BOLETIM
legislaTiVo Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1142 • 23 de fevereiro de 2018
MUNICIPALIZAÇÃO
A Câmara de Taubaté aprovou no dia 19 requerimento propondo audiência pública para discutir a municipalização do Hospital Universitário de Taubaté. 2
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Servidores municipais deverão ter licençapaternidade de 20 dias 2
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Atletas são homenageados pela Câmara de Taubaté 6
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Audiência prevê debate da municipalização do HU em março A Câmara de Taubaté aprovou no dia 19 requerimento nº 160/2018, de autoria da vereadora Gorete (DEM), propondo audiência pública para discutir a municipalização do Hospital Universitário de Taubaté. De acordo com o requerimento, deverão ser ouvidas “todas as partes interessadas no processo de municipalização do Hospital”. O texto coloca à disposição as seguintes datas para a realização da audiência, todas no mês de março: dias 2, 6, 7, 13 ou 20, conforme disponibilidade de agenda do prefeito.
Aprovado, o requerimento é encaminhado à Prefeitura, que tem 15 dias para apresentar resposta. Pedido arquivado Outro requerimento com tema semelhante foi arquivado. Com nove votos contrários, foi rejeitado, dia 19, o pedido de audiência para discutir a municipalização do Hospital Universitário proposto pelo vereador Rodrigo Luis Digão (PSDB). O requerimento nº 155/2018 foi assinado também por Bilili de Angelis (PSDB), Jessé Silva (SD), João Vidal (PSB), Orestes Vanone (PV),
Loreny (PPS) e Vivi da Rádio (PSC). O documento pedia realização de audiência pública com objetivo de discutir a municipalização do Hospital Universitário com os responsáveis municipais e estaduais envolvidos. O pedido teve oito votos favoráveis. Votaram contra os vereadores Boanerge (PTB), Dentinho (PV), Douglas Carbonne (PCdoB), Gorete (DEM), Guará Filho (PR), Jessé Silva, Maria das Graças Gonçalves (PSD), Rodson Lima Bobi (PV) e Vivi da Rádio.
Servidores municipais deverão ter licença-paternidade de 20 dias
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Os vereadores de Taubaté aprovaram dia 19, em primeira votação, o projeto de lei complementar nº 36/2017, de autoria do prefeito, que institui a licença-paternidade de 20 dias para os servidores municipais. A proposta altera o prazo de licença-paternidade para cinco dias, prorrogáveis por 15 dias mediante requerimento. Na prática, a mudança representa 20 dias de afastamento. O texto atual define que a licença é de cinco dias. O texto permite ainda a licença-maternidade para aquelas que adotarem filho menor – o texto atual prevê a licença apenas para crianças com até um ano de idade. O projeto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça, as quais sugerem melhor redação para os artigos, e deverá passar por segunda discussão para ser encaminhado à sanção do Executivo. Câmara Municipal de Taubaté, 23.fevereiro.2018 • Nº 1142
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Câmara de Taubaté permite mudanças nos Conselhos de Turismo e do Idoso Stock Photos
A Câmara de Taubaté aprovou dois projetos de lei ligados aos Conselhos Municipais de Turismo e do Idoso, durante sessão no dia 15. As mudanças no Comtur (Conselho Municipal de Turismo de Taubaté) estão previstas no projeto de lei complementar nº 41/2017, de autoria do prefeito, submetido à votação em regime de urgência. Aprovado em primeira votação, o projeto depende de segunda avaliação pelo Plenário para que seja enviado à sanção do prefeito. O texto altera a composição dos membros do Conselho, retirando representantes da Associação do Circulo Italiano, da Secretaria de Esportes e da Universidade de Taubaté. O Conselho será representado por 24 membros, dos quais oito são representantes do poder público e 16 da sociedade civil. Idoso O projeto de lei nº 107/2016, que
cria o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, foi aprovado em segunda votação e segue para sanção do prefeito. A proposição substitui lei de 2005, que havia criado o conselho, e atende às Políticas Nacional e Estadual do Idoso, lista as competên-
cias do Conselho e sua formação. O mandato, de dois anos, não será remunerado. O Conselho terá caráter fiscalizador e deliberativo. Cabe à Secretaria de Inclusão Social elaborar o diagnóstico e plano integrado do direto da pessoa idosa, com a participação do Conselho.
Cemitérios de Taubaté deverão disponibilizar cadeiras de rodas
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Cemitérios particulares de Taubaté deverão disponibilizar cadeiras de rodas para uso, quando necessário, em local de fácil acesso, sempre limpo e em perfeitas condições de uso. A medida está prevista no projeto de lei nº 60/2017, de autoria da vereadora Gorete (DEM), aprovado em primeira votação no dia 15. O projeto depende de segunda votação e sanção pelo prefeito para que entre em vigência. Três emendas parlamentares foram aprovadas com a propositura. Duas são da autora: uma prevê multa de R$ 561 para aquele que desrespeitar a norma, e a segunda restringe a lei aos cemitérios privados, uma vez que impor a exigência a cemitérios públicos seria interferir em ações que são reservadas ao prefeito. Recebeu, ainda, emenda do vereador Noilton Ramos (PPS), retirando artigo que obriga a Prefeitura a regulamentar a lei. Câmara Municipal de Taubaté, 23.fevereiro.2018 • Nº 1142
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Projetos sobre acessibilidade, combate a mosquito e Conselho de Turismo são confirmados Stock Photos
A Câmara de Taubaté confirmou a aprovação do projeto de lei nº 60/2017, da vereadora Gorete (DEM), sobre a disponibilização de cadeira de rodas nos cemitérios de Taubaté. A proposta teve aval do ple-
nário em segunda votação dia 19. Cemitérios privados de Taubaté deverão manter uma cadeira de rodas para uso, quando necessário, junto à administração, em local de fácil acesso, sempre limpo e em perfeita condições de uso. O não cumprimento da lei sujeita o infrator à notificação e multa de R$ 561, dobrada na reincidência. Para promover o combate ao mosquito Aedes aegypti, foi aprovado em segunda votação o projeto de lei nº 185/2017, de Bilili de Angelis (PSDB), que obriga os estabelecimentos comerciais que trabalham com recuperação de carros (desmanche), autopeças, oficinas de
carros, borracharias e demais estabelecimentos que tenham depósito de pneus ou materiais recicláveis expostos ao tempo a dedetizarem o ambiente e afixarem o certificado de garantia do serviço num local de fácil visibilidade. A dedetização deve ocorrer no prazo estabelecido pela autoridade competente. O descumprimento da lei acarretará multa de R$ 935, duplicada em caso de reincidência. Terceira proposta confirmada na sessão, em segunda votação, o projeto de lei complementar nº 41/2017 tem autoria do prefeito e altera a composição dos membros do Conselho, retirando representantes da Associação do Circulo Italiano, da Secretaria de Esportes e da Universidade de Taubaté. Define que o Conselho será representado por 24 membros, dos quais oito são representantes do poder público e 16 da sociedade civil. Os documentos seguem para sanção do chefe do Executivo.
Os eventos serão transmitidos ao vivo pela TV Câmara Taubaté, pelo canal 4 da Net, redes sociais, site e
aplicativo para celular, e a população é convidada a participar dos debates diretamente no Plenário da Câmara.
Audiências debatem ações da Prefeitura no fechamento de 2017
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A Câmara de Taubaté sedia na última semana de fevereiro audiência pública para debater as metas fiscais da Prefeitura relativas ao 3º quadrimestre de 2017. As audiências foram divididas em três apresentações: na terça-feira, 27, a partir das 9h, serão apresentadas as informações relacionadas ao Instituto de Previdência, à Universidade de Taubaté e às Fundações Universitárias. Na quarta-feira, 28, às 9h e às 14h, será a vez das Secretarias Municipais.
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Mudanças no Regimento Interno seguem para promulgação Dois projetos de resolução que alteram o Regimento Interno da Câmara de Taubaté foram aprovados em segunda votação no dia 15 e aguardam promulgação pela Presidência da Casa, para que entrem em vigência. Ambas têm autoria do vereador Diego Fonseca (PSDB). A primeira é o projeto de resolução nº 7/2017 e ajusta o texto do Regimento à Constituição Federal. A mudança retira a possibilidade da convocação de sessão extraordinária por requerimento, uma vez que o documento adequado é a convocação; elimina dispositivos que colidam com as atribuições conferidas ao presidente da Câmara pelo próprio Regimento; altera a lista de competências do plenário, ajustando o texto ao que ocorre na prática, sem, contudo, redu-
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zir ou ampliar suas competências; define conceitos, tais como proposições, a numeração das proposições, a necessidade de parecer das Comissões; retira texto sobre revisão da Lei Orgânica e adequa o número necessário de votos.
O segundo é o projeto de resolução nº 8/2017 e torna mais objetivo o processo de votação. Entre as alterações, dispensa a leitura do projeto de lei na íntegra, uma vez que todo o processo legislativo é disponibilizado na internet.
instalações. A obrigatoriedade está prevista no projeto de lei nº 185/2017, de autoria do vereador Bilili de Angelis (PSDB), aprovado em primeira votação no dia 15. O projeto depende de
segunda votação e sanção do prefeito para que entre em vigência. De acordo com a proposta, esses estabelecimentos deverão divulgar o certificado de garantia do serviço, e o descumprimento da lei acarretará multa de R$ 935, duplicada em caso de reincidência. Duas emendas foram aprovadas com o texto. Uma delas tem autoria de Bilili e determina que o prazo para a dedetização será definido pelo órgão fiscalizador; a segunda foi apresentada por Dentinho (PV) e inclui estabelecimentos que trabalham com material reciclado e sucatas entre aqueles obrigados a dedetizarem suas instalações. O Aedes aegypti é o mosquito responsável por transmissão de doenças graves, tais como a dengue, febre amarela, chicungunha e zika vírus.
Desmanches e oficinas de Taubaté deverão ser dedetizados Stock Photos
Contra o Aedes aegypti, estabelecimentos que trabalham com recuperação de carros, desmanches, autopeças, oficinas, borracharias e depósito de pneus deverão manter programa de dedetização de suas
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Atletas são homenageados Solenidade realizada pela Câmara no dia 20 reconheceu a atuação de esportistas, do handebol taubateano e de atletas amadores com a entrega de diplomas de honra ao mérito pelos vereadores Gorete (DEM) e Jessé Silva (SD). A cerimônia foi presidida pela vereadora Vivi da Rádio (PSC). Nascido em Taubaté, o primeiro homenageado, Vanderlei da Silva Prado, trabalhou no Esporte Clube Taubaté por 22 anos, foi campeão paulista na categoria juniores em 1985 e jogou no profissional entre 1986 e 1988. Treinou equipes de base do Taubaté, do Juventus e do Independência. Atualmente trabalha com uma escolinha de futebol cujo objetivo é tirar jovens das ruas. Irineu Moreira dos Santos foi goleiro do Taubaté. Contribuiu na organização das equipes da zona rural, compôs o quadro de arbitragem da Liga Municipal de Futebol, atuou no campeonato amador, foi diretor do Departamento de Árbitros da Liga, entidade que presidiu posteriormente por dois mandatos. Ele integrou e presidiu a Junta de Justiça Desportiva, totalizando 22 anos de trabalho e dedicação em prol do esporte. O paratleta André Luis da Rocha Antunes integrou a Seleção Brasileira de Arremesso de Peso em 2015, chegando a conquistar medalha de prata nos Jogos Mundiais Militares na Coreia e três de ouro, uma em 2016, quando foi recordista na prova de arremesso de peso do Grand Prix Internacional, na Itália, e outra no Grand
Prix Internacional da Alemanha. Em 2017 obteve seu terceiro ouro ao atingir outro recorde mundial, no Athletics Grand Prix do Brasil. Natural de Linhares (ES), Vinicius Santos Teixeira é pivô do time taubateano de handebol. Iniciou sua carreira aos 12 anos e conquistou três mundiais de clubes: campeão da Liga Nacional, tricampeão Pan-Americano de Clubes e bicampeão Pan-Americano de Seleção. Na seleção principal participou de três Mundiais: na Suécia em 2011, na Espanha em 2013 e no Qatar em 2015. Foi vice-campeão dos Jogos Pan-Americanos em Guadalajara em 2011 e campeão dos Jogos Pan-Americanos em Toronto em 2015. Ana Carolina Alves Moreira da Silva começou a jogar vôlei aos 11 anos pelo Taubaté Country Club. Em 2015 foi convidada a disputar o Campeonato Brasileiro de Seleções, sagrando o vice-campeonato. Conquistou terceiro lugar da taça prata no campeonato Paulista na categoria sub-19 e o quarto lugar na taça ouro em 2017. Nascido em Minduri (MG), Antonio Augusto da Silva mudou-se para Taubaté com 32 anos. Fundou o Clube Atlético Camarões em 1983 e jogou na quarta divisão do futebol amador – hoje, o clube está na segunda divisão, sendo tricampeão nos anos de 1992, 1998 e 2008. Formado em Educação Física pela Unitau, Antonio Julio Taino Junior iniciou as atividades esportivas aos oito anos, no Lions Futebol Clube. Aos
15 anos entrou para o Taubaté e, ao atingir os 18, passou para o time profissional, pelo qual foi campeão da Divisão Intermediária em 1979. Jogou no Esporte Clube Bahia, no Santo André, no Cruzeiro, entre outros times e, após encerrar a carreira profissional, participou de vários campeonatos amadores na cidade. Felipe de Oliveira Carvalho “Topera” joga futebol desde criança. Fez escolinha pelo Guarani de Campinas e aos 18 anos começou a jogar pelo Taubaté, passando por outras cidades de São Paulo e Minas Gerais. Ganhou seis títulos pela Liga de Futebol Amador de Taubaté, em três deles como artilheiro. José Luiz Alves “Zeca” jogou no União Operária pelas divisões dente de leite, infantil, juvenil e amadora, categorias pelas quais conquistou diversos títulos. Jogou ainda no Baronesa, no Vila Nogueira, no Piratininga, no Vila Albina e no Estela Maris. Foi campeão da Copa Band Vale 1999 pelo ADC Alston e campeão veterano Cinquentão. Luan de Carvalho Penha tem 14 anos e desde os oito joga basquete. É pivô-atacante do Instituto Gotas de Cidadania e há três anos participa da Federação Paulista de Basquetebol. Em 2015 fez 42 pontos em apenas 12 jogos. Em 2016 foi campeão do torneio Desafio contra ABF Valença, e em 2017 ficou em 51º lugar no ranking geral e sagrou-se campeão do torneio LBCP realizado no Clube Recreativo Jequitibá de Caçapava.
Ivana Brum, Vinícios Santos, Taino Junior, Vanderlei Prado, Jessé Silva, Ana Carolina, André Rocha, José Luiz, Gorete, Vivi da Rádio, Antonio Augusto, Jair Gomes, Felipe Carvalho e Luan Penha
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Glauco Marini, João Ebram, Gorete, Bobi e Maria Elisabete Prado
Internet é principal entrave na gestão da saúde, diz secretário Durante audiência para debater as ações da saúde durante o terceiro quadrimestre de 2017, o secretário da pasta, João Ebram Neto, disse que a falta de uma rede eficiente de internet é o principal entrave para o pleno funcionamento do sistema informatizado do setor. “Temos um grande problema com a internet e estamos fazendo um processo licitatório para que o sistema seja mais rápido. Mas o que temos que fazer é de grande dificuldade: achar orçamento na Secretaria”, explicou João Ebram. A eficiência do sistema foi posta em dúvida por vereadores e participantes da audiência, realizada no dia 21 pela Câmara de Taubaté. Na direção dos trabalhos a presidente da Comissão de Saúde, Gorete (DEM),
secretariada por Rodson Lima Bobi (PV), e com participação de Loreny (PPS) e Rodrigo Luis Digão (PSDB). Com relação à internet e informatização dos dados, o secretário aposta que até 2020 o sistema poderá estar em pleno funcionamento. Mas esse não é o único entrave da pasta: ainda de acordo com João Ebram, faltam profissionais da oftalmologia e outras áreas para preencherem os quadros. Ainda assim, a Secretaria apresentou números que considerou favoráveis no fechamento de 2017. Os dados foram apresentados pelo diretor de Saúde, Glauco Marini, que mencionou a quantidade de atendimentos nos Pamos (Postos de Atendimento Médico e Odontológico) durante o quadrimestre, 334.971; no
Centro Municipal da Terceira Idade, 6.480; Saúde Bucal, 83.810; Qualist (Qualidade e Atenção à Saúde Taubateana), 31.841; exames laboratoriais, 310.430; Casa da Mãe Taubateana, 4.180; e distribuição de insumos pela Assistência Farmacêutica, 6.576.142 itens. Os atendimentos na Policlínica totalizaram 66.418; na Policlínica Infantil totalizaram 8.779; no AMI (Ambulatório Municipal de Infectologia) foram 258.603; no Caps II (Centro de Atenção Psicossocial), 11.026; no Caps Álcool e Drogas, 7.029; e no Caps Infantojuvenil, 4.280. Participou da audiência a presidente do Conselho Municipal de Saúde, Maria Elisabete Prado. O vídeo está disponível no canal da TV Câmara Taubaté no Youtube.
O presidente da FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação), João Cury Neto, deverá receber o título de cidadania taubateana, com a aprovação do projeto de decreto legislativo nº 30/2017, de autoria de Vivi da Rádio (PSC). O documento
teve aval da Câmara dia 19. João Cury Neto é natural de Botucatu (SP), cidade que administrou entre 2009 e 2012. De acordo com o projeto de decreto, ele concedeu a Taubaté materiais e móveis para as Escolas Deputado César Costa, Mon-
teiro Lobato e Urbano Alves Pereira, a creche do Barranco, e assinou convênio para construção de creche no Bardan. O projeto depende da promulgação do presidente da Casa, Diego Fonseca (PSDB).
Presidente da FDE receberá título de cidadania taubateana
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Apresentação do espetáculo “Tributo a Michael Jackson”; abaixo Melissa Ramos, Hédipo Braga e Gorete.
Apresentação da Escola Madre Cecília tem reconhecimento Durante a sessão do dia 15, a Câmara de Taubaté entregou aos alunos e funcionários do Cemte (Centro Integrado Municipal e Escola de Educação Especial e Ensino Fundamental) Madre Cecília moção de aplauso pelo planejamento, supervisão e esforço pessoal na organização do espetáculo “Tributo a Michael Jackson”, realizado no Teatro Metrópole em outubro de 2017. A vereadora Gorete (DEM) foi autora da moção. Participaram da apresentação 150 alunos, além dos 55 servidores da Escola, em um evento que confirmou o princípio de
que a criatividade, o lúdico e o festivo são elementos pedagógicos importantes na formação da criança e do adolescente. A professora Melissa Ramos Reis agradeceu o apoio de todos os envolvidos na realização do espetáculo: “Gostaria de agradecer à direção da Escola, à coordenação, à Secretaria da Educação. Foi uma grande honra pra mim, no meu primeiro ano, levar os alunos para dançar, é muito importante para eles. Gostaria de agradecer imensamente a todos os que estavam envolvidos nos bastidores”. Coordenados pela professora
Melissa, os alunos realizaram uma apresentação ao som da música “Thriller”, de Michael Jackson, durante a sessão.
Vicenza Veículos recebe homenagem da Câmara por ação social
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A empresa Vicenza Veículos foi homenageada durante a 44ª sessão da Câmara de Taubaté, no dia 15, pelo trabalho social desenvolvido junto à Associação Vida Nova no Natal de 2017. O autor da moção foi o vereador Jessé Silva (SD). Com o apoio de parceiros, funcionários e fornecedores, a empresa realizou a doação de brinquedos para 133 crianças do projeto, cujas cartas inicialmente não poderiam ser atendidas por conta da falta de recursos. Receberam a moção os sócios André Magalhães Rocha, Douglas da Silva Siqueira, Bruno Lira e Leandro de Oliveira Gil, que enfatizou os princípios da empresa e o sucesso resultante do trabalho social. “Vicenza significa aquele que vence. Queria fazer meu agradecimento a Jesus Cristo; a Vicenza fez isso porque ele nos pediu.” Empresários da Vicenza Veículos e Jessé Câmara Municipal de Taubaté, 23.fevereiro.2018 • Nº 1142
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Audiência debate liberação de rodeio em Taubaté Manifestantes contrários e favoráveis à liberação de rodeio em Taubaté participaram de audiência pública realizada pela Câmara Municipal no dia 22 para debater o projeto de lei complementar nº 40/2017, que libera a realização desse evento no município. A audiência foi presidida por Douglas Carbonne (PCdoB) e contou com participação dos vereadores Bilili de Angelis e Rodrigo Luis Digão, do PSDB, Gorete (DEM), Loreny (PPS), Rodson Lima Bobi (PV) e Vivi da Rádio (PSC), além de representantes de instituições de proteção de animais e ligadas ao tropeirismo e eventos semelhantes. O projeto de lei foi apresentado em novembro de 2017 pelo suplente de vereador Fião Madrid (PSDB) em conjunto com Bilili, Gorete e Digão, além de Boanerge (PTB) e Noilton Ramos (PPS). O texto elimina o artigo 581-AV da Lei Complementar nº 7/1991, que diz: “Fica proibida a apresentação de animais das raças equina e bovina em festas de rodeio e similares”. Na tribuna, Fião defendeu o rodeio como evento que promove a geração de renda e expressa tradições e costumes locais. Em contraponto, Carbon-
ne afirmou que rodeio não é cultura nem esporte, no significado dessas palavras. Presidente do Sindicato Rural de Taubaté, Ricardo de Araújo Barbosa disse que a feira agropecuária Feicampo não foi realizada em 2017 em observação à lei que proíbe rodeios, mas ressaltou os prejuízos para o agronegócio local. “Gostaríamos que fosse modificada essa lei, em nome dos agronegócios. Estamos sem condições de realizar esta feira diante desta situação.” Veterinários expuseram pontos de vista sobre o uso de animais em eventos. Cristiano Fredini explicou que o animal entra em estado de estresse quando submetido ao rodeio, “e a luta dele é para se livrar tanto do peão quanto do estresse”. Paula Bastos afirmou que o bem-estar animal é uma ciência que começou a ser estudada há 50 anos e está “bem consolidada, com várias entidades trabalhando com isso”. Orivaldo Tenório de Vasconcelos mencionou estudo que refuta possibilidade de dor ao animal causada pelo sedém, como é chamada a cinta que passa na altura da virilha do animal. Em vídeo, Irvênia Prada
avaliou que rodeios são desaconselháveis, pois fazem sofrer os animais. Presidente da Associação Sertaneja do Vale do Paraíba, Michel Bruno Ferrez mencionou que o rodeio é considerado patrimônio cultural do Brasil e citou cidades em que o evento acontece. “A população de Taubaté sai daqui e vai gastar dinheiro em outras cidades, sendo que poderia estar gastando aqui.” Presidente da Comissão de Defesa dos Animais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Taubaté, Pâmela Antunes disse que a Lei Federal 13.364/2016 eleva rodeios e vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e patrimônio cultural do país. No entanto, ela sublinhou que a Constituição Federal proíbe o uso de animais em situações de crueldade. Representantes de ONGs (organizações não governamentais) e de realização de rodeios se sobrepuseram na tribuna, para defender suas visões em relação ao assunto. Antes de ser votado no Plenário, o projeto de lei depende de parecer da Comissão de Justiça, Comissão de Esporte e Lazer e Comissão de Proteção dos Animais.
Pâmela Antunes, Cristiano Fredini, Paula Bastos, Douglas Carbonne, Fião, Ricardo de Araújo Barbosa e Michel Bruno Ferrez
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ATOS OFICIAIS Sessão 46ª SESSÃO ORDINÁRIA 26.2.2018 14h 30 EXPEDIENTE Entrega de Moção de Aplauso ao Time de Handebol Masculino Juvenil de Taubaté Entrega de Moção de Aplauso à Bio Ciclo Compostagem Urbana Tribuna Livre Orador: Clebion Eli Miranda Assunto: Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Palavra dos Vereadores Bilili de Angelis, PSDB Boanerge, PTB Dentinho, PV Diego Fonseca, PSDB Douglas Carbonne, PCdoB Gorete, DEM Guará Filho, PR Jessé Silva, SD João Vidal, PSB Loreny, PPS Maria das Graças Gonçalves, PSD Neneca Luiz Henrique, PDT Noilton Ramos, PPS Nunes Coelho, PRB Orestes Vanone, PV Rodrigo Luis Digão, PSDB Rodson Lima Bobi, PV Vivi da Rádio, PSC Alexandre Villela, PTB Leitura da ata da sessão anterior, outros documentos e discussão e votação, por até 30 minutos, de moções e requerimentos. 1) Discussão e votação única do Requerimento nº 161/2018, de autoria do Vereador Dentinho, que requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que determine ao Departamento Competente, para que responda as solicitações da Associação de Amigos do Bairro São Judas Tadeu, feito através dos processos protocolados na prefeitura. 2) Discussão e votação única do Requerimento nº 175/2018, de autoria do Vereador Douglas Carbonne, que requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que realize ações de incentivo ao Ensino Médio e Técnico no município, conforme especifica.
ORDEM DO DIA ITEM 1 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 36/2017, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990 (altera licença paternidade e licença adotante). ITEM 2 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 24/2017, de autoria do Prefeito Municipal, que altera os requisitos para o provimento do cargo de Museólogo constantes no anexo I, da Lei Complementar nº 236, de 21 de dezembro de 2010 e suas alterações. ITEM 3 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 19/2017, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a revogação do artigo 131, dá nova redação ao art. 90, e aos anexos I, II e III, todos da Lei Complementar nº 282/2012, Código de Administração da Universidade de Taubaté, e ao art. 20 e do Anexo I, ambos da Lei Complementar nº 248/2011, Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté e dá outras providências. – Há uma emenda. ITEM 4 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 254/2017, de autoria da Vereadora Maria das Graças Gonçalves, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá como identificação dos seguranças das casas noturnas, bares, restaurantes, locais de eventos e estabelecimentos congêneres, no âmbito do município de Taubaté, nas condições que especifica e dá outras providências. ITEM 5 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 279/2017, de autoria do Vereador Dentinho, que dispõe sobre a proibição aos supermercados do Município de Taubaté jogar no lixo, alimentos não vendidos e ainda próprios para consumo. Plenário Jaurés Guisard, 22 de fevereiro de 2018.
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Vereador Diego Fonseca Presidente
Decreto DECRETO LEGISLATIVO Nº 571/2018 Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2017 Autoria: Vereadora Vivi da Rádio Concede Título de Cidadão Taubateano ao Sr. Prof. Dr. João Cury Neto. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Taubateano ao senhor Dr. João Cury Neto. Parágrafo único. O título deverá ser entregue ao agraciado em reunião marcada pelo Presidente para esse fim. Art. 2º As despesas com o cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 21 de fevereiro de 2018. Vereador Diego Fonseca Presidente
Licitação RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: nº 0604/2018 – Revisão periódica para manutenção de veículos em garantia. Ante os documentos juntados aos autos do processo epígrafe e do parecer exarado pela Procuradoria Legislativa, com fundamento no inciso XVII do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, em atenção ao comando previsto no art. 26, da mesma Lei, RATIFICO a Dispensa de Licitação em favor da empresa Itavema France Veículos Ltda. Publique-se. Taubaté, 22 de fevereiro de 2018. Vereador Diego Fonseca Presidente EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO PROCESSO: nº. 918/2017 MODALIDADE: Pregão nº. 02/2017
ATOS OFICIAIS (Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações). Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Contratada: FERREIRA & MAGACHO CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de assistência odontológica. Valor do Aditamento: R$ 6.000,93 (seis mil reais e noventa e três centavos). Prazo: 12 (doze) meses a partir de 20 de março de 2017. Fundamento Legal: artigo 65, §1º da Lei Federal 8.666/93. Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.50 – Serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial.
Portaria PORTARIA N.º 31/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: EXONERAR, a pedido, Daniel de Abreu Pereira da Costa, R.G. 47.752.268-3 SSP/SP e CPF 376.112.268-35, do cargo público de Segurança Legislativo – Padrão III-B, de provimento efetivo, da Câmara Municipal de Taubaté, nos termos do inciso I do § 1° do artigo 104 da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 23 de fevereiro de 2018. Registre-se, publique-se e cumprase. Câmara Municipal de Taubaté, 23 de fevereiro de 2018. A MESA DA CÂMARA
Resolução RESOLUÇÃO Nº 218/2018 Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõem sobre o processo legislativo e dá providências correlatas. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução altera dispositivos da Resolução nº 11, de 19 de novembro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de
Taubaté, que dispõem sobre o processo legislativo e dá providências correlatas. Art. 2º O artigo 13 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Vago qualquer cargo da Mesa, a eleição para completar o mandato far-se-á durante o Expediente da sessão ordinária seguinte ou, antes dela, em sessão extraordinária. Parágrafo único. Se todos os cargos da Mesa vagarem, a eleição para completar os mandatos será presidida e, se for o caso, convocada, pelo vereador mais idoso.” Art. 3º O artigo 24 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. À Mesa da Câmara compete: I - a organização administrativa e a manutenção do funcionamento e da segurança da Câmara Municipal, detendo a iniciativa exclusiva de proposições que tratem dessas matérias; II - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e aplicar penas disciplinares aos servidores da Câmara Municipal; III - promulgar as Emendas à Lei Orgânica do Município; IV - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou outro ato normativo municipal. Parágrafo único. A Mesa da Câmara decidirá por meio do voto da maioria de seus membros.” Art. 4º O § 1º do artigo 25 e seus incisos X, XVI e XIX da Resolução nº 11, de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação, revogado o inciso XXV: “Art. 25. ... § 1º Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara: ... X - determinar a anotação, em cada documento, da decisão do Plenário; ... XVI - assinar a ata das sessões, os editais, os atos, as portarias e o expediente da Câmara; ... XIX - promulgar os Decretos Legislativos, as Resoluções e, quando for o caso, Leis Complementares e Leis Ordinárias, no todo ou em parte.” Art. 5º O inciso I do artigo 39 da Re-
solução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os incisos II, III, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII e XIX: “Art. 39. ... I - deliberar sobre a Lei Orgânica do Município e suas emendas, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos, Resoluções, o Regimento Interno e suas alterações, moções e os requerimentos de sua competência;” Art. 6º O § 2º e o caput do artigo 49 da Resolução nº 11, de 1990, com redação dada pela Resolução nº 205, de 28 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados o inciso V e o § 3º: “Art. 49. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os processos relativos a assuntos de caráter financeiro, tributário e econômico, especialmente sobre: ... § 2º As matérias indicadas nos incisos I a IV do caput deste artigo não poderão ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.” Art. 7º O artigo 101 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 101. ... ... Parágrafo único. A discussão e a votação das moções e dos requerimentos destacados nos termos do art. 197, inciso I serão realizadas na parte final do Expediente da mesma sessão em que foram destacados, por até trinta minutos.” Art. 8º O artigo 104 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar acrescido do § 2º, ficando renumerado para 1º seu parágrafo único: “Art. 104. ... § 1º ... § 2º A sessão será prorrogada, independentemente de requerimento, e pelo tempo necessário, para prosseguimento da votação de proposição em Ordem do Dia ou para que o orador conclua a discussão da proposição.” Art. 9º O capítulo I do título VI da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a denominação “Disposições Comuns”. Art. 10. O artigo 118 da Resolução
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ATOS OFICIAIS nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 118. São proposições as Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Município, os Projetos de Lei Complementar, Lei Ordinária, Decreto Legislativo, Resolução, os substitutivos, as emendas, as moções, os requerimentos e as indicações. Parágrafo único. As proposições serão acompanhadas de justificativa.” Art. 11. O artigo 120 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, revogado seu parágrafo único: “Art. 120. A proposição protocolada receberá identificação numérica sequencial e crescente, em séries específicas anualmente reiniciadas a partir do número um, seguida do ano da apresentação.” Art. 12. O artigo 121 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 121. Quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível o andamento da proposição, fará o Presidente restaurar os autos pelos meios a seu alcance e providenciará a sua tramitação.” Art. 13. O artigo 122 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 122. Nenhuma proposição será submetida a discussão e votação sem parecer da comissão permanente competente, exceto quando: I - a iniciativa da proposição for de competência de comissão; II - a proposição for de autoria de comissão permanente e não haja necessidade de distribuição a comissão temática; III - ocorrer o disposto no § 2º do art. 241.” Art. 14. O nome do Capítulo II do Título VI da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “DOS PROJETOS E DAS PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO” Art. 15. O artigo 128 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, revogado seu parágrafo único: “Art. 128. Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assunto de interesse interno da Câmara Municipal, em especial seu Regimento Interno e suas alterações.” Art. 16. O artigo 130 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com
a seguinte redação, revogado seu parágrafo único: “Art. 130. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal não sujeita à sanção do Prefeito, conforme os casos previstos na Lei Orgânica do Município e neste Regimento.” Art. 17. O nome da seção VI do Capítulo II do Título VI da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dos Projetos de Lei de Iniciativa Popular” Art. 18. O artigo 141 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 141. A manifestação subscrita por no mínimo cinco por cento dos cidadãos com domicílio eleitoral em Taubaté, cujo assunto seja típico da espécie normativa lei ordinária e de interesse específico do Município de Taubaté, da cidade ou de seus bairros, será protocolada na Câmara Municipal sob a forma de Projeto de Lei. Parágrafo único. A tramitação do Projeto de Lei de iniciativa popular somente seguirá após a certificação, pela Justiça Eleitoral, a pedido do Presidente da Câmara, da validade das assinaturas dos eleitores que subscreveram a manifestação e do número total de eleitores com domicílio eleitoral em Taubaté.” Art. 19. O artigo 142 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 142. O primeiro subscritor da manifestação poderá defender, inclusive oralmente, o Projeto de Lei de iniciativa popular em todas as fases da elaboração legislativa que permitam a juntada de documentos ou a discussão.” Art. 20. O nome da seção VIII do Capítulo II do Título VI da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Município” Art. 21. O artigo 146 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os seus incisos e parágrafos: “Art. 146. As Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Município seguirão o rito do processo legislativo ordinário, respeitadas as especificidades contidas no art. 26 da Lei Orgânica do Município de Taubaté.”
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Art. 22. O artigo 147 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 147. Os Requerimentos: I - quando formulados oralmente, no curso da sessão, prestar-se-ão a solicitar ao Presidente informações ou providências sobre os trabalhos ou, ao Plenário, a tomada de decisão de sua competência, conforme os casos previstos neste Regimento; II - obrigatoriamente formulados por escrito, prestar-se-ão a solicitação de informações ao Prefeito Municipal, ou a outro agente público da Prefeitura Municipal por seu intermédio, a órgãos públicos ou privados, de realização de audiência pública, além dos demais casos expressamente previstos neste Regimento Interno. § 1º Os requerimentos escritos serão protocolados até o horário do início da Sessão Ordinária, para serem lidos no Expediente e, se nenhum Vereador apresentar pedido de destaque nos termos do art. 197, inciso I, serão encaminhados de acordo as providências neles solicitadas. § 2º Apresentado pedido de destaque, o requerimento será encaminhado à parte final do Expediente, sendo admitido o adiamento. § 3º São de competência do Plenário os requerimentos, formulados no curso da sessão, para reordenar os itens da Ordem do Dia, ou para incluir itens nela não elencados previamente, desde que reúnam as condições regimentais de deliberação.” Art. 23. O artigo 153 da Resolução nº 11, de 1990, com redação dada pela Resolução nº 168, de 20 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 153. As moções serão protocoladas até o horário do início da sessão ordinária para serem lidas no Expediente e encaminhadas conforme as providências solicitadas. Parágrafo único. Apresentado pedido de destaque nos termos do art. 197, inciso I, a moção será encaminhada à parte final do Expediente, sendo admitido o adiamento.” Art. 24. O caput e o § 4º do artigo 185 da Resolução nº 11, de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 185. Nenhuma proposição passará à segunda discussão e votação sem que tenha sido aprovada em
ATOS OFICIAIS primeira votação. ... § 4º Rejeitada a proposição em primeira, segunda ou única votação, será determinado o seu arquivamento.” Art. 25. O inciso V do artigo 188 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 188. ... ... V - a concessão de título de cidadania taubateana;” Art. 26. O artigo 189 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 189. Dependerão do voto da maioria absoluta dos vereadores a rejeição de veto e a aprovação: I - de Projeto de Lei Complementar; II - do Regimento Interno da Câmara Municipal e dos Projetos de Resolução que o alteram.” Art. 27. O caput do artigo 191 da Resolução nº 11, de 1990, com redação dada pela Resolução nº 88, de 30 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os incisos I e II e o § 5º: “Art. 191. O processo simbólico de votação consiste na simples contagem de votos favoráveis e contrários à proposição, considerando-se contrários somente os vereadores que inequivocamente assim se declararem.” Art. 28. O artigo 192 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 192. A votação nominal processar-se-á pela chamada dos presentes pelo 1º Secretário, devendo os Vereadores responder “sim” ou “não”, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição, ou abster-se. Parágrafo único. O Presidente proclamará o resultado mandando ler os nomes dos Vereadores que te-
nham votado “sim”, dos que tenham votado “não”, dos que se abstiveram e dos ausentes.” Art. 29. O artigo 205 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados seus §§: “Art. 205. A redação final, somente possível em caso de requerimento aprovado em Plenário, será discutida e votada na sessão imediata à sessão na qual se deu a aprovação, em única ou segunda discussão, da proposição.” Art. 30. O artigo 246 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados seus incisos: “Art. 246. A fórmula para as promulgações de leis, leis complementares, resoluções e decretos legislativos pelo Presidente da Câmara é: “A Câmara Municipal de Taubaté aprova e eu promulgo a seguinte Lei (ou Lei Complementar, Resolução e Decreto Legislativo):” Art. 31. O artigo 247 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 247. As leis, leis complementares, resoluções e decretos legislativos deverão ser publicados no órgão de publicações oficial para que produzam os seus efeitos regulares.” Art. 32. Ficam revogados o inciso VI do artigo 35, o § 2º do artigo 102, os artigos 119, 123, 124, 125, 126, 131, 133, 134, 138, 143, 144, 145, 148, 149, 150 e 151, o parágrafo único do artigo 161, o inciso X do artigo 171, o artigo 186, os incisos I e III do artigo 188, os artigos 204, 206 e 240 da Resolução nº 11, de 1990, e a Resolução nº 82, de 12 de abril de 2000. Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 19 de fevereiro de 2018
Órgão oficial da Câmara Municipal de Taubaté Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 Centro - CEP 12030-040 Tel. (12) 3625-9500 Fax: (12) 3625-9527 www.camarataubate.sp.gov.br camarataubate@camarataubate.sp.gov.br Facebook /camarataubate Twitter @camarataubate Youtube /tvctaubate Editado sob responsabilidade da Mesa Tiragem limitada
Assessoria de Imprensa cmt.imprensa@gmail.com (12) 3625-9518 Repórteres Fernanda Ribeiro e Lincoln Santiago Estagiários Dominique Mello, Geysel Rodrigues, Joyce Dias, Leonardo Nicolini, Luís Felipe Pereira e Marcelo Ramos
Vereador Diego Fonseca Presidente RESOLUÇÃO Nº 219/2018 Projeto de Resolução nº 8/2017 Autoria: Vereador Diego Fonseca Altera dispositivos da Resolução nº 11, de 19 de novembro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, que dispõem sobre os debates e as deliberações em Plenário. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução altera dispositivos da Resolução nº 11, de 19 de novembro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, que dispõem sobre os debates e as deliberações em Plenário. Art. 2º O artigo 163 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, revogado seu parágrafo único: “Art. 163. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário, devendo ser aberta uma discussão para cada turno de votação.” Art. 3º O artigo 164 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, revogado seu parágrafo único: “Art. 164. Havendo mais de uma proposição sobre o mesmo assunto, a discussão obedecerá à ordem cronológica de protocolo.” Art. 4º O inciso V do artigo 178 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, revogadas suas alíneas “a” e “b”: “Art. 178. ... ... V - quinze minutos em única, primeira e segunda discussão de projetos e de propostas de Emenda à
VEREADORES DA 17ª LEGISLATURA (1º.1.2017 a 31.12.2020)
Mesa 2017-2018 Presidente: Diego Fonseca Nascimento (PSDB) 1º Vice-presidente: José Adalcio Nunes Coelho (PRB) 2º Vice-presidente: Maria Gorete Santos de Toledo (DEM) 1º Secretário: Douglas Alberto Santos (PCdoB) 2º Secretário: João Henrique de Moraes Ramos (PV) Alexandre Villela Silva (PTB), Augusto César Nogueira Cortez Pereira (PR), Boanerge dos Santos (PTB), Jessé da Silva (SD), João Marcos Pereira Vidal (PSB), José Antonio de Angelis (PSDB), Loreny Mayara Caetano Roberto (PPS), Luiz Henrique Couto de Abreu (PDT), Maria das Graças Gonçalves Oliveira (PSD), Noilton Silvestre Ramos (PPS), Orestes Francisco Vanone Filho (PV), Rodrigo Luis Silva (PSDB), Rodson Lima Silva Junior (PV), Viviane Marcele de Aquino (PSC)
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ATOS OFICIAIS Lei Orgânica;” Art. 5º O artigo 185 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação: “Art. 185. ... ... § 6º Submeter-se-ão a votação única os projetos de resolução, os projetos de decreto legislativo, os requerimentos, os pareceres, os vetos e as moções e a duas votações as propostas de Emenda à Lei Orgânica do Município, os projetos de resolução, alteradores deste Regimento Interno, e os projetos de lei complementar e lei ordinária.” Art. 6º O artigo 195, e seu § 2º, da Resolução nº 11, de 1990, este incluído pela Resolução nº 191, de 18 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 195. A proposição será votada com a leitura da ementa, dispensada a votação individualizada de cada dispositivo, observando-se, quando for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º. ... § 2º Não impede a rejeição da proposição pelo Plenário, a aprovação de categoria de agregação, dispositivo ou grupo de dispositivos previamente destacados.” Art. 7º O artigo 196 da Resolução nº 11, de 1990, com redação dada pela Resolução nº 191, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 196. É permitida a utilização da técnica do destaque, a que se refere o inciso II do art. 197, em segunda votação.” Art. 8º Ficam revogados os artigos 165 e 174 e o parágrafo único do artigo 199 da Resolução nº 11, de 1990. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 19 de fevereiro de 2018.
Audiência METAS FISCAIS Comunicamos que estarão à disposição para expor, perante a Comissão Permanente Especial de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o cumprimento das Metas Fiscais no 3º Quadrimestre de 2017, em Audiência Pública: - Na data de 27/2/2018, terça-feira, às 9h, no Plenário “Jaurés Guisard”, os representantes do Instituto de Previdência do Município de Taubaté – IPMT, Universidade de Taubaté – UNITAU e suas Fundações. - Nas datas de 28/2/2018, quartafeira, às 9h e às 14h, no Plenário “Jaurés Guisard”, os representantes das Secretarias Municipais, sob a coordenação da Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Taubaté. Vereador Diego Fonseca Presidente
Solenidade CAMPANHA DA FRATERNIDADE O Presidente da Câmara Municipal de Taubaté, Vereador Diego Fonseca, convida para a 15ª Conferência Temática Anual sobre a Campanha da Fraternidade, a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2018, terça-feira, às 19 horas, no Plenário “Jaurés Guisard”. Na oportunidade será debatido o tema “Fraternidade e Superação da Violência”. Em nome do Legislativo usará da palavra a Vereadora Maria das Graças Gonçalves.
Requerimento
Vereador Diego Fonseca Presidente
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SÚMULA E RESPOSTA
Requerimento N° 2401/2017 Autor: Bilili de Angelis - Requer ao Exmo. Senhor Prefeito José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior informações a respeito da possibilidade de realizar a Capina do mato no Bairro Cidade Jardim. Of. nº 1688/2017 Segundo informa a Secretaria de Serviços Públicos será programada a execução do serviço para 30 (trinta) dias. Prefeito Municipal Requerimento N° 2402/2017 Autor: Orestes Vanone - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de José Bernardo Ortiz Júnior, sobre a realização das obras no córrego e asfalto localizado na Av. Manoel Antonio de Carvalho, Jaraguá Velho, e se está na programação das obras com o empréstimo do CAF. Of. nº 1690/2017 Segundo informa a Secretaria de Obras, as obras de restauração do referido trecho de canalização e restauração da via estão sendo licitadas e serão executadas no primeiro semestre de 2018. Prefeito Municipal Requerimento N° 2403/2017 Autor: Dentinho - Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que determine ao Departamento Competente, para que verifique a possibilidade de fiscalização de trânsito na Rua Goiás nos dois lados, que corta Avenida Francisco Barreto Leme. Of. nº 1687/2017 A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que a Rua Goiás é rota de fiscalização dos Agentes de Trânsito e, que será intensificada a fiscalização no local. Prefeito Municipal
ANTERIOR
29.637.000,00
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
TOTAL DA DESPESA
4.4.00.00.00
4.4.90.00.00
VEREADOR DIEGO FONSECA NASCIMENTO PRESIDENTE CPF 216.602.448-38
1.656.445,15
DESPESAS DE CAPITAL
4.0.00.00.00 1.656.445,15
1.656.445,15
5.622.742,85
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.00.00
5.622.742,85
22.357.812,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.00.00
22.357.812,00
27.980.554,85
3.3.00.00.00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.00.00.00
ESPECIFICAÇÃO
DESPESAS CORRENTES
GERAL
3.0.00.00.00
CÓDIGO ATUALIZADA
FIXADA
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-
-
SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
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1.656.445,15
1.656.445,15
1.656.445,15
5.622.742,85
5.622.742,85
22.357.812,00
22.357.812,00
27.980.554,85
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0,00
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719.332,93
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1.647.336,29
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EMPENHADA
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2.469.750,00
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ACUMULADA
PLINIO DOS SANTOS JÚNIOR CONTADOR CRC - 1SP155109/O-9 CPF: 081.199.768-51
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0,00
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TOTAL DA RECEITA
DESPESA
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DUODÉCIMO
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29.637.000,00
ESTIMADA
TRANSF FINANC RECEBIDAS
ESPECIFICAÇÃO
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CÓDIGO GERAL
RECEITA
BALANCETE REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2018
ESTADO DE SÃO PAULO
CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
27.270.330,78
1.656.445,15
1.656.445,15
1.656.445,15
4.903.409,92
4.903.409,92
20.710.475,71
20.710.475,71
25.613.885,63
DIFERENÇA
27.167.250,00
27.167.250,00
27.167.250,00
DIFERENÇA
ATOS OFICIAIS
Balancete
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