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BOLETIM

legislaTiVo Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1133 • 12 de janeiro de 2018

ATOS OFICIAIS lei

Lei nº 5.384, de 9 de janeiro de 2018 Autoria: Prefeito Municipal Institui o Sistema Municipal de Ensino de Taubaté e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Lei, nos termos do inciso II do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Taubaté: Art. 1º Fica criado o Sistema Municipal de Ensino do Município de Taubaté que observará o disposto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional concernente ao Sistema Municipal de Ensino. Art. 2º A educação municipal, inspirada nos princípios e fins da educação nacional, tem por objetivo: I - formar cidadãos participativos capazes de compreender criticamente a realidade social, conscientes de seus direitos e responsabilidades; II - garantir aos educadores igualdade de condições de acesso, reingresso, permanência e pleno desenvolvimento; III - promover apropriação do conhecimento comprometido com a promoção social; IV - assegurar padrão de qualidade na oferta de educação escolar; V - promover a autonomia da escola e a participação comunitária na gestão do sistema municipal de ensino; VI - oportunizar a inovação do processo educativo valorizando novas ideias e concepções pedagógicas; VII - valorizar os profissionais da educação pública municipal; VIII - assegurar a proteção integral da criança e do adolescente, bem como a liberdade de consciência, de crença e a liberdade de aprender dos alunos (art. 5º, VI e VIII; e art. 206, II, da CF), visando o exercício da cidadania;

IX - preservar o direito dos pais sobre a educação religiosa e moral de seus filhos, assegurados pelo art. 12, IV da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Art. 3º Integram o Sistema Municipal de Ensino: I - a Secretaria Municipal da Educação, como órgão executivo das políticas da educação básica; II - o Conselho Municipal de Educação, como órgão normativo, consultivo e deliberativo; III - o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, como órgão fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento; IV - o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação; V - as instituições de ensino fundamental, médio, de educação infantil e profissional, mantidas e administradas pelo poder público municipal; VI - as instituições responsáveis pela execução de cursos livres mantidas pelo público municipal; VII - os serviços de atendimento de apoio educacional aos portadores de necessidades especiais reais ou circunstanciais da rede municipal de ensino, integrante da Secretaria Municipal de Educação; VIII - as unidades dos programas Ametra e PEEJ que ministram atividades educacionais complementares voltadas aos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental; IX - as instituições de educação infantil – creches e pré-escolas – criadas, mantidas e administradas pela iniciativa privada, tanto as de caráter lucrativo, como as comunitárias, confessionais e filantrópicas. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação é o órgão gestor, de administração, planejamento, execução,

pesquisa, avaliação funcional e institucional em matéria de educação do Sistema Municipal de Ensino. Art. 5º É de competência da Secretaria Municipal de Educação: I - organizar, coordenar, manter e desenvolver os órgãos e instituições públicas do Sistema Municipal de Ensino integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; II - exercer ação redistributiva em relação às suas unidades de ensino, considerando os seus projetos pedagógicos; III - baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino; IV - autorizar, credenciar, e supervisionar os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino; V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade o ensino fundamental, permitida a atuação em outro nível de ensino somente quando estiver plenamente atendida a necessidade de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino; VI - proporcionar condições de manutenção e aprimoramento dos recursos humanos, técnicos e científicos a toda rede pública municipal de ensino, podendo estabelecer convênios com instituições que comprovam tais atividades; VII - adotar as medidas cabíveis com vistas a garantir, por parte das instituições de ensino vinculadas ao sistema municipal, a inserção nas respectivas bases de dados, de informações e atualizações exigidas pelos poderes federal, estadual e municipal; VIII - assumir o transporte escolar dos alunos de rede municipal. Art. 6º As unidades que integram o Sistema Municipal de Ensino elaborarão periodicamente sua proposta pedagógica voltada para o exercício da cidadania, dentro dos parâmetros


ATOS OFICIAIS da política educacional do Município e de progressivos graus de autonomia, observado o regimento escolar aprovado pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A elaboração da proposta pedagógica pelas unidades que integram o Sistema Municipal de Ensino eximirá de seu planejamento, diretrizes, objetivos, metas e ações qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem sobre questões de gênero. Art. 7º Nos termos do que prescreve o art. 18 da Lei Federal nº 9.394/96, as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada estarão sujeitas à autorização de funcionamento e supervisão por parte do Poder Público Municipal. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas complementares necessárias à execução desta Lei. Art. 9º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Secretaria de Educação, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 9 de janeiro de 2018. Vereador Nunes Coelho 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Portaria PORTARIA N.º 01/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: EXONERAR, a pedido, Benedito da Silva Machado, RG 7.320.271-X SSP/SP e CPF/MF 601.982.578-72, do cargo público de Chefe de Gabinete - Padrão SS-X, de provimento em comissão, lotado no gabinete da vereadora Loreny Mayara Caetano Roberto, nos termos do artigo 105, inciso II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 8 de janeiro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2018. A MESA DA CÂMARA

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PORTARIA N.º 02/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: EXONERAR Yúri Fonseca Socuta, RG 43.546.559-4 SSP/SP e CPF/MF 347.341.958-38, do cargo público de Chefe de Gabinete - Padrão SS-X, de provimento em comissão, lotado no gabinete do vereador João Henrique de Moraes Ramos, nos termos do artigo 105, inciso I, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 8 de janeiro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2018. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 03/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: EXONERAR Valquiria Lopes da Silva, RG 29.456.683-1 SSP/SP e CPF/MF 199.094.288-14, do cargo público de Assistente de Gabinete - Padrão SS-VII, de provimento em comissão, lotada no gabinete do vereador João Henrique de Moraes Ramos, nos termos do artigo 105, inciso I, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 12 de janeiro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2018. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 04/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: NOMEAR Valquiria Lopes da Silva, RG 29.456.683-1 SSP/SP e CPF/MF 199.094.288-14, para exercer o cargo público de Chefe de Gabinete - Padrão SS-X, de provimento em comissão, lotada no gabinete do vereador João Henrique de Moraes Ramos, nos termos do artigo 86, inciso II, da Lei Com-

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plementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 12 de janeiro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2018. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 05/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: EXONERAR Mariana Pazzine da Silva, RG 47.727.708-1 SSP/SP e CPF/MF 406.209.318-92, do cargo público de Assistente de Gabinete - Padrão SS-VII, de provimento em comissão, lotada no gabinete da vereadora Loreny Mayara Caetano Roberto, nos termos do artigo 105, inciso I, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 12 de janeiro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2018. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 06/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: NOMEAR Mariana Pazzine da Silva, RG 47.727.708-1 SSP/SP e CPF/MF 406.209.318-92, para exercer o cargo público de Chefe de Gabinete - Padrão SS-X, de provimento em comissão, lotada no gabinete da vereadora Loreny Mayara Caetano Roberto, nos termos do artigo 86, inciso II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 12 de janeiro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2018. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 07/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC.


ATOS OFICIAIS RESOLVE: EXONERAR Joelson Patrick Ferreira da Costa, RG 48.595.203-8 SSP/SP e CPF/ MF 391.454.868-16, do cargo público de Assessor Técnico Parlamentar II - Padrão SS-II, de provimento em comissão, lotado no gabinete da vereadora Loreny Mayara Caetano Roberto, nos termos do artigo 105, inciso I, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 12 de janeiro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2018. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 08/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: NOMEAR Joelson Patrick Ferreira da Costa, RG 48.595.203-8 SSP/SP e CPF/ MF 391.454.868-16, para exercer o cargo público de Assistente de Gabinete - Padrão SS-VII, de provimento em comissão, lotado no gabinete da vereadora Loreny Mayara Caetano Roberto, nos termos do artigo 86, inciso II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 12 de janeiro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2018. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 09/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: NOMEAR Cyntia de Oliveira Antunes, RG 0677088-6 SJ/MT e CPF/MF 474.873.561-91, para exercer o cargo público de Assistente de Gabinete Padrão SS-VII, de provimento em comissão, lotada no gabinete do vereador João Henrique de Moraes Ramos, nos termos do artigo 86, inciso II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Taubaté, 10 de janeiro de 2018. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 10/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: EXONERAR Luciano Mendes Marcondes, RG 42.251.566-8 SSP/SP e CPF/ MF 224.151.128-52, do cargo público de Chefe de Gabinete - Padrão SS-X, de provimento em comissão, lotado no gabinete do vereador José Benedito Pinto Filho, nos termos do artigo 105, inciso I, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 12 de janeiro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 11 de janeiro de 2018. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 11/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: EXONERAR Jonatas Arantes de Camargo, RG 44.156.521-9 SSP/SP e CPF/MF 293.170.638-88, do cargo público de Assistente de Gabinete - Padrão SS-VII, de provimento em comissão, lotado no gabinete do vereador José Benedito Pinto Filho, nos termos do artigo 105, inciso I, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 12 de janeiro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 11 de janeiro de 2018. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 12/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: NOMEAR Luciano Mendes Marcondes, RG 42.251.566-8 SSP/SP e CPF/

MF 224.151.128-52, para exercer o cargo público de Assistente de Gabinete - Padrão SS-VII, de provimento em comissão, lotado no gabinete do vereador José Benedito Pinto Filho, nos termos do artigo 86, inciso II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 12 de janeiro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 11 de janeiro de 2018. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 13/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: NOMEAR Jonatas Arantes de Camargo, RG 44.156.521-9 SSP/SP e CPF/ MF 293.170.638-88, para exercer o cargo público de Chefe de Gabinete - Padrão SS-X, de provimento em comissão, lotado no gabinete do vereador José Benedito Pinto Filho, nos termos do artigo 86, inciso II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 12 de janeiro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 11 de janeiro de 2018. A MESA DA CÂMARA

Declaração DECLARAÇÃO Benedito da Silva Machado, portador do RG n° 7.320.271-X e CPF nº 601.982.578-72, declara, nos termos do Artigo 113, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, § 4º, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 21 de outubro de 2003 que não exerce outro cargo, emprego ou função pública na Administração Pública, Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e apresenta, a seguir, a relação de seus bens e valores: Descrição - Valor Uma gleba de terras com 30 alqueires, situada no município de Adrianó-

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ATOS OFICIAIS polis-PR - R$ 21.000,00 Uma caderneta de poupança no Banco Itaú – R$ 103.857,41 Fundo de Investimento imobiliário no Banco Itaú - R$ 729,00 Uma moto marca Yamaha, ano 2007 - R$ 7.200,00 Conta corrente na Caixa Econômica Federal - R$ 0,01 Conta correte no Banco Itaú - R$ 10,00 Aplicação em renda fixa no Banco Itaú - R$ 485,99 Caderneta de poupança no Banco Bradesco - R$ 1.666,34 Plano de capitalização no Banco Itaú - R$ 395,69 Taubaté, 8 de janeiro de 2018. Benedito da Silva Machado DECLARAÇÃO Mariana Pazzine da Silva, portadora do RG n° 47.727.708-1 e CPF nº 406.209.318-92, declara, nos termos do Artigo 113, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, § 4º, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 21 de outubro de 2003 que não exerce outro cargo, emprego ou função pública na Administração Pública, Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e apresenta, a seguir, a relação de seus bens e valores: Descrição - Valor OUROCAP Torcida PM 60 Banco do Brasil - R$ 2.122,30 Conta corrente no Banco Brasil - R$ 16,55 BRASILPREV VGBL - R$ 2.273,16 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - R$ 727,98 Taubaté, 12 de janeiro de 2018. Mariana Pazzine da Silva DECLARAÇÃO Valquiria Lopes da Silva, portadora do RG n° 29.456.683-1 e CPF nº 434.476.408-04, declara, nos termos do Artigo 113, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, § 4º, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 21 de outubro de 2003 que não exerce outro cargo, emprego ou função pública na Administração Pública, Autarquias, empresas públicas, sociedades de

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economia mista e fundações e apresenta, a seguir, a relação de seus bens e valores: Descrição - Valor Automóvel marca FORD, modelo Ka – ano 2017 - R$ 35.000,00 Terreno localizado na Rua Mercedes Bonafé Terashima, Portal da Mantiqueira - R$ 80.000,00 Taubaté, 12 de janeiro de 2018. Valquiria Lopes da Silva DECLARAÇÃO Yúri Fonseca Socuta, portador do RG n° 43.546.559-4 e CPF nº 347.341.95838, declara, nos termos do Artigo 113, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, § 4º, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 21 de outubro de 2003 que não exerce outro cargo, emprego ou função pública na Administração Pública, Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e declara ainda que não possui bens. Taubaté, 8 de janeiro de 2018. Yúri Fonseca Socuta DECLARAÇÃO LUCIANO MENDES MARCONDES, portador do RG n° 42.251.566-8 e CPF nº 224.151.128-52, declara, nos termos do Artigo 113, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, § 4º., inciso II, com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 21 de outubro de 2003 que não exerce outro cargo, emprego ou função pública na Administração Pública, Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e apresenta, a seguir, a relação de seus bens e valores: Descrição - Valor Casa financiada pela Caixa Econômica Federal em 420 meses, BC 5.4.081.030.001, Contrato nº 1.4444.0574.295-1 - R$ 170.000,00 Taubaté, 12 de janeiro de 2018. LUCIANO MENDES MARCONDES DECLARAÇÃO Jonatas Arantes de Camargo, porta-

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dor do RG n° 44.156.521-9 e CPF nº 293.170.638-88, declara, nos termos do Artigo 113, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, § 4º, inciso II, com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 21 de outubro de 2003 que não exerce outro cargo, emprego ou função pública na Administração Pública, Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e apresenta, a seguir, a relação de seus bens e valores: Descrição - Valor Moto CG Titan ano 2006 - R$ 3.200,00 Casa localizada na rua Luiz Bento Couto, nº 100, Parque Aeroporto, Taubaté/SP, financiada pela Associação de Poupança e Empréstimo Poupex , parcelado em 300 vezes - R$ 205.383,99 Taubaté, 12 de janeiro de 2018. Jonatas Arantes de Camargo

Compras AVISO Encontra-se afixada no quadro de avisos localizado na sede da Câmara Municipal de Taubaté, Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208, a relação de compras efetuadas pelo Legislativo, no período compreendido de 01/12/2017 a 31/12/2017, em obediência ao que estabelece o artigo 16, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações. Taubaté, 10 de Janeiro de 2018. KELVI SOARES DE ALMEIDA Diretor-Geral

Licitação EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: nº. 6681/2017 MODALIDADE: Pregão nº. 12/2017 (Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações). Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Contratada: A4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda. Objeto: Aquisição de dois servidores padrão tipo rack. Valor Total: R$ 86.760,00 (oitenta e seis mil setecentos e sessenta reais) Prazo: 12 (doze) meses a partir de 08 de janeiro de 2018.


ATOS OFICIAIS Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.35 – Equipamento de Processamento de Dados e 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: nº. 6687/2017 MODALIDADE: Pregão nº. 13/2017 (Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações). Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Contratada: Visual Sistemas Eletrônicos Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento, instalação, configuração e manutenção de sistema integrado para gestão dos trabalhos legislativos. Valor Total: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Prazo: 12 (doze) meses a partir de 08 de janeiro de 2018. Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.35 - equipamento de processamento de dados; 3.3.90.39.99 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica; 3.3.90.30.26 - material elétrico e eletrônico; 3.3.90.39.05 - serviços técnicos profissionais; 3.3.90.39.48 serviço de seleção e treinamento e 3.3.90.39.99 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Requerimento SÚMULA E RESPOSTA Requerimento N° 2271/2017 Autor: Maria das Graças Gonçalves - Requer do Exmo. Senhor Prefeito Municipal que designe a Secretaria competente para que faça reforma, revitalização e modernização nas Escolas do Trabalho da Gurilandia e do Cecap. Of. nº 1593/2017 A Secretaria de Planejamento informa que as Escolas do Trabalho da Gurilândia e Cecap se encontram em seu cronograma, sendo que assim que possível serão iniciados os trabalhos de modernização e reforma. Prefeito Municipal Requerimento N° 2272/2017 Autor: Maria das Graças Gonçalves - Solicita ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que determine a Secretaria compe-

tente para que estude a possibilidade de inserir na grade de cursos da Escola do Trabalho do Cecap o curso de corte e costura.

cluirá a solicitação no rol de locais a serem contemplados com a instalação. Prefeito Municipal

Of. nº 1593/2017 A Secretaria de Planejamento informa que atualmente a Escola do Trabalho do Cecap não possui espaço físico para implantação do curso. Assim que possível, quando houver a ampliação da escola, será estudada a possibilidade de inserir na grade o curso. Prefeito Municipal

Requerimento N° 2276/2017 Autor: Alexandre Villela - Requer informações ao Exmo. Senhor Prefeito sobre a possibilidade de determinar a secretaria competente que seja feita as melhorias necessárias na Praça Djalma Vaz situada na Rua Sebastião Justino de Faria no bairro Jardim Garcez.

Requerimento N° 2273/2017 Autor: Maria das Graças Gonçalves - Solicita ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que determine a Secretaria competente para que estude a possibilidade de inserir na grade de cursos das Escolas Municipais do Trabalho o curso de Libras. Of. nº 1593/2017 A Secretaria de Planejamento informa que há estudos sobre a possibilidade do curso de Libras para 2018. Prefeito Municipal Requerimento N° 2274/2017 Autor: Alexandre Villela - Requer informações ao Exmo. Senhor Prefeito sobre a possibilidade de determinar a secretaria competente que seja feita a instalação de uma academia ao ar livre na Praça Bento Ribeiro Silva situada na Rua Ivan da Silva Cunha no bairro Parque São Luis. Of. nº 1585/2017 A Secretaria de Serviços Públicos incluirá a solicitação no rol de locais a serem contemplados com a instalação requerida. Prefeito Municipal Requerimento N° 2275/2017 Autor: Alexandre Villela - Requer informações ao Exmo. Senhor Prefeito sobre a possibilidade de determinar a secretaria competente que seja feita a instalação de uma academia ao ar livre e playground na área verde da Rua Lejauner Rosa Camilo no bairro Jardim Garcez. Of. nº 1585/2017 A Secretaria de Serviços Públicos in-

Of. nº 1585/2017 A Secretaria de Serviços Públicos incluirá a solicitação no rol de praças a serem revitalizadas, porém, sem previsão, e de acordo com disponibilidade de recursos financeiros. Prefeito Municipal Requerimento N° 2277/2017 Autor: Alexandre Villela - Requer informações ao Exmo. Senhor Prefeito sobre a possibilidade de determinar a secretaria competente que seja feita a instalação de cobertura em frente do portão de entrada e saída na Escola SEDES. Of. nº 1585/2017 A Secretaria de Serviços Educação informa que está no aguardo da finalização de processo licitatório de compra, para execução da cobertura em policarbonato no portão de acesso da EMIEF. Prefeito Municipal Requerimento N° 2278/2017 Autor: Alexandre Villela - Requer informações ao Exmo. Senhor Prefeito sobre a possibilidade de determinar a secretaria competente que seja feito um bicicletário no UBS do Parque Três Marias. Of. nº 1585/2017 A Secretaria de Saúde informa que a solicitação será encaminhada ao setor de manutenção para verificar a viabilidade da instalação e a execução do serviço na programação das demandas deste exercício. Prefeito Municipal Requerimento N° 2279/2017 Au-

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ATOS OFICIAIS tor: Dentinho - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito que verifique a possibilidade de realizar o asfalto no recuo já existente em frente à Escola Municipal Professor Álvaro Marcondes de Mattos. Of. nº 1587/2017 A Secretaria de Obras informa que incluirá a execução do serviço em sua programação de trabalho. Prefeito Municipal Requerimento N° 2280/2017 Autor: Dentinho - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito que verifique a possibilidade de limpeza e corte do mato alto do terreno abandonado que está incomodando os moradores, na Rua Marechal Mascaranha de Moraes, ao lado do nº 470 – Independência. Of. nº 1587/2017 A Secretaria de Serviços Públicos notificará o proprietário em até dez dias úteis. Prefeito Municipal Requerimento N° 2281/2017 Autor: Dentinho - Solicita ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que determine ao Departamento Competente, que verifique a possibilidade de se trocar as lâmpadas amarelas por lâmpadas de Led na Avenida Bandeirantes, nos trechos entre a rotatória da Rodoviária Nova até a Avenida Dr. José Ortiz Patto. Of. nº 1587/2017 A Secretaria de Serviços Públicos informa que a troca de lâmpadas de “v.s.” por LED consta do cronograma, porém, havendo a necessidade de recursos financeiros, o local será inserido no rol de endereços para ser contemplado.

Prefeito Municipal Requerimento N° 2282/2017 Autor: Loreny - Requer informações do Exmo. Senhor Prefeito Municipal sobre a análise da poda de árvores frutíferas no bairro CECAP. Of. nº 1595/2017 A Secretaria de Serviços Públicos informa que no prazo de 20 dias providenciará relatório da área de arborização. Prefeito Municipal Requerimento N° 2283/2017 Autor: Loreny - Requer informações do Exmo. Sr. Prefeito sobre as condições do Pronto-Socorro Infantil. Of. nº 1595/2017 Encaminhamos cópia das informações prestadas pelo secretário de Saúde. (Anexo disponível na Secretaria da Câmara) Prefeito Municipal Requerimento N° 2284/2017 Autor: Jessé Silva - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal sobre a possibilidade de aumentar o efetivo de médicos para realização dos exames de endoscopia na Policlínica. Of. nº 1586/2017 A Secretaria de Saúde informa que a municipalidade abriu processo seletivo para contratação de médicos especialistas em endoscopia para aumentar a oferta de exames para a população. Prefeito Municipal Requerimento N° 2285/2017 Au-

Órgão oficial da Câmara Municipal de Taubaté Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 Centro - CEP 12030-040 Tel. (12) 3625-9500 Fax: (12) 3625-9527 www.camarataubate.sp.gov.br camarataubate@camarataubate.sp.gov.br Facebook /camarataubate Twitter @camarataubate Youtube /tvctaubate Editado sob responsabilidade da Mesa Tiragem limitada

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Assessoria de Imprensa cmt.imprensa@gmail.com (12) 3625-9518 Repórteres Fernanda Ribeiro e Lincoln Santiago Estagiários Dominique Mello, Geysel Rodrigues, Joyce Dias, Luis Felipe Pereira e Marcelo Ramos

Câmara Municipal de Taubaté, 12.janeiro.2018 • Nº 1133

tor: Jessé Silva - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal sobre concurso público 02/2015. Of. nº 1586/2017 O Departamento de Administração informa que o caso foi instruído em processos administrativos, sendo que a munícipe foi informada que sua classificação (155) ainda não foi convocada para o regime estatutário, que no momento encontram-se providos até a classificação do 37º colocado. Prefeito Municipal Requerimento N° 2286/2017 Autor: Jessé Silva - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal sobre a situação dos alunos penalizados pelo processo de bolsa SIMUBE. Of. nº 1586/2017 Encaminhamos cópia das informações prestadas pelo presidente do Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo. (Anexo disponível na Secretaria da Câmara) Prefeito Municipal Requerimento N° 2287/2017 Autor: Noilton Ramos - Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que determine, aos setores competentes da Prefeitura Municipal de Taubaté, as providências necessárias, quanto à remoção de placa pichada e reinstalação de placa informativa na praça localizada na Avenida Bagé. Of. nº 1591/2017 A solicitação será encaminhada à Secretaria de Serviços Públicos para conhecimento e adoção das providências cabíveis. Prefeito Municipal

VEREADORES DA 17ª LEGISLATURA (1º.1.2017 a 31.12.2020)

Mesa 2017-2018 Presidente: Diego Fonseca Nascimento (PSDB) 1º Vice-presidente: José Adalcio Nunes Coelho (PRB) 2º Vice-presidente: Maria Gorete Santos de Toledo (DEM) 1º Secretário: Douglas Alberto Santos (PCdoB) 2º Secretário: João Henrique de Moraes Ramos (PV) Alexandre Villela Silva (PTB), Augusto César Nogueira Cortez Pereira (PR), Boanerge dos Santos (PTB), Jessé da Silva (SD), João Marcos Pereira Vidal (PSB), José Antonio de Angelis (PSDB), Loreny Mayara Caetano Roberto (PPS), Luiz Henrique Couto de Abreu (PDT), Maria das Graças Gonçalves Oliveira (PSD), Noilton Silvestre Ramos (PPS), Orestes Francisco Vanone Filho (PV), Rodrigo Luis Silva (PSDB), Rodson Lima Silva Junior (PV), Viviane Marcele de Aquino (PSC)


ATOS OFICIAIS Parecer PARECERES EMITIDOS NO ANO DE 2017 Comissão Vereador(a) Relator(a) Favorável Contrário Guará Filho 132 33 Boanerge 64 48 Alexandre Villela 58 46 Vivi da Rádio 1 0 Justiça e Redação Douglas Carbonne 0 2 Bilili de Angelis 3 0 Neneca Luiz Henrique 5 0 Total 263 129 Boanerge 39 5 Guará Filho 14 6 Finanças e Orçamento Loreny 4 21 Maria das Graças Gonçalves 1 0 Total 58 32 Vivi da Rádio 17 4 5 0 Obras, Serviços Públicos, Nunes Coelho Desenvolvimento Urbano João Vidal 2 6 e Meio Ambiente Rodson Lima Bobi 0 0 Total 24 10 Dentinho 15 1 Maria das Graças Gonçalves 2 2 Educação, Cultura e Turismo Loreny 0 2 Total 17 5 Nunes Coelho 1 0 Jessé Silva 1 0 Esporte e Lazer Neneca Luiz Henrique 0 0 Total 2 0 Gorete 8 3 Saúde, Trabalho, Rodson Lima Bobi 2 6 Seguridade Social e Rodrigo Luis Silva 4 4 Servidor Público Total 14 13 Jessé Silva 0 0 Vivi da Rádio 0 3 Legislação Participativa Loreny 2 2 Total 2 5 Rodson Lima Bobi 0 0 Dentinho 1 0 Direitos Humanos João Vidal 0 0 Total 1 0 Douglas Carbonne 0 0 Maria das Graças Gonçalves 1 0 Defesa e Proteção dos Animais Alexandre Villela 2 0 Total 3 0 Gorete 5 0 Nunes Coelho 10 0 Acessibilidade Noilton Ramos 1 1 Total 16 1 TOTAL GERAL 400 195

Total 165 112 104 1 2 3 5 392 44 20 25 1 90 21 5 8 0 34 16 4 2 22 1 1 0 2 11 8 8 27 0 3 4 7 0 1 0 1 0 1 2 3 5 10 2 17 595

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ATOS OFICIAIS Remuneração CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ ESTADO DE SÃO PAULO VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS (Art. 39, § 6º, da Constituição da República) Valores vigentes em 31 de dezembro de 2017 Subsídio fixado pelo Decreto Legislativo nº 532/2016 VEREADOR 8.363,90 PRESIDENTE 9.490,36 Remuneração dos cargos e funções de confiança, composta pelo vencimento-base acrescido das vantagens previstas em lei Cargo Padrão Remuneração AGENTE LEG. DE CERIMONIAL VI-A 3.175,41 ANALISTA LEG. DE ADMINISTRACAO VIII-A 5.690,73 ANALISTA LEG. DE INFORMATICA VIII-A 5.690,73 ANALISTA LEG. DE ORCAMENTO X-A 7.284,57 AUXILIAR LEG. DE ZELADORIA II-A 1.937,82 CONSULTOR LEGISLATIVO XI-A 8.241,87 CONTADOR LEGISLATIVO XI-A 8.241,87 CONTROLADOR INTERNO IX-A 6.438,53 COPEIRO LEGISLATIVO III-A 2.411,73 GRAFICO LEGISLATIVO VI-A 3.492,95 INTERPRETE LEG. DE LIBRAS VI-A 3.175,41 MESTRE DE CERIMONIAS LEGISLAT. VII-A 3.592,67 MOTORISTA LEGISLATIVO V-A 3.087,23 OPERADOR LEG. DE FOTOCOPIADORA IV-A 2.728,67 OPERADOR LEG. DE PABX IV-A 2.480,61 PROCURADOR LEGISLATIVO XIV-A 14.324,02 REPORTER LEGISLATIVO VIII-A 5.690,73 SEGURANCA LEGISLATIVO III-A 2.850,22 TECNICO LEG. DE ADMINISTRACAO VII-A 3.592,67 TECNICO LEG. DE COMUNICACAO VII-A 3.592,67 TECNICO LEG. DE INFORMATICA VII-A 3.592,67 AG.AP.LEG. - COORD. PROTOCOLO VII-A 3.592,67 AG.AP.LEG. - COORD.SERV.ZELAD. II-A 1.937,82 ASSESSOR TEC. PARLAMENTAR I SS-I 3.463,20 ASSESSOR TEC. PARLAMENTAR II SS-II 4.046,70 ASSISTENTE DE GABINETE SS-VII 6.685,74 CHEFE DE GABINETE SS-X 8.036,96 CHEFE DE GABINETE PRESIDENCIA SS-XII 8.563,97 CHEFE DA ESCOLA LEGISLATIVA SS-IX 7.511,17 CHEFE DA TV CAMARA VI 8.563,96 CHEFE DE CERIMONIAL VI 8.563,96 DIRETOR DE COMUNICACAO SS-XVIII 12.196,59 DIRETOR DE LOGISTICA IX 12.806,42 DIRETOR DE ORCAMEN. E FINANCAS IX 12.806,42 DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS IX 12.806,42 DIRETOR DE TECNOLOGIA IX 12.806,42 DIRETOR LEGISLATIVO IX 12.806,42 PROCURADOR-CHEFE XI 14.497,88 SECRETARIO IX 12.806,42 Função de Confiança Padrão Remuneração COORDENADOR DE TRANSPORTES III 4.613,48 COORD. ZEL. SEG. E SERV. GER. III 4.613,48 DIRETOR-GERAL XIV 17.233,36 * A lei nº 5283, de 13/06/2017, que dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos Vereadores, está com a eficácia suspensa.

Eliane Mendes Diretora de Recursos Humanos

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Kelvi Soares de Almeida Diretor-Geral


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