Regimento das be 2013 2017

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Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros

cavaleiros

Regimento Interno

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Regimento das Bibliotecas Escolares das BE

Capítulo I – A Biblioteca Escolar Artigo 1º - Introdução 1. Existem três Bibliotecas Escolares (adiante designadas por BE): Centro Escolar de Macedo de Cavaleiros (polo1), Escola Básica e Secundária de Macedo de Cavaleiros (polos 2 e 3) e Escola Básica de Morais. 2. As BE do Agrupamento são constituídas por um conjunto de recursos físicos (instalações, equipamento), humanos (professores, assistentes operacionais) e documentais (escritos, audiovisuais e informáticos), organizados de modo a oferecerem à comunidade escolar elementos que contribuam para a sua formação e informação. 3. Os recursos das BE estão organizados em três grandes grupos: 3.1 - Materiais impressos constituídos por livros, revistas e periódicos; 3.2 - Recursos informáticos constituídos por computadores, impressoras, CD-ROM, CD - Áudio e Áudio Livros; 3.3 - Recursos audiovisuais constituídos por equipamento áudio, vídeo, televisores, leitores de DVD, máquinas fotográficas e cassetes áudio e vídeo. Artigo 2º - Definição 1. A biblioteca escolar é uma estrutura que gere recursos educativos diretamente ligados às atividades curriculares, extracurriculares e à ocupação dos tempos livres. Artigo 3º - Objetivos Como parte integrante do processo educativo e integradas na RBE (Rede de Bibliotecas Escolares), as BE devem constituir – se como um núcleo da organização do Agrupamento, vocacionadas para as atividades culturais e para a informação, tendo em vista a concretização dos seguintes objetivos: 1. Apoiar e promover os objetivos definidos no Projeto Educativo do Agrupamento. 2. Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar o Agrupamento de um fundo documental adequado às necessidades dos diferentes níveis de educação/ensino, das diferentes disciplinas/áreas curriculares e projetos de trabalho. 3. Providenciar o acesso aos recursos locais, regionais e globais e às oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões diversificadas. 4. Organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem cultural e social. 5. Estimular nos alunos o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida. 6. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção da informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos, desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, por solicitação do professor ou da sua própria iniciativa e produzir sínteses informativas em diferentes suportes. 2013/2014

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7. Ajudar os professores a planificarem as suas atividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem de modo a promoverem o sucesso educativo. 8. Promover o contacto com as novas tecnologias. 9. Associar a leitura, os livros e a frequência da BE à ocupação lúdica dos tempos livres. 10. Promover a partilha de recursos entre as escolas do Agrupamento. 11.Desenvolver nos alunos atitudes de autoestima, respeito mútuo e regras de convivência que promovam os valores de cidadania e de solidariedade.

Capítulo II – Organização Funcional do Espaço Artigo 4º - Espaços Físicos 1 – As BE são constituídas, em termos orgânicos, por um setor de leitura, um setor de audiovisuais e um setor de tecnologias de informação e comunicação. 2 – O espaço das BE organiza-se em diferentes áreas funcionais: a) Zona de atendimento – identificação dos utilizadores, registo e controlo dos serviços prestados pelas BE, obtenção de informação e apoio, consulta de catálogo, levantamento e devolução (consulta local, domiciliária e para aulas) de documentos; b) Zona de leitura informal; c) Zona de leitura formal/impressa; d) Zona de informática; e) Zona de trabalho em grupo; f) Zona de audiovisuais; g) Zona de consulta de livros e trabalho individual; 3 – A lotação dos diferentes espaços que constituem as BE é a seguinte: BE – polo 1, Centro Escolar de Macedo de Cavaleiros Lugares sentados – 28 BE - Escola Básica de Morais Lugares sentados – 35 BE – polo 2 – Escola Básica e Secundária de Macedo de Cavaleiros Lugares sentados - 53 Sala multimédia – BE - polo 2 – Escola Básica e Secundária de Macedo de Cavaleiros Lugares sentados - 23 BE – polo 3 – Escola Básica e Secundária de Macedo de Cavaleiros Lugares sentados - 52

Artigo 5º - Outros Espaços afetos às BE 2013/2014

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A BE – polo2 - Escola Básica e Secundária de Macedo de Cavaleiros, para além da área nuclear, dispõe de uma sala multimédia, uma arrecadação e um espaço de exposições no hall. 2. A BE – polo 3 - Escola Básica e Secundária de Macedo de Cavaleiros dispõe, ainda, de um espaço de exposições no corredor de acesso à BE. 3. A BE – Escola Básica de Morais tem dois acessos diferenciados, existindo em cada um deles um espaço para exposições. 4. A BE – polo 1 - Centro Escolar de Macedo de Cavaleiros dispõe de uma arrecadação. Artigo 6º - Horário O horário de funcionamento diurno das BE do Agrupamento é contínuo. Será especificado, no início de cada ano letivo, pelo Diretor do Agrupamento e afixado na zona de atendimento. Capítulo III – Gestão de Recursos Humanos Artigo 7º - Equipa 1. A coordenação das BE é da responsabilidade de uma equipa liderada por uma coordenadora, nomeada pelo diretor do Agrupamento, de entre as duas professoras bibliotecárias. 2. Fazem parte da equipa de coordenação, para além do Diretor do Agrupamento de Escolas, outros professores indicados por este. 3. Os professores com funções nas BE executarão as tarefas que lhes forem confiadas pelo Diretor e serão estabelecidas em regimento interno próprio (Regimento Interno das BE). 4. A forma de recrutamento dos professores bibliotecários é feita através de concurso e análise curricular por parte do diretor do Agrupamento. 5. A duração do mandato das duas professoras bibliotecárias é de 4 anos. 6. Os restantes elementos da equipa são indicados pelo diretor do Agrupamento de Escolas e o seu mandato é de um ano, podendo ser reconduzidos por igual período. 7. As funções da coordenadora da equipa são designadas pelo diretor do Agrupamento e constam de regimento próprio (Regimento das BE). 8. a) b)

c) d) e)

À coordenadora da equipa caberá, sem prejuízo de outras funções que lhe possam vir a ser acometidas pelo diretor ou pelo Regimento das BE: a gestão orçamental das BE; a realização das aquisições e requisições nos serviços de contabilidade, mediante proposta das professoras bibliotecárias de acordo com a divisão de verbas estabelecidas pelo diretor e a política documental; a gestão do correio eletrónico, do blogue, da páginas das BE e da disciplina(s) biblioteca(s) da plataforma moodle do Agrupamento; o registo e preenchimento de aplicações da RBE e PNL; a representação das BE em Conselho Pedagógico e na equipa do Projeto Educativo;

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f) a marcação e convocatória das reuniões da equipa.

9. À equipa das BE compete: a) gerir, organizar e dinamizar as BE; b) trabalhar articuladamente de modo a garantir a uniformidade de critérios e procedimentos, existindo apenas um regulamento, um regimento, uma política documental, um manual de procedimentos para tratamento documental, um plano de ação, para quatro anos e um plano de atividades. Artigo 8º - Professores da equipa de coordenação 1. As funções dos professores da equipa de coordenação são as seguintes: Docente Carla Baltazar a) Corresponsável pela organização do Concurso Nacional de Leitura. b) Apoio ao tratamento documental do polo 3; c) Inventariação de recursos; d) Colaboração na elaboração de textos; e) Articulação entre as BE e a área disciplinar de Português do 3º ciclo e ensino secundário. Docente Dulce Castilho a) Tratamento documental da BE – polos 2 e 3; b) Elaboração do boletim mensal das BE; c) Colaboração noutras atividades desenvolvidas na BE; d) Elaboração das estatísticas dos polos 2 e 3. Docente Filomena Mesquita a) Colaboração e realização de atividades da BE; b) Colaboração na redação de textos; c) Articulação entre as BE e a área disciplinar de Português do 2º ciclo. Docente Jorge Guerra a) Colaboração na organização de atividades do pré-escolar e do 1º ciclo do CEMC; b) Articulação entre as BE e os departamentos do pré-escolar e do 1º ciclo. Docente Leonel Barreira a) Colaboração na organização de atividades do 1º ciclo; b) Articulação entre as BE e o departamento do 1º ciclo.

Artigo 9º - Professores colaboradores

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1. As competências dos professores colaboradores das BE, polos 2, 3 e EB1 de Morais, são as seguintes: a) apoiar o atendimento dos utentes; b) apoiar os utentes na consulta e produção, em diferentes suportes; c) colaborar na operacionalização da política documental; d) colaborar no desenvolvimento das atividades das BE (orientação e dinamização). 2. São professores colaboradores os docentes: Paulo Agostinho Dias, Inês Bárrios, Paula Teixeira, Cristina Guimarães, Margarida Santeiro e Celeste Pato Vila. Artigo 10º - Assistentes operacionais 1. As instalações das BE dispõem de funcionários afetos exclusivamente ao serviço das BE. 2. O número de funcionários a afetar às BE deverá estar de acordo com a área das instalações e as recomendações da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE). 3. Compete aos funcionários destacados exclusivamente para as BE: a) fazer o atendimento dos utentes; b) apoiar os utentes na consulta e produção em diferentes suportes; c) controlar a leitura presencial e empréstimo domiciliário ou para sala de aula; d) tratar tecnicamente os documentos; e) arrumar as instalações; f) colaborar no desenvolvimento das atividades das BE. Artigo 11º - Equipa de coordenação do aLeR+ 1. A equipa é constituída pela coordenadora, Fernanda Vicente, pelas duas professoras bibliotecárias e pelos professores Teresa Queijo, Jorge Guerra, Filomena Mesquita, Olavo Massa, Guiomar Ferreira, Adérito Carabineiro, Eugénia Gonçalo, Cristina Guimarães, Lurdes Benigno, Francisco Choupina e pelo diretor do Agrupamento. 2. A equipa reunirá por solicitação da coordenadora da equipa do aLeR+, e/ou por solicitação/convocatória do diretor do Agrupamento. 3. A equipa poderá reunir com a totalidade dos seus membros ou apenas com aqueles cuja presença seja requerida pelos assuntos a tratar. Artigo 12º - Alunos monitores 1. Das BE dos polos 2 e 3 fazem parte alunos monitores, selecionados de acordo com as competências adequadas ao exercício das funções. 2. Aos alunos monitores é dada formação para desempenharem as funções que lhes são atribuídas.

3. São funções gerais dos monitores: a) ajudar os utilizadores a selecionar e localizar os recursos de que necessitam; b) explicar aos utilizadores a forma de organização dos recursos nas bibliotecas; 2013/2014

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c) d) e) 4. a) b) c) d)

informar os utilizadores sobre as regras de funcionamento e normas de conduta; propor a aquisição de recursos para a biblioteca; zelar pela conservação dos espaços e dos materiais. As funções específicas dos monitores inserem-se nas seguintes áreas: leitura e consulta de documentos escritos; informática; vídeo/áudio/jogos educativos; divulgação da informação. Capítulo IV – Organização e Gestão dos Recursos de Informação Artigo 13º - Rede

Numa visão de futuro que permita a constituição de uma rede de Agrupamento, com ligação à rede local com a Biblioteca Municipal, o tratamento documental do material livro e não livro decorre de normas internacionais. Para a gestão de todos os recursos de informação das BE e pesquisa dos utilizadores utiliza-se um software informático para bibliotecas, o Bibliobase. Artigo 14º - Procedimentos técnico - documentais 1. Os procedimentos técnico-documentais decorrem de normas internacionais com as adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras Portuguesas de Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição abreviada). 2. No que respeita à indexação, utiliza-se o sistema Unimarc. 3. Todos os procedimentos da cadeia de tratamento técnico-documental devem obedecer a critérios de adequação aos perfis dos utilizadores, coerência e unicidade documental. Estes critérios encontram-se registados no Manual de Procedimentos. Artigo 15º - Difusão da Informação 1. O boletim das BE, também em formato digital, o blogue, o correio eletrónico, a rádio local, os jornais local e regionais. 2. A equipa das BE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições e listas de difusão seletiva da informação de acordo com as necessidades e solicitação dos utilizadores. Capítulo V – Utilização Artigo 16º - Acesso 1. Têm acesso às BE os alunos, o pessoal docente e não docente e os encarregados de educação. 2. Podem ainda ter acesso às BE outras pessoas devidamente autorizadas pelo Diretor do agrupamento, com conhecimento da coordenadora das BE.

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3. O acesso, a qualquer serviço das BE, pelos encarregados de educação e outros elementos não pertencentes ao agrupamento, far-se-á mediante a identificação, na portaria do estabelecimento de ensino (bilhete de identidade) e a apresentação do cartão de leitor, emitido pelas BE. Artigo 17º - Direitos dos Utilizadores 1. Têm prioridade na utilização dos recursos de cada BE os alunos que frequentam o estabelecimento/espaço de ensino em que os mesmos se localizam.

Artigo 18º - Deveres dos utilizadores 1. Os alunos e o pessoal docente e não docente devem identificar-se, sempre que solicitado, mediante apresentação do cartão de estudante/funcionário. A apresentação do cartão é imprescindível para usufruir do empréstimo domiciliário. 2. Os encarregados de educação devem identificar-se com o bilhete de identidade e o cartão de utente. Artigo 19º - Normas gerais de utilização 1. Os sacos, mochilas e guarda-chuvas devem ser deixados nos espaços que lhes estão destinados. 2. Ao entrar, o utente deve dirigir-se à zona de atendimento e efetuar a sua inscrição na atividade/serviço que pretende realizar/utilizar. 3. Se o serviço pretendido pelo utente não estiver disponível, este ficará em lista de espera e aguardará a sua vez na zona de leitura informal. Se o utente, no tempo de espera, perturbar o normal funcionamento da BE, terá que aguardar pelo serviço pretendido fora do espaço da mesma. 4. A visita de turmas às BE, em contexto de sala de aula, carece de marcação prévia realizada pelo professor, com vinte e quatro horas de antecedência. 5. Os livros utilizados não devem ser arrumados pelo utente; devem, antes, ser colocados no espaço destinado para o efeito. 6. Ao utilizar um documento ou recurso das BE, o utente é responsável por ele, pelo que não o deve emprestar a ninguém. 7. Se o utente detetar alguma anomalia nos documentos ou equipamentos, deve comunicá-lo, de imediato, ao funcionário/professor responsável. Artigo 20º - Normas de conduta 1. No espaço das BE, o utilizador deve comportar-se de forma a não perturbar o seu bom funcionamento, nem os outros utilizadores. 2. Os telemóveis devem ser colocados no modo de silêncio e o atendimento de chamadas deve ser feito fora do espaço das BE. 3. Não se pode comer ou beber nos espaços afetos às BE. 4. Não se pode alterar a colocação dos móveis, documentos, sinalética e equipamentos. 2013/2014

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5. O manuseamento dos equipamentos e documentos deve ser feito com as mãos limpas. 6. O utilizador, sob pena de inibição do direito de consulta/utilização e de suportar os custos pelos danos causados, não deve anotar, rasgar, riscar, dobrar ou de qualquer outra forma danificar o material utilizado, assim como retirar do mesmo qualquer etiqueta ou carimbo. 7. Se por utilização indevida algum equipamento ou documento se estragar, o utente terá que indemnizar a BE, comprando um novo exemplar, ou fazendo a entrega em numerário do valor atualizado do documento/equipamento e pagando as despesas inerentes ao respetivo processo. 8. É reservado o direito de condicionar o acesso às BE aos utilizadores, cuja conduta se revele inadequada. 9. O não cumprimento das normas estabelecidas será comunicado ao educador/professor titular de turma/diretor de turma, podendo implicar procedimento disciplinar. Artigo 21º - Leitura/audição/visionamento nas BE 1. O acesso à leitura/audição/visionamento de documentos nas BE far-se-á mediante a apresentação do cartão de estudante/professor/funcionário ou cartão de leitor. 2. Os utilizadores ocupam os espaços destinados à leitura/audição/visionamento apenas com os materiais necessários ao seu trabalho. 3. O acesso ao material livro é feito em regime de livre acesso. 4. Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam às BE. 5. Apenas é permitido o visionamento e/ou audição utilizando auscultadores, que serão fornecidos no ato de inscrição. 6. Terminada a utilização dos suportes de informação/recursos, devem os mesmos serem entregues na zona de atendimento, para serem devidamente arrumados pelo funcionário/ professor responsável. 7. Os utentes devem chamar a atenção do funcionário/professor responsável em serviço nas BE para os estragos que encontrem em qualquer documento ou equipamento. 8. A equipa educativa das BE esforçar-se-á por estar à disposição dos utentes para orientar na busca temática relativa aos trabalhos que vão realizar. Contudo, compete a cada professor, que solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa, a indicação dos suportes escritos, audiovisuais ou informáticos necessários. 9. A zona de leitura é fundamentalmente para trabalho pessoal, devendo os seus utilizadores manter um clima de silêncio e tranquilidade. Artigo 22º - Leitura em Sala de Aula 1. Os professores/educadores podem requisitar os documentos do acervo das BE para utilização em contexto de sala de aula. As enciclopédias não podem ser requisitadas. 2. A requisição dos documentos é feita na zona de atendimento. 3. O período de empréstimo é de dois dias úteis para os docentes em funções nas escolas onde estão integradas as BE e de cinco dias úteis para os professores/educadores das restantes Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento. 2013/2014

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4. O período de empréstimo pode ser alargado sempre que a atividade a que se destina o justifique. 5. A requisição de dicionários e obras do Plano Nacional de Leitura, para utilização na sala de aula, nas escolas onde estão integradas as BE, é feita pelo professor responsável pela sua utilização. O levantamento destes documentos é realizado imediatamente antes da aula, sendo a sua entrega efetuada imediatamente após o término da mesma. Artigo 23º - Leitura Domiciliária 1. A requisição de documentos para leitura domiciliária é feita na zona de atendimento, mediante a apresentação do cartão de estudante/funcionário ou do cartão de leitor. 2. Não podem ser requisitados os seguintes documentos: a) obras de referência (enciclopédias, dicionários); b) publicações em mau estado de conservação; c) publicações consideradas de elevado valor bibliográfico; d) livros do PNL (Plano Nacional de Leitura) que estejam a ser utilizados para leitura orientada; e) publicações periódicas; f) material multimédia; g) material áudio e audiovisual. 3. Os utentes podem requisitar um título de cada vez. Para a realização de trabalhos escolares poderão ser requisitados até três títulos por utente. 4. O período de empréstimo é de cinco dias úteis para os 1º e 2º ciclos e de oito dias úteis para o 3º ciclo e ensino secundário. 5. Os utentes podem renovar a requisição dos documentos, não podendo ultrapassar, no total, o prazo de dez dias úteis de empréstimo. 6. Os documentos requisitados antes das interrupções da atividade letiva do Natal e da Páscoa são devolvidos no primeiro dia de aulas do período letivo seguinte. 7. Os empréstimos domiciliários cessam duas semanas antes do final do ano letivo. 8. O desrespeito pelos prazos de entrega dos documentos poderá levar à interdição de novas requisições. Artigo 24º - Equipamento audiovisual 1. Não é permitido o visionamento e /ou audição de documentos que não pertençam às BE. 2. Apenas é permitido o visionamento e/ou audição utilizando auscultadores. Artigo 25º - Equipamento multimédia/informático 1. O número máximo de utilizadores por computador é de dois, sempre que a situação não se revele prejudicial ao bom funcionamento das BE. Neste caso será permitida apenas a presença de um utilizador por computador. 2. A utilização dos computadores para fins escolares é de 45 minutos. 2013/2014

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3. A utilização dos computadores para fins não escolares é de 30 minutos. 4. Quando não existem utilizadores em lista de espera para utilização dos computadores, os prazos de utilização são alargados até ao momento em que surjam novos utilizadores que pretendam aceder a este serviço. 5. Têm prioridade sobre todos os outros, no acesso aos computadores, os utentes que os pretendam utilizar em contexto de sala de aula, desde que esta utilização seja marcada pelo professor, com uma antecedência mínima de 24 horas. 6. A consulta de sites inadequados poderá implicar a interdição da utilização da Internet. 7. Os computadores não podem ser utilizados para jogar, salvo jogos educativos devidamente autorizados pelo funcionário/professor responsável. 8. Não é permitido alterar a configuração dos computadores e instalar ou desinstalar programas. 9. Nas BE dos polos 2 e 3, os utentes deverão gravar em dispositivos de armazenamento (pendrive, disquete, CD-ROM, DVD, disco externo) os trabalhos realizados e proceder à sua impressão na reprografia/papelaria, mediante o pagamento do tarifário em vigor. 10. Todos os trabalhos realizados, vírus e programas instalados pelos utentes serão removidos diariamente. Todos os trabalhos realizados pelos utentes devem ser gravados em dispositivos de armazenamento (pen-drive, disquete, CD-ROM, DVD, disco externo) sob pena de perda dos mesmos. Artigo 26º - Utilização dos espaços geridos pelas BE 1. BE - polo 2 1.1. Sala multimédia a) A sala multimédia pode ser utilizada pelos professores e educadores do Agrupamento, mediante uma requisição feita com vinte e quatro horas de antecedência, na zona de atendimento. b) O requisitante é responsável pela boa utilização e conservação dos equipamentos existentes na sala. c) No fim de cada utilização, o responsável pela requisição da sala deve certificar-se do estado do equipamento e se este foi devidamente encerrado. Em caso de anomalias, estas devem ser imediatamente comunicadas ao funcionário/professor responsável, na zona de atendimento. 1.2. Espaço de exposições a) A utilização do espaço de exposições, contíguo às BE, carece de marcação, na zona de atendimento da respetiva BE. Capítulo VI – Parcerias Artigo 27º - RBE, SABE, Associação de Pais 1. As parcerias estabelecidas entre as BE do Agrupamento e outras entidades/instituições serão alvo de protocolo. 2. O SABE está a funcionar em estreita colaboração com as BE do agrupamento. 2013/2014

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Capítulo VII – Disposições Gerais Artigo 28º - Reuniões 1. Compete à coordenadora convocar e presidir às reuniões, orientar e coordenar os trabalhos das mesmas, assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações e estabelecer a ordem de trabalhos de cada reunião. 2. A equipa de coordenação reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por período. Poderão ser agendadas, pela coordenadora, outras reuniões/sessões de trabalho com a equipa de coordenação de acordo com os assuntos a tratar. 3. Poderão ser agendadas, se os assuntos assim o justificarem, reuniões em que simultaneamente estejam presentes a equipa de coordenação, os docentes colaboradores e os auxiliares da ação educativa, em funções nas BE do Agrupamento. 4. As reuniões terão a duração máxima de duas horas, podendo haver lugar a um prolongamento de trinta minutos, caso se verifique essa necessidade. Uma reunião só é dada como concluída, quando tenham sido tratados todos os assuntos previstos, constantes da respetiva ordem de trabalhos. Nessa medida, se necessário, uma reunião pode ser composta por mais do que uma sessão. 5. A convocatória da reunião é afixada no placard das salas de docentes do polo 1 do CEMC, nos polos 2, 3 da Escola Básica e Secundária de Macedo de Cavaleiros e na EB1 de Morais, com a antecedência de três dias úteis. 6. Têm falta à reunião os docentes que cheguem com um atraso superior a 10 minutos. 7. De cada reunião será lavrada uma ata. 8. A ata da reunião é lida e aprovada na reunião seguinte. 9. O secretário da reunião é o docente selecionado no início de cada reunião, seguindo a ordem da convocatória e de acordo com o critério de rotatividade. Artigo 29º- Disposições finais 1. Qualquer situação omissa será resolvida de acordo com as disposições previstas na legislação em vigor.

Alterado na reunião de equipa das BE, em 20 de fevereiro de 2014

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