BOLETIM
LEGISLATIVO Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1167 • 20 de junho de 2018
ATOS OFICIAIS liCitação
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: nº. 1762/2018 MODALIDADE: Pregão nº. 08/2017 (Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações). Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Contratada: MAQUIM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa para locação de impressoras e extensão de garantia. Valor Total: R$ 209.520,00 (duzentos e nove mil, quinhentos e vinte reais). Prazo: 12 (doze) meses a partir de 15 de junho de 2018. Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.17 – Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos e 3.3.90.39.12 – Locação de máquinas e equipamentos. RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: nº 2643/2018 – Revisão periódica para manutenção de veículos em garantia. Ante os documentos juntados aos autos do processo epígrafe e do parecer exarado pela Procuradoria Legislativa, com fundamento no inciso XVII do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, em atenção ao comando previsto no art. 26, da mesma Lei, RATIFICO a Dispensa de Licitação em favor da empresa Itavema France Veículos Ltda. Publique-se. Taubaté, 20 de junho de 2018. Vereador Diego Fonseca Presidente
lei orGÂniCa
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ Nº 71, DE 14 DE JUNHO DE 2018 Autoria: Vereador Guará Filho e outros vereadores Acrescenta o inciso XXVI ao artigo 5º da Lei Orgânica do Município de Taubaté. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ APROVA E A MESA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, NOS TERMOS DO § 2º DO SEU ARTIGO 26: Art. 1º O artigo 5º da Lei Orgânica do Município de Taubaté passar a vigorar acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação: “Art. 5º ... ... XXVI - atribuir a denominação de seus próprios, vias e logradouros públicos.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 14 de junho de 2018. MESA DA CÂMARA
lei LEI Nº 5.423, DE 19 DE JUNHO DE 2018 Autoria: Vereador Dentinho Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Taubaté, da relação de medicamentos existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta, bem como os locais onde encontrá-los e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Lei, nos termos do § 2º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Taubaté: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Taubaté divulgará no seu site oficial a relação de medicamentos existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta, bem como os locais onde encontrá-los. § 1º Caberá ao responsável pelas farmácias dos centros de saúde verificar a falta de determinado medicamento e informar a Secretaria Municipal de Saúde. § 2º Ao constatar a falta de determinado medicamento na Rede Municipal de Saúde, o munícipe também poderá comunicar à Central de Atendimento através da Ouvidoria da Secretaria de Saúde pelo telefone (12) 3632 2040, com registro de protocolo. § 3º Em até 48 horas após receber a informação sobre a falta de determinado medicamento, nos termos dos parágrafos anteriores, deverá ser inserido na página oficial da Prefeitura através de banner destacado, alertando todos os munícipes sobre a falta do medicamento. § 4º Quando a distribuição do medicamento for restabelecida, a informação deverá ser inserida na página oficial da Prefeitura através de banner destacado, alertando os munícipes sobre a regularização. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo que lhe couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taubaté, 19 de junho de 2018. Vereador Diego Fonseca Presidente