BL 1135

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BOLETIM

LEGISLATIVO Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1135 • 19 de janeiro de 2018

ATOS OFICIAIS LEI

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2142125-64.2017.8.26.0000 Ementa - Ação Direta de Inconstitucionalidade – Expressões “Assessor”, “Assistente de gabinete”, “Coordenador de artes populares”, “Coordenador de atividades artísticas”, “Coordenador de atividade teatrais”, “Gerente de área”, “Motorista do prefeito” e “Secretária de Gabinete”, constantes dos Anexos V e VI da Lei Complementar nº 236, de 21 de dezembro de 2010 (redação dada pela Lei Complementar nº 406, de 30 de março de 2017), do Município de Taubaté. 1. Cargos de provimento em comissão, mediante descrição das respectivas atribuições que não representam assessoramento, chefia e direção, mas funções técnicas e burocráticas. Violação do princípio da reserva legal. Situações avessas às hipóteses permitidas constitucionalmente. Relação de confiança não evidenciada. Criação de forma abusiva e superficial. 2. Cargos que reclamam provimento efetivo mediante concurso público. Inteligência dos artigos 111, 115, incisos II e V, e 144 da Constituição Estadual. 3. Decreto de procedência, com modulação (declaração de inconstitucionalidade com eficácia a partir de 120 dias contados da data do julgamento da demanda). Salles Rossi Relator Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO: nº 0053/2018 – Fornecimento de água e coleta de esgoto. Ante os documentos juntados aos autos do processo em epígrafe e do parecer exarado pela Consultoria Jurídica, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, em atenção ao comando previsto no art. 26, da mesma Lei, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP). Publique-se. Taubaté, 18 de janeiro de 2018. Vereador Diego Fonseca Nascimento Presidente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO: nº 0054/2018 – Fornecimento de energia elétrica. Ante os documentos juntados aos autos do processo em epígrafe e do parecer exarado pela Procuradoria Legislativa, com fundamento no inciso XXII do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, em atenção ao comando previsto no art. 26, da mesma Lei, RATIFICO a Dispensa de Licitação em favor da empresa Bandeirante Energia S/A. Publique-se. Taubaté, 18 de janeiro de 2018. Vereador Diego Fonseca Nascimento Presidente PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 PROCESSO Nº 0097/2018 AQUISIÇÃO DE SOFTWARES “ADOBE” A Câmara Municipal de Taubaté realizará licitação na modalidade pregão presencial, pelo critério de

MENOR PREÇO, para aquisição de softwares “Adobe”. A cópia do edital poderá ser consultada gratuitamente e obtida na sede da Câmara Municipal de Taubaté, ou acessando o sitio oficial na internet: http://www.camarataubate.sp.gov.br/licitacoes. No dia 01 de fevereiro de 2018, às 09 horas, na sede da Câmara Municipal, será realizada sessão pública única para credenciamento, recebimento da documentação necessária para participação, e recebimento do envelope de proposta de preços e do envelope de habilitação. As propostas poderão ser entregues antecipadamente no setor de Protocolo. Taubaté, 18 de janeiro de 2018. Vereador Diego Fonseca Nascimento Presidente da Câmara Municipal de Taubaté

REQUERIMENTO SÚMULA E RESPOSTA Requerimento N° 2319/2017 Autor: Gorete - Requer informações ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal sobre a possibilidade de se determinar à Secretaria competente que viabilize estudos visando a adoção de medidas para melhorar as condições de segurança para os pedestres que utilizam a passarela sobre a via Dutra, no bairro Jardim Maria Augusta. Of. nº 1622/2017 A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que as travessias de pedestres na avenida Bandeirantes, próximo à passarela sobre a rodovia Presidente Dutra, especificamente no cruzamento com rua Professor Clóvis Winther estão em ótimo estado de conservação. Consta da programação a implantação de semáforo no


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