CNL_regulamento_2011_12

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Escola Secundária de Avelar Brotero Programa de colaboração entre a Biblioteca Escolar e a Área Curricular de Português

Concurso Nacional de Leitura 2011/ 2012 Artº1º Objetivos Tendo em conta a necessidade de promoção da leitura nas escolas, a comissão organizadora do Plano Nacional de Leitura, em articulação com a Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas e com a Rede de Bibliotecas Escolares, promove, no ano letivo de 2011/ 2012, o Concurso Nacional de Leitura, ao qual a Escola Secundária de Avelar Brotero se associa, com o objectivo de estimular a prática da leitura entre os alunos. Artº 2º Condições gerais de participação A 1ª fase do concurso está aberta a todos os alunos da Escola que decidirem aderir à iniciativa. Para participarem no Concurso Nacional de Leitura, os concorrentes comprometem-se a submeter-se ao presente Regulamento e às decisões dos diversos Júris envolvidos.

Artº 3º Júri a Nível de Escola (constituição) O Júri a nível de Escola será constituído pela Assessora da área curricular de Português, por um(a) Professor(a) de Português e pelo Professor Bibliotecário. Artº 4º Competências do Júri da Escola Cabe ao Júri da Escola a organização do Concurso, bem como a elaboração das respectivas provas, a fixação das obras propostas para leitura, a divulgação da lista dos concorrentes vencedores e a supervisão de todo o processo relacionado com o Concurso a nível da Escola.

Concurso Nacional de Leitura 2011/12

1ª fase_ESAB

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