Biblioteca Prisional e o Cargo de Bibliotecário

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Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições – FEBAB Utilidade Pública – Decreto Federal 59.503/66

São Paulo, 29 de agosto de 2017. Ref.: Biblioteca Prisional e o Cargo de Bibliotecário no Edital 2018 do Depen Senhor Diretor, Vimos, respeitosamente, comunicar que preocupados com a ausência de debates e reflexões concernentes à temática das bibliotecas prisionais e tendo como respaldo a relevância pertinente que envolve as unidades de informação presentes no cárcere, a Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB) reuniu profissionais bibliotecários com atuação em instituições penais brasileiras para formar a primeira Comissão Brasileira de Bibliotecas Prisionais – CBBP. Como é de vosso conhecimento, no Brasil, a criação de bibliotecas prisionais é legitimada por meio da Lei de Execuções Penais (LEP – Lei Federal nº 7.210 de 11 de Julho de 1984) que diz em seu art. 21, Capítulo V, que: “Cada estabelecimento penal deve ser dotado de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos”. A nossa Constituição, poucos anos após a referida LEP, corrobora no que circunda o direito à informação, tornando-o assegurado a todo e qualquer cidadão, prescrito no Artigo 5º, inciso XIV, legitimando que todo o individuo brasileiro, inclusive os encarcerados, tenham acesso à informação. Na condição de Comissão das Bibliotecas Prisionais, estamos aqui para destacar que no Brasil, as atividades de organização e o funcionamento de bibliotecas são prerrogativas legais dos bibliotecários, é pertinente ressaltar que projetos que envolvam livro e a leitura precisam ser desenvolvidos por profissionais que atendam a esse preceito legal. Todavia, não só para dar cumprimento à Lei (Lei Federal 4.084/1962), mas porque a participação dos bibliotecários é uma das condições para assegurar a continuidade dos projetos depois de suas implantações. Portanto, diante de vosso comunicado, por meio de entrevista, a “Folha Dirigida”, em que anunciou o edital para concurso de servidores do Depen/2018, pleiteamos que o mesmo possa Rua Avanhandava, 40 Conjunto 110 Bela Vista CEP 01306-000 São Paulo – SP Fone: 11 3257-9979 www.febab.org.br e-mail: secretaria@febab.org.br CNPJ: 44.075.687/0001-08


contemplar o cargo de bibliotecário e assim cumprir a premissa legal de biblioteca com bibliotecário. . Cientes da existência de bibliotecas prisionais nas instituições penais federais, grifamos que elas precisam de profissionais aptos para sua gestão e eficácia. Lamentamos que mesmo depois de três décadas da lei de bibliotecas prisionais, até hoje o cargo de bibliotecário não faça parte do quadro funcional do DEPEN, mas estamos convencidos que trabalhando juntos podemos mudar essa situação. É importante ressaltar que um dos objetivos de nossa Comissão é atuar para que tenhamos bibliotecas aos que estão privados de liberdade e ainda contribuir com ações já em curso de remição de pena por meio da leitura. Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais. Cordialmente.

Ao Ilmo. Sr. Marco Antônio Severo Silva Diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN Setor Comercial Norte, Quadra 3, Bloco B Lote 120 – Ed. Victória Brasília-DF 70.713-020

Rua Avanhandava, 40 Conjunto 110 Bela Vista CEP 01306-000 São Paulo – SP Fone: 11 3257-9979 www.febab.org.br e-mail: secretaria@febab.org.br CNPJ: 44.075.687/0001-08


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