Edição 350 do Brasil de Fato MG

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BRASIL

Belo Horizonte, 3 a 9 de setembro de 2021

Senado impõe derrota ao governo Bolsonaro e rejeita Reforma Trabalhista Medida aprovada na Câmara dos Deputados criava programa que extinguia garantias básicas dos trabalhadores, como direito a férias, 13º salário e FGTS Jefferson Rudy /Agência Senado

Cristiane Sampaio O plenário do Senado rejeitou, por 47 votos a 27, a Medida Provisória (MP) 1045, do governo Bolsonaro, que impunha uma reforma trabalhista que retirava direitos de empregados com carteira assinada. A votação, na quarta (1º), representa uma derrota para a gestão federal, que tinha a MP entre as prioridades da agenda do ministro da Economia, Paulo Guedes. A medida, que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, criava um programa de contratação que extinguia garantias bá-

da criava embaraços para a fiscalização trabalhista, incluindo os casos de trabalho análogo à escravidão. Comemoração O senador Paulo Paim (PT-RS), celebrou o placar: “Vitória dos trabalhadores e trabalhadoras, dos jovens, do povo negro, das pessoas com deficiência, dos pobres, daqueles que acreditam e lutam por um Brasil justo,

sicas dos trabalhadores, como direito a férias, 13º salário e FGTS. Também previa modalidade de contratação sem carteira assinada (chamada de “Requip”) e sem direitos previdenciários. Na prática, significava a retirada de direitos e conquistas elementa-

res existentes há décadas na legislação trabalhista. Outro ponto do texto reduzia, por exemplo, o pagamento de horas extras para determinadas categorias profissionais, como jornalistas, bancários e operadores de telemarketing. A MP ain-

MP estava em vigor desde 27 de abril, editada por Bolsonaro

igualitário, democrático, com emprego, renda e proteção social para todos”. Como as medidas provisórias têm efeitos imediatos, a MP estava em vigor desde 27 de abril, quando foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e por Paulo Guedes, mas agora fica invalidada. Com isso, o texto será arquivado. A redução de jornadas e salários, também prevista na MP, não fica afetada pela votação desta quarta-feira porque tinha previsão de duração de 120 dias e esse intervalo se encerrou em 26 de agosto. Por conta disso, esse trecho em particular não estava mais valendo.

Ouvidor das polícias alerta PMs sobre participação em atos no 7 de setembro: “Podem ser presos” Divulgação /PMMG

não constitui excludente de culpabilidade a eventual convocação das Forças Armadas e tropas auxiliares, com fundamento no artigo 142 da Lei Maior, para a ‘defesa da lei e da ordem’, quando realizada

fora das hipóteses legais”, argumenta Lewandovski. “A propósito, o Código Penal Militar estabelece, no artigo 38, parágrafo 2º, que ‘se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato mani-

festamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior’”, conclui o ministro. ANÚNCIO

NÃO É UMA REFORMA

Igor Carvalho Em reunião virtual, na quinta-feira (2), o ouvidor das polícias de São Paulo, Elizeu Soares Lopes, alertou que os policiais militares que participarem das manifestações do dia 7 de setembro podem ser presos. “Quem disse isso é a lei. Quem disse isso foi o mi-

nistro do STF, o Lewandoviski. Qualquer policial que participar de manifestações atentatórias ao Estado de Direito pode ser preso. É isso que diz a lei, a Constituição e o Código Militar”, explicou o ouvidor, citando o artigo publicado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no jornal Folha de São Paulo, no último domingo (29). “Aqui cumpre registrar que

É o FIM DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Não à reforma administrativa @SINJUS-MG

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