Boletim Legislativo nÂș 1359 - CĂąmara Municipal de TaubatĂ©.

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BOLETIM

legislaTiVo CĂąmara Municipal de TaubatĂ© ‱ NÂș 1359 ‱ 29 de janeiro de 2021

ATOS OFICIAIS CPI

RELATÓRIO FINAL DOS TRABALHOS DA CPI PARA “INVESTIGAR E APURAR OS FATOS CORRELATOS ACERCA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA SABESP - CONCESSIONÁRIA DOS ABASTECIMENTOS DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ” Presidente: Vereador Douglas Alberto Santos Relator: Vereador JoĂŁo Henrique Dentinho SecretĂĄria: Vereadora Loreny Membro: Vereador Nunes Coelho Membro: Vereadora GuarĂĄ Filho Suplente: Vereador Adalto da FarmĂĄcia Suplente: Vereador JoĂŁo Vidal TaubatĂ©, Dezembro de 2020. 1. Introdução Uma ComissĂŁo Parlamentar de InquĂ©rito pode ser conceituada como ĂłrgĂŁo prĂłprio do Poder Legislativo, instituĂ­do especial ou permanentemente, com os poderes de investigação similares aos judiciĂĄrios, a fim de apurar, por prazo certo, fato ou fatos determinados, ligados a irregularidades, ilegalidades ou mĂĄ gestĂŁo da coisa pĂșblica por seus administradores, podendo encaminhar as suas apuraçÔes ao MinistĂ©rio PĂșblico, para que se promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. As CPIs municipais tĂȘm os mesmos poderes atribuĂ­dos Ă s comissĂ”es estaduais e federais, embasando-se no poder de investigar, que Ă© prĂłprio do Poder Legislativo. Como o doutrinador JosĂ© Nilo de Castro acentuava: “Os poderes da ComissĂŁo Parlamentar de InquĂ©rito, provĂȘm diretamente de normas constitucionais (§ 3Âș, art. 58, da Constituição Federal) e, no plano municipal, tem-se-lhe a exten-

sibilidade, como vimos, nas regras do art.29, caput, e item XI da Carta Magna, incorporadas na Lei OrgĂąnica. É que os poderes para instituir esta ComissĂŁo de InquĂ©rito, na Ăłrbita do Legislativo, inserem-se nas funçÔes do prĂłprio Poder Legislativo”. E, como assevera tambĂ©m, Hely Lopes Meirelles: “A comissĂŁo de inquĂ©rito tem amplo poder investigatĂłrio no Ăąmbito municipal, podendo fazer inspeçÔes, levantamentos contĂĄbeis e verificação em ĂłrgĂŁos da Prefeitura ou da CĂąmara, bem como em qualquer entidade descentralizada do MunicĂ­pio, desde que tais exames se realizem na prĂłpria repartição, sem retirada de livros e documentos, os quais podem ser copiados ou fotocopiados pelos membros ou auxiliares da comissĂŁo”. ApĂłs a promulgação da Constituição Federal de 1988, iniciou-se uma nova fase da democracia no Brasil, que tem se consolidado durante esses vinte e cinco anos de vigĂȘncia da Lex Mater. A partir da prĂłpria Constituição, a Administração PĂșblica vem se desenvolvendo cada vez mais frente ao cidadĂŁo brasileiro, que nĂŁo se contentava mais com a posição de mero espectador dos fatos e atos da RepĂșblica. Hoje, o cidadĂŁo Ă© um agente ativo, cobrador e questionador. Mesmo porque, Ă© ele o dono da coisa pĂșblica. Esse sentimento contra a impunidade foi esculpido na Lei Maior pelos legisladores constituintes, atravĂ©s da previsĂŁo de instrumentos para a fiscalização, investigação e punição dos atos contrĂĄrios Ă  moral e legalidade pĂșblica, entre os quais tem se destacado a ComissĂŁo Parlamentar de InquĂ©rito. Tais poderes sĂŁo inerentes Ă s funçÔes do Legislativo, que desempenha atribuiçÔes de legislação, fiscalização e de controle da Administração

local, permitindo Ă  CĂąmara Municipal, proceder Ă  instalação de uma CPI - ComissĂŁo Parlamentar de InquĂ©rito. Esses meios contundentes de fiscalização da Administração PĂșblica devem ser exercidos diuturnamente por nĂłs parlamentares, cuja confiança foi depositada pelo povo que representamos, agindo para cumprir os princĂ­pios constitucionais precĂ­puos da Administração PĂșblica e promovendo uma verdadeira Democracia, como foi preconizada por Abraham Lincoln: “A Democracia Ă© o governo do povo, pelo povo e para o povo”. 1.1 Objetivos e Justificativas da instalação da ComissĂŁo Parlamentar de InquĂ©rito: Essa comissĂŁo parlamentar, com base no interesse e no clamor da sociedade, foi instalada para discutir, ouvir depoimentos, juntar documentos e informaçÔes a respeito dos serviços de prestação de serviços da SABESP, que ĂĄ a empresa ConcessionĂĄria de abastecimento de Água e de saneamento bĂĄsico no municĂ­pio de TaubatĂ©, na intenção de contribuir, averiguando os fatos e denĂșncias apresentadas pela população, para que a empresa promova as devidas correçÔes e a população receba os serviços de qualidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos no contrato entre esta e a Prefeitura Municipal de TaubatĂ©. Vale ressaltar que o objetivo de uma CPI Ă© unicamente investigar. NĂŁo Ă© de sua competĂȘncia, aplicar penas. PorĂ©m, na condução dos bons trabalhos da ComissĂŁo, Ă© premissa que a mesma: a) traga a pĂșblico, depoimentos e informaçÔes antes, de conhecimento restrito, contribuindo assim para a transparĂȘncia das açÔes da gestĂŁo pĂșblica; b) atue junto aos responsĂĄveis por irregularidades levantadas, no sentido de cessĂĄ-las para evitar maiores prejuĂ­zos ao


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