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Legislativo
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Câmara Municipal de Taubaté 14.outubro.2016 • Edição 1040 • Ano XIII
Funcabes: aprovada transferência de R$ 1 milhão para auxílio saúde e cesta básica Motorista eleito funcionário do ano 20
Limpeza em reservatórios de água é questionada 23
Você sabe quando uma lei é inconstitucional? 24
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Atos oficiais Sessão 213ª SESSÃO ORDINÁRIA 17/10/2016 EXPEDIENTE 14h30: Palavra dos Vereadores Jeferson Campos, PV João Vidal, PSB Joffre Neto, PSB José Antonio de Angelis, PSDB Luiz Gonzaga Soares, PROS Luiz Henrique Neneca, PDT Maria das Graças Gonçalves Oliveira, PSD Noilton Ramos, PPS Nunes Coelho, PRB Pollyana Gama, PPS Leitura da ata da sessão anterior, outros documentos e discussão e votação, por até 30 minutos, de requerimentos. ORDEM DO DIA ITEM 1 1ª discussão e votação do Projeto de Resolução nº 9/2016, de autoria da Mesa da Câmara, que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté para regulamentar a forma de apresentação de emendas e substitutivos em Plenário. ITEM 2 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 26/2016, de autoria do Vereador Diego Fonseca Nascimento, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional de bombeiros civis nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências. – Há duas emendas. ITEM 3 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 60/2014, de autoria do Vereador Jeferson Campos, que dispõe sobre higienização dos equipamentos de uso coletivo em estabelecimentos comerciais de Taubaté e dá outras providências. ITEM 4 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 116/2015, de autoria do Vereador Douglas Carbonne, que proíbe a produção e a comercialização de foie gras e artigos de vestuário feitos com pele de animal no âmbito do município de Taubaté.
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ITEM 5 Discussão e votação única do Projeto de Decreto Legislativo nº 44/2015, de autoria do Vereador Rodrigo Luis Silva, que dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto Legislativo nº 11, de 28 de maio de 1991, fixando o número de concessões de cidadania taubateana em uma por vereador por legislatura. - Há uma emenda. ITEM 6 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2016, de autoria do Vereador Rodrigo Luis Silva, que dispõe sobre denominação das ruas que especifica (Rua Pau-Brasil, Rua Paineiras e Rua Jatobá, bairro Baraceia). ITEM 7 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 4/2016, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e dá outras providências. - Há duas emendas. EXPLICAÇÃO PESSOAL Rodrigo Luis Silva, PSDB Rodson Lima Bobi, PV Salvador Soares de Melo, PRB Vera Lucia Santos Saba, PMB Alexandre Villela Silva, PTB Carlos Peixoto, PTB Diego Fonseca Nascimento, PSDB Douglas Carbonne, PCdoB Gorete, DEM Plenário Jaurés Guisard, 13 de outubro de 2016. Vereador Rodrigo Luis Silva 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
CPI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO “DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS” RELATÓRIO FINAL DOS TRABALHOS DA CPI DO “PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS” Presidente: Vereador José Antonio de An-
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gelis Relator: Vereador Douglas Carbonne Secretário: Vereador Rodrigo Luiz Silva Membro: Vereador José Adalcio Nunes Coelho Membro: Vereadora Vera Lúcia Santos Saba Suplente: Vereadora Maria Gorete Santos de Toledo Suplente: Vereador Noilton Silvestre Ramos Taubaté, agosto de 2016 Sumário Agradecimentos 1. Introdução 1.1. Natureza e Objetivos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito 1.2. O papel fiscalizador da Câmara Municipal 2. Balanço dos trabalhos da CPI “do plano de saúde dos servidores públicos municipais” 2.1. A conduta do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e as medidas judiciais aforadas contra a CPI 2.1.1. O pedido de reconhecimento de improbidade administrativa contra o Vereador Douglas Carbonne 2.1.2. O pedido de declaração de nulidade da CPI 2.1.3. O Mandado de Segurança contra o Vereador Bilili de Angelis, Presidente da CPI 2.1.4. O Habeas Corpus preventivo e a alegação de constrangimento ilegal 2.1.5. Síntese da Via Crúcis judicial promovida pelo Sr. Augusto César Nogueira Cortez Pereira 3. O foco de investigação e o fato determinado 4. A apuração dos fatos 4.1. O Edital de Credenciamento nº 1/2014 4.2. Do não credenciamento da FUNCABES (Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté) 4.3. Da Lei Municipal nº4.901/2014 e o fornecimento de assistência à saúde aos servidores públicos pela Prefeitura Municipal de Taubaté 4.4. Das denúncias acerca do pagamento da taxa de filiação sindical 4.5. Dos contratos com as operadoras de plano de saúde 4.6. Dos Depoimentos 4.6.1. Dr. Daniel de Abreu Matias Bueno 4.6.2. Prof. Eduvaldo Silvino de Brito Marques 4.6.3. Dr. Wilson Toshishico Gimbo
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4.6.4. Servidores Públicos Municipais 4.6.5. Sr. Alexandre Priantes 4.6.6. Dr. Jean Soldi Esteves 4.6.7. Depoimento do Sr. Eduardo Cursino 4.7. Do não comparecimento do Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais para prestar esclarecimentos e suas consequências jurídicas 5. Conclusões Agradecimentos Faz-se necessário enaltecer as contribuições de cada membro da CPI DA SAÚDE, reconhecendo o trabalhado desenvolvido por cada integrante, mormente o presidente da Comissão Vereador José Antônio de Angelis pela condução democrática e compromissada. Registre-se também a conduta infatigável no auxilio deste Relator dos Vereadores Luis Rodrigo Silva, Vera Lúcia Santos Saba e José Adálcio Nunes Coelho. Aos assessores de gabinete dos Vereadores integrantes da CPI. À Mesa Diretora da Câmara Municipal por meio do Presidente Vereador Paulo Miranda, a Diretoria Geral e Diretoria Legislativa, à Assessoria de Imprensa da Câmara, e à imprensa Municipal pela cobertura memorável dos trabalhos da CPI, que muito contribuíram para que a população recebesse a informação. Nosso reconhecimento pelo trabalho prestado pela Polícia Civil no apoio da investigação conduzida por esta CPI. 1. Introdução A Câmara Municipal tem a competência precípua de legislar. Ao lado dessa, está outra que lhe é inerente e essencial para constituir sua natureza de Poder autônomo: a fiscalização dos atos do Poder Executivo e de entes públicos ou privados que recebem recursos públicos. A competência fiscalizadora Poder Legislativo é extensa, e essa extensão alcança todos os limites de sua competência legislativa. Vale dizer: a Câmara Municipal tem poder de fiscalizar todos os assuntos e temas a respeito dos quais está capacitada, pela Constituição Federal, para legislar. As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) constituem um dos mais importantes instrumentos de que o Poder Legislativo dispõe para exercer sua competência constitucional. Não por acaso, é perceptível a qualquer observador atento que o funcionamento de uma CPI traduz uma das pedras de toque do modelo brasileiro de repartição funcional dos Poderes, entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Diante disso, vemos que a plena afirma-
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ção do Poder Legislativo como um órgão autônomo de poder somente ocorrerá quando dispusermos, no Legislativo, de todos os meios, instrumentos e poderes necessários para que uma comissão parlamentar de inquérito possa funcionar exitosamente, e oferecer à sociedade os resultados que a sociedade espera. A presente Comissão Parlamentar Mista de Inquérito é expressão de um movimento político sério e grave a irromper na história recente do nosso Município. Seu funcionamento é resultado de um entendimento entre lideranças políticas responsáveis e equilibradas que se têm articulado para, com o máximo de critério e a possível isenção, investigar fatos que, inequivocamente, desonraram e desonram a Administração Pública Municipal. 1.1. Natureza e Objetivos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito Por uma questão ética essencial queremos deixar claro, de início, aquilo que a sociedade pode esperar de uma comissão parlamentar de inquérito. Pois, como ocorre com qualquer instituição do Estado, no regime democrático, os poderes das CPIs estão sujeitos a limites. Parcela da mídia, não raro, mede o êxito de uma CPI pela quantidade de autoridades, agentes políticos e cidadãos que, em função dela, venham a ser punidos. Será esse o critério adequado? Os objetivos de uma CPI devem ser claramente definidos e proclamados, até para que não se estimulem ilusões e não se pretenda alcançar objetivos que não lhe dizem respeito. Por essa razão, exemplificativamente podem ser elencadas as seguintes balizas de atuação: I) que contribua para a transparência da Administração Pública, à medida que revela, para a cidadania, fatos e circunstâncias que, de outra forma, não seriam do conhecimento público; II) que, na qualidade de órgão do Poder Legislativo, possibilite o exame crítico da legislação aplicável ao caso sob investigação; III) que proponha à Câmara Municipal, sempre que cabível, a abertura de processo contra Prefeito Municipal, Vereador ou outro agente político municipal, quando o nome do parlamentar estiver vinculado a fatos ou atos que possam implicar prejuízo à imagem da Câmara, ou seja, sempre que ali se possa identificar possível quebra do decoro parlamentar; IV) que interceda junto aos órgãos responsáveis da Administração Pública para sustar as irregularidades e/ou as práticas lesivas que suas investigações identifiquem;
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v) que aponte ao Ministério Público os fatos que possam caracterizar delitos ou prejuízo à Administração Pública para que possa promover a responsabilidade civil e penal correspondente; VI) que proponha modificações no arcabouço legal e institucional, de forma a contribuir para o aperfeiçoamento constante da democracia do País, evitando a reincidência no fato examinado. A democracia política exige transparência. Não nos é dado elidir a verdade à sociedade taubateana. Quando tomamos conhecimento de fatos de interesse público, devemos transmitir essas informações a toda a cidadania, não sendo admissível que o agente político responsável – quem quer que seja – finja desconhecer fatos cujo conhecimento é inerente às atribuições e às responsabilidades do cargo que ocupa. É inaceitável a atitude daqueles que, em flagrante desrespeito à sociedade, lavam as mãos diante dos absurdos dessa realidade brasileira: a improbidade administrativa, a malversação de recursos públicos, os desvios, a concussão, a corrupção, enfim, as diferentes formas de ilícito contra a Administração Pública, contra a sociedade brasileira, contra a própria democracia política. Esta Comissão Parlamentar de Inquérito “do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Municipais” toma o caminho oposto e decide não lavar as mãos. Reconhecemos que não nos é lícito silenciar diante de delitos e omissões delitivas. Na Democracia, que aqui pretendemos prestigiar e fortalecer, ao cidadão é dado fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe. Ao Estado, aos agentes públicos – todos sabemos, mas deveríamos ter mais consciência disso – somente é dado fazer aquilo que a Lei expressamente autoriza. Esse princípio geral do Direito Público deve ser ressaltado, no presente momento histórico, para que todos os brasileiros possam crescer no aprendizado, cada vez mais necessário, do que significa um regime verdadeiramente democrático. Os agentes públicos estão todos sujeitos a esses vetores que regem a Administração Pública. Entre eles, destacamos os princípios da legalidade e da moralidade a que se refere a Constituição do Brasil (art. 37, caput). O princípio da legalidade é basilar do regime democrático. Sua natureza e significado foram destacados por muitos autores, que, no Brasil, prestaram contribuição inestimável, sobretudo desde a vigência da Carta Política de 1988, à consolidação do Estado de Direito Democrático. Queremos homenagear a todos esses brasilei-
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ros na pessoa do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, que, em obra seminal a esse respeito, ensina: Para avaliar corretamente o princípio da legalidade e captar-lhe o sentido profundo cumpre atentar para o fato de que ele é tradução jurídica de um propósito político: o de submeter os exercentes do poder em concreto – o administrativo – a um quadro normativo que embargue favoritismos, perseguições ou desmandos. Pretende-se através da norma geral, abstrata e por isso mesmo impessoal, a lei, editada pois pelo Poder Legislativo – que é o colégio representativo de todas as tendências (inclusive minoritárias) do corpo social – garantir que a atuação do Executivo nada mais seja senão a concretização desta vontade geral. O princípio da legalidade contrapõe-se, portanto, e visceralmente, a quaisquer tendências de exacerbação personalista dos governantes. Opõe-se a todas as formas de poder autoritário, desde o absolutista, contra o qual irrompeu, até as manifestações caudilhescas ou messiânicas típicas dos países subdesenvolvidos. O princípio da legalidade é o antídoto natural do poder monocrático ou oligárquico, pois tem como raiz a ideia de soberania popular, de exaltação da cidadania. Nesta última se consagra a radical subversão do anterior esquema de poder assentado na relação soberano-súdito (submisso). Instaura-se o princípio de que todo poder emana do povo, de tal sorte que os cidadãos é que são proclamados como os detentores do poder. Os governantes nada mais são, pois, que representantes da sociedade. (...) Assim, o princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Esta deve tão-somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes, obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no Direito brasileiro. (Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1996, 8ª ed., p. 57) A defesa jurídico-política da moralidade administrativa tem merecido – e certamente merecerá, a cada dia – um cuidado, um destaque e uma atenção maiores. Não se trata apenas de exigir de cada agente público (agente político ou servidor público, expressões que atualizam as noções de autoridade e funcionário) que se comporte com decoro, embora essa exigência, em si, traduza um conceito de essencial relevo e dignidade política. Tra-
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ta-se, também, de exigir dos administradores públicos o respeito à moralidade administrativa como condição essencial ao bom funcionamento do Estado. Sem a moralidade administrativa, os recursos destinados à educação são desviados, e seguiremos um País de iletrados; sem moralidade pública, os recursos destinados à saúde são malversados, e seguiremos um País doente; sem moralidade nos Governos, os recursos destinados à segurança pública são corroídos pela corrupção, e seguiremos um País à mercê do crime. Esta Comissão Parlamentar de Inquérito toma a decisão política essencial de enfrentar, com firmeza, os problemas que encontramos no desenvolvimento de nossos trabalhos. Sem perseguições, sem desmandos, sem protecionismos nem favoritismos, a Comissão observa a Lei, e nela verifica seus deveres e obrigações. Esperamos que cada cidadão taubateano possa identificar e compreender a dimensão dos esforços que aqui desenvolvemos. Trabalhamos, com afinco, semanas a fio, para que esta CPMI cumprisse com seus deveres e obrigações perante o povo da cidade de Taubaté. 1.2. O papel fiscalizador da Câmara Municipal A Câmara Municipal, como instituição, jamais pode se separar de sua vocação histórica: a de configurar uma espécie de caixa de ressonância da sociedade na qual se insere. Os fundadores das formas modernas do estado, ao divisarem a separação de poderes, tiveram consciência das características de cada um desses poderes. Notavelmente, ao Poder Legislativo, além da capacidade de produção de leis, foi reconhecida sua importância para a fiscalização dos atos dos governantes, bem como para a preservação dos direitos das minorias. Nas próprias origens do parlamento moderno, na Inglaterra dos séculos XVI e XVII, já se reconhecia a preocupação com o abuso do direito dos monarcas, de um lado, e, de outro, o risco apresentado pela tirania da maioria. Os excessos apresentados durante o período que antecedeu a revolução gloriosa foram essenciais para a configuração do moderno sistema parlamentar. Também, a radicalização dos ímpetos revolucionários ocorridos na França nos anos que se seguiram a 1789, que culminaram na supressão física de toda uma geração de homens públicos e na ascensão de uma nova autocracia, serviu para iluminar às gerações futuras os perigos da excessiva valorização do Executivo, em
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detrimento das minorias representadas no parlamento. O imenso custo, em vidas humanas, recursos e energia que a história da luta pela democracia vem apresentando não deve servir de argumento para aqueles que, em todos os momentos, buscam substituir a democracia por outro regime. Esses buscam destruir o regime democrático, atacando suas instituições, através de argumentos que, sob a capa da moralidade mais extremada, não escondem a nostalgia do cesarismo, o desejo de substituir a vontade popular pela vontade de um indivíduo ou grupo pequeno de indivíduos. Para a sociedade democrática, a existência e o fortalecimento das instituições depende, muitas vezes, do exercício das possibilidades oferecidas pelos acontecimentos históricos, por mais negativos que possam parecer. Esse é o traço principal e a principal qualidade da democracia, seu permanente aperfeiçoamento. A atividade parlamentar é caracterizada pela representatividade (em princípio, todos os extratos da sociedade se refletem no parlamento), pela colegialidade (existência de um órgão coletivo que contém, em si, setores de situação e oposição) e pela continuidade (permanência dos órgãos legislativos ao longo do tempo). Tais características tornam o Poder Legislativo um organismo adequado para a operação de uma das múltiplas instâncias de fiscalização que, em uma democracia, ajudam a compor o sistema de freios e contrapesos destinado a evitar a tirania e o desvirtuamento das instituições. A atividade de controle parlamentar não é, certamente, uma novidade. O próprio Montesquieu admitia que, aos parlamentos, caberia fiscalizar o cumprimento das normas por eles criadas. A execução orçamentária, por exemplo, sempre foi um tema cuja fiscalização parlamentar era admitida. Houve, no entanto, uma alteração substancial quanto à natureza do poder de investigação dos parlamentos: a passagem de um poder implícito de investigação, baseado na capacidade do Legislativo de buscar a implementação dos atos dele oriundos, para uma faculdade, explicitamente reconhecida, de perquirição acerca de atos cuja competência originária não seria, em princípio, do Legislativo, tais como os atos de administração, quer do Executivo, quer do Judiciário. As alterações no padrão tradicional de divisão dos poderes, com maior ingerência do Executivo, tornam imperativa, portanto, uma maior participação do Poder Legislativo no controle dos atos dos governantes e de seus órgãos auxiliares.
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Representantes do conjunto da sociedade e guardiões das aspirações últimas dos povos, os Parlamentos devem se adaptar a essa nova realidade e desenvolver métodos para desempenhar essa função. 2. Balanço dos trabalhos da CPI “do plano de saúde dos servidores públicos municipais” A CPI “do plano de saúde dos servidores públicos municipais” foi instaurada pelo Requerimento nº 928/2016, aprovado na 194ª Sessão Ordinária, em 09/05/2016, sendo composta pelo Ato da Presidência nº 2, de 2016, publicado no Boletim Legislativo nº 1008, ano XIII, no dia 18/05/2016. Desde a data de sua instauração esta CPI se dedicou à análise de um vasto conjunto de dados, documentos, depoimentos e fatos relacionados a seu propósito. Para melhor organização dos trabalhos e visando a mais ampla participação das diversas correntes políticas que compõem a CPI, este Relator buscou sempre manter a mesma linha de investigação, evitando, ao máximo, desvirtuamentos. Os trabalhos contaram com a participação de servidores da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de Taubaté. Posteriormente, houve a colaboração da Polícia Civil para a realização de diligências. A CPI se empenhou em esclarecer as denúncias e suspeitas de irregularidades que motivaram sua criação. Houve um esforço coordenado dos membros da comissão, revelado pelo total de 10 reuniões realizadas, como é apresentado no quadro: Reuniões – quantidade Plenário - 6 Sala “Judith Mazella” As reuniões em Plenário foram destinadas à oitiva de testemunhas e investigados, conforme se observa na seguinte tabela: Data - Evento 10 de junho de 2016 - Sr. Daniel Bueno (Prefeitura Municipal) - Profº Eduval (Funcabes) 14 de junho de 2016 - Dr. Wilson Gimbo (UNIMED) 17 de junho de 2016 - Servidores: Erlaine, Silvia, Simone e Rômulo - Alexandre Priantes (Policlin) 24 de junho de 2016 - Dr. Jean Soldi Esteves (Prefeitura Municipal) 1º de julho de 2016 - Eduardo Cursino (Prefeitura Municipal) 8 de julho de 2016 - Augusto César Nogueira Pereira Cortez (testemunha, que mesmo mediante imposição de condução coercitiva não compareceu)
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A participação dos parlamentares foi atuante, revelada pela apresentação de requerimentos, os quais foram aprovados no Plenário da Câmara. Personagens importantes do episódio foram convocados a prestar esclarecimentos à CPI e à opinião pública que pode acompanhar o andamento dos depoimentos. No total, 6 oitivas foram realizadas no Plenário da comissão que trouxeram pistas importantes para as investigações. Como exemplo, pode-se citar o depoimento do representante da Unimed Taubaté que sustentou não reconhecer o contrato assinado entre a seguradora de saúde e a Prefeitura Municipal de Taubaté. 2.1. A conduta do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e as medidas judiciais aforadas contra a CPI O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Taubaté, então intermediador entre as operadoras do plano de saúde e a municipalidade, foi presidido pelo servidor da Prefeitura Municipal Sr. Augusto César Nogueira Cortez Pereira até 01/06/2016, data em que foi cessado seu afastamento para exercício de mandato classista pelo Prefeito Municipal, para concorrer ao pleito eleitoral do corrente ano. Inexplicavelmente, antes mesmo da instalação desta CPI, cujo requerimento foi aprovado na sessão do dia 09/05/2016, o então presidente do Sindicato dos Servidores se valeu de todas as medidas possíveis para esquivar-se do dever de contribuir para a elucidação dos fatos e justificar o escorreito emprego de dinheiro público na instituição que presidia. Tendo em vista a quantidade de demandas judiciais aforadas pela entidade sindical em face dessa CPI, vejo por bem distribuir por meio de tópicos a explanação a respeito de cada uma delas. 2.1.1. O pedido de reconhecimento de improbidade administrativa contra o Vereador Douglas Carbonne A primeira conduta do Sr. Augusto César Nogueira Cortez Pereira foi pleitear junto ao Poder Judiciário, por meio do Processo nº 1006730-22.2016.8.26.0625, protocolado em 29/04/2016, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca, a decretação de improbidade administrativa e a consequente cassação do mandato deste Relator, alegando, em síntese, que estávamos interferindo nas atividades sindicais. A pergunta retórica que pode surgir dessa alegação é a seguinte: como um parlamentar conseguiria interferir nas atividades sindicais por meio de simples questionamentos e pedidos de informações realizados por meio de ofícios e reque-
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rimentos à Prefeitura e ao Sindicato? Os questionamentos, anexos ao presente relatório, consubstanciavam perguntas simplórias, facilmente respondidas por quem detinha as respectivas informações. Por meio dos requerimentos nº 1898/2015, 2531/2015, 342/2016, 343/2016 e 596/2016 este Relator, antes mesmo da instalação da presente CPI e levando em consideração apenas as dezenas de reclamações que chegavam ao seu Gabinete, solicitou informações a respeito dos servidores públicos municipais que eram sindicalizados e usufruíam do plano de saúde. Não há se cogitar, sob qualquer viés que se veja a questão, qualquer tentativa de interferência nas atividades institucionais do Sindicato, mas apenas e tão somente o convênio mantido entre a municipalidade e referida entidade. Até a presente data essa ação não teve o seu mérito julgado, mas o representante do Ministério Público, em 05/05/2016, se manifestou no sentido da ilegitimidade ativa do Sindicato dos Servidores Públicos para a propositura de referida demanda. 2.1.2. O pedido de declaração de nulidade da CPI Em 25/05/2016 o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, após instalada a presente CPI, ingressa com Ação Declaratória de Nulidade com Pedido de Liminar, Processo nº 1006730-22.2016.8.26.0625, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca, almejando, em síntese, tornar nulos os atos praticados pela Comissão por suposta ilegalidade na sua constituição, em especial por objetivar investigar uma entidade privada. Em 03/06/2016, o Juízo indeferiu a liminar pleiteada, determinando o prosseguimento da ação. Contra essa decisão de indeferimento, em 09/06/2016, a entidade sindical interpôs agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo pedido de antecipação dos efeitos recursais foi negado pelo Relator, Des. Danilo Panizza. Em 15/07/2016, a entidade sindical protocola, na mesma ação, novo pedido de antecipação de tutela, dessa feita com fundamento em interpretação tortuosa e de má-fé de parecer jurídico exarado pela Procuradoria da Câmara Municipal a respeito da legalidade da presente CPI, o que também foi novamente indeferido, entabulando o Excelentíssimo Juiz da Vara da Fazenda Pública que “paralisar a CPI, nesse instante, seria temerário, ainda mais quando a população em geral clama por esclarecimentos e transparência na utilização de verbas públicas, em especial”. Contra essa decisão, a entidade sindical
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interpôs novo agravo de instrumento, a que também foi negado efeito suspensivo pelo Relator, Des. Danilo Panizza. Até a presente data essa ação também não foi julgada, mas já houve a apresentação de contestação por parte da Câmara Municipal na defesa dos seus interesses institucionais. 2.1.3. O Mandado de Segurança contra o Vereador Bilili de Angelis, Presidente da CPI Em 16/06/2016, a entidade sindical protocola Mandado de Segurança com Pedido Liminar, Processo nº 100786739.2016.8.26.0625, em tramite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca, contra ato do Presidente desta CPI que determinou a intimação do Sr. Augusto César Nogueira Cortez Pereira para prestar esclarecimentos. O Juízo também indeferiu o pedido de liminar, anotando que “o Sindicato do Serviço Público Municipal de Taubaté não tem poderes constitucionais para ser legitimado a atuar na defesa individual de quaisquer de seus representantes, eventualmente encontrados para o ato da convocação que se avizinha, 17 de junho de 2016, às 9:00 horas”. Ainda, na mesma decisão ficou estabelecido que “eventuais ilegalidades ou abuso de autoridade do impetrado poderão ser apuradas em procedimento próprio, criminal, se necessário”. Tendo em vista que o convocado não compareceu na data marcada, em 22/06/2016 peticionou nos autos requerendo a desistência da ação, o que foi homologado pelo Juízo. 2.1.4. O Habeas Corpus preventivo e a alegação de constrangimento ilegal Em 29/06/2016, o Sr. Augusto César Nogueira Cortez Pereira impetra Habeas Corpus contra o Presidente da CPI, Processo nº 1008606-12.2016.8.26.0625, em tramite na 3ª Vara Criminal desta Comarca, alegando ter sido ameaçado de ser conduzido coercitivamente para prestar depoimento, como testemunha, temendo ser submetido a constrangimento ilegal e não ter respeitado, nessa qualidade, o seu direito ao silêncio e à assistência de advogado. Em 30/06/2016, o Juízo indeferiu o pleito de liminar anotando, ainda, que “sem entrar no mérito acerca do paciente ser testemunha ou investigado na referida Comissão de Inquérito, indefiro a liminar pleiteada, tendo em vista que por analogia aos termos do art. 260 do Código de Processo Penal, mesmo na qualidade de investigado, poderia ser conduzido coer-
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citivamente”. Em sentença datada de 14/07/2016, a ordem foi denegada. Afastando a pecha de confusão entre ser investigado ou testemunha, o Juízo bem afirmou que “tendo em vista que o paciente era presidente do sindicato na época das irregularidades, poderá, ao final das investigações passar de testemunha a investigado”. 2.1.5. Síntese da Via Crúcis judicial promovida pelo Sr. Augusto César Nogueira Cortez Pereira Conforme se observa desse breve relato das medidas judiciais promovidas pelo então presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, em nenhuma oportunidade esta CPI extrapolou o seu objetivo ou agiu com abuso de autoridade. O Presidente da CPI, sempre respeitando os princípios constitucionais da presunção de inocência e do contraditório e ampla defesa, oportunizou aos investigados e testemunhas que elucidassem as dúvidas que pairavam a respeito do emprego de dinheiro público da municipalidade na entidade sindical, sendo que, exatamente por esse fato, esta nunca esteve imune do braço fiscalizatório da Câmara Municipal. Se não havia irregularidades, por que razão o então presidente da entidade sindical evitou a todo custo comparecer perante esta CPI ou responder aos seus questionamentos? Se valendo de advogados contratados pelo Sindicato, o Sr. Augusto César Nogueira Cortez Pereira intentou todas as medidas judiciais cabíveis e imagináveis contra os trabalhos da Comissão, algo possível apenas a quem possui um causídico disponível para toda e qualquer demanda que se faça necessária, sem qualquer custo por isso. E o pior de tudo é verificar que absolutamente em nenhuma das medidas judiciais o então presidente da entidade sindical obteve êxito. Esse cenário apenas demonstra a ratificação judicial, tanto pelas instâncias ordinárias quanto pelo próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, da legalidade da presente CPI e dos delírios do Sr. Augusto César Nogueira Cortez Pereira ao argumentar, sempre, tratar-se de perseguição política em razão de ser pré-candidato às eleições municipais do corrente ano. Não bastasse isso, oportunamente será detalhada a postura do Sr. Augusto César Nogueira Cortez Pereira quanto aos trabalhos investigativos dessa CPI e as consequências decorrentes. Para o momento, mostra-se suficiente o relato apenas das medidas judiciais to-
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madas em face dos trabalhos da presente CPI, intentando, a todo custo, interromper os seus legítimos objetivos fiscalizatórios. 3. O foco de investigação e o fato determinado Ao desenvolver os seus trabalhos, esta CPI deparou-se com diversos ilícitos, além daqueles que motivaram a sua criação. Essa circunstância motivou a ampliação do âmbito das matérias que foram investigadas pela Comissão. Uma comissão parlamentar de inquérito deve, primordialmente, voltar-se à investigação de “fato determinado”. Entretanto, é conhecida a legitimidade de a Comissão apurar, também, os fatos conexos àquele que motivou o início dos trabalhos. Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal: AUTONOMIA DA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR. – O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa – sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram sua constituição, promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos sujeitos a inquéritos ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual. Doutrina. Julgamento no Tribunal Pleno em 16/11/2000, publicação no Diário de Justiça de 16/02/2001. Esta decisão veio a confirmar e consolidar a jurisprudência da Suprema Corte a respeito desse tema essencial, de que é exemplo notório a decisão nos autos do Habeas Corpus nº 71.039-RJ, em que atuou como relator o Ministro Paulo Brossard: A Comissão Parlamentar de Inquérito encontra na jurisdição do Congresso Nacional os seus limites. Por uma necessidade funcional, a comissão parlamentar de inquérito não tem poderes universais, mas limitados a fatos determinados, o que não quer dizer que não possa haver tantas comissões quantas as necessárias para realizar as investigações recomendáveis, e que outros fatos, inicialmente imprevistos, não possam ser aditados aos objetivos da comissão de inquérito já em ação. O poder de investigar não é um fim em si mesmo, mas um poder instrumental ancilar relacionado com as atribuições do Poder Legislativo. Quem quer o fim dá os meios. Julgamento no Tribunal Pleno em 07/04/1994, publicação no Diário de Justiça de 06/12/1996.
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A presente CPI, instalada a partir de um fato determinado ocorrido na Prefeitura Municipal, viu-se obrigada a ampliar o escopo de suas investigações quando identificou algumas outras áreas, no âmbito da Administração Municipal, com as quais se conectavam as irregularidades inicialmente apontadas. O cerne desta CPI adveio de inúmeras reclamações diariamente apresentadas por servidores ativos e inativos aos Gabinetes dos Vereadores quanto ao oferecimento e a gestão do plano de saúde com intermediação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. O fato de o credenciamento de operadoras de plano de saúde junto a Prefeitura Municipal garantir como exitoso apenas o Sindicato dos Servidores, em detrimento de outras entidades, como uma própria fundação municipal (FUNCABES), desvelou o possível esquema de favorecimento da entidade sindical em prejuízo dos servidores públicos do Poder Executivo. Ainda, havia denúncia de que apenas os servidores sindicalizados faziam jus ao recebimento de subvenção do plano de saúde, ao passo que aqueles que não eram filiados ao sindicato não recebiam o mesmo benefício de assistência à saúde. Observava-se que eram centenas de reclamações informando o alto custo do plano e obrigatoriedade de filiação sindical para adesão ao plano de saúde, sendo certo que o mesmo é parcialmente custeado pela Prefeitura Municipal, na modalidade de subvenção, ou seja, é investido dinheiro público. Diante disso, verificou-se a necessidade de se proceder a uma análise concentrada para apurar as reclamações e denúncias mencionadas e apontar sugestões e/ou soluções para que os servidores públicos municipais possam fazer jus a um plano médico com preço justo e qualidade. 4. A apuração dos fatos Sob a zelosa presidência do Vereador Bilili de Angelis, as atividades da Comissão foram iniciadas em 09/05/2016, quando foi lido e aprovado o Requerimento nº 925/2016. Conforme consignado em referido requerimento, o prazo estabelecido para o funcionamento da CPI foi de 180 (centro e oitenta) dias. Tal prazo foi prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, através do Requerimento nº 1295/2016, devidamente aprovado pelo Plenário. Inobstante a premência desejada pelos membros da CPI para se desincumbirem da missão assumida, o fluxo crescente de denúncias, de informações e dos docu-
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mentos apresentados, os quais, em sua maioria, exigiriam exame minucioso e especializado, foram determinantes para a extensão do prazo inicialmente previsto para as investigações. Diante disso, a Comissão conseguiu cumprir com seus objetivos dentro do prazo autorizado pelo Plenário da Câmara Municipal, sem qualquer prejuízo à qualidade dos seus trabalhos em razão de prazos exíguos. Também deve ser ressaltado que uma Comissão Parlamentar de Inquérito atua com poderes de autoridade judiciária, podendo requisitar informações e ouvir investigados e testemunhas sob compromisso, no seu pleno exercício fiscalizatório que, nessa hipótese, se perfaz sob o jaez inquisitorial. A esse respeito, o Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe que: Art. 63-A. Nos trabalhos da CPI: II - poderão ser determinadas diligências, tomados depoimentos de informantes, convocados e ouvidos investigados, intimadas e inquiridas testemunhas sob compromisso e requisitadas informações e documentos a particulares e a repartições públicas, desde que haja pertinência entre a medida e os fatos investigados; Sendo assim, detalho a seguir os fatos que foram apurados. 4.1. O Edital de Credenciamento nº 1/2014 Em 20 de outubro de 2014, a Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio do seu Departamento de Administração dirigido pelo Dr. Daniel de A. M. Bueno, expede o Edital de Credenciamento nº 1/2014, objetivando o cadastro de operadoras de plano de saúde diretamente ou mediante a interveniência de sindicatos e entidades de classe dos servidores municipais e fundações, nos termos exigidos pela Lei Municipal nº 4.901, de 21 de julho de 2014 e pelo Decreto Municipal nº 13.431, de 16 de outubro de 2014. Segundo consta em referido edital, tais entidades deveriam ser registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e prestariam o serviço diretamente aos servidores municipais, mediante desconto da mensalidade em folha de pagamento. Esse edital foi publicado no jornal Diário de Taubaté, edição de 22 de outubro de 2014. Sagrou-se como único credenciado em referido credenciamento o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Taubaté. A partir desse ponto iniciou-se o longo e difícil processo de apuração. A primei-
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ra providência tomada por essa CPI foi buscar informações a respeito de quais entidades manifestaram interesse em referido credenciamento. Por meio do Requerimento nº 750/2016, aprovado pelo Plenário na 191ª Sessão Ordinária (12/04/2016), foi solicitado ao Prefeito Municipal que prestasse informações a essa Comissão a respeito de quantas e quais foram as que operadoras participaram do processo de credenciamento, bem como o respectivo resultado. Por meio de Ofício, Prefeitura Municipal limitou-se a informar que “o Departamento de Administração informa que executando o credenciamento do Sindicato, outros três pedidos foram realizados: Econolife, Fapes e Funcabes”. Não satisfeito com tão simplória resposta, este Relator apresentou outro Requerimento, reiterando os questionamentos anteriores sendo ainda mais específico. Com isso, por meio do Requerimento nº 988/2016, aprovado pelo Plenário na 195ª Sessão Ordinária (16/05/2016), foi solicitado ao Prefeito Municipal que informasse novamente a essa Comissão a respeito de quantas e quais foram as operadoras que participaram do processo de credenciamento, bem como o respectivo resultado. Por meio do Ofício nº 593/2016, a Prefeitura Municipal informou que “o Departamento de Administração informa que executando o credenciamento do Sindicato, outros três pedidos foram realizados: Econolife, Fapes e Funcabes. Demais informações poderão ser obtidas naquele Departamento de Administração da Municipalidade”. Diante da dificuldade de acesso aos documentos de referido credenciamento e dado o prazo exíguo para que a CPI concluísse seus trabalhos, inviabilizando medidas judiciais que geralmente são morosas, não sabem as razões para o indeferimento do pedido de credenciamento das referidas Econolife e Fapes. Quanto à Funcabes, fundação pública municipal que presta o serviço de intermediação com plano de saúde aos servidores da Universidade de Taubaté e da Câmara Municipal, abro tópico próprio para tratar do seu não credenciamento. 4.2. Do não credenciamento da FUNCABES (Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté) A Funcabes (Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté) é uma fundação pública municipal instituída pela Resolução nº 12/1982 do Conselho Universitário da UNITAU. O seu principal foco de atuação, conforme afirmado pela própria no Ofício nº
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108/2014 dirigido ao Poder Executivo, é atuar como veículo de captação do sistema de assistência a saúde, disponibilizando as operadoras Policlin Saúde e Sul América Companhia de Seguros de Saúde. Por meio do Ofício nº 55/2016, referida entidade informa a este Relator que intentou o seu credenciamento junto à Municipalidade para a prestação do serviço de intermediação com o plano de saúde em 18/08/2014. Informou ainda que “posteriormente, conhecedores através da mídia da situação da prestação de serviços de saúde aos servidores municipais de Taubaté, a Diretoria Executiva e Adjunta da Funcabes, em atenção a deliberação do Conselho de Curadores realizada em 31/08/2014, e após aprovação da ata em 07/12/2015, reiterou o seu pedido de cadastramento na data de 19/01/2016 por meio do Ofício nº 0/2016”. A informação prestada pela fundação apenas reforça a sua intenção de buscar o credenciamento junto a Prefeitura Municipal, mesmo no corrente ano ao tomar conhecimento pela mídia que os servidores municipais haviam perdido o plano de saúde com a Unimed. Todavia, mesmo diante dos seus objetivos institucionais e pelo fato de ser uma respeitada fundação pública, a Funcabes teve seu credenciamento indeferido, não se sabendo ao certo por qual razão. Analisando o Estatuto da Fundação é possível extrair que atendia com plenitude as exigências de credenciamento, senão veja-se: Art. 2º A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté (Funcabes) tem por objetivos: V - celebrar convênios com empresas de assistência à saúde, com o objetivo de reduzir custos decorrentes e na medida em que permitirem seus recursos, aos beneficiários, prioritariamente servidores ativos e inativos da Universidade de Taubaté, de suas fundações e empresas públicas, bem como, facultar aos servidores públicos e privados a adesão mediante convênio, desde que não acarretem prejuízos à fundação direta ou indiretamente. Ora, o Estatuto da Fundação permite que seja realizado convênio até mesmo com servidores da iniciativa privada, desde que atendam aos interesses institucionais da fundação, mormente aos servidores municipais. Ainda, no mesmo dispositivo consta outro inciso importante para delinear a área de atuação da Funcabes: X - promover a assistência beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a
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membros da comunidade regional, preferencialmente a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes, mediante acordos e convênios com entidades de direito público e privado. A realização de convênios é da essência de qualquer Caixa Beneficente, pois auxiliam na sua saúde financeira e trazem vantagens aos seus filiados. Tanto é assim que, ainda no Estatuto na Fundação, dentre as rendas e receitas contabilizadas, consta aquelas advindas de referidos convênios: Art. 6º A Funcabes contará com os seguintes recursos, rendas e receitas: II - doações, legados, subvenções, auxílios e contribuições de entidades públicas ou privadas e de pessoas físicas; IV - quaisquer recursos decorrentes de contratos e convênios. A Funcabes oferece planos de saúde de duas operadoras, quais seja, a Policlin e a Sul América, cujos valores são consideravelmente mais baixos do que aqueles oferecidos pela entidade sindical, diga-se de passagem. O plano de saúde oferecido pela Policlin Saúde S/A está registrado na ANS sob o nº 41569-3. O plano da Sul América Companhia de Seguros Saúde está registrado na ANS sob o nº 00624-6. Como é possível que a Prefeitura Municipal sustente, aleatoriamente, que a fundação não atende aos requisitos exigidos pela ANS se a própria oferece a outros órgãos duas modalidades de planos de saúde devidamente registradas na agência reguladora? Não bastasse isso, consta na Lei Complementar nº 1/1990 (Código de Administração do Município de Taubaté) que a assistência à saúde poderá ser prestada direta ou indiretamente pela Administração Pública, ressaltando a possibilidade de realização de convênios para tal desiderato. Art. 240. A Prefeitura Municipal, suas autarquias e fundações, por meio de lei de iniciativa do prefeito, e a Câmara Municipal, por meio de resolução de iniciativa da Mesa, poderão ampliar, por execução direta ou indireta, os benefícios de assistência à saúde dos seus servidores ativos e inativos e seus dependentes. § 3º Para os fins do disposto no caput deste artigo, ficam a Prefeitura Municipal, suas autarquias e fundações, e a Câmara Municipal, autorizados a celebrar convênios para a prestação de serviços de assistência à saúde para seus servidores ativos e inativos e seus dependentes, com entidades de autogestão que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, e a contratar, nas formas pre-
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vistas pela Lei de Licitações, operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde. O mesmo consta na Lei Municipal nº 4.901/2014, que autorizou o reembolso parcial das despesas com plano de saúde no âmbito do Poder Executivo, a possibilidade de a intermediação ser realizada por entidades de classe ou fundações. Art. 1º ... §2º Serão reembolsadas, parcialmente, as despesas com plano de saúde: II - com interveniência de sindicatos e entidades de classe dos servidores e Fundações. Que fundação seria melhor recomendável do que uma integrante da própria administração pública municipal voltada para a assistência aos servidores públicos e, até mesmo, de trabalhadores da iniciativa privada, desde que atendam aos seus interesses institucionais? Ainda, com valores mais baixos do que os planos oferecidos pela entidade sindical. Ainda, trata-se de fundação que já presta seus serviços de assistência à saúde para a Administração Pública Municipal, por meio da Universidade de Taubaté e da Câmara Municipal de Taubaté. Portanto, essa CPI conclui que o não credenciamento da Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté (Funcabes) no edital de credenciamento nº 1/2014 foi um ato puramente arbitrário e despido de legalidade, com vistas a privilegiar a entidade sindical que também pleiteava o credenciamento. 4.3. Da Lei Municipal nº4.901/2014 e o fornecimento de assistência à saúde aos servidores públicos pela Prefeitura Municipal de Taubaté A Lei Municipal nº 4.901, de 21 de junho de 2014, autorizou o Poder Executivo a reembolsar, parcialmente, as despesas com plano de saúde aos servidores públicos municipais. Segundo consta no § 2º, do seu art. 1º, seriam reembolsas as despesas com plano de saúde que fosse contratado diretamente pelos servidores públicos municipais ou aqueles que fossem intermediados por sindicatos, entidades de classe e fundações. Portanto, referido diploma normativo estabeleceu duas possibilidades de reembolso aos servidores públicos municipais, quais sejam, através de contratação direta com operadoras de planos de saúde ou através de intervenientes. Para que fosse possível realizar o desconto da mensalidade em folha de pagamento, a operadora do plano de saúde deveria buscar o seu credenciamento como consignatária junto a Prefeitura Municipal,
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nos termos do § 2º do art. 2º. Entretanto, o art. 3º da lei estabelece que o reembolso também poderia ser feito como crédito pecuniário pelo sistema de folha de pagamento, a ser regulamentado por decreto. Art. 3º A Administração Municipal fará o reembolso parcial das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei como crédito pecuniário pelo sistema de folha de pagamento, a ser regulamentado por decreto. Mas a redação dessa lei é conflituosa e de difícil assimilação, possivelmente em razão da má técnica legislativa empregada pelo Poder Executivo quando enviou o projeto a Câmara Municipal que em razão da reserva de iniciativa fica impedida de empregar os devidos melhoramentos nos projetos. Isso porque o inciso II do art. 6º, em caráter demasiado paternalista, estabelece que não terá direito ao benefício de assistência à saúde o servidor que contratar plano de saúde particular de operadora não credenciada na Prefeitura Municipal, evitando, assim, a utilização da verba para outros fins. Art. 6º Não terão direito ao benefício estabelecido nesta Lei: II - o servidor que optar por plano particular com operadora ou entidade de classe não cadastrada como consignatária da Prefeitura Municipal de Taubaté, evitando assim a utilização do valor pecuniário para outro fim. Ora, esse diploma normativo, aprovado por esta Câmara Municipal, mas de autoria do Prefeito Municipal, revela uma injuriosa desigualdade de tratamento. O benefício de assistência à saúde deve ser assegurado a todos, repita-se, todos os servidores públicos municipais que se enquadrem nas faixas salariais do anexo daquela lei, e não apenas àqueles que aderirem aos planos de operadoras cadastradas na Prefeitura Municipal. O que o servidor fará com o valor pecuniário destinado à assistência à saúde pouco importa, pois pode muito bem empregar esse valor em medicamentos ou outros tratamentos que não apenas o pagamento de um plano de saúde. Ademais, conforme demonstrou o próprio Edital de Credenciamento nº 1/2014, nenhuma operadora de plano de saúde de renome compareceu para credenciar-se, pois não interessam a essas grandes seguradoras contratos ou meros credenciamentos que não lhes importem em vantagem econômica. Tanto isso é verdade que o único credenciado, que aliás demonstrou enorme interesse para tal, misteriosamente foi o Sindicato dos Servidores Públicos, pois nenhu-
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ma das outras três candidatas atendiam as exigências de credenciamento, mesmo a fundação que já oferece seus serviços para a Universidade de Taubaté e Câmara Municipal. Diante disso, indaga-se: e se absolutamente nenhuma entidade se credenciasse junto a Prefeitura Municipal, nenhum servidor faria jus ao benefício de assistência à saúde garantido por lei? Será que amanhã ou depois o Poder Executivo enviará um projeto de lei disciplinando como deve ser utilizado os vencimentos dos servidores, centavo a centavo, lhe retirando a autonomia de usufruir o que lhe é garantido em lei? O que restou apurado por esta CPI é que a Prefeitura Municipal subvenciona o plano de saúde apenas dos servidores que são sindicalizados e isso por uma razão muito simples: o Sindicato dos Servidores Públicos foi a única entidade que alcançou êxito no credenciamento realizado em 2014. Por derradeiro, a CPI recomenda a edição de projeto de lei ordinária para modificar a Lei Municipal nº 4.901/12, a fim de suprimir a previsão do inciso II do art. 6º, pois ou o benefício é garantido a absolutamente todos os servidores públicos municipais que efetivamente laboram ou para nenhum deles, não sendo justa essa desigualdade estabelecida. 4.4. Das denúncias acerca do pagamento da taxa de filiação sindical A Constituição Federal de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã, além de prever a liberdade sindical, também preconizou a liberdade de sindicalizar-se. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; O que ocorre no âmbito da Prefeitura Municipal de Taubaté é que foi instituído por lei o benefício de assistência à saúde aos servidores públicos municipais, entretanto, o exercício desse direito fica condicionado à filiação ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. E não se trata de alegação vazia ou aleatória, mas de fato comprovado por depoimento de servidores e documentos juntados aos autos, em especial demonstrativos de pagamento que contêm a tarifa de R$ 27,50 referente à tarifa sindical. Pois bem. Insta consignar um curioso fato ocorrido a partir de conduta do próprio Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Taubaté. A entidade sindical denunciou este Relator ao Ministério Público do Trabalho (Procedimento nº 000387.2016.15.002/1),
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sustentando que estaria ocorrendo tentativa de intervenção na entidade por parte deste Vereador. A instauração de inquérito civil foi indeferida de plano pela Procuradora do Ministério Público do Trabalho, Dra. Ana Farias Hirano, cujas razões de arquivamento merecem ser ressaltadas neste relatório final: Ressalta-se que, conforme documento supracitado, o município tem subvencionado o custeio do plano de saúde ofertado aos servidores municipais, razão pela qual a câmara de vereadores instaurou a supracitada comissão de inquérito. [...] A denúncia feita à Câmara de Vereadores dá conta de irregularidade fortemente combatida por esta instituição, a saber, a conduta antissindical ferindo a liberdade de filiação, praticada, em tese, pelo Sindicato denunciante. Caso reste comprovada tal conduta e, persistindo a irregularidade, caberia a instauração de IC em face do Sindicato Denunciante, objetivando a garantia da liberdade de filiação. Por todo o exposto, considerando incabível a realização de investigação pelo Ministério Público do Trabalho no caso presente neste momento, indefiro o pedido de instauração de inquérito civil, com fulcro no artigo 5º da resolução nº 69/2007 do CSMPT, observadas as disposições contidas no tocante à notificação dos interessados e aos recursos cabíveis. São José dos Campos, 20 de junho de 2016. Ana Farias Hirano Procuradora do Trabalho O que se extrai dessa manifestação da instituição responsável pela defesa dos direitos dos trabalhadores é que a própria Procuradoria do Trabalho, em uma mera análise superficial do caso, notou o fumus boni juris da pretensão desta CPI. Interessante anotar as diretrizes internacionais referentes à liberdade sindical, em especial de duas orientações paradigmáticas exaradas pelo Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em um dos seus recentes Digest of decisions and principles of the Freedom of Association Committee of the Governing Body: Nenhuma pessoa pode ser prejudicada em seu emprego por motivo de adesão ao sindicato ou atividades sindicais legítimas, seja no passado ou presente. Nenhuma pessoa deve demitida ou prejudicada no emprego por ser membro sindical ou por exercer atividades sindicais legítimas, sendo fundamental proibir e penalizar, na prática, todos os atos de discriminação antissindical. (Organização Internacional Do Trabalho, 2006, p. 155) Ainda, o mesmo Comitê preocupou-se
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em frisar que as condutas antissindicais podem ocorrer no período pré-contratual, na execução contratual ou no período pós-contratual. Dessa forma, ressalto um dos princípios gerais assentados na OIT: Proteção contra atos de discriminação antissindical deve abranger não só contratação e demissão, mas também quaisquer medidas discriminatórias durante o emprego, em especial, as transferências, atos de rebaixamento, entre outras práticas que são prejudiciais ao trabalhador. (Organização Internacional do Trabalho,2006, p. 157) Ora, os servidores públicos municipais não podem ser obrigados à sindicalização para que apenas assim possam usufruir de um benefício estatutário garantido por lei municipal devidamente aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo. Repito o quanto já dito neste relatório: ou a assistência à saúde é assegurada a todos os servidores ou a nenhum. Portanto, dentre as conclusões que o presente relatório proporá está o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho para apuração de eventual conduta antissindical, consistente no estabelecimento da obrigatoriedade de filiação para usufruir um benefício garantido por lei a todos os servidores públicos municipais. 4.5. Dos contratos com as operadoras de plano de saúde Os contratos para a prestação dos serviços de saúde são contratados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Taubaté, e não pela Prefeitura Municipal. Dessa forma, diante da dificuldade na obtenção de dados e considerando o prazo exíguo para a conclusão dos trabalhos da CPI, enviamos ofício ao Sr. Eduardo Cursino, Secretário de Relações Institucionais da Prefeitura Municipal, indagando a respeito da listagem de servidores públicos que se filiaram a entidade sindical para fazer jus ao benefício de assistência à saúde. Em Memorando (nº 14/2016), a Prefeitura Municipal informou que: Em resposta ao encaminhado por V.S. como questionamento realizado pela Câmara Municipal informo que este Diretor já oportunamente em depoimento ao ilustre vereador respondeu que: 1 - Todos os servidores que possuem plano de saúde e consequentemente recebem subsídio nos termos da Lei 4.901/14 e em decorrência de atualmente ser o único credenciado nos termos da mesma lei, o SSPMT, portanto, sejam segurados da Prestadora Policlin ou Unimed são filiados ao citado sindicato, recolhendo em consignação a respectiva taxa sindical, sendo tal pré-re-
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quisito exigido pela entidade de classe. 2 - Entendemos não ser pertinente o fornecimento de holerites dos servidores sem a autorização dos mesmos. 3 - Segue anexa planilha dos respectivos servidores que dentro das faixas salariais estabelecidas em decreto recebem os respectivos subsídios. Dr. Daniel de A. M. Bueno Diretor do D.A. Em que pese a redação confusa do memorando acima referido, percebe-se que a Prefeitura Municipal reafirma o fato de a entidade sindical ser a única credenciada para o oferecimento dos serviços de assistência à saúde e, portanto, ser exigida a respectiva sindicalização para recebimento do benefício. 4.6. Dos Depoimentos Ao longo de 6 (seis) sessões foram ouvidas investigados e testemunhas por esta CPI, conforme relatado em atas e gravações realizadas pela TV Câmara. A seguir relato os trechos principais das falas de cada depoente, no que interessa especificamente aos objetivos da CPI. 4.6.1. Dr. Daniel de Abreu Matias Bueno O Dr. Daniel de Abreu Matias Bueno é diretor do Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Taubaté. Sua oitiva foi realizada no dia 10 de junho de 2016. Perguntado por este Relator se a Prefeitura Municipal oferece plano de saúde aos servidores públicos municipais, respondeu que a municipalidade não oferece plano de saúde, acrescentando que: “não temos nenhuma lei municipal nesse sentido. O que nós temos é a lei 4901/2014, aprovada pela Câmara, Sancionada pelo Prefeito, de propositura do Chefe do Executivo, onde a Prefeitura fica autorizada a reembolsar parcialmente despesas com plano de saúde aos credenciados, junto a ANS, nos termos da lei, nos termos da Agência Nacional de Saúde. Então a Prefeitura não oferta plano de saúde, hoje ela apenas reembolsa dando franquia ao servidor para optar ou não por esse tipo de adesão e consequentemente desse tipo de reembolso.” Indaguei que pelo fato de ela não oferecer, se havia algum interveniente, ao que respondeu “não, existe hoje uma cadastrada nos termos da lei que opera esse plano de saúde, como poderia ter 1, 2, 3, como houve ao longo desse tempo já nos termos da lei, nos termos do edital de chamamento que houve alguns interessados... E depois se quiser posso até citar as que foram, e por falta de movimentação das interessadas que não apresentaram
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documentação, e a gente precisa cumprir a lei, pra isso tem as Secretarias próprias, onde analisam a documentação apresentada e por falta de movimentação, a gente tem tudo isso documentado, foram arquivados ao longo do tempo. Uma solicitante ainda está sob análise jurídica, então assim, exatamente nos termos da lei. A gente não tem uma interveniente, a gente tem uma consignatária cadastrada nos termos da lei.” Diante disso, questionei: “Doutor, mas a partir do momento que a Administração credencia o Sindicato para oferecer um serviço para o seu servidor, eu acredito que ela tem que acompanhar a qualidade do serviço, e eu gostaria até de entender esse processo porque nós passamos para o sindicato uma responsabilidade e cobramos pouquíssimo do Sindicato. A Câmara mesmo teve dificuldades em obter informações desse plano de saúde oferecido. Eu não tenho hoje doutor conhecimento, por exemplo, quanto em milhões é repassado para o plano de saúde. Qual é o valor do montante? Eu tenho o valor por funcionário, unitário. Agora, eu não tenho o valor total, por exemplo, do que a Prefeitura gasta com plano de saúde, eu não tive essa informação do Prefeito Municipal, não tive essa informação do Sindicato dos Servidores, porque existe uma obstrução parece-nos, nesse processo, em obter essa informação. Eu enviei um requerimento, eu reenviei o requerimento e não tive essa informação. Para ter acesso ao contrato do Sindicato com a Prefeitura, minha assessora teve que tirar fotos, porque eu não tive, a Prefeitura se quer deixou que tirasse cópia do contrato do chamamento de 2014. E foi refeito esse credenciamento, na verdade, foi refeito esse contrato porque em 2015 teve o problema da quebra do grupo UNIMED, foi refeito com o grupo POLICLIN para descontar em folha. Então são essas dificuldades, e acho que por isso chegou nesta CPI, e quero perguntar ao Senhor, pois não tive essa informação: qual o valor total que a Prefeitura gasta com plano de saúde? Por funcionário eu sei, mas o total não. É recurso público, recurso que deveria ir para saúde, para educação e está sendo investido na questão do plano de saúde que eu acho válido e muito importante, porém não estamos tendo informações da Prefeitura.” Ante esse questionamento, o Diretor do Departamento de Administração respondeu que: “primeiro, o recurso público é repassado ao servidor, que consequentemente, hoje aqueles que têm o plano de saúde do Sindicato, é para o Sindicato. Nos termos da lei fala que a gente só repassa
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para planos de saúde que tiver consignatário. Quanto ao valor do plano, tudo isso Vereador, sinceramente, o Senhor vai me perguntar, e posso ter minhas convicções pessoais mas, como falou que a Prefeitura deveria cobrar o Sindicato, veja só, porque ele não deixa um ou outro aderir, pensa só, o Sindicato nessa situação, ele funciona exatamente igual a um banco quando alguém faz um empréstimo consignado, a pessoa vai lá, de repente por uma rescisão de crédito, o banco não aceita, vai até outro banco, outro banco aceita. Um banco cobra uma alíquota, outro banco cobra outra alíquota, eu não posso fazer nada em relação a isso. Se o Sindicato não quiser, é um contrato entre partes, hoje ele é um consignatário da Prefeitura. Esse da Policlin, na verdade não é um novo contrato, ele nos informa e é firmado de onde nós temos uma outra linha de crédito, mas para nós é Sindicato, aí repassa para Policlin para não bagunçar os serviços. Se o Senhor quiser os valores, os montantes gastos, pode anotar. Para mim, quem me visita, quem sabe, me telefona, o que é do meu alcance, da minha área, está respondido sempre, é público. Então, pode anotar isso aqui, o empenho prévio que foi repassado, em termos de montante, em 2013, desculpa, em 2014, a partir do motivo da lei. O Senhor vai ver que os valores foram diminuindo, talvez até pela própria prestação de serviço não muito boa da empresa da época, as pessoas pararam, e, também como os planos foram subindo, as pessoas foram saindo, e a rede pública nossa foi melhorando, então muita gente mudou para a rede pública. Em 2014 foram R$ 5.029.600,80 de repasse. Em 2015 R$3.992.134, tudo isso com empenho prévio e dotação orçamentária. Em 2016, até o último pagamento, em maio, que daí sim começou a operar duas empresas, os valores foram no total para o plano que existia, para a única oferta, R$ 902.272, 00 para a empresa mais antiga, e para a qual acabou de entrar R$ 542.639,00. Então esses valores dependem muito da adesão, hoje a Unimed tende só a cair porque ninguém pode entrar, certo? Então isso é informação da Administração Pública. Quanto ao “modus operandi” do Sindicato, como eu disse, eu posso concordar ou discordar, mas não tenho como responder, como falar o porquê, pelo visto foi feita a convocação e eu vim, quem não veio, eu entendo a indignação, é claro a gente também tem, mas não cabe à Prefeitura impor ou fiscalizar uma entidade de classe, e qualquer outra empresa que venha, o edital encontra-se aberto. As colocações que o Senhor colocou de uma das, que é o único processo que está aberto, pois os
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outros, eu citei os números se quiser anotar o número dos processos, pedir vista dos processos, não sei exatamente como funciona esse trâmite, mas consulta de processo público é pública. Não temos isso não, eu pelo menos, pode consultar no processo sempre há manifestação do Departamento de Administração, se é pertinente ou não, o resto, a análise técnica não é o Departamento de Administração.” Quando questionado sobre o credenciamento da FUNCABES para oferecer o plano de saúde ao servidor público, respondeu: “então, esse processo dela, até sabendo que viria aqui procurei consultar e encontra-se na Secretaria de Negócios Jurídicos. Pela movimentação que eu notei no processo, porque assim, só explicando um pouco administrativamente como é que funciona o processo nos termos da lei, a empresa entra com o pedido na Prefeitura, normalmente vem para o departamento de administração, isso qualquer empresa, seja de plano de saúde ou qualquer outra que tenha interesse em ser consignatária da Prefeitura, e o departamento de saúde se manifesta, a princípio se é pertinente ou não, alguma coisa assim. Eu não vejo nunca óbice à livre concorrência, sempre é benéfica. E daí é encaminhado, primeiramente para a Diretoria técnica legislativa, que cuida dos contratos e dos convênios da Prefeitura, onde ela faz a análise da documentação inicial e abre o comunique-se para que se juntem mais ou menos documentos. E no caso então, a da FUNCABES segue esse trâmite e hoje com a consulta que fiz recente, encontra-se na Secretaria de Negócios Jurídicos, para pertinência de uma situação se cabe ou não a operação dela.” Repliquei essa manifestação nos seguintes termos: “Esse trâmite que o Senhor disse que tem a situação jurídica, a meu ver tem que ser feito mesmo. Mas aqui a gente tem alguns dados, ofícios inclusive oferecidos à CPI, da própria fundação questionando a Prefeitura Municipal em 19/01/2015, 17/12/2014 e 24/11/2014, informações porque a empresa, fundação, que é uma fundação que tem uma fiscalização pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público, e que já oferece o plano de saúde na Câmara Municipal, na própria Universidade de Taubaté. Ela não teve sequer uma resposta da Prefeitura e aqui eu tenho os ofícios. Se o Senhor quiser depois eu tiro uma cópia e deixo para o Senhor. A respeito do credenciamento da Fundação. Então a Fundação ela não teve a oportunidade que o Sindicato teve de oferecer o plano de saúde naquela época. Lembrando que em 2014 era Uni-
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med, não era Policlin e que, inclusive, este Vereador entregou vários documentos ao Prefeito Municipal e também ao Sindicato informando, por conhecedor da área da saúde que sou, o Senhor também é da área da saúde. Porque a rádio peão fala mais do que tudo. Colegas profissionais sabiam que na situação que a Unimed Taubaté ia quebrar, quatro meses depois, foi realmente o que aconteceu na cidade de Taubaté, a Unimed quebrou e deixou essas pessoas totalmente. Eu, no dia 31/12 recebi ligações o dia todo por que a situação do Sindicato era pegar essa carteira e ir para outra instituição. E a Fundação FUNCABES ela não teve sequer a informação da Prefeitura para oferecer o plano de saúde e nós ficamos surpresos aí numa outra situação Doutor, que logo em seguida o Sindicato fez uma mudança do plano de saúde, passando a Unimed para o grupo Policlin, sendo que a FUNCABES oferecia Policin. E o Sindicato teve esse problema no caso não foi culpa do Sindicato, mas sim na administração da Unimed. Qual o motivo que a fundação não tem tido êxito nas suas respostas?”. Diante desse questionamento, respondeu que: “Bom Vereador, vamos pelo primeiro assunto. Como eu disse já no começo o trâmite administrativo do processo, que hoje se encontra na Secretaria de Negócios Jurídicos, esse ofício deve ter sido direcionado à Prefeitura, não sei exatamente a quem propriamente dito, quem recebeu, mas eu tenho certeza que esses ofícios devem constar no processo, se o Senhor quiser anotar, a vontade, 43.404/14 que é o processo de credenciamento da FUNCABES, com as respectivas manifestações ou não junto aos questionamentos, como eu disse hoje, ele encontrasse no jurídico da Prefeitura exatamente para análise que me consta, há uma dúvida muito grande e um receio talvez, justamente, eu sei que essa é a operadora da Câmara Municipal, mas são órgãos independentes e a gente sabe até do belo trabalho que o Ministério Público faz aqui em Taubaté de fiscalização, então há um receio hoje, sabendo que eu viria aqui eu colhi algumas informações, embora o processo não estivesse comigo, não sei se a FUNCABES está informada ou não, cabe a cada interessado também correr atrás das suas informações junto ao processo, o sistema de protocolo é livre, hoje em até com o novo ESIC é possível consultar até pela internet, por telefone, onde consta o processo, e daí marcar reunião ou não com a área que for interessada. Mas há uma análise mais criteriosa que o Jurídico esteja fazendo, alguma coisa assim, em relação à Resolução Normativa 195 de
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14 de junho de 2009, da ANS, que ela fala que as entidades que operam planos de saúde por adesão, elas precisam comprovar que aqueles que vão ser segurados tenham vínculo com a entidade. Então me parece que o jurídico está talvez com cautela excessiva ou não, não me cabe fazer esse tipo de análise, verificando se a FUNCABES se enquadra numa entidade representativa. Existem alguns julgados nos Tribunais de Justiça de outros estados sobre a falta de representatividade da operadora de um plano por adesão. Não pode o Sindicato dos Bancários oferecer plano de saúde para o Sindicato dos Dentistas, digamos assim. Então, me parece que é isso que está ocorrendo, é uma análise da Procuradoria Municipal onde cabe aos interessados da FUNCABES alegar, não sei se foram comunicados ou não, mas é isso o que eu tive, esse tipo de informação. Que essa normativa gera esse tipo de especulação, ela opera aqui na Câmara, que bom que não houve esse tipo de questionamento, mas isso sinceramente não é. Voltando à outras afirmações, sobre a rádio peão, não através do Sindicato obviamente mas, minha mãe e minha irmã são seguradas da Unimed e, essa informação de que a Unimed quebrou foi um terror, a mim também, pois minha mãe, após o falecimento do meu pai, ela tem durante cinco anos a isenção ao plano de saúde pois meu pai pagava um seguro, então e agora? Teria de procurar e pagar outro? Continua sendo atendida graças a Deus, não cobraram nada dela, o hospital de referência agora não é mais da Unimed e graças a Deus melhorou bastante. Então assim, ela quebrou para os seus donos, mas acho que foi mais um terror do que qualquer outra coisa. Talvez sim, num período curto, alguém que tenha precisado de um exame, não sei da operação da Unimed em si, mas ela tá funcionando, ninguém recebeu aquela cartinha de portabilidade como esses dias eu vi na televisão, não me lembro de qual cidade do Vale (Vereador Douglas Carbonne: São José dos Campos), acho que não foi São José não, foi um plano de uma cidade da qual as pessoas receberam isso. Então, até agora, não obteve isso, o que acontece é o seguinte, também não sei exatamente como está me parece que, não sei se já liberaram, mas ficou um tempo proibido de realizar novos contratos e hoje, a Prefeitura não há um contrato com a Unimed nem com a Policin, o Sindicato hoje, pelo que me parece, obviamente tinha que ser solucionado porque servidores entram todos os dias na Prefeitura, até porque estamos adequando e convocando via concurso público, tudo o mais. Então, me
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lembro que o Sindicato realmente falou a quem quisesse migrar, dentro de uma regra para não ter carência, mas tem muita gente que continua na Unimed, inclusive porque eu tenho até os valores de repasse do que são especificamente da Unimed e Policin, continua tendo muitos servidores com adesão ao plano da Unimed, assim como a FUNCABES tem Policin, eu queria que o Sindicato tivesse dez empresas, que a FUNCABES tivesse dez empresas para que o servidor pudesse ter saúde Bradesco. É a lei da oferta e da procura, dentro é claro, das faixas de planos, para nós sinceramente, para mim, é indiferente, se tivesse mais ofertas de todos esses planos que ouvimos falar, alguns bons e outros ruins, Sul Améria, seria ótimo. Mas cada interveniente firma o contrato como pode e com quem, disso não temos a mínima gerência.” Mais adiante ficará comprovado, através do depoimento do Secretário de Negócios Jurídicos, que o servidor Daniel Bueno falta com a verdade, uma vez que o Dr. Jean Soldi Esteves afirma ter exarado parecer favorável ao credenciamento da FUNCABES como consignatária. 4.6.2. Prof. Eduvaldo Silvino de Brito Marques O Prof. Eduvaldo Silvino de Brito Marques é Presidente da Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté (FUNCABES). Sua oitiva foi realizada no dia 10 de junho de 2016. A oitiva do Prof.º Eduvaldo comprova que a fundação tentou credenciar-se e não obteve sequer uma resposta para sua pretensão em mais de 2 (dois) anos, portanto, desde que realizou a sua solicitação de credenciamento. Perguntado por este Relator se a fundação oferece plano de saúde a algum órgão Municipal e se foi por meio de credenciamento ou de convênio, ao que respondeu: “especificamente aqui na cidade de Taubaté, nós temos os servidores da Universidade de Taubaté, os servidores da Câmara Municipal e também os funcionários da Empresa Pública de Tecnologia da Universidade de Taubaté, a EPTS.” 4.6.3. Dr. Wilson Toshishico Gimbo O Dr. Wilson Toshishico Gimbo é Presidente da Unimed Taubaté. Sua oitiva foi realizada no dia 14 de junho de 2016. Durante a oitiva do Dr. Wilson observamos que este não tem conhecimento do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato a época que a Unimed já estava por impedida, por determinação da Agência Nacional de Saúde, de comercializar novos planos de saúde. Uma bre-
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ve análise dos documentos demonstra que a certidão negativa de tributos da Unimed, datada de 25 de janeiro de 2016, e o contrato que o Sindicato firmou junto à Prefeitura para oferecer o plano de saúde da Unimed aos servidores data de 01 de dezembro de 2014. Às perguntas deste Relator, respondeu que: “A partir o momento que nós fizemos esse refinanciamento nós conseguimos fazer a Certidão Positiva com efeito negativo.”, ao que repliquei: “Tá, mas isso o Senhor conseguiu quando? Qual período? O Senhor lembra?”, sendo respondido que: “não lembro”. Frisei que iríamos pedir a informação por escrito, porque o depoente tem a informação de que a Prefeitura tem esse contrato, no caso está aqui assinado pelo Dr. Daniel Bueno, pelo Prefeito Municipal e pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e pela Senhora Helena dos Santos. Segundo este contrato, firmado com a Unimed Taubaté, e como o Sindicato, naquele período, se a Unimed, o Senhor tá falando que agora tá tendo superávit, mas naquele período a Unimed não poderia ter recebido nem um real da Prefeitura? O depoente responde que: “não, a gente trabalha com o modelo pré pagamento, ou seja, o contrato é feito é firmado, a contratante nos repasse o valor que é fechado e a gente presta o serviço”. 4.6.4. Servidores Públicos Municipais Prestaram informações a este CPI alguns servidores públicos municipais, cuja oitiva foi realizada no dia 17 de junho de 2016. Com a oitiva dos servidores da Secretaria da Educação, restou claro a prática de conduta antissindical por parte do Sindicato dos Servidores Públicos, qual seja, a obrigação de filiação sindical. Não obstante, relataram os servidores que o Sindicato pressionou-os para que aderissem ao plano de saúde da Policlin. A primeira depoente foi a Sra. Erlaine Maria Costa de Oliveira, que foi indagada se era funcionária da Prefeitura Municipal e de qual área trabalha, ao que respondeu: “Sim, Professora de Ensino Fundamental 1”. Perguntei se para o servidor é obrigado a se sindicalizar para ter acesso ao plano de saúde, ao que respondeu: “o que nos é passado, é que sim. Se o funcionário não for sindicalizado ele não tem direito ao convênio, é essa na primeira prerrogativa que eles nos colocam. Então ele praticamente obrigou todo mundo a ir ao Sindicato para fazer essa adesão.”. Indaguei: Então a Senhora confirma que se não for sindicalizada não tem direito ao
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plano de saúde?, ao respondeu: “foi isso que nos foi passado. Existem alguns casos a parte que não se sindicalizam e continuaram com o plano de saúde, mas a grande maioria dos funcionários ficou com medo de ficar sem essa cobertura do plano de saúde e então tiveram que fazer a adesão ao Sindicato.”. A Senhora tem conhecimento que a Prefeitura dá um subsídio para os funcionários para custear parte desse plano de saúde? Que é um dinheiro público? A depoente respondeu que: “Sim, tenho esse conhecimento. Sim, com certeza”. Em relação da obrigatoriedade de estar sindicalizado para poder pleitear o plano de saúde, gostaria de saber se essa relação foi feita por orientação de forma verbal pelo Sindicato, ou se existe algum artigo ou cláusula dentro de uma relação contratual que essa imposição esteja por escrito? A depoente respondeu que: “por escrito eu nunca vi. Confesso que nunca vi nada por escrito, mas que foi passado essa informação na época, qualquer funcionário pode confirmar isso: para ter o plano de saúde teria de estar sindicalizado porque este é um serviço ofertado pelo Sindicato, não pela Prefeitura”. Essa orientação, ela foi feita de forma verbal por funcionário do Sindicato, ou pelo Presidente do Sindicato? Existe nessa orientação algum comunicado por escrito que nós possamos ter acesso? A depoente respondeu que: “acho que no momento, como já foi há dois anos mais ou menos, foi feito um comunicado por escrito sim, naqueles jornaizinhos, naqueles boletins que eles colocavam.”. A segunda depoente foi a Sra. Simone, que sendo indagada se era servidora pública municipal e de que Secretaria fazia parte, respondeu: “Sim, Secretaria da Educação”. Indaguei se ela tinha conhecimento dessa ordem do Sindicato de que o funcionário tem que ser filiado para ter direito ao plano de saúde, ao que respondeu: “Sim, tenho conhecimento, por que diversas vezes recebi informações do Sindicato de que deveria estar filiada, inclusive me filiei para poder ter acesso ao convênio para mim e para minha filha”. O terceiro depoente foi o Sr. Rômulo Soller, que sendo indagado se era servidor público municipal e de que Secretaria fazia parte, respondeu: “Sim, sou servidor da Secretaria da Educação”. Indaguei se tinha conhecimento dessa obrigação da filiação dos servidores para terem direito ao plano de saúde, respondeu que: “então, como funciona: o Sindicato, desde quando surgiu essa possibilidade do plano médico, quando foi exo-
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nerada a FUST, entrou a Unimed. Eu creio que no início eles não pensaram nessa possibilidade de obrigar o funcionário a ser sindicalizado, quem iniciou não tinha essa informação de que tinha que ser sindicalizado, foi coisa de uma semana. Depois disso, eu fui rápido, fiz assim, não falaram nada e depois disso todos os colegas falaram ‘mas não tem que ser sindicalizado?’, mas para mim não foi. Daí em diante tinha que ser sindicalizado, porém, era por essa forma de discurso. Então eu acho que eles são inteligentes de não fazer nada escrito justamente por isso, mas eles permanecem correndo atrás de quem não é sindicalizado ainda. Eu até hoje não sou sindicalizado e fui procurado inúmeras vezes pelo Sindicato, que eu tinha que ser, que ia perder o meu plano, e até hoje está funcionando. O contato do sindicato é por meio de rede social, com já dito aqui. Por telefone e oprimindo querendo que você sindicalize, coagindo para que você seja sindicalizado a ter o seu benefício. Agora que a gente vê essa incoerência, no meu caso, que eu não fui e eu tenho ainda, e muitas vezes chega um pai de família, que tem dois filhos ele pensa num plano médico ‘então vai, faz aí’, então tem que ser sindicalizado, ele nem pensa, nem quer brigar por isso.” Questionei se ela tinha conhecimento de qual é o valor da taxa mensal cobrada pelo Sindicato, ao que respondeu: “no meu caso é R$ 156,87”. Repliquei se esse valor era só do plano médico, complementando que “isso, do Sindicato é R$ 29,00 ou R$ 30,00. Eu não sou sindicalizado”. A quarta depoente foi a Sra. Silvia Ferreira da Cunha, dizendo ser Professora da rede pública municipal. Indaguei se ela trazia alguma novidade para esta CPI no sentido de que, a primeira coisa que quero perguntar a senhora: existe uma obrigação de os servidores de se filiarem ao Sindicato para ter direito ao plano médico, ao que respondeu: “existe, eu sei de casos de jurisprudências onde é proibido o meu contratante, no caso eu sou concursada pela Prefeitura e não sou concursada pelo Sindicato, então quem tem que me amparar é a Prefeitura. A Prefeitura delegou o plano médico e então por isso eu sou obrigada a pagar, a contribuir com o Sindicato que nunca nos ouve, nunca nos privilegiou em nada. Tudo o que acontece não é com o nosso conhecimento”. Perguntei se ela tinha conhecimento de alguma assembleia para discutir a questão do plano de saúde com os servidores, ao que respondeu: “não, volto a repetir, na verdade o Sindicato não nos põe a par de nada. Ele tem um canal na internet, ou você visita ou não e isso não é o necessá-
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rio. Até gostaria de acrescentar que nós também não soubemos de eleição, de nada, nada foi acrescido. O que houve é que em Taubaté, quando o Sindicato quis se reeleger, ele pode, como está escrito na documentação, que ele pode colocar onde ele quisesse qualquer veículo de comunicação que haveria sim uma eleição para o Sindicato. No entanto, quando foi para trocar o plano médico, aí sim ele encaminhou em todos os nossos tipos de contato: whatsapp, telefone, mandou também documento em casa. Na eleição para ver o que nos interessava, ele publicou em Pindamonhangaba em um jornal de baixa circulação e no entanto, o plano, ele ficou incentivando para que fossemos trocar, e a única chance de saída.” 4.6.5. Sr. Alexandre Priantes O Sr. Alexandre Priantes é representante da Policlin Saúde. Sua oitiva foi realizada no dia 17 de junho de 2016. O representante do grupo Policlin também desconhece o acordo firmado entre a Prefeitura e o Sindicato. Indagado se tinha conhecimento de um contrato firmado em nome do grupo Policlin feito pelo Sindicato, inclusive que fala aqui na cláusula 8ª recibo numerado fiscal emitido pela Policlin S/A em favor do Município de Taubaté, respondeu que: “Não”. 4.6.6. Dr. Jean Soldi Esteves O Dr. Jean Soldi Esteves é Secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Taubaté. Sua oitiva foi realizada no dia 24 de junho de 2016. Questionei: Doutor, nós tivemos algumas informações que o credenciamento das empresas, no caso as interessadas na intermediação do plano de saúde, solicitaram, o Sr. Dr. Daniel falou a esta casa que foram quatro, dessas quatro duas ficaram realmente para avaliação, o Sindicato e a Fundação, e desde 2014 a Fundação me parece que tem solicitado algumas informações do porque ela não entrou no processo e desde 2014 ela não teve essas informações ainda, inclusive a gente tem alguns ofícios enviados à Prefeitura Municipal que não foi dada à Fundação essas informações para que ela pudesse fazer o credenciamento. Qual o foi o motivo que a Fundação não foi credenciada até hoje? O depoente respondeu que: “em relação a Fundação você diz a FUNCABES né. A Fundação, ela entrou com base no credenciamento até à época esse processo de credenciamento, na ocasião eu tava num período de férias, quem fez toda a tramitação disso foi a procuradoria que tava respondendo na minha ausência, e junto com a procuradoria administrativa.
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Elas que visitaram, que fizeram o edital de credenciamento, enfim, e foi publicado junto com o DA e depois gerou o credenciamento do Sindicato, Unimed Taubaté à época, através do plano que ele tinha né á época com a UNIMED aí posteriormente teve a questão da UNIMED lá com a ANS. E em relação à Fundação, ela também apresentou com base no processo administrativo que está lá o pedido de credenciamento. Eu estava examinando aqui, eu peguei o processo para me inteirar a respeito dele, foi em agosto de 2014 que eles protocolaram esse credenciamento. O DA encaminhou a tramitação dele, mandou para a Secretaria de Negócios Jurídicos que em setembro de 2014 emitiu um parecer solicitando algumas informações adicionais, o procurador do Município pediu algumas informações adicionais em relação a questão de vigência do decreto, enfim. Mas ele requereu no dia 02 de setembro e no dia 10 de setembro ele complementou a manifestação e deu o regular encaminhamento para as outras áreas fazerem seus andamentos. Então, ele não se opôs tecnicamente a princípio em relação ao credenciamento da FUNCABES em relação a isso. Depois, disso foi me apresentado uma minuta do termo de credenciamento esse termo de credenciamento tramitou entre as áreas técnicas, inclusive passou pela Secretaria de Negócios Jurídicos, pela Secretaria de Administração, enfim. E houve uma questão de verificação dos levantamentos a respeito de empenho enfim, se havia previsão orçamentária para se proceder ao credenciamento e, depois essa tramitação ficou a cargo tanto da Secretaria de Governo quanto da Secretaria de Administração e Finanças. Em relação a questão da FUNCABES surgiu um ponto específico que aí mereceu um releitura dessa primeira colocação, porque ele não se finalizou ainda. A Agência Nacional de Saúde na Resolução 195 de 14 de julho de 2009, ela prevê lá no artigo 9º uma disposição que caberá ao operador exigir e comprovar a legitimidade da pessoa jurídica do contratante na forma do caput e a condição de elegibilidade do beneficiário...” 4.6.7. Depoimento do Sr. Eduardo Cursino O Sr. Eduardo Cursino é Secretário de Governo e Relações Institucionais da Prefeitura Municipal de Taubaté. Sua oitiva foi realizada no dia 1º de julho de 2016. O depoimento do Secretário de Governo contradiz a afirmação feita pelo servidor Dr. Daniel Bueno, o qual afirma que a consulta à ANS havia sido feita. É de se questionar que os setores pelos quais tramitou o processo de credenciamento da FUN-
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CABES estejam analisando o processo há dois anos, o qual já tem parecer favorável do setor jurídico, e ainda não tenham consultado o órgão regulador. Enquanto isso, o Sindicato cobra valor superior pelo mesmo plano de saúde oferecido pela FUNCABES, além de obrigar o servidor a se filiar. Indaguei: “Senhor Secretário, a FUNCABES, Fundação Universitária Caixa Beneficente da Universidade de Taubaté, responsável pela intermediação do plano de saúde da UNITAU e também da Câmara, solicitou o credenciamento. Essa Fundação foi credenciada?”. O depoente respondeu que: “Não, até o momento ela não foi credenciada”. Perguntei: “Qual o motivo que ela não foi credenciada?”, ao que respondeu: “o processo da FUNCABES ainda está em análise, faz um tempo. Tem a questão interna do vínculo. O processo está comigo já há um bom tempo, estou tentando uma solução administrativa para esse processo, porque conheço o pensamento já do jurídico no sentido do vínculo. Ao entendimento de que poderíamos isso assim, administrativamente, porque, no momento que vier esse parecer eu fecho a porta pra FUNCABES e isso foi o que eu tentei evitar, fechar definitivamente a porta. é porque o entendimento das conversas e reuniões que nós tivemos lá é que poderia, mas só poderia atender os funcionários que tem vínculo duplo, que são os que estão na Prefeitura, exemplo nossos secretários que tem vínculo com a UNITAU e não poderia atender os funcionários, os servidores da Prefeitura que na verdade seria nosso alvo, nosso maior objetivo. Então nós estamos analisando isso e tentando uma solução administrativa, de repente até a própria lei ou a FUNCABES, aí como agora desencadeou essa discussão, a gente vai tomar algumas medidas e a gente tem que fechar a porta ou não, mas vamos chegar numa conclusão, e eu espero que não seja qual eu imagino que seja. Nós vamos consultar, já foi formulada a consulta à ANS sobre esse assunto.” Em complemento, perguntei: “quando foi feita essa consulta à Agência Nacional de Saúde?”, ao que o depoente respondeu: “Ela foi feita há uns dez dias atrás, na verdade ela foi formulada, não sei nem se foi encaminhada, já passou por mim há dez dias atrás”. 4.7. Do não comparecimento do Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais para prestar esclarecimentos e suas consequências jurídicas À época da instalação desta CPI o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais era presidido pelo servidor da Prefeitura
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Municipal de Taubaté Sr. Augusto César Nogueira Cortez Pereira, cuja licença para exercício do mandato classista findou-se a partir de 01/06/2016, por meio da Portaria nº 768, de 30 de maio de 2016 emitida pelo Prefeito Municipal. Em 06/06/2016, o presidente desta CPI emitiu mandado de intimação dirigido ao então presidente afastado da entidade sindical para que prestasse esclarecimentos a essa Comissão no dia 10 de junho de 2016, às 10h. O mandado foi recebido por “Ana Laura” em 07/06/2016. O Sindicato dos Servidores Públicos, em 09/06/2016, por meio da sua presidente interina Sra. Mara Marques Daria Quintanilha Monteiro, encaminha ofício ao presidente desta CPI informando que o Sr. Augusto César Nogueira Cortez Pereira estava afastado da entidade para concorrer ao pleito eleitoral de 2016. Assim, não compareceu ao depoimento marcado para o dia 10 de junho. Tendo em vista que o Sr. Augusto César já não era mais presidente da entidade sindical, portanto investigado, esta CPI passou a intimá-lo como testemunha, haja vista que participou de todos os atos apurados pela Comissão e deles poderia testemunhar. Portanto, a partir desse momento o Sr. Augusto César passou da figura de investigado para testemunha dos fatos. Em 16/06/2016, o presidente desta CPI expede mandado de intimação ao presidente afastado do sindicato, para que comparecesse na Câmara Municipal no dia 17 de junho de 2016, às 9h, para prestar depoimento sobre os fatos que tinha conhecimento a respeito de possíveis irregularidades no oferecimento do plano de saúde por parte da Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos. Esse mandado foi encaminhado para a Prefeitura Municipal, tendo sido recebido pela Sra. Aline Pontes, em 16/06/2016, no gabinete do Prefeito Municipal. Assim, não compareceu à oitiva marcada para o dia 17 de junho. Em 21/06/2016, o presidente desta CPI expede novo mandado de intimação ao presidente afastado do sindicato, para que comparecesse na Câmara Municipal no dia 24 de junho de 2016, às 9h, para prestar depoimento sobre os fatos que tinha conhecimento a respeito de possíveis irregularidades no oferecimento do plano de saúde por parte da Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos, sob pena de condução coercitiva. Os servidores da Câmara Municipal não lograram êxito nessa intimação da referida testemunha, haja vista sua contumaz ocultação.
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Assim, não compareceu à oitiva marcada para o dia 24 de junho. Em 27/06/2016, o presidente desta CPI expede novo mandado de intimação ao presidente afastado do sindicato, para que comparecesse na Câmara Municipal no dia 1º de julho de 2016, às 9h, para prestar depoimento sobre os fatos que tinha conhecimento a respeito de possíveis irregularidades no oferecimento do plano de saúde por parte da Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos, sob pena de condução coercitiva. Os servidores da Câmara Municipal certificaram nos autos que houve tentativa de intimação às 17:17 do dia 27 de junho de 2016, sendo que foram atendidos por meio de interfone pela Sra. Gabriela Mathias de Araujo, que se declarou esposa da testemunha e recusou-se a receber o mandato de intimação. Em 28/06/2016, o presidente desta CPI expede novo mandado de intimação ao presidente afastado do sindicato, para que comparecesse na Câmara Municipal no dia 1º de julho de 2016, às 9h, para prestar depoimento. Dessa vez, conforme consta dentre os inúmeros mandados de intimação juntados aos autos, o Sr. Augusto César Nogueira Cortez Pereira, pessoalmente, recebeu e assinou o mandado, em 29/06/2016. Todavia, mesmo estando ciente da data marcada para sua oitiva, recusou-se a comparecer perante esta CPI para prestar esclarecimentos de fatos ocorridos durante sua gestão em relação ao plano de saúde dos servidores públicos municipais no período em que esteve a frente da entidade sindical. Assim, não compareceu à oitiva marcada para o dia 1º de julho. Em face dessas reiteradas condutas da testemunha, em 1º de julho de 2016 o presidente desta CPI, com o voto favorável dos demais integrantes, expediu ofício (Ofício nº 302/2016 - TL) a Delegacia de Polícia Civil de Taubaté, a fim de que auxiliasse a Comissão na condução coercitiva da testemunha. Em 04/07/2016, o presidente desta CPI expede novo mandado de intimação ao presidente afastado do sindicato, para que comparecesse na Câmara Municipal no dia 8 de julho de 2016, às 9h, para prestar depoimento sobre os fatos que tinha conhecimento a respeito de possíveis irregularidades no oferecimento do plano de saúde por parte da Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos, sob pena de condução coercitiva. Na mesma data, a testemunha foi devidamente intimada na pessoa de sua esposa, conforme consta na certidão lavrada por
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servidor da Câmara Municipal: “comparecemos na data do dia 4 de junho a residência do Sr. Augusto Ramos, atendidas por sua esposa que se recusou a receber a intimação. 09h30min”. Em 05/07/2016, o presidente desta CPI expede novo mandado de intimação ao presidente afastado do sindicato, para que comparecesse na Câmara Municipal no dia 8 de julho de 2016, às 9h, para prestar depoimento. Na mesma data, não foi possível intimar a testemunha, conforme consta na certidão lavrada por servidores da Câmara Municipal: “tentativa de intimação infrutífera. Fomos atendidas por Gabriela, esposa da testemunha, que se recusou a receber o mandado. 10h 30min.”. Em 06/07/2016, o presidente desta CPI expede novo mandado de intimação ao presidente afastado do sindicato, para que comparecesse na Câmara Municipal no dia 8 de julho de 2016, às 9h, para prestar depoimento. Na mesma data, não foi possível intimar a testemunha, conforme consta na certidão lavrada por servidores da Câmara Municipal: “tentativa de intimação infrutífera por ausência. 16h 20min”. Assim, não compareceu à oitiva marcada para o dia 8 de julho. Em 19/07/2016, o presidente desta CPI expede novo mandado de intimação ao presidente afastado do sindicato, para que comparecesse na Câmara Municipal no dia 22 de julho de 2016, às 18h, para prestar depoimento sobre os fatos que tinha conhecimento a respeito de possíveis irregularidades no oferecimento do plano de saúde por parte da Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Servidores Públicos, sob pena de condução coercitiva. Concomitante, foi expedido novo ofício (Ofício nº 317/2016 - TL) a Delegacia de Polícia Civil de Taubaté, a fim de que auxiliasse a Comissão na condução coercitiva da testemunha. Em diligência realizada juntamente com a Polícia Civil, foi lavrada certidão por servidores da Câmara Municipal nos seguintes termos: “recebido por Gabriela Mathias de Araujo, esposa da testemunha. 14h 15min”. Não sendo possível localizar pessoalmente a testemunha, ante sua contumaz atitude furtiva diante desta CPI, não se sabe por qual razão, pois seria indagado sobre questões rotineiras da gestão do plano de saúde oferecido aos servidores públicos juntamente com a Prefeitura Municipal. Assim, não compareceu à oitiva marcada para o dia 22 de julho. Desta feita, conforme se verifica, foram marcadas 6 (seis) reuniões para oitiva da testemunha, apenas
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e tão somente em decorrência dos fatos que presenciou no período em que exerceu a presidência da entidade sindical. Para todas as reuniões foram expedidos mandados de intimação, assegurando, em absoluto, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O Regimento Interno da Câmara Municipal, na regulamentação das Comissões Parlamentares de Inquérito, utiliza, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal, conforme se observa: Art. 63-A. Nos trabalhos da CPI: XI - a testemunha e os informantes serão ouvidos conforme dispõem, no que couber, os arts. 203 a 221, exceto os arts. 212 e 214 do Código de Processo Penal, aplicando-se a prerrogativa prevista no art. 221 do código também ao vereador presidente da Câmara Municipal; Sendo assim, observo que o Código de Processo Penal aplica algumas consequências à testemunha faltosa, conforme se observa da sua redação: Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. Art. 458. Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2º do art. 436 deste Código. Art. 436. [...] § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Diante disso, exsurgem como consequências a serem aplicadas ao Sr. Augusto César Nogueira Cortez Pereira, ante sua reiterada conduta de não comparecer a esta CPI para prestar esclarecimentos na qualidade de testemunha devidamente intimada, as seguintes penalidades: (I) instauração de processo penal por crime de desobediência; (II) multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos; (III) pagamento das custas das diligências. Dessa forma, sugiro nas conclusões do presente relatório que seja enviada representação ao Ministério Público do Estado de São Paulo pelo crime de desobediência, a fixação de multa no importe de 3 (três) salários mínimos, por entender esse montante equânime, a ser recolhida a favor da Fazenda Pública Municipal e o pagamento das custas com diligências a serem apuradas pela Câmara Municipal. 5. Conclusões
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Os vários depoimentos colhidos por esta CPI, bem como os documentos obtidos, revelaram que pesa uma quantidade significativa de indícios de irregularidades e ilicitudes sobre o procedimento realizado pela Prefeitura de Taubaté e os Sindicatos dos Servidores Públicos do Município de Taubaté no oferecimento do plano de saúde aos servidores públicos. Diante do quadro que se apresentou, a partir da apuração dos fatos, se confirmada as irregularidades, entendemos há indícios de descumprimento dos dispositivos e normas expressos na Constituição Federal, artigo 37 e na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), na Lei 8.429/92, que trata dos Atos de Improbidade Administrativa, bem como no Código Penal Brasileiro. Na esteira do elenco de fatos expostos nesse relatório, entendemos ser necessária e urgente uma ação mais efetiva dos poderes públicos instituídos que resulte no maior controle e fiscalização dos atos praticados pelos agentes públicos. Ante todos os fatos e conclusões parciais demonstradas no presente Relatório, sugiro à Câmara Municipal de Taubaté o que segue: 1. Seja oficiada a Prefeitura Municipal de Taubaté para que proceda a novo credenciamento de operadoras de plano de saúde que tenham interesse em credenciar-se como consignatárias. 2. Sejam empreendidos esforços pela Câmara Municipal para que proceda a iniciativa legislativa de alteração na Lei Municipal nº 4.901, de 21 de julho de 2014, em especial a previsão legal de pagamento do benefício de assistência à saúde apenas aos servidores filiados a entidades credenciadas como consignatárias da Prefeitura Municipal. 3. Seja oficiado ao Ministério Público do Trabalho para a abertura de inquérito civil objetivando investigar a prática antissindical de obrigatoriedade de filiação sindical dos servidores públicos municipais para que possam usufruir do benefício de assistência à saúde. 4. Seja oficiado ao Ministério Público do Estado de São Paulo para apuração de eventual crime de fraude à licitação por parte da Prefeitura Municipal de Taubaté. 5. Seja oficiado ao Ministério Público do Estado de São Paulo para apuração de eventual crime de desobediência por parte do Sr. Augusto César Nogueira Pereira Cortez, em razão de não comparecer a esta Comissão na qualidade de testemunha, mesmo regularmente intimado. 6. Seja aplicada multa de 3 (três) salários mínimos ao Sr. Augusto César Nogueira Pereira Cortez, em razão de não comparecer perante a Comissão para prestar escla-
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recimentos, nos termos dos artigos 219, 458 e § 2º do art. 436, todos do Código de Processo Penal. 7. Seja o Sr. Augusto César Nogueira Pereira Cortez condenado ao pagamento dos custos com as diligências empreendidas para suas intimações, em guia a ser recolhida a favor Fazenda Pública Municipal. Por fim, nos termos da alínea “c” do inciso XIV do artigo 63-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, seja esse Relatório Final publicado resumidamente no Boletim Legislativo e encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, caso seja o Projeto de Resolução anexo aprovado. Plenário “Jaurés Guisard”, 8 de agosto de 2016. Vereador Douglas Carbonne Relator
Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2016 PROCESSO Nº 5674/2016 AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORAS A Câmara Municipal de Taubaté realizará licitação na modalidade pregão presencial, pelo critério de MENOR PREÇO, para aquisição de suprimentos para impressoras Oki e Kyocera. A cópia do edital poderá ser consultada gratuitamente e obtida na sede da Câmara Municipal de Taubaté, ou acessando o sitio oficial na internet: http://www.camarataubate.sp. gov.br/licitacoes. No dia 27 de outubro de 2016, às 15 horas, na sede da Câmara Municipal, será realizada sessão pública única para credenciamento, recebimento da documentação necessária para participação, e recebimento do envelope de proposta de preços e do envelope de habilitação. As propostas poderão ser entregues antecipadamente no setor de Protocolo. Taubaté, 11 de outubro de 2016. Vereador Rodrigo Luis Silva 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Solenidade DIA DO PROFESSOR O 1º Vice - Presidente no exercício da Presidência da Câmara Municipal de Taubaté Vereador Rodrigo Luis Silva convida para a Solenidade Comemorativa ao Dia do Professor e entrega do Diploma Educador Taubateano 2016, a realizar-se no dia 18 de outubro de 2016, terça-feira, às 20 horas, no Plenário Jaurés Guisard. Na oportunidade serão homenageados professores das Redes Municipal e Estadual de ensino, da Rede Particular e da UNITAU. A saudação oficial será feita pelo Vereador Douglas Carbonne.
Requerimento SÚMULA E RESPOSTA REQUERIMENTO Nº 1470/2016, de autoria da Vereadora Pollyana Fátima Gama Santos - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito a implantação de iluminação pública na Rua Roberto Aparecido Viola, Chácaras Ingrid. Of. nº 952/2016 A Secretaria de Serviços Públicos incluirá o pedido em sua relação de locais a serem contemplados. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1472/2016, de autoria da Vereadora Pollyana Fátima Gama Santos - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito que seja analisada a possibilidade de implantação da câmera do COI (Centro de Operações Integradas) no Parque Três Marias. Of. nº 952/2016 Cumpre-nos encaminhar por cópia, as informações prestadas pelo Diretor de Segurança e Defesa do Cidadão, da Secretaria de Segurança Pública Municipal. Prefeito Municipal (Anexo disponível na Secretaria da Câmara) REQUERIMENTO Nº 1473/2016, de autoria da Vereadora Pollyana Fátima Gama Santos - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade de implantação de aparelhos de academia ao ar livre na área localizada na Avenida Oswaldo Barbosa Guisard, altura do nº 10, no bairro Jardim Gurilândia. Of. nº 955/2016 A Secretaria de Serviços Públicos incluirá
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a localidade em seu rol de áreas a serem contempladas, de acordo com disponibilidade de recursos financeiros. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1494/2016, de autoria do Vereador Salvador Soares de Melo - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito informações referentes a instabilidade política que acomete o Poder Executivo do Município de Taubaté. Of. nº 986/2016 Encaminhamos, por cópia, informação prestada pelo Secretário dos Negócios Jurídicos, por mim ratificada, bem como cópia do Termo de Posse deste chefe do Executivo. Prefeito Municipal (Anexo disponível na Secretaria da Câmara) REQUERIMENTO Nº 1495/2016, de autoria do Vereador Salvador Soares de Melo - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito informações referentes à execução da obra de cobertura do Terminal Rodoviário Intermunicipal de Taubaté Rodoviária Nova. Of. nº 986/2016 O requerimento foi encaminhado à Secretaria de Planejamento para conhecimento e providências cabíveis. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1501/2016, de autoria do Vereador Jeferson Campos - Requer ao Exmo. Prefeito que apresente o projeto de lei que autoriza o convênio com a União para delegação das atribuições de fiscalização, lançamento de créditos tributários e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Rural – ITR. Of. nº 986/2016 Haja vista os estudos levados a efeito em 2013, referentes à matéria obra abordada pelo vereador, (cópia do Processo Administrativo nº 30.701/13), entendemos por bem não formalizar o projeto de lei
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ordinária, no momento. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1502/2016, de autoria do Vereador Rodrigo Luís Silva - Requer ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito, Paulo de Tarso Cardoso Miranda, que determine às secretarias competentes realizem serviços de corte de uma árvore e a manutenção em sarjeta, guias e boca de lobo danificadas, localizadas na rua Euclides da Cunha, defronte ao nº 543, na Vila Nogueira. Of. nº 969/2016 A Secretaria de Serviços Públicos solicitará ao Setor de Arborização providências quanto à necessidade do corte da árvore. Quanto à manutenção da sarjeta, guias e boca de lobo, a Secretaria de Obras incluirá os serviços em sua programação para execução. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1503/2016, de autoria do Vereador Rodrigo Luís Silva - Requer ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito, Paulo de Tarso Cardoso Miranda, que determine à secretaria competente realize repintura das sinalizações horizontais de solo na vias públicas, da Vila Aparecida. Of. nº 969/2016 Consta da programação da Secretaria de Mobilidade Urbana a revitalização das sinalizações do Bairro Vila Aparecida Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1504/2016, de autoria do Vereador Rodrigo Luís Silva Requer ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito que determine à secretaria competente que execute ajardinamento de toda a praça Nossa Senhora Aparecida, localizada ao lado da Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida, na avenida Dr. César Costa, nº 800, na Vila Aparecida. Of. nº 969/2016
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A Secretaria de Serviços Públicos incluirá o serviço solicitado no segundo lote de áreas a serem contempladas com jardinagem. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1507/2016, de autoria do Vereador Salvador Soares de Melo - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito informações referentes ao fechamento das vias de pedestres (vielas). Of. nº 986/2016 O requerimento foi encaminhado à Secretaria de Planejamento para conhecimento e providências cabíveis. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1508/2016, de autoria do Vereador Jeferson Campos - Requer autorização para realização de Audiência Pública sobre o Sistema Municipal de Bolsas de Estudo Simube. REQUERIMENTO Nº 1509/2016, de autoria do Vereador Douglas Alberto Santos - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito que determine a secretaria competente que tome providências quanto ao processo de doação de área verde E 13771/2015, conforme especifica. Of. nº 982/2016 A solicitação foi encaminhada às unidades competentes para atendimento e providências. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1510/2016, de autoria do Vereador Douglas Alberto Santos - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito providências quanto à falta de clínico geral no posto de saúde do Parque Piratininga. Of. nº 982/2016 A Divisão de Atenção Básica da Secretaria de Saúde informa que, obedecendo à classificação obtida em concurso púbico,
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foi contratada uma nova profissional para integrar a equipe da referida unidade que assumirá a partir do dia 141912016, devido à realização dos tramites legais para seu ingresso efetivo. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1511/2016, de autoria do Vereador Alexandre Villela Silva - Requer informações ao Exmo. Senhor Prefeito sobre a possibilidade de determinar a secretaria competente que seja feita a conclusão do serviço de recapeamento na Rua Rubens Martins Franco, no bairro Chácara Silvestre. Of. nº 980/2016 O serviço solicitado será incluído na programação de obras da Secretaria de obras. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1512/2016, de autoria do Vereador Alexandre Villela Silva - Requer informações ao Exmo. Senhor Prefeito sobre a possibilidade de determinar a secretaria competente que seja feita a troca das cadeiras que estão quebradas na recepção do PAMO, do bairro Parque Planalto. Of. nº 980/2016 Segundo informa a Divisão de Atenção Básica, da Secretaria de Saúde, as longarinas (cadeiras) da recepção da referida unidade de saúde já foram trocadas. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1513/2016, de autoria do Vereador Noilton Silvestre Ramos - Requer informações ao Exmo. Senhor Prefeito sobre a possibilidade de determinar a secretaria competente que seja feito o recapeamento da Avenida dos Bombeiros que liga o Sesc com a Avenida Santa Cruz do Areão, Esplanada Santa Teresinha. Of. nº 980/2016 O serviço será incluído na programação de obras da Secretaria de Obras. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1514/2016, de autoria do Vereador Alexandre Villela Silva - Requer informações ao Exmo. Senhor Prefeito sobre a possibilidade de determinar a secretaria competente que sejam reavaliadas as vagas de deficientes que foram retiradas da região da cidade. Of. nº 980/2016
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A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que será realizada a implantação das placas em questão. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1515/2016, de autoria do Vereador Alexandre Villela Silva Requer informações ao Exmo. Senhor Prefeito sobre a possibilidade de determinar a secretaria competente que seja feita a instalação de iluminação pública no início da Avenida Dom Duarte, no bairro Jardim Ana Rosa. Of. nº 980/2016 A Secretaria de Serviços Públicos incluirá a localidade em seu rol de endereços a serem contemplados. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1516/2016, de autoria do Vereador Alexandre Villela Silva Requer ao Exmo. Sr. Prefeito que determine a Secretaria competente a reforma de iluminação na Praça em frente à Avenida Expedicionário Bento Nogueira de Moura, Portal da Mantiqueira. Of. nº 982/2016 A Secretaria de Serviços Públicos informa que a localidade será contemplada com iluminação, após processo licitatório e elaboração de projeto. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1517/2016, de autoria do Vereador Douglas Alberto Santos - Requer ao Excelentíssimo Sr. Prefeito que determine a Secretaria competente que proceda à iluminação do Parque Monteiro Lobato, Portal da Mantiqueira. Of. nº 982/2016 A Secretaria de Serviços Públicos incluirá a localidade em sua relação de locais a serem contemplados. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1518/2016, de autoria do Vereador Douglas Alberto Santos - Requer ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que revise o parecer favorável exarado à prestação de contas feita pelo então Prefeito José Bernardo Monteiro Ortiz Júnior, no exercício de 2014. REQUERIMENTO Nº 1519/2016, de autoria dos Vereadores Diego Fonseca Nascimento, José Antonio de Angelis e Ro-
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drigo Luis Silva - Solicita ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito, que determine ao Departamento Competente, para que nos sejam remetidos o TAC e demais documentos que se referem as doações de áreas realizadas para empresas que foram beneficiadas com o Proinde, bem como o laudo de avaliação destes terrenos. Of. nº 981/2016 Os processos administrativos com toda a documentação referente às doações de área encontram-se à disposição para consulta pública nos assentamentos da municipalidade. Segundo nos informa a Secretaria de Desenvolvimento e Informação, as avaliações dos terrenos não são realizadas para efeito de contrapartida, mas sim para efeito fiscal, considerando tratarem de doações. Neste sentido, qualquer contrapartida eventualmente existente, não foi firmada entre a municipalidade e o Ministério Público, mas sim entre este órgão ministerial e cada uma das empresas que manifestaram seu interesse no mesmo em razão de ação judicial. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1520/2016, de autoria do Vereador Noilton Silvestre Ramos - Requer ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito implantação de calçada na Avenida Independência, próximo ao túnel da Daruma. Of. nº 984/2016 A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que os trechos viários em questão não são seguros para o tráfego de pedestres, sendo que há a previsão de implantação de uma passarela nas proximidades para transposição da Rodovia Presidente Dutra, que se encontra em fase de aprovação junto à CCR Nova Dutra/ANTT. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1521/2016, de autoria do Vereador Noilton Silvestre Ramos - Requer ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito manutenção nas calçadas localizadas próximo ao Shopping Via Vale Garden. Of. nº 984/2016 O serviço será incluído na programação de obras da Secretaria de Obras. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1522/2016, de autoria do Vereador Salvador Soares de Melo - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito informações referente ao aditamento do contrato com a empresa Marcondes de Lima
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Construtora Ltda-EPP para reforma de casas populares no conjunto habitacional Santa Tereza. Of. nº 986/2016 Segundo informa a Secretaria de Obras o contrato foi prorrogado por aditamento de prazo, para término da obra em 2211112016, onde o referido processo encontra-se em trâmite. O aditamento de serviços ocorreu em razão dos quantitativos de serviços previstos inicialmente não serem suficientes para atender todos os prédios do conjunto habitacional. O Processo nº 32.29812015 que autuou a C. P. no 08/15 e culminou na contratação dos serviços, está à disposição para vista na Secretaria de Obras, com prévio agendamento de horário. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1527/2016, de autoria do Vereador Leandro da Silva Fernandes - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito pavimentação, iluminação e melhoria da segurança na Rua João Gigli, localizada na divisa entre os bairros Parque Bandeirante, Parque Aeroporto e Jardim Mesquita. Of. nº 983/2016 I - Quando será realmente concluída a pavimentação da Rua João Gigli? A solicitação foi encaminhada à Secretaria de Obras para conhecimento e adoção das providências cabíveis. II - Quando será realizado o serviço de implantação de iluminação pública no local, com vistas à segurança dos moradores e/ ou das pessoas que por ali passam no período noturno? A Secretaria de Serviços Públicos incluirá a localidade em sua relação de endereços a serem contemplados com tal serviço. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1528/2016, de autoria da Vereadora Vera Lúcia Santos Saba - Obras abandonadas na Rua João Gigle no Bairro Parque dos Bandeirantes, no munícipio de Taubaté. Of. nº 987/2016 A Secretaria de Obras informa que a conclusão das obras de pavimentação da referida via pública consta de sua programação de trabalho e deverão ser concluídas ainda no presente exercício. A Secretaria de Serviços Públicos adotará medidas quanto à limpeza do local no prazo de dez dias, sendo que o mesmo é limpo frequentemente. Quanto à iluminação a Secretaria de Serviços Públicos incluirá a
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localidade em sua relação de endereços a serem contemplados com tal serviço. Prefeito Municipal
so às consultas da rede municipal e aos medicamentos.” Prefeito Municipal
REQUERIMENTO Nº 1529/2016, de autoria da Vereadora Vera Lúcia Santos Saba - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito acerca das graves denúncias sobre a realização de exames preventivos ffemininos e pré-natal por eenfermeiro da rede municipal de saúde.
REQUERIMENTO Nº 1533/2016, de autoria da Vereadora Maria Gorete Santos de Toledo - Requer ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito a conservação das estradas vicinais do Rio das Antas.
Of. nº 987/2016 Encaminhamos cópia dos esclarecimentos prestados pela Divisão de Atenção Básica da Secretaria de Saúde. Prefeito Municipal (Anexo disponível na Secretaria da Câmara) REQUERIMENTO Nº 1530/2016, de autoria do Vereador Rodson Lima Silva Junior - Requer informações ao Prefeito Municipal sobre a possibilidade de colocação de iluminação pública na Rua Mario Lucio Tavares de Matos, bairro Estoril. Of. nº 1014/2016 A solicitação formulada será incluída na programação dos serviços a serem executados pela Secretaria de Serviços Públicos. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1531/2016, de autoria do Vereador Douglas Alberto Santos - Requerer ao Exmo. Sr. Prefeito que determine à secretaria competente que informe sobre o atendimento do UBS Gurilândia. Of. nº 1009/2016 Encaminhamos cópia das informações prestadas pela Secretaria de Saúde. Prefeito Municipal (Anexo disponível na Secretaria da Câmara) REQUERIMENTO Nº 1532/2016, de autoria do Vereador Douglas Alberto Santos - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito que esclareça sobre a existência de autorização à Secretaria de Saúde, ou outro órgão, para divulgar atendimentos médicos prestados a munícipes. Of. nº 1009/2016 Transcrevemos abaixo os esclarecimentos prestados pelo secretário de Saúde: “Não houve quebra de sigilo médico, já que em momento algum foi declarado diagnóstico do paciente supracitado. As informações foram relacionadas ao aces-
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Of. nº 1012/2016 A Secretaria de Obras informa que os serviços solicitados serão incluídos em sua programação de trabalho. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1534/2016, de autoria da Vereadora Maria Gorete Santos de Toledo - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito instalação de abrigo no ponto de ônibus da Avenida Oswaldo Aranha, Bosque da Saúde, em frente ao depósito Tuan. Of. nº 1012/2016 A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que será instalado abrigo de concreto na avenida Oswaldo Aranha, próximo ao número 226 (sentido centro). Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1535/2016, de autoria do Vereador Douglas Alberto Santos - Requerer ao Exmo. Sr. Prefeito que proceda ao cumprimento do artigo 15 caput e § 1° da Lei 13022/2014. Of. nº 1009/2016 A municipalidade vem realizando estudos e levantamentos acerca da matéria. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1536/2016, de autoria da Vereadora Maria Gorete Santos de Toledo - Requer informações ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade de se determinar a Secretaria competente que viabilize a implantação de iluminação na viela entre as ruas Nossa Senhora da Rosa Mística e José Beatriz, no Loteamento Marlene Miranda. Of. nº 1012/2016 A Secretaria de Serviços Públicos incluirá a solicitação em sua relação de obras a serem executadas. Prefeito Municipal
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| Dia do funcionário |
Motorista da Câmara é eleito funcionário do ano Matheus Felizari
| Painel interativo | Pauta explicada da 212ª sessão ordinária, em 10.10.2016 - http://migre.me/vclYr
camarataubate 5.760 Pessoas alcançadas
camarataubate
Nari Caciji curtiu seu Tweet Após pedido de vista, foi adiada apreciação do projeto de lei complementar nº 30/2016, que autoriza órgãos... http://fb.me/2uvg8DE3S Debate entre os candidatos a prefeito de Taubaté http://youtu.be/tnMA9-xf1j4
tvctaubate
1.001 Visualizações | Agenda legislativa | Na quinta-feira, 29, os servidores da Câmara de Taubaté participaram de uma votação interna para eleger o funcionário destaque do ano de 2016. Mário Sergio Pimentel Barquet foi eleito por 75 votos, dentre os 92 computados. Motorista da Casa há mais de 26 anos, Barquet irá se aposentar ao final de 2016. Para ele, a homenagem representa o reconhecimento por parte dos colegas. “Agradeço o voto de todos”, destacou. A eleição foi coordenada pela AFMT (Associação dos Funcionários Municipais de Taubaté), que ajuda a escolher anualmente o servidor destaque da Câmara, do IPMT (Instituto de Previdência do Município), da Prefeitura e da Universidade de Taubaté, desde 1990. O presidente da Associação, André dos Santos, classificou o ato como uma oportunidade de gratificar o trabalho dos servidores e elogiou a prática. Seguido por Barquet, Carlos Verdelli foi o segundo servidor mais votado. Ele recebeu três votos. Ricardo Rodrigo Santos e Ismael Guimarães empataram em terceiro lugar, cada um com dois votos. Na terça-feira, 25 de outubro, a Câmara realizará solenidade comemorativa ao dia do funcionário público, às 20h. Além de Barquet, serão homenageados os servidores Luis Antonio Ageu Ricardo (Unitau), Márcio Américo Santos Pinto (Instituto de Previdência) e Marcos Roberto Pinto da Silva (Prefeitura). Na mesma solenidade, a Câmara homenageia o dia do comerciário: Angela Regina Siqueira Corrêa (comércio varejista), André de Oliveira Alves (atacadista), Luiz Antonio Otaciliu (ramo farmacêutico) e Maria Helena Santos (prestador de serviço).
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17 | Segunda 14h30 Sessão ordinária
18 | Terça
20h Dia do professor e Diploma Educador Taubateano
19 | Quarta
20 | Quinta
21 | Sexta Sujeito a alterações
Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 Centro - CEP 12030-040 Tel. (12) 3625-9500 Fax: (12) 3625-9527 www.camarataubate.sp.gov.br camarataubate@camarataubate.sp.gov.br Facebook /camarataubate Twitter @camarataubate Youtube /tvctaubate Editado sob responsabilidade da Mesa Tiragem: 1.000 exemplares
VEREADORES DA 16ª LEGISLATURA (1º.1.2013 a 31.12.2016)
mesa 2016 1º viCe-presidente no eXerCÍCio da presidÊnCia: Rodrigo Luis Silva (PSDB) 2º viCe-presidente: Noilton Silvestre Ramos (PPS) 1º seCretÁrio: Carlos Roberto Lopes de Alvarenga Peixoto (ptb) 2º seCretÁrio: Douglas Alberto Santos (PCdoB)
aLeXandre viLLeLa siLva (ptb), diego FonseCa nasCimento (psdb), JeFerson Campos (pv), JoÃo Gerência de Comunicação marCos pereira vidaL (psb), JoaQuim marCeLino gerente de ComuniCaÇÃo: Miguel Kater JoFFre neto (psb), José adaLCio nunes CoeLho Assessoria de Imprensa (prb), José antonio de angeLis (psdb), LuiZ assessor de imprensa: Luiz Carlos Batista gonZaga soares (pros), LuiZ henriQue Couto repÓrteres: Fernanda Ribeiro e Lincoln de abreu (pdt), maria das graÇas gonÇaLves Santiago oLiveira (psd), maria gorete santos de toLedo estagiÁrios: Aryadne Santana, Flávia Oli(dem), poLLYana FÁtima gama santos (pps), veira, Luiz Henrique de Faria, Matheus Fe- rodson Lima siLva Junior (pv), saLvador soares lizari, Pâmela Bueno e Thiago Giacomini de meLo (prb) e vera LuCia santos saba (pmb)
Câmara muniCipaL de taubaté 14.outubro.2016
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| 212ª sessão |
Aprovada transferência de R$ 1 mi para auxílio saúde e cesta básica Os vereadores de Taubaté aprovaram em duas votações no dia 10 o projeto de lei nº 118/2016, de autoria do prefeito, que autoriza abertura de crédito de R$ 1 milhão dos cofres da Universidade de Taubaté, transferindo esse recurso para a Funcabes (Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Unitau). O valor será usado para reforçar o auxílio à saúde (R$ 850 mil) e cesta básica (R$ 150 mil). Para viabilizar a transferência, foram usados R$ 200 mil da Fust (Fundação Universitária), R$ 269,5 mil da
Funac (Fundação de Artes, Cultura, Educação, Turismo e Comunicação da Unitau) e R$ 530,5 mil da difusão de imagem institucional. O projeto de lei precisa ser sancionado pelo prefeito, para que entre em vigência. Rejeitado Foi rejeitado por nove votos a três o projeto de lei complementar nº 30/2016, de autoria da Mesa da Câmara, que autorizaria órgãos públicos municipais a contratar plano médico diretamente ou por meio de entidades de classe e fundações.
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Câmara quer comprovação de limpeza em reservatórios de água iStock
A Câmara de Taubaté aprovou no dia 10 requerimento nº 1582/2016, requerendo ao prefeito que cobre da Sabesp documentos e laudos sobre a lavagem e desinfecção de cada reservatório do sistema de água no município nos últimos cinco anos. “Munícipes sofreram com falta de abastecimento e água suja desde o início do ano, e a Sabesp con-
tinua abastecendo a cidade com água suja e mais cara”, diz o texto do documento. Isso reflete nas residências, onde as caixas d’água ficam sujas. Outro requerimento apresentado foi retirado da pauta. O requerimento nº 1579/2016 sugeria a possibilidade de o munícipe escolher em qual Pamo (Posto de Atendimento Médico e Odontológico) seria atendido.
| Espaço Georgina |
Exposição de telas
L.C. Batista
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Ao passar pela recepção da Câmara de Taubaté, os visitantes podem se deparar com uma exposição de telas do artista Vinícius Barbosa, logo à esquerda, no Espaço Cultural Georgina de Albuquerque. A mostra permanece até o dia 21 de outubro com horários de visitação das 8h às 12h e das 14h às 18h. As obras podem ser adquiridas pelos interessados.
Câmara Municipal de Taubaté 14.outubro.2016
Conhecimento
Quando uma lei é
inconstitucional
Lincoln Santiago, repórter
Muito se fala sobre Adin – o prefeito entrou com uma Adin, a lei sofreu uma Adin – e essa sigla deixa uma dúvida a ser respondida: o que é Adin? Quem nunca estudou Direito ou não tem conhecimento do processo legislativo pode se deparar com essa interrogação, e o Boletim Legislativo buscou a consultoria da Câmara para conversar sobre este assunto. Adin significa “Ação Direta de Inconstitucionalidade” e ocorre quando alguém percebe que uma lei conflita com a Constituição. Quando se fala de lei municipal, o prefeito pode propor uma Adin, que é julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e a ação pode ser declarada procedente (ela é aceita, e a lei é derrubada) ou improcedente (a lei continua a valer). Em Taubaté, relatório de Adins propostas ou julgadas entre 2015 e 2016 (até junho) mostra que sete ações foram declaradas improcedentes pelo Tribunal, nove procedentes, e dez aguardam julgamento. Este número é alto? Não, responde o procurador-chefe da Câmara, Guilherme Ricken. “Não acho que há número excessivo de Adins em Taubaté, estamos na oitava posição no ranking estadual, isso dá umas dez Adins por ano, nem todas julgadas procedentes”, explicou. Segundo o procurador, algumas leis não são inconstitucionais, mas são contrárias ao interesse do Poder Executivo. “É o caso de matéria tributária. Já é pacificado o entendimento de que o vereador pode legislar sobre esse tema, mas o prefeito vê uma lei que dá isenção de imposto e ajuíza
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a ação. Naturalmente, o prefeito não gosta que o vereador mexa na peça orçamentária que ele manda, mas vem sendo entendimento dos Tribunais que o vereador pode fazer essas mudanças.” Cabe aos vereadores apresentar matérias relacionadas ao subsídio parlamentar e de prefeitos e secretários, além de decretos suspendendo decre-
tos do Executivo, cassação do mandato de prefeito e vereador, contas, deliberação de parecer do Tribunal de Contas, entre outras, conforme explicou o gerente legislativo Luís Rodrigo de Andrade. “A função fiscalizadora e julgadora dos vereadores é mais abrangente que a função legisladora”, diz ele. “Não existe lei inconstitucional sem que ela tenha sido assim declarada pelo Tribunal de Justiça, mesmo que seja uma lei das mais básicas”, continua o gerente. “Normalmente, são declarados inconstitucionais projetos cujo teor tenha vício de iniciativa. A Constituição do Estado diz que
os poderes são harmônicos entre si e determina as competências de cada poder. Pois bem: a Adin acontece quando a separação de poderes foi prejudicada porque o Legislativo entrou numa competência que não era de sua iniciativa.” A Constituição estabelece as pessoas que são legitimadas a propor esse tipo de Ação – o presidente da República, a Mesa do Senado, iStock da Câmara dos Deputados ou de Assembleia Legislativa, governadores, procurador-geral da República, Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Para Luiz Rodrigo, algumas Adins declaradas improcedentes revelam grandes vitórias do Legislativo, como a que garantiu as emendas à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2016, a gratuidade do concurso público para pessoas que declararem carência e isenção de IPTU para aposentados e pensionistas. Vale uma observação: quando a pessoa tem algum problema e recorre ao Judiciário, ela pode alegar que faz ou deixa de fazer algo porque existe uma lei inconstitucional. Quando isso acontece, não se tem uma Adin, mas o controle difuso da constitucionalidade, e o questionamento da constitucionalidade da lei é decidido pelo juiz. Esse controle difuso só passaria a valer amplamente, em todo o território nacional, caso a Justiça comunicasse ao Senado, e este suspendesse a execução da lei.
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