C OMISSÃO B RASILEIRA DE B IBLIOTECAS P RISIONAIS Comissão Brasileira de Bibliotecas Prisionais - CBBP
Introdução A
Federação
Nesta edição
Brasileira
de
Associações
de
Introdução
1
Bibliotecas Prisionais Brasileiras: Direito Legal
1
Instituições (FEBAB), preocupada com a ausência
Dados: Realidade Brasileira das Bibliotecas Prisionais
2
de informações consistentes, debates e reflexões
Presença dos Bibliotecários nas Bibliotecas Prisionais Brasileiras
3
concernentes à temática das bibliotecas prisionais
Biblioteca Prisional Em Ação
4
e tendo como respaldo a relevância pertinente
Poema de um Preso
5
Bibliotecários,
Cientistas
da
Informação
e
que envolve as unidades de informação presentes no cárcere, reuniu profissionais bibliotecários com atuação em instituições penais brasileiras para formar a primeira Comissão Brasileira de Bibliotecas
Prisionais
envolvimento,
(CBBP).
Considerando
comprometimento
e
o
atuação
dentro das bibliotecas prisionais, convidamos os bibliotecários Catia Lindemann (como Presidente da Comissão), Flávia Petterson, Carlos Wellington Martins, Cristiane Garcia e Daniella Pizarro para integrarem a Comissão.
bibliotecas
oficial
prisionais,
de
concernentes
temática
a
estabelecimentos diretrizes
já
fontes
de
das
penitenciários, existentes
informação
bibliotecas
de
alinhando
às
âmbito
da
no
Biblioteconomia com a legislação vigente no país. A priori é ressaltar e enfatizar que a Biblioteca Prisional
assume
um
papel
fundamental
na
formação educacional, profissional e cultural dos indivíduos
em
oportunizando
o
privação apreço
à
de leitura,
liberdade, a
criação
literária, e a redução da pena, buscando contribuir
A missão da Comissão é dar ao Brasil uma representatividade
disponibilização
no
que
por
tange meio
as
com os detentos para que tenham suporte no seu retorno à liberdade.
da
Bibliotecas Prisionais Brasileiras: Direito Legal No Brasil, a criação de bibliotecas prisionais é
implantação, nos presídios, do Ensino Médio,
legitimada por meio da Lei de Execuções Penais (LEP
regular ou supletivo, com formação geral ou
– Lei Federal nº 7.210 de 11 de Julho de 1984) que
educação profissional de nível médio, cumprindo
diz em seu art. 21, Capítulo V, que: “Cada
assim o preceito constitucional de universalização.
estabelecimento penal deve ser dotado de uma
Com a nova lei, a União, estados, municípios e o
biblioteca, para uso de todas as categorias de
Distrito Federal terão de incluir em seus programas
reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e
de educação à distância e de utilização de novas
didáticos”.
tecnologias de ensino, o atendimento aos presos. O censo penitenciário passará a apurar o nível de
A Constituição Brasileira de 1988, prescrito no
escolaridade dos presos; a existência de cursos
Artigo 5º, inciso XIV, solidifica ainda mais a LEP das
nos níveis fundamental e médio e o número de
bibliotecas prisionais, corroborando para que todo o
apenados atendidos; implementação de cursos
individuo
profissionais
brasileiro,
inclusive
os
encarcerados,
tenham acesso à informação.
em
nível
de
iniciação
ou
aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; a existência de bibliotecas e as
Em 10 Setembro de 2015, sancionou-se a Lei, n°
condições de seu acervo, consolidando a LEP de
13.163 , modificando a LEP de 1984 e prevendo a
1984.