BL 1058

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BOLETIM

Legislativo Câmara Municipal de Taubaté 11.janeiro.2017 • Edição 1058 • Ano XIII

Atos oficiais Portaria PORTARIA N.º 47/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: Art. 1º Instituir o Quadro de Estagiários da Câmara Municipal de Taubaté, para atuarem nos termos da legislação vigente, em especial da Resolução nº 184/2015. Art. 2º Serão ofertadas 26 (vinte e seis) vagas para estagiários, sendo 20 (vinte) vagas para alunos do Ensino Superior e 6 (seis) vagas para alunos do Ensino Médio. Art. 3º O plano de atividades seguirá o disposto abaixo, conforme a área de atuação dos estagiários: a) Estagiários de Administração de Empresas lotados na Diretoria de Logística Receber e expedir documentos e registrar a movimentação de processos; Fazer levantamento de preços de produtos e serviços; Elaborar planilhas, comparativos de preços e solicitar empenhos; Arquivar processos diversos e manter os arquivos organizados; b) Estagiários de Administração de Empresas lotados no Setor de Transportes Receber e conferir requisições e notas fiscais de combustíveis e serviços; Alimentar planilhas de consumo de combustível; Organizar e arquivar controles de tráfego e documentos de veículos; Instruir e encaminhar processos de multas. c) Estagiários de Direito lotados na Procuradoria Legislativa Analisar processos judicias e administrativos, pesquisando conteúdo legal, dou-

trinário e jurisprudencial; Elaborar minutas de peças judiciais e pareceres; Cadastrar, controlar e movimentar os processos diversos; Executar registros, arquivos e organizar a biblioteca. d) Estagiários de Jornalismo lotados na Assessoria de Imprensa Elaborar press releases das atividades parlamentares; Fazer o clipping dos órgãos de imprensa; Participar da confecção do Boletim Legislativo; Manter organizados os arquivos de release, clipping e fotografias. e) Estagiários de Jornalismo lotados na TV Câmara Elaborar pautas e roteiros; Editar e capturar vídeos; Elaborar matérias jornalísticas; Produzir programas televisivos. f) Estagiários do Ensino Médio lotados na Recepção Realizar atendimento ao público; Esclarecer dúvidas e fornecer informações diversas; Cadastrar e encaminhar munícipes para atendimento nos setores; Realizar atendimento telefônico. g) Estagiários de Publicidade e Propaganda lotados na Diretoria de Comunicação Auxiliar no planejamento e elaboração de campanhas institucionais; Criar conteúdo de comunicação para as campanhas institucionais; Desenvolver peças artísticas para a área de comunicação; Auxiliar no design das páginas na internet e outros meios de comunicação da Câmara Municipal.

Art. 4º Os valores das bolsas ficam fixados em R$ 750,00 para estagiários do Ensino Superior e R$ 450,00 para estagiários do Ensino Médio. Art. 5º O estagiário receberá ainda auxílio-transporte no valor de R$ 105,00 por mês. Art. 6º Poderão ser prorrogados os Termos de Compromisso dos estagiários contratados nos anos anteriores, dentro das vagas previstas no art. 2º, desde que atendam os requisitos necessários. Art. 7º A seleção dos estagiários se dará por processo seletivo específico, divulgado mediante edital e os estagiários serão convocados obedecendo rigorosamente a lista de classificação. Art. 8º Ficam revogadas as portarias nº 125/2015 e nº 142/2015. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2017. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Taubaté, 9 de janeiro de 2017. A MESA DA CÂMARA


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