BOLETIM
Legislativo Câmara Municipal de Taubaté 18.maio.2016 • Edição 1008 • Ano XIII
Atos oficiais LDO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATÓRIO PRÉVIO Projeto de Lei Ordinária nº 56/2016 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências. Avoquei a relatoria em 10 de maio de 2016. Competência Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os processos relativos a assuntos de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre as proposições que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crédito público, conforme inciso III do art. 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté - RICMT, e zelar para que, em nenhuma lei emanada da Câmara, seja criado encargo ao erário sem que se especifiquem os recursos hábeis (art. 49, § 1º, II do RICMT). Ainda conforme o Regimento Interno, compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir um relatório prévio sobre o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (artigo 209). RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 56/2016, de autoria do Prefeito municipal, estabelece, nos termos do artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes da Administração Pública Municipal, da Câmara Municipal, do Instituto de Previdência do Município de Taubaté-IPMT, da Universidade de Taubaté-Unitau e das Fundações por ela criadas, para o exercício financeiro de 2017 e orientações para elaboração e execução da lei orçamentária anual e
dispõe sobre as alterações na legislação tributária. A proposição foi protocolada na Câmara Municipal de Taubaté em 29 de abril de 2016 e lida no expediente da Sessão Ordinária realizada em 2 de maio de 2016. Foi ouvido, em 13/5/2016, o corpo de vereadores, conforme preceitua o § 1º do art. 209, do Regimento. Emendas e Audiências A Prefeitura Municipal alocou, no Programa Reserva de Contingência, o valor estimado de R$ 10.020.000,00 destinado às emendas dos Vereadores, equivalente a 1,2% da Receita Corrente Líquida do exercício de 2015. Considerando que, na ocasião da tramitação do projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2017, haverá nova previsão da Receita Corrente Líquida, sugerimos que as emendas sejam apresentadas apenas na Lei Orçamentária. Essa sugestão é reforçada pelo que dispõe o § 9º do artigo 166 da CRFB. Entretanto, os Vereadores poderão apresentar emendas ao corpo da lei até a fase da discussão da proposição em Plenário, contudo sugere-se sua entrega antecipada perante a Comissão de Finanças e Orçamento por questão de racionalização dos trabalhos. Caso um componente da Comissão de Finanças e Orçamento apresente emenda e queira dar a ela status de emenda da comissão, os demais componentes deverão sobre ela manifestar-se, adotando-a ou não. A emenda não adotada ou a que receber parecer contrário desta comissão não será submetida à deliberação do Plenário. Na hipótese de o Plenário aprovar emenda com parecer contrário da Comissão de Finanças e Orçamento, ou mesmo sem parecer da comissão, esta relatora exime-se da atribuição a que se refere o art. 49,
§ 1º, IV do Regimento Interno da Câmara de Taubaté. Para cumprir o que dispõe a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, esta Comissão solicitou à Presidência da Câmara a realização de três Audiências Públicas: dias 2 de junho às 9h, 7 de junho às 9h e 7 de junho às 14 horas. Solicitamos ainda que haja o acompanhamento dos eventos pela Gerência de Comunicação, Transmissões ao vivo pela TV Câmara e reserva do Plenário, com convocação dos demais servidores necessários aos trabalhos. Pleiteamos a divulgação das audiências nos meios de comunicação de massa e na internet, conforme disposto na alínea “c”, do inciso II do artigo 211, do Regimento e a divulgação das audiências por meio de faixas e cartazes nas proximidades de locais com grande afluxo de pessoas, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II do artigo 211. Após a realização das audiências públicas, esta Comissão emitirá parecer. Taubaté, 16 de maio de 2016. Vereadora Pollyana Gama Presidente e Relatora AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DA LDO A Comissão de Finanças e Orçamento convida para as Audiências Públicas que fará realizar, com a presença de autoridades, representantes de entidades e da população, para avaliar e debater o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017. 1ª audiência: 2 de junho de 2016, quinta-feira, às 9h IPMT, Câmara Municipal, Unitau e fundações 2ª audiência: 7 de junho de 2016, terça-feira, às 9h Chefia de Gabinete do Prefeito, Secreta-