BOLETIM
legislaTiVo Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1141 • 21 de fevereiro de 2018
ATOS OFICIAIS LiCitaÇÃo
AVISO DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018 PROCESSO Nº 424/2018 AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL A Câmara Municipal de Taubaté realizará licitação na modalidade pregão presencial, pelo critério de MENOR PREÇO, para aquisição de automóvel. A cópia do edital poderá ser consultada gratuitamente e obtida na sede da Câmara Municipal de Taubaté, ou acessando o sitio oficial na internet: http://www. camarataubate.sp.gov.br/licitacoes. No dia 08 de março de 2018, às 09 horas, na sede da Câmara Municipal, será realizada sessão pública única para credenciamento, recebimento da documentação necessária para participação, e recebimento do envelope de proposta de preços e do envelope de habilitação. As propostas poderão ser entregues antecipadamente no setor de Protocolo. Taubaté, 20 de fevereiro de 2018. Vereador Diego Fonseca Nascimento Presidente da Câmara Municipal de Taubaté
ato ATO Nº. 01/2018 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE, TRANSFERIR, definitivamente, à Prefeitura Municipal de Taubaté, a propriedade dos bens móveis constantes da Relação Anexa a este Ato e que apresenta a descrição, o cadastro e o estado dos bens, do
patrimônio da Câmara Municipal de Taubaté. Câmara Municipal de Taubaté, 19 de
fevereiro de 2018.
A MESA DA CÂMARA
ATO Nº 01/2018 - RELAÇÃO DE BENS MÓVEIS Descrição
Cadastro
Estado
Aparelho de Fax Panasonic KX-FT938BR
5354
B
Aparelho Telefônico Intelbras Premium Grafite
3708
R
Aparelho Telefônico Intelbras Premium Grafite
3724
R
Aparelho Telefônico Intelbras Premium Grafite
3736
R
Arquivo de aço com carrinho com 4 gavetas
2320
B
Arquivo de aço p/PS, cinza claro, chapa 22, 4 gavetas com fechadura
2772
B
Arquivo de aço p/PS, cinza claro, chapa 22, 4 gavetas com fechadura
2777
B
Cadeira fixa s/braço, espuma injetada, pés palito, estrutura em aço. Iviflex
2426
B
Cadeira fixa s/braço, espuma injetada, pés palito, estrutura em aço. Iviflex
2510
B
Cadeira fixa, espuma injetada
1595
B
DVD Gradiente D 680 - DIV X
3866
B
DVD Gradiente D 680 - DIV X
3868
B
DVD player, Philips, DVP3820KX/78, Karaoke
5665
B
DVD player, Sony, DVPSR200P
5245
B
Fax Panasonic KX-FT938 BRG
4223
B
GPS - Navegador Automotivo, LCD 5", Foston, FS-503DT
5791
R
GPS - Navegador Automotivo, LCD 5", Foston, FS-503DT
5793
R
GPS - Navegador Automotivo, LCD 5", Foston, FS-503DT
5801
R
GPS - Navegador Automotivo, LCD 5", Foston, FS-503DT
5815
R
GPS - Navegador Automotivo, LCD 5", Foston, FS-503DT
5820
R
GPS - Navegador Automotivo, LCD 5", Foston, FS-503DT
5824
R
GPS - Navegador Automotivo, LCD 5", Foston, FS-503DT
5825
R
GPS - Navegador Automotivo, LCD 5", Foston, FS-503DT
5830
R
GPS - Navegador Automotivo, LCD 5", Foston, FS-503DT
5833
R
GPS Mio Moov M400
4884
R
GPS Mio Moov M400
4885
R
GPS Mio Moov M400
4890
R
Gravador de voz, mini, 512 MB, Panasonic, modelo RR-US550
4773
R
Gravador de voz, mini, 512 MB, Panasonic, modelo RR-US550
4777
R
Gravador de voz, mini, 512 MB, Panasonic, modelo RR-US550
4779
R
Gravador Digital Stand Alone, DVR 4 canais, TecVoz, TD2304MSE - Sistema de Monitoramento
6166
B
Mesa Aux. 100x70 c/suporte CPU fixo
2148
B
Mesa modelo secretária post formada 180º 1,20 x 0,68 x 0,74 com 1 gaveteiro
4149
I
Mesa secretaria de aço, com tampo de post-form e 3 gavetas
1645
B
Poltrona diretor espaldar alto, preta, encosto em tela com apoio para cabeça, giratoria a gás, braços reguláveis, Rossi
6095
I
Projetor Multimídia Sony VPL CS21
3954
A O
Rádio portátil, MP3 player, Philips, AZ3811
5646
Refiladora de papel RPN 297 350mm
4614
I
Switch 3C16475BS
3804
B
Estado: A = Antieconômico B = Bom R = Recuperável I = Irrecuperável O = Ocioso
ATO Nº. 02/2018 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE: Art. 1º Este Ato regulamenta a realização de viagens, o
ressarcimento de despesas e o pagamento de diárias e passagens no âmbito da Câmara Municipal de Taubaté. Art. 2º Considera-se viagem o deslocamento em caráter eventual ou transitório para além dos limites do município de Taubaté.
ATOS OFICIAIS Art. 3º A viagem poderá ser realizada: I - em veículo da Câmara Municipal, conduzido exclusivamente por servidor ocupante do cargo de Motorista Legislativo; II - em meio de transporte coletivo contratado pela Câmara Municipal especialmente para tal finalidade, com o custeio da respectiva passagem. Art. 4º A realização de viagem depende de autorização: I - do Presidente da Câmara: a) para os servidores; b) para os vereadores, dentro do estado de São Paulo; c) para os vereadores componentes de Comissão de Representação designada pela Mesa da Câmara, dentro ou fora do estado de São Paulo. II - do Presidente da Câmara, após a aprovação pelo Plenário: a) para os vereadores, fora do estado de São Paulo; b) para os vereadores componentes de Comissão de Representação requerida por vereador. Art. 5º Cada vereador poderá realizar até 8 viagens por mês, com ou sem despesas, incluídas as viagens realizadas a seu serviço por servidores do Gabinete Legislativo e as viagens como membro de Comissão de Representação. § 1º As viagens são intransferíveis de um vereador para outro. § 2º É vedado o acúmulo de viagens não realizadas para os meses subsequentes, bem como a antecipação de viagens. § 3º O requerimento de viagem formulado pelo vereador conterá a data, o local de destino, o motivo e os componentes do deslocamento. § 4º As viagens com pernoite ou deslocamento aéreo deverão ser autorizadas pelo Presidente da Câmara após aprovação pelo Plenário, nos termos do art. 4º deste Ato. Art. 6º As despesas do vereador em viagem serão ressarcidas pela Câmara Municipal até o valor correspondente a 1,5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté) por dia de deslocamento. § 1º São ressarcíveis as despesas com alimentação, transporte e estacionamento. § 2º É vedado o ressarcimento de despesas com combustível e pedágio.
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§ 3º O ressarcimento será devido mediante apresentação: I - de documento fiscal dos gastos, que abrangerá unicamente a despesa do vereador, contendo a discriminação da alimentação consumida ou do serviço prestado; II - relatório circunstanciado da viagem empreendida, no prazo de 48 horas após o retorno do vereador. § 4º Não serão aceitos documentos fiscais com discriminações genéricas, que não permitam identificar a natureza do gasto. § 5º O ressarcimento somente será devido quando a viagem tiver duração superior a 6 horas e tiver por destino município localizado a mais de 100 quilômetros de distância de Taubaté. Art. 7º O servidor a serviço da Câmara cuja viagem obedecer aos critérios mencionados no § 5º do art. 6º deste Ato fará jus à percepção de diária no valor correspondente a 1 UFMT por dia de deslocamento. § 1º Para efeito do que dispõe o caput, considera-se viagem a serviço da Câmara: I - o deslocamento para o desempenho de atividade vinculada às atribuições do cargo ou função do servidor; II - o deslocamento para a participação em cursos, palestras, treinamentos, congressos e demais atividades educacionais vinculadas ao cargo ou função do servidor; III - o deslocamento para a realização de diligência vinculada às funções transitórias de que trata o art. 92 da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2016. § 2º Em caso de pernoite, o valor da diária será duplicado a cada pousada, salvo se a Câmara prover alojamento ao servidor. § 3º Em caso de viagem para fora do Brasil, o valor da diária será duplicado, sem prejuízo do disposto no § 2º deste artigo. § 4º A diária será adimplida antecipadamente, de uma única vez, exceto: I - em casos imprevistos ou de emergência, em que a diária poderá ser adimplida no decorrer do afastamento; e II - quando o afastamento compreender período superior a 8 dias, caso em que poderá ser paga parceladamente, a critério da Administração.
Câmara Municipal de Taubaté, 21.fevereiro.2018 • Nº 1141
§ 5º O servidor que receber diária e não se afastar do município conforme os critérios mencionados no § 5º do art. 6º deste Ato fica obrigado a restituí-la integralmente no prazo de 24 horas. § 6º É vedado o pagamento de diária na hipótese do art. 3º, II, correspondente ao dia da viagem, caso ela tenha duração total inferior a 6 horas. § 7º Em caso de viagem realizada a serviço de vereador por servidores do Gabinete Legislativo, somente 1 deles, indicado no requerimento de viagem, fará jus à percepção de diária. Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 20 de fevereiro de 2018. A MESA DA CÂMARA
Requerimento Requerimento N° 2386/2017 Autor: Dentinho - Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que determine ao Departamento Competente, para que verifique a possibilidade de informar quais os critérios usados para atribuição de aula para o ano de 2018 e a possibilidade de manter o sistema antigo por mais um ano. Of. nº 1677/2017 Cumpre-nos encaminhar por cópia, as informações prestadas pela Secretaria de Educação desta Municipalidade. (Anexo disponível para consulta no site) Prefeito Municipal Requerimento N° 2387/2017 Autor: Vivi da Rádio - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal sobre a possibilidade de corrigir o desnível na escada do Shopping Popular. Of. nº 1681/2017 A Secretaria Municipal de Serviços Públicos avaliará a situação do local e havendo necessidade de intervenção, será incluída em sua programação para execução dos serviços em 2018. Prefeito Municipal Requerimento N° 2388/2017 Autor: Dentinho - Requer ao Exmo.
ATOS OFICIAIS Senhor Prefeito que determine fiscalização para o cumprimento da Lei complementar nº 07/1991, nas estradas do Bairro Barreiro. Of. nº 1687/2017 A Secretaria de Saúde informa que a fiscalização de animais soltos nas vias públicas é feita periodicamente pelo Centro de Controle de Zoonoses – CCZ, tendo inclusive autuado vários proprietários e encaminhado por identificação nominal às autoridades policiais e ao Poder Judiciário para ações complementares. Por oportuno, será encaminhado ao CCZ tal demanda para proceder à fiscalização requerida. Prefeito Municipal Requerimento N° 2389/2017 Autor: Alexandre Villela - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a manutenção da ponte localizada próxima à Usina de Asfalto na Avenida Amador Bueno da Veiga no Jaraguá Velho. Of. nº 1684/2017 A Secretaria de Obras informa que as obras de restauração do trecho de canalização e restauração da via estão sendo licitadas e serão executadas no primeiro semestre de 2018. Prefeito Municipal Requerimento N° 2390/2017 Autor: Alexandre Villela - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade de instalação da iluminação publica no final da Rua Vicente Rodrigues Sales no bairro Cidade Jardim. Of. nº 1684/2017 A Secretaria de Serviços Públicos informa que irá elaborar projeto para contemplar tal necessidade, sem
previsão. Prefeito Municipal Requerimento N° 2391/2017 Autor: Rodrigo Luis Digão - Requer a construção de talude às margens do Córrego do Matadouro no bairro Jardim Ana Rosa. Of. nº 1677/2017 A Secretaria de Obras informa que o prédio nº 405 da Rua Luiz Vaz de Camões ocupa a área de preservação permanente do Córrego do Matadouro, cuja largura é de 30m a partir da margem do córrego. Contudo, a Secretaria de Obras efetuou vistoria no local e está avaliando as possibilidades de elaboração de projeto para a contensão das margens do referido córrego, apropriar custos, a fim de incluir os serviços em sua programação de trabalho. Prefeito Municipal Requerimento N° 2392/2017 Autor: Loreny - Requer informações do Exmo. Sr. Prefeito sobre políticas de desenvolvimento econômico. Of. nº 1689/2017 As informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Desenvolvimento e Inovação. Prefeito Municipal Requerimento N° 2393/2017 Autor: Loreny - Requer informações do Exmo. Sr. Prefeito sobre os Conselhos Municipais de Taubaté. Of. nº 1689/2017 Devido à diversidade de Conselhos existentes no Município, cada qual com sua finalidade, necessário se faz
Órgão oficial da Câmara Municipal de Taubaté Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 Centro - CEP 12030-040 Tel. (12) 3625-9500 Fax: (12) 3625-9527 www.camarataubate.sp.gov.br camarataubate@camarataubate.sp.gov.br Facebook /camarataubate Twitter @camarataubate Youtube /tvctaubate Editado sob responsabilidade da Mesa Tiragem limitada
Assessoria de Imprensa cmt.imprensa@gmail.com (12) 3625-9518 Repórteres Fernanda Ribeiro e Lincoln Santiago Estagiários Dominique Mello, Geysel Rodrigues, Joyce Dias, Leonardo Nicolini, Luís Felipe Pereira e Marcelo Ramos
um estudo pormenorizado acerca do assunto, razão pela qual a presente propositura será objeto de estudo pelas unidades competentes e pelos representantes dos Conselhos. Prefeito Municipal Requerimento N° 2394/2017 Autor: Loreny - Requer informações do Exmo. Sr. Prefeito Municipal sobre a transparência de informações prestadas. Of. nº 1689/2017 Cumpre-nos encaminhar por cópia o Ofício nº 794, de 5 de julho de 2017, com as informações prestadas no que diz respeito ao Requerimento nº 1253/2017. Encaminhamos também, cópia da Portaria nº 1.636, de 3 de outubro de 2017, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Juventude, nos termos da Lei nº 5.214, de 13 de outubro de 2016. Reiteramos os termos do Requerimento nº 1357 citado. A Secretaria de Serviços Públicos esclarece que as informações foram encaminhadas à Assessora Monique, via e-mail em 30/11/17. Segue por cópia a informação prestada pela Secretaria de Mobilidade Urbana. Segue por cópia a informação prestada pela Secretaria de Mobilidade Urbana. A Secretaria de Serviços Públicos informa que foi protocolado o Ofício SESP 0413/2017, em 15/12/2017. Segue por cópia a informação prestada pela Secretaria de Mobilidade Urbana. Segue por cópia as informações prestadas pela Diretoria do Departamento de Habitação desta Municipalidade. O assunto demanda tempo para ser elaborado uma vez que envolve diversas Pastas da Municipalidade. Entretanto maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Materiais,
VEREADORES DA 17ª LEGISLATURA (1º.1.2017 a 31.12.2020)
Mesa 2017-2018 Presidente: Diego Fonseca Nascimento (PSDB) 1º Vice-presidente: José Adalcio Nunes Coelho (PRB) 2º Vice-presidente: Maria Gorete Santos de Toledo (DEM) 1º Secretário: Douglas Alberto Santos (PCdoB) 2º Secretário: João Henrique de Moraes Ramos (PV) Alexandre Villela Silva (PTB), Augusto César Nogueira Cortez Pereira (PR), Boanerge dos Santos (PTB), Jessé da Silva (SD), João Marcos Pereira Vidal (PSB), José Antonio de Angelis (PSDB), Loreny Mayara Caetano Roberto (PPS), Luiz Henrique Couto de Abreu (PDT), Maria das Graças Gonçalves Oliveira (PSD), Noilton Silvestre Ramos (PPS), Orestes Francisco Vanone Filho (PV), Rodrigo Luis Silva (PSDB), Rodson Lima Silva Junior (PV), Viviane Marcele de Aquino (PSC)
Câmara Municipal de Taubaté, 21.fevereiro.2018 • Nº 1141
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ATOS OFICIAIS Patrimônio e Compras. Segue por cópia a informação prestada pela Secretaria de Mobilidade Urbana. As informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Administração e Finanças desta Municipalidade. A Secretaria de Obras informa que o valor da obra foi de R$ 1.939,470,78. As informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Saúde desta Municipalidade. Prefeito Municipal Requerimento N° 2395/2017 Autor: Guará Filho - Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a possibilidade de realizar a sinalização vertical e horizontal, principalmente a pintura da faixa de pedestres nas vias públicas do bairro Jardim Jaraguá. Of. nº 1685/2017 A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que está vistoriando os bairros para implantação de sinalização adequada e, após desenvolvimento do projeto será implantada de maneira gradativa a sinalização. O Jardim Jaraguá será incluído na programação da Secretaria de Mobilidade Urbana. Prefeito Municipal Requerimento N° 2396/2017 Autor: Guará Filho - Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que realize estudos de viabilização para o plantio de palmeiras na Rua Conselheiro Moreira de Barros. Of. nº 1685/2017 A Secretaria de Meio Ambiente informa que irá realizar estudo de viabilidade conforme estipulado no Plano Municipal de Mobilidade Urbana. Prefeito Municipal
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Prefeito Municipal Requerimento N° 2398/2017 Autor: Guará Filho - Requer informações ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal sobre o cumprimento da Lei nº 3.432 de 5 de setembro de 2000. Of. nº 1685/2017 No que tange a propositura de reclamações junto ao PROCON, informamos que após seu registro, são cumpridos os trâmites de praxe, no limite de sua competência, como assinalada pela legislação municipal e federal de regência e nortes concedidos pela Fundação Procon SP (Portaria Normativa Procon 21/2005) a que nos encontramos conveniados. Prefeito Municipal Requerimento N° 2399/2017 Autor: Douglas Carbonne - Requerer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine à Secretaria Competente que preste informação sobre a fiscalização de comércio no bairro Campos Elíseos. Of. nº 1686/2017 A Secretaria de Serviços Públicos informa que a fiscalização do comércio é realizada com frequência em conjunto com a Secretaria de Planejamento, atuando de forma preventiva e por denúncias, contudo, será programada mais uma fiscalização. Encaminhamos cópia das informações prestadas pela Secretaria de Administração e Finanças. (Anexo disponível para consulta no site) Prefeito Municipal
Requerimento N° 2397/2017 Autor: Rodrigo Luis Digão - Requer melhorias na Iluminação pública do bairro Vila Caetano.
Requerimento N° 2400/2017 Autor: Douglas Carbonne - Requerer ao Exmo. Sr. Prefeito que determine a Secretaria Competente que preste esclarecimento quanto a demora do resultado de exame de sangue realizado no Pronto Socorro Municipal e nas Unidades de Pronto Atendimento.
Of. nº 1691/2017 A Secretaria de Serviços Públicos incluirá a demanda em sua programação, porém, sem previsão e a necessidade de projeto e possível intervenção da concessionária de energia.
Of. nº 1686/2017 Segundo esclarecimentos da diretora clínica do Pronto-Socorro, houve troca do prestador de serviços para melhor atender as necessidades da População, e durante a fase inicial de transição dessa implantação
Câmara Municipal de Taubaté, 21.fevereiro.2018 • Nº 1141
no Pronto-Socorro Municipal, substituição dos equipamentos, calibração dos mesmos, geraram alguns atrasos pontuais, entretanto, nenhum paciente teve seu diagnóstico comprometido. Para detalhes há necessidade da informação dos nomes dos pacientes para que uma averiguação específica possa ser feita. Prefeito Municipal
Portaria PORTARIA N.º 29/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: EXONERAR Rodrigo Rodrigues Mello Castrezana, RG 39.465.898-X SSP/SP e CPF/MF 411.247.088-63, do cargo público de Assessor Técnico Parlamenetar II - Padrão SS-II, de provimento em comissão, lotado no gabinete do vereador Diego Fonseca Nascimento, nos termos do artigo 105, inciso I, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 16 de fevereiro de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 19 de fevereiro de 2018. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 30/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: NOMEAR Aline Ivo Antunes, RG 47.029.809-1 SSP/SP e CPF/MF 428.867.348-88, para exercer o cargo público de Assessor Técnico Parlamentar I - Padrão SS-I, de provimento em comissão, lotada no gabinete do vereador Diego Fonseca Nascimento, nos termos do artigo 86, inciso II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 19 de fevereiro de 2018. A MESA DA CÂMARA