BL 1041

Page 1

BOLETIM

Legislativo Câmara Municipal de Taubaté 18.outubro.2016 • Edição 1041 • Ano XIII

Atos oficiais Lei orgânica EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ Nº 69, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Acrescenta o art. 88-A à Lei Orgânica do Município de Taubaté para dispor sobre informações à Câmara Municipal sobre a investidura em cargos públicos ocorridas no município. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ APROVA E A MESA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, NOS TERMOS DO § 2º DO SEU ARTIGO 26: Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Taubaté passa a vigorar acrescida do artigo 88-A, com a seguinte redação: “Art. 88-A. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Parágrafo único. O Prefeito e os dirigentes de autarquia, fundação e empresa pública remeterão à Câmara Municipal, até o dia dez de cada mês, a relação das investiduras ocorridas no mês anterior, com indicação dos cargos e funções e menção da forma de provimento, ou declaração negativa caso essas não tenham ocorrido.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 28 de setembro de 2016. MESA DA CÂMARA

Lei LEI Nº 5.215, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 Autoria: Vereadora Vera Lúcia Santos Saba Institui a Semana Municipal da Leitura e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Lei, nos termos do § 2º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Taubaté: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Leitura que ocorrerá, anualmente, na última semana de setembro, com a finalidade de divulgar e ampliar as ações de leitura no Município de Taubaté. Art. 2º Caberá ao Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, sua organização e parcerias. Câmara Municipal de Taubaté, 14 de outubro de 2016. Vereador Rodrigo Luis Silva 1º Vice-Presidente no Exercício da Presidência LEI Nº 5.216, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 Autoria: Vereador Alexandre Villela Silva Institui no município de Taubaté o Programa Municipal de Fomento ao Livro, Leitura e Literatura. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Lei, nos termos do § 2º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Taubaté: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Fomento ao Livro, Leitura e Literatura que tem como princípios fundamentais: I - a leitura e a escrita como meios principais de difusão da cultura e do conhe-

cimento; II - a democratização do acesso ao livro e à leitura; III - a formação de uma sociedade leitora no Município; IV - estimular a produção literária em Taubaté através de oficinas, seminários, cursos e concursos literários; V - inclusão da Feira do Livro como evento do calendário oficial do Município; VI - preservar o patrimônio literário, bibliográfico e documental do Município; VII - estimular a abertura de livrarias e postos de venda de livros; VIII - estimular a produção e circulação do livro no Município; IX - desenvolver programas de estímulo à leitura, através de todas as secretarias e coordenadorias; X - apoiar iniciativas de entidades associativas e culturais que objetivem a divulgação do livro; XI - promover a Semana do Livro de 18 a 24 de abril, que deverá ser comemorada em todas as bibliotecas e escolas do Município; XII - apoiar associações e escolas que desenvolvam atividades voltadas à formação de leitores. Art. 2º O objetivo principal da política implantada por meio do Programa Municipal de Fomento ao Livro, Leitura e Literatura é assegurar e democratizar o acesso à leitura e ao livro a toda população taubateana. Art. 3º O Programa Municipal de Fomento ao Livro, Leitura e Literatura tem como objetivos específicos: I - ampliar o acesso ao livro e à leitura conforme diretrizes do Programa Municipal de Fomento ao Livro, Leitura e Literatura e do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL); II - ampliar e qualificar a Feira do Livro Municipal prevendo dotação orçamentária para a sua realização;


III - destinar às Bibliotecas Públicas Municipais dotações orçamentárias para manutenção e compra de acervo; IV - instituir o Prêmio Taubaté de Literatura, que terá edição anual para promoção da literatura, cuja premiação ocorrerá durante a Feira do Livro conforme edital específico; V - deverão ser realizadas ações que mobilizem a comunidade para participarem da difusão do livro, da constante qualificação, ampliação e modernização dos acervos dos espaços de leitura; VI - formar leitores, buscando de maneira continuada o aumento do índice municipal de leitura em todas as faixas etárias; VII - implantar novas bibliotecas e qualificar as existentes; VIII - expandir o número de salas de leitura e ambientes diversificados voltados à leitura; IX - fomentar a formação e a atuação de mediadores de leitura; X - incentivar a criação de redes de leitura e escrita; XI - incentivar a produção literária, autoral e editorial; XII - fomentar núcleos voltados a pesquisas, estudos e indicadores nas áreas da leitura e do livro, por meio de parceria com universidades locais, associações e entidades ligadas à área da leitura; XIII - identificar e cadastrar continuamente os pontos de venda de livros existentes no Município como livreiros, distribuidoras e editoras. Art. 4º Os órgãos responsáveis pela aplicação do Programa Municipal de Fomento ao Livro, Leitura e Literatura deverão: I - ampliar, modernizar e qualificar as bibliotecas públicas, ou de escolares e as

salas de leitura; II - apoiar as bibliotecas comunitárias existentes; III - criar o sistema municipal de integração e informação das bibliotecas de uso público, bibliografias e do mercado editorial; IV - fortalecer a integração das bibliotecas com as tecnologias de informação e comunicação; V - promover a capacitação permanente de gestores, bibliotecários, professores de bibliotecas, mediadores de leitura; VI - garantir de maneira permanente a aquisição e manutenção dos acervos; VII - constituir um Conselho Gestor formado por membros do Governo e da Sociedade Civil, prevendo conferências anuais para avaliação da aplicação do Programa Municipal de Fomento ao Livro, Leitura e Literatura, que poderá proceder a alterações em suas metas, caso necessário. Parágrafo único. As Bibliotecas Públicas Municipais devem apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, anualmente, um plano de gestão e sustentabilidade. Art. 5º Para o favorecimento da criação de novos espaços de leitura, a Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação e os Conselhos afins, devem: I - fomentar os espaços de leitura existentes no Município; II - criar e apoiar salas de leitura e bibliotecas itinerantes; III - incentivar as atividades de leituras em Hospitais, Postos de Saúde, Centros de Saúde, Asilos, Rodoviárias, Centros de Apoio Psicossocial (CAPS), Centros Sociais Urbanos (CSU), Ruas, Parques, Praças e Jardins, Museus, Locais de Trabalho, entre outros. Art. 6º Para concretizar a difusão do livro serão promovidas ações, programas e projetos, VEREADORES DA 16ª LEGISLATURA Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 visando: (1º.1.2013 a 31.12.2016) Centro - CEP 12030-040 I - garantir que os Tel. (12) 3625-9500 Fax: (12) 3625-9527 livros publicados Mesa 2016 www.camarataubate.sp.gov.br 1º Vice-presidente no exercício da Presidência: via projetos de camarataubate@camarataubate.sp.gov.br Rodrigo Luis Silva (PSDB) educação, cultura Facebook /camarataubate 2º Vice-presidente: Noilton Silvestre Ramos (PPS) Twitter @camarataubate e cidadania, sejam 1º Secretário: Carlos Roberto Lopes de AlvarenYoutube /tvctaubate ga Peixoto (PTB) doados às biblioteEditado sob responsabilidade da Mesa 2º Secretário: Douglas Alberto Santos (PCdoB) cas de uso público, Tiragem: 1.000 exemplares de acordo com as Alexandre Villela Silva (PTB), Diego Fonseca Nascimento (PSDB), Jeferson Campos (PV), João porcentagens esGerência de Comunicação Marcos Pereira Vidal (PSB), Joaquim Marcelino tabelecidas como Gerente de Comunicação: Miguel Kater Joffre Neto (PSB), José Adalcio Nunes Coelho contrapartida nos Assessoria de Imprensa (PRB), José Antonio de Angelis (PSDB), Luiz Assessor de Imprensa: Luiz Carlos Batista Gonzaga Soares (PROS), Luiz Henrique Couto projetos; Repórteres: Fernanda Ribeiro e Lincoln de Abreu (PDT), Maria das Graças Gonçalves II - ampliar a assiSantiago Oliveira (PSD), Maria Gorete Santos de Toledo natura de jornais, Estagiários: Aryadne Santana, Flávia Oli(DEM), Pollyana Fátima Gama Santos (PPS), veira, Luiz Henrique de Faria, Matheus Fe- Rodson Lima Silva Junior (PV), Salvador Soares de revistas e livros lizari, Pâmela Bueno e Thiago Giacomini de Melo (PRB) e Vera Lucia Santos Saba (PMB) especializados nas

Boletim Legislativo 1041

Câmara Municipal de Taubaté 18.outubro.2016

áreas de educação e cultura das Bibliotecas Públicas Municipais; III - estimular campanhas de doações de livros; IV - estimular a participação de escolas, alunos, professores, escritores, livreiros, entidades ligadas à área do livro, leitura e literatura em circuitos nacionais e estaduais de feiras de livros; V - criar programas que assegurem acessibilidade à leitura das pessoas com deficiência. Art. 7º O Programa Municipal de Fomento ao Livro, Leitura e Literatura observa, ainda: I - acessibilidade dos portais e sítios eletrônicos da rede de bibliotecas públicas, na rede mundial de computadores (internet), conforme determina o art. 47 do Decreto Federal nº 5.296, de 2004, para o uso de pessoas com deficiência visual, garantindo-lhes pleno acesso às informações; II - o desenvolvimento de projetos que incorporem tecnologias de informação e comunicação para a preservação dos acervos, ampliação e difusão de bens culturais e informatização de bibliotecas; III - a ampliação dos quadros técnicos das bibliotecas para atuação na implementação dessa política; IV - a qualificação profissional, com o estabelecimento de planos de formação continuada de educadores, bibliotecários, auxiliadores de bibliotecas, professores de bibliotecas e mediadores de leitura; V - estratégias de fomento à leitura na formação dos profissionais citados no inciso IV deste artigo; VI - os meios de educação à distância na formação de mediadores de leitura; VII - o incentivo à capacitação de servidores de bibliotecas e salas de leitura no sistema braille e na Língua Brasileira de Sinais; VIII - o estímulo àqueles que trabalhem com experiências inovadoras na promoção da leitura; IX - a permanente atualização do cadastro e do mapeamento das bibliotecas e espaços de leitura de uso público e sua disponibilização à população em geral; X - a consolidação de uma rede de leitura e escrita em Taubaté e promoção anual de um seminário sobre políticas públicas de leitura; XI - o incentivo à produção editorial municipal, observando-se as condições de qualidade, quantidade, distribuição, promoção, preço e diversidade dos livros, que serão estabelecidas conforme especificações de programas e projetos desenvolvidos pelo poder público municipal, estadual e federal.

2


Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária a sua ampla e efetiva aplicação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor à data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 14 de outubro de 2016. Vereador Rodrigo Luis Silva 1º Vice-Presidente no Exercício da Presidência

Portaria PORTARIA N.º 209/2016 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. Resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 40/2016, que trata da progressão por mérito de servidores efetivos, para substituir a palavra “Cargo” pela palavra “Nível”, do quadro indicativo de progressões concedidas, conforme abaixo: NOME SERVIDOR Luiz Carlos dos Santos

Licitação RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: nº 5647/2016 – Assinatura de periódico. Ante os documentos juntados aos autos do processo epígrafe e do parecer exarado pela Consultoria Jurídica, com fundamento no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, em atenção ao comando previsto no art. 26, da mesma Lei, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa EDITORA FÓRUM LTDA. Publique-se. Taubaté, 17 de outubro de 2016. Vereador Rodrigo Luis Silva 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Osmar Camilo Mantovani

NÍVEL ATUAL

PADRÃO ATUAL

Agente de Apoio Legislativo V Agente de Apoio Legislativo III

V-B III-B

NOVO NÍVEL

NOVO PADRÃO

Agente de Apoio Legislativo VI Agente de Apoio Legislativo IV

VI-B IV-B

Luís Henrique Maduro da Silva

Analista do Legislativo II

VIII-B

Analista do Legislativo III

IX-B

Jaques James Calderaro

Analista do Legislativo IV

XI-B

Analista do Legislativo V

XII-B

Plínio dos Santos Junior

Contabilista II

XI-B

Contabilista III

XII-B

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2016. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Taubaté, 17 de outubro de 2016. A MESA DA CÂMARA

PORTARIA N.º 210/2016 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL dE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: Suspender o expediente no dia 28 de ou-

Ato

PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016

ATO Nº 14/2016

PROCESSO Nº 5794/2016 AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS A Câmara Municipal de Taubaté realizará licitação na modalidade pregão presencial, pelo critério de MENOR PREÇO, para aquisição de copos descartáveis. A cópia do edital poderá ser consultada gratuitamente e obtida na sede da Câmara Municipal de Taubaté, ou acessando o sitio oficial na internet: http://www.camarataubate.sp.gov.br/licitacoes. No dia 01º de novembro de 2016, às 15 horas, na sede da Câmara Municipal, será realizada sessão pública única para credenciamento, recebimento da documentação necessária para participação, e recebimento do envelope de proposta de preços e do envelope de habilitação. As propostas poderão ser entregues antecipadamente no setor de Protocolo. Taubaté, 18 de outubro de 2016.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que a interpretação da legislação ordinária deve ocorrer de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que a doutrina jurídica e a jurisprudência reconhecem que as verbas recebidas pelo servidor em decorrência do ordinário exercício do cargo público devem compor a base de cálculo das vantagens pecuniárias, RESOLVE, Art. 1º. Este Ato fixa a interpretação sobre a natureza jurídica da vantagem pecuniária referida no art. 91, IV, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. A vantagem pecuniária referida no art. 91, IV, da Lei Orgânica Municipal,

tubro de 2016, sexta-feira, dia do funcionário público. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Taubaté, 17 de outubro de 2016. A MESA DA CÂMARA possui natureza jurídica de vencimento. Art. 3º. O vencimento dos cargos públicos de nível superior ocupados por servidores efetivos será composto pelos valores a que se referem as tabelas do Anexo VI da Lei Complementar nº 213, de 23 de fevereiro de 2010, agregados à vantagem pecuniária referida no art. 91, IV, da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º. A base de cálculo das demais vantagens pecuniárias será composta pela soma de todos os valores com natureza jurídica de vencimento, ainda que nominalmente diversos. Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016. Câmara Municipal de Taubaté, 13 de outubro de 2016. MESA DA CÂMARA

Vereador Rodrigo Luis Silva Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal de Taubaté no exercício da Presidência

3

Câmara Municipal de Taubaté 18.outubro.2016

Boletim Legislativo 1041


ATO Nº 15/2016 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO INCISO IV, DO ARTIGO 24, DA RESOLUÇÃO Nº 11, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990: Resolve: Art. 1º Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária do Poder Legislativo: PROGRAMA

AÇÃO

7005 7005 7005 7005 7005 7005 7005

2257 2255 2257 2257 2257 2257 2257 TOTAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 31901100 31911300 31911300 33903000 33903300 33903900 33919700

VALOR 160.846,65 5.000,00 47.587,21 50.000,00 6.000,00 37.981,07 10.000,00 317.414,93

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, para cobertura da suplementação de que trata o artigo 1º deste Ato, a seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA

AÇÃO

7005 7005 7005 7005 7005 7005 7005 7005 7005 7005 7005 7005 7005 7005 7005 7005 7005

2257 2254 2255 2254 2255 2255 2257 2254 2255 2257 2255 2256 2255 2257 2256 2254 1077 TOTAL

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 31900100 31901100 31901100 31901300 31901300 31901600 31901600 31911300 33901400 33901400 33903000 33903000 33903300 33903400 33903900 33919700 44905200

VALOR 4.000,00 140.000,00 5.000,00 10.000,00 6.000,00 846,65 27.587,21 20.000,00 9.000,00 21.000,00 10.000,00 10.000,00 1.000,00 17.981,07 20.000,00 10.000,00 5.000,00 317.414,93

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 18 de outubro de 2016. MÊSA DA CÂMARA

Requerimento SÚMULA E RESPOSTA REQUERIMENTO Nº 1537/2016, de autoria da Vereadora Maria Gorete Santos de Toledo - Requer informações ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade de se determinar as Secretarias competentes que realizem estudos visando à implantação de câmeras de segurança da COI no Jardim Continental. Of. nº 1012/2016

Boletim Legislativo 1041

Cumpre-nos encaminhar, por cópia, as informações prestadas pela Diretoria do Departamento de Segurança Pública. Prefeito Municipal (Anexo disponível na secretaria da Câmara) REQUERIMENTO Nº 1538/2016, de autoria da Vereadora Maria Gorete Santos de Toledo - Requer ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito que se viabilize a intensificação da atividade delegada no Município de Taubaté, com atenção às proximidades do bairro Jardim Continental.

Câmara Municipal de Taubaté 18.outubro.2016

Of. nº 1012/2016 Segundo informações prestadas pela Secretaria de Segurança Pública Municipal, o Ofício nº 278/16/SESPM foi encaminhado para a 5ª Cia de Polícia. Prefeito Municipal (Anexo disponível na secretaria da Câmara) REQUERIMENTO Nº 1539/2016, de autoria do Vereador Noilton Silvestre Ramos - Requer ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito que determine, aos setores competentes da Prefeitura Municipal de Taubaté, as providências necessárias, quanto à fiscalização nas calçadas e terrenos, localizados na Avenida Deputado Tarcílio Bernardo, no Jardim Continental II. Of. nº 1013/2016 Em atenção ao Requerimento em referência temos a informar que a solicitação foi devidamente encaminhada à Secretaria de Serviços Públicos que notificará os proprietários em questão. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1540/2016, de autoria da Vereadora Maria Gorete Santos de Toledo - Requer informações ao Exmo. Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade de se determinar as Secretarias competentes que viabilizem a regularização e oficialização do loteamento Chácara das Flores, no bairro Itapecerica. Of. nº 1012/2016 Segundo informa o Departamento de Habitação, referente À regularização fundiária do objeto em questão, não há previsão de quando será viabilizada, pois se trata de área particular, sendo que aquele Departamento está procedendo com a regularização fundiária dos conjuntos habitacionais de interesse social, e após finalizado, serão iniciados os loteamentos de interesses específicos. Quanto à viabilização e oficialização das ruas do referido loteamento, o assunto foi encaminhado à Secretaria de Planejamento para adoção das providências cabíveis. Prefeito Municipal

4


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.