Rian Costa

Page 1

FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE – FAINOR CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

RIAN COSTA

NÍVEL DE CONFIABILIDADE DAS PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS NOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE BAIANO

VITÓRIA DA CONQUISTA – BA 2019


RIAN COSTA

NÍVEL DE CONFIABILIDADE DAS PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS NOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE BAIANO

Trabalho de conclusão de curso apresentado a Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR, como pré-requisito para obtenção do grau de bacharel em Ciências Contábeis.

Orientadora: Profª. Me. Luiza Ferraz Telles França

VITÓRIA DA CONQUISTA – BA 2019


E92n EVANGELISTA, Rian Costa Nível de confiabilidade das previsões orçamentarias nos municípios do Sudoeste Baiano.. / Rian Costa Evangelista._ _ Vitória da Conquista, 2019. 20. f. Monografia (Graduação em Ciências contábeis) Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR) Orientador(a): Prof.ª. Luiza Ferraz Telles França 1.Erro orçamentário. 2. Planejamento governamental. 3. Previsão Orçamentária. I. Título. CDD : 657.1

Catalogação na fonte: M. da Glória A. de Oliveira. CRB5 01892


RIAN COSTA

NÍVEL DE CONFIABILIDADE DAS PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS NOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE BAIANO

Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Ciências Contábeis da Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR.

Aprovado em:

/

/

.

BANCA EXAMINADORA

Profª Me. Luiza Ferras Telles França Orientadora

Nome do 2º componente 2º Membro

Nome do 3º componente 3º Membro


5

NÍVEL DE CONFIABILIDADE DAS PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS NOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE BAIANO Rian Costa1 Luiza Ferraz Telles França2 RESUMO O presente artigo teve como objetivo analisar o nível de confiabilidade das previsões orçamentárias dos municípios do Território de Identidade do Sudoeste Baiano. O método de pesquisa aplicado foi o descritivo, com abordagem quantitativa, abrangendo 24 municípios do território, analisando do período de 2015 a 2018, utilizando dados disponibilizados no sítio eletrônico do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI). Os resultados encontrados demonstraram que os erros de previsão se mantêm constantes ao longo dos anos tanto para a despesa quanto para a receita, entretanto, é possível identificar que os valores previstos para as receitas e despesas de capital oscilam muito mais do que as receitas e despesas correntes. Os gestores públicos tendem a supervalorizar a previsão das receitas em relação a arrecadação, ou seja, estimam uma arrecadação maior do que aquela realizada. O erro orçamentário percentual fica mais evidente para as receitas e despesas de capital, revelando a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento orçamentário. Palavras-chaves: Erro Orçamentário. Planejamento Governamental. Previsão Orçamentária. ABSTRACT This article aimed to analyze the reliability level of budget forecasts of the municipalities of the Identity Territory of Southwest Bahia. The research method applied was descriptive, with quantitative approach, covering 24 municipalities of the territory, analyzing from 2015 to 2018, using data available on the website of the Accounting and Fiscal Information System of the Brazilian Public Sector (SICONFI). The results show that the forecast errors remain constant over the years for both expenditure and revenue, however, it is possible to identify that the forecasted values for revenues and capital expenditures fluctuate much more than revenues and expenses. chains. Public managers tend to overestimate the revenue forecast in relation to the collection, that is, they estimate a higher collection than the one made. The percentage budget error is most evident for capital income and expenditure, revealing the need for improvement of budget planning instruments. Keywords: Budget Error. Government Planning. Budget forecast. em Ciências Contábeis pela Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR E-mail: r-riancosta@hotmail.com 2 Docente do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Independente do Nordeste (FAINOR). Mestre em Contabilidade pela FUCAPE. E-mail: luizaftf@fainor.com.br. 1 Graduando


6

1 INTRODUÇÃO A competitividade no ambiente empresarial foi intensificada ainda mais com o processo de globalização, causando grandes transformações nas organizações nas áreas de produção, processos e, especialmente, na área de conhecimento. Com isso, a busca por desenvolvimento que possibilite ganhar vantagens competitivas no mercado se tornou cada vez mais intensa. O planejamento é muito comum em grandes empresas, apesar de ainda existirem profissionais que subestimem a sua importância. O sucesso de um negócio pode estar diretamente ligado ao planejamento, pois com o mercado cada vez mais competitivo e exigente, as estratégias adotadas pelos gestores podem fazer toda a diferença. Decisões errôneas ou ações desnecessárias são mais comuns quando não se tem planejamento, causando prejuízos e tornando o caminho a ser seguido mais exaustivo (LIMA, 2018). As instituições públicas também estão inseridas nesse ambiente de planejamento e, necessitam se planejar ainda mais, pois a Administração Pública, diferentemente da iniciativa privada, lida com demandas infinitas e possui recursos limitados. Para atender aos anseios da sociedade, o Poder Público precisa planejar e gerenciar os recursos disponíveis estrategicamente, a fim de proporcionar com efetividade serviços de qualidade de forma responsável. Para fazer uma gestão adequada e eficiente dos recursos públicos, a Administração Pública utiliza ferramentas que auxiliam no processo decisório. O instrumento utilizado na área pública é o Orçamento Público, previsto na Constituição Federal, que permite organizar as atividades econômicas e financeiras do aparelho público, de modo a prever receitas e fixar despesas com objetivo de propiciar o desenvolvimento da sociedade. O governo, visando ao melhor nível dinâmico de bemestar à coletividade, utiliza-se de técnicas de planejamento e programação de suas ações por meio do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual, conforme previsto no artigo 165 da Constituição Federal. A grande questão é que na área pública os gestores utilizam o planejamento em função de uma determinação legal, pela obrigação, e não pela importância de se planejar. Por isso, boa parte dos orçamentos não projetam a realidade que os municípios necessitam.


7

Considerando os fatos elencados, a Administração Pública precisa observar regras e limites para ter condições de proporcionar um bom serviço para a sociedade. Tais fatos motivaram a elaboração do seguinte problema de pesquisa: qual o nível de confiabilidade nas previsões orçamentárias em municípios do território Sudoeste Baiano no período entre 2015 a 2018? Nessa perspectiva, este artigo tem por objetivo analisar a confiabilidade das previsões orçamentárias dos municípios baianos e verificar erros sistemáticos. A justificativa desta pesquisa está na visão imprescindível da importância da realização de um efetivo planejamento no setor público, com o objetivo de contribuir para a devida gestão dos recursos públicos disponíveis, através da boa gestão pública, visando melhor atendimento dos interesses da coletividade. 2 REFERENCIAL TEÓRICO 2.1 Planejamento O planejamento representa a capacidade de criar estratégias antecipadamente para alcançar determinado objetivo, operando como uma ferramenta de organização com a intenção de identificar um alvo e executar da melhor maneira possível as ações para atingi-lo. É a função que indica a direção que a empresa seguirá para se consolidar em determinada área, sendo uma das principais funções do processo administrativo, proporcionando mais competitividade e resultados organizacionais para a entidade (OLIVEIRA, 2012, p.41). Segundo Oliveira (2012, p.41), planejamento é conceituado como: [...] a metodologia administrativa que permite diagnosticar e analisar situações atuais, de estabelecer resultados – objetivos e metas – a serem alcançados pelas organizações e de delinear ações – estratégicas – para alcançar estes resultados, bem como estabelecer leis e normas – políticas – que servem de sustentação a esse procedimento administrativo (OLIVEIRA, 2012).

O planejamento é dividido em três níveis: o nível estratégico, tático e operacional (Figura 1). No topo da pirâmide encontra-se o nível estratégico, processo contínuo na definição dos objetivos que irá determinar as estratégias e ações da organização de forma dinâmica, coletiva e sistêmica. As estratégias da organização ficarão claras a partir do planejamento estratégico, onde serão realizados estudos específicos do ambiente interno e externo (NAHMIAS, 2014; LIMA, 2018).


8

O nível tático encontra-se no meio da pirâmide, e por meio do planejamento tático trabalha com a divisão dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico. O planejamento tático é voltado para setores específicos, faz o papel de intermediador entre o planejamento estratégico e operacional, e tem o papel de elaborar e determinar metas e condições para que as ações que foram criadas no planejamento estratégico sejam de fato praticadas (OLIVEIRA, 2015). Figura 1: Tipos de Planejamento

Fonte: Elaborado pelo autor baseado em NAHMIAS (2019).

É no nível operacional que as execuções começam de fato a acontecer, por meio do planejamento operacional, que se encontra na base da pirâmide. As estratégias são praticadas, as ações são efetuadas, e tudo que foi traçado e criado nos planejamentos anteriores, é executado no planejamento operacional (NAHMIAS, 2014). Trazendo os tipos de planejamento e seus conceitos para a esfera pública, todos os níveis de estratégias contam com importantes ferramentas que auxiliam no processo decisório da Administração Pública. No planejamento estratégico se encontra o Plano Plurianual (PPA), no planejamento tático se encontra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no planejamento operacional se encontra a Lei Orçamentária Anual (LOA) (AZEVEDO; AQUINO, 2016). 2.2 Planejamento e o Processo Orçamentário na Administração Pública O planejamento governamental acrescenta características da esfera pública em sua finalidade, que tem como atribuição primordial proporcionar o melhor nível dinâmico de bem-estar à coletividade, com intuito de atender às necessidades vitais da sociedade, tais como: educação, saúde, segurança, lazer, moradia, entre outros, e requer um conhecimento aprofundado sobre as formas de operação do Estado, assim


9

como os cenários e possibilidades políticas de atuação (MODELL; LEE, 2001; NAHMIAS, 2014). O planejamento no setor público é o ponto de partida para a administração eficaz e eficiente da máquina pública, sendo uma importante ferramenta de estruturação governamental, possibilitando a elaboração das políticas públicas tanto da perspectiva política quanto econômica. Diante disso, planejar se torna fundamental e imprescindível ao administrador público (ABREU; CÂMARA, 2015; COUTO; NETO; RESENDE, 2018). O planejamento teve um foco maior na área pública depois da Constituição Federal de 1988, que trouxe alterações no orçamento, que progrediu de um simples documento no qual receitas e despesas eram previstas e autorizadas, para um documento legal que torna possível o acompanhamento dos resultados, por meio de programas e ações associadas às realizações do governo (ARAÚJO, 2014; COUTO; NETO; RESENDE, 2018). Segundo os autores Couto, Neto e Resende (2018), o processo orçamentário é o ato pelo qual o Poder executivo e o Poder Legislativo prevê e autoriza, respectivamente, a execução das despesas fixadas para o funcionamento dos serviços públicos, bem como a arrecadação das receitas previstas já criadas em lei. O orçamento proporciona a identificação de onde ocorrerão os gastos e investimentos públicos, assim como suas prioridades, e de onde os recursos virão para sustentar tais despesas. Com esse elo entre o planejamento e o orçamento, foi concedido ao Poder Executivo, na forma determinada pela Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 165, a iniciativa de planejar, por meio da elaboração de três instrumentos orçamentários que combinam a ligação entre o planejamento e o orçamento público: a Lei do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) (NAHMIAS, 2014; COUTO; NETO; RESENDE, 2018). 2.2.1 Plano Plurianual (PPA) Elaborado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Manual Técnico de Orçamento – MTO (2016), esclarece que o PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal, estadual ou municipal, que determina as diretrizes, metas e objetivos da Administração Pública a serem seguidos pelo governo ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte.


10

O PPA é uma Lei encarregada pelo planejamento das ações do Governo, como conceitua o artigo 165, § 1º da Constituição (1988): A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

O Plano Plurianual colabora para a transparência e profissionalização da gestão, podendo ser utilizado como instrumento de controle, dada a sua fundamental importância para o alinhamento das ações governamentais dos Municípios, Estados e União (SILVA, 2019). 2.2.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Seguindo a linha hierárquica dos orçamentos, temos a LDO, que foi criada pela Constituição de 1988 para “estabelecer uma relação entre o planejamento de médio prazo, previsto no Plano Plurianual, e o de curto prazo, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA)” (SILVA, 2019). O art. 165 da Constituição Federal no § 2º determina que: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (BRASIL, 1988).

A Lei de Diretrizes Orçamentárias obteve ainda mais espaço e notoriedade dentro do ciclo orçamentário com a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal, se tornando um instrumento de controle de suma importância, pois é através da LDO que as regras para a LOA serão estabelecidas, bem como as prioridades para o exercício financeiro subsequente (GOMES, 2014). A LDO possui responsabilidade, atribuída pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de tratar de outras matérias, tais como: estabelecimento de metas fiscais, fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira, margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada, avaliação dos riscos fiscais (MTO, 2016). 2.2.3 Lei Orçamentária Anual (LOA) A Lei Orçamentária Anual é norteada pelas diretrizes, propósitos e metas do Plano Plurianual, absorvendo as ações a serem executadas de acordo com as metas


11

e prioridades que estejam determinadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. É um instrumento que prevê as receitas que se espera arrecadar durante o ano e fixa as despesas a serem efetuadas com tais recursos, devendo atender aos princípios da anualidade, unidade e universalidade. Na LOA, os gastos do governo estarão organizados por áreas de governo, tendo cada uma dessas áreas os seus programas e ações orçamentárias (ARAUJO, 2014; SOLA; BONACIM, 2015; SILVA, 2019). De acordo ao artigo 165, parágrafo 5º da CF de 1988 e seus incisos o conteúdo da Lei Orçamentária Anual compreende: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Segundo a Lei nº 4.320/64, os três grupos identificados no art. 165 da CF, deverão indicar qual será a fonte de recurso que irá suportar essa despesa, mantendo um equilíbrio fiscal entre receitas e despesas ao passo que se tem um gasto previamente orçado. 3 METODOLOGIA O método de pesquisa aplicado no presente artigo foi o descritivo, com abordagem quantitativa, que conforme Marconi e Lakatos (2017, pag. 243), “permite a descrição sistemática, objetiva e quantitativa do conteúdo da comunicação”. No que se refere aos procedimentos, utilizou-se de pesquisa documental por meio levantamentos referentes a execução orçamentária, para a qual foram consultadas leis, relatórios, revistas, artigos e livros. 3.1 Definição da Amostragem e Coleta de Dados O estado da Bahia divide-se em 417 munícipios, sendo que majoritariamente as cidades são de pequeno tamanho. De acordo a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI 41,3% da população baiana vive nos 17 municípios que possuem população superior a 100 mil habitantes, ficando os 58,7% restantes distribuídos nos demais 400 municípios. A escolha do Território de Identidade do Sudoeste Baiano se deu a partir do pressuposto de que o mesmo reúne


12

municípios de porte diferentes, dando condições de avaliar os erros orçamentários numa variada configuração de municípios. O presente estudo abrangerá os 24 municípios do Território Sudoeste Baiano: Anagé, Aracatu, Barra do Choça, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tremedal e Vitória da Conquista. A população do território corresponde a 5% da população do Estado da Bahia, com 695.302 habitantes, segundo o Censo Demográfico 2010 do IBGE. As informações sobre as Receitas e Despesas de Capital e Corrente, bem como seus valores orçados e executados foram obtidas dos relatórios resumidos de execução orçamentária, disponíveis pelo FINBRA no sítio eletrônico do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI). A retirada efetuou-se na seção ‘Consulta Finbra – RREO’ do site, em que estão disponíveis informações contábeis, orçamentárias e fiscais de todos os estados e municípios do país, além da União, pertencentes à execução orçamentária. Todos os exercícios disponíveis na base de dados do SINCONFI foram analisados, abrangendo período de 2015 a 2018. 3.2 Modelo de Estimativa Para avaliar a precisão e o modelo de estimativa usado nos testes de eficiência, foram utilizados os indicadores de erro de previsão, bem como os testes de erro com base no estudo feito por Boukari e Veiga em 2018. 3.2.1 Previsão de precisão e eficiência Para medir a racionalidade do orçamento utilizou-se conceito e parâmetro (CASSIDY; KAMLET; NAGIN, 1989; GIURIATO; CEPPARULO; BARBERI, 2016; BOUKARI; VEIGA, 2018), que mede o erro orçamentário percentual (EOP) como a porcentagem obtida a partir da razão entre o valor do erro orçamentário (realizado – previsto) e o valor realizado. Sendo que os valores previstos para o ano t são os valores do orçamento inicial para o ano t, aprovado pelo legislativo no final do ano t1, e os valores realizados são as receitas e despesas realizadas durante o ano t, conforme evidenciado na expressão apresentada a seguir:


13

Sendo R e P o valor da receita ou despesa realizada e prevista, respectivamente, x é a receita ou a despesa analisada e EOP é o Erro Orçamentário Percentual. O EOP positivo na receita corresponde a uma estimativa subestimada ou conservadora, já o negativo corresponde a uma previsão otimista. Por outro lado, o EOP positivo para a despesa indica uma estimativa otimista e o negativo representa uma previsão superestimada ou sobrevalorizada. 4 ANÁLISE DE RESULTADOS Com objetivo de verificar a confiabilidade das previsões orçamentárias dos municípios baianos e analisar possíveis erros sistemáticos, a análise dos dados, através do erro orçamentário encontrado em cada município ao longo do período explorado, buscou evidenciar as estimativas feitas pelos gestores de acordo ao EOP apresentado. O EOP subestimado ou conservador para as receitas revela uma arrecadação acima do que foi previsto, já o EOP otimista revela uma estimativa maior do que a arrecadação. Para as despesas, por outro lado, o EOP otimista indica uma previsão menor do que aquela realizada, já o EOP superestimado ou sobrevalorizado aponta uma previsão maior do que aquela realizada. Dessa forma, para analisar a confiabilidade das previsões orçamentárias dos municípios baianos, foi feito a média, mediana, mínimo, máximo e o desvio padrão dos municípios, através dos dados obtidos, estes divididos por ano e tipo de receita e despesa (capital e corrente), para assim classificar as suas estimativas. 4.1 Receita Corrente Os gestores tiveram uma estimativa otimista para as receitas correntes, em média, de -7,41% ao longo dos 4 anos, o que evidencia que os governantes, de forma sistemática, previram uma receita maior do que de fato foi arrecadado, conforme apresentado na Tabela 1. A mediana apresentada ao longo desses 4 anos, corrobora essa informação, mantendo como otimista o erro de previsão percentual. O desvio padrão dos 4 anos manteve o nível em relação ao que cada ano vinha tendo, apesar da diferença mais acentuada no ano de 2016, que teve um desvio padrão de 29,77%, ficando acima dos


14

demais anos, evidenciando uma dispersão maior dos dados em torno da média, o que também pode ser observado nos valores de mínimo e máximo. Tabela 1 - Estatística Descritiva do Erro Orçamentário Percentual para Receita Corrente MÉDIA MEDIANA MÍNIMO MÁXIMO DESVIO PADRÃO Receita corrente 2015 -6,39% -4,18% -52,85% Receita corrente 2016 -1,03% -0,32% -45,54% Receita corrente 2017 -14,85% -9,34% -68,62% Receita corrente 2018 -6,03% -2,05% -54,05% Receita corrente nos 4 anos -7,41% -4,73% -68,62% Fonte: Elaborado pelo autor a partir dos dados da pesquisa (2019)

31,26% 57,47% 7,73% 27,69% 57,47%

19,15% 29,77% 11,55% 13,97% 18,78%

O município de Guajeru é o maior responsável por essa discrepância entre o máximo e o mínimo, com uma máxima de 57,47% de estimativa subestimada no ano de 2016. A média e mediana do ano de 2016 foram as menores em relação aos demais anos, com -1,03% e -0,32%, respectivamente. Por outro lado, no ano seguinte obteve o maior índice de média e mediana para o erro de previsão percentual otimista, com -14,85% e -9,34%, respectivamente. Apesar de existir evidências de previsões conservadoras ou subestimadas em relação as receitas correntes em alguns municípios, como evidenciado no indicador máximo, não foi suficiente para mudar a média ou mediana do EOP para positivo, o que consequentemente mudaria sua classificação, em nenhum dos 4 anos. 4.2 Receita de Capital Como pode ser observado na Tabela 2, assim como nas receitas correntes, os gestores tiveram uma previsão maior do que a arrecadação para as receitas de capital, entretanto, o erro de previsão percentual foi muito mais acentuado. A média dos 4 anos ficou em -342,02%, enquanto a mediana ratifica a informação de previsão otimista ou supervalorizada, com -100%. O desvio padrão relativo aos 4 anos ficou em 741,48%, e em 2015 ficou em 1094,71%, caindo no ano de 2016 e tendo um leve aumento no ano de 2017 e voltando a subir expressivamente em 2018. Tabela 2 - Estatística Descritiva do Erro Orçamentário Percentual para Receita de Capital MÉDIA MEDIANA MÍNIMO MÁXIMO DESVIO PADRÃO Receita de Capital 2015 -633,04% -100,00% -4700,68% 79,69% Receita de Capital 2016 -121,23% -99,09% -550,61% 55,73% Receita de Capital 2017 -188,94% -100,00% -776,61% 43,83% Receita de Capital 2018 -375,42% -53,17% -4278,63% 100,00% Receita de capital nos 4 anos -342,02% -100,00% -4700,68% 100,00% Fonte: Elaborado pelo autor a partir dos dados da pesquisa (2019)

1094,71% 156,22% 185,31% 886,10% 741,48%


15

Esse alto índice de desvio padrão indica que essa variável pode ser mais difícil de definir para as receitas de capital do que para as receitas correntes, o que também é perceptível na alta dispersão dos dados ao analisar os indicadores de mínimo e máximo. Os anos de 2015 e 2018 foram os que tiveram uma maior disparidade, com mínimo de -4700,68% e máximo de 79,69% em 2015, e mínimo de -4278,63% e máximo de 100% em 2018, o que deixa ainda mais evidente o alto valor do desvio padrão. Percebe-se um erro orçamentário muito maior nas receitas de capital em relação as receitas correntes, evidenciando que os gestores tendem a supervalorizar mais a receita de capital em comparação com a receita corrente, ou seja, a diferença entre o valor previsto e o valor arrecadado é muito maior na receita de capital. 4.3 Receita Total Os resultados da análise da previsão orçamentária da receita total são evidenciados na Tabela 3. Nesta tabela estão discriminadas a previsão e arrecadação das receitas (capital e corrente). Tabela 3 - Estatística Descritiva do Erro Orçamentário Percentual para Receita Total DESVIO MÉDIA MEDIANA MÍNIMO MÁXIMO PADRÃO Receita total 2015 -12,28% -7,60% -58,92% 31,88% 22,80% Receita total 2016 -5,13% -3,16% -54,82% 30,51% 16,26% Receita total 2017 -18,36% -10,51% -68,83% 3,25% 18,04% Receita total 2018 -8,81% -4,65% -65,97% Receita total nos 4 anos -11,46% -8,72% -68,83% Fonte: Elaborado pelo autor a partir dos dados da pesquisa (2019)

26,88% 31,88%

17,91% 19,55%

A previsão maior do que a arrecadação se manteve na receita total, como era o esperado. O erro orçamentário percentual teve um ajuste em relação a discrepância acentuada encontrada na receita de capital, tendo os índices se aproximando daqueles encontrados na receita corrente. A média encontrada nos 4 anos foi de -11,46%, mantendo o erro de previsão percentual como otimista, o que é corroborado pela mediana, de -8,72% ao longo dos 4 anos. Ainda pode-se observar na Tabela 3 que o desvio padrão ficou dentro do esperado para os 4 anos, em 19,55%, o que se aproxima do encontrado na receita corrente. Analisando a tabela 3, é possível observar o índice máximo de 2017 com uma certa discrepância, sendo o menor em relação aos outros anos, com 3,25%. A média e mediana do ano de 2016 tiveram os


16

menores índices comparados aos demais períodos, ficando com -5,13% e -3,16%, respectivamente, sendo acompanhado de perto pelo ano de 2018. 4.4 Despesa Corrente A Tabela 4 evidencia como os governantes superestimaram a despesa, em média, em -4,95%, revelando uma previsão de despesa maior do que aquela realizada. Entretanto, a mediana relativa aos 4 anos, mesmo que minimamente, contradiz essa informação ao indicar uma estimativa subestimada/otimista. O ano de 2017 foi o único em que a mediana corroborou com a média, com -4,58%. No ano de 2015 foi encontrado a dispersão mais contundente do desvio padrão, com 33,19%, assim como os valores de mínimo e máximo, com -100% e 24,01%, respectivamente. Tabela 4 - Estatística Descritiva do Erro Orçamentário Percentual para Despesa Corrente MÉDIA MEDIANA MÍNIMO MÁXIMO DESVIO PADRÃO Despesa corrente 2015 -7,40% 3,89% -100,00% Despesa corrente 2016 -0,98% 1,86% -35,91% Despesa corrente 2017 -7,61% -4,58% -38,55% Despesa corrente 2018 -3,04% 2,26% -36,92% Despesa corrente nos 4 anos -4,95% 0,83% -100,00% Fonte: Elaborado pelo autor a partir dos dados da pesquisa (2019)

24,01% 20,72% 16,69% 17,15% 24,01%

33,19% 12,92% 14,33% 13,62% 20,56%

O desvio padrão dos 4 anos foi de 20,56%, ficando levemente acima do valor encontrado para receita corrente. Apesar da média dos 4 anos acabar se sobrepondo a mediana, o erro orçamentário percentual não expressa uma tendência tão contundente de superestimação ou subestimação das variáveis. 4.5 Despesa de Capital Assim como foi observado nas receitas, os gestores costumam superestimar as despesas de capital de forma mais acentuada em relação a despesa corrente, conforme dados apresentados na Tabela 5. A média do erro orçamentário percentual ao longo dos 4 anos foi de -179,29%, e corroborando com essa informação, a mediana ficou com -109,46%, evidenciando um EOP sobrevalorizado, apesar de ter evidências isoladas de previsões de despesas de capital otimistas nos municípios. O desvio padrão dos 4 anos analisados foi de 182,22%, tendo em 2015 o seu maior valor, com 238,14%. Esse alto índice revela que o desvio padrão pode ser mais difícil de definir para a despesa de capital em relação a despesa corrente. O ano de


17

2016 foi o único período em que não se teve ao menos uma evidência de EOP positivo, o que pode ser observado que mesmo no índice máximo o valor continuou negativo. Tabela 5 - Estatística Descritiva do Erro Orçamentário Percentual para Despesa de Capital MÉDIA MEDIANA MÍNIMO MÁXIMO DESVIO PADRÃO Despesa de Capital 2015 -301,25% -236,94% -738,61% Despesa de Capital 2016 -165,77% -107,24% -512,16% Despesa de Capital 2017 -148,16% -112,34% -518,08% Despesa de Capital 2018 -102,37% -52,96% -365,30% Despesa de capital nos 4 anos -179,29% -109,46% -738,61% Fonte: Elaborado pelo autor a partir dos dados da pesquisa (2019)

52,62% -13,66% 36,95% 8,92% 52,62%

238,14% 144,05% 143,61% 115,46% 182,22%

4.6 Despesa Total Na Tabela 6 estão evidenciados os resultados da análise da previsão orçamentária da despesa total. Nesta tabela estão discriminadas a previsão e arrecadação das despesas (capital e corrente). Tabela 6 - Estatística Descritiva do Erro Orçamentário Percentual para Despesa Total DESVIO MÉDIA MEDIANA MÍNIMO MÁXIMO PADRÃO Despesa total 2015 -217,99% -4,75% -2919,18% 17,24% 674,95% Despesa total 2016 -10,70% -0,16% -61,80% 16,27% 19,72% Despesa total 2017 -14,99% -9,41% -60,38% Despesa total 2018 -8,60% -3,76% -57,38% Despesa total nos 4 anos -64,81% -4,75% -2919,18% Fonte: Elaborado pelo autor a partir dos dados da pesquisa (2019)

6,08% 7,95% 17,24%

16,67% 15,22% 348,57%

O erro orçamentário percentual teve uma média de -64,81% nos 4 anos, mantendo a previsão da despesa superestimada. A mediana ratifica essa informação, porém com um valor discrepante da média, com -4,75% nos 4 anos. O desvio padrão do ano de 2015 ficou destoante dos outros anos, com 674,95%, valor responsável por manter o desvio padrão referente aos 4 anos elevado em 348,57%. Como observado na Tabela 6, o índice mínimo de 2015 é o responsável pela discrepância em relação ao demais. 5 CONCLUSÃO O propósito deste artigo foi analisar o nível de confiabilidade das previsões orçamentárias dos 24 municípios do Território Sudoeste Baiano no período de 2015 a


18

2018 através do erro orçamentário percentual, observando a relação entre receitas x despesas previstas e realizadas nos orçamentos municipais aprovados. O estudo não se limitou a pesquisar apenas as variáveis orçamentárias receita e despesa, como também levou em consideração seus componentes por função corrente e capital, podendo evidenciar possíveis erros mais específicos. Com base nos dados extraídos do FINBRA, no sítio eletrônico do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) no período de 2015 a 2018, constatou-se que os valores previstos tanto para as receitas quanto para as despesas de capital oscilam muito mais do que as receitas e despesas correntes. Essa grande discrepância pode ser observada na média ao longo dos 4 anos, tendo para receitas e despesas de capital, -342,02% e -179,29%, respectivamente, enquanto a média para as receitas e despesas correntes nos 4 anos ficaram, respectivamente em -7,41% e -4,95%. A análise feita através do erro orçamentário percentual revelou que os governantes tendem a supervalorizar a previsão das receitas em relação a arrecadação, tendo um percentual mais elevado para as receitas de capital. Assim como as receitas, as previsões das despesas também foram sobrevalorizadas pelos gestores ao longo dos 4 anos. Constatou-se, também, que o alto valor de desvio padrão para as receitas e despesas de capital, do que se infere que esse índice pode ser de mais difícil definição em relação as despesas e receitas correntes, o que evidencia uma deficiência de planejamento. Diante dos constantes índices de erros orçamentários encontrados, principalmente no que diz respeito as receitas e despesas de capital, o conhecimento da capacidade e necessidade de arrecadação de cada município, bem como o processo de planejamento na gestão pública se faz ainda mais necessário e importante para tentar equilibrar o nível de confiabilidade das previsões orçamentárias, para assim gerenciar de forma mais efetiva o controle das receitas e despesas dos recursos públicos através da integração e alinhamento de seus instrumentos gerenciais (PPA, LDO e LOA). É possível concluir que o planejamento governamental é complexo e requer um maior

aprofundamento

por

parte

dos governantes,

sendo

necessário

um

aperfeiçoamento de suas competências por parte da Administração Pública e seus gestores, para que os serviços públicos sejam ofertados da melhor maneira possível, ampliando as oportunidades para o desenvolvimento social.


19

Em conclusão, com o término deste trabalho, foi possível identificar elementos que podem ser aprofundados em pesquisas futuras. Nesse sentido, uma sugestão para possíveis pesquisas seria analisar, com maior profundidade, os motivos das receitas e despesas de capital terem uma maior discrepância no erro orçamentário percentual em relação as receitas e despesas correntes, bem como onde são gastos esses recursos e suas prioridades. REFERÊNCIAS ABREU, C.; CÂMARA, L.M. O orçamento público como instrumento de ação governamental: uma análise de suas redefinições no contexto da formulação de políticas públicas de infraestrutura. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, jan./ fev. 2015. ARAUJO, L.G. Orçamento Público: Instrumento de Planejamento e Controle No Município De Queluz SP. 54f. Monografia de Especialização Universidade Tecnológica Federal Do Paraná, Curitiba, 2014. AZEVEDO, R.R.; AQUINO, A.C. O planejamento em municípios de pequeno porte em São Paulo. Revista de Contabilidade e Organizações 26 (2016) 63-76. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: Acesso em: 04 de outubro de 2019. BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Manual Técnico de Orçamento MTO 2016. Brasília, 2015. . Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Dispõe sobre normas gerais de direito financeiro, orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm>. Acesso em: 06 de outubro de 2019. BOUKARI, M.; VEIGA, F. Disentangling political and institutional determinants of budget forecast errors: A comparative approach. Journal of Comparative Economics, 2018. Disponível em:<https://doi.org/10.1016/j.jce.2018.03.002>. Acesso em: Acesso em: 04 de outubro de 2019. CASSIDY, G.; KAMLET, M. S.; NAGIN. D.S. A empirical examination of bias in revenue forecast by state governments. International Journal of Forecasting, n. 5, p 321-331, 1989. COUTO, L.C.; NETO, J.E.; RESENDE, L. Flexibilidade do orçamento público perante a execução orçamentária. RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 2446-


20

9114, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 19, n. 1, art 4, p. 42-54, jan./fev./mar./abr. 2018. GIURIATO, L.; CEPPARULO, A.; BARBERI, M. Fiscal forecast and political system: a legislative budgeting perspective. Public Choice, v. 168, n. 1, p. 1-22, 2016. LAKATOS, M.; MARCONI, A. Fundamentos de Metodologia Científica. 8. Ed. Atlas, 2017. LIMA, A. C. de F. O Planejamento Estratégico como Ferramenta de Gestão. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 03, Vol. 03, pp. 58-69, Março de 2018. MODELL, S.; LEE, A. Decentralization and reliance on the accountability principles in the public sector. Financial Accountability & Management, v.17, n. 3, p.191–218, 2001. NAHMIAS, P. A importância do planejamento para a gestão pública. Revista Científica da faculdade Darcy Ribeiro, nº 005, jan/dez 2014. OLIVEIRA, D. Teoria Geral da Administração: uma abordagem prática. 3 ed. São Paulo. Atlas, 2012. OLIVEIRA, F. Planejamento Operacional: Estudo de Caso do Setor de Compras de uma Distribuidora de Medicamentos. Disponível em:<http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:tlkdcgv3b5wJ:www.bi bliotecadigital.unicamp.br/document/%3Fdown%3D000958782+&cd=1&hl=ptBR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: 04 de outubro de 2019. SOLA, G.; BONACIM, C. O processo orçamentário e a tomada de decisão de gestores em um hospital público. Rev. Contabilidade e Organizações 25 (2015) 32-42. SILVA, J. Planejamento Governamental Municipal: Uma Reflexão Teórica sobre o Alinhamento ao Plano Plurianual ao Planejamento Estratégico do Município. Revista Humanidades e Inovação v.6, n. 2 – 2019.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.