BOLETIM
Legislativo Câmara Municipal de Taubaté 29.junho.2016 • Edição 1016 • Ano XIII
Atos oficiais Sessão 145ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 30.6.2016 CONVOCAÇÃO Fica a Câmara Municipal de Taubaté convocada para reunir-se em Sessão Extraordinária, no dia 30 de junho de 2016, quinta-feira, às 9 horas, para deliberação das seguintes matérias: ITEM 1 Discussão e votação única do Veto Total ao Projeto de Lei Ordinária nº 270/2013, de autoria do Vereador Joffre Neto, que dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem estar e do sossego público no âmbito do município de Taubaté. ITEM 2 Discussão e votação única do Veto Total ao Projeto de Lei Ordinária nº 140/2015, de autoria do Vereador Alexandre Villela Silva, que estabelece obrigatoriedade aos estabelecimentos comercializadores de óleo de cozinha, especificamente supermercados e hipermercados, a manter em local visível e de fácil acesso, recipiente especial para o seu descarte.
nºs 293, de 5 de julho de 2012, e 300, de 7 de novembro de 2012; revoga, altera e regulamenta a Lei Complementar nº 333, de 27 de dezembro de 2013, que estabelecem área de expansão urbana no Município de Taubaté e dá outras providências. – Há três emendas. ITEM 5 1ª votação do Projeto de Lei Ordinária nº 249/2015, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre autorização e ratificação do parcelamento do Débito da Prefeitura Municipal de Taubaté junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. – Há duas emendas. ITEM 6 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 31/2015, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social instituído pela Lei Complementar nº 355, de 10 de dezembro de 2014 e altera a Lei Complementar nº 29, de 22 de julho de 1992.
ITEM 3 Discussão e votação única do Veto Total ao Projeto de Lei Ordinária nº 265/2015, de autoria do Vereador Joffre Neto, que dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de estacionamento de bicicletas em locais abertos à frequência de público e dá outras providências.
ITEM 7 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 145/2014, de autoria do Prefeito Municipal, que dá nova redação aos Capítulos II e III da Lei nº 4.629, de 30 de março de 2012 (institui o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura). – Há três emendas.
ITEM 4 Continuação da 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 29/2015, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga as Leis Complementares
ITEM 8 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 254/2015, de autoria do Vereador Douglas Carbonne, que altera a Lei nº 4.004, de 14 de dezembro de 2006,
conforme específica (empréstimo consignado). – Há duas emendas. ITEM 9 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 10/2016, de autoria do Vereador Rodrigo Luis Silva, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de redes de proteção ou equipamento similar nos novos edifícios verticais situados no Município de Taubaté. – Há uma emenda. ITEM 10 1º votação do Projeto de Lei Ordinária nº 168/2015, de autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre o envio de arquivos digitais à Câmara Municipal de Taubaté pelos órgãos públicos que especifica. – Há uma emenda. ITEM 11 1ª votação do Projeto de Lei Complementar nº 3/2016, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a alienação de imóvel do Patrimônio da Universidade de Taubaté (Centro de Apoio Ubatuba). – Há uma emenda. ITEM 12 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 9/2016, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Taubaté e dá outras providências. – Há parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. ITEM 13 1ª discussão e votação do Projeto de Resolução nº 20/2015, de autoria do Vereador João Vidal, que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal dispondo sobre a duração do mandato dos mem-
bros da Mesa. – Há uma emenda. Plenário Jaurés Guisard, 28 de junho de 2016. Vereador Paulo de Tarso Cardoso de Miranda Presidente 146ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 30.6.2016 CONVOCAÇÃO Fica a Câmara Municipal de Taubaté convocada para reunir-se em Sessão Extraordinária, logo após o término da 145ª Sessão Extraordinária, para 2ª discussão e votação das matérias que forem aprovadas na referida sessão legislativa. Plenário Jaurés Guisard, 28 de junho de 2016. Vereador Paulo de Tarso Cardoso de Miranda Presidente
Decreto DECRETO LEGISLATIVO Nº 541/2016 Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2016 Autoria: Vereadora Pollyana Gama e Vereador Douglas Carbonne Altera o Decreto Legislativo nº 253, de 9 de abril de 2008, para estabelecer novos critérios de apresentação dos trabalhos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 253, de 9 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Câmara Municipal de Taubaté concederá o “Diploma de Educador Taubateano do Ano” ao professor que tenha se destacado na realização de experiência escolar, comprovada, em qualquer disciplina ou área do conhecimento, em escola de Educação Básica, no Município de Taubaté, no ano anterior ao que será entregue o Diploma.” Art. 2º O artigo 3º do Decreto Legislativo nº 253, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O período de inscrições para cada ano letivo será de 1º a 30 de junho.” Art. 3º O parágrafo único do artigo 4º do Decreto Legislativo nº 253, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 4º. ... Parágrafo único. A direção da escola procederá na forma do § 4º do artigo 9º.” Art. 4º O artigo 8º do Decreto Legislativo nº 253, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O trabalho deverá ser apresentado de acordo com as normas, conforme modelo constante do ANEXO deste Decreto Legislativo.” Art. 5º O artigo 9º do Decreto Legislativo nº 253, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O trabalho não deverá ultrapassar seis páginas, compreendendo: I - Introdução (que consistirá na justificativa - motivos para a realização do trabalho; e nos objetivos - o que queria que seus alunos aprendessem); II - Desenvolvimento (que consistirá nos conteúdos curriculares - desenvolvidos para atingir os objetivos; e na metodologia - desenvolvimento do trabalho, passo a passo); III - Conclusão ou Considerações Finais (que consistirá na avaliação do processo de aprendizagem dos alunos e do trabalho pedagógico do professor). § 1º Capa, folha de rosto, sumário, referências bibliográficas e anexos (fotos e atestado da direção da unidade escolar) não serão contabilizados. § 2º Poderão ser juntadas ao projeto no máximo cinco fotos ilustrativas referentes ao mesmo, coladas em papel formato A4, com relato e legenda explicativa, obedecendo à sequência lógica da sua realização, agrupadas e em forma de anexo. § 3º Não serão aceitos outros materiais, tipo impressos, fitas ou vídeos. § 4º A direção da escola onde o professor realizou o trabalho atestará, por escrito, que o trabalho foi executado em sala de aula no ano anterior ao que será entregue o Diploma.” Art. 6º O artigo 14 do Decreto Legislativo nº 253, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do parágrafo único: “Art. 14. O trabalho vencedor receberá o Diploma de Educador Taubateano do Ano; os dez trabalhos subsequentes classificados receberão Diploma Menção Honrosa; os demais participantes receberão Certificado de Participação. Parágrafo único. Após a análise e a seleção dos trabalhos pela Comissão Julgadora do Diploma de Educador Taubateano do Ano, os autores dos 11 (onze) trabalhos classificados serão convidados a participar da solenidade de entrega do diploma, sendo que o trabalho vencedor somente será revelado nesta ocasião.” Art. 7º O artigo 15 do Decreto Legislativo
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nº 253, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Os diplomas e certificados mencionados no artigo 14 serão entregues em solenidade especialmente criada para este fim, que será realizada na Câmara Municipal de Taubaté no mês de outubro.” Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 22 de junho de 2016. Vereador Paulo de Tarso Cardoso de Miranda Presidente ANEXO As normas para os trabalhos do Diploma de Educador Taubateano do Ano - criado pelo Decreto Legislativo nº 253/2008, devem conter: 1. Capa 2. Folha de rosto 3. Sumário 4. Introdução (que consistirá na justificativa - motivos para a realização do trabalho; e nos objetivos - o que queria que seus alunos aprendessem) 5. Desenvolvimento (que consistirá nos conteúdos curriculares - desenvolvidos para atingir os objetivos; e na metodologia - desenvolvimento do trabalho, passo a passo) 6. Conclusão ou Considerações Finais (que consistirá na avaliação do processo de aprendizagem dos alunos e do trabalho pedagógico do professor) 7. Referências bibliográficas 8. Anexos (fotos e atestado da direção da unidade escolar) Margens: Esquerda: 3 cm; Superior: 3 cm; Direita: 2 cm; Inferior: 2 cm Papel: Os trabalhos deverão ser digitados e impressos em papel tamanho A4 (21cm x 29,7cm). Espaçamento entre linhas: Deve-se utilizar espaçamento 1,5 entre linhas. Fonte: Deve-se utilizar fonte Arial 12 ou Times New Roman 12 em todo o trabalho, exceto para citações em parágrafo especial e notas de rodapé. Para as citações, utilizar Fonte Times New Roman ou Arial 11. Para as Notas de Rodapé, utilizar Fonte Times New Roman ou Arial 10. Parágrafo: O Parágrafo deve ser recuado 1,25cm da margem esquerda. Citações: 4 cm da margem esquerda. Capa: Deve ser de papel consistente ou simples, sem ilustração, composta de: a) Cabeçalho: nome da Instituição responsável. Deve ser centralizado à margem superior, com letras maiúsculas,
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tamanho 12, espaçamento entre linhas simples; b) Nome do professor/série/ano da sala com quem foi realizado o trabalho: abaixo do nome da instituição 5 cm, centralizado, letras maiúsculas, tamanho 12; c) Título do trabalho: no centro da folha, centralizado, tamanho 12; d) Local e ano da realização do trabalho: centralizado na borda inferior e as primeiras letras maiúsculas, tamanho 12. Exemplo:
(Fonte utilizada para a composição das normas do Diploma de Educador Taubateano do Ano: ABNT NBR 14724 de 2011).
Portaria PORTARIA N.º 101/2016 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: I – Conceder ao servidor Udenilson Alves Leite, titular do cargo efetivo de Agente de Apoio Legislativo VI da Câmara Municipal de Taubaté, conforme Processo nº 3953/2016, licença para atividades políticas, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos da Lei Complementar Fede-
ral n° 64, de 18 de maio de 1990. II – Determinar que o referido servidor reassuma o exercício de suas funções nas datas e na ocorrência de uma das hipóteses abaixo especificadas: a) no primeiro dia útil subsequente ao da publicação ou da decisão transitada em julgado, caso o registro de sua candidatura seja negado ou cancelado pela Justiça Eleitoral; b) no primeiro dia subsequente à realização das eleições, caso seja confirmado o registro de sua candidatura. III – Esta Portaria produz efeitos a partir de 02/07/2016. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 28 de junho de 2016. A MESA DA CÂMARA
Folha de rosto: A Folha de Rosto apresenta os mesmos elementos gráficos apresentados na capa, apenas acrescenta-se a 3 cm abaixo do título a justificativa do trabalho. A justificativa deve ser alinhada à margem direita a partir do meio da página. Utiliza-se fonte Times New Roman ou Arial 12 em letras minúsculas. Exemplo:
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Ato
Decreto ATO Nº 07/2016
EXTRATO DE CONTRATO
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO INCISO IV, DO ARTIGO 24, DA RESOLUÇÃO Nº 11, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990: RESOLVE: Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias do Poder Legislativo: PROGRAMA AÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 7005 2257 33903400 6.000,00
PROCESSO: nº. 3324/2015 MODALIDADE: Pregão nº. 12/2015 (Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações). Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Contratada: Telefônica Brasil S/A. Objeto: Serviços de telefonia móvel celular. Valor Total: R$ 101.584,80 (cento e um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Prazo: 12 (doze) meses a partir de 06 de julho de 2016. Fundamento legal da prorrogação: inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações e cláusula nona do contrato original. Dotação Orçamentária: 3.3.9.0.39.58 – Serviços de Telecomunicações.
7005
2255
33903036
20.000,00
7005
2257
33903036
7.000,00
7005
2257
33903900
100.000,00
7005
1077
44905200
559.000,00
TOTAL
692.000,00
Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, para cobertura da suplementação de que trata o artigo 1º deste Ato, as seguintes dotações orçamentárias: PROGRAMA AÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR 7005 2255 33903000 15.000,00 7005
2257
33903000
57.000,00
7005
2255
33903900
20.000,00
7005
1078
44905100
100.000,00
7005
1079
44905200
500.000,00
TOTAL
692.000,00
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 29 de junho de 2016. Vereador Paulo de Tarso Cardoso de Miranda Presidente
Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 Centro - CEP 12030-040 Tel. (12) 3625-9500 Fax: (12) 3625-9527 www.camarataubate.sp.gov.br camarataubate@camarataubate.sp.gov.br Facebook /camarataubate Twitter @camarataubate Youtube /tvctaubate Editado sob responsabilidade da Mesa Tiragem: 1.000 exemplares
VEREADORES DA 16ª LEGISLATURA (1º.1.2013 a 31.12.2016)
Mesa 2016 Presidente: Paulo de Tarso C. de Miranda (PP) 1º Vice-presidente: Rodrigo Luis Silva (PSDB) 2º Vice-presidente: Noilton Silvestre Ramos (PPS) 1º Secretário: Carlos Roberto Lopes de Alvarenga Peixoto (PTB) 2º Secretário: Douglas Alberto Santos (PCdoB)
Alexandre Villela Silva (PTB), Diego Fonseca Nascimento (PSDB), Jeferson Campos (PV), Gerência de Comunicação João Marcos Pereira Vidal (PSB), Joaquim Gerente de Comunicação: Miguel Kater Marcelino Joffre Neto (PSB), José Adalcio Assessoria de Imprensa Nunes Coelho (PRB), José Antonio de Angelis Assessor de Imprensa: Luiz Carlos Batista (PSDB), Luiz Gonzaga Soares (PROS), Luiz Repórteres: Fernanda Ribeiro e Lincoln Henrique Couto de Abreu (PDT), Maria das Santiago Graças Gonçalves Oliveira (PSD), Maria GoEstagiários: Aryadne Santana, Flávia Olirete Santos de Toledo (DEM), Pollyana Fátima veira, Luiz Henrique de Faria, Matheus Fe- Gama Santos (PPS), Salvador Soares de Melo lizari, Pâmela Bueno e Thiago Giacomini (PRB) e Vera Lucia Santos Saba (PMB)
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