Bibliotecas Prisionais

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C OMISSÃO B RASILEIRA DE B IBLIOTECAS P RISIONAIS Comissão Brasileira de Bibliotecas Prisionais - CBBP

Introdução A

Federação

Nesta edição

Brasileira

de

Associações

de

Introdução

1

Bibliotecas Prisionais Brasileiras: Direito Legal

1

Instituições (FEBAB), preocupada com a ausência

Dados: Realidade Brasileira das Bibliotecas Prisionais

2

de informações consistentes, debates e reflexões

Presença dos Bibliotecários nas Bibliotecas Prisionais Brasileiras

3

concernentes à temática das bibliotecas prisionais

Biblioteca Prisional Em Ação

4

e tendo como respaldo a relevância pertinente

Poema de um Preso

5

Bibliotecários,

Cientistas

da

Informação

e

que envolve as unidades de informação presentes no cárcere, reuniu profissionais bibliotecários com atuação em instituições penais brasileiras para formar a primeira Comissão Brasileira de Bibliotecas

Prisionais

envolvimento,

(CBBP).

Considerando

comprometimento

e

o

atuação

dentro das bibliotecas prisionais, convidamos os bibliotecários Catia Lindemann (como Presidente da Comissão), Flávia Petterson, Carlos Wellington Martins, Cristiane Garcia e Daniella Pizarro para integrarem a Comissão.

bibliotecas

oficial

prisionais,

de

concernentes

temática

a

estabelecimentos diretrizes

fontes

de

das

penitenciários, existentes

informação

bibliotecas

de

alinhando

às

âmbito

da

no

Biblioteconomia com a legislação vigente no país. A priori é ressaltar e enfatizar que a Biblioteca Prisional

assume

um

papel

fundamental

na

formação educacional, profissional e cultural dos indivíduos

em

oportunizando

o

privação apreço

à

de leitura,

liberdade, a

criação

literária, e a redução da pena, buscando contribuir

A missão da Comissão é dar ao Brasil uma representatividade

disponibilização

no

que

por

tange meio

as

com os detentos para que tenham suporte no seu retorno à liberdade.

da

Bibliotecas Prisionais Brasileiras: Direito Legal No Brasil, a criação de bibliotecas prisionais é

implantação, nos presídios, do Ensino Médio,

legitimada por meio da Lei de Execuções Penais (LEP

regular ou supletivo, com formação geral ou

– Lei Federal nº 7.210 de 11 de Julho de 1984) que

educação profissional de nível médio, cumprindo

diz em seu art. 21, Capítulo V, que: “Cada

assim o preceito constitucional de universalização.

estabelecimento penal deve ser dotado de uma

Com a nova lei, a União, estados, municípios e o

biblioteca, para uso de todas as categorias de

Distrito Federal terão de incluir em seus programas

reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e

de educação à distância e de utilização de novas

didáticos”.

tecnologias de ensino, o atendimento aos presos. O censo penitenciário passará a apurar o nível de

A Constituição Brasileira de 1988, prescrito no

escolaridade dos presos; a existência de cursos

Artigo 5º, inciso XIV, solidifica ainda mais a LEP das

nos níveis fundamental e médio e o número de

bibliotecas prisionais, corroborando para que todo o

apenados atendidos; implementação de cursos

individuo

profissionais

brasileiro,

inclusive

os

encarcerados,

tenham acesso à informação.

em

nível

de

iniciação

ou

aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; a existência de bibliotecas e as

Em 10 Setembro de 2015, sancionou-se a Lei, n°

condições de seu acervo, consolidando a LEP de

13.163 , modificando a LEP de 1984 e prevendo a

1984.


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