BOLETIM
LEGISLATIVO Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1270 • 27 de novembro de 2019
ATOS OFICIAIS SeSSÃo
11ª SESSÃO SOLENE 2/12/2019 CONVOCAÇÃO Fica a Câmara Municipal de Taubaté convocada para reunir-se em Sessão Legislativa Solene comemorativa aos 374 anos da elevação do povoado de Taubaté à categoria de Vila, que será realizada em sua sede, no dia 2 de dezembro de 2019, segunda-feira, às 19h30. Serão agraciados com a Comenda Jacques Félix os Srs. Heros José Vieira e Jurandir Carlos dos Santos. Serão homenageados também os alunos Matheus Carvalho Andrade Franklin e Lívia Valério Brunacio que se destacaram na conclusão dos cursos da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Médio no ano de 2019. Taubaté, 27 de novembro de 2019. Vereador Boanerge Presidente
Ato DA meSA ATO Nº. 17/2019 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE, Art. 1º Este Ato disciplina a execução indireta, mediante contratação, de serviços de segurança e vigilância, nos termos do artigo 35, parágrafo único, da Lei Complementar nº 449, de 2019. Art. 2º A Câmara Municipal procederá à contratação indireta de serviços de segurança e vigilância para a complementação de sua polícia interna. Parágrafo único. Não haverá sobreposição entre os serviços contrata-
dos e as atribuições legais dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Segurança Legislativo. Art. 3º A contratação será precedida de planejamento e o objeto será definido de forma precisa no instrumento convocatório e no contrato, o qual será exclusivamente de prestação de serviços. Art. 4º O objeto incluirá três postos de vigilância, correspondentes aos cargos de Segurança Legislativo extintos conforme o artigo 35 da Lei Complementar nº 449, de 2019. § 1º Os postos de vigilância serão compostos: I – pela portaria principal; II – pelo controle de entrada e saída de veículos; e III – pelas áreas internas do térreo, do 1º andar e do 2º andar. § 2º Adicionalmente ao trabalho nos postos, os serviços de segurança e vigilância poderão ser empregados no apoio aos trabalhos legislativos durante a realização de sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e solenidades. Art. 5º É vedada a inclusão de disposições no instrumento convocatório e no contrato que permitam: I - a caracterização do objeto como fornecimento de mão de obra; II - a previsão de reembolso de salários pela contratante; e III - a pessoalidade e a subordinação direta dos empregados da contratada aos gestores da contratante. Art. 6º A gestão e fiscalização do contrato serão de responsabilidade da Comissão de Gestão de Contratos e Registro de Preços, auxiliada pelo Coordenador de Segurança, Zeladoria e Serviços Gerais. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 26 de novembro de 2019. A MESA DA CÂMARA
LDo
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA EXTERNA REALIZADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ SOBRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2020 A Audiência pode ser assistida na íntegra clicando aqui: https://youtu. be/gWtwqHu__eU. Às 18h do dia 7 de novembro de 2019, sob a presidência da Vereadora Loreny, na Escola Municipal Vereador Mário Monteiro dos Santos, no Bairro Gurilândia, teve início a audiência pública externa da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020. A presidente registrou a presença do Vereador Douglas Carbonne. A relação dos presentes pode ser conferida no documento anexado a esta ata. A presidente iniciou a audiência explicando o conceito e os objetivos da Lei Orçamentária Anual. Na sequência, ela apresentou algumas estimativas de receitas e despesas previstas pelo município para o exercício de 2020. Os munícipes presentes foram instados a se manifestar sobre as necessidades locais. Eles fizeram perguntas que foram respondidas pela vereadora. O senhor Rogério questionou sobre como é gasto o dinheiro público, sobre o dinheiro da câmara municipal e se o Ministério Público não pode intervir diante de um projeto orçamentário que não está cumprindo conforme a lei. A Layra questionou sobre o recurso do governo federal se consta no detalhamento do orçamento da saúde municipal. O Adriano Graciano Tigrão indagou sobre a porcentagem que sai do bolso do munícipe para ter um transporte digno e sobre a coleta de lixo. Pau-