BOLETIM
Legislativo Câmara Municipal de Taubaté 11.janeiro.2017 • Edição 1058 • Ano XIII
Atos oficiais Portaria PORTARIA N.º 47/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: Art. 1º Instituir o Quadro de Estagiários da Câmara Municipal de Taubaté, para atuarem nos termos da legislação vigente, em especial da Resolução nº 184/2015. Art. 2º Serão ofertadas 26 (vinte e seis) vagas para estagiários, sendo 20 (vinte) vagas para alunos do Ensino Superior e 6 (seis) vagas para alunos do Ensino Médio. Art. 3º O plano de atividades seguirá o disposto abaixo, conforme a área de atuação dos estagiários: a) Estagiários de Administração de Empresas lotados na Diretoria de Logística Receber e expedir documentos e registrar a movimentação de processos; Fazer levantamento de preços de produtos e serviços; Elaborar planilhas, comparativos de preços e solicitar empenhos; Arquivar processos diversos e manter os arquivos organizados; b) Estagiários de Administração de Empresas lotados no Setor de Transportes Receber e conferir requisições e notas fiscais de combustíveis e serviços; Alimentar planilhas de consumo de combustível; Organizar e arquivar controles de tráfego e documentos de veículos; Instruir e encaminhar processos de multas. c) Estagiários de Direito lotados na Procuradoria Legislativa Analisar processos judicias e administrativos, pesquisando conteúdo legal, dou-
trinário e jurisprudencial; Elaborar minutas de peças judiciais e pareceres; Cadastrar, controlar e movimentar os processos diversos; Executar registros, arquivos e organizar a biblioteca. d) Estagiários de Jornalismo lotados na Assessoria de Imprensa Elaborar press releases das atividades parlamentares; Fazer o clipping dos órgãos de imprensa; Participar da confecção do Boletim Legislativo; Manter organizados os arquivos de release, clipping e fotografias. e) Estagiários de Jornalismo lotados na TV Câmara Elaborar pautas e roteiros; Editar e capturar vídeos; Elaborar matérias jornalísticas; Produzir programas televisivos. f) Estagiários do Ensino Médio lotados na Recepção Realizar atendimento ao público; Esclarecer dúvidas e fornecer informações diversas; Cadastrar e encaminhar munícipes para atendimento nos setores; Realizar atendimento telefônico. g) Estagiários de Publicidade e Propaganda lotados na Diretoria de Comunicação Auxiliar no planejamento e elaboração de campanhas institucionais; Criar conteúdo de comunicação para as campanhas institucionais; Desenvolver peças artísticas para a área de comunicação; Auxiliar no design das páginas na internet e outros meios de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 4º Os valores das bolsas ficam fixados em R$ 750,00 para estagiários do Ensino Superior e R$ 450,00 para estagiários do Ensino Médio. Art. 5º O estagiário receberá ainda auxílio-transporte no valor de R$ 105,00 por mês. Art. 6º Poderão ser prorrogados os Termos de Compromisso dos estagiários contratados nos anos anteriores, dentro das vagas previstas no art. 2º, desde que atendam os requisitos necessários. Art. 7º A seleção dos estagiários se dará por processo seletivo específico, divulgado mediante edital e os estagiários serão convocados obedecendo rigorosamente a lista de classificação. Art. 8º Ficam revogadas as portarias nº 125/2015 e nº 142/2015. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2017. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Taubaté, 9 de janeiro de 2017. A MESA DA CÂMARA
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PORTARIA N.º 50/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: EXONERAR Giordano Fogaça Calabrez, RG 45.826.350-3 SSP-SP e CPF/MF 370.976.168-90, do cargo público de Assessor Técnico Parlamentar I - Padrão SS I, de provimento em comissão, lotado no gabinete do vereador Noilton Silvestre Ramos, nos termos do artigo 105, inciso I, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 11 de janeiro de 2017. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Taubaté, 9 de janeiro de 2017. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 51/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS
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ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: NOMEAR Camila Pires Torcini, RG 40.756.469-X SSP/SP e CPF/MF 312.162.038-06, para exercer o cargo público de Assessor Técnico Parlamentar I Padrão SS-I, de provimento em comissão, lotada no gabinete do vereador Noilton Silvestre Ramos, nos termos do artigo 86, inciso II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 11 de janeiro de 2017. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Taubaté, 9 de janeiro de 2017. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 52/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: REVOGAR, a partir de 11 de janeiro de 2017, a Portaria nº 20/2016, que nomeou
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o servidor Keni Rogers Pereira para exercer o cargo em comissão de Diretor de Logística. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2017. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 53/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: NOMEAR o servidor Joel Ribeiro Dias Junior, titular do cargo público efetivo de Analista do Legislativo I - Administração Geral - Padrão VIII-A, para responder pelo cargo público de provimento em comissão de Diretor de Logística - Padrão IX, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taubaté, fazendo jus à percepção da remuneração do cargo em comissão, sem prejuízo de suas atribuições normais, a partir de 11 de janeiro de 2017.
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Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2017. A MESA DA CÂMARA
Declaração DECLARAÇÃO Daniel Pereira dos Santos, portador do RG n° 27.568.818-5 e CPF nº 274.977.34822, declara, nos termos do Artigo 113, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, § 4º, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 21 de outubro de 2003 que não exerce outro cargo, emprego ou função pública na Administração Pública, Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e apresenta, a seguir, a relação de seus bens e valores: - Um automóvel Renault Logan - R$ 45.000,00 - Uma moto Yamaha Fazer - R$ 8.000,00 Taubaté, 5 de janeiro de 2017. Daniel Pereira dos Santos DECLARAÇÃO Evandro de Souza Lima, portador do RG n° 42.047.467-5 e CPF nº 343.237.958-74, declara, nos termos do Artigo 113, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, § 4º, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 21 de outubro de 2003 que não exerce outro
Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 Centro - CEP 12030-040 Tel. (12) 3625-9500 Fax: (12) 3625-9527 www.camarataubate.sp.gov.br camarataubate@camarataubate.sp.gov.br Facebook /camarataubate Twitter @camarataubate Youtube /tvctaubate Editado sob responsabilidade da Mesa Tiragem: 1.000 exemplares Gerência de Comunicação Gerente de Comunicação: Miguel Kater Assessoria de Imprensa Repórteres: Fernanda Ribeiro e Lincoln Santiago Estagiários: Aryadne Santana, Dominique Mello, Flávia Oliveira, Renan Tomy
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cargo, emprego ou função pública na Administração Pública, Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e apresenta, a seguir, a relação de seus bens e valores: - Uma casa situada na rua Gilson Andrade Resende, nº 22, Bairro Jd. Continental II R$ 120.000,00 - Uma moto Honda Biz 125 cc – Ks - R$ 4.000,00 Taubaté, 2 de janeiro de 2017. Evandro de Souza Lima DECLARAÇÃO Marcio Cláudio Scandiussi Leonel, portador do RG n° 12.930.986-2 e CPF nº 105.323.128-80, declara, nos termos do Artigo 113, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, § 4º, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 21 de outubro de 2003 que não exerce outro cargo, emprego ou função pública na Administração Pública, Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e apresenta, a seguir, a relação de seus bens e valores: - Um imóvel residencial em Pindamonhangaba - R$ 220.000,00 Taubaté, 5 de janeiro de 2017. Marcio Cláudio Scandiussi Leonel DECLARAÇÃO
Carlos Alberto da Silva Júnior, portador do RG n° 33.635.228-1 e CPF nº 301.101.64881, declara, nos termos do Artigo 113, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de VEREADORES DA 17ª LEGISLATURA 1990, § 4º, inciso (1º.1.2017 a 31.12.2020) II, com redação dada pela Lei Mesa 2017-2018 Complementar Presidente: Diego Fonseca Nascimento (PSDB) 1º Vice-presidente: José Adalcio Nunes Coelho nº 107, de 21 (PRB) de outubro de 2º Vice-presidente: Maria Gorete S. Toledo (DEM) 2003 que não 1º Secretário: Douglas Alberto Santos (PCdoB) exerce outro 2º Secretário: João Henrique de M. Ramos (PV) cargo, emprego Alexandre Villela Silva (PTB), Augusto César ou função públiNogueira Cortez Pereira (PR), Boanerge dos ca na AdminisSantos (PTB), Jessé da Silva (SD), João Marcos tração Pública, Pereira Vidal (PSB), José Antonio de Angelis (PSDB), Loreny Mayara Caetano Roberto (PPS), Autarquias, emLuiz Henrique Couto de Abreu (PDT), Maria presas públicas, das Graças Gonçalves Oliveira (PSD), Noilton sociedades de Silvestre Ramos (PPS), Orestes Francisco Vanone Filho (PV), Rodrigo Luis Silva (PSDB), Rodson economia mista Lima Silva Junior (PV), Viviane Marcele de Aquino e fundações e (PSC) apresenta, a se-
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guir, a relação de seus bens e valores: - Um veículo Cruze 2014 - R$ 50.000,00 Taubaté, 5 de janeiro de 2017. Carlos Alberto da Silva Júnior DECLARAÇÃO Dorival Mariano dos Santos, portador do RG n° 22.797.840-7 e CPF nº 098.414.04842, declara, nos termos do Artigo 113, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, § 4º, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 21 de outubro de 2003 que não exerce outro cargo, emprego ou função pública na Administração Pública, Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e apresenta, a seguir, a relação de seus bens e valores: - Casa situada na Rua Nicolau Surnin, nº 247, bairro Parque Aeroporto – 300.000,00 - Veículo da marca Gol, modelo Prisma, ano 2010 - 20.000,00 - Moto da marca Honda, modelo CG 125, ano 1987 - 3.000,00 Taubaté, 3 de janeiro de 2017. Dorival Mariano dos Santos DECLARAÇÃO Karina Aparecida Emilia Pinto Pimenta, portador do RG n° 32.176.926-0 e CPF nº 275.813.038-61, declara, nos termos do Artigo 113, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, § 4º, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 21 de outubro de 2003 que não exerce outro cargo, emprego ou função pública na Administração Pública, Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e declara ainda que não possui bens. Taubaté, 03 de janeiro de 2017. Karina Aparecida Emilia Pinto Pimenta DECLARAÇÃO José Tadeu Ramos, portador do RG n° 8.066.771-5 e CPF nº 787.747.218-87, declara, nos termos do Artigo 113, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, § 4º, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 21 de outubro de 2003 que não exerce outro cargo, emprego ou função pública na Administração Pública, Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
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mista e fundações e apresenta, a seguir, a relação de seus bens e valores: - Prédio residencial, rua João Pereira da Silva, 161, Parque Sabará, Taubaté- SP Valor de mercado - Prédio residencial, rua Santina Alvissus Fernandes, Jardim Mourisco, Taubaté-SP - Valor de mercado - Ramos & Ramos Administração pertencente ao cônjuge – Valor de mercado - Imóvel comercial situado na rua Sebastião Justino de Faria, 517, Jardim das Américas pertencente ao cônjuge - Valor de mercado - Automóvel Fiat Uno Vivace 2013 - Valor de mercado Taubaté, 2 de janeiro de 2017. José Tadeu Ramos DECLARAÇÃO Yúri Fonseca Socuta, portador do RG n° 43.546.559-4 e CPF nº 347.341.958-38,
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declara, nos termos do Artigo 113, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, § 4º, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 21 de outubro de 2003 que não exerce outro cargo, emprego ou função pública na Administração Pública, Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e declara ainda que não possui bens. Taubaté, 03 de janeiro de 2017. Yúri Fonseca Socuta
Cipa COMUNICADO Comunicamos às servidoras e aos servidores interessados que a eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa – gestão 2017 a 2018, ocorrerá no dia 15 de março de 2017, quarta-feira, das 8h30 às 19h30, no saguão de entrada
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nesta casa de leis. O período de inscrição dar-se-á entre os dias 13 de fevereiro a 10 de março de 2017, no setor da Cipa (escola legislativa). (NORMA REGULAMENTADORA Nº 5, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO) NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes DO PROCESSO ELEITORAL 5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. 5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. Taubaté, 9 de janeiro de 2017. Diego Fonseca Nascimento Presidente da Câmara Municipal de Taubaté
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Remuneração CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ ESTADO DE SÃO PAULO VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS (Art. 39, § 6º, da Constituição da República) Valores vigentes em 31 de dezembro de 2016 Subsídio – Leis nº 4.141/2008, 4.364/10, 4.544/2011, 4.608/12, 4.761/13, 4.878/14, 4.989/2015 e 5.163/2016 VEREADOR 8.363,90 PRESIDENTE 9.490,36 Remuneração dos cargos Cargo
Ref.
AG.AP.LEG.- AGENTE CERIMONIAL AG.AP.LEG.- COORD.PROTOCOLO AG.AP.LEG.- COORD.SERV.ZELADOR AG.AP.LEG.- COPA E COZINHA AG.AP.LEG.- DIRECAO VEICULAR AG.AP.LEG.- MESTRE CERIMONIAS AG.AP.LEG.- OP.FOTOCOPIADORA AG.AP.LEG.- OPERACAO PABX AG.AP.LEG.- SEGURANCA AG.AP.LEG.- TRABALHOS GRAFICOS TEC.LEG.- TECN.INFORMACAO TECN.LEG.- TECN.EM COMUNICACAO TECN.LEG.-SERV.ADMINISTRATIVOS ANAL.- SISTEMAS DA INFORMACAO ANAL. TECNICA LEGISLATIVA ANAL.ADMIN.ORCAMENTARIA ANAL.LEG.- ADMINISTRACAO GERAL ANAL.LEG.- REPORTAGEM CONSULTOR PROCURADOR JURIDICO CONTABILISTA - CONTAB.PUBLICA ASSESSOR DE IMPRENSA ASSESSOR DE IMPRENSA DA PRESID ASSESSOR JURIDICO ASSESSOR TEC LEG PRESID I ASSESSOR TEC LEG PRESID II ASSESSOR TEC LEG PRESID III ASSESSOR TEC PARLAMENTAR I ASSESSOR TEC PARLAMENTAR II ASSISTENTE DE GABINETE CHEFE DA ESCOLA LEGISLATIVA CHEFE DA SECRETARIA CHEFE DA TV CAMARA CHEFE DE CERIMONIAL CHEFE DE GABINETE CHEFE DE GABINETE PRESIDENCIA CHEFE DE RECURSOS HUMANOS COORD DE NUCLEO DA ESCOLA LEG COORDENADOR DE MEMORIAL SUPERVISOR ESCOLA LEGISLATIVA ENCARREGADO DE SERVICOS GERAIS DIRETOR GERAL GERENTE DE COMUNICACAO SOCIAL GERENTE DE LOGISTICA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS GERENTE DE TECNOLOGIA GERENTE FINANCEIRO GERENTE LEGISLATIVO PROCURADOR CHEFE
Eliane Mendes Diretora de Recursos Humanos
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V-A V-A IV-A II-A IV-A VI-A III-A III-A II-A V-A VI-A VI-A VI-A VII-A X-A VIII-A VII-A VII-A XIII-A X-A CC-V CC-VII CC-IV CC-VIII CC-VII CC-IV CC-XIII CC-XI CC-VII CC-VI CC-VI CC-VI CC-VI CC-VI CC-IV CC-VI CC-VII CC-VII CC-VII CC-XI CC-I CC-III CC-III CC-III CC-III CC-III CC-III CC-II
Vencimento Base 2.696,56 2.696,56 2.383,37 1.861,86 2.383,37 3.050,94 2.106,54 2.106,54 1.861,86 2.696,56 3.050,94 3.050,94 3.050,94 3.451,84 4.999,30 3.905,47 3.451,84 3.451,84 7.240,53 4.999,30 5.696,50 5.126,85 5.877,33 4.945,99 5.126,85 5.877,33 3.327,45 3.888,07 5.126,85 5.515,65 5.515,65 5.515,65 5.515,65 5.515,65 5.877,33 5.515,65 5.126,85 5.126,85 5.126,85 3.888,07 9.855,84 7.324,05 7.324,05 7.324,05 7.324,05 7.324,05 7.324,05 7.776,15
Adicional de Nível Universitário (40%)
1.380,74 1.999,72 1.562,19 1.380,74 1.380,74 2.896,21 1.999,72 2.206,26 2.206,26 2.206,26 2.206,26 2.050,74 2.050,74 2.050,74 3.942,34 2.929,62 2.929,62 2.929,62 2.929,62 2.929,62 2.929,62 3.110,46
Adicional de Representação (20%)
1.448,11 -
1.971,17 1.464,81 1.464,81 1.464,81 1.464,81 1.464,81 1.464,81 1.555,23
Total em R$ 2.696,56 2.696,56 2.383,37 1.861,86 2.383,37 3.050,94 2.106,54 2.106,54 1.861,86 2.696,56 3.050,94 3.050,94 3.050,94 4.832,58 6.999,02 5.467,66 4.832,58 4.832,58 11.584,85 6.999,02 5.696,50 5.126,85 5.877,33 4.945,99 5.126,85 5.877,33 3.327,45 3.888,07 5.126,85 5.515,65 7.721,91 7.721,91 7.721,91 5.515,65 5.877,33 7.721,91 7.177,59 7.177,59 7.177,59 3.888,07 15.769,34 11.718,48 11.718,48 11.718,48 11.718,48 11.718,48 11.718,48 12.441,84
Kelvi Soares de Almeida Diretor-Geral
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Câmara de Taubaté cria Procuradoria Especial da Mulher A Câmara de Taubaté deverá contar com a Procuradora Especial da Mulher, com a promulgação, em 16 de dezembro, da Resolução nº 208/2016. A publicação foi feita no Boletim Legislativo nº 1054. O órgão, independente da Procuradoria do Legislativo, será formado por vereadoras - uma procuradora especial e duas procuradoras adjuntas. Elas serão designadas pelo presidente da Câmara no início de cada sessão legislativa. A Procuradoria terá a missão de
zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Casa, além de receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher. Também deverá fiscalizar e acompanhar a execução de programas públicos que visem à promoção da igualdade de gênero, colaborar com a implementação de políticas públicas para as mulheres e promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação con-
tra a mulher. Para consultar a legislação municipal, basta acessar o portal da Câmara na internet, www.camarataubate. sp.gov.br.
Ferramenta no site da Câmara permitirá interação popular nas propostas Promulgada em 16 de dezembro, a Resolução nº 209 abre espaço para uma maior participação popular na tramitação das proposições da Câmara de Taubaté. Os munícipes poderão fazer um cadastro com seus dados pessoais no site camarataubate.sp.gov.br e, então, declarar apoio ou recusa aos projetos iStock
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apresentados na Casa. No acompanhamento da trami-
tação legislativa deverá constar, em cada passo, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria. Para consultar a legislação municipal, o munícipe deve acessar o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br, seção Legislação.
Lei obriga estabelecimentos a manter brigada de bombeiros Após derrubada do veto do prefeito, a Lei nº 5.233 foi promulgada em 16 de dezembro no Boletim Legislativo nº 1054 da Câmara de Taubaté. O texto afirma que estabelecimentos de grande circulação, como shoppings, casas de shows e de espetáculos, supermercados, lojas de departamentos e prédios comerciais passam a ser obrigados a contratar uma brigada profissional de bombeiros civis. A presença dos bombeiros garante inspeções preventivas no local, além de oferecer serviços de resgate em locais de difícil acesso, e da preparação para primeiros socorros em ações de suporte básico de vida, incluindo o uso de desfibrilador. No caso de descumprimento, o estabelecimento está sujeito à multa de R$ 5.514,60. Para consultar a legislação municipal, basta acessar o portal da Câmara na internet.
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