Regulamento das be 2013 2017

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Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros

Regulamento

2013/2017


___________________________________________________________________________ Regulamento Interno das BE

Capítulo I – A Biblioteca Escolar Artigo 1º Definição 1. As BE do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros são espaços vocacionados para o apoio às atividades curriculares (letivas e não letivas), à leitura, à defesa e promoção da cultura e às atividades lúdicas. São constituídas por um conjunto de recursos materiais (instalações e equipamentos), humanos (professores e assistentes operacionais) e por suportes de informação (escritos, audiovisuais e informáticos), organizados de modo a facilitar a sua utilização pela comunidade escolar.

Artigo 2º Missão da Biblioteca Escolar 1. As BE do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros disponibilizam serviços de aprendizagem, livros e recursos que permitem a todos os membros da comunidade escolar tornarem-se pensadores críticos e utilizadores efetivos da informação em todos os suportes e meios de comunicação. 2. A equipa das BE apoia a utilização de livros e outras fontes de informação, desde obras de ficção a obras de referência, impressas ou electrónicas, presenciais ou remotas. Estes recursos complementam e enriquecem os manuais escolares e os materiais e metodologias de ensino. 3. O acesso aos serviços e fundos documentais das BE orienta-se pela Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), e não deve ser sujeito a nenhuma forma de censura ideológica, política ou religiosa ou a pressões comerciais. Artigo 3º Objetivos da Biblioteca Escolar Constituem-se como objetivos fundamentais os definidos no Regimento Interno das BE.

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Capítulo II – Recursos Humanos Artigo 4º Coordenação das BE 1. A coordenação das BE é da responsabilidade de uma equipa liderada por uma coordenadora, nomeada pelo Diretor do Agrupamento, de entre as professoras bibliotecárias. 2. Fazem parte da equipa de coordenação outros professores indicados pelo Diretor do Agrupamento de Escolas. 3. Os professores com funções nas BE executarão as tarefas que lhes forem confiadas pelo Diretor e serão estabelecidas em regimento interno próprio (RI das BE). 4. A forma de recrutamento dos professores bibliotecários é feita através de concurso e análise curricular por parte do Diretor do Agrupamento. 5. A duração do mandato das três professoras bibliotecárias é de 4 anos. 6. Os restantes elementos da equipa são indicados pelo Diretor do Agrupamento de Escolas e o seu mandato é de um ano, podendo ser reconduzidos por decisão do mesmo. 7. As funções da coordenadora da equipa são designadas pelo Diretor do Agrupamento e constam de regimento próprio (RI das BE). Artigo 5º Colaboradores 1.

Para além da equipa de coordenação, fazem parte dos recursos humanos das BE professores colaboradores, assistentes operacionais e alunos monitores.

2.

Os professores colaboradores são designados, anualmente, pelo Diretor do Agrupamento, podendo ser reconduzidos, por decisão do mesmo.

3.

As funções dos professores colaboradores são atribuídas pelo Diretor e/ou Professora Bibliotecária responsável pela biblioteca onde o professor presta serviço.

4.

Das BE dos polos 2, 3 e da EB1 de Morais fazem parte alunos monitores, seleccionados de acordo com as competências adequadas ao exercício das funções.

5.

Aos alunos monitores é dada formação para desempenharem as funções que lhes são atribuídas.

6.

São funções dos monitores as indicadas no RI das BE.

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Capítulo III – Funcionamento Artigo 6º Articulação entre as bibliotecas do Agrupamento 1. As Bibliotecárias das BE do Agrupamento deverão reunir -se, pelo menos, duas vezes período, para coordenação do processo de partilha de recursos e materiais. 2. O Plano de Ação, o Plano Anual de Atividades, o Regimento e o Regulamento devem refletir essa partilha de recursos. Artigo 7º Representação em Conselho Pedagógico 1. A Coordenadora da equipa representa as BE no Conselho Pedagógico. Artigo 8º Regimento 1. Existe um único Regimento Interno das BE do Agrupamento que inclui todas as normas de funcionamento. Artigo 9º Atividades 1. No início de cada ano letivo é elaborado um Plano Anual de Actividades das BE, apresentado para aprovação no Conselho Pedagógico, pela Coordenadora. 2. O Plano de Ação das BE, a integrar no Plano Anual de Atividades do Agrupamento, deve articular-se com o Projeto Educativo, com o Projeto Curricular de Escola e Projetos Curriculares de Turma. 3. No Plano Anual de Atividades das BE devem igualmente ser considerados os recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis à sua concretização. 4. No final do ano letivo, é elaborado um relatório de avaliação a apresentar ao Conselho Pedagógico.

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Capítulo IV - Recursos Documentais Artigo 10º Política documental do Agrupamento 1. Existe um Manual de Procedimento Documental, em vigor por quatro anos, onde é definida a política documental, incluindo a gestão de coleções e o papel da biblioteca nessa política global. 2. A política documental está de acordo com: a) Currículo Nacional; b) Projeto Curricular do Agrupamento; c) Projeto Educativo do Agrupamento; d) Equilíbrio entre os níveis de ensino existentes no Agrupamento; e) As necessidades educativas especiais e as origens multiculturais; f) As áreas curriculares, extracurricular e lúdicas. 3. A sua consecução deve ser enquadrada por uma política específica do desenvolvimento e gestão da coleção e o respetivo plano anual de aquisições, devidamente analisados em Conselho Pedagógico. 4. Da política documental do Agrupamento, constam: A) Critérios para a seleção dos documentos A seleção dos documentos a adquirir é feita de modo a: - Garantir a existência de um fundo documental, adequado ao currículo escolar; - Corresponder aos interesses e necessidades da comunidade educativa; - Permitir que as BE cumpram as suas funções informativa, educativa, cultural e recreativa; - Acautelar o equilíbrio entre os ciclos de educação/ensino servidos pelas BE; as áreas curriculares, as de enriquecimento curricular e as lúdicas; os vários tipos de suporte (proporcionalidade de 1:3 relativamente ao material não livro e material livro) e as várias áreas do saber; - Obter um fundo documental global equivalente a 10 vezes o número de alunos. B) Seleção dos documentos Todos os elementos da comunidade educativa poderão apresentar sugestões de aquisição, devendo fazê-las chegar à equipa de coordenação das BE, diretamente ou através dos seus representantes. 2013/2017

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A seleção dos documentos (material livro e não - livro) é feita com o auxílio dos Departamentos Curriculares de acordo com os seguintes procedimentos: - Avaliação da coleção existente; - Identificação de materiais inovadores que possam despertar o interesse da comunidade; - Identificação das necessidades informativas, educativas, culturais e recreativas dos utilizadores; - Avaliação das necessidades de aquisição em função do Currículo Nacional, do Projeto Educativo, do Projeto Curricular do Agrupamento, das necessidades educativas especiais e das origens multiculturais dos alunos. C) Aquisição Depois de identificadas as necessidades e elaborada a lista dos documentos necessários, procede- se à sua seleção em função: - Da verba disponível; - Dos critérios definidos pela entidade que disponibilizou a verba; - Da relação preço/qualidade e necessidade dos documentos. D) Seleção dos fornecedores Os fornecedores são selecionados em função dos seguintes critérios: - Os preços que praticam; - O prazo de entrega; - O volume de vendas que processam; - Os descontos que efetuam. 5. A Coordenadora, com o apoio dos restantes elementos da equipa de coordenação das BE, é a principal responsável pela execução da política documental. 6. A Coordenadora e os restantes elementos da equipa de coordenação das BE decidem, em última instância, sobre as aquisições documentais, auscultados os diferentes utilizadores e de acordo com a dotação orçamental consignada para o efeito. 7. Todos os documentos adquiridos são registados nas BE e recebem o respetivo tratamento documental, ficando acessíveis à pesquisa no catálogo das BE. 8. Os documentos adquiridos, destinados ao fundo documental de cada BE, devem situar-se no espaço da mesma, sem prejuízo de serem constituídos conjuntos documentais que circulem pelos Jardins de Infância e Escolas do Agrupamento, que se encontram geograficamente mais distantes, e da circulação/permuta de fundos entre as BE. 2013/2017

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9. Os documentos oferecidos são integrados nas BE de acordo com o critério de adequação à faixa etária dos alunos e ao currículo escolar. 9. O circuito documental, assim como os critérios para tratamento documental, são definidos em regimento próprio.

Capítulo V - Parcerias Artigo 11º Cooperação com o exterior 1. As parcerias estabelecidas entre as BE do Agrupamento e outras entidades/instituições serão alvo de protocolo. 2. O SABE está a funcionar em estreita colaboração com as BE do Agrupamento.

Capítulo VI – Disposições gerais Artigo 12º Reuniões 1. Todos os aspetos relacionados com reuniões estão contemplados no Regimento Interno. Artigo 13º Disposições finais 1. Qualquer situação omissa será resolvida de acordo com as disposições previstas na legislação em vigor.

Alterado na reunião da equipa das BE, em 20 de fevereiro de 2014

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