BL 1226

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BOLETIM

LEGISLATIVO Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1226 • 24 de abril de 2019

ATOS OFICIAIS LiCitAÇÃo

PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019 PROCESSO Nº 1194/2019 AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE M.E. E E.P.P. Homologo o julgamento procedido pelo pregoeiro e autorizo a contratação do objeto desta licitação, item de nº 01, no valor total de R$ 21.606,00, do fornecedor Robson Luiz Corrêa ME; e itens de nº 02 e 03, no valor total de R$ 10.246,00, da microempreendedora individual Thais Fernandes Cardoso 39976492863. Publique-se. Taubaté, 15 de abril de 2019. Vereador Boanerge Presidente

ContAS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO PARECER TC-002655/026/15 Prefeitura Municipal: Taubaté Exercício: 2015 Prefeito: José Bernardo Ortiz Monteiro Junior Advogados: Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB/SP n° 165.191), Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125) e Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) APLICAÇAO NO ENSINO: 26,53% DESPESAS COM FUNDEB: 94,23% MAGISTERIO – FUNDEB: 66,10% DESPESAS COM PESSOAL: 54,20% APLICAÇAO NA SAUDE: 25,20% SUPERAVIT ORÇAMENTARIO: 0,35% A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 5 de

dezembro de 2017, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Renato Martins Costa e Cristiana de Castro Moraes, com fundamento no artigo 2°, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93 e na conformidade com as respectivas notas taquigráficas, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, relativas ao exercício de 2015, com advertências, alerta e recomendações à Municipalidade. Por derradeiro, deliberou pela formação de autos próprios para tratar dos convênios celebrados em 07/07/15 (Processo nº 30.811/15) e 09/03/15 (Processo nº 1.763/15) subscritos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ e a UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ – UNITAU. O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópia, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator. Publique-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2017. Renato Martins Costa Presidente Valdenir Antonio Polizeli Redator Inteiro teor: http://bit.ly/Contas2015

PoRtARiA PORTARIA N.º 56/2019 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR os membros da Comissão Organizadora da edição de 2019 do Parlamento Jovem Munici-

pal de Taubaté, instituído pela Resolução nº 234/2019, em cumprimento ao disposto no artigo 7º do Ato da Mesa nº 07, publicado no Boletim Legislativo nº 1225, de 17 de abril de 2019: Vereadores: Jessé da Silva Loreny Mayara Caetano Roberto Rodson Lima Silva Junior Servidores Comissionados: Dirley Agostinho da Silva - Assistente de Gabinete Itamar de Jesus Alves Monteiro - Assistente de Gabinete Jair Gomes de Toledo - Assessor Técnico Parlamentar II Paola Thaís Alves Mendonça - Assessor Técnico Parlamentar I Paulo de Tarso Cabral Costa Junior Assessor Técnico Parlamentar II Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 24 de abril de 2019. A MESA DA CÂMARA

eDitAL EDITAL PARLAMENTO JOVEM A Comissão Organizadora do Parlamento Jovem 2019 faz saber 1. APRESENTAÇÃO PARLAMENTO JOVEM 1.1 O objetivo do Parlamento Jovem é fomentar o exercício da cidadania por meio da vivência democrática do parlamento, mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação e exercício de mandato. O projeto é destinado a jovens de 15 a 17 anos com vontade de experi-


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