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TSE cassa mandato do deputado Deltan Dallagnol (Pode-PR)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (16) cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR).
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Deltan atuou como chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e, após deixar o cargo, foi o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344 mil votos. Cabe recurso da decisão, mas Deltan Dallagnol terá de sair do cargo eletivo, ocupado há três meses.
A decisão deverá ser cumprida imediatamente e os votos recebidos pelo parlamentar na eleição serão computados para a legenda.
A elegibilidade de Deltan foi contestada pela federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL).
Antes de chegar ao TSE, a inelegibilidade de Deltan foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do Paraná. Ambos sustentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa.
Além disso, segundo a acusação, Deltan também não poderia ter concorrido por ter saído do
Ex-procurador Deltan Dallagnol terá de deixar o cargo imediatamente
Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do mandato de Deltan Dallagnol. O ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo CNMP a pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão.
Para o ministro, o objetivo de
Deltan foi fazer “uma manobra” para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. “A partir do momento em que foi apenado com advertência e censura, não há dúvida de que elas passariam a ser consideradas em PADs de outras infrações disciplinares, aproximando da pena de demissão”, afirmou.
De acordo com a norma, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
O relator ressaltou ainda que, conforme a lei eleitoral, Deltan só poderia deixar o MPF seis meses antes das eleições para participar do pleito. “O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade”, concluiu.
DEFESA
O advogado Leandro Rosa, representante de Deltan, disse que o deputado estava apto a concorrer às eleições e que a decisão do TCU contra ele foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal em Curitiba.
O advogado afirmou ainda que o pedido de exoneração feito pelo ex-procurador foi realizado após o CNMP fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.
A defesa confirmou que o ex-procurador recebeu pena de advertência e de censura pelo conselho, mas as penas foram cumpridas e o processos encerrados. “Deltan formalizou seu pedido de exoneração, porque o seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha nenhum processo disciplinar aberto”, disse.
INDIGNAÇÃO
Deltan Dallagnol (Podemos-PR) declarou, nesta terça-feira (16), que seu sentimento é de indignação. “Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, disse.
Em depoimento à Polícia Federal nesta terça-feira (16) sobre a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema do Ministério da Saúde por Mauro Cid, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que, se o ex-ajudante de ordens arquitetou o esquema “foi à revelia”.
Bolsonaro foi ouvido no inquérito que investiga suposto esquema de adulteração de cartões de vacinação que teria beneficiado o próprio ex-presidente, a filha dele, além do ex-ajudante de ordens e familiares dele. Durante o depoimento, ele estava acompanhado do seu advogado, Paulo Cunha Bueno.
Ao ser questionado pela PF se Mauro Cid arquitetou e capitaneou toda a ação criminosa que realizou inserções de dados falsos de vacinação no ConecteSUS, o ex-presidente disse também que não tinha qualquer conhecimento ou dado orientação para isso, e que não determinou a inserção de dados fraudulentos nos sistemas. Por fim, Bolsonaro disse que acredita que Cid não tenha arquitetado a inserção de dados falsos em seu nome e em nome de sua filha no sistema do Ministério da Saúde.
O QUE DISSE À PF:
– Que não determinou a inserção de dados falsos da vacinação contra a Covid no ConecteSUS;
– Não sabia que dados falsos com seu nome foram inseridos no sistema; – Não sabia do esquema que inseria dado falsos; – Não tinha motivos para fazer isso; – Sobre a filha, disse que ela entrou nos Estados Unidos se declarando como não vacinada e que tinha laudo médico que permitia a ela não tomar vacina. No dia 3 de maio, a PF fez buscas na casa do ex-presidente, em Brasília, na tentativa de encontrar provas de envolvimento dele no esquema. O celular dele foi apreendido.
Naquele dia, após as buscas, Bolsonaro falou à imprensa e reafirmou que não se vacinou contra a Covid e disse que não houve adulteração nos dados do cartão dele e da filha, Laura. Entretanto, o ex-presidente se negou a depor à Polícia Federal no dia da operação sob a justificativa de que sua defesa precisava, antes, ter acesso à investigação. Por isso, foi ouvido apenas nesta terça.
Durante a operação do dia 3 de maio, a PF prendeu seis pessoas, entre elas o coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro durante o mandato dele como presidente da República. Segundo as investigações, Cid fazia parte do grupo ligado a Bolsonaro que inseriu informações falsas no ConecteSUS para obter vantagens ilícitas e emitir certificados de vacinação contra a Covid-19.
Bolsonaro diz que, se Cid arquitetou adulteração, ‘foi