BL 1145

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BOLETIM

legislaTiVo Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1145 • 7 de março de 2018

ATOS OFICIAIS auDiÊncia

SIMUBE Comunicamos que no dia 14 de março de 2018, quarta-feira, às 18h30, na sede da Câmara Municipal, situada na Avenida Prof. Walter Thaumaturgo, 208, nesta cidade, será realizada Audiência Pública que abordará questões do SIMUBE. Taubaté, 07 de março de 2018. Vereador Diego Fonseca Presidente

reSoLução RESOLUÇÃO Nº 218/2018 Projeto de Resolução nº 7/2017 Autoria: Vereador Diego Fonseca Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõem sobre o processo legislativo e dá providências correlatas. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução altera dispositivos da Resolução nº 11, de 19 de novembro de 1990, Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, que dispõem sobre o processo legislativo e dá providências correlatas. Art. 2º O artigo 13 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Vago qualquer cargo da Mesa, a eleição para completar o mandato far-se-á durante o Expediente da sessão ordinária seguinte ou, antes dela, em sessão extraordinária. Parágrafo único. Se todos os cargos da Mesa vagarem, a eleição para completar os mandatos será presidida e, se for o caso, convocada, pelo vereador mais idoso.”

Art. 3º O artigo 24 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. À Mesa da Câmara compete: I - a organização administrativa e a manutenção do funcionamento e da segurança da Câmara Municipal, detendo a iniciativa exclusiva de proposições que tratem dessas matérias; II - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e aplicar penas disciplinares aos servidores da Câmara Municipal; III - promulgar as Emendas à Lei Orgânica do Município; IV - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou outro ato normativo municipal. Parágrafo único. A Mesa da Câmara decidirá por meio do voto da maioria de seus membros.” Art. 4º O § 1º do artigo 25 e seus incisos X, XVI e XIX da Resolução nº 11, de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação, revogado o inciso XXV: “Art. 25. ... § 1º Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara: ... X - determinar a anotação, em cada documento, da decisão do Plenário; ... XVI - assinar a ata das sessões, os editais, os atos, as portarias e o expediente da Câmara; ... XIX - promulgar os Decretos Legislativos, as Resoluções e, quando for o caso, Leis Complementares e Leis Ordinárias, no todo ou em parte.” Art. 5º O inciso I do artigo 39 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os incisos II, III, VI, VII, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII e XIX: “Art. 39. ... I - deliberar sobre a Lei Orgânica

do Município e suas emendas, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos, Resoluções, o Regimento Interno e suas alterações, moções e os requerimentos de sua competência;” Art. 6º O § 2º e o caput do artigo 49 da Resolução nº 11, de 1990, com redação dada pela Resolução nº 205, de 28 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados o inciso V e o § 3º: “Art. 49. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os processos relativos a assuntos de caráter financeiro, tributário e econômico, especialmente sobre: ... § 2º As matérias indicadas nos incisos I a IV do caput deste artigo não poderão ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.” Art. 7º O artigo 101 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 101. ... ... Parágrafo único. A discussão e a votação das moções e dos requerimentos destacados nos termos do art. 197, inciso I serão realizadas na parte final do Expediente da mesma sessão em que foram destacados, por até trinta minutos.” Art. 8º O artigo 104 da Resolução nº 11, de 1990, passa a vigorar acrescido do § 2º, ficando renumerado para 1º seu parágrafo único: “Art. 104. ... § 1º ... § 2º A sessão será prorrogada, independentemente de requerimento, e pelo tempo necessário, para prosseguimento da votação de proposição em Ordem do Dia ou para que o orador conclua a discussão da proposição.” Art. 9º O capítulo I do título VI da Re-


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