
alta
alta
baixa
muito boa
IR: Foc
IR: Pt
Citation
semitardia
média
muito alta
baixa a média
muito boa
IR: Foc
HR: Pt
tardia
média
alta
baixa
muito boa
IR: Foc
IR: Pt
Icepearl
semitardia
média
média
média
boa
IR: Foc
IR: Pt
Red Bull
semitardia
média
média a alta
média
boa
IR: Pt
Gladstone
semitardia
média
alta
média
boa
IR: Pt
Variedade
Valenciana Tardía Leone
Variedade
Jan.
Fev.
Mar.
Legend Daytona Citation Valenciana Tardía Leone Icepearl Red Bull Gladstone
= sementeira
14
= colheita
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Resistência ao Fusarium
Resistência à Raíz Rosada IR: Pt
Out.
Nov.
Dez.
Cenoura Beterraba Vermelha Rabanete Alho-porro Assim ĂŠ a qualidade da Bejo
bejo.pt
CatĂĄlogo 2016 - 2017
15
Cenoura Daucus carota L.
Variedade
Tipo
Ciclo
Forma e cor da raiz II Mini
Comprimento Permanência da raiz (cm) no terreno
Utilização
Cor
m sterda
III Am
Mokum Naval Natuna
NOVA
Namibia Norfolk
NOVA NOVA
Bangor Berlin Cordoba Komarno Yellowstone White Satin Mello Yello
Amsterdam
muito precoce
Nantesa
médio precoce
Nantesa
médio precoce
Nantesa
médio tardio
Nantesa
médio tardio
Berlicum
médio
Berlicum Chantenay Flakkee amarela Flakkee branca Nantesa
médio tardio precoce médio tardio tardio
tardio
Purple Haze
roxa Nantesa
precoce
Deep Purple
roxa Berlicum
médio
multicolor Amsterdam
muito intensa
18
muito boa
molhos / lavagem
muito intensa
18 - 20
boa
molhos / lavagem
muito intensa
20
boa
molhos / lavagem
muito intensa
22
boa
lavagem
muito intensa
boa
lavagem / fins industriais
muito intensa
fins industriais
muito intensa
lavagem
muito intensa
fins industriais
excecional
icum lavagem / fins industriais
excecional
20 i II Min
25
IV Nantesa
VII Industria VIII Flakkee IX Imperator X Chantenay XI Chantenay
muito boa
tesa
IV Nan
25
C tesa B/
V Nan
muito boa
icum VI Berl stria i I Indu II MinVI m sterda kee III AmVIII Flak r tesa rato IX Impe IV Nan C tesa B/tenay V NanX Chan
boa
25
boa
um nay rlic Chante VI BeXI stria VII Indu akkee
boa
VIII Fl
rator
IX Impe
i
III Amsterdam
m sterda
III Am
II Min
VI Berlicum
16
molhos / snack carrot
22 -ini st25 erdam II MAm
V Nantesa B/C
Namibia
baixa
22
II Mini
precoce
18
14 - 16
médio
amarela Nantesa
Rainbow
tesa IV Nan i II Min tesa B/C m V Nan sterda III Am um iniBerlic II MVI tesa m da IV Nan ster stria III Am C VII Indu tesa B/ V Nantesa kee anII Flak IV NVI rlicum C i II MinVI BetesapeB/ rator an V Nst IX dam erIm stria III AmVII Indu umtenay rlican VI Be Ch X tesa akkee IV Nan VIII Fl striatenay i I InduB/an C r II Min VI teXIsaCh perato Imm V Nan e erda stIX Flakke III Am VIII ic um tenay anrator iniBerl i II MVI in Ch M X sa II te Impe anIX N mria IV m da er da st nay ster VIIstIndu Chan C te y III Am III Am sa B/ teXI tena Chan V Nan X sa akkee tesa anteFl IV Nan IV NVIIIrlicumantenay iBe Ch inB/ MVI C teXIsape B/ II sa raCtor te an Im IXer dastmria V Nan V N st III Am VII Indu umtenay ican icum rlCh VI Berl VI Be Xtesaak e ke anII Fl IV Nri striatenay st VIa du XI Chan VII Indui VII In raCtor tesa B/ IXe Impe kee II Min V Nan ke da mak Flak VIII Fl ster VIII Am umtenay rlican III VI Be X rChpe to rator peraIX Im ri atenay IX Im tesa dustan IV NanVII In XIyCh nay naCh C te tesa B/an ante X e X Ch ke V Nan VIII Flak y tenay na ante umChantor icXI XI Ch VI BerlIX Impera stria nay du In te VII X Chan nay akkee VIII Fl XI Chante rator pe Im IX tenay X Chan tenay XI Chan
III m sterda III Am tesa IV Nan sa te IV Nantesa B/C V Nan C tesa B/ V Nanrlicum VI Be icum a VI Berl ri st VII Indu ria st VII Indu kee ak VIII Fl kee ak II Mini VIII Flperator IX Im rator III Amsterdam IX Impe nay te X Chan nay te IV Nantesa X Chan tenay XI Chan nay ante V Nantesa B/C XI Ch
y antena
X Ch
boa tenay
i
II Min III
dam Amster tesa
IV Nan
sa B/C
te V Nan
VI Berl
stria
VII Indu
akkee
VIII Fl
lavagem / rodelas
rator
IX Impe
XI Chan
muito intensa
nay
te X Chan
tenay lavagem / fins industriais XI Chan
excecional
22
média
fins industriais / molhos / lavagem / sumo
muito intensa
25
boa
fins industriais
muito intensa
20
boa
molhos / lavagem
muito intensa
II Mini
III Amsterdam IV Nantesa
VI Berlicum
V Nantesa B/C
VII Industria
VI Berlicum
VIII Flakkee
VII Industria
IX Imperator
VIII Flakkee
X Chantenay
IX Imperator
XI Chantenay
X Chantenay XI Chantenay
Purple Haze
Norfolk
Cenoura Daucus carota L.
Processo de melhora genética O processo de melhora genética
(as que estão codificadas nos genes) bem
O híbrido da BEJO é submetido a testes
direcionado para a obtenção de
como fenotípicas (expressão genética que
agronómicos com vista a determinar a
novas variedades é difícil e exige
se traduz em aspeto, comprimento de
sua idoneidade em diferentes condições
grande experiência. A BEJO, empresa
raiz, resistência da folha às doenças, etc.).
agroclimáticas a nível mundial. Uma vez
melhoradora com excelente reputação
Este material vai sendo depurado através
aprovados estes testes, dá-se início à
a nível mundial, possui um dos mais
de cruzamentos e retrocruzamentos até
produção em massa de sementes para a
completos “pool” de genes, a partir do
se obter uma linha parental na qual se
sua posterior comercialização.
qual obtém continuamente novos híbridos
fixam geneticamente parte dos traços
de cenoura que, estão destinados a
que se procuram, mas que necessitam a
Todo este complexo processo, descrito
satisfazer as necessidades muito variadas
junção de outras características presentes
numas breves linhas, pode demorar
do mercado e disseminadas por todo o
noutra linha parental. Ambas as linhas
de entre 12 a 14 anos, ou seja, desde
globo terrestre. Os planos de melhora são
são cruzadas entre si, combinando
que se determina o material base até
traçados com muitos anos de antecipação
as características ambicionadas pelo
que a variedade é comercial e chega ao
uma vez que o processo é lento.
geneticista. Como resultado do cruzamento
agricultor.
entre duas linhas parentais obtém-se um Parte-se de um material inicial que contém
híbrido (que ostenta os traços transmitidos
as características genotípicas desejadas
por ambos os parentais).
Variedade
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Mokum Naval Natuna Namibia Norfolk
NOVA NOVA NOVA
Bangor Berlin
= sementeira
= sementeira debaixo de plástico
Catálogo 2016 - 2017
17
Beterraba Vermelha Beta vulgaris L. var. conditiva Alef.
Sementeira por ha
Precocidade
Utilização
Conservação
Força da folhagem
Cor interior
Pablo
média
médio precoce
MF + I
longa
média
muito intensa
Boro
média alta
médio
MF + I
média
forte
muito intensa
Variedade
MF: Mercado fresco - I: Fins industriais
Variedade
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Pablo Boro
= sementeira
Pablo
Rudolf
Boro
Rabanete
18
NOVA
x
x
x
x
x
x
x
Manta térmica
x
Estufa
Ar livre
Roxanne
Inverno
Rudolf
Verão
Variedade
Outono
Primavera
Raphanus sativus L.
x
Comprimento da folha
Observações
média
vermelho vivo sem ponta branca
média
qualidade interna / forte contra míldio
Alho-porro Allium porrum L.
O alho-porro é um produto hortícola de difícil germinação, inclusivamente nos casos em que existem boas condições de preparação, motivo pelo qual a Bejo apresenta as suas sementes em formato 'priming'. Tal facto apresenta as seguintes vantagens:
•• Aumento da rapidez da emergência ou nascimento •• Melhoria da homogeneidade ao nível da igualdade da concorrência entre as plantas •• Uma perda menor de plantas, devido ao tratamento com herbicidas, o que torna possível uma regulação menor da densidade de sementeira
•• Um melhor nível de sanidade ao longo do processo de cultivo, em virtude da não existência de plantas atrasadas, que costumam ficar raquíticas; as plantas não morrem por causa da sombra
•• Também se encontram disponíveis em sementes pildoradas
Variedades híbridas Variedade
Ciclo
Comprimento da haste (cm)
Cor da folha
Tolerância ao frio
Permanência no terreno
Tipo de palmeta
Colheita
Jumper
médio
longo
verde muito escuro
9
9
9
inverno / primavera
Curling
médio tardio
longo
azulado escuro
9
9
9
verão / outono / inverno
Variedade
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Jumper Curling
= transplante
Variedades não híbridas Variedade Bulgaarse Reuzen - Lincoln Blauwgroene Herfst - Lancelot
Variedade
Jan.
Ciclo
Comprimento da haste (cm)
Cor da folha
Tolerância ao frio
Permanência no terreno
Tipo de palmeta
Colheita
precoce
excecional
verde claro
8
8
8
outono / inverno / verão
médio
longo
verde azulado
7
8
7
verão / outono / inverno
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Bulgaarse Reuzen Lincoln Blauwgroene Herfst Lancelot
= transplante
Catálogo 2016 - 2017
19
Couve Flor Couve Flor Verde e Romanesco Sprouting Broccoli Couve Lombarda Couve Coração Couve Roxa Assim é a qualidade da Bejo
20
bejo.pt
Couve Frisada Couve de Bruxelas Couve Chinesa Brócolo Couve Tronchuda Couve Branca
Couve Flor
Brassica oleracea L. convar. botrytis (L.) Alef. var. botrytis L. Tolerância à Proteção Forma Compacidade formação do rebento de pelos, antociano
Estação de produção
Altas densidades
excelente
verão / outono
x
apropriada tambéim para mini couves-flores
excelente
muito boa
primavera
x
qualidade no começo da estação de produção
boa
muito boa
muito boa
outono
x
própria para fins industriais
excelente
excelente
excelente
muito boa
final do verão / outono / inverno
x
compacidade
18 - 25
excelente
excelente
muito boa
muito boa
primavera
x
excelente na primavera
NOVA 130 - 140
18 - 25
excelente
excelente
excelente
muito boa
inverno
Jan.
Fev.
Variedade
Ciclo (dias)
Densidade máx (pl/ha) (x1000)
Vigor
Charlot
70 - 80
20 - 30
bom
boa
excelente
Toledo
80 - 85
20 - 27
muito bom
muito boa
Balboa
95
20 - 27
muito bom
Adona
95 - 100
20 - 27
Skywalker
110 - 120
Benidorm
Variedade
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Observações
peso e qualidade no inverno
Out.
Nov.
Dez.
Charlot Toledo Balboa Adona Skywalker Benidorm
NOVA
= transplante
= colheita
Skywalker
Adona
Charlot
Catálogo 2016 - 2017
21
Couve Flor Verde e Romanesco Brassica oleracea L. convar. botrytis (L.) Alef. var. botrytis L.
Tolerância à Forma Compacidade formação de pelos, antociano
Ciclo (dias)
Densidade máx (pl/ha) (x1000)
Vigor
Cor
Veronica
100 - 105
18 - 25
excelente
verde clara
excelente
muito boa
outono / inverno
Piramide
110
18 - 22
excelente
verde clara
excelente
muito boa
inverno / primavera
Variedade
Veronica
Estação de produção
Piramide
Observações
mercado de produtos frescos, fins industriais; compacta cabeça protegida
Santee
Sprouting Broccoli Brassica oleracea L. var. italica
Santee •• Variedade de brócolos •• Dá vários rebentos de cor arroxeada •• Rebentos são colhidos em diversas apanhas
•• Têm um sabor doce
Produto muito saudável Este hibrido contém altos valores de glucosinolatos e está associado à redução do risco de cancro. Apresenta valores dez vezes superiores aos dos brócolos normais.Parte-se de um material inicial que contém as características genotípicas desejadas.
22
Couve Lombarda
Brassica oleracea L. convar. capitata (L.) Alef. var. sabauda L. Densidade máx. (pl/ha)
Alta resistencia (HR)
Ciclo (dias)
Peso aprox. (kg)
Frisado
Tipo
70
1,7
médio
frisada
50.000
mercado de produtos frescos / exportação
75
1,5
pouco
semifrisada
50.000
mercado de produtos frescos
Clarissa
85
2
fino
frisada
50.000
mercado de produtos frescos / exportação
Melissa
85
2
fino
frisada
50.000
90
1,8
médio
frisada
50.000
Variedade
Famosa Lodosa
Marissa
NOVA
NOVA
Variedade
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Forma
Jul.
Ago.
Fusarium
Observações
mercado de produtos frescos / exportação mercado de produtos frescos / exportação
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Famosa Lodosa
NOVA
Clarissa Melissa Marissa
NOVA
= transplante
Marissa
Lodosa
Melissa
Catálogo 2016 - 2017
23
Couve Coração
Brassica oleracea L. convar. capitata (L.) Alef. var. alba DC. Cor
Densidad máx. (pl/ha)
22
verde escuro
70.000
1,3
25
verde médio
70.000
2,5
30
verde médio
55.000
Variedade
Ciclo (dias)
Peso (kg)
Altura (cm)
Caramba
60
1,2
Fado
65
Murdoc
90
Variedade
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Forma
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Caramba Fado Murdoc
= transplante
Couve Roxa
Brassica oleracea L. convar capitata (L.) Alef. var. rubra DC.
Variedade
NOVA
Variedade
Jan.
Primero Pedro
NOVA
Bandolero
NOVA
= transplante
24
Fev.
1,5
roxo
65.000
90
1,8
roxo escuro
50.000
121
3
roxo muito escuro
40.000
75
NOVA
Bandolero
Densidad máx. (pl/ha)
Peso (kg)
Primero
Pedro
Cor
Ciclo (dias)
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Forma
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Couve Frisada (Curly Kale)
Brassica oleracea L. convar. acephala (DC) Alef. var. sabellica L. Variedade Winterbor
NOVA
Colheita
Produção
Cor
outono / primavera / verão
boa
verde
outono / inverno
muito boa
verde escuro
Reflex
Observações grande qualidade, talo fino
boa qualidade, tenra
Couve de Bruxelas
Brassica oleracea L. convar. oleracea var. gemmifera DC. Características da planta*
Variedade Precocidade
Altura
Rugosidade
A
B
7,5
8,5
8,5
35
65
7,0
8,5
8,5
só
Nautic
Calibre**
Irene***
C
60
D
40
*: Quanto maior o número, mais cedo pode ser colhida, mais alta é a planta e mais lisos os brotos ** : depende do ponto de crescimento (ou ponto vegetativo) e da colheita, devendo ser considerado apenas como uma ajuda quando se procede à avaliação da produção ***: Adequada para a utilização de maquinaria na sua limpeza
Couve Chinesa Brassica pekinensis (Lour.) Rupr. Variedade
Manoko
Ciclo (dias)
Peso (kg)
Altura (cm)
Tipo
Tolerância ao espigamento
Conservação
Densidad máx. (pl/ha)
70 - 100
1,5
30
barrel
muito boa
boa
70.000
Variedade
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Manoko
= transplante
Catálogo 2016 - 2017
25
Brócolo Brassica oleracea L. convar. Botrytis (L.) Alef. var. cymosa Duch.
Variedade
Estação de produção
Densidade máx.(pl/ha)
Póscolheita
fino
3-4
primavera / verão
45.000
boa
70
fino / médio
2-3
primavera / verão / outono
45.000
boa
75
fino / médio
1-2
outono / inverno
45.000
boa
Grão
Lucky
70
Batavia
Malibu
Variedade
Jan.
Fev.
Forma de rebento
Filhos
Ciclo (dias)
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Lucky Batavia Malibu
= transplante
Lucky
Malibu
Beira
Couve Tronchuda
Brassica oleracea L. convar. capitata (L.) Alef. var. alba DC. Variedade
Ciclo (dias)
Peso (kg)
Beira
60
2,5
adequada para sumos detox
Dauro
70
2,5
tolerante ao espigamento
Marriot
70
1,5
tolerante ao espigamento
26
Observações
Couve Branca Brassica oleracea L. convar. capitata (L.) Alef. var. alba DC. Variedade
Ciclo (dias)
Peso (kg)
Gazelle
70
1,3
Gunma
80
1,5
Bronco
90
1,8
Megaton
110
3-5
Amazon
80
1,8
Variedade
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Forma
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Gazelle Gunma Bronco Megaton Amazon
= transplante
Bronco
Gazelle
Coolwrap
Catรกlogo 2016 - 2017
27
Radicchio Rosso Chic贸ria Espinafre Babyleaf Salsa Acelga Funcho Assim 茅 a qualidade da Bejo
28
Salsa de Raiz Pepino Aipo Coentro Aipo Nabo Chicoria Selvagem Pac Choi bejo.pt
Courgette Espargo
Radicchio Rosso Cichorium intybus L. (partim)
Tolerância ao Adaptação Adaptação espigamento ao calor ao frio
Densidade máx.(pl/ha)
Variedade
Tipo
Ciclo (dias)
Peso (gr)
Desenvolvimento vegetativo
Cor
Botticelli
Chioggia
75
500
bom
vermelho intenso
8
8
7
80.000
Leonardo
Chioggia
90
600
muito bom
vermelho intenso
7
7
7
70.000
Raffaello
Chioggia
110
700
muito bom
vermelho escuro
7
5
8
70.000
Fev.
Mar.
Abr.
Variedade
Jan.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Botticelli Leonardo Raffaello
= transplante
Leonardo
Raffaello
Botticelli
Catálogo 2016 - 2017
29
Chicória
Cichorium endivia L. Variedade Olmos
Variedade
Folha
Branqueamento
Adaptação ao frio
Tolerância ao espigamento
Vigor
Densidade máx.(pl/ha)
lisa
muito intenso
8
9
excelente
80.000
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Olmos
= transplante
Espinafre Spinacia oleracea L. Variedade Region Renegade
só
Estação de produção
Ciclo
Cor
Forma
Enrugamento
Resistência ao míldio
Mercado de produtos frescos
outono / inverno
precoce
verde médio
lanceolada
lisa
HR: Pfs 1-7, 11, 13, 15
fresco
inverno / primavera
médio
verde escuro
redonda
lisa
HR: Pfs 1-7, 11, 13, 15
toda a planta
Babyleaf Beta Vulgaris L. Variedade
Espécie
Aspeto
Observações
Bull´s Blood - Soldier
beterraba
folhas completamente vermelhas e brilhantes
para obter uma cor viva, evitar o calor excessivo
Rhubarb Chard - Bali
acelga
folhas verdes arredondadas e nervos de um vermelho vivo
possibilidade de cultivar durante todo o ano, no campo ou em estufa
Verde de penca branca 3 - Delta
acelga
folha redonda ligeiramente alongada, cor verde suave
para cultivo na primavera, verão e outono
Fordhook Giant - Silverstar
acelga
folha arredondada, verde mais escuro
para cultivo no final do inverno, primavera e verão
30
Salsa
Petroselinum crispum (Miller) Nyman ex A. W. Hill
Salsa Variedade De hoja lisa 3 - Rialto
Cor
Tipo folha
Observações
verde
larga
muito produtiva
Rialto
Salsa frisada Moss Curled 2 - Krausa •• Variedade dotada de qualidade •• Para o mercado de produtos frescos •• Com folhas de cor verde escuro, rijas e frisadas em intervalos regulares
•• Boa proporção entre o pecíolo e as folhas •• Possibilidade de fazer molhos com facilidade
•• Conserva a sua frescura durante bastante Moss Curled 2 - Krausa
tempo
Acelga
Beta Vulgaris L. Var. Vulgaris.
Verde de penca blanca 3 – Delta •• Penca longa e alta •• Folhas de cor verde, grandes e compridas, ligeiramente enrugadas
•• Extraordinária no tocante à uniformidade e germinação
•• Sementeira desde meados da primavera até setembro
•• Possibilidade de utilização em estufa Verde de penca blanca 3 – Delta
Catálogo 2016 - 2017
31
Funcho Foeniculum vulgare Miller Ciclo
Vigor
Tolerância ao espigamento
Densidade max. (pl/ha)
Plantação no litoral
Orion
precoce
vigoroso
boa
70.000
agosto
Orbit
médio
médio
média
70.000
setembro
Variedade
Salsa de Raiz
Petroselinum crispum (Miller) Nyman ex. A. W. Hill Variedade Arat
Forma
Precocidade
Armazenagem
Utilização
longa, cónica e consistente
semitardia
muito bom
mercado de produtos frescos e fins industriais
Pepino
Cucumis sativus L.
Lisboa •• Variedade do tipo francês •• Cor escura •• Planta vigorosa •• Poucas hastes laterais •• Variedade precoce •• Muito produtiva •• HR: Ccu / Px, IR: Pcu / CMV / CVYV Lisboa
Variedade Lisboa
= transplante
32
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
Aipo
Apium graveolens L. var. Dulce Tolerância ao Tolerância à Densidade espigamento concavidade máx. (pl/ha)
Ciclo
Altura da planta (cm)
Cor
Tango
muito precoce
75
verde escuro
boa
alta
100.000
Conga
médio
60
verde claro
boa
alta
100.000
Mambo
médio
80 - 85
verde intermédio
boa
alta
100.000
Variedade
Conga
Coentro
Coriandrum sativum
Caribe •• Variedade de crescimento rápido •• Fraca tendência para o espigamento •• Dotada de uma folha de limbo longo e cor verde forte
Caribe
Aipo Rábano Apium graveolens L. var. rapaceum Variedade Balena
NOVA
Folha
Bolbo
Tolerância ao espigamento
Observações
escura
redondo
9
tolerante ao espigamento e muito produtiva
Balena
Catálogo 2016 - 2017
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Chicória Selvagem (Pão de Açúcar) Cichorium intybus L. (partim)
Variedade Uranus
Precocidade
Forma
Plantação
Cor
médio
cilíndrica
setembro / outubro
verde intermédio
Altura da Tolerância ao planta (cm) espigamento 40
média
Uranus
Pac Choi
Brassica rapa var. chinensis
Bopak •• Hibrido para mercado fresco •• Variedade de crescimento compacto •• Alto contraste entre limbo e nervuras •• Cor verde escuro •• Pecíolos de cor muito branca •• HR: Pb 0,1,3
Bopak
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Courgette Cucurbita pepo L.
Modena
NOVA
•• Variedade precoce e de porte erguido •• Fruto cilíndrico, verde escuro e brilhante
•• IR: ZYMV / WMV / PRSV Variedade Modena
Jan.
Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
Jul.
Ago.
Set.
Out.
Nov.
Dez.
NOVA
= transplante
Espargo
Asparagus officinalis L.
Atticus
NOVA
•• Novo hibrido verde 100% macho •• Não produz sementes, evitando novas plantas indesejadas no campo
•• Gemas cerradas ante o calor •• Cor verde intenso e um sabor excelente
•• Apresenta grandes calibres •• Precoce e muito produtivo
Atticus
Catálogo 2016 - 2017
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Declarações e isenção de responsabilidade Fornecimento de informação
A informação facultada pela Bejo Ibérica S.L.U. em qualquer das suas formas é fornecida sem compromisso. As descrições, recomendações e ilustrações, nas suas diversas formas de divulgação, como sites, catálogos e folhetos, ajustar-se-ão na medida do possível e com precisão às experiências obtidas nos testes e na prática. A Bejo Ibérica S.L.U. não aceitará em nenhuma circunstância nenhum tipo de responsabilidade pelas possíveis diferenças entre essa informação e os resultados obtidos pelo produto cultivado. O próprio Comprador deverá avaliar se os produtos são os indicados para ser utilizados nos cultivos pretendidos e/ou condições locais. Para ter uma informação mais atualizada sobre terminologia de resistências, formas e especificações de produto, declarações, direitos de Propriedade Intelectual e sobre os nossos Termos e Condições de Venda e Entrega, pode consultar o nosso site: www.bejo.pt
Xanthomonas campestris pv. campestris
A Bejo Zaden realiza testes em todos os lotes de sementes das suas variedades de Brassica para detetar a presença de Xanthomonas campestris pv. campestris, o agente causador do apodrecimento. Só são enviados os lotes de sementes em que se tenha feito uma amostra representativa sem Xanthomonas campestris pv. campestris.
Clubroot
Quando se indica que uma variedade é altamente resistente (HR) à hérnia da couve, significa que a variedade apresenta grande resistência às raças elencadas de Plasmodiophora brassicae, agente causador da hérnia da couve. Se o solo está contaminado com o fungo da hérnia da couve, o agricultor deverá primeiramente realizar testes com a variedade em questão para poder confirmar a resistência às estirpes existentes. Para combater a hérnia da couve recomendamos aplicar medidas de cultivo como os corretivos alcalinos, uma boa drenagem, a fertilização com cálcio e uma boa rotação de cultivos.
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Certificação O.G.M.
Todas as variedades da Bejo, registadas e comercialmente disponíveis, obtêm-se através de métodos tradicionais de melhoria de plantas. A Bejo não tem variedades geneticamente modificadas disponíveis para uso comercial.
GLOBALG.A.P.
A resposta às perguntas mais frequentes, relacionadas com o material de reprodução, poderá ser consultada na secção "variedades" do nosso site: www.bejo.pt.
Reservados Direitos de propriedade intelectual e industrial AVISO IMPORTANTE: Reservados todos os direitos de propriedade intelectual e industrial. Proibida a reprodução e/ou exploração não autorizada. A violação desses direitos pode constituir um grave delito punido por Lei. Para mais informação consulte: http://www.bejo.es/es/términos-ycondicionesgenerales.aspx.
Condições Gerais de Venda Estes Termos e Condições entram em vigor em abril de 2015 e substituem todas as versões publicadas anteriormente pela Bejo Zaden Ibérica, S.L.U. As presentes Condições Gerais de Venda e Entrega da Bejo Zaden Ibérica, Sociedad Limitada Unipersonal, com sede em Calle del Hervidero, 15, 28750 San Agustín del Guadalix, Madrid, Espanha, encontram-se registados no Registo Comercial de Madrid desde 27 de março de 2015, com o número 2015 0026272 fólio 6.
Artigo 1. Âmbito de Aplicação
1. As presentes cláusulas contratuais são aplicáveis a todas as propostas e contratos celebrados entre a sociedade Bejo Zaden Iberica SLU, doravante designada «Vendedor», e o «Comprador», salvo quando o contrário for expressamente declarado por escrito. 2. São expressamente afastadas quaisquer cláusulas contratuais estabelecidas pelo Comprador.
Artigo 2. Definições
1. Produto: refere-se às sementes, materiais de plantação, bem como outros bens e/ou serviços acordados. 2. Processo: refere-se ao tratamento dado ao produto, ainda que de forma não exclusiva, tendo em vista a melhoria do seu rendimento relativamente à sementeira, a situações de emergência e/ou à proteção contra pragas e/ou doenças.
Artigo 3. Propostas e aceitação
1. Todas as propostas feitas pelo Vendedor não envolvem qualquer compromisso, podendo ser retiradas a qualquer momento. Os preços fixados nas propostas não incluem o IVA . 2. As propostas só poderão ser aceites quando feitas por escrito; no entanto, o Vendedor reserva-se o direito de considerar uma aceitação verbal como se tivesse sido feita por escrito. 3. Se o Comprador aceitar uma proposta, o Vendedor reserva-se o direito de a retirar no prazo de três dias úteis a contar da sua aceitação (independentemente de se tratar de uma aceitação verbal ou por escrito), caso em que se considera não ter sido celebrado qualquer contrato entre as partes. 4. As propostas efetuadas verbalmente caducam automaticamente se o Comprador não as aceitar por escrito no prazo de 7 dias. 5. As propostas efetuadas por escrito caducam automaticamente se o Comprador não as aceitar por escrito no prazo de 30 dias. 6. As propostas efetuadas ao Comprador ou os contratos de compra e venda celebrados entre o Vendedor e o Comprador não implicam nem traduzem a concessão tácita ao Comprador de qualquer direito de propriedade intelectual sobre os produtos objeto da proposta ou do contrato.
divergente da quantidade-padrão aplicada pelo Vendedor ou por um múltiplo da mesma, o Vendedor dispõe da faculdade de entregar a quantidade que mais se aproxime por excesso. 2. Para encomendas de valor inferior a 75 EUR, o Vendedor reserva-se o direito de cobrar uma taxa adicional de 10 EUR, por conta da administração e tramitação do pedido. 3. O Vendedor fará sempre todos os possíveis, dentro das suas capacidades, para cumprir a sua obrigação de entrega. 4. A obrigação de entrega considera-se cumprida ainda que exista uma pequena diferença relativamente ao tamanho, à embalagem, ao número e ao peso do produto. 5. O Vendedor poderá cumprir a sua obrigação mediante entregas parciais dos produtos vendidos, caso em que o Vendedor poderá faturar separadamente cada uma das entregas. 6. A entrega dos produtos é efetuada em conformidade com as regras do Incoterms 2010. 7. O Vendedor compromete-se a fazer a entrega do pedido num prazo razoável, após a celebração do contrato, tendo em conta a estação da sementeira ou plantação. 8. O prazo de entrega estipulado não é vinculativo. No caso de atraso na entrega, o Comprador deverá notificar o Vendedor desta situação, por escrito, e conceder um prazo razoável para que este possa cumprir o estipulado. Esta situação só por si, não faz com que o Vendedor venha a incorrer em mora. 9. O Comprador deve enunciar por escrito, após efetuar o primeiro pedido ao Vendedor, quais os dados, especificações e documentos exigidos nos termos da regulamentação do país onde será feita a entrega, designadamente no que diz respeito à faturação, certificados fitossanitários, certificados internacionais e outros documentos relacionados com a importação.
Artigo 6. Reserva de Propriedade
1. Todas as entregas estão condicionadas a uma reserva de colheita e ao processo habitual. Consequentemente, não havendo stock, não existe a obrigação de fornecimento; no caso de existir stock, o Vendedor deve cumprir as suas obrigações através do método pró rata ou oferecer alternativa de natureza análoga. 2. O comprador não tem direito a qualquer indemnização por danos, caso o Vendedor venha a fazer uso desta reserva.
1. O Vendedor reserva para si a propriedade dos produtos vendidos e/ou dos produtos derivados dos produtos entregues até ao pagamento integral da respetiva fatura. Esta reserva de propriedade também é aplicável a qualquer reclamação que o Vendedor possa ter para com o Comprador, decorrente do facto de o Comprador não ter cumprido alguma das suas obrigações para com o Vendedor. 2. Os produtos objeto de reserva de propriedade, nos termos do disposto no número anterior, só poderão ser revendidos ou utilizados pelo Comprador no âmbito do exercício normal da sua atividade. No caso de revenda, o Comprador fica obrigado a respeitar a reserva de propriedade, devendo reclamar a titularidade dos produtos aos seus próprios compradores, continuando a aplicar-se o disposto no artigo 16 das presentes cláusulas. 3. Os produtos entregues pelo Vendedor e objeto de reserva de propriedade serão sempre armazenados e/ou utilizados em condições que garantam a respetiva qualidade, e de modo a permitir que os produtos sejam facilmente identificados. 4. O Comprador não poderá penhorar nem onerar os produtos por qualquer outra forma.
Artigo 5. Encomendas e Entregas
Artigo 7. Preços e Pagamento
Artigo 4. Reserva de Colheita e Processo
1. No caso de a quantidade solicitada em algum dos pedidos for
1. O Vendedor reserva-se o direito de alterar os preços fixados.
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2.
3.
4.
5.
Qualquer tabela de preços nova revoga a anterior, sendo aplicável a todos os pedidos efetuados após a emissão da nova tabela de preços. O pagamento dos produtos objeto do contrato de compra e venda deve ser recebido pelo Vendedor no prazo de 30 dias de calendário, a contar da data de emissão da fatura, salvo quando for expressamente acordado por escrito outro prazo. Decorrido este prazo, o Comprador incorre em mora no cumprimento, sem necessidade de aviso do vencimento da obrigação ou de interpelação prévia por parte do Vendedor para cumprir, ficando obrigado ao pagamento de juros de mora à taxa de 1 (um) % por mês sobre o montante em dívida. Encontrando-se o Comprador em situação de liquidação, insolvência ou estado equiparável, as obrigações de pagamento do Comprador são imediatamente exigíveis, podendo o Vendedor suspender a sua prestação ou resolver o contrato, sem prejuízo da faculdade que lhe assiste de exigir uma indemnização. No caso de ser estipulado o pagamento em prestações e uma delas não for cumprida, as restantes prestações tornam-se imediatamente exigíveis, sem necessidade de interpelação prévia, aplicando-se, neste caso, o disposto no n.º2, in fine, do presente artigo. Salvo consentimento prévio e escrito do Vendedor, o Comprador não pode, em qualquer circunstância, efetuar compensação de créditos, nomeadamente deduzindo os pagamentos devidos no valor de eventuais faturas a serem pagas pelo Vendedor, e mesmo que tenha apresentado reclamações devido a irregularidades verificadas na expedição dos produtos ou outros motivos.
Artigo 8. Suspensão e Garantias
1. O incumprimento ou o cumprimento defeituoso de alguma das obrigações por parte do Comprador, permite ao vendedor: • suspender automaticamente o cumprimento das suas obrigações até ao integral cumprimento das obrigações do Comprador, sendo da responsabilidade deste último as eventuais despesas extrajudiciais que venham a verificar-se; • exigir o pagamento integral do montante em dívida e/ou a prestação de uma garantia que se mostre suficiente, a designar pelo Vendedor, através de aval bancário à primeira solicitação e sem o benefício da excussão prévia, emitido por uma instituição financeira de reconhecido mérito. 2. O Vendedor poderá exigir o pagamento integral e/ou a prestação de uma garantia de pagamento que se mostre suficiente, nos termos enunciados no número anterior, no caso de existirem motivos que levem a pressupor que o Comprador não cumprirá ou não poderá cumprir as suas obrigações de forma correta e/ou atempada.
Artigo 9. Custas de Cobrança
Em caso de mora ou incumprimento de uma ou mais obrigações de pagamento, todas as despesas judiciais e extrajudiciais efetuadas pelo Vendedor para obtenção do pagamento da obrigação ou obrigações objeto de incumprimento por parte do Comprador são da responsabilidade deste último.
Artigo 10. Utilização e Garantia
1. O Vendedor garante que os produtos entregues cumprirão as especificações do produto, embora estas não possam servir como garantia. O Vendedor também não garante que o produto cumprirá os desígnios ou os fins que o Comprador possa
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atribuir-lhe. 2. Qualquer informação relativa à qualidade do produto que seja facultada pelo Vendedor será baseada exclusivamente em provas reprodutíveis. A informação fornecida, assim como a qualidade enunciada, servem apenas para comprovar o resultado obtido pelo Vendedor no momento da realização da prova e às circunstâncias em que a prova foi realizada. O resultado da prova depende, entre outros fatores, do lugar, das condições climáticas e das práticas de cultivo. Consequentemente, não poderá ser estabelecida uma relação direta entre a informação facultada ao Comprador sobre o produto e o resultado obtido por este último. 3. Nenhum tipo de garantias da parte do Vendedor produzirá qualquer efeito, sempre que o Comprador, por si ou por interposta pessoa, processe, manipule, volte a embalar ou utilize incorretamente os produtos. 4. Os produtos entregues pelo Vendedor destinam-se à produção de plantas, e não se destinam ao consumo humano ou animal, nem antes nem depois de processados. As plantas produzidas através dos produtos vendidos só poderão ser utilizadas para consumo humano ou animal se estiverem totalmente separadas dos produtos entregues. Por outro lado, os produtos entregues não podem ser utilizados na produção de rebentos, uma vez que estes últimos serão consumidos conjuntamente com as sementes. O Vendedor não é responsável por quaisquer substâncias e/ou micro-organismos presentes nas sementes.
Artigo 11. Defeitos, prazos e condições de reclamação
1. O Comprador deve inspecionar os produtos adquiridos no momento em que os recebe, ou logo que tal lhe seja possível, a partir da entrega. Durante a fase de inspeção, o Comprador deve certificar-se de que os produtos fornecidos cumprem o estipulado no contrato, nomeadamente: • se os produtos entregues são os que foram objeto de contratação; • se a quantidade de produtos entregues foi a convencionada; • se os produtos entregues preenchem os requisitos de qualidade estipulados, ou, se for o caso, os estipulados para o seu uso habitual e/ou atividades comerciais. 2. Se vier a ser comprovada a existência de defeitos visíveis ou de imperfeições, o Comprador deverá dar conhecimento ao Vendedor desta ocorrência, por escrito e mediante forma que possa fazer fé em juízo, no prazo de 3 dias úteis a contar da data da entrega, especificando o número do lote, a nota detalhada da embalagem e/ou os detalhes do recibo e da fatura. 3. A existência de defeitos ou de vícios ocultos deverá ser notificada, por escrito e mediante forma que possa fazer fé em juízo, no prazo de 3 dias úteis a contar da data em que foram detetados, especificando o número do lote, a nota de entrega e/ou os detalhes do recibo e da fatura. 4. As imperfeições devem ser descritas de modo a que o Vendedor ou uma terceira pessoa as possa identificar. Para o efeito, o Comprador deve fornecer documentação sobre o uso dos produtos e, em caso de revenda, tal caberá aos seus compradores. Se o Comprador não apresentar uma reclamação dentro do prazo referido nos números 2 e 3 deste artigo, esta não será instruída e o seu direito caducará. 5. Em caso de conflito ou litígio duradouro entre as partes relativamente à capacidade de germinação, à autenticidade do tipo, à pureza da variedade ou à pureza técnica, e à salubridade, qualquer das partes poderá requerer que seja realizada uma
inspeção pelo Naktuinbouw (Gabinete holandês de inspeção da horticultura), sediada em Roelofarendsveen (Países Baixos). As despesas causadas por esta inspeção são da responsabilidade da parte vencida no relatório. O pedido deverá ser apresentado no prazo de seis meses a contar da data em que, pela primeira vez, o Comprador reportou o problema à outra parte. A inspeção será realizada pelo Naktuinbouw com base nas amostras colhidas nas instalações do Vendedor, e que este detém. O resultado da referida inspeção será vinculativo para ambas as partes, sem prejuízo do direito que lhes assiste de recorrer da sua decisão para os órgãos mencionados no artigo 20.
Artigo 12. Fornecimento de Informação
1. A informação prestada pelo Vendedor, por qualquer forma, é facultada sem compromisso. Descrições, recomendações e ilustrações incluídas nos variados modos de promoção, tais como sítios Web, catálogos e folhetos, serão ajustados, na medida do possível, e com rigor, às experiências obtidas nos ensaios e na prática e estão pensadas para informação geral e não como indicação de qualidade e/ou garantia. No entanto, o Vendedor não será, em nenhum caso, responsável pelas eventuais divergências que possam existir entre a referida informação e os resultados obtidos com o produto cultivado. O próprio Comprador deverá aferir se os produtos são os indicados para utilização nos cultivos pretendidos e/ou condições locais. 2. Na informação prestada pelo Vendedor, os termos a seguir enunciados terão os seguintes significados: • ‘Suscetibilidade’: a incapacidade de uma variedade vegetal para impedir ou limitar o crescimento e desenvolvimento de uma praga ou doença específica.
• ‘Resistência’: a capacidade de uma variedade vegetal para impedir ou limitar o crescimento e o desenvolvimento de uma praga ou doença específica e/ou o dano por elas provocado, quando comparada com variedades sensíveis, em condições ambientais e de pressão análogas, ao nível de pragas ou moléstias. As variedades resistentes podem exibir alguns sintomas de doença ou danos sob uma pesada pressão de pragas. Podem ser definidos dois níveis de resistência: i. resistência Alta (HR): as variedades vegetais que impedem ou limitam o crescimento e o desenvolvimento da praga ou doença específica provocados por uma pressão normal da praga ou doença, quando comparadas com variedades sensíveis. No entanto, é possível que estas variedades apresentem alguns sintomas ou danos da «doença» se existir uma forte pressão da praga ou da doença. ii. resistência Intermédia (IR): as variedades vegetais impedem ou limitam o crescimento e o desenvolvimento da praga ou doença específica, mas podem apresentar um maior número de sintomas quando comparadas com variedades altamente resistentes. De qualquer modo, as variedades com resistência intermédia apresentarão menores sintomas ou danos graves que as variedades suscetíveis, quando cultivadas em condições ambientais análogas e/ou de pressão da praga ou doença. É importante referir que se for alegada resistência para uma variedade, esta resistência está limitada a biótipos, patotipos, raças ou estirpes de pragas. Se não forem especificados biótipos, patotipos, raças ou estirpes na garantia de resistência para a variedade, tal
significa que não existe nenhuma classificação geral de biótipo, patotipo, raça ou estirpe para a praga citada. Novos biótipos, patotipos, raças e estirpes que possam surgir, não estão abrangidas pela garantia de resistência original. • 'Imunidade': uma variedade não está sujeita ao ataque ou infeção de uma praga ou doença específica. 3. O Vendedor assume que todos os dados e informações prestadas pelo Comprador ao Vendedor, no âmbito da celebração e execução do contrato, são corretas e completas.
Artigo 13. Força Maior
1. Considera-se força maior todo o conjunto de circunstâncias que impedem ou dificultam o cumprimento das obrigações emergentes do contrato e que não podem ser imputadas ao Vendedor. Deverá referir-se quais e em que medida tornam impossível ou dificultam o cumprimento do contrato: condições atmosféricas extremas, catástrofes naturais, medidas ou relações governamentais, guerras civis ou distúrbios, destruição das instalações de prodção ou materiais por causa de incêndios, epidemias, problemas nas instalações ou transportes públicos, greves noutras empresas que não as do Vendedor, greves não oficiais ou políticas na empresa do Vendedor, falta total ou parcial de matérias-primas e outros bens e serviços necessários à concretização das prestações acordadas, atrasos imprevistos por parte de fornecedores ou terceiros de quem o Vendedor dependa, e dificuldades de transportes. 2. O Vendedor terá de dar conhecimento ao Comprador, no mais curto espaço de tempo, da impossibilidade de entrega ou de qualquer atraso no cumprimento da sua prestação, decorrente da verificação de um caso de força maior. 3. No caso de o motivo de força maior se prolongar por mais de 60 dias, ambas as partes têm a faculdade de resolver o contrato por escrito. 4. O Vendedor não está obrigado ao pagamento de qualquer tipo de indemnização por eventuais danos resultantes da ocorrência de casos de força maior descritos anteriormente.
Artigo 14. Responsabilidade
1. O Vendedor não é responsável pelos danos causados por irregularidades no cumprimento do contrato, salvo no caso de dolo e/ou culpa grave do Vendedor e/ou dos seus trabalhadores. 2. O Vendedor não é responsável pelos danos resultantes de um atraso na entrega ou decorrentes do facto de a mercadoria não ter sido entregue, assim como do não cumprimento dos requisitos enunciados no n.º9 do artigo 5, se como resultado disso, a entrega não tenha podido ser feita dentro do prazo. 3. O comprador está obrigado a reduzir, na medida do possível, os danos que possam vir a verificar-se nos produtos entregues, e em relação aos quais já exista algum tipo de queixa contra o Vendedor. 4. O Vendedor não será responsável por nenhum dano que possa vir a resultar do produto (sementes e/ou sementeiras), que não tenha sido reproduzido e/ou multiplicado por si, ou em seu nome, nem lhe podendo, igualmente, ser atribuída qualquer responsabilidade por danos colaterais. 5. Se o Vendedor vier a ser considerado responsável e a sua responsabilidade decorrer da verificação de uma ou mais destas condições, a sua responsabilidade está limitada ao valor da fatura dos produtos em questão. O Vendedor não será responsável em nenhum caso e, a qualquer título, por danos colaterais, ou perdas nas vendas e lucros resultantes.
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6. Uma eventual indemnização a que o Comprador tenha direito, nos termos apresentados neste documento, caducará se o Comprador não efetuar a respetiva reclamação, por escrito, ao Vendedor, no prazo de um ano após a entrega dos produtos.
Artigo 15. Indemnização
O Comprador deverá indemnizar o Vendedor pelas ações ou pedidos de indemnização intentados por terceiros, por danos causados (presumivelmente) ou relacionados com qualquer produto fornecido pelo Vendedor, incluindo os apresentados diretamente contra o Vendedor, na qualidade de produtor dos bens, de acordo com o regime da responsabilidade civil do produtor vigente no país em causa, salvo se o dano assentar em dolo ou negligência grave imputável ao Vendedor ou aos seus funcionários.
Artigo 16. Reserva de Reprodução e/ou Multiplicação
1. O Comprador não pode utilizar os produtos fornecidos e/ou os seus componentes e/ou material de plantação, com vista a uma posterior multiplicação e/ou reprodução do material de origem. Além disso, e salvo autorização expressa do Vendedor, o Comprador não pode utilizar os produtos e/ou os seus componentes e/ou o material de plantação para: I) o seu tratamento e/ou utilização para efeitos de multiplicação, II) a sua oferta para venda, III) a sua venda, IV) a sua importação ou exportação e/ou, V) a sua manutenção em stock para qualquer destes fins. Esta proibição abrange todas as variedades derivadas em especial das variedades fornecidas pelo Vendedor. 2. Em caso de revenda dos produtos fornecidos, o Comprador deverá impor a cláusula acima aos seus próprios compradores, sob pena de multa para cada infração. O montante da multa não será inferior ao benefício obtido pelo comprador. 3. O Comprador terá de garantir à pessoa que tenha o direito de criação das plantas, ou à pessoa que aja em seu nome e representação, o acesso direto ao seu «negócio», incluindo, sobretudo, as estufas, para que o Vendedor possa realizar (ou ter realizado) a respetiva inspeção, no caso de suspeitar que o material de origem está a ser multiplicado ou reproduzido. Neste sentido, o termo «negócio» inclui todas as atividades realizadas por terceiros em nome e/ou representação do Comprador ou agricultor. O Comprador terá de garantir o acesso imediato a todos os registos administrativos referentes ao material de origem, quando tal lhe for solicitado pelo Vendedor. As obrigações previstas no número anterior devem ser impostas pelo Comprador aos seus próprios compradores.
Artigo 17. Uso de Símbolos, Sinalética e Marcas comerciais
O Comprador não poderá, sem o consentimento expresso, dado por escrito, utilizar símbolos, sinais, logótipos ou marcas comerciais utilizados pelo Vendedor para diferenciar os seus produtos dos de outras sociedades, empresas ou entidades, nem marcas comerciais ou símbolos que não se distingam nitidamente dos utilizados pelo Vendedor. A título excecional, o Comprador poderá comercializar os produtos com a embalagem original e que possuam os sinais distintivos do Vendedor.
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Artigo 18. Não Organismos Geneticamente Modificados (OGM)
Exceto se forem expressamente indicados como OGM, as sementes entregues ao Comprador foram obtidas pelo Vendedor sem recurso a técnicas de modificação genética que conduzem ao aparecimento de organismos geneticamente modificados, aos quais é aplicada a Diretiva 2001/18/CE, de 12 de março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados. Considerando que não é possível excluir a hipótese de as plantas GM aprovadas serem igualmente cultivadas por terceiros nas áreas de produção de sementes, não é possível prevenir completamente a presença acidental de material GM e garantir que os lotes de sementes entregues não contêm vestígios de plantas GM.
Artigo 19. Substituição
1. No caso de alguma destas cláusulas contratuais for considerada inválida, será automaticamente substituída (nos termos da lei) por outra válida, cujo sentido se aproxime o mais fielmente possível da cláusula ferida de invalidade. No caso de se mostrar necessário, as partes deverão efetuar as consultas pertinentes sobre o texto desta nova cláusula. 2. No caso de vir a verificar-se a situação prevista no número anterior, as restantes disposições permanecem válidas, desde que consentâneas com o conjunto do clausulado em apreço.
Artigo 20. Resolução de Litígios
1. Exceto no caso de as partes terem convencionado recorrer à arbitragem ou à mediação, todos os litígios serão resolvidos no tribunal de primeira instância do lugar da sede do Vendedor, salvo se a competência estiver atribuída a outro Tribunal por força das disposições imperativas da lei aplicável nos termos do artigo 21. O Vendedor pode, em qualquer momento, citar o Comprador para comparecer perante o tribunal competente ou em conformidade com a convenção internacional aplicável. 2. Em caso de litígio, tentar-se-á, em primeiro lugar, um acordo amigável ou mediação entre as partes antes que estas submetam o diferendo a um tribunal arbitral ou a um tribunal judicial.
Artigo 21. Direito Aplicável e Outras Condições Aplicáveis
1. Todos os acordos celebrados entre o Vendedor e o Comprador são regulados pela lei do país em que o Vendedor tem a sua sede. 2. É expressamente excluída a aplicação das disposições da "Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias" (Convenção de Viena sobre Vendas (CISG)).
Índice de variedades Acelga
Cebola (Dias curtos)
Cenoura
Verde de penca blanca 3 – Delta . . . . . 31
Electric . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Bangor também em Bio . . . . . . . . . . . 16
Makalu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Berlin . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Nieto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Cordoba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Conga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Red Nice . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Deep Purple . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Mambo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Sibir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Komarno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Aipo
Tango também em Bio . . . . . . . . . . . . 33
Aipo Rábano Balena
NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Alho-porro (Variedades híbridas)
Cebola (Dias intermédios Armazenagem limitada)
Mello Yello . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Mokum . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Namibia
NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Expression . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Natuna
NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Musica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Naval também em Bio . . . . . . . . . . . . . 16
Nube . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Norfolk
NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Curling . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Red Hawk
NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Purple Haze. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Jumper . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Red Label. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Rainbow . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Virgin . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
White Satin . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Alho-porro (Variedades não híbridas)
Yellowstone . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Blauwgroene Herfst - Lancelot . . . . . . 19
Cebola (Dias largos - Para armazenagem)
Chalota
Bulgaarse Reuzen - Lincoln . . . . . . . . 19
Citation . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Conservor também em Bio . . . . . . . . . 11
Babyleaf
Daytona . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Gladstone também em Bio . . . . . . . . . 14
Chicória
Bull´s Blood - Soldier . . . . . . . . . . . . . 30
Icepearl . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Olmos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Fordhook Giant - Silverstar . . . . . . . . . 30
Legend . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Rhubarb Chard - Bali . . . . . . . . . . . . . . 30
Red Bull . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Verde de penca blanca 3 - Delta . . . . . 30
Valenciana Tardía - Leone
Chicória Selvagem (Pão de Açúcar)
também em Bio . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Uranus também em Bio . . . . . . . . . . . 34
Boro também em Bio . . . . . . . . . . . . . 18
Cebolinho
Coentro
Pablo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Parade também em Bio . . . . . . . . . . . 11
Caribe também em Bio . . . . . . . . . . . . 33
Beterraba Vermelha
Brócolo Batavia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Performer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Courgette Modena
NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Lucky . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Malibu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Catálogo 2016 - 2017
41
Couve Branca
Couve Roxa
Amazon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Bandolero
Bronco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Pedro
Gazelle . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Primero . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Gunma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 Megaton . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Couve Chinesa
NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . 24
NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Couve Tronchuda Beira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Dauro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Manoko . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Marriot . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Couve Coração
Espargo
Caramba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Atticus
Fado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Murdoc também em Bio . . . . . . . . . . . 24
Couve de Bruxelas Diablo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Nautic só em Bio . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Couve Flor Adona também em Bio . . . . . . . . . . . . 21
NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Espinafre Region . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Renegade só em Bio . . . . . . . . . . . . . . 30
Funcho Orbit . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 Orion também em Bio . . . . . . . . . . . . . 32
Balboa também em Bio. . . . . . . . . . . . 21
Pac Choi
Benidorm . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Bopak . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Charlot . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Skywalker também em Bio . . . . . . . . . 21
Pepino
Toledo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Couve Flor Verde e Romanesco
Rabanete
Piramide . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Roxanne
Veronica também em Bio . . . . . . . . . . 22
Rudolf também em Bio . . . . . . . . . . . . 18
Couve Frisada (Curly Kale)
Radicchio Rosso
Reflex . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Botticelli . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Leonardo também em Bio . . . . . . . . . 29
Winterbor
Couve Lombarda
NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Raffaello . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Clarissa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Salsa
Famosa também em Bio . . . . . . . . . . . 23
De hoja lisa 3 - Rialto . . . . . . . . . . . . . . 31
Lodosa
NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Marissa
NOVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Melissa também em Bio . . . . . . . . . . . 23
42
Salsa de raiz Arat . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Salsa frisada Moss Curled 2 - Krausa também em Bio . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Sprouting Broccoli Santee . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Notas
Catรกlogo 2016 - 2017
43
Bejo Ibérica S.L.U. Calle del Hervidero, 15 28750 San Agustín del Guadalix Madrid - Espanha T (+34) 91 658 70 72 F (+34) 91 658 72 01 E info@bejo.es W www.bejo.pt
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