BOLETIM
legislaTiVo Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1359 • 29 de janeiro de 2021
ATOS OFICIAIS CPI
RELATÓRIO FINAL DOS TRABALHOS DA CPI PARA “INVESTIGAR E APURAR OS FATOS CORRELATOS ACERCA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA SABESP - CONCESSIONÁRIA DOS ABASTECIMENTOS DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ” Presidente: Vereador Douglas Alberto Santos Relator: Vereador João Henrique Dentinho Secretária: Vereadora Loreny Membro: Vereador Nunes Coelho Membro: Vereadora Guará Filho Suplente: Vereador Adalto da Farmácia Suplente: Vereador João Vidal Taubaté, Dezembro de 2020. 1. Introdução Uma Comissão Parlamentar de Inquérito pode ser conceituada como órgão próprio do Poder Legislativo, instituído especial ou permanentemente, com os poderes de investigação similares aos judiciários, a fim de apurar, por prazo certo, fato ou fatos determinados, ligados a irregularidades, ilegalidades ou má gestão da coisa pública por seus administradores, podendo encaminhar as suas apurações ao Ministério Público, para que se promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. As CPIs municipais têm os mesmos poderes atribuídos às comissões estaduais e federais, embasando-se no poder de investigar, que é próprio do Poder Legislativo. Como o doutrinador José Nilo de Castro acentuava: “Os poderes da Comissão Parlamentar de Inquérito, provêm diretamente de normas constitucionais (§ 3º, art. 58, da Constituição Federal) e, no plano municipal, tem-se-lhe a exten-
sibilidade, como vimos, nas regras do art.29, caput, e item XI da Carta Magna, incorporadas na Lei Orgânica. É que os poderes para instituir esta Comissão de Inquérito, na órbita do Legislativo, inserem-se nas funções do próprio Poder Legislativo”. E, como assevera também, Hely Lopes Meirelles: “A comissão de inquérito tem amplo poder investigatório no âmbito municipal, podendo fazer inspeções, levantamentos contábeis e verificação em órgãos da Prefeitura ou da Câmara, bem como em qualquer entidade descentralizada do Município, desde que tais exames se realizem na própria repartição, sem retirada de livros e documentos, os quais podem ser copiados ou fotocopiados pelos membros ou auxiliares da comissão”. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, iniciou-se uma nova fase da democracia no Brasil, que tem se consolidado durante esses vinte e cinco anos de vigência da Lex Mater. A partir da própria Constituição, a Administração Pública vem se desenvolvendo cada vez mais frente ao cidadão brasileiro, que não se contentava mais com a posição de mero espectador dos fatos e atos da República. Hoje, o cidadão é um agente ativo, cobrador e questionador. Mesmo porque, é ele o dono da coisa pública. Esse sentimento contra a impunidade foi esculpido na Lei Maior pelos legisladores constituintes, através da previsão de instrumentos para a fiscalização, investigação e punição dos atos contrários à moral e legalidade pública, entre os quais tem se destacado a Comissão Parlamentar de Inquérito. Tais poderes são inerentes às funções do Legislativo, que desempenha atribuições de legislação, fiscalização e de controle da Administração
local, permitindo à Câmara Municipal, proceder à instalação de uma CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito. Esses meios contundentes de fiscalização da Administração Pública devem ser exercidos diuturnamente por nós parlamentares, cuja confiança foi depositada pelo povo que representamos, agindo para cumprir os princípios constitucionais precípuos da Administração Pública e promovendo uma verdadeira Democracia, como foi preconizada por Abraham Lincoln: “A Democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo”. 1.1 Objetivos e Justificativas da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito: Essa comissão parlamentar, com base no interesse e no clamor da sociedade, foi instalada para discutir, ouvir depoimentos, juntar documentos e informações a respeito dos serviços de prestação de serviços da SABESP, que á a empresa Concessionária de abastecimento de Água e de saneamento básico no município de Taubaté, na intenção de contribuir, averiguando os fatos e denúncias apresentadas pela população, para que a empresa promova as devidas correções e a população receba os serviços de qualidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos no contrato entre esta e a Prefeitura Municipal de Taubaté. Vale ressaltar que o objetivo de uma CPI é unicamente investigar. Não é de sua competência, aplicar penas. Porém, na condução dos bons trabalhos da Comissão, é premissa que a mesma: a) traga a público, depoimentos e informações antes, de conhecimento restrito, contribuindo assim para a transparência das ações da gestão pública; b) atue junto aos responsáveis por irregularidades levantadas, no sentido de cessá-las para evitar maiores prejuízos ao
ATOS OFICIAIS público e à administração pública; c) apontar ao Ministério Público, os fatos e informações levantadas que possam caracterizar má conduta ou mácula contratual que possa ensejar penalidades civis ou criminais. Nesse contexto, baseados nos motivos apontados no Requerimento n° 310/2019 (ANEXO), essa Comissão baseou seus trabalhos que por fim, apresenta neste relatório: Fornecimento recorrente de água suja para os consumidores; Falta de investimentos para a melhoria da rede de abastecimento de água e correção de falhas no abastecimento; Falha na comunicação ao consumidor, de possíveis problemas no abastecimento de água; Burocracia exacerbada para promover o ressarcimento de prejuízos aos consumidores lesados
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com o abastecimento de água suja; Possível quebra de contrato ocasionado pelo abastecimento de água excessivamente suja no município de Taubaté. Investimento realizado pela concessionária no ano 2017. Futuros investimentos a serem realizados. Lucro que a empresa apresentou em suas operações em TAUBATÉ nos últimos 3 anos. Possível privatização da empresa. Dados e valores dos royalties pagos aos munícipes 2. Etapas dos trabalhos realizados pela CPI Essa comissão foi instalada pelo requerimento n° 310/2019, de autoria dos Vereadores Douglas Alberto Santos, Augusto César Nogueira, João Henrique Dentinho, Nunes Coelho, Rodson Lima Bobi, Loreny
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EVENTO / AÇÕES Requerimento de pedido de abertura da CPI Ato da Presidência n° 02 – Institui a CPI Ato da Presidência publicado no Boletim Legislativo Comunicado do Presidente da CPI solicitando reunião para definição de cargos. Reunião da CPI – Sala Judith. Organização dos trabalhos e cronograma de atividades da CPI. Encaminhamento do Of. 143/2019 ao Prefeito Municipal, informando da instalação da CPI e solicitando informações. Encaminhamento do Of. 141/2019 ao Sr. Cláudio Katayama informando da instalação da CPI e solicitando informações. Requerimento à Prefeitura Municipal, solicitando informações. Recebimento de Resposta do Ofício 141/2019 Convocação de reunião da CPI para averiguação de documentos recebidos pela SABESP Envio do Of. 230/2019 solicitando informações à SABESP Envio de Of. 213/2019 solicitando o comparecimento de responsável pelo PROCON de Taubaté, para orientações aos usuários da SABESP Recebimento de resposta do OF. 142/2019
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Envio de Ofício para reunião com PROCON Recebimento de resposta do OF. 230/2019
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Recebimento de resposta do PROCON ref. OF 236/2019.
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Troca de e-mails conformando reunião com PROCON em 27/06/2019 Convite aos membros da CPI para a reunião com o representante do PROCON
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Caetano, Orestes Vanone e João Vidal, aprovado na 89ª. Sessão Ordinária, realizada em 19/03/2019, sendo composta pelo Ato da Presidência n° 2 de 2019, publicado no Boletim Legislativo n° 1217, no dia 15/03/2019 e prorrogada pelo Requerimento n° 2142 de 12/08/2019 (ANEXO), nos termos do artigo 63, § 4°, II do regimento interno. A CPI realizou uma oitiva e duas reuniões entre os membros, na expectativa de esclarecer fatos, juntar documentos e levar a público, possíveis inconsistências na prestação de serviços ora questionada. O quadro abaixo elenca os eventos de forma cronológica, cujos documentos estão acostados no ANEXO deste relatório. ANEXO ANEXOS REQ 310/2019 ATO DA MESA 02 Boletim n° 1217 Comunicado x OF. 143/2019 OF. 141/2019 REQ 1616/2019 R – N° 15/2019 SABESP Convocação OF. 230/2019 OF. 231/2019
OF. SIMA/GAB/546/2019 OF. 236/2019 RVDT/OF.317/19 SABESP OF. 06/2019 – PROCON
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Ata de reunião com o representante do PROCON Envio de Ofício 297/2019 ao Secretário Alexandre Magno, solicitando informações.
Ata e assinatura dos presentes OF. 297/2019
Protocolo de Requerimento solicitando prorrogação de prazo da CPI Requer comparecimento do Sr. Claudio Takayama para prestar esclarecimentos à CPI Requer comparecimento do Sr. Claudio Takayama para prestar esclarecimentos à CPI Encaminha Ofício convocando o Sr. Claúdio Takayama – Gerente de Divisão da SABESP para oitiva no dia 26/08/2020. Convocação do Gerente de Divisão da SABESP para oitiva em 16/09/2020 Convite para participantes da CPI para a oitiva do Sr. Cláudio Takayama em 16/09/2020 Recebimento resposta de Of. 061/2020 - TL Ata da oitiva do Sr. Cláudio Takayama Reunião da Comissão para aprovação do Relatório Final da CPI
REQ 2142/2019
Para a análise dos fatos e avaliação das questões levantadas pelo Requerimento de origem, foram anexados ainda, os seguintes documentos: Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de água e de esgotamento sanitário no município de Taubaté; Anexo II – PLANO DE INVESTIMENTO PARA O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ – SABESP (julho/2017); Termo de Cooperação; Denúncias com fotos de consumidores, recebida pelos membros da CPI. 3. Demais procedimentos adotados pela CPI Essa Comissão foi instalada com base nas inúmeras e recorrentes reclamações apresentadas pelos munícipes usuários do sistema de abastecimento de Água na cidade de Taubaté; das constantes reportagens apresentadas pela mídia refletindo a qualidade da água fornecida pela SABESP aos moradores; das constantes reclamações relatas nas diferentes mídias das redes sociais do município e pelas dificuldades relatadas pelos munícipes em relação aos ressarcimentos dos prejuízos auferidos em razão da sujicidade da água recebida nas residências. Diante das diversas reclamações, os vereadores mobilizaram-se
na fiscalização mais próxima dos serviços prestados pela empresa Concessionária de Água – SABESP, solicitando por requerimentos e ofícios (anexados), informações que pudessem apontar os caminhos para a correção das falhas e ressarcimento dos consumidores sem maiores burocracias, sob pena de aplicação de multas contratuais. Ademias, ao longo das sessões ordinárias realizadas na Câmara Municipal em 2019, foram apresentados fotos e vídeos que não cessavam em chegar, corroborando com as reclamações dos munícipes e com a ineficiência dos serviços prestados pela empresa em questão. 4. Das Oitivas e reuniões realizadas pela CPI Esta CPI realizou uma reunião, sem transmissão da TV Câmara, com o PROCON de Taubaté, no sentido de colhermos informações a respeito dos índices de reclamação contra a SABESP, bem como, agregarmos informações relativas aos direitos do consumidor no caso dos possíveis prejuízos decorrentes do fornecimento de Água suja. A proteção ao consumidor é, hoje no Brasil, um direito de indubitável importância. Nossa Carta Magna prevê expressamente que, o Estado deverá promover, na
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forma da lei, a defesa do consumidor, com fulcro no artigo 5°, inciso, XXXII, sendo este objeto de especial proteção no contexto da ordem econômica, elevando a defesa do consumidor ao patamar de princípio norteador da atividade econômica no país, conforme estabelece o artigo 170, inciso V. O artigo 6º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor CDC, assim preceitua: São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
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ATOS OFICIAIS V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (grifo nosso) VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; (grifo nosso) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX – (Vetado); X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. (grifo nosso) Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Utilizamos-nos da matéria análoga, publicada pela Dra. Roberta Lídice em seu artigo “Das obrigações das prestadoras de serviços de Telecomunicação e a defesa do CDC pelos direitos e garantias dos consumidores”, publicado em março de 2017 na plataforma digital https://jus.com.br/ artigos/56585/das-obrigacoes-das-prestadorasde-servicos-de-telecomunicacoes-e-a-defesa-do-cdc-pelos-direitos-e-garantias-dos- consumidores que aponta: “O fornecedor, outro sujeito da relação jurídica de consumo, é
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conceituado pelo artigo 3° do C.D.C, como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. E continua no artigo: “Nesse diapasão, é visível a preocupação da lei em introduzir um conceito bastante amplo de fornecedor, procurando abarcar todos os possíveis componentes de uma relação de consumo. O próprio Poder Público é relacionado como fornecedor para os efeitos da proteção legal ao consumidor, lembrando-se que, a lei é anterior as privatizações ocorridas no Brasil, a partir da segunda metade da década de 90, e que, naquela ocasião, era ele um dos maiores fornecedores do mercado de consumo, principalmente, no que diz respeito à prestação de serviços”. Na reunião, o PROCON foi representado pelo Sr. Francisco Eduardo Rubim, Chefe de Divisão em Taubaté, que repassou aos integrantes todas as informações solicitadas relativas ao direito líquido e certo de ressarcimento, bem como, surpreendeu os membros, relatando que os índices de reclamação contra a SABESP eram praticamente inexistentes. Relatou ainda que, normalmente, os usuários não utilizam o canal oficial do PROCON para realizar a reclamação, o que impede o órgão de agir com maior eficiência junto às empresas reclamadas, pois os índices de reclamação são irrelevantes. 4.1. Oitiva realizada no dia 16/09/2020 Esta CPI realizou, por dificuldades de conciliação de agendas com os responsáveis da SABESP, apenas uma oitiva, que foi realizada em 16/09/2020, com a presença do Eng° Cláudio Takayama – Gerente de divisão de Taubaté e a maioria dos vereadores, conforme Ata e lista de presença, anexas. A referida oitiva pode ser conferida também através da gravação da TV Câmara no link: https:// www.youtube.com/watch?v=-fd-
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cDqqqZ70 4.2. DOS PRINCIPAIS APONTAMENTOS DA OITIVA Após a abertura da Oitiva e lido o teor do Requerimento que abriu a CPI, os vereadores presentes usaram da palavra para discorrer, além dos problemas do abastecimento de água, sobre outros temas, conforme transcrevemos. O Vereador Bilili indagou sobre o esgoto sendo jogado no rio no bairro do Bonfim e mencionou que enviou oficio para a Sabesp, porém não obteve retorno. O Vereador Nunes Coelho apresentou um vídeo de uma galeria de água pluvial no bairro Chácara Silvestre, onde o esgoto estaria sendo jogado diretamente. O vereador cobrou fiscalização mais ativa por parte da SABESP. O vereador Adauto relatou que seria necessário mais tempo para fazer uma CPI com mais informações e que a SABESP tem que oferecer um serviço de qualidade. A Vereadora Loreny participou de forma remota e questionou sobre a previsão de investimento da substituição da tubulação de 10 km prevista para 2020 e sobre o investimento de 20.000,00 no sistema de esgoto. O Vereador João Henrique Dentinho questionou sobre quais valores teriam sido investidos no período compreendido entre 2017 e 2020. Também citou que nos bairros do Barreiro, Pinheirinho e Caieiras a população não tem água nem esgoto. Também lembrou que a Sabesp não estaria cumprindo a Lei de sua autoria, para fazer constar na conta, as informações ao consumidor dos diretos de ressarcimentos quando não recebessem serviços de qualidade. Na fala do gerente regional da Sabesp, Senhor Claudio Katayama, ressaltou que as queixas dos vereadores deveriam ser encaminhadas por escrito à SABESP para que fossem encaminhadas as respostas. Na sequência foram apresentados os seguintes dados: * foram investidos R$ 32,8 milhões no município nos últimos três anos; * Foram investidos R$ 7,9 milhões em 2017, R$ 9,9 milhões em 2018
ATOS OFICIAIS e R$ 15 milhões em 2019. Ao longo do contrato, de 2017 a 2046, o investimento previsto é de R$ 265,7 milhões; * A Sabesp têm no município, 902 quilômetros de rede de água e 612 quilômetros de rede de esgoto; * Entre os serviços em andamento estão a elaboração de projeto de sistema de esgoto em bairros como Piracangaguá, Baraceia, São Judas Tadeu e Vila Velha; o remanejamento de redes e a construção de um reservatório de 3.000 litros, além de melhorias na estação de tratamento de água. Após a exposição de dados, o Presidente da CPI pediu que a empresa enviasse todos os contratos de investimentos realizados e os futuros. Solicitou à Prefeitura Municipal, informações sobre os gastos dos valores apresentados e quais seriam para o saneamento básico, para uma futura oitiva (que não aconteceu). O presidente da CPI enfatiza a falha do contrato da Sabesp pelo elevado número de reclamações e cita ainda o problema causado pela empresa nas obras de asfalto onde são necessários reparos, sendo entregues com pouca qualidade e sem fiscalização da empresa. Foi lembrado pelo Vereador Adauto, sobre ligações de água pendentes na cidade em processos de regularização fundiária, e que a prefeitura precisa fazer a parte dela, para que a população tenha água limpa e tratada, mas cabe a Sabesp oferecer um serviço de qualidade. Lembrou-se de bairros que não tem água tratada como Canudos Borges, São Cristóvão e Chácara Belo horizonte, que pede esgoto há mais de 20 anos. Por fim, fez uso da palavra o superintendente regional da Sabesp, Sr, Sérgio Bekerman, ressaltando que a Sabesp é uma empresa contratada pelo município, e que cabe à Prefeitura a definição dos investimentos. “Quem manda no saneamento do município é a Prefeitura. A Sabesp apenas opera”. A oitiva foi encerrada, sendo lavrada ata pela secretária dessa Comissão, Vereadora Loreny Caetano (anexa).
5. Das Conclusões Diante de todas as informações reunidas neste relatório, da análise minuciosa dos documentos recebidos, das conclusões dos membros reunidos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, recomenda-se: 1) Revisão e possível majoração do valor das multas a serem aplicadas no caso de descumprimento contratual, especialmente, nas situações de fornecimento de água suja ou imprópria para uso, de modo à coibir as falhas e ausência de manutenção preventiva e regular nas tubulações que levam água até as residências, conforme estabelecido em diversos pontos do Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Município de Taubaté, senão vejamos: Alínea “e” do Título I: e – a necessidade de se assegurar a prestação adequada dos SERVIÇOS, para as presentes e futuras gerações, Alínea “a” do § 1° da Cláusula segunda – Capítulo 2: a – em conjunto, alterá-lo para melhor adequação às finalidades de interesse público, assegurando sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro. Cláusula 10 do Capítulo 2 – Seção 1: Cláusula 10 – Os SERVIÇOS deverão ser prestados de forma a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, nos termos do ANEXO VII (indicadores de desempenho). Cláusula 42, Parágrafo Único – Capítulo 3: Parágrafo Único: A avaliação da qualidade dos SERVIÇOS pela ARSESP deverá envolver a análise de percepção dos usuários, no que se refere aos atributos dos SERVIÇOS, devendo o seu resultado ser levado ao conhecimento do MUNICÍPIO e do ESTADO. 2) Ressarcimento em até 48h (quarenta e oito horas) aos usuários que comprovem através de documentos, vídeos e fotos, prejuízos causados pelo fornecimento de água suja;
3) O cumprimento da Lei n° 5522 de 10/12/2019, a partir de janeiro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da concessionária responsável pela exploração do serviço de abastecimento de água e esgoto sanitário em Taubaté, em informar em conta, os procedimentos para ressarcimento ao consumidor, nos casos em que couberem. 4) Em última e extrema medida, a aplicação do previsto na Cláusula 47 do Capítulo 5 do Contrato de Prestação de Serviços – INTERVENÇÃO: Art. 47 – O ESTADO e o MUNICÍPIO, de comum acordo, a qualquer tempo e sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e de outras responsabilidades incidentes – poderão intervir na prestação dos SERVIÇOS para assegurar a sua regularidade e adequação, bem como, o fiel cumprimento pela SABESP das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. 5) Fiscalização e acompanhamento mais eficiente da Prefeitura Municipal de Taubaté, através dos órgãos competentes que verifiquem e intercedam com agilidade nas falhas detectadas na prestação de SERVIÇOS oferecidos pela SABESP. Por fim, nos termos da alínea “c” do inciso XIV do artigo 63-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, seja esse relatório Final publicado resumidamente no Boletim Legislativo e encaminhado ao Poder Executivo Municipal, SABESP e aos interessados que o requisitarem. Plenário “Jaurés Guisard”, 18 de dezembro de 2020. Ver. Douglas Alberto Santos Presidente Ver. João Henrique de Moraes Ramos Relator Ver. Loreny Caetano Secretária Ver. Nunes Coelho Membro Ver. Guará Filho Membro
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Assinado digitalmente por JOAO Assinado digitalmente por AUGUSTO HENRIQUE DE MORAES RAMOS:10334964806 CESAR NOGUEIRA CORTEZ PEREIRA:30447513818 Data: 15/12/2020 18:33:45 Data: 15/12/2020 20:59:59
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Câmara Municipal de Taubaté Estado de São Paulo 1. Introdução
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Câmara Municipal de Taubaté Estado de São Paulo 2. Etapas dos trabalhos realizados pela CPI
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2.1. Documentos não entregues à CPI:
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5. Informações Relevantes
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2- DADOS DEMOGRÁFICOS • DINÂMICA NA MOBILIDADE URBANA: • A faixa etária mais apta a se locomover por modais ativos (a pé ou bicicleta), estão entre os 20 e 55 anos, o que torna significativa a demanda atual por redes cicloviárias e calçadas largas, com pavimentação adequada no município.
• A faixa etária mencionada também é aquela que apresenta índice de motorização elevada, o que torna necessário maiores condições de capacidade e conectividade no sistema viário. O segundo cenário se refere ao fato de que, progressivamente, essa população se tornará idosa e necessitará de calçadas e meios de transportes acessíveis.
5- ATIVIDADES INDUSTRIAIS • CARACTERÍSTICA: • Na origem do município, após a inauguração das rodovias, instalou-se fábricas importantes, como Volkswagen e Ford, que atraíram pessoas, geraram empregos na região e impulsionaram para uma configuração espraiada do município. Surgem, nesse cenário, bairros industriais no município, entre eles: Una I, Una II e Piracangaguá.
• Taubaté possui também outras regiões onde estão instaladas empresas em funcionamento, em obras e com projetos de construção, tais como Parque Aeroporto e São Gonçalo.
* Novos bairros carecem de infraestrutura de transporte coletivo! 40
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6- VETORES DE EXPANSÃO URBANA • DINÂMICA NA MOBILIDADE URBANA:
• Apesar da forte polaridade exercida pela região central do município e alguns bairros circunvizinhos (Independência, Santa Luzia, etc.), outros bairros tem atraído a instalação de novos loteamentos, porém ainda sem planejamento para novos equipamentos públicos. • Existe uma grande adversidade ao se tratar de vetores de expansão urbana em Taubaté, tendo em vista que eram parte da zona rural. Muitas glebas foram parceladas e vendidas de maneira ilegal, iniciando um processo de ocupação das áreas rurais e, consequentemente, gerando a demanda por transporte público, transporte escolar, serviços etc., fator que dá início ao processo de urbanização sem planejamento planejamento.
6- VETORES DE EXPANSÃO URBANA • DINÂMICA NA MOBILIDADE URBANA:
• A partir da regulamentação da área de expansão, o local tornou-se espaço com potencial para novos empreendimentos. Os novos loteamentos estão sendo implantados ao lado sul da Rodovia Presidente Dutra, dentro da macrozona apropriada, fator que acentuará a descontinuidade sentido norte-sul, sendo necessária a previsão e implantação de novos estabelecimentos comerciais, de serviços e/ou institucionais.
• A lacuna de projetos para equipamentos nessas áreas pode ser explicada devido à escassez de recursos para contratar mão de obra qualificada, como professores e médicos, por exemplo e também devido ao alto custo operacional de tais instalações. • Embora novos loteamentos forneçam contrapartidas para o município, como o caso de redes cicloviárias e infraestruturas para o transporte público público, faz necessário um planejamento de forma macrorregional, garantindo assim sua conectividade e integração com a infraestrutura existente.
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8- GESTÃO DA MOBILIDADE • DINÂMICA NA MOBILIDADE URBANA:
- Estudos, projetos e medidas para reestruturação, integração e fiscalização dos sistema de transporte público e privado de passageiros; - Estudos, projetos medidas para intervenções viárias de forma a requalificar o sistema viário para os transportes não motorizados, público, de carga e individuais em busca do conforto, segurança e fluidez viária.
• O município carece de um banco de dados e de informações gerais unificado entre as secretarias da Prefeitura Municipal, dificuldade acentuada pela distância física entre as secretarias. • Essa configuração contribui para que as demandas entre setores não se complementem, causando, na prática, atrasos no planejamento e execução das propostas. A falta de comunicação e de base unificada também pode refletir em atrasos e desentendimentos, ou seja, uma secretaria não possui conhecimento sobre as iniciativas promovidas pela outra, sendo que, juntas, poderiam somar e ampliar os programas.
* Falta de planejamento e articulação nas ações efetivas para os problemas do transporte coletivo.
9- PLANO PLURIANUAL MUNICIPAL • DINÂMICA NA MOBILIDADE URBANA: • Referente à mobilidade, os programas são referentes aos Sistemas de Transporte Público e ao de Trânsito e com destinação genérica, de maneira que flexibiliza aonde o capital previsto será investido. • O Sistema de Transporte Público tem por objetivo cumprir as disposições da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12587/2012), incentivando e priorizando o transporte público através da instituição dos macros regulatórios das modalidades existentes no município e da promoção da qualidade do sistema como um todo. • Dessa forma, visa atender a legislação vigente e o Estatuto das Cidades e incentivar o uso do transporte público, melhorando a sua qualidade, diminuindo os tempos de deslocamentos e reduzindo a poluição ambiental nas vias da cidade.
* Ações que estão previstas, mas que hoje não estão funcionando. 42
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10- Plano de Governo (2013-2020) Políticas Públicas de Mobilidade Urbana
• Realizações – Área de Transportes:
- Implantação do sistema de GPS nos veículos do transporte público, devolvendo a gestão e o controle do sistema de transportes para a Prefeitura desde janeiro de 2013. - CITTAMOBI: um aplicativo no qual os usuários acompanham a chegada, as linhas, os itinerários e demais informações dos ônibus tudo em tempo real. Este aplicativo pode ser usado em smartphones, tablets e computadores. Prático e fácil de usar, o aplicativo possui também uma versão para deficientes visuais. Além do aplicativo, foram instalados ainda dois painéis na Rodoviária Velha, que apresentam para os usuários o tempo de chegada dos veículos. Também estão disponíveis contato do usuário através de linhas gratuitas (0800, 156 e 190) e através de WhatsApp.
10- Plano de Governo (2013-2020) Políticas Públicas de Mobilidade Urbana
• Realizações – Área de Transportes: - ELABORAÇÃO DE ESTUDO DETALHADO DE REFORMULAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO, considerando os ônibus, as vans e as motostáxis, e consequente implantação das medidas, envolvendo: linhas, itinerários, frequências, frotas, pontos de parada e tarifa, definição de regulamentos e penalidades – Empresa de Consultoria externa. - NOVOS ÔNIBUS PARA O TRANSPORTE PÚBLICO: Em 2014 e 2018, a Prefeitura promoveu a renovação da frota dos veículos do transporte público, disponibilizando 45 novos ônibus, zero quilômetro e com acessibilidade, câmeras de segurança e biometria facial.
* A CPI solicitou o estudo feito pela consultoria mencionada, mas não recebeu os documentos. 43
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10- Plano de Governo (2013-2020) Políticas Públicas de Mobilidade Urbana
• Realizações – Área de Transportes:
- CONCORRÊNCIA PÚBLICA MOTOTÁXI: A Prefeitura abriu concorrência pública que garante a permissão individual para 400 mototaxistas e mais 40 cadastros reserva. A ação visa acabar com os serviços clandestinos e organizar a atividade. - LICITAÇÃO DO TCTAU: O novo sistema disciplinou a atuação das vans do TcTau (Transporte Complementar de Taubaté), que passaram a operar de forma integrada com os ônibus da empresa ABC Transportes. Com o novo sistema, os ônibus e as vans passaram a não atuar mais nas mesmas linhas e horários, o que permitirá a criação de novos trajetos e, consequentemente, a ampliação da oferta de viagens – como havia disputa por passageiros, veículos dos dois sistemas faziam praticamente o mesmo horário.
* O planejamento inicial da integração foi desastroso e trouxe inúmeros transtornos à população.
10- Plano de Governo (2013-2020) Políticas Públicas de Mobilidade Urbana
• Realizações – Área de Transportes: - Implantação da integração tarifária, objetivando a redução de custos para o usuário e a melhoria da oferta de viagens. Foi implantada e reestruturação dos serviços em uma rede única e integrada, não mais concorrencial, com inserção dos operadores do Tctau no sistema de bilhetagem eletrônica e nova forma de organização. - TERCEIRIZAÇÃO DA RODOVIÁRIA NOVA: A Prefeitura irá terceirizar da Rodoviária Nova. A mudança irá propiciar melhorias de infraestrutura, na rede elétrica, hidráulica, setorização das atividades, implantação de mais caixas eletrônicos, de praça de alimentação, maior comodidade e conforto aos usuários, mais segurança, melhoria do aspecto visual e modernização.
* O planejamento inicial da integração foi desastroso e trouxe inúmeros transtornos à população. 44
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10- Plano de Governo (2013-2020) Políticas Públicas de Mobilidade Urbana
• Realizações – Área de Transportes: - Melhoria na infraestrutura urbana: Implantar e manter abrigos de ônibus. Implantado um programa de recuperação dos abrigos de ônibus (concreto) com utilização de mão de obra dos apenados. Publicada a lei e o decreto para a adoção de pontos de ônibus por parte de empresas e em breve será aberto a licitação para credenciamento. Também será publicada uma licitação para a compra e instalação de novos abrigos de ônibus, com recursos da municipalidade. - Organizar o sistema de transporte privado: Implantar quesitos e normas de operação: Melhorar o serviço prestado e aumentar segurança segurança.
*A precariedade nos pontos de ônibus só está sendo tratada só agora?
10- Plano de Governo (2013-2020) Políticas Públicas de Mobilidade Urbana
• Realizações – Área de Transportes: - Otimizar a operação; desenvolver e implantar projeto de operação do terminal rodoviário municipal (rodoviária velha). Realizada adequações geométricas na área de embarque/desembarque, implantados dispositivos de acessibilidade, painéis informativos e câmeras de monitoramento. Reservada áreas de estacionamento de ônibus fora do terminal, reorganizando e otimizando a utilização das baias. - Ampliação do sistema para área rural: No projeto de reestruturação do sistema de transporte público, está sendo considerada a melhoria no atendimento da área rural, com a criação de um sistema seletivo e diferenciado.
*Informação que só ratifica a precariedade do embarque/desembarque atuais. 45
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10- Plano de Governo (2013-2020) Políticas Públicas de Mobilidade Urbana
• Realizações – Área de Transportes:
- Melhorar a qualidade do sistema de transporte: Avaliar e identificar as deficiências, propor índices de qualidade, realizar pesquisas de satisfação e fiscalizar: Propor índices de qualidade e monitorar suas evoluções em busca da excelência de padrões de qualidade que proporcionem aos usuários do transporte coletivo crescente grau de satisfação do serviço. No projeto de reestruturação do sistema de transporte público, está sendo considerada a implantação de índices para monitoramento da qualidade do sistema. Estão sendo implantada o Centro Operacional do Transporte e novos fiscais de transporte público estão sendo contratados para aumentar a fiscalização no sistema. Pesquisa de satisfação realizada.
22- Transporte Coletivo Urbano • O transporte coletivo urbano em Taubaté é um dos temas mais citados pelos moradores como problemático e, da mesma forma, se estabelece como uma das principais pautas entre o corpo técnico da Prefeitura.
• Até 2018 o sistema complementar operava de forma concorrencial, disputando com a concessionária passageiros em horários de pico nas ruas e nos pontos, com a mesma política tarifária., por isso o sistema do TCTAU era considerado como “predatório”. • Além da evasão de passageiros do sistema, acompanhando um cenário de queda de demanda a nível nacional e no sentido em que o sistema complementar operava de forma predatório, a concessionária apresentou uma significativa queda de passageiros desde o início da operação (em torno de 20%).
* A insatisfação é reconhecida pela Prefeitura. 46
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22- Transporte Coletivo Urbano • Quilometragem A quilometragem mensal percorrida para atender as Ordens de Serviço em 2008 era 418.236. enquanto atualmente é realizada uma quilometragem mensal de 518.519, 24% maior que em 2008.
* Indicação de desequilíbrio no atendimento!
22- Transporte Coletivo Urbano • Demanda do Serviço - Passageiros O número de passageiros equivalentes mensal estimado pelo Edital era de 671.996. Em 2018 a concessionária transportou 539.945 passageiros, ou seja, -20%.
* Indicação de desequilíbrio no atendimento!
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22- Transporte Coletivo Urbano • Portanto, ao longo do anos, o atendimento do sistema convencional foi sendo ampliado e com o aumento da gratuidade, que representava 40% do total de passageiros transportados, trouxe à tona a necessidade por revisões no sistema operacional, em busca do reequilíbrio econômico financeiro e forma a garantir um transporte público de qualidade. • Assim, após estudos técnicos realizados por empresa de consultoria apontou-se a necessidade de reestruturação do sistema de forma que o TCTAU operasse em linhas exclusivas de médias demanda e extensão. Outras medidas também foram acordadas com o Ministério Público através de uma Ação Civil Pública, de forma a validar e realinhar algumas questões do contrato de concessão concessão.
* * O estudo que não foi entregue à CPI, teve resultado claramente desastroso.
22- Transporte Coletivo Urbano • Nesse sentido, houve esforço da gestão municipal para implantação da integração entre os dois sistemas e atualmente, a integração é viabilizada pelo Sistema de Bilhetagem única Eletrônica (SBE), através do Cartão Rápido Taubaté, permitindo que o usuário realize a integração dentro do período de 75 minutos ao se deslocar no mesmo sentido. • Definiu-se a partir do Acordo Operacional as 04 linhas em que o TCTAU deve atuar em veículos de menor porte, do tipo micro-ônibus, com 21 a 24 lugares, duas portas, dispositivos de acessibilidade e implantação SBE: - Linha 06 – Marlene Miranda; - Linha 07 – Vila Aparecida; - Linha 12 – Parque Sabará e - Linha 19 – Vila São Gonçalo. *Todas as linhas concentram o maior número de reclamação 48
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22- Transporte Coletivo Urbano • O TCTAU apresenta deficiências operacionais com o descumprimento das ordens de serviço determinadas pela SEMOB e desta forma a ABC Transportes, a título de reforço, opera com 01 veículos nessas linhas nos horários de pico.
• Além da integração entre os serviços convencionais e complementares com a SBE, desmembrou-se as diametrais em novas linhas radiais, também baseado em estudo realizado pela empresa de consultoria em 2015. • Constatou-se nesse estudo que a demanda por itinerários diametrais era baixa, e passível à atrasos principalmente em decorrência da extensão do trajeto, o que deixa mais vulnerável à acidentes e interferências durante o percurso.
22- Transporte Coletivo Urbano • Há uma demanda também relacionada à macrozona de expansão urbana (localizada no entorno imediato da macrozona rural), a qual está passando por processos de aprovações de loteamentos, sendo necessário um plano para que as linhas urbanas venham a alimentar essas áreas. • No planejamento desses novos empreendimentos, ainda na fase de aprovação, tanto por parte da Prefeitura quanto por parte dos próprios loteadores, que possuem como obrigatoriedade - caso seja requisitado – devem ser consideradas a promoção de contrapartidas, que podem estar relacionadas a mobilidade. • Como parte do processo de integração, realizou-se a licitação (Processo de Concorrência Pública nº 15-I/16) para outorga de Permissão para o Serviço Complementar de Transporte Coletivo de Passageiros, e este habilitou 53 permissionários. * O TCTAU está em colapso.
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22- Transporte Coletivo Urbano • Porém, durante a fase de integração, alguns foram desabilitados e outros estão sendo reintegrados ao sistema com ordem judicial. Portando o sistema complementar ainda encontra-se em fase de composição.
• Existe a fiscalização por monitoramento de GPS, sistema este controlado constantemente pela SEMOB, que acompanha o deslocamento dos veículos nas linhas de ônibus em tempo real, e o sistema de fiscalização está sendo ampliado com a contratação de novos agentes fiscais de transporte público e com a implantação do Centro de Controle Operacional do Transporte Público. • O mesmo sistema de monitoramento por GPS auxilia para que as linhas intramunicipais se utilizem da plataforma disponível para smartphones, denominada CittaMobi.
22- Transporte Coletivo Urbano • O aplicativo orienta os usuários de maneira rápida apresentando os horários e itinerários, e é uma das únicas maneiras disponíveis para o passageiro se orientar sem precisar pedir informações à funcionários das empresas nos terminais.
• Porém, em entrevistas com a população, se identificou uma certa dificuldade dos taubateanos em utilizar o aplicativo, que consideram a “interface” complicada e sem orientações práticas caso não se saiba o número da linha, mas apenas o endereço de destino final. Além deste fato, o aplicativo não indica as rotas realizadas pelos serviços complementares (TCTAU). • Tais alterações e complementações já foram encaminhadas a empresa concessionária que esta providenciando as devidas modificações no sistema.
* O app não atende com qualidade. 50
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22- Transporte Coletivo Urbano • Embora a integração entre os sistemas tenha ocorrido e adequações operacionais implantadas, o sistema ainda apresenta certo desiquilíbrio e a empresa concessionária protocolou pedido de revisão tarifária que encontra-se em análise pela SEMOB.
• A data base do contrato é o mês de junho, quando deve ocorrer o reajuste tarifário com a aplicação da fórmula paramétrica estipulada junto ao Acordo Judicial Judicial. • O Conselho Municipal de Transporte será constituído para discussão das questões relacionadas ao transporte público da cidade. • As paradas de ônibus da região central foram recentemente trocadas de equipamentos de concreto para os constituídos de material metálico, pela concessionária, após acordos judiciais referentes à contrato de concessão e à doação da área da nova garagem. * Mesmo com todos os problemas, é preciso aplicar revisão tarifária.
23- Paradas de ônibus • Nos bairros, os abrigos são os de concreto e a instalação é realizada por apenados que participam de programas de reinserção, contribuindo para com o município. • Em um aspecto geral, as paradas de ônibus – metálicas ou de concreto – permanecem em bom estado de conservação, porém carecem de informações práticas para os usuários que frequentam os pontos e aguardam o transporte coletivo.
• Foi publicada uma lei e um decreto municipal que permite a adoção de pontos de ônibus por empresas particulares – Adote um Ponto, devendo as mesmas promover a instalação de infraestutururas necessárias, tendo como contrapartida o direito de exploração de publicidade nesses elementos, sendo que uma licitação será em breve promovida pela SEMOB para credenciamento dos interessados. 51
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Câmara Municipal de Taubaté Estado de São Paulo * Demandas antigas sobre os pontos de ônibus.
23- Paradas de ônibus • Desta forma os pontos contarão com dispositivos onde será possível disponibilizar informações sobre as linhas, horários e itinerários que fazem os respectivos atendimentos. • Existe uma grande demanda pela instalação de novos abrigos de ônibus à medida em que se afasta do centro (em torno de 250 pontos), porém larguras inadequadas de calçadas e a presença de longos trechos de guia rebaixadas inviabilizam as implantações de abrigos de concreto que são fabricados pela municipalidade, havendo a necessidade de instalações sob medida. • Está sendo providenciada pela SEMOB uma licitação para a aquisição de tais dispositivos que também poderá ser incrementada pelo programa Adote um Ponto. • Taubaté possui 1.100 paradas de ônibus, sendo destes, 230 com cobertura de concreto e 69 com cobertura metálica.
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24- Resumo das melhorias implantadas no transporte público desde 2013
Diversos investimentos foram realizados pela concessionária nos últimos anos, seja através de Acordos Judiciais, obrigações contratuais ou de legislação ou a título de contrapartida para revisão tarifária: • Frota - Renovação de 100% da frota de ônibus entre os anos de 2013 e 2018; • Monitoramento - Implantação de monitoramento da frota, através de GPS; •Aplicativo que permite ao usuário obter informações de linhas, itinerários e horários em tempo real; • Instalação de 04 PMVs – Painéis informativos na Rodoviária da cidade, que permitem ao usuário obter informações de linhas, itinerários e horários em tempo real; • Instalação de 300 câmeras (04 por veículo) para monitoramento de imagens internas dos ônibus;
* Muitos itens não estão cumpridos.
24- Resumo das melhorias implantadas no transporte público desde 2013
• Instalação de câmeras na Rodoviária, que geram imagens em tempo real para a Secretaria de Mobilidade Urbana e empresa concessionária • Abrigos – Instalação de 84 módulos para abrigos na cidade, todos adaptados às normas de acessibilidade (com piso tátil); • Bilhetagem Eletrônica – modernização do sistema de cobrança da passagem (bilhetagem eletrônica), com tecnologia de biometria facial para coibir fraudes e evasão, e preparação para futura cobrança de passagem através de QR Code; • Ampliação do SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente, para 24 horas, sete dias por semana, através de telefone 0800, e-mails, whatsapp; • Garagem – Construção de nova garagem com modernas instalações, adaptada às normas de sustentabilidade • Integração total – todo o Sistema de Transporte de Taubaté passou a operar de forma integrada no segundo semestre de 2018.
* Muitos itens não estão cumpridos.
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Câmara Municipal de Taubaté Estado de São Paulo Importante levantamento realizado pela Secretaria de Mobilidade Urbana (pesquisa de satisfação). * De 2017 para 2019, a percepção é de piora nos serviços prestados.
25- Pesquisa de satisfação do transporte público
• Para avaliar o sistema de transporte público do município foi realizada em março de 2017, uma pesquisa de satisfação. • A pesquisa visou obter opiniões dos usuários sobre a qualidade do transporte público coletivo da cidade - com suas avaliações sobre os piores problemas -, coletar informações sobre seus perfis – com dados de gênero, idade, escolaridade e renda -, os motivos das viagens realizadas, as formas de pagamento utilizadas, além de informações sobre se possuem limitação de mobilidade e sobre o conhecimento que possuem sobre o sistema. • Foram entrevistados 700 usuários do sistema de transporte coletivo, sendo 591 do sistema municipal e 109 do sistema complementar, TCTAU.
25- Pesquisa de satisfação do transporte público
• Perfil do usuário:
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25- Pesquisa de satisfação do transporte público
• Perfil do usuário: Os usuários do transporte coletivo de Taubaté apresentam um baixo nível de renda, sendo que praticamente ¼ dos usuários não possui nenhuma renda pessoal, enquanto 30% dos usuários possui renda de até 1 salário mínimo e 37,4% de 1 a 3 salários mínimos. Somados, esses grupos representam 92,3% dos usuários. Ou seja, 9 em cada 10 usuários do transporte coletivo de Taubaté ganha, no máximo, 3 salários mínimos por mês.
25- Pesquisa de satisfação do transporte público
• Frequência de uso: A frequência de utilização dos usuários do sistema de transporte coletivo é relativamente alta, com 50% deles se valendo do sistema 5 ou mais vezes por semana, enquanto apenas 9% dos usuários o utilizam apenas 1 vez no mesmo período.
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25- Pesquisa de satisfação do transporte público
• Frequência de uso: 24,5% dos usuários utilizam ônibus como meio de transporte nos finais de semana, sendo 14% para trabalho, 13% para lazer e o restante por motivos diversos, incluindo estudo, religião, saúde e compras.
25- Pesquisa de satisfação do transporte público
• Qualidade geral
• Tempo de espera
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•
25- Pesquisa de satisfação do transporte público
Tempo de viagem
•
Lotação dos veículos
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25- Pesquisa de satisfação do transporte público
• Cumprimento dos horários
• Conservação e limpeza dos veículos
25- Pesquisa de satisfação do transporte público
• Comportamento dos motoristas
• Situação dos pontos de parada
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25- Pesquisa de satisfação do transporte público
• Serviço nos finais de semana
• Preço da tarifa
25- Pesquisa de satisfação do transporte público
• Integração tarifária
• Situação dos terminais
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•
25- Pesquisa de satisfação do transporte público
Análise de satisfação dos usuários
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•
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25- Pesquisa de satisfação do transporte público
Principais problemas – resposta espontânea
25- Pesquisa de satisfação do transporte público
Três principais problemas – resposta estimulada (disco)
*Problemas existentes desde 2017, que só pioraram.
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41- CONCLUSÕES • Tendo em vista que o planejamento da mobilidade urbana que busque mudanças no modelo vigente de circulação, a partir do planejamento integrado e articulado entre diferentes áreas, e que promova a gestão da demanda, é importante pensar em um modelo de gestão interdisciplinar, por meio do diálogo entre os órgãos. • Nesse sentido, embora o município conte com vasto arcabouço legal, observa-se carência de fiscalizações para as operações, e falta de clareza para encaminhamentos das penalidades e sanções. Além disso, destaca-se a falta de comunicação entre as secretarias, que majoritariamente atuam de forma isolada.
* Problemas de gestão para a solução dos problemas.
41- CONCLUSÕES • Além disso, o município não conta com uma base de dados unificada. Na configuração do município, por sua vez, detectou-se uma alta dependência da dinâmica municipal em relação à área Central, em atividades como: trabalho, estudo e lazer; o que reflete em alguns outros aspectos da cidade. • Primeiramente, a diversidade dos bairros de origem de viagens diárias dos taubateanos, e o fato do transporte público apresentar deficiências (itinerários, mas principalmente, horários e informações), resulta em altos índices de escolha do modal veículo motorizado particular, de forma que as reivindicações da população são muitas vezes ligadas a este aspecto.
* Reconhecimento da Prefeitura sobre os problemas existentes.
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41- CONCLUSÕES • Em relação ao serviço de transporte coletivo, nota-se a necessidade de viabilização da divisão de rede entre os dois tipos de operação, atendendo às demandas (existentes e reprimidas) da população. É necessário pensar também em uma configuração viária que permita a priorização do transporte coletivo em determinados trechos, para que este seja operado com eficiência, e se torne mais atrativo para os cidadãos. • Ao se tratar da infraestrutura física, por sua vez, nota-se que o tecido viário, em geral, foi configurado em função do transporte individual motorizado, e que a inviabilidade de ampliação das caixas viárias resulta em conflitos entre as demandas pelos diversos modais (estacionamentos para os comércios, calçadas acessíveis, infraestrutura cicloviária, faixas prioritárias para transporte coletivo, pontos de ônibus). * Reconhecimento da Prefeitura sobre os problemas existentes.
41- CONCLUSÕES • Desta forma, o planejamento deve proporcionar a organização dos modais dentre as vias, configurando redes coerentes e seguras para os diferentes sistemas de transporte. • Complementarmente, deve ser planejado o desestímulo ao transporte individual motorizado e o estímulo à migração modal, por meio de racionalização dos espaços destinados aos carros (incluindo faixas de rolamento e estacionamentos) e por ampliação da oferta por transporte coletivo e por infraestrutura para transporte não motorizado. • Ou seja, não será possível promover uma cidade inclusiva e sustentável sem alteração dos padrões vigentes de circulação e, embora à primeira vista estas mudanças pareçam onerosas a determinada parcela da população, trarão resultados a médio prazo que visam à melhoria da população como um todo.
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6. Das Conclusões
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Plenário “Jaurés Guisard”, 28 de junho de 2019.
Declaração de bens TÉRMINO DO MANDATO DECLARAÇÃO DE BENS JOSE BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JUNIOR, portador do RG 22.509.8544 e do CPF 185.658.188-88, declara para os devidos fins, em conformidade com o artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Descrição - Valor Apartamento Condomínio Smart Home em Taubaté (recebido por doação do pai) - R$ 169.050,00 Apartamento Condomínio Smart Home em Taubaté (recebido por doação do pai) - R$ 92.792,00 Apartamento Condomínio Smart Home em Taubaté - R$ 169.050,00 Apartamento Condomínio Smart Home em Taubaté - R$ 92.792,00 Apartamento Edifício Vivenda Pamplona, em Taubaté - R$ 200.000,00 Residência sito a Rua Itanhaém, 80, em Taubaté - R$ 15.000,00 Residência sito a Rua Itanhaém, 82, em Taubaté - R$ 15.000,00 Residência sito a Rua Itanhaém, 84, em Taubaté - R$ 15.000,00 Total de bens - R$ 768.684,00 Taubaté, 31 de dezembro de 2020. José Bernardo Ortiz Monteiro Junior DECLARAÇÃO DE BENS
EDSON APARECIDO DE OLIVEIRA, portador do RG 17.633.754-4, e do CPF 114.138.048-02, declara para os devidos fins, em conformidade com o artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Imóvel residencial no bairro Independência, Taubaté/SP - R$ 451.891,40 Terreno localizado à Rua Eduardo Nozelli, Taubaté/SP - R$ 36.661,64 Veículo Hunday 2019/2020 (financiado) - R$ 75.000,00 Total de bens - R$ 563.553,04 Taubaté, 31 de dezembro de 2020. Edson Aparecido de Oliveira DECLARAÇÃO DE BENS ADAUTO SILVESTRE RAMOS, portador do RG 21.534.337-2 e do CPF 113.175.788-21, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Prédio comercial de 235 m², localizado na Rua Waldemar Bonelli nº 357, Cecap, Taubaté/SP - R$ 247.634,75 Automóvel Jeep, modelo Pajero Sport HPE - R$ 43.000,00 Titular da empresa Adauto Silvestre Ramos-ME - R$ 1.000,00 Veículo Renault Sandero Exp., ano 20 - R$ 28.208,00 Saldo Conta Corrente - R$ 20.000,00 Valor Total - R$ 339.842,75
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Taubaté, 31 de dezembro de 2020. Adauto Silvestre Ramos DECLARAÇÃO DE BENS ALEXANDRE VILLELA SILVA, portador do RG 26.840.969-9, e do CPF 216.712.708-19, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Casa situada no Jardim Oásis, adquirida em 2014, através de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal, pelo prazo de 30 anos - R$ 330.000,00 Automóvel Chevrolet, modelo S10 LTZ, ano 2016 - R$ 85.000,00 Valor Total - R$ 415.000,00 Taubaté, 31 de dezembro de 2020. Alexandre Villela Silva DECLARAÇÃO DE BENS AUGUSTO CESAR NOGUEIRA CORTEZ PEREIRA, portador do RG 41.850.092-7, e do CPF 304.475.13818, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Apartamento localizado no Edifí65 cio Vila Bazzano, Ubatuba-SP - R$ 150.000,00
ATOS OFICIAIS Lote de terreno localizado na Rua Lauro Augusto de Almeida nº 140 – Chácaras Cataguá, bairro Cataguá R$ 773.450,75 99% da Empresa Qualiconsult Soluções e Intermediações - R$ 19.800,00 Conta corrente no Banco Bradesco R$ 159,00 Conta corrente na Caixa Econômica Federal - R$ 40,79 Disponibilidades - R$ 10.000,00 Valor Total - R$ 953.450,54 Taubaté, 31 de dezembro de 2020. Augusto Cesar Nogueira Cortez Pereira DECLARAÇÃO DE BENS BOANERGE DOS SANTOS, portador do RG 11.874.123 e do CPF 057.657.788-01, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Imóvel residencial em Taubaté – SP R$ 377.100,00 Automóvel Jeep modelo G Cherokee LTD CRD - R$ 136.973,17 2 (dois) Terrenos em Pindamonhangaba – SP - R$ 35.000,00 Disponibilidade em conta bancária R$ 41.747,21 Valor total - R$ 590.820,38 Taubaté, 31 de dezembro de 2020. Boanerge dos Santos DECLARAÇÃO DE BENS DIEGO FONSECA NASCIMENTO, portador do RG 467.581 e do CPF 216.602.448-38, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: 50% de um imóvel localizado na Rua Dinorah Pereira Ramos Brito, nº 660, Jardim das Bandeiras, Taubaté-SP, sob inscrição 4.3.034.003.001 - R$ 372.942,15 Fundo de Investimento na Caixa Econômica Federal - R$ 65,20 Conta Corrente na Caixa Econômica Federal - R$ 6.418,73 Valor total - R$ 379.426,08 Taubaté, 31 de dezembro de 2020. Diego Fonseca Nascimento
DECLARAÇÃO DE BENS DOUGLAS ALBERTO SANTOS, portador do RG 33.102.269-2, e do CPF 289.529.598-09, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que não possui bens em seu nome. Taubaté, 31 de dezembro de 2020. Douglas Alberto Santos
24.868.432-2, e do CPF 185.619.11840, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que não possui bens em seu nome. Taubaté, 31 de dezembro de 2020. Jesse da Silva DECLARAÇÃO DE BENS
DECLARAÇÃO DE BENS MARIA GORETE SANTOS DE TOLEDO, portadora do RG 9.047.083, e do CPF 832.224.218-20, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Banco do Brasil CDB - R$ 23.000,00 Brasil PREV - R$ 10.300,00 Total bens - R$ 33.300,00 Taubaté, 31 de dezembro de 2020. Maria Gorete Santos de Toledo
JOÃO HENRIQUE DE MORAES RAMOS, portador do RG 18.850.736-X, e do CPF 103.349.648-06, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Uma casa na Rua Jasmins, nº 94, Bairro Flor do Vale, em Taubaté-SP R$ 250.000,00 Valor total - R$ 250.000,00 Taubaté, 31 de dezembro de 2020. João Henrique de Moraes Ramos DECLARAÇÃO DE BENS
DECLARAÇÃO DE BENS
DECLARAÇÃO DE BENS
JOÃO MARCOS PEREIRA VIDAL, portador do RG 28.155.220-4, e do CPF 284.264.888-97, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Apartamento residencial na Rua José Vicente de Barros, 750, apto. 63 B, em Taubaté-SP, financiado - R$ 133.977,02 Casa Residencial (construção financiada pela Caixa Econômica Federal) localizada na Rua Gino Consorte, nº 110, Jardim dos Estados, Taubaté R$ 377.151,05 01 Motocicleta Honda Lead, 110 cc, ano/modelo 2011 - R$ 5.500,00 Caderneta de poupança no Banco Santander - R$ 100,71 CDB no Banco do Brasil - R$ 13.030,83 Conta Corrente no Banco Santander - R$ 10.640,50 Conta Corrente na Caixa Econômica Federal - R$ 60,61 Fundo de Investimento Seleção 30 Ações Fic - R$ 2.613,82 Valor Total - R$ 543.074,54 Taubaté, 31 de dezembro de 2020.
JESSE DA SILVA, portador do RG
João Marcos Pereira Vidal
MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES OLIVEIRA, portadora do RG 17.313.491-9 e do CPF 057.871.61866, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Casa na Rua José Gomes Vieira, nº 23, em Taubaté-SP- R$ 451.891,40 Casa situada na Rua Maria Rita de Moreira, nº 20, recebido em inventário pelo falecimento da mãe - R$ 90.094,40 Terreno de 1.252,91 m² recebido por doação de seu pai, localizado na Rua Eduardo Nozeli, em Taubaté-SP - R$ 36.661,64 Caixa Econômica Previdência S/A R$ 7.532,40 Valor total - R$ 586.179,84 Taubaté, 31 de dezembro de 2020. Maria das Graças Gonçalves Oliveira
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ATOS OFICIAIS DECLARAÇÃO DE BENS JOSÉ ADALCIO NUNES COELHO, portador do RG 30.716.160-2 e do CPF 503.745.326-72, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que não possui bens em seu nome. Taubaté, 31 de dezembro de 2020. José Adalcio Nunes Coelho DECLARAÇÃO DE BENS JOSÉ ANTONIO DE ANGELIS, portador do RG 8.891.979 e do CPF 019.294.138-07, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Terrenos situados no Jardim Maracaíbo, em Tremembé-SP - R$ 180.000,00 Um automóvel Volkswagen, modelo T-Cross, ano 2020 - R$ 57.629,49 Um automóvel Volkswagen, modelo Saveiro, ano 2006 - R$ 13.000,00 70% da Empresa Bilili de Angelis Consultoria Ltda ME - R$ 7.000,00 100% da Empresa Bilili de Angelis Agropecuária Eireli - R$ 106.000,00 Empresa J. R. Comunicação - R$ 30.000,00 Dinheiro em Espécie - R$ 238.699,00 Gleba B da Fazenda São Pedro e União, contendo uma área de 50,7597ha - R$ 73.000,00 Valor total - R$ 705.328,49 Taubaté, 31 de dezembro de 2020. José Antonio de Angelis DECLARAÇÃO DE BENS LORENY MAYARA CAETANO ROBERTO, portadora do RG 47.606.141-6 e do CPF 387.162.118-80, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Um automóvel Sandero Stepway, ano 2009 - R$ 22.800,00 Um automóvel Peugeot 206, ano 2004 - R$ 9.000,00 50% das quotas da empresa Planus Brasil Consultoria e Engenharia Ltda. EPP - R$ 50.000,00 50% do terreno localizado na Rua
Luiz Pelllogia, nº 87, bairro Cataguá, Taubaté-SP - R$ 31.377,92 Valor total - R$ 113.177,92 Taubaté, 31 de dezembro de 2020. Loreny Mayara Caetano Roberto DECLARAÇÃO DE BENS LUIZ HENRIQUE COUTO DE ABREU, portador do RG 23.345.311-8 e do CPF 274.828.018-04, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Apartamento localizado na Avenida Dom Duarte Leopoldo e Silva, nº 625, Apto 106 – Residencial Vila Velha, bairro Vila São José, Taubaté-SP - R$ 121.359,44 Apartamento localizado na Rua Padre Timóteo Correa de Toledo, nº 841, Apto 72, bairro Vila São José, Taubaté-SP - R$ 96.599,58 Conta na Caixa Econômica Federal R$ 23.732.95 Conta na Caixa Econômica Federal R$ 12.111.55 Valor total - R$ 253.803,52 Taubaté, 31 de dezembro de 2020. Luiz Henrique Couto de Abreu DECLARAÇÃO DE BENS RODRIGO LUIS SILVA, portador do RG 24.384.559-5 e do CPF 259.801.188-02, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Um apartamento localizado na Av. Charles Schnneider, nº 10001 – apto 11 – Bloco C, em Taubaté-SP - R$ 70.000,00 Uma cota de apartamento em Ubatuba, SP, com pagamento mensal, condomínio Iguassu, unidade 22. Radar Empreendimentos Imobiliários - R$ 70.000,00 Uma casa localizada na Rua Itapagipe, 700 – Parque Senhor do Bonfim – Taubaté – comprada em leilão - R$ 200.000,00 Uma casa localizada na Rua Três, lote 20, quadra C9 – Residencial Ouro Ville, casa em construção, Taubaté – SP - R$ 240.000,00 Um automóvel HB20 X 2018 com-
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prado em leilão - R$ 38.000,00 Um automóvel Fial Toro ano 2019 R$ 50.000,00 Valor Total - R$ 668.000,00 Taubaté, 31 de dezembro de 2020. Rodrigo Luis Silva DECLARAÇÃO DE BENS RODSON LIMA SILVA JUNIOR, portador do RG 42.445.589-4, e do CPF 320.448.648-60, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Um terreno localizado na Avenida Gaspar Vaz, lote 27, quadra C – Residencial Recanto Tropical, 150m², Taubaté-SP - R$ 35.969,55 Um automóvel Ford, modelo Pampa Gl 1.6, ano 1997 - R$ 4.887,00 Valor Total - R$ 40.856,55 Taubaté, 31 de dezembro de 2020. Rodson Lima Silva Junior DECLARAÇÃO DE BENS ORESTES FRANCISCO VANONE FILHO, portador do RG 5.164.984 e do CPF 617.594.228-00, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Casa situada na Av. José Vicente de Barros – Taubaté/SP - R$ 225.000,00 Casa situada na Rua Cap. José Menezes Filho, 140 – Areão – Taubaté/ SP - R$ 140.000,00 Benfeitorias na área de 32.800 metros quadrados na Zona Rural – Barreiro – Taubaté/SP - R$ 30.000,00 Benfeitorias na área de 32.800 metros quadrados na Zona Rural – Barreiro – Taubaté/SP - R$ 35.000,00 Veículo Ford Escort ano 2002 - R$ 9.000,00 Veículo Honda Civic, ano 2001 - R$ 17.000,00 Poupança na Caixa Econômica Federal - R$ 2.746,91 Poupança na Caixa Econômica Federal – Dependente Edna Vanone R$ 4.837,72 Conta Corrente Banco do Brasil - R$ 949,66 Valor Total - R$ 464.534,29 Taubaté, 31 de dezembro de 2020.
ATOS OFICIAIS Orestes Francisco Vanone Filho DECLARAÇÃO DE BENS VIVIANE MARCELE DE AQUINO, portadora do RG 26.781.361-2 e do CPF 260.504.578-16, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Um apartamento na Rua José Vicente de Barros, nº 750, em Taubaté-SP - R$ 180.000,00 Um veículo Honda Fit, ano 2014/2015 - R$ 50.000,00 Valor Total - R$ 230.000,00 Taubaté, 31 de dezembro de 2020. Viviane Marcele de Aquino INÍCIO DO MANDATO DECLARAÇÃO DE BENS JOSÉ ANTÔNIO SAUD JÚNIOR, portador do RG 14.791.131-X e do CPF 014.076.678-23, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Apartamento no Residencial Solar dos Sabiás em Ubatuba/SP - R$ 77.520,67 20% de Imóvel no bairro do Caminho Novo, Taubaté/SP - R$ 6.814,09 Direitos sobre salas comerciais, Edifício Barão da Pedra Negra, Taubaté/ SP - R$ 25.000,00 Participação na empresa Monte Tabor LTDA, recebida em doação - R$ 662.000,00 Participação na empresa Valemar LTDA, recebida em doação -R$ 986.050,00 Capital em Cooperativa de Crédito R$ 5.460,00 Créditos em contas bancárias e moeda corrente - R$ 546.377,63 Crédito a receber – pessoa física - R$ 50.000,00 Crédito a receber – pessoa jurídica R$ 180.000,00 Total de bens - R$ 2.539.222,39 Taubaté, 1º de janeiro de 2021.
ADRIANA LUCCI MUSSI, portadora do RG 19.485.291-X, e do CPF 081.170.578-16, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Disponibilidade em conta poupança R$ 2.060,05 Disponibilidade em conta corrente R$ 1,00 Total de bens - R$ 2.061,05 Taubaté, 1º de janeiro de 2021.
ADRIANO GRACIANO, portador do RG 34.251.350-3, e do CPF 292.905.828-55, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Veículo Gol G4 ano 2010 - R$ 21.000,00 Taubaté, 1º de janeiro de 2021.
Adriana Lucci Mussi
DECLARAÇÃO DE BENS
DECLARAÇÃO DE BENS JOSÉ ALBERTO BARRETO DA COSTA, portador do RG 22.797.373-2 e do CPF 124.10845.75.6, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: ¼ de uma casa recebida em herança, localizada no município de Taubaté/SP - R$ 130.000,00 Moto Honda XL 125 Duty 1989 - R$ 1.277,00 Moto Honda CG 125 Titan ano 2003 R$ 3.359,00 Veículo GM Agile LTZ - R$ 23.729,00 Total de bens - R$ 158.365,00 Taubaté, 1º de janeiro de 2021. José Alberto Barreto da Costa
BOANERGE DOS SANTOS, portador do RG 11.874.123 e do CPF 057.657.78801, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Imóvel residencial em Taubaté – SP R$ 377.100,00 Automóvel Jeep modelo G Cherokee LTD CRD - R$ 136.973,17 2 (dois) Terrenos em Pindamonhangaba – SP - R$ 35.000,00 Disponibilidade em conta bancária R$ 41.747,21 Total - R$ 590.820,38 Taubaté, 1º de janeiro de 2021. Boanerge dos Santos
DECLARAÇÃO DE BENS
DECLARAÇÃO DE BENS
DIEGO FONSECA NASCIMENTO, portador do RG 467.581 e do CPF 216.602.448-38, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: 50% de um imóvel localizado na Rua Dinorah Pereira Ramos Brito, nº 660, Jardim das Bandeiras, Taubaté-SP, sob inscrição 4.3.034.003.001 - R$ 372.942,15 Fundo de Investimento na Caixa Econômica Federal - R$ 65,20 Conta Corrente na Caixa Econômica Federal - R$ 6.418,73 Valor total - R$ 379.426,08 Taubaté, 1º de janeiro de 2021. Diego Fonseca Nascimento DECLARAÇÃO DE BENS
DECLARAÇÃO DE BENS
José Antônio Saud Júnior
Adriano Graciano
DOUGLAS ALBERTO SANTOS, portador do RG 33.102.269-2, e do CPF 289.529.598-09, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que não possui bens em seu nome. Taubaté, 1º de janeiro de 2021. Douglas Alberto Santos DECLARAÇÃO DE BENS EDSON APARECIDO DE OLIVEIRA, portador do RG 17.633.754-4, e do CPF 114.138.048-02, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Imóvel residencial no bairro Independência, Taubaté/SP - R$
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ATOS OFICIAIS 451.891,40 Terreno localizado à Rua Eduardo Nozelli, Taubaté/SP - R$ 36.661,64 Veículo Hunday 2019/2020 (financiado) -R$ 75.000,00 Total de bens - R$ 563.553,04 Taubaté, 1º de janeiro de 2021.
CPF 503.745.326-72, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que não possui bens em seu nome. Taubaté, 1º de janeiro de 2021. José Adalcio Nunes Coelho
Edson Aparecido de Oliveira DECLARAÇÃO DE BENS ELISA DE OLIVEIRA COELHO MANOEL, portadora do RG 23.038.0670, e do CPF 331.892.528-40, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - R$ 54.052,96 Taubaté, 1º de janeiro de 2021. Elisa de Oliveira Coelho Manoel DECLARAÇÃO DE BENS JESSE DA SILVA, portador do RG 24.868.432-2, e do CPF 185.619.11840, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que não possui bens em seu nome. Taubaté, 1º de janeiro de 2021.
DECLARAÇÃO DE BENS LUIZ HENRIQUE COUTO DE ABREU, portador do RG 23.345.311-8 e do CPF 274.828.018-04, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Apartamento localizado na Avenida Dom Duarte Leopoldo e Silva, nº 625, Apto 106 – Residencial Vila Velha, bairro Vila São José, Taubaté-SP - R$ 121.359,44 Apartamento localizado na Rua Padre Timóteo Correa de Toledo, nº 841, Apto 72, bairro Vila São José, Taubaté-SP - R$ 96.599,58 Conta na Caixa Econômica Federal - R$ 23.732.95 Conta na Caixa Econômica Federal - R$ 12.111.55 Valor total - R$ 253.803,52 Taubaté, 1º de janeiro de 2021. Luiz Henrique Couto de Abreu
Jesse da Silva DECLARAÇÃO DE BENS JOÃO HENRIQUE DE MORAES RAMOS, portador do RG 18.850.736-X e do CPF 103.349.648-06, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Uma casa na Rua Jasmins, nº 94, Bairro Flor do Vale, em Taubaté-SP - R$ 250.000,00 Valor total - R$ 250.000,00 Taubaté, 1º de janeiro de 2021. João Henrique de Moraes Ramos DECLARAÇÃO DE BENS JOSÉ ADALCIO NUNES COELHO, portador do RG 30.716.160-2 e do
DECLARAÇÃO DE BENS LUIZ MARCELO FALCÃO DE ABREU, portador do RG 22.053.278-3, e do CPF 122.139.278-63, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Apartamento em Ubatuba - R$ 200.000,00 Parte do imóvel residencial localizado no Residencial Vila dos Príncipes II, Piracangaguá, Taubaté/SP - R$ 333.333,33 Quotas de capital da empresa Bruscato Holding, CNPJ 34.021.803/0001-44 R$ 1.040.466,50 Automóvel Ford Ranger Limited, ano 2019 - R$ 180.000,00 Caminhão Scania G380, ano 2009 R$ 151.457,00 Total de bens - R$ 1.905.256,83 Taubaté, 1º de janeiro de 2021.
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Luiz Marcelo Falcão de Abreu DECLARAÇÃO DE BENS MOISÉS LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS, portador do RG 34.402.640-1, e do CPF 290.946.84888, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que não possui bens. Taubaté, 1º de janeiro de 2021. Moisés Luciano Pereira dos Santos DECLARAÇÃO DE BENS PAULO DE TARSO CARDOSO DE MIRANDA, portador do RG 9.256.185, e do CPF 019.478.358-82, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Casa localizada na Otaviano Pereira Nunes, nº 67 – Taubaté/SP - R$ 15.000,00 Lote Situado a Rua Cônego Valois de Castro, nº 164 – Vila Aparecida – Taubaté/SP - R$ 32.500,00 Moto Honda CGF 125CC 1997/1997 -R$ 3.640,00 Veículo Ford F-1000 ano 1981 - R $ 11.200,00 Veículo Ford EcoSport - R $ 53.000,00 Total de bens - R$ 115.340,00 Taubaté, 1º de janeiro de 2021. Paulo de Tarso Cardoso de Miranda DECLARAÇÃO DE BENS RICHARDSON RAMOS DE SOUSA, portador do RG 42.445.361-7, e do CPF 351.691.118-30, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Saldo em caixa e bancos - R$ 171.644,00 Taubaté, 1º de janeiro de 2021. Richardson Ramos de Sousa DECLARAÇÃO DE BENS RODSON LIMA SILVA JUNIOR, por-
ATOS OFICIAIS tador do RG 42.445.589-4, e do CPF 320.448.648-60, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Um terreno localizado na Avenida Gaspar Vaz, lote 27, quadra C – Residencial Recanto Tropical, 150m², Taubaté-SP - R$ 35.969,55 Um automóvel Ford, modelo Pampa Gl 1.6, ano 1997 - R$ 4.887,00 Valor Total - R$ 40.856,55 Taubaté, 1º de janeiro de 2021. Rodson Lima Silva Junior DECLARAÇÃO DE BENS SÉRGIO RICARDO GONÇALVES, portador do RG 20.337.056-9, e do CPF 144.639.078-02, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Casa localizada na Rua Marcelo Torcchio, nº 210 – Jardim Rezende – Taubaté/SP - R$ 215.000,00 Moto Honda CG 150CC Titan - R$ 3.500,00 Veículo Ford Ka 2002/2003 - R$ 31.000,00 Saldo Banco Caixa Econômica Federal - R$ 6.511,64 Total de bens - R$ 256.011,64 Taubaté, 1º de janeiro de 2021. Sérgio Ricardo Gonçalves DECLARAÇÃO DE BENS TALITA DE LIMA BARBOSA, portadora do RG 39.548.354-2, e do CPF 448.482.798-01, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, que não possui bens. Taubaté, 1º de janeiro de 2021. Talita de Lima Barbosa DECLARAÇÃO DE BENS VIVIANE MARCELE DE AQUINO, portadora do RG 26.781.361-2 e do CPF 260.504.578-16, declara para os devidos fins, em conformidade com o § 2º do artigo 10 da Lei Orgânica
do Município de Taubaté, que possui os seguintes bens: Um apartamento na Rua José Vicente de Barros, nº 750, em Taubaté-SP - R$ 180.000,00 Um veículo Honda Fit, ano 2014/2015 - R$ 50.000,00 Valor Total - R$ 230.000,00 Taubaté, 1º de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 27 de janeiro de 2021.
Viviane Marcele de Aquino
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. Considerando o disposto na Resolução nº 138, de 1º de julho de 2009, alterada pela Resolução nº 242, de 17 de junho de 2020, RESOLVE: Art. 1º COMPOR o Conselho Público de Comunicação da TV Câmara Taubaté, para o período de 29 de janeiro de 2021 a 28 de janeiro de 2023, com os seguintes representantes: a) Vereador João Henrique Dentinho - representante dos Vereadores; b) Vereadora Viviane Marcele de Aquino – suplente do representante dos Vereadores; c) André Bastos Camargo, Técnico Legislativo de Comunicação - representante dos servidores efetivos da área de Comunicação da Câmara Municipal; d) Tânia Cação Vinhas, Chefe de Redação - suplente do representante dos servidores efetivos da área de Comunicação da Câmara Municipal; e) Júlio César Zacarias Rocha, Diretor de Comunicação da Câmara Municipal; f) Glaucia Moraes da Costa, jornalista independente - representante de veículo de comunicação escrita, radiofônica e televisiva local; g) Valmir José Marques, do Jornal Gazeta da Estiva - suplente do representante de veículo de comunicação escrita, radiofônica e televisiva local; h) Cláudia Valéria de Castro Perroni Leite Melo, da OSCIP Rede Cidade de Comunicação e Cidadania - representante da sociedade civil; i) Prof. Me. Wanderlan Ramos de
Portaria PORTARIA N.º 72/2021 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: NOMEAR Marco Antonio Rossi, RG 16.949.666-1 SSP/SP e CPF/MF 044.031.998-60, para exercer o cargo público de Assessor Técnico Parlamentar - Padrão SS-II, de provimento em comissão, lotado no gabinete do Ver. Paulo Miranda, nos termos do artigo 86, inciso II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 27 de janeiro de 2021. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 73/2021 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: Art. 1º CONCEDER progressão por qualificação, nos termos do artigo 41 e seguintes e da Tabela A do Anexo VII da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2016, ao seguinte servidor: (Tabela abaixo) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de janeiro de 2021. NOME
Wagner Tabchoury de Barros Santos
A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 74/2021
CARGO
Motorista Legislativo
PADRÃO ATUAL
NOVO PADRÃO
V‐B
VI‐B
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ATOS OFICIAIS Carvalho Filho, da Universidade de Taubaté – UNITAU - representante da sociedade civil; j) Prof. Esp. Thiago Vasquez Molina, da Universidade de Taubaté – UNITAU - suplente dos representantes da sociedade civil; Art. 2º Designar o Vereador João Henrique Dentinho para presidir o Conselho Público de Comunicação da TV Câmara Taubaté, conforme estabelece o § 2º do art. 5º da Resolução nº 138, de 1º de julho de 2009, com redação dada pela Resolução nº 242, de 17 de junho de 2020. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 29 de janeiro de 2021. A MESA DA CÂMARA
Sessão 1ª SESSÃO ORDINÁRIA 2.2.2021 16 horas EXPEDIENTE Leitura e votação das atas das sessões anteriores. Leitura de documentos procedentes do Poder Executivo e de outras origens e de proposições apresentadas pelos Vereadores. Discussão e votação de proposições em destaque. ORDEM DO DIA ITEM 1 1ª discussão e votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do
Município nº 1/2019, de autoria do Vereador Douglas Carbonne e de outros vereadores, que dá nova redação ao § 2º do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Taubaté, dispondo sobre a sabatina pela Câmara Municipal de indicados aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade de Taubaté. – Há duas emendas. ITEM 2 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 91/2020, de autoria dos Vereadores Orestes Vanone e Rodson Lima Bobi, que garante às gestantes e pessoas com crianças de colo, vagas reservadas no estacionamento público regulamentado de veículos – zona azul. PALAVRA DOS VEREADORES Adriano Coletor Tigrão, Cidadania Alberto Barreto, PRTB Boanerge, PTB Diego Fonseca, PSDB Douglas Carbonne, DEM Elisa Representa Taubaté, Cidadania Jessé Silva, PL João Henrique Dentinho, PSL Marcelo Macedo, MDB Moisés Pirulito, PL Neneca Luiz Henrique, PDT Nunes Coelho, Republicanos Paulo Miranda, MDB Professor Edson, PSD Richardson da Padaria, DEM Rodson Lima Bobi, PSDB Serginho, Progressistas Talita Cadeirante, PSB Vivi da Rádio, Republicanos Plenário Jaurés Guisard, 29 de janeiro de 2021. Vereador Paulo Miranda Presidente
Órgão oficial da Câmara Municipal de Taubaté Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 Centro - CEP 12030-040 Tel. (12) 3625-9500 Fax: (12) 3625-9527 www.camarataubate.sp.gov.br camarataubate@camarataubate.sp.gov.br Instagram /camarataubate Facebook /camarataubate Twitter @camarataubate Youtube /tvctaubate Editado sob responsabilidade da Mesa Tiragem limitada
Diretoria de Comunicação
diretor
Júlio César Zacarias da Rocha chefe de redação
Tânia Cação Vinhas Assessoria de Imprensa
Requerimento SÚMULA E RESPOSTA Requerimento N° 2004/2020 Autor: Jessé Silva - Requer ao Exmo Sr. Prefeito que determine ao departamento competente, estudo para resolução de problemas contra enchentes na Rua Luiz Carlos Geia - Estoril. Of. nº 1210/2020 Em atenção ao Requerimento em referência, temos a informar que a Secretaria de Obras efetuará vistoria no local, a fim de propor solução para o caso apontado. Quanto a limpeza das bocas de lobo, a Secretaria de Serviços Públicos informa que incluirá a solicitação em sua programação de serviços. Prefeito Municipal Requerimento N° 2005/2020 Autor: Loreny - Requer informações do Exmo. Sr. Prefeito sobre os contratos de empresas terceirizadas do município e desligamento de profissionais CLTs. Of. nº 1212/2020 Segue por cópia a informação prestada pelo Diretor do Departamento de Materiais, Patrimônio e Compras desta Municipalidade. As informações ora solicitadas deverão ser adquiridas junto às empresas responsáveis. Segue por cópia a informação prestada pelo Secretário de Educação desta Municipalidade. Seguem por cópias as informações prestadas pelo Departamento de Tesouraria da Secretaria de Administração e Finanças desta Municipalidade. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara
VEREADORES DA 18ª LEGISLATURA (1º.1.2021 a 31.12.2024)
Mesa 2021-2022 Presidente: Paulo de Tarso Cardoso de Miranda (MDB) 1º Vice-presidente: Richardson Ramos de Sousa (DEM) 2ª Vice-presidente: Diego Fonseca Nascimento (PSDB) 1º Secretário: João Henrique de Moraes Ramos (PSL) 2º Secretário: José Adalcio Nunes Coelho (Republicanos)
Adriano Graciano (Cidadania), Boanerge dos Santos (PTB), Douglas Alberto Santos (DEM), Edson repórteres Fernanda Ribeiro e Lincoln Santiago Aparecido de Oliveira (PSD), Elisa de Oliveira Coelho Manoel (Cidadania), Jessé da Silva (PL), José Alberto Barreto da Costa (PRTB), Luiz Henrique Couto de Abreu (PDT), Luiz Marcelo Falcão de Abreu (MDB), Moisés Luciano Pereira dos Santos (PL), Rodson Lima Silva Junior (PSDB), Sergio Ricardo Gonçalves estagiários Juliana Almeida, Petterson Vitoriano (Progressistas), Talita de Lima Barbosa (PSB), Viviane Marcele de Aquino (Republicanos)
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ATOS OFICIAIS Gestão Fiscal
MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - PODER LEGISLATIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2020 A DEZEMBRO/2020 RGF - ANEXO I (LRF, art.55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESA COM PESSOAL
(Últimos 12 Meses)
(a)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
24.081.169,38
426.999,00
Pessoal Ativo
23.949.930,28
LIQUIDADAS
Pessoal Inativo e Pensionistas
45.839,30
Outras desp. de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
85.399,80
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
673.865,79
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
673.865,79
426.999,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
23.407.303,59
426.999,00
VALOR
% SOBRE A RCL
1.078.603.203,49
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (IIIa + IIIb)
23.834.302,59
2,21
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)
64.716.192,21
6,00
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do artigo 22 da LRF)
61.480.382,60
5,70
LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1° do artigo 59 da LRF)
58.244.572,99
5,40
Taubaté, 29 de janeiro de 2021.
Vereador Paulo de Tarso Cardoso de Miranda Presidente
Plínio dos Santos Júnior Contador - CRC 1SP155109-O-9
Larissa de Paula da Cruz Controle Interno
Fernanda Maria da Silva Ribeiro dos Santos Controle Interno
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