BOLETIM
legislaTiVo CĂąmara Municipal de TaubatĂ© âą NÂș 1359 âą 29 de janeiro de 2021
ATOS OFICIAIS CPI
RELATĂRIO FINAL DOS TRABALHOS DA CPI PARA âINVESTIGAR E APURAR OS FATOS CORRELATOS ACERCA DA PRESTAĂĂO DE SERVIĂOS DA SABESP - CONCESSIONĂRIA DOS ABASTECIMENTOS DE ĂGUA E SANEAMENTO BĂSICO DO MUNICĂPIO DE TAUBATĂâ Presidente: Vereador Douglas Alberto Santos Relator: Vereador JoĂŁo Henrique Dentinho SecretĂĄria: Vereadora Loreny Membro: Vereador Nunes Coelho Membro: Vereadora GuarĂĄ Filho Suplente: Vereador Adalto da FarmĂĄcia Suplente: Vereador JoĂŁo Vidal TaubatĂ©, Dezembro de 2020. 1. Introdução Uma ComissĂŁo Parlamentar de InquĂ©rito pode ser conceituada como ĂłrgĂŁo prĂłprio do Poder Legislativo, instituĂdo especial ou permanentemente, com os poderes de investigação similares aos judiciĂĄrios, a fim de apurar, por prazo certo, fato ou fatos determinados, ligados a irregularidades, ilegalidades ou mĂĄ gestĂŁo da coisa pĂșblica por seus administradores, podendo encaminhar as suas apuraçÔes ao MinistĂ©rio PĂșblico, para que se promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. As CPIs municipais tĂȘm os mesmos poderes atribuĂdos Ă s comissĂ”es estaduais e federais, embasando-se no poder de investigar, que Ă© prĂłprio do Poder Legislativo. Como o doutrinador JosĂ© Nilo de Castro acentuava: âOs poderes da ComissĂŁo Parlamentar de InquĂ©rito, provĂȘm diretamente de normas constitucionais (§ 3Âș, art. 58, da Constituição Federal) e, no plano municipal, tem-se-lhe a exten-
sibilidade, como vimos, nas regras do art.29, caput, e item XI da Carta Magna, incorporadas na Lei OrgĂąnica. Ă que os poderes para instituir esta ComissĂŁo de InquĂ©rito, na Ăłrbita do Legislativo, inserem-se nas funçÔes do prĂłprio Poder Legislativoâ. E, como assevera tambĂ©m, Hely Lopes Meirelles: âA comissĂŁo de inquĂ©rito tem amplo poder investigatĂłrio no Ăąmbito municipal, podendo fazer inspeçÔes, levantamentos contĂĄbeis e verificação em ĂłrgĂŁos da Prefeitura ou da CĂąmara, bem como em qualquer entidade descentralizada do MunicĂpio, desde que tais exames se realizem na prĂłpria repartição, sem retirada de livros e documentos, os quais podem ser copiados ou fotocopiados pelos membros ou auxiliares da comissĂŁoâ. ApĂłs a promulgação da Constituição Federal de 1988, iniciou-se uma nova fase da democracia no Brasil, que tem se consolidado durante esses vinte e cinco anos de vigĂȘncia da Lex Mater. A partir da prĂłpria Constituição, a Administração PĂșblica vem se desenvolvendo cada vez mais frente ao cidadĂŁo brasileiro, que nĂŁo se contentava mais com a posição de mero espectador dos fatos e atos da RepĂșblica. Hoje, o cidadĂŁo Ă© um agente ativo, cobrador e questionador. Mesmo porque, Ă© ele o dono da coisa pĂșblica. Esse sentimento contra a impunidade foi esculpido na Lei Maior pelos legisladores constituintes, atravĂ©s da previsĂŁo de instrumentos para a fiscalização, investigação e punição dos atos contrĂĄrios Ă moral e legalidade pĂșblica, entre os quais tem se destacado a ComissĂŁo Parlamentar de InquĂ©rito. Tais poderes sĂŁo inerentes Ă s funçÔes do Legislativo, que desempenha atribuiçÔes de legislação, fiscalização e de controle da Administração
local, permitindo Ă CĂąmara Municipal, proceder Ă instalação de uma CPI - ComissĂŁo Parlamentar de InquĂ©rito. Esses meios contundentes de fiscalização da Administração PĂșblica devem ser exercidos diuturnamente por nĂłs parlamentares, cuja confiança foi depositada pelo povo que representamos, agindo para cumprir os princĂpios constitucionais precĂpuos da Administração PĂșblica e promovendo uma verdadeira Democracia, como foi preconizada por Abraham Lincoln: âA Democracia Ă© o governo do povo, pelo povo e para o povoâ. 1.1 Objetivos e Justificativas da instalação da ComissĂŁo Parlamentar de InquĂ©rito: Essa comissĂŁo parlamentar, com base no interesse e no clamor da sociedade, foi instalada para discutir, ouvir depoimentos, juntar documentos e informaçÔes a respeito dos serviços de prestação de serviços da SABESP, que ĂĄ a empresa ConcessionĂĄria de abastecimento de Ăgua e de saneamento bĂĄsico no municĂpio de TaubatĂ©, na intenção de contribuir, averiguando os fatos e denĂșncias apresentadas pela população, para que a empresa promova as devidas correçÔes e a população receba os serviços de qualidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos no contrato entre esta e a Prefeitura Municipal de TaubatĂ©. Vale ressaltar que o objetivo de uma CPI Ă© unicamente investigar. NĂŁo Ă© de sua competĂȘncia, aplicar penas. PorĂ©m, na condução dos bons trabalhos da ComissĂŁo, Ă© premissa que a mesma: a) traga a pĂșblico, depoimentos e informaçÔes antes, de conhecimento restrito, contribuindo assim para a transparĂȘncia das açÔes da gestĂŁo pĂșblica; b) atue junto aos responsĂĄveis por irregularidades levantadas, no sentido de cessĂĄ-las para evitar maiores prejuĂzos ao