Bibliotecas Prisionais

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C OMISSÃO B RASILEIRA DE B IBLIOTECAS P RISIONAIS Comissão Brasileira de Bibliotecas Prisionais - CBBP

Introdução A

Federação

Nesta edição

Brasileira

de

Associações

de

Introdução

1

Bibliotecas Prisionais Brasileiras: Direito Legal

1

Instituições (FEBAB), preocupada com a ausência

Dados: Realidade Brasileira das Bibliotecas Prisionais

2

de informações consistentes, debates e reflexões

Presença dos Bibliotecários nas Bibliotecas Prisionais Brasileiras

3

concernentes à temática das bibliotecas prisionais

Biblioteca Prisional Em Ação

4

e tendo como respaldo a relevância pertinente

Poema de um Preso

5

Bibliotecários,

Cientistas

da

Informação

e

que envolve as unidades de informação presentes no cárcere, reuniu profissionais bibliotecários com atuação em instituições penais brasileiras para formar a primeira Comissão Brasileira de Bibliotecas

Prisionais

envolvimento,

(CBBP).

Considerando

comprometimento

e

o

atuação

dentro das bibliotecas prisionais, convidamos os bibliotecários Catia Lindemann (como Presidente da Comissão), Flávia Petterson, Carlos Wellington Martins, Cristiane Garcia e Daniella Pizarro para integrarem a Comissão.

bibliotecas

oficial

prisionais,

de

concernentes

temática

a

estabelecimentos diretrizes

fontes

de

das

penitenciários, existentes

informação

bibliotecas

de

alinhando

às

âmbito

da

no

Biblioteconomia com a legislação vigente no país. A priori é ressaltar e enfatizar que a Biblioteca Prisional

assume

um

papel

fundamental

na

formação educacional, profissional e cultural dos indivíduos

em

oportunizando

o

privação apreço

à

de leitura,

liberdade, a

criação

literária, e a redução da pena, buscando contribuir

A missão da Comissão é dar ao Brasil uma representatividade

disponibilização

no

que

por

tange meio

as

com os detentos para que tenham suporte no seu retorno à liberdade.

da

Bibliotecas Prisionais Brasileiras: Direito Legal No Brasil, a criação de bibliotecas prisionais é

implantação, nos presídios, do Ensino Médio,

legitimada por meio da Lei de Execuções Penais (LEP

regular ou supletivo, com formação geral ou

– Lei Federal nº 7.210 de 11 de Julho de 1984) que

educação profissional de nível médio, cumprindo

diz em seu art. 21, Capítulo V, que: “Cada

assim o preceito constitucional de universalização.

estabelecimento penal deve ser dotado de uma

Com a nova lei, a União, estados, municípios e o

biblioteca, para uso de todas as categorias de

Distrito Federal terão de incluir em seus programas

reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e

de educação à distância e de utilização de novas

didáticos”.

tecnologias de ensino, o atendimento aos presos. O censo penitenciário passará a apurar o nível de

A Constituição Brasileira de 1988, prescrito no

escolaridade dos presos; a existência de cursos

Artigo 5º, inciso XIV, solidifica ainda mais a LEP das

nos níveis fundamental e médio e o número de

bibliotecas prisionais, corroborando para que todo o

apenados atendidos; implementação de cursos

individuo

profissionais

brasileiro,

inclusive

os

encarcerados,

tenham acesso à informação.

em

nível

de

iniciação

ou

aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; a existência de bibliotecas e as

Em 10 Setembro de 2015, sancionou-se a Lei, n°

condições de seu acervo, consolidando a LEP de

13.163 , modificando a LEP de 1984 e prevendo a

1984.


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Dados: Realidade Brasileira das Bibliotecas Prisionais informativo

Mapeamento Brasileiro ALA & FEBAB

Infelizmente, embora a LEP que roga como obrigatória a presença de bibliotecas

nas

Instituições

Penais

Brasileiras,

os

Representatividade de Biblioteca Prisional

números

comprovam que ainda estamos longe de atingir a aplicabilidade da Lei, mesmo depois de três décadas.

Nos Estados Unidos desde 1930, a “American Library Association” – ALA, conta com uma comissão que tem por incumbência cuidar das

bibliotecas

para

especializadas

populações

com

vulnerabilidade social. Trata-se da “Association for Specialized and

Cooperative

Agencies1” aporte

Library

– ASCLA, que oferece

legal,

profissional

educacional

aos

e

bibliotecários

que trabalham nas bibliotecas prisionais.

Diferentemente

do

Brasil, onde existe o Conselho Federal de Biblioteconomia, cabe a

ALA

apenas

representatividade

a das

bibliotecas e seus profissionais. O foco da CBBP será informar, debater, estabelecer parcerias e contribuir

com

a

educação

continuada dos profissionais.

“O essencial da pena não consiste em punir, o essencial é procurar corrigir e reeducar.” Michel Foucault


Presença dos Bibliotecários nas Bibliotecas Prisionais Brasileiras

Página 3

Se há Biblioteca, não deveria ter um Bibliotecário? A presença de bibliotecários dentro das bibliotecas

No Brasil, qualquer agente penitenciário deve ter

prisionais se constitui em ferramenta importante

curso

dentro do sistema carcerário, na medida em que

Biblioteconomia. No entanto, ele não poderia atuar

podem auxiliar os gestores a programar espaços

como bibliotecário uma vez que estará prestando

educativos nos quais os presos possam canalizar

concurso

suas energias e encontrar alternativas para ampliar

bibliotecário, pois a função não existe para o

sua educação formal, colocando-se, por esta via, em

sistema penal.

superior,

para

independente

“Agente

da

área,

Penitenciário”

e

até

não

melhores condições para o retorno à sociedade extramuros, além de alterar a rotina intramuros.

A

Contudo, por sabermos que a biblioteca prisional

mostrando que as bibliotecas prisionais podem

possui suas especificidades, queremos contribuir

também, num futuro próximo, ser uma área forte

com a instrumentalização desses profissionais.

para que os bibliotecários atuem e contribuíam com

A biblioteca enquanto espaço destinado às obras e a leitura, deve seguir a técnica da biblioteconomia e colocar em prática tudo que nos foi e é ensinado em sala de aula, porém a biblioteca enquanto ferramenta social destinada ao apenado, não tem como seguir sozinha sem estar respaldada pelo respeito às regras do cárcere e principalmente respeito à cultura do preso. (LINDEMANN, 2016, p. 42). Em recente enquete informal, realizada com um grupo de bibliotecários da rede social – com mais de 13 mil membros - buscou-se saber o envolvimento dos profissionais da informação junto às Bibliotecas Prisionais. Embora considerando os inativos das redes sociais, que pouco ou nada interagem, os números obtidos não é nada entusiasta quando o assunto é “Biblioteca Prisional”. Menos de 1% dos membros aceitaram responder, num total de 103 bibliotecários. Tomamos como saldo positivo o interesse

da

área

em

atuar

nas

unidades

de

informação intramuros do cárcere. Já no que tange a realidade brasileira, no quesito de “atuação em Biblioteca Prisional”, o resultado deixa evidente a nossa realidade brasileira.

Bibliotecários Respondentes: 103 Trabalham em Biblioteca Prisional: 05 Já trabalharam: 02 Trabalhariam sem problema algum 96

CBBP

pretende

intensificar

as

discussões

uma sociedade mais humana e justa.

Biblioteca Prisional fazendo a diferença

e


Página 4

Biblioteca Prisional Em Ação

Fonte: Penitenciária Estadual do Rio Grande/Arquivo Pessoal/Catia Lindemann

Fonte: Penitenciária Feminina de Porto Velho /Arquivo Pessoal/Cristiane Garcia

“Eu aprendi a gostar dos livros depois da biblioteca, fico lendo até meu olho fechar e isso vicia. Já não sei mais dormir sem ler uma página que seja”. (A.S - Apenado).


Poema de um Preso: Carinho pela Biblioteca

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PORTINHOLA – Pequena abertura das celas do seguro, em que ficam os presos com algum tipo de risco dentro do cárcere em função de brigas ou rivalidade de facções com outros apenados.


Comissão Brasileira de Bibliotecas Prisionais FEBAB

Site: http://www.febab.org.br/ E-mail: cbbp.febab@gmail.com

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Referências BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a lei de Execução Penal. Brasília, DF, 12 jul. 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm. Acesso em: 09 mar. 2017. FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 20. Ed. Petrópolis, Vozes, 1999. 288p. IFLA. Pautas para serviços bibliotecários para reclusos. 3. ed. [s.l.], 2007. 24p. Disponível em: https://www.ifla.org/files/assets/hq/publications/professional-report/99.pdf.

Acesso em: 09

mar. 2017. LINDEMANN, Catia. Biblioteconomia social: as leis de Ranganathan numa biblioteca prisional. In: Prado, Jorge do (Org.). Ideias emergentes em Biblioteconomia. São Paulo: FEBAB, 2016. p. 4146. Disponível em: https://ideiasemergentes.wordpress.com/biblioteconomia-social-as-leisde-ranganathan-numa-biblioteca-prisional/. Acesso em: 09 mar. 2017. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Departamento Penitenciário Nacional. Relatório da situação atual do sistema penitenciário: bibliotecas, 2016. Disponível em: http://www.justica.gov.br/radio/mjdivulga-novo-relatorio-sobre-populacao-carceraria-brasileira. Acesso em: 09 mar. 2017.


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