Boletim Legislativo nº 1305 - Câmara Municipal de Taubaté

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BOLETIM

LEGISLATIVO Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1305 • 17 de junho de 2020

ATOS OFICIAIS LDo

ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ SOBRE O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2021 A Audiência pode ser assistida na íntegra: www.youtube.com/watch?v=sUUvMEoofyA. Às 9h do dia 15 de junho de 2020, sob a presidência do Vereador Guará Filho, teve início a primeira audiência pública da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021. O presidente nomeou as autoridades presentes, a saber: Sr. Plínio dos Santos Júnior, Diretor de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Taubaté; Sra. Natallyne Karenn Colósimo, Diretora Geral do Instituto de Previdência do Município de Taubaté (IPMT); Prof. Me. Francisco de Assis Coelho, Assessor de Finanças da Unitau e Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Arte, Cultura, Educação, Turismo e Comunicação da Universidade de Taubaté (Funac); Prof.ª Ma. Maria Ângela Petrini, Diretora Presidente da Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté (Funcabes); Silvia Martins Ferreira, Contadora da Fundação Universitária de Taubaté (Fust) e Prof. Dr. Eduardo Hidenori Enari, Diretor Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa, Tecnologia e Inovação da Universidade de Taubaté (Fapeti). Na sequência, o presidente registrou a presença dos vereadores Loreny, Nunes Coelho (participação virtual), Jessé Silva, Neneca Luiz Henrique, Adauto da Farmácia e Rodson Lima Bobi e dos assessores parlamentares Fátima Prado, Andrea de Souza, Lucas Alves, Itamar de Jesus e Eliseu Cunha, representando respectivamente os

vereadores Orestes Vanone, Gorete, Vivi da Rádio, Boanerge e Adauto da Farmácia. A presença dos vereadores e dos demais participantes pode ser conferida nos documentos anexados a esta ata. Em seguida, o presidente informou as normas de andamento da audiência, conforme o regulamento previamente publicado. Após os esclarecimentos, foi dado início aos debates. Para discorrer sobre a LDO 2021, foram chamados na sequência os representantes da Câmara Municipal, IPMT, Unitau, Funac, Fust, Funcabes, e Fapeti. Todos os materiais exibidos nas apresentações estão anexados a esta ata. Durante as apresentações, a Vereadora Loreny fez questionamentos que foram respondidos pelos representantes das entidades. O presidente da audiência informou que não houve questionamentos enviados por munícipes. Finalizada a fase das sugestões e perguntas e não havendo mais nada a deliberar, o Presidente dos trabalhos declarou encerrada a Audiência. Para constar, foi lavrada esta Ata, que vai assinada por mim, Luciana Izaura de Moraes, Consultora Legislativa, e pelo Sr. Secretário da Comissão de Finanças e Orçamento e Presidente da audiência pública, Vereador Guará Filho.

LiCitAÇÃo PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2020 PROCESSO Nº 1055/2020 AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE M.E. E E.P.P. Pregão fracassado. Publique-se. Taubaté, 16 de junho de 2020. Vereador Boanerge Presidente

PoRtARiA

PORTARIA N.º 53/2020 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: I - Designar o servidor Luís Rodrigo de Andrade para atuar como Pregoeiro, pelo período de 17 de junho de 2020 a 31 de julho de 2020, em substituição ao servidor Ricardo Rodrigo Alves dos Santos, que está afastado em virtude de férias. II - Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 05/2020, de 08 de janeiro de 2020. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 17 de junho de 2020. A MESA DA CÂMARA

ReSoLuÇÃo RESOLUÇÃO Nº 242/2020 Projeto de Resolução nº 13/2019 Autoria: Mesa da Câmara Altera dispositivos da Resolução nº 138, de 1º de julho de 2009, dispondo sobre a composição do Conselho Público de Comunicação da TV Câmara Taubaté e seu funcionamento. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução altera dispositivos da Resolução nº 138, de 1º de julho de 2009, alterando a forma de indicação de representante dos Vereadores na composição do conselho. Art. 2º O art. 4º da Resolução nº 138, de 2009, passa a vigorar com a se-


ATOS OFICIAIS guinte redação, acrescentado de parágrafo único: “Art. 4º O Conselho tem natureza consultiva e deliberativa, sendo composto por seis membros, entre vereadores, servidores efetivos da Câmara Municipal, pessoas indicadas por entidades da sociedade civil e pelo Diretor de Comunicação da Câmara Municipal. Parágrafo único. O Conselho decide pela maioria de votos dos seus membros. Na hipótese de ocorrer empate na votação tem-se que a matéria não obteve maioria de votos para a sua aprovação e será considerada rejeitada.” Art. 3º O caput, os incisos I, II, IV, V e VI e o § 2º do art. 5º da Resolução nº 138, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, revogado o inciso III: “Art. 5º O Conselho é composto: I - por um representante dos Vereadores, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal dentre os demais dezoito Vereadores; II - por um representante, e respectivo suplente, dos servidores efetivos da área de Comunicação da Câmara Municipal, escolhidos pelo Presidente da Câmara a partir de lista tríplice elaborada pela Direção-Geral; ... IV - por um representante de veículo de comunicação escrita, radiofônica ou televisa local; V - por dois membros indicados por entidades da sociedade civil, e um suplente; e VI - pelo Diretor de Comunicação da Câmara Municipal. ... § 2º O representante dos Vereadores será o presidente do Conselho, a quem caberá dirigir os seus trabalhos.” Art. 4º O § 3º do art. 5º da Resolução nº 138, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ... ... § 3º O mandato dos membros é de dois anos, permitida uma única recondução.” Art. 5º O § 4º do art. 5º da Resolução nº 138, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ... ... § 4º À exceção do previsto no art. 92 da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2016, não haverá

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remuneração para os integrantes do Conselho Público de Comunicação da TV Câmara Taubaté.” Art. 6º O § 5º do art. 5º da Resolução nº 138, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ... ... § 5º O Conselho deve se reunir ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou por dois terços de seus membros, devendo ser lavrada ata de cada reunião. A abertura das reuniões dá-se com presença da maioria absoluta de seus membros e o quórum de deliberação é de dois terços de seus membros.” Art. 7º O § 7º do art. 5º da Resolução nº 138, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o seu § 8º: “Art. 5º ... ... § 7º O Conselho disporá de uma Secretaria Executiva, composta pelo servidor efetivo da Câmara Municipal integrante do conselho e pelo Diretor de Comunicação da Câmara Municipal.” Art. 8º O § 1º do art. 6º da Resolução nº 138, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ... § 1º Para concorrer à vaga de que trata o caput a entidade deverá responder ao chamamento público da Câmara Municipal indicando dois candidatos a membros titulares e um candidato para suplente.” Art. 9º O caput e os §§ 1º e 2º do art. 8º da Resolução nº 138, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O Conselho poderá intervir na programação ou emitir voto de desconfiança a seus membros nos seguintes casos: ... § 1º Para emitir voto de desconfiança é necessária a aprovação por maioria absoluta dos membros do Conselho. § 2º Os membros do conselho serão destituídos se receberem dois votos de desconfiança do conselho, no período de doze meses, emitidos com interstício mínimo de trinta dias, e os membros da Secretaria Executiva serão destituídos também nas hipóteses dos incisos I a III do § 6º do art. 5º.” Art. 10. Em caráter excepcional, o

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mandato do primeiro conselho formado após a aprovação da presente Resolução será até 31 de dezembro de 2020. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 17 de junho de 2020. Vereador Boanerge Presidente

Requerimento SÚMULA E RESPOSTA Requerimento N° 541/2020 Autor: Jessé Silva - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, que faça um decreto dispensando a obrigatoriedade do uso de máscara pelos trabalhadores do caminhão coletor. Of. nº 465/2020 Segundo informa a Secretaria de Saúde, foi publicado o Decreto Estadual nº 40.217, no dia 5 de maio de 2020, que entrou em vigor no dia 7, e designa o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial contra o novo coronavírus em espaços de acesso ao público, seja em ambiente de trabalho ou não. A medida atende às recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, sendo uma medida adicional ao distanciamento social que tem como objetivo conter a disseminação da Covid-19, para garantir o adequado funcionamento dos serviços. Prefeito Municipal Requerimento N° 542/2020 Autor: Jessé Silva - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito que fiscalize o uso de mascara nas clínicas médicas. Of. nº 465/2020 A Secretaria de Saúde informa que todas as unidades de saúde da rede municipal e privada têm ciência da obrigatoriedade do uso de máscara, seja por pacientes e/ou profissionais da área da saúde e administrativa, conforme decreto estadual vigente desde o dia 7 de maio de 2020. A Vigilância Sanitária tem um cronograma de vistoria aos estabelecimentos de saúde e cumprem visitas conforme denúncias recebidas via 153, call center e Ouvidoria de Saúde. Além


ATOS OFICIAIS disso, o Departamento de Comunicação da Prefeitura promove constantemente campanhas educativas quanto ao uso correto da máscara. Prefeito Municipal Requerimento N° 544/2020 Autor: João Henrique Dentinho - Requerer ao Exmo. Sr. Prefeito rondas aos finais de semana no Bairro Antares. Of. nº 466/2020 A Secretaria de Segurança Pública Municipal informa que no local estão sendo realizadas rondas constantes, com emprego da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar. Prefeito Municipal Requerimento N° 545/2020 Autor: João Henrique Dentinho - Requerer ao Exmo. Sr. Prefeito, informações sobre leitos hospitalares em Taubaté. Of. nº 466/2020 Seguem, por cópia, as informações prestadas pela Secretaria de Saúde. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 546/2020 Autor: João Henrique Dentinho - Requerer ao Exmo. Sr. Prefeito o corte do mato e a limpeza no pátio de veículos do Bairro Belém. Of. nº 466/2020 A Secretaria de Serviços Públicos informa que está em diligência no local e efetua a notificação do proprietário para a execução da limpeza. Prefeito Municipal Requerimento N° 547/2020 Autor: Graça - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito

que intensifique a desinfecção dos pontos de ônibus na região central, próximos aos hospitais e UBSs no combate ao coronavírus – Covid19. Of. nº 472/2020 A Secretaria de Saúde informa que há um planejamento intensivo pelas equipes do CAS e de Serviços Públicos na desinfecção diária de pontos críticos e de maior vulnerabilidade no combate ao novo coronavírus. Todos os locais de presença constante de pessoas, em ambiente de saúde, praças, supermercados, delegacias, rodoviárias, entre outros, são alvos permanentes de atuação. A Secretaria de Serviços Públicos executa esse serviço com frequência. Prefeito Municipal Requerimento N° 548/2020 Autor: Douglas Carbonne - Requerer ao Exmo. Sr. Prefeito que dê continuidade na distribuição da merenda escolar aos alunos da rede municipal, através de embalagens descartáveis. Of. nº 464/2020 A Secretaria de Educação, por meio da Divisão de Controle de Alimentação Escolar, informa que, com a aprovação da Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, tornou-se possível a distribuição de gêneros alimentícios com o recurso do Pnae serão distribuídos os kits de alimentação. A Secretaria de Educação informa que está em estudo, será cessada a distribuição de alimentação nas escolas. Prefeito Municipal Requerimento N° 549/2020 Autor: Douglas Carbonne - Requerer ao Exmo. Sr. Prefeito que determine por decreto a prorrogação do prazo para pagamento do ISS e ta-

Órgão oficial da Câmara Municipal de Taubaté Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 Centro - CEP 12030-040 Tel. (12) 3625-9500 Fax: (12) 3625-9527 www.camarataubate.sp.gov.br camarataubate@camarataubate.sp.gov.br Instagram /camarataubate Facebook /camarataubate Twitter @camarataubate Youtube /tvctaubate Editado sob responsabilidade da Mesa Tiragem limitada

Diretoria de Comunicação Diretor Júlio César Zacarias da Rocha Assessoria de Imprensa cmt.imprensa@gmail.com (12) 3625-9518 Repórteres Fernanda Ribeiro e Lincoln Santiago Estagiários Camila Tarso, Julia Carvalho, Juliana Almeida, Juliana Viturino, Petterson Vitoriano

xas de vistoria aos condutores do transporte escolar. Of. nº 464/2020 Cumpre-nos encaminhar, por cópia, as informações prestadas pela Secretaria de Administração e Finanças. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 550/2020 Autor: Douglas Carbonne - Reitera Requerimento nº 193/2020 - Requerer ao Exmo. Sr. Prefeito informação sobre o processo nº 51789/2019. Of. nº 464/2020 A Secretaria de Serviços Públicos informa que fará a verificação dos autos mencionados. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 551/2020 Autor: Douglas Carbonne - Requerer ao Exmo. Sr. Prefeito que determine à Secretaria de Meio Ambiente e ao CAS que tome providências quanto ao criadouro de porcos insalubre localizado no bairro Rio Comprido. Of. nº 464/2020 Seguem, por cópia, as informações prestadas pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses). Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 552/2020 Autor: Alexandre Villela - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a Sinalização das lombadas na Avenida Álvaro Marcondes de Matos. Of. nº 461/2020 A Secretaria de Mobilidade Urbana

VEREADORES DA 17ª LEGISLATURA (1º.1.2017 a 31.12.2020)

Mesa 2019-2020 Presidente: Boanerge dos Santos (PTB) 1º Vice-presidente: Luiz Henrique Couto de Abreu (PDT) 2ª Vice-presidente: Loreny Mayara Caetano Roberto (Cidadania) 1º Secretário: Rodrigo Luis Silva (Progressistas) 2º Secretário: João Henrique de Moraes Ramos (PSL) Adauto Silvestre Ramos (Cidadania), Alexandre Villela Silva (PSD), Augusto César Nogueira Cortez Pereira (PSDB), Diego Fonseca Nascimento (PSDB), Douglas Alberto Santos (DEM), Jessé da Silva (PL), João Marcos Pereira Vidal (PSB), José Adalcio Nunes Coelho (Republicanos), José Antonio de Angelis (PSDB), Maria das Graças Gonçalves Oliveira (PSD), Maria Gorete Santos de Toledo (DEM), Orestes Francisco Vanone Filho (Podemos), Rodson Lima Silva Junior (PSDB) e Viviane Marcele de Aquino (Republicanos).

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ATOS OFICIAIS informa que existe previsão de requalificação do pavimento na avenida, onde toda sinalização horizontal será revitalizada. Existe sinalização vertical e incluirá na programação da equipe de sinalização viária a limpeza e manutenção das placas na avenida. Prefeito Municipal Requerimento N° 553/2020 Autor: Alexandre Villela - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade de limpeza do terreno na Avenida Marisa Lapido Barbosa. Of. nº 461/2020 A Secretaria de Serviços Públicos informa que adotará as providências. Prefeito Municipal Requerimento N° 554/2020 Autor: Alexandre Villela - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre instalação de academia ao ar livre e playground na Rua Benedito de Castro no Parque São Luiz. Of. nº 461/2020 A Secretaria de Planejamento verificará a viabilidade de instalação junto às Secretarias de Serviços Públicos e de Esportes, uma vez que foi verificado que existe equipamento nas proximidades. Prefeito Municipal Requerimento N° 555/2020 Autor: Alexandre Villela - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade de instalação da iluminação na Rua Benedito de Castro, próximo ao nº 470. Of. nº 461/2020 A Secretaria de Serviços Públicos informa que a solicitação será inserida em sua programação. Prefeito Municipal Requerimento N° 556/2020 Autor: Alexandre Villela - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a construção da quadra e instalação de academia ao ar livre e playground no Condomínio Benedito Capeleto. Of. nº 461/2020 A Secretaria de Planejamento informa que es levantamento efetuado

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junto à Secretaria de Esportes foi verificado que já se encontra instalada academia nas proximidades, contudo, será solicitada à Secretaria de Serviços Públicos análise quanto à viabilidade. Prefeito Municipal Requerimento N° 557/2020 Autor: Alexandre Villela - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade de executar a manutenção da Rua Tucano na Chácara Ingrid. Of. nº 461/2020 A Secretaria de Obras informa que o serviço solicitado será incluído em sua programação. Prefeito Municipal Requerimento N° 559/2020 Autor: Loreny, Adauto da Farmácia - Requer informações do Exmo. Sr. Prefeito sobre o programa “Alimento Solidário” do Governo Estadual. Of. nº 470/2020 Segundo informa a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, o Governo do Estado de São Paulo encaminhou lista de famílias em estrema vulnerabilidade social, cadastradas no CadÚnico, onde foram identificados 3.272 responsáveis familiares. Quanto a previsão de recebimento das cestas básicas do Estado, está previsto para ter início dia 20/05/2020. Prefeito Municipal Requerimento N° 560/2020 Autor: Loreny - Requer informações do Exmo. Sr. Prefeito sobre o adiantamento do subsidio à empresa ABC. Of. nº 469/2020 Cumpre-nos encaminhar por cópia, as informações prestadas pelas Secretarias de Mobilidade Urbana e Administração e Finanças. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 561/2020 Autor: Loreny - Requer informações da Magnífica Reitora da Universidade de Taubaté sobre congelamento dos acordos financeiros.

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Of. nº 139/2020 A Unitau não dispõe de meios e mecanismos para atender as pretensões formuladas. Cumpre ressaltar que a Unitau é uma Instituição de Ensino de Direito Público. À vista disso, se submete às amarras impostas à administração pública, não lhe sendo lícito obrar segundo o seu talante. Com efeito, subsistem significativas limitações legais e constitucionais à atuação de sua Administração Superior. Eis que, esta Universidade vincula-se à estrita observância dos princípios que regem a administração pública, insculpidos na Constituição Federal, mormente o da legalidade - só pode atuar na conformidade de lei. A Unitau se submete à Lei de Responsabilidade Fiscal. No âmbito Municipal, deve necessária obediência à Lei Orçamentária, aprovada pela Câmara, que contempla as receitas desta Instituição. Daí, a impossibilidade do congelamento do valor das “parcelas de acordos financeiros com a Unitau”. Sem perder de vista os superiores fundamentos que embasam a postulação da Vereadora, sempre atenta às demandas dos munícipes, não nos é possível atendê-la. Esta Universidade, preocupada com seus alunos, no mês de abril de 2020, dentro de suas possibilidades e legalidade, lançou o Programa Social de Bolsa de Estudo com Adiantamento Parcial do Pagamento de Parcelas Mensais Emergencial – PAM Emergencial, por meio da Deliberação Consad nº 4/2020 (cópia anexa), criado com o objetivo de auxiliar os alunos da Universidade a manterem o pagamento das mensalidades do curso de graduação em dia, diante das medidas de enfrentamento e contingenciamento da pandemia em virtude do coronavirus. Recentemente, em caráter emergencial, também, dentro de suas possibilidades e legalidade, criou o Programa PARCELE JÁ, por meio de Deliberação Consad nº 005/2020, que congrega medidas de auxílio aos alunos matriculados no ano de 2020 para pagamento das mensalidades (adiamento/parcelamento), durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), no âmbito da Unitau. Para conhecimento acostamos a este ofício a respectiva deliberação. Reitora Nara Lucia Perondi Fortes Anexo disponível no site da Câmara


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