BOLETIM
LEGISLATIVO Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1228 • 30 de abril de 2019
ATOS OFICIAIS ATO
ATO Nº 08/2019 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º Este Ato regulamenta o pagamento de pedágios decorrentes de viagens oficiais da Câmara Municipal de Taubaté. Art. 2º Fica estabelecido o valor de R$ 800,00 (oitocentos) reais mensais com despesas para pagamento de pedágios em viagens oficiais. Art. 3º Se a despesa com pagamento de pedágios ultrapassar o limite estabelecido no art. 2º deste Ato, os veículos oficiais da Câmara Municipal deverão trafegar em rodovias federais, exceto nas seguintes condições: I - inexistência de acesso direto ao município de destino pela rodovia federal; II - obstrução total ou parcial da rodovia por acidente, manifestações, incêndios, derramamento de material tóxico ou inflamável, deslizamentos de terra ou de minerais, alagamentos, queda de árvore, ruptura de estruturas, reparos ou reformas na pista; III - congestionamento gerado pelo transporte de carga especial ou por excesso de veículos que acarrete lentidão por mais de quatro quilômetros. Parágrafo único. As intercorrências elencadas neste artigo deverão ser justificadas e comprovadas pela descrição objetiva do fato em relatório escrito, de autoria do Motorista Legislativo, sob pena de não ressarcimento da despesa decorrente do pagamento de pedágio. Art. 4º O Motorista Legislativo será ressarcido pelo pagamento de
pedágios mediante a apresentação e deferimento da justificativa estabelecida no parágrafo único do art. 3º, devidamente acompanhada dos comprovantes de pagamento. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 30 de abril de 2019. A MESA DA CÂMARA
LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: nº 1611/2019 – Contratação de assinatura de periódico “O Estado de São Paulo”. Ante os documentos juntados aos autos do processo em epígrafe e do parecer exarado pela Procuradoria Legislativa, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, em atenção ao comando previsto no art. 26, da mesma Lei, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa S.A. O Estado de São Paulo. Publique-se. Taubaté, 29 de abril de 2019. Vereador Boanerge Presidente PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2019 PROCESSO Nº 1526/2019 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA A Câmara Municipal de Taubaté realizará licitação na modalidade pregão presencial, pelo critério de MENOR PREÇO, para contratação de serviço de telefonia fixa. A cópia do edital poderá ser consultada
gratuitamente e obtida na sede da Câmara Municipal de Taubaté, ou acessando o sitio oficial na internet: http://www.camarataubate.sp.gov. br/licitacoes. No dia 10 de maio de 2019, às 14 horas, na sede da Câmara Municipal, será realizada sessão pública única para credenciamento, recebimento da documentação necessária para participação, e recebimento do envelope de proposta de preços e do envelope de habilitação. As propostas poderão ser entregues antecipadamente no setor de Protocolo. Taubaté, 26 de abril de 2019. Vereador Boanerge dos Santos Presidente PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019 PROCESSO Nº 1899/2019 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS A Câmara Municipal de Taubaté realizará licitação na modalidade pregão presencial, pelo critério de MENOR PREÇO, para aquisição de combustíveis. A cópia do edital poderá ser consultada gratuitamente e obtida na sede da Câmara Municipal de Taubaté, ou acessando o sitio oficial na internet: http://www. camarataubate.sp.gov.br/licitacoes. No dia 10 de maio de 2019, às 09 horas e 30 minutos, na sede da Câmara Municipal, será realizada sessão pública única para credenciamento, recebimento da documentação necessária para participação, e recebimento do envelope de proposta de preços e do envelope de habilitação. As propostas poderão ser entregues antecipadamente no setor de Protocolo. Taubaté, 26 de abril de 2019. Vereador Boanerge dos Santos Presidente