BOLETIM
LEGISLATIVO Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1263 • 30 de outubro de 2019
ATOS OFICIAIS
ATO DA MESA
ATO Nº. 15/2019 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE, Art. 1º Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária do Poder Legislativo: PROGRAMA 7005
AÇÃO 1078
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 44905100
TOTAL
VALOR 1.500.000,00 1.500.000,00
Art. 2º Ficam anuladas para cobertura da suplementação de que trata o artigo 1º deste Ato, as seguintes dotações orçamentárias: PROGRAMA
AÇÃO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR
7005
2257
33903000
150.000,00
7005
2257
33903400
200.000,00
7005
2253
33903900
100.000,00
7005
2257
33903900
200.000,00
7005
1077
44905200
250.000,00
7005
1079
44905200
600.000,00
TOTAL
1.500.000,00
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 29 de outubro de 2019. A MESA DA CÂMARA
REQUERIMENTO SÚMULA E RESPOSTA Requerimento N° 647/2019 Autor: Douglas Carbonne - Requerer ao Exmo. Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sr. Doutor Antônio Roque Citadini que informe sobre a existência de consulta formulada sobre o Instituto de Previdência do Município de Taubaté.
Of. GP nº 2387/2019 Em conformidade com os termos do Ofício nº 0425/2019, de 3 de abril de 2019, encaminho cópia do despacho e de fls. 09/12 do expediente. Antonio Roque Citadini Presidente Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 1719/2019 Au-
tor: Douglas Carbonne - Requerer a Mag.° Reitora da Universidade de Taubaté, Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes que preste informação sobre a proibição da acumulação de cargos de servidores e professores da Unitau, conforme Recomendação do Ministério Público nº 3/2019. Of. nº 27619 Para atender à recomendação nº 03/2019 da Promotoria de Justiça Cível de Taubaté, a Universidade de Taubaté está realizando um longo trabalho, em razão da demanda da recomendação em questão. Após apuradas as informações, será possível a confecção do relatório com os dados requeridos pelo ilustre Vereador Douglas Carbonne. Diante do longo trabalho a ser realizado, solicitamos um prazo maior que o previsto no Inciso XII, do Art. 9º, da Lei Orgânica do Município, para que a Universidade apresente resposta a essa Casa de Leis. Ressaltamos que a Promotoria de Justiça Cível de Taubaté concedeu o prazo de 90 (noventa) dias para que esta Universidade adote as providências da recomendação nº 03/2019, visto que este trabalho demanda um longo tempo. Reitora Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Of. R nº 353/2019 Encaminhamos, anexo, o relatório de atribuição de aulas, referente ao semestre letivo 2019/2, apresentando as informações relativas à carga horária de todos os professores da Universidade de Taubaté, em aulas e demais atividades, no âmbito da graduação e pós-graduação. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora Requerimento N° 2358/2019 Autor: Douglas Carbonne - Requerer