BOLETIM
LEGISLATIVO Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1325 • 16 de setembro de 2020
ATOS OFICIAIS DeCreto
DECRETO LEGISLATIVO Nº 615/2020 Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2020 Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Taubaté para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fixa o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Taubaté, para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2021, em parcela única mensal no valor de R$ 8.363,90 (oito mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa centavos). Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal de Taubaté perceberá, enquanto mantiver esta qualidade, o subsídio de R$ 9.490,36 (nove mil, quatrocentos e noventa reais e trinta e seis centavos). Art. 2º A data da percepção do subsídio dos Vereadores será a mesma da do pagamento da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Taubaté. Art. 3º Ao suplente que assumir definitivamente o mandato de Vereador será devido, a partir da posse, o mesmo subsídio pago aos Vereadores em exercício. Parágrafo único. Ao suplente que assumir temporariamente a vereança será devido, a partir da posse até sua saída, trinta avos do valor do subsídio integral por dia de exercício de mandato, tendo por mês como limite mínimo o valor de R$ 278,80 e como limite máximo o valor de R$ 8.363,90, sem prejuízo da aplicação do desconto por ausência injustificada a sessão.
Art. 4º As despesas com o cumprimento do disposto neste Decreto Legislativo correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 16 de setembro de 2020. Vereador Boanerge Presidente
Lei LEI Nº 5.570, DE 20 DE JULHO DE 2020 Vetos parciais rejeitados: art. 5º, § 3º; art. 26; art. 27; art. 28; art. 29, § 2º; art. 31; Ação NNNN – Dispensação de órteses, próteses e materiais. ... Art. 5º ... ... § 3º O projeto de lei orçamentária anual contemplará, na dotação destinada à Reserva de Contingência, valor suficiente para atender ao disposto no § 9º, do art. 166 da Constituição Federal. ... Art. 26. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Art. 27. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa e observados os limites constitucionais, das programações decorrentes de emendas individuais. § 1º Considera-se equitativa a execução das programações que observa critérios objetivos e imparciais, independentemente de autoria.
§ 2º A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento. § 3º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida no art. 2º, os montantes de execução obrigatória das programações de que trata este Capítulo poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas primárias discricionárias. Art. 28. As programações de que trata este Capítulo não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica. § 1º Entende-se como impedimento de ordem técnica a situação ou o evento de ordem fática ou legal que obsta ou suspende a execução da programação orçamentária. § 2º Configuram hipóteses de impedimento de ordem técnica: I - a ausência de projeto de engenharia aprovado pela Secretaria responsável pela programação, quando couber; II - a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária; III - a não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade; IV - a incompatibilidade com a política pública setorial aprovada no âmbito da Secretaria responsável pela programação; e V - os impedimentos cujo prazo para a sua superação inviabilize o empenho ou o pagamento dentro do exercício financeiro. § 3º A incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária deverá ser sanada por
ATOS OFICIAIS meio de decreto do Poder Executivo, dispensando-se a autorização legislativa, desde que a correção permita que o objeto da emenda seja executado pela Secretaria responsável. Art. 29. ... ... § 2º As emendas individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária poderão alocar recursos para organizações da sociedade civil, na seguinte conformidade: I - a emenda indicará, expressamen-
te, a entidade beneficiária; II - ficará dispensada de chamamento público a beneficiária com expressa indicação em lei, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, devendo, contudo, atender aos demais requisitos, prazos e parâmetros previstos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a celebração dos termos de colaboração e fomento e acordo de cooperação. ...
Art. 31. O projeto de lei orçamentária anual deverá apresentar o detalhamento das metas físicas, indicando, por escrito, locais e quantidades aos quais serão destinados os recursos para obras e serviços, de acordo com cada programa e ação. ... Câmara Municipal de Taubaté, 15 de setembro de 2020.
Lei nº 5.570, de 20 de julho de 2020
Vereador Boanerge Presidente
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM MUNICIPIO DE TAUBATE CONAM | | | | LEI ORDINÁRIA Nº 5.570, DE 20 DE JULHO DE 2020 | | | | | | METAS E PRIORIDADES PARA 2021 | | | | | |--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | Programa : 1010 ATENCAO BASICA | |--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | Objetivo : | | GARANTIR O ACESSO DA POPULACAO A SERVICOS DE QUALIDADE COM | | APRIMORAMENTO DA ATENCAO BASICA. | |--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | Orgao Resposavel Principal : 24.00.00 SECRETARIA DE SAUDE | |--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | Indicador : Unidade de Medida | Indice mais Recente | Indice Futuro 2021 | |--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | COB.ACOMP.COND.DE SAUDE DO PROG.BOL.FAM.POP.ACOM/POP.CADX100 % PERCENTUAL | 68,39 | 73 | | COB.POP.EST.PELAS EQ. ATENCAO BASICA ESF+EUBS/POP.RES.X 100 % PERCENTUAL | 70 | 78 | |--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | Valores Expressos em R$ milhares medios / 2020 | |--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | | | | Valores 2021 | | | | | |---------------------------------------------------| | Acao | Orgao Executor | Produto / Unidade de Medida | Meta Fisica |Desp Correntes | Desp de Capital Total| |--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |0014 SENTENCAS JUDICIAIS |SES |NAO SE APLICA | 0| 5 | 5 | 10| |1002 CONSTRUCAO,AMPLIACAO E REFORMA DAS UNIDADES DE SAU|SES |M2 CONSTRUIDOS,AMPL.REFORM./M2 M2- METROS QUADRADOS| 699| 0 | 1.845 | 1.845| | DE | | | | | | | |2001 ATENDIMENTO EM CLINICAS BASICAS NOS POSTOS DE |SES |CONSULTAS/UNIDADES UNIDADES | 241467| 50.590 | 20 | 50.610| | SAUDE | | | | | | | |2007 ATENDIMENTO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |SES |CONSULTAS/UNIDADES UNIDADES | 74200| 21.936 | 22 | 21.958| |NNNN DISPENSAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS | | | | | | 1| |--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | | | | | Total do Programa | 72.531 | 1.892 | 74.424| --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Portaria
Art. 2º Esta portaria entra em vigor ros nas casas que foram colocados na data de sua publicação. os telhados – Rua Projetada III PORTARIA N.º 96/2020 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Of. n° 801/2020 Professor Walter Thaumaturgo, – Centro – CEP 12030-040 – Fone (12) 3625-9500 – Fax (12) A MESA DIRETORA DAAvenida CÂMARA Câmara208Municipal de Taubaté, 16 de A3625-9527 Secretaria de Obras informa que E-mail: camarataubate@camarataubate.sp.gov.br – Site www.camarataubate.sp.gov.br MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXER- setembro de 2020. avaliará a solicitação em conjunto CÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS com a Secretaria de Inclusão SoETC. A MESA DA CÂMARA cial. O Departamento de Habitação RESOLVE: esclarece que as unidades habitaArt. 1º RETIFICAR o art. 4º da Portaria cionais localizadas no Sítio Tangará Requerimento nº 48, de 11 de maio de 2020: não foram entregues às famílias, na Onde se lê: realidade foram invadidas, fato que “Art. 4º O uso dos veículos oficiais SÚMULA E RESPOSTA impossibilitou o término de algufica restrito às demandas imprescinmas unidades habitacionais e após díveis, observada a lotação máxima Requerimento N° 1158/2020 Au- levantamento das unidades, identide 1 passageiro, além do Motorista tor: Orestes Vanone - Requer infor- ficou-se que encontravam-se desLegislativo.” mações do Exmo. Sr. Prefeito sobre providas dos telhados que, identiLeia-se: a possibilidade de incluir no pacote ficadas a quantia de 16 unidades, “Art. 4º O uso dos veículos oficiais de obras que estão sendo realiza- que no momento recebem as obras fica restrito às demandas imprescin- das em algumas casas no Sítio Tan- de implantação das mesmas. díveis, observada a lotação máxima gará: troca de telhas e caixa d’água: Prefeito Municipal de dois passageiros, preferencial- Duas casas - na Rua Projetada II, mente no banco traseiro, além do números 86 e 90. Uma casa – na Motorista Legislativo.” Rua Projetada III, numero 101. Mu- Requerimento N° 1159/2020 Au-
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Câmara Municipal de Taubaté, 16.setembro.2020 • Nº 1325
ATOS OFICIAIS tor: Rodson Lima Bobi - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade da implantação de redutor de velocidade na Estrada do Barreiro, próximo ao número 2040, no Barreiro.
para avaliar a necessidade de proibição de estacionamento de veículos de grande porte. Caso positivo, incluirá em sua programação. Prefeito Municipal
Of. n° 802/2020 A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que a estrada está passando por obras de alargamento, requalificação do pavimento e implantação de passeio e ciclofaixas. Está previsto no projeto de ondulações transversais e radar, os dispositivos serão implantados nos locais determinados pela equipe técnica que avaliou a via dentro dos critérios da Resolução nº 600/2016. Prefeito Municipal
Requerimento N° 1162/2020 Autor: Vivi da Rádio - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito a liberação das apresentações musicais em bares e restaurantes no município de Taubaté.
Requerimento N° 1160/2020 Autor: Vivi da Rádio - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito melhorias na Praça Pastor Pergentino Mota da Silva localizado no bairro da Gurilândia.
Requerimento N° 1163/2020 Autor: Vivi da Rádio - Requer informações do Exmo. Sr. Prefeito acerca da possibilidade de implantação de redutor de velocidade na Av. Voluntário Benedito Sérgio, próximo ao nº1198, bairro Estiva.
Of. n° 803/2020 A Secretaria de Serviços Públicos informa que realizará limpeza no local. Quanto às lixeiras, a solicitação será inserida em sua programação, sem previsão. No que se refere à iluminação, a demanda será verificada. Prefeito Municipal Requerimento N° 1161/2020 Autor: Rodson Lima Bobi - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre sinalização proibindo o estacionamento de veículos de grande porte na Avenida Joaquim Ferreira da Silva, no Parque Três Marias. Of. n° 802/2020 A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que realizará vistoria técnica
Of. n° 803/2020 Cumpre-nos encaminhar por cópia as informações prestadas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Novo Coronavírus. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara
Of. n° 803/2020 A Secretaria de Mobilidade Urbana realizará vistoria técnica na avenida para verificar a sinalização adequada, a fim de inibir o excesso de velocidade no local. Contudo, será avaliada se a citada avenida se enquadra na Resolução nº 600/2016 que estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais (lombada física). Prefeito Municipal Requerimento N° 1164/2020 Autor: Jessé Silva - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade de realizar ações urgentes para iluminar a Praça José Brunini no Bonfim
Órgão oficial da Câmara Municipal de Taubaté Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 Centro - CEP 12030-040 Tel. (12) 3625-9500 Fax: (12) 3625-9527 www.camarataubate.sp.gov.br camarataubate@camarataubate.sp.gov.br Instagram /camarataubate Facebook /camarataubate Twitter @camarataubate Youtube /tvctaubate Editado sob responsabilidade da Mesa Tiragem limitada
Diretoria de Comunicação Diretor Júlio César Zacarias da Rocha Assessoria de Imprensa cmt.imprensa@gmail.com (12) 3625-9518 Repórteres Fernanda Ribeiro e Lincoln Santiago Estagiários Camila Tarso, Julia Carvalho, Juliana Almeida, Juliana Viturino, Petterson Vitoriano
e transferir os medidores de energia para a creche municipal. Of. n° 793/2020 A Secretaria de Serviços Públicos informa que a referida praça foi manutenida por diversas vezes, por ação de vandalismo, contudo, está no aguardo de aquisição de material para execução do serviço. Prefeito Municipal Requerimento N° 1165/2020 Autor: Jessé Silva - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito, que determine a Secretaria competente que reforce a segurança na Praça José Brunini. Of. n° 793/2020 A Secretaria de Serviços Públicos informa que está no aguardo de aquisição de material para execução dos serviços. A Secretaria de Segurança Pública Municipal informa que intensificará as rondas ostensivas e preventivas no entorno da praça, por meio do emprego da Guarda Civil e Atividade Delegada. Prefeito Municipal Requerimento N° 1166/2020 Autor: Gorete - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade de se determinar às secretarias competentes que realizem estudos para a revitalização e acessibilidade das calçadas localizadas nos entornos da Avenida Professor Walter Taumaturgo (Avenida do Povo). Of. n° 800/2020 A Secretaria de Obras informa que os serviços solicitados serão avaliados em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana e incluídos em suas programações de trabalho. Prefeito Municipal
VEREADORES DA 17ª LEGISLATURA (1º.1.2017 a 31.12.2020)
Mesa 2019-2020 Presidente: Boanerge dos Santos (PTB) 1º Vice-presidente: Luiz Henrique Couto de Abreu (PDT) 2ª Vice-presidente: Loreny Mayara Caetano Roberto (Cidadania) 1º Secretário: Rodrigo Luis Silva (Progressistas) 2º Secretário: João Henrique de Moraes Ramos (PSL) Adauto Silvestre Ramos (Cidadania), Alexandre Villela Silva (PSD), Augusto César Nogueira Cortez Pereira (PSDB), Diego Fonseca Nascimento (PSDB), Douglas Alberto Santos (DEM), Jessé da Silva (PL), João Marcos Pereira Vidal (PSB), José Adalcio Nunes Coelho (Republicanos), José Antonio de Angelis (PSDB), Maria das Graças Gonçalves Oliveira (PSD), Maria Gorete Santos de Toledo (DEM), Orestes Francisco Vanone Filho (Podemos), Rodson Lima Silva Junior (PSDB) e Viviane Marcele de Aquino (Republicanos).
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