Boletim Legislativo nº 1276

Page 1

BOLETIM

LEGISLATIVO Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1276 • 9 de janeiro de 2020

ATOS OFICIAIS ato

ATO Nº. 01/2020 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONSIDERANDO que o artigo 96-B da Lei Complementar nº 401, de 2016, instituiu o programa de assistência à saúde aos servidores ativos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, compreendendo a assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica ao beneficiário e seus dependentes; CONSIDERANDO que a assistência será prestada, de forma suplementar, Remuneração do servidor Até R$ 3.900,00 De R$ 3.900,01 a R$ 6.500,00 De R$ 6.500,01 a R$ 9.500,00 A partir de R$ 9.500,01

§ 1º Para os efeitos deste Ato, considera-se “remuneração” a soma do vencimento com a vantagem pessoal incorporada a título de irredutibilidade remuneratória. § 2º A subvenção do plano de saúde contratado para os dependentes obedecerá ao mesmo percentual a que faz jus o beneficiário do plano. § 3º Para efeito de inclusão no plano de saúde, consideram-se dependentes do servidor: I - o cônjuge ou companheiro; II - o filho e o enteado, desde que solteiros; III - o menor sob guarda judicial. § 4º Em caso de opção pela acomodação em apartamento, o servidor arcará integralmente com a diferença em relação à mensalidade da acomodação em enfermaria. Art. 3º. Os valores de remuneração indicados na tabela do artigo 2º deste Ato poderão ser corrigidos

através da contratação direta de operadora de plano de saúde; e CONSIDERANDO que a contratação direta de operadora de plano de saúde demanda a elaboração de tabela de subvenção parcial; RESOLVE, Art. 1º. Este Ato regulamenta a subvenção parcial da Câmara Municipal ao plano de saúde contratado para os seus servidores e respectivos dependentes. Art. 2º. A subvenção ao plano de saúde, em percentual aplicável ao valor da mensalidade da acomodação em enfermaria, será escalonada conforme a remuneração do servidor beneficiário, na seguinte conformidade: Subvenção da Câmara Municipal 90% 80% 70% 60%

pelo mesmo percentual aplicado à revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal. Art. 4º. É facultada aos vereadores da Câmara Municipal a inclusão no plano de saúde, mediante o pagamento integral das mensalidades. Art. 5º. A subvenção da Câmara Municipal ao plano de saúde correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 07 de janeiro de 2020. A MESA DA CÂMARA ATO Nº. 02/2020 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE, Art. 1º Este Ato disciplina a compensação e a indenização do saldo existente no sistema de compensação de horas pelo desligamento do servidor, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 401, de 2016. Art. 2º Para efeito do artigo 90 da Lei Complementar nº 401, considerase “desligamento” o afastamento permanente ou transitório do servidor de seu cargo efetivo, em virtude de: I – exoneração; II – demissão; III – nomeação para o exercício de cargo em comissão; IV – designação para o desempenho de função de confiança. Art. 3º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 2º deste Ato, o servidor será indenizado na seguinte proporção: I - horas excedentes trabalhadas de segunda-feira a sábado serão indenizadas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho; II - horas excedentes trabalhadas aos domingos e feriados serão indenizadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho. Parágrafo único. O valor da hora é obtido pela divisão da remuneração por 200, 180, 175, 150, 125 ou 100, respectivamente, quando a jornada semanal for de 40 horas, por turnos de 12 horas trabalhadas para cada 36 de descanso, de 35 horas, de 30 horas, de 25 horas ou de 20 horas. Art. 4º Nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do artigo 2º deste Ato, o prazo de doze meses para a compensação das horas, previsto no artigo 86 da Lei Complementar nº 401, será suspenso até a cessação da nomeação ou designação.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.