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BOLETIM

LEGISLATIVO Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1153 • 13 de abril de 2018

LISTAGEM DE MEDICAMENTOS Projeto prevê obrigatoriedade de publicar relação de remédios existentes na rede municipal 3

Câmara relembra Mazzaropi

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Sessão solene comemora dia do cineasta Amacio Mazzaropi 6

Veto a alteração do Conselho do Idoso

Inscrições abertas para projetos ambientais

Problema está em ausência de paridade entre membros 7

Cerimônia em junho irá premiar melhor trabalho 7


SESSÃO

Câmara de Taubaté celebra dia do jornalista Dominique Mello

Vivi da Rádio, Alfredo Barbieri segurando diploma, Maria Marlene (de vestido listrado) e acadêmicos A Câmara de Taubaté homenageou, durante a sessão realizada na segunda-feira, 9, os acadêmicos Alfredo Barbieri e Maria Marlene Nascimento Teixeira Pinto, em celebração ao dia do jornalista Oswaldo Barbosa Guisard e ao dia da literatura e do escritor. As homenagens foram entregues pela vereadora Vivi da Rádio (PSC), que saudou ambos em nome do Poder Legislativo, destacando a trajetória dos convidados. Alfredo Barbieri nasceu em São Paulo em 1932 e lecionou em diver-

sas instituições do Vale e da capital. É licenciado em Letras Neolatinas, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, em Pedagogia e Filosofia. Titular da cadeira de número 20 na Academia Taubateana de Letras desde outubro de 2001, conta com publicações de poemas, trovas, contos e crônicas nas 14 coletâneas da ATL. Foi suplente de vereador nos anos de 1965 e 1974. Alfredo agradeceu aos vereadores e aos colegas escritores pela homenagem: “Quero deixar o meu agradeci-

A mudança na lei municipal que qualifica organizações sociais foi sancionada pelo prefeito de Taubaté no dia 10. A Lei 5.397, de autoria do prefeito, autoriza o Poder Executivo a qualificar como organização social pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades não exclusivas do poder público nas áreas de ensino, pesquisa cien-

tífica, desenvolvimento tecnológico, planejamento e gestão pública, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. A lei inclui parágrafo único ao artigo 3º e permite a qualificação, como organização social, de conselho de administração, desde que estruturado conforme o seu estatuto. Para conhecer esta e outras leis municipais acesse a página da Câma-

mento aos meus amigos e colegas que me indicaram para receber esta homenagem. Parabéns à Câmara de Taubaté, que criou o dia do jornalista e da literatura e do escritor, e a todos os vereadores.” Nascida em Jacareí em 1947, Maria Marlene Teixeira Pinto formou-se professora primária no Instituto de Educação Conselheiro Rodrigues Alves, em Guaratinguetá. É pós-graduada em Língua Portuguesa pela Unitau e em Metodologias e Gestão para Educação a Distância pela Faculdade Anhanguera de Taubaté. Lecionou em várias cidades do Vale do Paraíba, dedicando-se principalmente à alfabetização de adultos e crianças, inclusive de forma voluntária. Maria Marlene foi eleita pela Academia Taubateana de Letras em 2004 e pela Academia Vale-Paraibana de Letras e Artes em 2012 para ocupar a cadeira nº 44, cujo patrono é Cesídio Ambrogi. Maria Marlene agradeceu aos vereadores pela homenagem e prometeu continuar se dedicando à função que exerce: “Gostaria de agradecer em nome dos escritores de Taubaté e ao Poder Legislativo. Vou continuar me dedicando para honrar este posto que ocupo na Academia Vale-Paraibana de Letras e Artes.”

Sancionada lei que qualifica organizações sociais

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ra de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br. Stock Photos


SESSÃO

Projeto incita Prefeitura a publicar listagem de medicamentos A Prefeitura de Taubaté poderá ficar obrigada a publicar, na internet, relação de medicamentos existentes na rede municipal, dos que estão em falta e também os locais onde encontrá-los. A medida está prevista no projeto de lei nº 300/2017, de autoria do vereador Dentinho (PV), aprovado em primeira votação pela Câmara de Taubaté no dia 9. A proposta depende de segunda votação e sanção do prefeito para que entre em vigência. De acordo com o projeto de lei, a falta de determinado medicamento deverá ser destacada em um banner no site, assim como quando a distribuição de medicamento em falta for restabelecida.

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Festa do Divino Espírito Santo poderá entrar no calendário municipal de eventos

Uma festa realizada na Paróquia Nossa Senhora da Conceição, no Distrito de Quiririm, irá entrar no calendário municipal de eventos de Taubaté: a Festa do Divino Espírito Santo. Foi aprovado pelos vereadores o projeto de lei 22/2018, de autoria do vereador Dentinho (PV), que inclui no calendário municipal de eventos a festa, realizada na comunidade Santo Agostinho no Domingo de Pentecoste. Com isso, o Poder Executivo poderá apoiar o evento, autorizando uso de espaço e de bens públicos. O projeto de lei depende de segunda votação e sanção pelo prefeito para que entre em vigência.

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SESSÃO

Câmara de Taubaté aprova denominação de duas vias Durante a sessão do dia 9, os vereadores da Câmara de Taubaté aprovaram em primeira votação dois projetos de lei denominando vias no município. Ambos têm autoria do prefeito e dependem de segunda votação e sanção para que entrem em vigência. O primeiro projeto, nº 306/2017, denomina Bento Lino de Moraes a praça existente no bairro Mato Dentro, ligada à estrada Sete Voltas, em frente à capela de São João Batista. Bento Lino foi fazendeiro, cafeicultor, dono de uma propriedade situada na estrada Pedra Grande. Foi responsável pela construção da capela São João Batista. O ano aproximado de nascimento dele é 1860, e o óbito ocorreu em 1930.

O segundo projeto de lei é de nº 307/2017 e denomina João Zuin a atual rua 3, no loteamento Jardim

Estabelecimentos industriais e comerciais de Taubaté deverão cumprir regras de acessibilidade para obtenção de alvarás, de acordo com a Lei Complementar nº 428, de 9 de abril, que tem autoria do vereador Nunes Coelho (PRB). De acordo com a lei, cardápios em braile deverão ser disponibilizados por restaurantes; cadeiras de rodas deverão ser oferecidas por condomínios, cinemas, bancos e shoppings; e lojas ficarão obrigadas a informar sobre isenção concedida

a pessoas com deficiência para aquisição de carros. O estabelecimento é obrigado a dispor 5% das mesas para ocupação das pessoas com deficiência, idosos e gestantes; shoppings a disponibilizar painéis orientadores de localização com sinalização tátil, e os cemitérios a disporem de uma cadeira de rodas. Para acessar esta e outras leis municipais, basta entrar no site www.camarataubate.sp.gov.br/legislacao.

Continental III, em homenagem ao pedreiro e mestre de obras nascido no município (1923-1977).

Imprensa CMT

Lei estabelece condições de acessibilidade para concessão de alvarás

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SOLENIDADE

Marco Aurélio Bertaiolli recebe título de cidadão taubateano

Lincoln Santiago

Marco Aurelio Bertaiolli e Graça

Diretor-executivo da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), Marco Aurélio Bertaiolli recebeu o título de cidadania taubateana em solenidade realizada dia 12 pela Câmara de Taubaté. A homenagem foi entregue pela vereadora Graça (PSD), autora do decreto legislativo que concedeu o título. Marco Aurélio é casado com Mara Piccolomini e pai de Maitê, Thayná e Willian. É formado em Administração de Empresas, com pós-graduação em Gerência de Cidades pela Fundação Armando Álvares Penteado. Foi eleito prefeito de Mogi das Cruzes (SP) em 2008 e reeleito em 2012 com 80,82% dos votos. Exerceu o cargo de secretário municipal de Indústria e Comércio, foi vereador, vice-prefeito e deputado estadual. Coordena o PSD no Vale do Paraíba e Alto Tietê e foi vice-presidente do Codivap

(Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Paraíba). Presidiu a Associação Comercial de Mogi por três mandatos. A ligação com os pequenos negócios o levou a defender projetos ligados ao empreendedorismo, como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a reforma fiscal e a tributária. Coordenou o Movimento Degrau, destinado à qualificação profissional de adolescentes, e o Projeto Empreender, com objetivo de segmentar empreendedores para discutir a solução de problemas e fortalecer o mercado. “Quero ser embaixador de Taubaté, porque os exemplos colocados na vida pública desta cidade não podem ser deixados somente aqui. Quando assinamos o protocolo de intenção entre a Secretaria de Educação e Associações Comerciais, para incluir o menor no mercado de trabalho, ti-

vemos Taubaté como base da Escola do Trabalho. É um exemplo que gera oportunidade para pessoas e deve ser replicado em território nacional”, disse Marco Aurélio. “Não importa qual seja a posição que estamos ocupando, somos tomados todos os dias com a oportunidade de melhorar a vida das pessoas. Nossa vida é uma grande caminhada e podemos até saber onde queremos chegar, mas as curvas, às vezes, não são claras. A caminhada se torna mais fácil quando podemos estar com pessoas do bem, e todos vocês aqui são pessoas do bem, que acrescentaram muito em minha vida”, continuou. Participaram da solenidade os vereadores Alexandre Villela e Boanerge, do PTB, e Jessé Silva (SD), além do prefeito Ortiz Junior, do vice-prefeito Edson Oliveira e autoridades regionais.

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SOLENIDADE

Luiz Homero, Celinha Marques, Alexandre Villela, Nunes Coelho, João Roman, Pollyana Gama, Davi Zaia e tenente-coronel Edson

Câmara de Taubaté relembra Amácio Mazzaropi

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A Câmara de Taubaté realizou sessão solene no dia 11 para comemorar o dia do cineasta Amacio Mazzaropi. O evento, que aconteceu no Museu Mazzaropi sob a presidência de Nunes Coelho (PRB), teve discurso oficial apresentado por Alexandre Villela (PTB). Mazzaropi nasceu em São Paulo em 1912, mas escolheu Taubaté para servir de cenário para suas obras. É lembrado pela criatividade no cinema e na música e também por despertar no país, por meio de seus filmes, o sentimento de brasilidade, ao retratar pessoas simples, linguajar popular e cenários campestres. O cineasta morreu em 1981, também em São Paulo. Durante o tempo em que morou em Taubaté fez muitos amigos, entre eles, o advogado Luiz Homero da Silva, que foi apresentado ao cineasta pelo músico Elpídio dos Santos em 1960. “Foi uma amizade sincera, pura e cordial. Mazzaropi era um homem de caráter, sério, inteligente, que pensava como os grandes economistas”, recorda-se Luiz Homero, convidado para a cerimônia. “Em 1969 Mazzaropi pediu que a gente escrevesse parte de um júri, que ele precisava para um filme. Rabiscamos alguma coisa, e no dia da filmagem, o ator responsável pela defesa da filha, que era a atriz Patrícia Mayo, então considerada assassina,

não veio. Mazzaropi falou para eu fazer o papel, e aí vem o tema da noite de hoje: as aventuras de Mazzaropi, que são as aventuras que ele passou e nos fez passar. Botei a beca, o maquiador passou rouge em mim, e fizemos o filme ‘Uma pistola para o Djeca’. Com isso me tornei imortal”, contou Homero. De acordo com Homero, o cineasta tinha momentos de tristeza, porém, o valor que ele dava ao ser humano superava esse sentimento. “Ajudava muitas pessoas, ia ao circo de amigos que estavam à beira de falência, fazia shows e dava a bilheteria para o dono do circo, porque foi dali que ele veio.” O diretor do Instituo Mazzaropi, João Roman Neto, afirmou que Maz-

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zaropi e outros gênios taubateanos, como Monteiro Lobato e Fêgo Camargo, amavam a vida, e esse é o maior ensinamento que deixaram. “Viva a vida, a gente está aqui, vivenciando uma história, e vamos continuar fazendo isso intensamente!” Participaram da sessão os vereadores Boanerge (PTB), Dentinho, Rodson Lima Bobi e Orestes Vanone, do PV, Douglas Carbonne (PCdoB), Gorete (DEM), Graça (PSD), Guará Filho (PR), Jessé Silva (SD), João Vidal (PSB), Loreny (PPS), Neneca Luiz Henrique (PDT), Noilton Ramos (PSL), Rodrigo Luis Digão (PSDB) e Vivi da Rádio (PSC), além dos ex-vereadores Celinha Marques, Luizinho da Farmácia e Pollyana Gama.

Lincoln Santiago

Luiz Homero e Alexandre Villela


CONCURSO

Câmara de Taubaté abre inscrições para concurso de projetos ambientais A Câmara de Taubaté recebe de 9 a 30 de abril os projetos desenvolvidos em sala de aula relacionados ao meio ambiente. Cerimônia no mês de junho irá premiar o melhor trabalho. Podem concorrer os projetos desenvolvidos em 2017 em todos os níveis de ensino. As inscrições devem ser feitas na Secretaria da Câmara mediante a apresentação da descrição do projeto, para análise da comissão que será escolhida para o julgamento. Os projetos destacados ficarão em exposição no Espaço Georgina de Albuquerque, no início de junho. Informações podem ser obtidas no Cerimonial pelo telefone 3625-9501.

Mantido veto a Conselho Municipal do Idoso

Líder comunitário terá data comemorativa Os líderes comunitários de Taubaté deverão ser lembrados no município anualmente na segunda semana de maio. O dia municipal do líder comunitário está instituído com a publicação da Lei nº 5.396, de 9 de abril, de autoria da vereadora Graça (PSD). Deverão ser homenageados dez líderes comunitários a serem definidos pela Assessoria Especial de Participação Comunitária. A Lei está disponível para consulta no site www.camarataubate.sp.gov.br/legislacao.

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A Câmara de Taubaté manteve o veto do prefeito ao projeto de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que substituiria lei de 2005. Com isso, o projeto de lei nº 107/2016 será arquivado.

Na mensagem de veto, o prefeito, autor da proposta, aponta que o projeto de lei manteve o vício de ausência das representações paritárias entre os membros de órgãos e entidades governamentais e da sociedade civil.

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ATOS OFICIAIS Sessão 53ª SESSÃO ORDINÁRIA 16.4.2018 14h 30 EXPEDIENTE Solenidade Dia do Metalúrgico Palavra dos Vereadores Jessé Silva, SD João Vidal, PSB Loreny, PPS Graça, PSD Neneca Luiz Henrique, PDT Noilton Ramos, PSL Nunes Coelho, PRB Orestes Vanone, PV Rodrigo Luis Digão, PSDB Rodson Lima Bobi, PV Vivi da Rádio, PSC Alexandre Villela, PTB Bilili de Angelis, PSDB Boanerge, PTB Dentinho, PV Diego Fonseca, PSDB Douglas Carbonne, PCdoB Gorete, DEM Guará Filho, PR Leitura da ata da sessão anterior, outros documentos e discussão e votação, por até 30 minutos, de moções e requerimentos. 1) Discussão e votação única do Requerimento nº 451/2018, de autoria do Vereador Douglas Carbonne, que requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que contrate mais fiscais para o Centro de Controle de Zoonoses. 2) Discussão e votação única do Requerimento nº 474/2018, de autoria da Vereadora Vivi da Rádio, que requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal sobre a recorrente necessidade de refazer o mesmo exame duas ou mais vezes. 3) Discussão e votação única do Requerimento nº 483/2018, de autoria da Vereadora Loreny, que requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal sobre programa ProAC Municípios para difusão cultural. 4) Discussão e votação única do Requerimento nº 488/2018, de autoria do Vereador Dentinho e da Vereadora Gorete, que requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que determine ao Departamento Compe-

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tente, que verifique a possibilidade de implantação de lixeiras do tipo Container no Bairro Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu. 5) Discussão e votação única do Requerimento nº 489/2018, de autoria do Vereador Dentinho e da Vereadora Gorete, que requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que determine ao Departamento Competente, que verifique a possibilidade de implantação de um Playground no Bairro Granjas Rurais Reunidas São Judas Tadeu. 6) Discussão e votação única do Requerimento nº 492/2018, de autoria da Vereadora Gorete, que requer informações ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal sobre a possibilidade de se determinar às Secretarias competentes que seja viabilizada a manutenção da Estrada Municipal Amácio Mazzaropi, no Bairro Itaim. ORDEM DO DIA ITEM 1 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 300/2017, de autoria do Vereador Dentinho, que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Taubaté, da relação de medicamentos existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta, bem como os locais onde encontrá-los e dá outras providências. ITEM 2 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 306/2017, de autoria do Prefeito Municipal que denomina Praça Bento Lino de Moraes. ITEM 3 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 307/2017, de autoria do Prefeito Municipal que denomina Rua João Zuin.

to de Decreto Legislativo nº 1/2018, de autoria do Vereador Jessé Silva, que concede Título de Cidadão Taubateano ao senhor Luiz Antonio Bovo – Prof. na Universidade de Taubaté e Fundador da Hydrostec. ITEM 6 Discussão e votação única do Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2018, de autoria dos Vereadores Boanerge e Guará Filho, que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Taubateano ao Senhor Coronel PM Athaíde Monteiro do Amaral. ITEM 7 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 1/2018, de autoria do Prefeito Municipal, que Denomina Travessa Gilberto Luiz dos Santos. ITEM 8 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 2/2018, de autoria do Prefeito Municipal, que denomina Museu da Imigração Italiana de Quiririm José Indiani. ITEM 9 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2018, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga a Lei nº 5.134, de 28 de dezembro de 2015 (autoriza a doação de terreno à empresa Metal Américas Indústria e Comércio de Equipamentos Eireli). Plenário Jaurés Guisard, 12 de abril de 2018. Vereador Diego Fonseca Presidente

Audiência PLANO DIRETOR DE TURISMO

ITEM 4 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2018, de autoria do Vereador Dentinho, que inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté a festa Religiosa do Divino Espírito Santo.

Comunicamos que no dia 17 de abril de 2018, terça-feira, às 19h00, na sede da Câmara Municipal, situada na Avenida Prof. Walter Thaumaturgo, 208, nesta cidade, será realizada Audiência Pública que abordará o Plano Diretor de Turismo de Taubaté. Taubaté, 11 de abril de 2018.

ITEM 5 Discussão e votação única do Proje-

Vereador Diego Fonseca Presidente

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ATOS OFICIAIS REITORIA DA UNITAU Comunicamos que no dia 18 de abril de 2018, quarta-feira, às 19h00, na sede da Câmara Municipal, situada na Avenida Prof. Walter Thaumaturgo, 208, nesta cidade, será realizada Audiência Pública com o objetivo de debater as ideias e dar espaço para apresentação das propostas de cada candidato a Reitoria da Universidade de Taubaté. Taubaté, 11 de abril de 2018. Vereador Diego Fonseca Presidente

Compras AVISO Encontra-se afixada no quadro de avisos localizado na sede da Câmara Municipal de Taubaté, Avenida Professor Walter Thaumaturgo, 208, a relação de compras efetuadas pelo Legislativo, no período compreendido de 01/03/2018 a 31/03/2018, em obediência ao que estabelece o artigo 16, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações. Taubaté, 11 de Abril de 2018. KELVI SOARES DE ALMEIDA Diretor-Geral

CPI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO “GRUPO LABCLIM DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS LTDA” RELATÓRIO FINAL 1. Introdução A Câmara Municipal tem a competência precípua de legislar. Ao lado dessa, está outra que lhe é inerente e essencial para constituir sua natureza de Poder autônomo: a fiscalização dos atos do Poder Executivo e de entes públicos ou privados que recebem recursos públicos. A competência fiscalizadora Poder Legislativo é extensa, e essa extensão alcança todos os limites de sua competência legislativa. Vale dizer: a Câmara Municipal tem poder de fiscalizar todos os assuntos e temas a respeito dos quais está capacitada,

pela Constituição Federal, para legislar. As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) constituem um dos mais importantes instrumentos de que o Poder Legislativo dispõe para exercer sua competência constitucional. Não por acaso, é perceptível a qualquer observador atento que o funcionamento de uma CPI traduz uma das pedras de toque do modelo brasileiro de repartição funcional dos Poderes, entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Diante disso, vemos que a plena afirmação do Poder Legislativo como um órgão autônomo de poder somente ocorrerá quando dispusermos, no Legislativo, de todos os meios, instrumentos e poderes necessários para que uma comissão parlamentar de inquérito possa funcionar exitosamente, e oferecer à sociedade os resultados que a sociedade espera. A presente Comissão Parlamentar de Inquérito é expressão de um movimento político sério e grave a irromper na história recente do nosso Município. Seu funcionamento é resultado de um entendimento entre lideranças políticas responsáveis e equilibradas que se têm articulado para, com o máximo de critério e a possível isenção, investigar fatos que, inequivocamente, prejudicam a Administração Pública Municipal. 1.1. Natureza e Objetivos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito Por uma questão ética essencial queremos deixar claro, de início, aquilo que a sociedade pode esperar de uma comissão parlamentar de inquérito. Pois, como ocorre com qualquer instituição do Estado, no regime democrático, os poderes das CPIs estão sujeitos a limites. Parcela da mídia, não raro, mede o êxito de uma CPI pela quantidade de autoridades, agentes políticos e cidadãos que, em função dela, venham a ser punidos. Será esse o critério adequado? Os objetivos de uma CPI devem ser claramente definidos e proclamados, até para que não se estimulem ilusões e não se pretenda alcançar objetivos que não lhe dizem respeito. Por essa razão, exemplificativamente podem ser elencadas as seguintes balizas de atuação: I) que contribua para a transparência da Administração Pública, à medida

que revela, para a cidadania, fatos e circunstâncias que, de outra forma, não seriam do conhecimento público; II) que, na qualidade de órgão do Poder Legislativo, possibilite o exame crítico da legislação aplicável ao caso sob investigação; III) que proponha à Câmara Municipal, sempre que cabível, a abertura de processo contra Prefeito Municipal, Vereador ou outro agente político municipal, quando o nome do parlamentar estiver vinculado a fatos ou atos que possam implicar prejuízo à imagem da Câmara, ou seja, sempre que ali se possa identificar possível quebra do decoro parlamentar; IV) que interceda junto aos órgãos responsáveis da Administração Pública para sustar as irregularidades e/ou as práticas lesivas que suas investigações identifiquem; V) que aponte ao Ministério Público os fatos que possam caracterizar delitos ou prejuízo à Administração Pública para que possa promover a responsabilidade civil e penal correspondente; VI) que proponha modificações no arcabouço legal e institucional, de forma a contribuir para o aperfeiçoamento constante da democracia do País, evitando a reincidência no fato examinado. A democracia política exige transparência. Não nos é dado elidir a verdade à sociedade taubateana. Quando tomamos conhecimento de fatos de interesse público, devemos transmitir essas informações a toda a cidadania, não sendo admissível que o agente político responsável – quem quer que seja – finja desconhecer fatos cujo conhecimento é inerente às atribuições e às responsabilidades do cargo que ocupa. É inaceitável a atitude daqueles que, em flagrante desrespeito à sociedade, lavam as mãos diante dos absurdos dessa realidade brasileira: a improbidade administrativa, a malversação de recursos públicos, os desvios, a concussão, a corrupção, enfim, as diferentes formas de ilícito contra a Administração Pública, contra a sociedade brasileira, contra a própria democracia política. Esta Comissão Parlamentar de Inquérito do Grupo Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda toma o caminho oposto e decide não lavar as

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ATOS OFICIAIS mãos. Reconhecemos que não nos é lícito silenciar diante de delitos e omissões delitivas. Na Democracia, que aqui pretendemos prestigiar e fortalecer, ao cidadão é dado fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe. Ao Estado, aos agentes públicos – todos sabemos, mas deveríamos ter mais consciência disso – somente é dado fazer aquilo que a Lei expressamente autoriza. Esse princípio geral do Direito Público deve ser ressaltado, no presente momento histórico, para que todos os brasileiros possam crescer no aprendizado, cada vez mais necessário, do que significa um regime verdadeiramente democrático. Os agentes públicos estão todos sujeitos a esses vetores que regem a Administração Pública. Entre eles, destacamos os princípios da legalidade e da moralidade a que se refere a Constituição do Brasil (art. 37, caput). O princípio da legalidade é basilar do regime democrático. Sua natureza e significado foram destacados por muitos autores, que, no Brasil, prestaram contribuição inestimável, sobretudo desde a vigência da Carta Política de 1988, à consolidação do Estado de Direito Democrático. Queremos homenagear a todos esses brasileiros na pessoa do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, que, em obra seminal a esse respeito, ensina: Para avaliar corretamente o princípio da legalidade e captar-lhe o sentido profundo cumpre atentar para o fato de que ele é tradução jurídica de um propósito político: o de submeter os exercentes do poder em concreto – o administrativo – a um quadro normativo que embargue favoritismos, perseguições ou desmandos. Pretende-se através da norma geral, abstrata e por isso mesmo impessoal, a lei, editada pois pelo Poder Legislativo – que é o colégio representativo de todas as tendências (inclusive minoritárias) do corpo social – garantir que a atuação do Executivo nada mais seja senão a concretização desta vontade geral. O princípio da legalidade contrapõe-se, portanto, e visceralmente, a quaisquer tendências de exacerbação personalista dos governantes. Opõe-se a todas as formas de poder autoritário, desde o absolutista, contra o qual irrompeu, até as manifes-

tações caudilhescas ou messiânicas típicas dos países subdesenvolvidos. O princípio da legalidade é o antídoto natural do poder monocrático ou oligárquico, pois tem como raiz a ideia de soberania popular, de exaltação da cidadania. Nesta última se consagra a radical subversão do anterior esquema de poder assentado na relação soberano-súdito (submisso). Instaura-se o princípio de que todo poder emana do povo, de tal sorte que os cidadãos é que são proclamados como os detentores do poder. Os governantes nada mais são, pois, que representantes da sociedade. (...) Assim, o princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Esta deve tão-somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes, obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no Direito brasileiro. (Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1996, 8ª ed., p. 57) A defesa jurídico-política da moralidade administrativa tem merecido – e certamente merecerá, a cada dia – um cuidado, um destaque e uma atenção maiores. Não se trata apenas de exigir de cada agente público (agente político ou servidor público, expressões que atualizam as noções de autoridade e funcionário) que se comporte com decoro, embora essa exigência, em si, traduza um conceito de essencial relevo e dignidade política. Trata-se, também, de exigir dos administradores públicos o respeito à moralidade administrativa como condição essencial ao bom funcionamento do Estado. Sem a moralidade administrativa, os recursos destinados à educação são desviados, e seguiremos um País de iletrados; sem moralidade pública, os recursos destinados à saúde são malversados, e seguiremos um País doente; sem moralidade nos Governos, os recursos destinados à segurança pública são corroídos pela corrupção, e seguiremos um País à mercê do crime. Esta Comissão Parlamentar de Inqué-

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rito toma a decisão política essencial de enfrentar, com firmeza, os problemas que encontramos no desenvolvimento de nossos trabalhos. Sem perseguições, sem desmandos, sem protecionismos nem favoritismos, a Comissão observa a Lei, e nela verifica seus deveres e obrigações. Esperamos que cada cidadão taubateano possa identificar e compreender a dimensão dos esforços que aqui desenvolvemos. Trabalhamos, com afinco, semanas a fio, para que esta CPMI cumprisse com seus deveres e obrigações perante o povo da cidade de Taubaté. 1.2. O papel fiscalizador da Câmara Municipal A Câmara Municipal, como instituição, jamais pode se separar de sua vocação histórica: a de configurar uma espécie de caixa de ressonância da sociedade na qual se insere. Os fundadores das formas modernas do estado, ao divisarem a separação de poderes, tiveram consciência das características de cada um desses poderes. Notavelmente, ao Poder Legislativo, além da capacidade de produção de leis, foi reconhecida sua importância para a fiscalização dos atos dos governantes, bem como para a preservação dos direitos das minorias. Nas próprias origens do parlamento moderno, na Inglaterra dos séculos XVI e XVII, já se reconhecia a preocupação com o abuso do direito dos monarcas, de um lado, e, de outro, o risco apresentado pela tirania da maioria. Os excessos apresentados durante o período que antecedeu a revolução gloriosa foram essenciais para a configuração do moderno sistema parlamentar. Também, a radicalização dos ímpetos revolucionários ocorridos na França nos anos que se seguiram a 1789, que culminaram na supressão física de toda uma geração de homens públicos e na ascensão de uma nova autocracia, serviu para iluminar às gerações futuras os perigos da excessiva valorização do Executivo, em detrimento das minorias representadas no parlamento. O imenso custo, em vidas humanas, recursos e energia que a história da luta pela democracia vem apresentando, não deve servir de argumento para aqueles que, em todos os momentos, buscam substituir a democracia por outro regime. Esses bus-


ATOS OFICIAIS cam destruir o regime democrático, atacando suas instituições, através de argumentos que, sob a capa da moralidade mais extremada, não escondem a nostalgia do cesarismo, o desejo de substituir a vontade popular pela vontade de um indivíduo ou grupo pequeno de indivíduos. Para a sociedade democrática, a existência e o fortalecimento das instituições depende, muitas vezes, do exercício das possibilidades oferecidas pelos acontecimentos históricos, por mais negativos que possam parecer. Esse é o traço principal e a principal qualidade da democracia, seu permanente aperfeiçoamento. A atividade parlamentar é caracterizada pela representatividade (em princípio, todos os extratos da sociedade se refletem no parlamento), pela colegialidade (existência de um órgão coletivo que contém, em si, setores de situação e oposição) e pela continuidade (permanência dos órgãos legislativos ao longo do tempo). Tais características tornam o Poder Legislativo um organismo adequado para a operação de uma das múltiplas instâncias de fiscalização que, em uma democracia, ajudam a compor o sistema de freios e contrapesos destinado a evitar a tirania e o desvirtuamento das instituições. A atividade de controle parlamentar não é, certamente, uma novidade. O próprio Montesquieu admitia que, aos parlamentos, caberia fiscalizar o cumprimento das normas por eles criadas. A execução orçamentária, por exemplo, sempre foi um tema cuja fiscalização parlamentar era admitida. Houve, no entanto, uma alteração substancial quanto à natureza do poder de investigação dos parlamentos: a passagem de um poder implícito de investigação, baseado na capacidade do Legislativo de buscar a implementação dos atos dele oriundos, para uma faculdade, explicitamente reconhecida, de perquirição acerca de atos cuja competência originária não seria, em princípio, do Legislativo, tais como os atos de administração, quer do Executivo, quer do Judiciário. As alterações no padrão tradicional de divisão dos poderes, com maior ingerência do Executivo, tornam imperativa, portanto, uma maior participação do Poder Legislativo no controle dos atos dos governantes

e de seus órgãos auxiliares. Representantes do conjunto da sociedade e guardiões das aspirações últimas dos povos, os Parlamentos devem se adaptar a essa nova realidade e desenvolver métodos para desempenhar essa função. 2. Balanço dos trabalhos da CPI do Grupo Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda. A CPI do Grupo Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda. foi instaurada pelo Requerimento nº 911/2017, aprovado em Sessão Ordinária, tendo sua composição instituída pelo Ato da Presidência nº 3, de 2017. Desde a data de sua instauração esta CPI se dedicou à análise de um vasto conjunto de dados, documentos, depoimentos e fatos relacionados a seu propósito. Para melhor organização dos trabalhos e visando a mais ampla participação das diversas correntes políticas que compõem a CPI, este Relator buscou sempre manter a mesma linha de investigação, evitando, ao máximo, desvirtuamentos. Os trabalhos contaram com a participação de servidores da Prefeitura Municipal de Taubaté e da empresa Labclim. A CPI se empenhou em esclarecer as denúncias e suspeitas de irregularidades que motivaram sua criação. Houve um esforço coordenado dos membros da comissão, buscando informações, foram: Reuniões- Qde. Plenário - 4 As reuniões em Plenário foram destinadas à oitiva de testemunhas e investigados, conforme se observa na seguinte tabela: Data - Evento 29 de maio de 2017 - Deliberação sobre a composição da CPI - Convocação do Secretário de Saúde 07 de junho de 2017 - Dr. João Ebram Neto, Secretário de Saúde de Taubaté 21 de junho de 2017 - Ouvidos: Dr Jean Soldi Esteves, Secretário de Negócios Jurídicos e Odila Marias Sanches, Secretária de Administração e Finanças 16 de agosto de 2017 - Dr. Ivo Roberto Perez representante designado pela empresa A participação dos parlamentares foi atuante, revelada pela apresentação de questionamentos, solicitação de cópias de documentos e relatórios,

os quais foram aprovados por esta comissão. Personagens importantes do episódio foram convocados a prestar esclarecimentos à CPI e à opinião pública que pôde acompanhar o andamento dos depoimentos no plenário e pela TV Câmara. No total, foram três oitivas realizadas no Plenário da comissão que trouxeram informações esclarecedoras para as investigações. Como exemplo, pode-se citar o do Secretário de Saúde que comprovou que a empresa foi devidamente notificada sobre a falta de qualidade na prestação de serviços e a exigência de melhorias, conforme regia o contrato vigente. 3. A conduta dos representantes do Grupo Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda. O Grupo Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda. tem como seu representante contratual o senhor José Carlos dos Santos Júnior, porém ao ser convocado a prestar esclarecimentos a esta CPI, o mesmo estranhamente se recusou a comparecer e designou legalmente o Dr. Ivo Roberto Perez como seu representante legal. Saliento que o representante da empresa foi devidamente convocado com AR dos Correios com recibo devidamente assinado em 08/08/2017. O mesmo então foi devidamente convocado (informações acima) a participar da sessão do dia 16/08/2017, no Plenário “Jaurés Guisard”, na Câmara Municipal de Taubaté, contudo, lamentavelmente, num gesto de claro desrespeito a esta CPI e a população da cidade, não compareceu e tampouco justificou sua ausência. Em nossa opinião, a ausência e a não contestação das denúncias e das reclamações, mostra, o que chamamos no dito popular do ”quem cala, consente”, pois entendemos que diante de graves reclamações e denúncias, com um contrato em vigor com a municipalidade a empresa sequer se preocupar em apresentar as contra-razões, nos leva a crer que não existiam argumentos para isso. 4. A apuração dos fatos Sob a zelosa presidência da Vereadora Maria Gorete Santos Toledo, as atividades da Comissão foram iniciadas e conduzidas durante todo o processo da forma mais democrática e transparente dando credibilidade

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ATOS OFICIAIS aos trabalhos e mostrando a todos o intuito investigativo e a busca de informações para os questionamentos que se apresentaram. Conforme consignado em referido requerimento, o prazo estabelecido para o funcionamento da CPI foi de 180 (centro e oitenta) dias, período em que os membros da CPI para se desincumbirem da missão assumida, na busca de informações e dos documentos apresentados, os quais, em sua maioria, exigiriam exame minucioso e especializado, foram determinantes para o esclarecimento dos fatos. Assim, a Comissão conseguiu cumprir com seus objetivos dentro do prazo autorizado pelo Plenário da Câmara Municipal, sem qualquer prejuízo à qualidade dos seus trabalhos em razão de prazos exíguos. Também deve ser ressaltado que uma Comissão Parlamentar de Inquérito atua com poderes de autoridade judiciária, podendo requisitar informações e ouvir investigados e testemunhas sob compromisso, no seu pleno exercício fiscalizatório que, nessa hipótese, se perfaz sob o jaez inquisitorial. A esse respeito, o Regimento Interno da Câmara Municipal dispõe que: Art. 63-A. Nos trabalhos da CPI: II - poderão ser determinadas diligências, tomados depoimentos de informantes, convocados e ouvidos investigados, intimadas e inquiridas testemunhas sob compromisso e requisitadas informações e documentos a particulares e a repartições públicas, desde que haja pertinência entre a medida e os fatos investigados; 5. Das Audiências e Sessões Ao longo de 4 (quatro) sessões foram ouvidas pessoas possivelmente envolvidas, direta ou indiretamente, por esta CPI, conforme relatado em atas abaixo transcritas e gravações realizadas pela TV Câmara. 5.1. Ata nº 1 – Instalação da CPI de 29 de maio de 2017 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO Instituída pelo Ato nº 3/2017 Aos vinte e nove dias do mês de maio de 2017 (29/05/2017), nas dependências da Câmara Municipal de Taubaté, reuniram-se os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pelo Ato da Presidência nº 3/2017, a requerimento da

Vereadora Maria Gorete Santos de Toledo – Requerimento nº 911/2017, para investigar e apurar a atuação do Grupo Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda. contratada para prestar serviços profissionais à municipalidade. Deliberou-se inicialmente pela composição da referida Comissão que ficará assim constituída: Presidente: Ver. Maria Gorete S. de Toledo; Secretária: Ver. Maria das Graças G. Oliveira; Relator: Ver. Rodson Lima Junior e membros: Vereadores Noiton Silvestre Ramos e Boanerge dos Santos. De conformidade com o Ato da Presidência, permanecem suplentes os Vereadores José Adalcio Nunes Coelho e Viviane Marcele de Aquino. Decidiu-se ainda que a Comissão deva requisitar a cópia do contrato firmado pelo Poder Executivo com o Grupo Labclim e ainda a convocação do Dr. João Ebram Neto, Secretário de Saúde do Município, para comparecer em Audiência Pública a realizar-se no dia 07/06/2017, quarta-feira, às 14:30 hs. no Plenário Jaurés Guisard, oportunidade em que o mesmo deverá prestar esclarecimentos perante a CPI, na condição de envolvido com os fatos. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Vereadora Maria das Graças G. Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata que após lida e achada, será assinada pelos demais membros da Comissão. 5.2. Ata nº 2 (Extrato) – Audiência de 07 de junho de 2017 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO Instituída pelo Ato nº 3/2017 Aos sete dias do mês de junho de 2017 (07/06/2017), no Plenário “Jaurés Guisard”, da Câmara Municipal de Taubaté, reuniram-se os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pelo Ato da Presidência nº 3/2017, a requerimento da Vereadora Maria Gorete Santos de Toledo – Requerimento nº 911/2017, para investigar e apurar a atuação do Grupo Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda. contratada para prestar serviços profissionais à municipalidade. A referida audiência foi agendada para ouvir em depoimento o Sr. Dr. João Ebram Neto, Secretário de Saúde do Município e gestor do contrato entre a Municipalidade e o Grupo Labclim. A Presidente da CPI, Vereadora Go-

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rete, abriu os trabalhos anunciando e agradecendo a presença dos vereadores, assessores e demais pessoas presentes e pediu inicialmente a mim, Vereadora Graça, Secretária, para que procedesse à leitura da ata anterior. Em seguida a Vereadora anunciou e agradeceu a presença do Dr. João Ebram e pediu para que o mesmo assumisse o seu lugar no Plenário para que fossem iniciados os questionamentos. A Vereadora Gorete começou perguntando ao Dr. João Ebram de que forma eram realizados os exames laboratoriais e patológicos para os pacientes da rede pública, antes do contrato com a Labclim; quantas e quais as empresas realizavam esses serviços; sobre quais os motivos que levaram à abertura do processo licitatório que culminou com a contratação da Labclim e sobre quantas empresas teriam participado do certame. Resumidamente, o Dr. João Ebram disse que anteriormente era outra empresa, a Biofast, que realizava esses serviços e que contrato teria vencido em 2013. Disse que em 2013, a Biofast já tinha completado cinco anos de contrato e que por isso teria que abrir novo processo licitatório. Disse que se recorda da participação de apenas duas empresas no certame. A Vereadora perguntou ainda quantos e quais os pontos de coleta que a Labclim deveria disponibilizar para o atendimento à população. Respondendo, o Dr. João Ebram disse que esse contrato era diferente do anterior e que a empresa deveria descentralizar os serviços e que ela deveria assumir tudo sobre os locais, equipamentos e pessoal para o atendimento e que por fim houve dois locais disponibilizados para a descentralização e que, além do posto central outros dois locais teriam sido escolhidos, um no Jardim Mourisco e outro no Parque três Marias em decorrência da grande demanda da população. O Dr. João disse que o objetivo da descentralização era o de melhorar o atendimento e que novos pontos deveriam ser disponibilizados nos bairros urbanos e também na zona rural. Quanto ao número de exames estabelecidos, o Dr. João Ebram respondeu a Vereadora de que não existe limite de exames, mas sim de pessoas atendidas. A ve-


ATOS OFICIAIS readora questionou sobre a demora para a marcação dos exames e para a entrega dos resultados. Respondendo, o depoente disse que o tempo de espera se deve ao fato de que o contrato está ainda vigente e existe um saldo a ser realizado e que um dos motivos da demora é o número crescente de pessoas que estão procurando o atendimento por vários motivos, como o desemprego e também de pessoas de outras cidades e que vem realizar os exames em Taubaté. Ato continuo, a Vereadora Gorete passou a palavra para os demais membros da comissão para que eles se manifestassem. A Vereadora Graça também comentou sobre a demora na marcação e na entrega dos exames; perguntou ainda se existe cobrança por parte da Prefeitura e se seria possível contratar outra empresa. O Dr. João Ebram disse que tem contrato vigente e caso precise contratar outra empresa em caráter emergencial é preciso ser ponderado alguns pontos como as estruturas e que quando precisa ter urgência e emergência os casos foram resguardados e que nesses casos o médico é orientado a anotar na requisição. Disse ainda que apenas 60% dos pacientes voltam para retirar o resultado. Urgência e Emergência tem prioridade. Disse também que no dia 3 de abril foi marcado novo processo licitatório que foi anulado pelo Tribunal de Contas. Disse que a empresa fez mutirões no inicio do ano para a realização de exames. Que a empresa vem passando por dificuldades e que atualmente não possui a CND. A Vereadora Graça também questionou sobre erros nos exames e se tem uma data para a solução dos problemas. O Dr. João Ebram disse que em média os exames devem demorar em torno de um mês e que casos de exame errado podem acontecer e isso ocorrendo é pedido novo exame para a confirmação. Em seguida foi passada a palavra para o Vereador Rodson Lima Bobi que questionou sobre o cumprimento da cláusula 7 do contrato que fala sobre a rescisão total ou parcial do contrato pelo não cumprimento de cláusulas, como os prazos de atendimento. O Dr. João Ebram disse que existe um aspecto jurídico e que nesse caso

a empresa é primeiro notificada e depois autuada e que tudo isso vem sendo feito. Só depois seria possível romper o contrato, mas disse ainda que é preciso ter o bom senso e muito critério no caso de uma eventual troca de empresa para não comprometer ainda mais o atendimento à população. Disse ele que no dia 24 de maio iniciou-se um novo certame licitatório e que foi suspenso pelo Tribunal de Contas que ainda não se manifestou. Citou que o edital prevê os prazos para a entrega dos exames e a forma como isso deve ser feito: pela internet ou e entrega na casa do paciente e que o resultado pode levar mais ou menos tempo, dependendo do tipo de exame realizado e que muitos não voltam para pegar o resultado. O Vereador Bobi disse que o Dr. João seria o responsável pela gestão e que o mesmo teria feito para acompanhar a atuação da empresa. Respondendo, o Dr. João afirmou que não necessariamente o secretario deve acompanhar a atuação da empresa e que existe um funcionário de carreira designado exclusivamente para fazer esse trabalho e que comunica sempre que ocorrem irregularidades para que sejam feitas as notificações e autuações. O Vereador Bobi questionou ainda sobre as renovações do contrato. O Dr. João disse que o contrato pode ser renovado por até cinco anos, ou seja, até 2018 e que até o momento ocorreram três renovações. A seguir foi a vez do Vereador Noiton Ramos a fazer os questionamentos. Ele começou comentando sobre as renovações e disse que os problemas com a Labclim teriam começado em 2016. O Dr. João disse que isso ocorreu no final de 2016 e que têm que ser observadas as questões legais. Primeiro se faz a notificação e isso foi feito em janeiro e que nesse momento já tinha sido feito a renovação. Disse também que é preciso ter prudência para quebrar um contrato que ainda está vigente. O Vereador Noiton disse que a empresa já vinha apresentando indícios de dificuldades e que mesmo assim houve a renovação. O Dr. João Ebram disse que o processo de renovação é bem demorado e que iniciou-se muito antes e que por isso não haveria como prever o que

aconteceria com a empresa. O Vereador Noiton questionou sobre o valor do contrato que o inicial era de quatro milhões de reais e se teria ocorrido a correção. O Dr. João disse que sim, não só a correção, mas também um aditamento. O Vereador também questionou sobre o prazo das marcações e o Dr. João reafirmou o que já havia dito. Admitiu que ocorrem atrasos e que isso pode acontecer até com os laboratórios particulares e que nos casos de urgência e emergências os prazos são cumpridos. O vereador Noiton comentou ainda sobre as dificuldades que a empresa vem apresentando e se era do conhecimento do Dr. João Ebram. Ele disse que conhecia o que era levado até a ele pelos vereadores e munícipes através da ouvidoria. Questionado sobre os pagamentos feitos a empresa, o Dr. João Ebram disse que os pagamentos vêm sendo feitos regularmente. O Vereador Noilton disse que a prefeitura paga em dia, mas a população está sendo prejudicada porque a empresa tem tido problemas em outros municípios. Logo após foi a vez do Vereador Boanerge fazer seus questionamentos. Ele disse que os problemas da empresa são graves e que a população está sofrendo com isso. Disse que é bem complicado romper um contrato mas que é preciso tomar providências urgentes para solucionar os problemas, bem como aplicar as penalidades cabíveis. Disse ainda que a empresa está com dificuldades até para pagar o aluguel do imóvel e corre o risco de ser despejada. O Dr. João disse que todas as providências têm sido tomadas tanto por parte da Secretaria de Finanças quanto pela Secretaria de Negócios Jurídicos que a ouvidoria vem fazendo o seu papel. Sobre o problema do aluguel atrasado ele disse que a empresa será questionada e que isso é responsabilidade dela. Afirmou ainda que um novo certame está sendo iniciado e que existe todo um tramite legal. Disse que no novo contrato deve aumentar em mais 30 ou 40 mil exames para atender a crescente demanda de novos pacientes e com novos critérios. Questionado sobre o aumento no atendimento, o Dr. João disse que

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ATOS OFICIAIS isso deve em boa parte ao desemprego e que muitos pacientes que usavam o plano de saúde agora estão usando a rede pública. Após os questionamentos dos membros da comissão, a Vereadora Gorete abriu a palavra para os demais vereadores presentes. A Vereadora Vivi comentou sobre a situação da Labclim que estaria relacionada à crise econômica e também ao aumento da população que está vindo morar em Taubaté. Comentou ainda sobre a nova licitação e se haveria a possibilidade da Labclim participar do certame. O Dr. João disse que é o departamento de compras o responsável para analisar esses casos. O Vereador Digão questionou sobre a responsabilidade sobre a gestão do contrato. O Dr. João disse que a responsabilidade é sempre do secretario e que ele pode perfeitamente designar um servidor de carreira para fazer os apontamentos. Questionado sobre a troca de exames, o depoente disse que isso pode ocorrer e que quanto acontece a empresa é notificada e nos casos de dúvidas, o médico tem competência para detectar eventuais anomalias e pedir novo exame. Outro questionamento do Vereador Digão foi sobre a possibilidade de uma contratação emergência. Respondendo, o Dr. João Ebram disse que existe todo um aspecto legal e que isso é permitido, mas ressaltou que todos os casos de urgência e emergência vêm sido cumpridos. O Vereador Orestes Vanone fez vários questionamentos: Se a Prefeitura paga em dia a Labclilm; Quantos tipos e quantidade de exames ela é obrigado a fazer; quanto custa cada exame em média e ainda sobre a situação do aluguel do imóvel no Parque Antônio que está atrasado e a prefeitura afirma não ser da sua responsabilidade. O Dr. João Ebram disse que sobre o aluguel atrasado irá cobrar explicações da empresa. Sobre os tipos de exames ele disse que são todos aqueles previstos na tabela SUS e inclusive alguns exames específicos. O Vereador Vanone fez uma observação sobre o valor de exames cobrados por laboratórios particulares e se existirei a possibilidade de sair da Labclim e comprar esses serviços dos laboratórios particulares. Disse

que em São Paulo isso já vem ocorrendo e deixa como sugestão. O Dr. João Ebran disse que não é possível fazer uma licitação só para os laboratórios de Taubaté e que a tabela SUS é difícil de ser coberto. Se fosse possível colocar só as empresas de Taubaté isso seria bom. O Vereador Dentinho disse que a Labclim estaria com os dias contados e se numa nova licitação ela poderia regularizar a documentação e participar de um novo processo licitatório. Disse ainda que os prazos para a realização dos exames estão muito longos e perguntou se teria como fazer um mutirão para zerar a fila de espera. O Dr. João Ebram disse ao Vereador Vanone que a tabela SUS do exame que ele havia comentado, custava na tabela SUS R$ 4,11. Respondendo aos questionamentos do Vereador Dentinho, o depoente disse que está aguardando a manifestação do Tribunal de Contas para fazer um novo certame. Que o processo está atrasado porque houve impugnações. A Vereadora Gorete solicitou que fosse enviada à CPI a cópia do edital e das autuações. Deliberou-se ainda pela convocação da Secretária de Finanças, Sr. Odila e do Secretário de Negócios Jurídicos, Dr. Jean, para serem ouvidos na próxima audiência a ser realizada no dia 21 de junho e encerrou os trabalhos fazendo os agradecimentos a todos. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Vereadora Maria das Graças G. Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata que após lida e achada, será assinada pelos demais membros da Comissão, devendo ainda ser anexado ao presente processo, cópia na íntegra da gravação feita pela TV Câmara para dirimir eventuais dúvidas. 5.3. Ata nº 3 (Extrato) – Audiência de 21 de junho de 2017 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Instituída pelo Ato nº 3/2017 Aos 21 dias do mês de junho de 2017 (21/06/2017), no Plenário “Jaurés Guisard”, da Câmara Municipal de Taubaté, reuniram-se os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pelo Ato da Presidência nº 3/2017, a requerimento da Vereadora Maria Gorete Santos de Toledo – Requerimento nº 911/2017, para investigar e apurar a atuação do Grupo Labclim Diagnósticos Labora-

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toriais Ltda. contratada para prestar serviços profissionais à municipalidade. A referida audiência foi agendada para ouvir em depoimento o Sr. Dr. Jean Soldi Esteves, Secretário de Negócios Jurídicos e a Sra. Odila Maria Sanches, Secretária de Administração e Finanças. A Presidente da CPI, Vereadora Gorete, abriu os trabalhos anunciando e agradecendo a presença dos vereadores, assessores e demais pessoas presentes e pediu inicialmente a mim, Vereadora Graça, Secretária, para que procedesse à leitura da ata anterior. Em seguida a Presidente anunciou e agradeceu a presença do Dr. Jean e a Sra. Odila pediu para que os mesmos assumissem os seus respectivos lugares no Plenário para que fossem iniciados os questionamentos. A Presidente informou sobre uma consulta feita à Procuradoria Jurídica da Casa questionando sobre a participação de vereadores que não compõe a Comissão e que estariam fazendo questionamentos aos depoentes, disse ela que não poderá ser franqueada a palavra a vereadores que não integram a Comissão e que, caso haja interesse por parte desses, os mesmos deverão se dirigir diretamente à Presidência que fará os questionamentos aos depoentes se assim entender pertinente. A Vereadora Gorete começou então aos questionamentos, perguntando inicialmente a Sra. Odila sobre os pagamentos que são feitos à Labclim, se os mesmos têm sido feito regularmente. A Sra. Odila disse que sim – que os pagamentos são feitos rigorosamente. Só ocorre atraso caso a empresa deixa de apresentar a documentação necessária, disse ela. Disse ainda que o contrato com a empresa prevê um prazo de até cinco anos, renovados anualmente e que, ultimamente, a empresa não vem mantendo uma regularidade na prestação de contas e que os pagamentos só são efetuados após a avaliação da Secretaria de Saúde, que é o gestor do contrato e o responsável em atestar a execução dos serviços. Disse ainda que já ocorreu mês de a empresa não apresentar a Certidão Negativa de Débito e que, nesse caso só é liberado o pagamento depois de regularizada a situação e que a não apresentação da CND


ATOS OFICIAIS por parte da Labclim se deveria à inadimplência de outros municípios onde a empresa atua. O não pagamento só é admitido quando ocorre o descumprimento de contrato. As penalidades para os casos de descumprimento de contrato devem ser precedidas de notificação, advertência e multa, concluiu a depoente. A Vereadora Gorete comentou sobre de que forma seria feita a aferição do cumprimento das clausulas contratuais. A Sra. Odila explicou sobre os procedimentos quanto ao processo para os pagamentos aos prestadores de serviços à PMT. Disse que a nota fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria de Finanças, com toda a documentação exigida e atestada pelo gestor. A Vereadora Gorete solicitou a Sra. Odila que fornecesse cópia dos documentos citados. Ato contínuo, o Vereador Bobi questionou a Sra. Odila sobre as notificações e multa a empresa e pediu também para que esses documentos fossem anexados ao processo. A Sra. Odila se comprometeu em enviar toda a documentação à Comissão. A Vereadora Gorete questionou sobre as atuações feitas à empresa e se no caso das multas ela teria prazos para o recolhimento ou se seria descontado do valor devido pela municipalidade. Respondendo, a depoente disse que quando a nota fiscal é enviada à Secretaria de Finanças é porque já foi confirmada a execução dos serviços para que seja feito o pagamento e que com relação à autuação isso compete a Secretaria de Saúde. A Secretaria de Finanças apura a regularidade da documentação e aciona o Jurídico para dar o parecer. Em não atendendo a empresa será advertida e notificada. A Vereadora Gorete passou a palavra para a Vereadora Graça para que ela fizesse as suas considerações. A Vereadora Graça começou questionando a depoente sobre os procedimentos adotados para acompanhar e fiscalizar o desempenho da empresa e disse que isso já teria sido respondido, entretanto, a Sra. Odila complementou afirmando que não é só no caso dessa empresa que isso acontece, mas, que em todos os casos existe um rigor absoluto na fiscalização das prestadoras de serviços à

Prefeitura para que os pagamentos sejam efetuados e que, por precaução a Prefeitura vem aprimorando os editais de licitação para não ter problemas na hora de fazer os pagamentos. A Vereadora Graça comentou sobre as demoras nas marcações de exames e se isso teria contribuído para a redução do número de exames realizados nos últimos meses. Ela perguntou ainda se a depoente teria esses números em mãos no que a Sa. Odila afirmou que sim e citou alguns números. O Vereador Bobi comentou sobre um caso de marcação de exame que estava sendo aguardado há três meses e ainda não teria saído resultado e perguntou se isso já não ensejaria a quebra de contrato. A Sra. Odila disse que não seria uma quebra de contrato, mas o descumprimento de uma das normas contratuais. Disse que, em janeiro, quando a empresa já admitia dificuldades por ter ainda muito passivo a receber, o Prefeito já teria determinado que fosse aberta uma nova licitação já vislumbrando que a empresa não teria condições de estar atendendo satisfatoriamente o município de Taubaté, acarretando sérios problemas para a população. Disse ainda que o Tribunal de Contas está analisando o novo processo licitatório. O Vereador Bobi questionou se numa eventual quebra de contrato seria possível à contratação de uma empresa em caráter emergencial ou se poderia ser agilizado o processo licitatório para a entrada de nova empresa. A Sra. Odila disse que num primeiro momento não seria o caso de uma contratação emergencial e que para que isso pudesse acontecer precisaria de uma boa justificativa, um motivo de força maior e que nesses casos é preciso muita prudência. Mas admite que seja necessária uma nova licitação. A Vereadora Gorete passou a palavra ao Vereador Boanerge que disse que as perguntas que faria já teriam sido respondidas. Disse que esteve com o Secretario de Esportes, Sr. Macaé, que comentou sobre a participação da empresa como patrocinadora da equipe de Voleibol da cidade – disse ele que a Labclim teria pago apenas os três primeiros meses e que a partir daí deixou de pagar e que isso já seria um sinal de que a empresa não

estava bem financeiramente. A Vereadora Gorete repassou uma pergunta feita pelo Vereador Dentinho que queria saber se os pagamentos a Labclim estavam sendo feitos regularmente ou via Judicial. A Sra. Odila afirmou que está sendo feito em vias administrativas, com depósito em conta corrente da empresa. A Vereadora Gorete fez uma colocação acerca de uma sugestão de munícipe sobre a possibilidade de se alterar o horário de agendamento dos exames, que hoje é entre 11 e 15 horas para que fosse das 10 às 16 horas. Em seguida foi a vez de ser questionado o Dr. Jean, Secretário Jurídico. A Vereadora Gorete perguntou inicialmente sobre quais as perspectivas de rompimento de contrato com a Labclim por descumprimento de cláusulas contratuais. O Dr. Jean saudou a todos e disse estar à disposição dos vereadores para os esclarecimentos. A Vereadora disse que essa pergunta já estaria respondida, mas que se ele pudesse complementar. Disse ele que a Secretaria Odila já tinha detalhado todo o procedimento operacional e para elucidar acrescenta que o procedimento e contratação é realizado com grande rigor e conduzido por servidores de carreira e que tudo é submetido à analise da Procuradoria da Prefeitura. Disse que depois de concluído todo o processo é emitido a ordem de serviço. Com relação ao rompimento do contrato é bom salientar que o gestor do contrato é quem indica eventuais descumprimentos que depois de tudo avaliado é que se faz o pagamento pelos serviços executados disse ele. Com relação ao rompimento do contrato disse que o gestor faz todos os apontamentos e se constatar algum inadimplemento ou descumprimento de cláusulas ele faz um apontamento visando notificar a empresa para que corrija suas falhas e se ela não ajustar ele aponta isso para a Secretaria de Negócios Jurídicos e que o parecer é feito por um Procurador, que é cargo de carreira e que tem total autonomia para analisar nos termos da Lei, do Edital e do Contrato que poderá indicar as possíveis sanções cabíveis. O Vereador Bobi interveio e questionou se nesse caso da Labclim o

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ATOS OFICIAIS gestor teria feito algum apontamento. Disse o Dr. Jean que existe uma sinergia entre as Secretarias - o gestor, a Secretaria de Finanças e de Negócios Jurídicos para analisar e fazer as validações e caso ocorra irregularidades a empresa poderá ser penalizada, inclusive com a rescisão de contrato, se for o caso. Continuando, o Ver. Bobi perguntou ao Dr. Jean se o gestor teria notificado o Jurídico sobre irregularidades que a empresa tivesse cometendo. Ele disse que sim e que inclusive as providencias estariam sendo tomadas. A Ver. Gorete disse que o Dr. João Ebram teria afirmado que o problema da Labclim se devia a problemas que a empesa estaria enfrentando em outros municípios e perguntou que se isso já não justificaria um rompimento de contrato. Disse ele que são coisas distintas e que com o Município ela teria que cumprir com o contrato firmado. O Vereador Bobi questionou sobre os pagamentos que vem sendo efetuados e que supostamente a empesa não teria a CND e se teria sido pago assim mesmo. Respondendo, o Dr. Jean disse que pode ter apresentado certidão positiva com efeito negativo e o segundo aspecto é que pode acontecer de uma vez executado o serviço não pode haver de o Município deixar de fazer o pagamento e que nesse caso é feito o pagamento e depois notificada a empresa para que ela regularize a sua situação e também feito a notificação aos demais entes da federação para que eles tomem ciência. A Vereadora Gorete comentou sobre uma questão levantada pelo Vereador Orestes Vanone sobre a possibilidade de o Município comprar esses exames de laboratórios particulares da cidade e que isso já vem sendo feito em outras cidades. Perguntou se existe a possibilidade de fazer o mesmo em Taubaté. Ele disse que o Município não pode restringir aos laboratórios do Município o seu credenciamento. A Ver. Gorete perguntou se isso já foi discutido. Ele disse que já foi discutido, mas que precisa ser mais bem avaliado pela Secretaria de Saúde e de Finanças. A Secretaria Odila disse que esse é um caso que poderá ser discutido e que isso só seria possível através de edital de chamamento e que qualquer empresa poderia participar sendo que o problema maior seria

com a sua execução. Em seguida foi passada a palavra para a Vereadora Graça. Ela comentou sobre as reclamações e os valores que estão sendo pagos e que o problema maior estaria sendo com a demora em realização dos exames e resolver a demanda que tem sido muito grande. O Dr. Jean disse admitir que o problema de fato é muito sério. A Sra. Odila disse que um dos grandes problemas pelo aumento dos exames é em razão de muitas pessoas não terem mais convênio médico e que com a crise do desemprego muitas pessoas recorrem ao serviço público. Também existe muitos casos de pessoas de outros municípios que vem buscar atendimento em Taubaté. A Vereadora Graça sugeriu a compra desses exames e a realização de um mutirão para a regularização do serviço. O Vereador Boanerge disse que o contrato tem dado tantos problemas e citou o caso do vereador Rodson Lima que já se arrasta ha quase cinco meses. Questionou o Dr. Jean se existia alguma auditoria para apurar a execução do contrato. O depoente afirmou que isso já existe. O Vereador Bobi questionou sobre a existência de alguma relação da Labclim com a equipe de voleibol de Taubaté. O Dr. Jean disse que são duas coisas distintas e que não haveria qualquer relação entre uma coisa e outra. A Vereadora Gorete comentou sobre dois questionamentos do Ver. Digão. Primeiramente ele quer saber quanto a empresa já teria recebido desde o inicio do contrato e quantos procedimentos teriam sido realizados. Em seguida ele quer saber se o gestor do contrato, Dr. João Ebram teria questionado alguma irregularidade durante a vigência do contrato e em caso positivo que fosse enviado as respectivas cópias. O Dr. Jean afirmou que a empresa teria sido sim notificada em outras ocasiões, como em janeiro de 2017 e março de 2017, por relato da Secretaria da Saúde e que os números de exames são dimensionados e atestados pela Secretaria de Saúde. A Sra. Odila disse que o valor pago é de acordo com a produção mensal. Deliberou-se, por fim que a comissão deverá oficiar à Secretaria de Finanças requerendo cópia de toda a

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documentação que foram objeto de discussão e que a próxima audiência deverá ser realizada no dia 28 de junho ocasião em que deverá ser convocado o representante da Labclim para prestar esclarecimentos. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Vereadora Maria das Graças G. Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata que após lida e achada, será assinada pelos demais membros da Comissão, devendo ainda ser anexado ao presente processo, cópia na íntegra da gravação feita pela TV Câmara para dirimir eventuais dúvidas. 5.4. Ata nº 4 (Extrato) – Audiência de 16 de agosto de 2017 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Instituída pelo Ato nº 3/2017 Aos 16 dias do mês de agosto de 2017 (16/08/2017), no Plenário “Jaurés Guisard”, da Câmara Municipal de Taubaté, reuniram-se os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pelo Ato da Presidência nº 3/2017, a requerimento da Vereadora Maria Gorete Santos de Toledo – Requerimento nº 911/2017, para investigar e apurar a atuação do Grupo Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda. contratada para prestar serviços profissionais à municipalidade. A Presidente abriu os trabalhos dizendo que a referida audiência teria sido agendada para ouvir em depoimento o Sr. Dr. Ivo Roberto Perez, designado pelo Sr. José Carlos dos Santos Junior, representante da Labclim, para representar a empresa. Disse ainda que todos os procedimentos regimentais teriam sido realizados e que o referido cidadão teria sido comunicado através de correspondência enviada pelos Correios, com o AR e que o recibo devolvido demonstrava que o documento teria sido recebido em 08/08/2017, mas que, infelizmente, o Dr. Ivo não teria comparecido até aquele momento. A Vereadora Gorete abriu os trabalhos anunciando e agradecendo a presença dos vereadores e assessores presentes e pediu a mim, Vereador Rodson Lima Bobi, para que atuasse como Secretário Ad-Oc e procedesse à leitura da ata anterior, tendo em vista que a Vereadora Graça, Secretária, não se fazia presente. A Presidente ressaltou que já se passava uma hora para o inicio da audiência e que o representante da


ATOS OFICIAIS Labclim, pela segunda vez, não comparecera e nem teria apresentado qualquer justificativa e que, diante disso nada mais restava a fazer, a não ser passar para o Vereador Rodson Lima Bobi, Relator da CPI, toda a documentação para que fosse elaborado o relatório final. A Vereadora Gorete comentou sobre o pregão presencial realizado no dia anterior, para que fosse contratada uma nova empresa para a realização dos exames, em substituição à Labclim. Disse que o processo licitatório deve seguir o seu trâmite normal e que, possivelmente em breve a nova empresa deva assumir. As Vereadoras Loreny e Vivi da Rádio, que presenciavam a audiência também se manifestaram acerca do processo licitatório e da substituição da empresa Labclim pela empresa vencedora num processo licitatório legitimo e foram unanimes em admitir que todo o tramite deve ser observado na forma da legislação vigente. Nada mais havendo a ser tratado, a Vereadora Gorete deu por encerrada a presente audiência pública, concluindo pelo envio de toda a documentação para o Relator, Vereador Rodson Lima Bobi, para que fosse elaborado o relatório final. Para constar, eu, Ver. Rodson Lima Bobi, Secretário Ad-oc, lavrei a presente ata que após lida e achada, será assinada pelos demais membros da Comissão, devendo ainda ser anexado ao presente processo, cópia na íntegra da gravação feita pela TV Câmara para dirimir eventuais dúvidas. 6. Conclusões Os vários depoimentos colhidos por esta CPI, bem como os documentos obtidos, revelaram que realmente existia uma péssima prestação de serviços oferecidos pela empresa Labclim, serviços pelos quais foi contratada para atender com excelência o município de Taubaté. Também ficou claro que a Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio de suas secretarias envolvidas tomou as medidas cabíveis em relação aos fatos reclamados, desde notificações, dedução de valores a serem pagos a empresa e até aplicação de multa. Diante do quadro que se apresentou, a partir da apuração dos fatos, entendemos que: a- Em relação ao processo de contratação da empresa Labclim, a CPI constatou que não houve quaisquer

irregularidades, havendo plena obediência aos comandos legais. O certame foi deflagrado na forma de pregão (Pregão Presencial n° 275A/13), cujo objeto era a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência a saúde na área de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico – SADT, de análises clínicas e patológicos para prestação de serviços de exames laboratoriais dos níveis de complexidade para pacientes do Município de Taubaté, oriundos das Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Especialidades e Unidades de Urgência e Emergência, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis de acordo com o interesse da municipalidade”, conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório e respectivos anexos. Trata-se, assim, de serviço comum, sendo facultada a seleção do prestador via pregão, conforme a Lei n° 10.520/2002: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. O critério de julgamento foi o de menor preço global, compatível com o tipo de serviço a ser selecionado. Além disso, a CPI constatou que os demais dispositivos da Lei n° 10.520/2002, bem como os demais diplomas que regem a matéria (Lei Complementar n° 123/2006, Lei n° 8.666/1993, Lei n° 8.078/1990 e Decreto Municipal n° 11.679/2008), foram devidamente observados pela contratante. A respeito do contrato propriamente dito, celebrado em 29 de novembro de 2013 entre a Prefeitura Municipal de Taubaté e a empresa Labclin, novamente a CPI constatou a observância aos requisitos da lei. Foram preenchidos todos os requisitos necessários às avenças em que o poder público figura como parte, conforme impõe a Lei n° 8.666/1993, a saber: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos carac-

terísticos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; VIII - os casos de rescisão; IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assim, de acordo com a legislação que rege as contratações públicas, a CPI não constatou qualquer mácula, seja em relação ao certame licitatório, seja em relação à contratação propriamente dita. b- Esta CPI, após ouvir os secretários depoentes e analisar os documentos solicitados e apresentados constatou que não houve prevaricação ou omissão por parte da Prefeitura Municipal de Taubaté em relação às atitudes necessárias e exigidas por lei em relação às diversas denúncias e reclamações apresentadas pela população e por diversos vereadores em relação à prestação de serviços da empresa Labclim.

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ATOS OFICIAIS Conforme demonstram os depoimentos constantes neste relatório nota-se que esta comissão, bem como outros vereadores tiveram toda liberdade para indagar os secretários e questioná-los quando sentiram necessidade. Também tiveram acesso e puderam analisar todos os documentos solicitados buscando informações e esclarecimentos. Assim, diante dos documentos apresentados e depoimentos vimos que a prefeitura tomou as atitudes necessárias visando sanar o problema e preservar o erário público, mas que a empresa, ao contrário, nada fez para melhorar e solucionar os problemas. Também, vale salientar, que o comportamento dos representantes da empresa Labclim nos levaram a concluir que a mesma, além de apresentar as deficiências citadas, sequer se movimentaram no sentido de buscar soluções, demonstrando assim, em nosso entendimento, o desrespeito total ao contrato vigente com a municipalidade e também com a população que utilizava de seus serviços. Entendemos que, quando a Labclim deixa de enviar um representante a esta CPI para democraticamente, prestar esclarecimentos e dar informações, podendo assim expor a ótica da empresa sobre os fatos, isso, além de desrespeitar esta comissão e a Câmara Municipal como um todo, nos demonstra que não existia argumentação para contrapor as denúncias apresentadas, dando ainda mais validade a todas as reclamações e denúncias apresentadas contra a prestação de serviços da referida empresa. Diante deste quadro esta CPI recomenda a Prefeitura Municipal de Taubaté que rescinda imediatamente o contrato com o Grupo Labclim Diagnósticos Laboratoriais Ltda (Labclim) e também que todas as penalidades dispostas no contrato sejam aplicadas a empresa. Por fim, nos termos da alínea “c” do inciso XIV do artigo 63-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, seja esse Relatório Final publicado resumidamente no Boletim Legislativo e encaminhado aos interessados que o requisitarem. Plenário “Jaurés Guisard”, 23 de dezembro de 2017. Vereador Rodson Lima Bobi Relator

Ato ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 2/2018 O Presidente da Câmara Municipal de Taubaté no exercício das atribuições conferidas no § 5º do art. 63 do Regimento Interno, e em razão da aprovação do Requerimento nº 338/2018, de autoria do Vereador Augusto César Nogueira Cortês Pereira, subscrito por 10 (dez) vereadores, na 49ª sessão ordinária, de 19 de março de 2018, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pelo Ato da Presidência nº 1/2018, para investigar e apurar a atuação da empresa ABC Transportes Coletivos, concessionária dos serviços de transporte coletivo de passageiros no município. Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição: I - Vereador Augusto César Nogueira Cortês Pereira, que presidirá esta Comissão; II – Vereador João Henrique de Moraes Ramos; III – Vereadora Maria das Graças Gonçalves Oliveira. Art. 3º A presente Comissão terá como suplentes os vereadores Jessé da Silva e Viviane Marcele de Aquino. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 13 de abril de 2018. Vereador Diego Fonseca Presidente

Licitação RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: nº 1377/2018 – Revisão periódica para manutenção de veículos em garantia. Ante os documentos juntados aos autos do processo epígrafe e do parecer exarado pela Procuradoria Legislativa, com fundamento no inciso XVII do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, em atenção ao comando previsto no art. 26, da mesma Lei, RATIFICO a Dispensa de Licitação em favor da empresa Itavema France Veículos Ltda.

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Publique-se. Taubaté, 12 de abril de 2018. Vereador Diego Fonseca Presidente EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: nº 1091/2014 MODALIDADE: Pregão nº 03/2014 (Lei Federal n° 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações) Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Contratada: Humaitá Combustíveis e Lubrificantes Ltda. Objeto: Fornecimento de combustível para abastecimento da frota da Câmara Municipal de Taubaté, nos termos do contrato, do edital da licitação e da legislação pertinente. Valor total estimado: R$ 391.440,00 (trezentos e noventa e um mil quatrocentos e quarenta reais). Prazo: 12 (doze) meses a partir de 14 de abril de 2018. Fundamento legal da prorrogação: art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações e cláusula oitava do contrato vigente ficando ratificadas as demais cláusulas do contrato original. Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.01 – Material de Consumo – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos.

Requerimento SÚMULA E RESPOSTA Requerimento N° 242/2018 Autor: Diego Fonseca - Solicita ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que determine ao Departamento Competente, para que esclareça detalhes sobre a quantidade de ônibus que circulam na Linha 10 – Parque Ipanema para Chácara Silvestre durante a semana. Of. nº 210/2018 Segundo informa a Secretaria de Mobilidade, a frota de veículos em operação na linha l0 - Chácara Silvestre - Parque Ipanema, nos dias úteis em horário de pico e de 7 veículos e não houve redução da frota na respectiva linha. Referente a melhorias no atendimento do transporte coletivo, a Secretaria de Mobilidade Urbana realizará reuniões com as Asso-


ATOS OFICIAIS ciações de bairro e estudos em todas as linhas da malha de atendimento do transporte público, no decorrer do ano de 2018. No momento, estão em fase de implantação, as melhorias para a linha 05 Cidade de Deus/ Vila São Geraldo. Prefeito Municipal

Prefeito Municipal, que determine ao Departamento Competente, para que verifique a possibilidade de realizar a manutenção dos climatizadores da Escola Prefeito Álvaro Marcondes de Mattos, na Rua Evaristo Salgado s/n, Bairro Barranco, Jardim Mesquita.

Requerimento N° 243/2018 Autor: Jessé Silva - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal informações sobre os programas de habitação e cesta básica.

Of. nº 213/2018 A Secretaria de Educação está no aguardo de disponibilidade de verba orçamentária para execução do serviço. Prefeito Municipal

Of. nº 212/2018 Cumpre-nos encaminhar por cópia os esclarecimentos prestados pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social (anexo disponível no site da Câmara). Prefeito Municipal

Requerimento N° 247/2018 Autor: Maria das Graças Gonçalves - Solicita ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que determine a Secretaria de Serviços Públicos que realize a limpeza das calçadas da Rua Miguel Garcia Velho – Chácara Belo Horizonte.

Requerimento N° 244/2018 Autor: Boanerge - Requer informação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sobre a possibilidade de implantação de semáforo no cruzamento da Rua Príncipe Escamado com a Rua Visconde Sabugosa, no Bairro Chácara do Visconde.

Of. nº 218/2018 O Requerimento foi encaminhado ao secretário de Serviços Públicos. Assim, o nobre vereador poderá dirimir eventuais dúvidas acerca da matéria ora tratada, juntamente àquela Secretaria. Prefeito Municipal

Of. nº 209/2018 Serão realizados estudos técnicos pela Secretaria de Mobilidade Urbana, para avaliar a possibilidade de implantação de semáforo na Rua Príncipe Escamado, cruzamento com a Rua Visconde de Sabugosa, no Bairro Chácara do Visconde. Prefeito Municipal

Requerimento N° 248/2018 Autor: Maria das Graças Gonçalves - Solicita ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que estude a possibilidade de realizar convênio junto ao governo federal acerca da implantação do “programa Internet para Todos”.

Requerimento N° 245/2018 Autor: Dentinho - Requer ao Exmo. S. Prefeito providências quanto à melhoria da iluminação do túnel Engenheiro Ulisses Souza Patto. Of. nº 213/2018 Remetemos o Requerimento ao Sr. Secretario de Serviços Públicos que tem por competência tratar da matéria. Dessa forma, o nobre Vereador poderá dirimir suas dúvidas junto àquela Secretaria. Prefeito Municipal Requerimento N° 246/2018 Autor: Dentinho - Requer ao Exmo. Senhor

Of. nº 218/2018 Informamos que a municipalidade já aderiu ao Termo de Adesão de Taubaté ao “Programa Internet para Todos”, que tem como objetivo levar o acesso à rede mundial de computadores a quem não possui conexão com o serviço. A Secretaria de Planejamento informa que nos próximos 4/5 meses será implantada as antenas nos locais a serem definidos para distribuição do sinal, principalmente na área rural. Prefeito Municipal Requerimento N° 249/2018 Autor: Maria das Graças Gonçalves - Solicita ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que determine a Secretaria de Servi-

ços Públicos que realize a limpeza da praça localizada a Av. Antônio Queirós Filho – Independência. Of. nº 218/2018 O Requerimento foi encaminhado ao secretário de Serviços Públicos. Assim, o nobre vereador poderá dirimir eventuais dúvidas acerca da matéria ora tratada, juntamente àquela Secretaria. Prefeito Municipal Requerimento N° 250/2018 Autor: Neneca Luiz Henrique - Requer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Doutor José Bernardo Ortiz Junior que determine ao departamento competente informações sobre o processo (numero do processo), a situação atual, procedimentos para regularização, documento referente ao termo de interdição do loteamento, implantação da zona de expansão urbana, tudo na Região da Chácara Ingrid – Loteamento Chácara Dallas. Of. nº 217/2018 As informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Planejamento. Prefeito Municipal Requerimento N° 251/2018 Autor: Neneca Luiz Henrique - Requer ao Exmo. S. Prefeito Municipal Doutor José Bernardo Ortiz Junior que determine ao departamento competente para que possa informar detalhadamente sobre a proposta de municipalização do Hospital Universitário. Of. nº 217/2018 A Secretaria de Saúde informa que a Municipalização do Hospital Universitário está sendo oficializada com a Secretaria de Saúde do Estado, haja vista a necessidade de criar um ambiente menos traumático para a transição, bem como, com a Qualificação das possíveis Organizações Sociais que efetivamente farão a Gestão da Unidade. Demais procedimentos serão definidos posteriormente. Ademais, a Secretaria de Saúde coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Prefeito Municipal

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