BOLETIM
LEGISLATIVO Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1234 • 29 de maio de 2019
ATOS OFICIAIS LDo
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - RELATÓRIO PRÉVIO Projeto de Lei Ordinária nº 27/2019 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências. Avoquei a relatoria em 27 de maio de 2019. Competência Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os processos relativos a assuntos de caráter financeiro e tributário, especialmente sobre as proposições que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crédito público, conforme inciso III, do artigo 49, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, e zelar para que, em nenhuma lei emanada da Câmara, seja criado encargo ao erário sem que se especifiquem os recursos hábeis (artigo 49, § 1º, II, do RICMT). Ainda, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir um relatório prévio sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 209). Relatório O Projeto de Lei Ordinária nº 27/2019, de autoria do Prefeito Municipal, estabelece, nos termos do artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes da Administração Pública Municipal, da Câmara Municipal, do Instituto de Previdência do Município de Taubaté - IPMT, da Universidade de Taubaté - Unitau e das Fundações
por ela criadas, para o exercício financeiro de 2020 e orientações para elaboração e execução da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. A proposição foi protocolada na Câmara Municipal de Taubaté, em 30 de abril de 2019 e lida no expediente da Sessão Ordinária, realizada em 7 de maio de 2019. Foi ouvido, em 20 de maio de 2019, o corpo de vereadores, conforme preceitua o § 1º, do artigo 209, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté. Emendas e Audiências A Receita Corrente Líquida estimada para o ano de 2020 é de R$ 1.210.163.000,00, valor que será base para o cálculo do valor destinado às emendas impositivas. Considerando que, na ocasião da tramitação do Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2020, haverá nova previsão da Receita Corrente Líquida, sugerimos que as emendas sejam apresentadas apenas na Lei Orçamentária. Essa sugestão é reforçada pelo que dispõe o § 9º, do artigo 166, da Constituição Federal. Entretanto, os Vereadores poderão apresentar emendas ao corpo da lei até a fase da discussão da proposição em Plenário, contudo sugere-se sua entrega antecipada, sempre
eletronicamente, por questão de organização do processo e para propiciar acesso da informação à população. Caso um componente da Comissão de Finanças e Orçamento apresente emenda ao corpo da lei e queira dar a ela status de emenda da comissão, deverá indicar o nome dos demais componentes no momento da apresentação eletrônica. O autor principal de emenda coletiva ao corpo da lei também deverá indicar os demais subscritores no momento da elaboração. A emenda que receber parecer contrário desta comissão não será submetida à deliberação do Plenário, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté. Na hipótese de o Plenário aprovar emenda com parecer contrário da Comissão de Finanças e Orçamento, ou mesmo sem parecer da comissão, este relator exime-se da atribuição a que se refere o artigo 49, § 1º, IV, do Regimento Interno da Câmara de Taubaté. Para cumprir o que dispõe a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, esta Comissão solicitou à Presidência da Câmara a realização de seis Audiências Públicas, a serem realizadas nos dias:
1ª
3/6/2019
segunda-feira
14h
Secretarias: Governo e Relações Institucionais/ Desenvolvimento e Inovação/ Mobilidade Urbana/ Administração e Finanças
2ª
5/6/2019
quarta-feira
18h
Secretarias: Educação/ Desenvolvimento e Inclusão Social/ Meio Ambiente
3ª
6/6/2019
quinta-feira
18h
Secretarias: Saúde/ Segurança/Esporte e Lazer
4ª
7/6/2019
sexta-feira
9h
Secretarias: Gabinete/ Procuradoria Jurídica (Antigo Negócios Jurídicos)/ Planejamento
5ª
10/6/2019
segunda-feira
18h
Secretarias: Serviços Públicos/ Obras/ Turismo e Cultura
ATOS OFICIAIS Solicitamos ainda, que haja o acompanhamento dos eventos pela Gerência de Comunicação, Transmissões ao vivo pela TV Câmara e reserva do Plenário, com convocação dos demais servidores necessários aos trabalhos. Pleiteamos a divulgação das audiências nos meios de comunicação de massa e na internet e a divulgação das audiências por meio de faixas e cartazes nas proximidades de locais com grande afluxo de pessoas, conforme disposto nas alíneas “c” e “d”, do inciso II, do artigo 211, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté. Após a realização das audiências públicas, esta Comissão emitirá parecer. Taubaté, 29 de maio de 2019. Vereadora Loreny Presidente e Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento
Portaria PORTARIA N.º 66/2019 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. Em atendimento ao disposto no Processo nº 1.443/2019, que trata da criação do Programa “Legislar Melhor” no âmbito da Câmara Municipal de Taubaté, R E S O L V E: Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Revisão e Simplificação Legislativa, com as seguintes atribuições: 1. revisar e simplificar a legislação municipal; 2. apresentar projetos de consolidação das leis municipais; 3. propor projeto de lei complementar sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis em nível municipal; 4. propor novo Regimento Interno da Câmara Municipal, revogando o atual; e 5. revisar todas as proposições em trâmite na Câmara Municipal. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para desenvolverem os trabalhos da comissão, sob a presidência do primeiro servidor referido: • Ismael Guimarães Silva - Diretor Le-
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gislativo • Luis Rodrigo de Andrade - Consultor Legislativo • Guilherme Ricken - Procurador-Chefe • Paulo Eduardo de Carvalho Lopes Consultor Legislativo Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 29 de maio de 2019. A MESA DA CÂMARA
Licitação EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: nº 1526/2019 MODALIDADE: Pregão nº 05/2019 (Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações) Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Contratada: TELEFONICA BRASIL S/A., Objeto: prestação de serviço de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), destinados ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia e a Câmara Municipal de Taubaté e vice-versa. Valor Total Estimado: R$ 13.602,00 (treze mil seiscentos e dois reais). Prazo: 12 meses a partir da data de início do serviço Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.58 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Serviços de Telecomunicações.
Requerimento SÚMULA E RESPOSTA Requerimento N° 784/2019 Autor: Nunes Coelho - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito, sobre a possibilidade de recapeamento da Rua Olegário Mariano, Vila Odete. Of. nº 405/2019 A Secretaria de Obras informa que os serviços solicitados serão incluídos em sua programação de trabalho. Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Taubaté, 29.maio.2019 • Nº 1234
Requerimento N° 785/2019 Autor: João Henrique Dentinho - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito que determine ao departamento competente a recuperação de calçadas da Rodovia Osvaldo Cruz, nas proximidades da Figueira, bairro do Belém. Of. nº 403/2019 A Secretaria de Serviços Públicos informa que efetuará levantamento da responsabilidade pela recuperação da calçada e adotará as medidas cabíveis. Prefeito Municipal Requerimento N° 786/2019 Autor: Gorete - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre reparos na quadra de esportes do Campos Elíseos. Of. nº 409/2019 A Secretaria de Esporte e Lazer informa que está providenciando um novo processo licitatório para manutenção de ginásio de esportes, inclusive, a referida quadra para os devidos reparos. Prefeito Municipal Requerimento N° 787/2019 Autor: Gorete - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade de se determinar às Secretarias competentes que seja viabilizada a recuperação da pavimentação da Travessa Particular do Rodolfo, no Bairro Água Grande, no Barreiro. Of. nº 409/2019 A Secretaria de Obras informa que efetuará vistoria no local e, em se tratando de via oficializada, incluirá a execução dos serviços em sua programação de trabalho. Prefeito Municipal Requerimento N° 788/2019 Autor: Diego Fonseca - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito que sejam colocados postes e braços de iluminação em uma parte da Avenida Escolástico Maria de Jesus, Bairro Baronesa. Of. nº 401/2019 Segundo informa a Secretaria de Serviços Públicos, a solicitação será inserida em sua programação. Prefeito Municipal
ATOS OFICIAIS Gestão fiscal MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - PODER LEGISLATIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2018 A ABRIL/2019 RGF - ANEXO I (LRF, art.55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
(a)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
22.577.067,82
676.383,79
Pessoal Ativo
22.256.091,59
326.000,00
LIQUIDADAS
Pessoal Inativo e Pensionistas
95.386,66
Outras desp. de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
225.589,57
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
133.662,46 133.662,46
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
350.383,79
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
22.443.405,36
676.383,79
VALOR
% SOBRE A RCL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
969.874.416,01
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (IIIa + IIIb)
23.119.789,15
2,38
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)
58.192.464,96
6,00
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do artigo 22 da LRF)
55.282.841,71
5,70
LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1° do artigo 59 da LRF)
52.373.218,46
5,40
Taubaté, 29 de maio de 2019.
Vereador Boanerge dos Santos Presidente
Plínio dos Santos Júnior Contador - CRC 1SP155109-O-9
Tatiana Januário de Morais Controle Interno
Débora Ribeiro Martin Werneck Controle Interno
Órgão oficial da Câmara Municipal de Taubaté Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 Centro - CEP 12030-040 Tel. (12) 3625-9500 Fax: (12) 3625-9527 www.camarataubate.sp.gov.br camarataubate@camarataubate.sp.gov.br Facebook /camarataubate Twitter @camarataubate Youtube /tvctaubate Editado sob responsabilidade da Mesa Tiragem limitada
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VEREADORES DA 17ª LEGISLATURA (1º.1.2017 a 31.12.2020)
Mesa 2019-2020 Presidente: Boanerge dos Santos (PTB) 1º Vice-presidente: Luiz Henrique Couto de Abreu (PTB) 2ª Vice-presidente: Loreny Mayara Caetano Roberto (Cidadania) Repórteres Fernanda Ribeiro e Lincoln Santiago 1º Secretário: Rodrigo Luis Silva (PSDB) 2º Secretário: Orestes Francisco Vanone Filho (PV) Estagiários Camila Tarso, Gabriela Abreu, Gregório Adauto Silvestre Ramos (Cidadania), Alexandre Villela Silva (PTB), Augusto César Nogueira Cortez Peretta, Heloisa Costa, Julia Carvalho, Pereira (PL), Diego Fonseca Nascimento (PSDB), Douglas Alberto Santos (PCdoB), Jessé da Silva (SD), João Henrique de Moraes Ramos (PV), João Marcos Pereira Vidal (PSB), José Adalcio Nunes Coelho Juliana Viturino (Republicanos), José Antonio de Angelis (PSDB), Maria das Graças Gonçalves Oliveira (PSD), Maria Gorete Santos de Toledo (DEM), Rodson Lima Silva Junior (PV) e Viviane Marcele de Aquino (PSC).
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