BOLETIM
Legislativo Câmara Municipal de Taubaté • 30.maio.2017
Atos Oficiais R esolução RESOLUÇÃO Nº 212/2017 Projeto de Resolução nº 17/2016 Autoria: Mesa da Câmara Cria o Boletim Legislativo Eletrônico da Câmara Municipal de Taubaté. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criado o Boletim Legislativo Eletrônico da Câmara Municipal de Taubaté, veículo oficial para publicação dos atos oficiais e sociais, proposições legislativas e textos de interesse público. Art. 2º A publicação no Boletim Legislativo Eletrônico substituirá quaisquer outros meios de publicação, sendo oficial para todos os efeitos legais. Art. 3º O Boletim Legislativo Eletrônico será editado, no mínimo, semanalmente, no último dia útil da semana. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput, se não houver ato oficial a ser publicado. Art. 4º As proposições legislativas serão publicadas no Boletim Legislativo Eletrônico em até duas semanas da sua leitura no Expediente da Sessão Ordinária. § 1º A publicação das proposições legislativas poderá resumir-se à ementa. § 2º A publicação das respostas dos requerimentos de informação ocorrerá em até duas semanas da sua leitura no Expediente da Sessão Ordinária. Art. 5º Para serem publicados no Boletim Legislativo Eletrônico, os documentos a que se referem o art. 1º e o § 2º do art. 4º deverão ser enviados à Assessoria de Imprensa até às 17h do dia útil anterior ao da publicação. Art. 6º O Boletim Legislativo Eletrônico não sofrerá modificações após a publicação. Parágrafo único. A errata deverá constar em documento apartado ou em nova
Edição 1091 • Ano XIV
edição. Art. 7º O Boletim Legislativo Eletrônico será assinado digitalmente, conforme a Medida Provisória n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art. 8º As publicações do Boletim Legislativo Eletrônico, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente. Art. 9º A numeração das edições do Boletim Legislativo Eletrônico manterá a sequência do Boletim Legislativo criado pela Resolução nº 97, de 2 de abril de 2003. Art. 10. Ficam revogados o parágrafo único do artigo 253, da Resolução nº 11, de 19 de novembro de 1990, incluído pela Resolução nº 94, de 27 de setembro de 2002 e a Resolução nº 97, de 2003. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Câmara Municipal de Taubaté, 25 de maio de 2017. Vereador Diego Fonseca Presidente (Republicado por conter incorreção)
A udiência LDO A Comissão de Finanças e Orçamento convida para as Audiências Públicas que fará realizar, com a presença de autoridades, representantes de entidades e da população, para avaliar e debater o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. 1ª AUDIÊNCIA: 6 DE JUNHO DE 2017, TERÇA-FEIRA, ÀS 15H - Câmara Municipal, IPMT, Unitau e suas fundações 2ª AUDIÊNCIA: 9 DE JUNHO DE 2017, SEXTA-FEIRA, ÀS 9H - Prefeitura Municipal
LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ ENDEREÇO: AV. PROF. WALTER THAUMATURGO, 208 – CENTRO O Projeto de Lei Ordinária nº 100/2017 pode ser consultado no site www.camarataubate.sp.gov.br, opção “Processo Eletrônico”, ou na sede da Câmara Municipal, nos dia úteis, das 8 às 12h e das 13 às 17h. A presença da população, da sociedade civil organizada e das instituições em geral é imprescindível para o êxito do evento. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Vereador Boanerge, presidente Vereador Guará Filho, secretário Vereadora Loreny, membro Você também pode participar encaminhando críticas e sugestões para o e-mail camarataubate@camarataubate. sp.gov.br ou telefonando para 08007729055. Assista à audiência pela TV Câmara Taubaté no canal 4 da Net e pela Internet. Colabore para a divulgação da audiência! Afixe este convite no quadro de avisos ou o repasse para um amigo. REGULAMENTO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018 Data: 6/6/2017 Horário: 15h Os representantes da Câmara Municipal de Taubaté - CMT, Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT, Universidade de Taubaté - UNITAU, Fundação Universitária de Taubaté - FUST, Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Unitau - FUNCABES, Fundação de Arte, Cultura, Educação, Turismo e