C OMISSÃO B RASILEIRA DE B IBLIOTECAS P RISIONAIS Comissão Brasileira de Bibliotecas Prisionais - CBBP
Introdução A
Federação
Nesta edição
Brasileira
de
Associações
de
Introdução
1
Bibliotecas Prisionais Brasileiras: Direito Legal
1
Instituições (FEBAB), preocupada com a ausência
Dados: Realidade Brasileira das Bibliotecas Prisionais
2
de informações consistentes, debates e reflexões
Presença dos Bibliotecários nas Bibliotecas Prisionais Brasileiras
3
concernentes à temática das bibliotecas prisionais
Biblioteca Prisional Em Ação
4
e tendo como respaldo a relevância pertinente
Poema de um Preso
5
Bibliotecários,
Cientistas
da
Informação
e
que envolve as unidades de informação presentes no cárcere, reuniu profissionais bibliotecários com atuação em instituições penais brasileiras para formar a primeira Comissão Brasileira de Bibliotecas
Prisionais
envolvimento,
(CBBP).
Considerando
comprometimento
e
o
atuação
dentro das bibliotecas prisionais, convidamos os bibliotecários Catia Lindemann (como Presidente da Comissão), Flávia Petterson, Carlos Wellington Martins, Cristiane Garcia e Daniella Pizarro para integrarem a Comissão.
bibliotecas
oficial
prisionais,
de
concernentes
temática
a
estabelecimentos diretrizes
já
fontes
de
das
penitenciários, existentes
informação
bibliotecas
de
alinhando
às
âmbito
da
no
Biblioteconomia com a legislação vigente no país. A priori é ressaltar e enfatizar que a Biblioteca Prisional
assume
um
papel
fundamental
na
formação educacional, profissional e cultural dos indivíduos
em
oportunizando
o
privação apreço
à
de leitura,
liberdade, a
criação
literária, e a redução da pena, buscando contribuir
A missão da Comissão é dar ao Brasil uma representatividade
disponibilização
no
que
por
tange meio
as
com os detentos para que tenham suporte no seu retorno à liberdade.
da
Bibliotecas Prisionais Brasileiras: Direito Legal No Brasil, a criação de bibliotecas prisionais é
implantação, nos presídios, do Ensino Médio,
legitimada por meio da Lei de Execuções Penais (LEP
regular ou supletivo, com formação geral ou
– Lei Federal nº 7.210 de 11 de Julho de 1984) que
educação profissional de nível médio, cumprindo
diz em seu art. 21, Capítulo V, que: “Cada
assim o preceito constitucional de universalização.
estabelecimento penal deve ser dotado de uma
Com a nova lei, a União, estados, municípios e o
biblioteca, para uso de todas as categorias de
Distrito Federal terão de incluir em seus programas
reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e
de educação à distância e de utilização de novas
didáticos”.
tecnologias de ensino, o atendimento aos presos. O censo penitenciário passará a apurar o nível de
A Constituição Brasileira de 1988, prescrito no
escolaridade dos presos; a existência de cursos
Artigo 5º, inciso XIV, solidifica ainda mais a LEP das
nos níveis fundamental e médio e o número de
bibliotecas prisionais, corroborando para que todo o
apenados atendidos; implementação de cursos
individuo
profissionais
brasileiro,
inclusive
os
encarcerados,
tenham acesso à informação.
em
nível
de
iniciação
ou
aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; a existência de bibliotecas e as
Em 10 Setembro de 2015, sancionou-se a Lei, n°
condições de seu acervo, consolidando a LEP de
13.163 , modificando a LEP de 1984 e prevendo a
1984.
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Dados: Realidade Brasileira das Bibliotecas Prisionais informativo
Mapeamento Brasileiro ALA & FEBAB
Infelizmente, embora a LEP que roga como obrigatória a presença de bibliotecas
nas
Instituições
Penais
Brasileiras,
os
Representatividade de Biblioteca Prisional
números
comprovam que ainda estamos longe de atingir a aplicabilidade da Lei, mesmo depois de três décadas.
Nos Estados Unidos desde 1930, a “American Library Association” – ALA, conta com uma comissão que tem por incumbência cuidar das
bibliotecas
para
especializadas
populações
com
vulnerabilidade social. Trata-se da “Association for Specialized and
Cooperative
Agencies1” aporte
Library
– ASCLA, que oferece
legal,
profissional
educacional
aos
e
bibliotecários
que trabalham nas bibliotecas prisionais.
Diferentemente
do
Brasil, onde existe o Conselho Federal de Biblioteconomia, cabe a
ALA
apenas
representatividade
a das
bibliotecas e seus profissionais. O foco da CBBP será informar, debater, estabelecer parcerias e contribuir
com
a
educação
continuada dos profissionais.
“O essencial da pena não consiste em punir, o essencial é procurar corrigir e reeducar.” Michel Foucault
Presença dos Bibliotecários nas Bibliotecas Prisionais Brasileiras
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Se há Biblioteca, não deveria ter um Bibliotecário? A presença de bibliotecários dentro das bibliotecas
No Brasil, qualquer agente penitenciário deve ter
prisionais se constitui em ferramenta importante
curso
dentro do sistema carcerário, na medida em que
Biblioteconomia. No entanto, ele não poderia atuar
podem auxiliar os gestores a programar espaços
como bibliotecário uma vez que estará prestando
educativos nos quais os presos possam canalizar
concurso
suas energias e encontrar alternativas para ampliar
bibliotecário, pois a função não existe para o
sua educação formal, colocando-se, por esta via, em
sistema penal.
superior,
para
independente
“Agente
da
área,
Penitenciário”
e
até
não
melhores condições para o retorno à sociedade extramuros, além de alterar a rotina intramuros.
A
Contudo, por sabermos que a biblioteca prisional
mostrando que as bibliotecas prisionais podem
possui suas especificidades, queremos contribuir
também, num futuro próximo, ser uma área forte
com a instrumentalização desses profissionais.
para que os bibliotecários atuem e contribuíam com
A biblioteca enquanto espaço destinado às obras e a leitura, deve seguir a técnica da biblioteconomia e colocar em prática tudo que nos foi e é ensinado em sala de aula, porém a biblioteca enquanto ferramenta social destinada ao apenado, não tem como seguir sozinha sem estar respaldada pelo respeito às regras do cárcere e principalmente respeito à cultura do preso. (LINDEMANN, 2016, p. 42). Em recente enquete informal, realizada com um grupo de bibliotecários da rede social – com mais de 13 mil membros - buscou-se saber o envolvimento dos profissionais da informação junto às Bibliotecas Prisionais. Embora considerando os inativos das redes sociais, que pouco ou nada interagem, os números obtidos não é nada entusiasta quando o assunto é “Biblioteca Prisional”. Menos de 1% dos membros aceitaram responder, num total de 103 bibliotecários. Tomamos como saldo positivo o interesse
da
área
em
atuar
nas
unidades
de
informação intramuros do cárcere. Já no que tange a realidade brasileira, no quesito de “atuação em Biblioteca Prisional”, o resultado deixa evidente a nossa realidade brasileira.
Bibliotecários Respondentes: 103 Trabalham em Biblioteca Prisional: 05 Já trabalharam: 02 Trabalhariam sem problema algum 96
CBBP
pretende
intensificar
as
discussões
uma sociedade mais humana e justa.
Biblioteca Prisional fazendo a diferença
e
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Biblioteca Prisional Em Ação
Fonte: Penitenciária Estadual do Rio Grande/Arquivo Pessoal/Catia Lindemann
Fonte: Penitenciária Feminina de Porto Velho /Arquivo Pessoal/Cristiane Garcia
“Eu aprendi a gostar dos livros depois da biblioteca, fico lendo até meu olho fechar e isso vicia. Já não sei mais dormir sem ler uma página que seja”. (A.S - Apenado).
Poema de um Preso: Carinho pela Biblioteca
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PORTINHOLA – Pequena abertura das celas do seguro, em que ficam os presos com algum tipo de risco dentro do cárcere em função de brigas ou rivalidade de facções com outros apenados.
Comissão Brasileira de Bibliotecas Prisionais FEBAB
Site: http://www.febab.org.br/ E-mail: cbbp.febab@gmail.com
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Referências BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a lei de Execução Penal. Brasília, DF, 12 jul. 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm. Acesso em: 09 mar. 2017. FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. 20. Ed. Petrópolis, Vozes, 1999. 288p. IFLA. Pautas para serviços bibliotecários para reclusos. 3. ed. [s.l.], 2007. 24p. Disponível em: https://www.ifla.org/files/assets/hq/publications/professional-report/99.pdf.
Acesso em: 09
mar. 2017. LINDEMANN, Catia. Biblioteconomia social: as leis de Ranganathan numa biblioteca prisional. In: Prado, Jorge do (Org.). Ideias emergentes em Biblioteconomia. São Paulo: FEBAB, 2016. p. 4146. Disponível em: https://ideiasemergentes.wordpress.com/biblioteconomia-social-as-leisde-ranganathan-numa-biblioteca-prisional/. Acesso em: 09 mar. 2017. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Departamento Penitenciário Nacional. Relatório da situação atual do sistema penitenciário: bibliotecas, 2016. Disponível em: http://www.justica.gov.br/radio/mjdivulga-novo-relatorio-sobre-populacao-carceraria-brasileira. Acesso em: 09 mar. 2017.