BOLETIM
legislaTiVo Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1368 • 19 de março de 2021
MAIS VACINA
Vereadores aprovam adesão de Taubaté a consórcio de município para compra de vacinas e insumos hospitalares Pág. 3
Guaranastock
Obras
Aprovada proposta para viabilizar reforma da rua Argentina Pág. 2
Sessão extra
Vereadores aprovam contas de 2017 do ex-prefeito Ortiz Junior Pág. 5
Vetos
Mantido veto a dois projetos; proposta de livro de ordem vai a promulgação Pág. 2
SESSÃO
Projetos de transmissão de licitação e número de atendimentos são arquivados; livro de ordem é mantido A Câmara de Taubaté manteve dois dos três vetos do Executivo a projetos de vereadores, que estavam na pauta da sessão extraordinária do dia 17. Com isso, ambos serão arquivados. Foi mantido o veto ao projeto de lei 4/2018, de autoria da ex-vereadora Loreny, que obrigaria a Prefeitura e a Câmara a transmitir, via Internet, todas as licitações realizadas. Entre as justificativas para o veto ao projeto, o ex-prefeito Ortiz Junior coloca a ofensa ao princípio da separação dos poderes, segundo o qual cabe ao Executivo decidir sobre sua organização e funcionamento, e aponta que a iniciativa da propositura, no que compete às atribuições do Executivo, deve ser do prefeito. Em seguida foi mantido o veto ao projeto de lei 84/2019, de autoria
Lincoln Santiago
Dentinho e Paulo Miranda no Plenário; vereadores acompanham remotamente do vereador João Henrique Dentinho (PSL), que obrigaria a divulgação, na internet, do número de atendimentos domiciliares realizados pela área da saúde. O veto se ampara em parecer da Secretaria de Saúde, que justifica que o número de visitas domiciliares nas áreas de unidades de Estraté-
Aprovada proposta para viabilizar reforma da rua Argentina
Lincoln Santiago
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Os vereadores aprovaram em duas sessões extraordinárias no dia 17 o projeto de lei 35/2021, de autoria do prefeito José Saud (MDB), para permitir o uso de recursos de empréstimo para obras de infraestrutura urbana, entre elas, na rua Argentina, no Jardim das Nações, onde houve ruptura da tubulação de aço, abrindo uma grande cratera na via.
O projeto de lei altera a redação da lei que autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal para melhorias na iluminação pública. O saldo restante do empréstimo, que atualmente é de R$ 8 milhões, será usado em obras. A proposta depende de sanção do prefeito para que se torne lei.
Câmara Municipal de Taubaté, 19.março.2021 • Nº 1368
gia de Saúde da Família é divulgado quadrimestralmente em audiências e apresentado ao Conselho de Saúde. De acordo com a justificativa do veto, apresentado na gestão do ex-prefeito Ortiz Junior, unidades de saúde que realizam as visitas domiciliares seguem as normativas do Ministério da Saúde e respeitam a área territorial em que estão inseridas.
Derrubado O terceiro veto que estava na pauta foi derrubado. Assim, o projeto de lei complementar 9/2020, de autoria do vereador Rodson Lima Bobi (PSDB), entrará em vigência logo após sua promulgação pela Presidência. O projeto altera regra sobre a apresentação do Livro de Ordem em construções no município. A concessão de alvará para construção, reforma ou ampliação de prédios e demais obras e serviços de engenharia fica subordinada à apresentação de Livro de Ordem, um relatório das atividades relacionadas à obra ou ao serviço, em conformidade com o que dispõem as resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). A proposta havia sido vetada pelo prefeito José Saud (MDB) sob justificativa de que “implica criação de obrigação de análise e anotações de irregularidade por parte da municipalidade, que já depende de critérios de estudos técnicos para emissão de licenças para construção, reforma, ampliação e concessão de habite-se”.
ESPECIAL SESSÃO
Vereadores aprovam adesão de Taubaté a consórcio para vacina Caio Fernandes
Os vereadores de Taubaté aprovaram em duas votações no dia 17, em sessões extraordinárias, o projeto de lei 34/2021, de autoria do prefeito José Saud (MDB), que ratifica, ou seja, confirma o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, visando à aquisição de vacinas para combater a pandemia de covid-19. Além disso, o protocolo alcança a compra de medicamentos, insu-
mos e equipamentos de saúde. Após a sanção da proposta, que deverá ser feita pelo prefeito, o protocolo deverá ser convertido em contrato de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, e natureza autárquica. Na mensagem, o prefeito destaca a “urgente necessidade de vacinação em massa da população, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde e evitar morte
por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social”. A proposta recebeu três emendas da Comissão de Justiça e Redação, para fazer correções técnicas ao texto, entre elas, a possibilidade de abertura de créditos adicionais ao orçamento, independentemente de autorização legislativa, para as finalidades da lei.
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SESSÃO
Zona azul terá vagas para gestantes e pessoas com crianças de colo A partir de 17 de março, gestantes e pessoas com crianças de colo terão vagas reservadas na zona azul de Taubaté. Isso é o que garante a Lei 5.615, de autoria do vereador Rodson Lima Bobi (PSDB) e do ex-vereador Orestes Vanone. De acordo com o texto, deverá haver vaga reservada para gestante a partir da 22ª semana de gestação, puérperas até 30 dias após o parto, pessoas com crianças de até dois anos de idade, pessoas com obesidade mórbida e pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA). As vagas deverão ser sinalizadas e seguir especificações de desenho
e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes e corresponder, no mínimo, a 1% do total, sem prejuízo do percentual assegurado por lei aos idosos e pessoas com deficiência. Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www.camarataubate.sp.gov.br.
Imprensa PMT
Parquímetro na região central
Lei denomina rua no Parque Dom Pedro I com nome de cantora
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Entrou em vigência no dia 17 a Lei 5.616, de autoria do ex-prefeito Ortiz Junior, que denomina Jacyra Manara Nardi a rua Quatro do loteamento Parque Dom Pedro I, situado no São Gonçalo. Jacyra nasceu em 8 de julho de 1928 em Taubaté e desde pequena demonstrava dom artístico para o canto. Aos 16 anos, a rádio Tupi criou o concurso “A mais bela voz de São Paulo”. Centenas de candidatas de todo o estado se inscreveram, e a vencedora foi a taubateana Jacyra. A partir desse momento, ela recebeu adjetivos que invadiram os jornais: “Uirapuru do Vale do Paraíba”, “A voz cristal de Taubaté”, “O rouxinol de Taubaté”. Entrou para o elenco da Tupi e se apresentou ao público nacional. Mais tarde foi contratada pela rádio Difusora e fez diversas apresentações. Elogiada pelo poeta Menotti Del Picchia e pela soprano Violeta Coelho Neto pela sua voz e domínio de palco, Jacyra Manara transformou-se em uma celebridade nacional em pouco tempo, levando o nome de Taubaté por todo o Brasil.
Reprodução Almanaque Taubaté
Foi pressionada a abandonar a carreira artística aos 19 anos, pelo pai, João Domingos Manara, passando a lecionar canto e inglês em diversos colégios. Faleceu aos 72 anos
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de idade, em 4 de julho de 2001. Para conhecer esta e outras leis municipais acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet, www. camarataubate.sp.gov.br.
ESPECIAL SESSÃO
Vereadores aprovam contas do exprefeito referentes a 2017 A Câmara de Taubaté aprovou as contas do ex-prefeito Ortiz Junior, referentes a 2017. O julgamento foi realizado em sessão extraordinária na manhã de quarta-feira, 17. Diante da fase vermelha do Plano São Paulo no combate à pandemia, apenas o presidente Paulo Miranda (MDB), e o 1 º secretário, João Henrique Dentinho (PSL), estavam no Plenário, e os vereadores participaram de forma remota. Para aprovar as contas, os parlamentares votaram contra o projeto de decreto legislativo, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento. Conforme o Regimento Interno, o projeto de decreto referente a julgamento de contas deve ser sempre pela rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas, com
apontamento em relação à quitação das parcelas da devolução da licença-prêmio paga indevidamente à servidora Odila Sanches, o que deve ser acompanhado “in loco na próxima inspeção”, conforme registrado pelo relator Sidney Estanislau Beraldo. Apontamentos indicam também a abertura de “autos específicos” para tratar de irregularidades na contratação e execução de serviços por empresa de consultoria em administração, diante do registro de problemas como ausência de informações no Portal da Transparência e do Serviço de Informação ao Cidadão. O parecer da Comissão de Finanças, desfavorável ao parecer prévio do Tribunal de Contas, considera “irregularidades insanáveis” e aponta as elencadas pelo Ministério Público de Contas, entre as quais estão ocorrência de déficit orçamentário correspondente a 5,39%, equivalente a R$
48.524.607,54, não amparado em superávit financeiro do exercício anterior; surgimento de déficit financeiro, correspondendo a R$ 33.176.842,88 no exercício; despesas com pessoal correspondentes a 57,06%, acima do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal; reiteradas falhas na gestão dos recursos humanos, como pagamento excessivo e habitual de horas extras, reiteradas contratações temporárias, irregular pagamento de licença-prêmio; aplicação de apenas 98,67% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em desatendimento aos parâmetros de qualidade operacional do ensino, com ênfase para o déficit de vagas nas creches municipais. O vídeo da sessão está disponível no canal da TV Câmara Taubaté no Youtube, youtube.com/tvctaubate. Fernanda Maria
Vereador João Henrique Dentinho e presidente Paulo Miranda durante a 3ª sessão extraordinária Câmara Municipal de Taubaté, 19.março.2021 • Nº 1368
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ATOS OFICIAIS Licitação RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A MESA DA CÂMARA
PROCESSO: nº 1064/2021 – Renovação da assinatura da plataforma “Revista dos Tribunais online”. Ante os documentos juntados aos autos do processo epígrafe e do parecer exarado pela Procuradoria Legislativa, com fundamento no inciso I, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, em atenção ao comando previsto no art. 26, da mesma Lei, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa Editora Revista dos Tribunais Ltda. Publique-se. Taubaté, 18 de março de 2021.
PORTARIA N.º 88/2021
Ver. Paulo Miranda Presidente
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: Art. 1º FAZER a progressão por mérito, nos termos do artigo 38 da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2016, incisos I a IV, dos servidores abaixo relacionados, conforme Processo nº 1037/2021: CARGO
PADRÃO ATUAL
NOVO PADRÃO
Luís Henrique Maduro da Silva
Analista Legisl. de Administração
X-B
X-C
Osmar Camilo Mantovani
Segurança Legislativo
V-B
V-C
Plinio dos Santos Junior
Contador Legislativo
XII-B
XII-C
NOME
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de fevereiro de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 18 de março de 2021. A MESA DA CÂMARA
EXTRATO DE CONTRATO
PORTARIA N.º 89/2021
PROCESSO: nº. 210/2021 MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº. 014/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Contratada: ISAIAS TAVARES DOS SANTOS 02941468811 Objeto: Prestação de serviço de manutenção predial. Valor Total: R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais). Prazo: até 30 dias a partir de 15 de março de 2021. Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: EXONERAR Matheus de Andrade Silva, RG 50.791.811-3 SSP/SP e CPF/MF 387.668.208-80 do cargo público de Assessor Técnico Parlamentar - Padrão SS-II, de provimento em comissão, lotado no gabinete do Ver. Alberto Barreto, nos termos do artigo 105, inciso I, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 18 de março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 18 de março de 2021.
Portaria PORTARIA N.º 87/2021 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. CONSIDERANDO que o Estado de São Paulo entrou na fase emergencial do Plano Estadual de combate ao coronavírus, causador da COVID-19, RESOLVE: PRORROGAR os efeitos da Portaria nº 86/2021, até o dia 30 de março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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Câmara Municipal de Taubaté, 18 de março de 2021.
A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 90/2021 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: DESIGNAR Júlio César Zacarias da Rocha, RG 33.431.800-2 SSP/SP e CPF/MF 216.449.948-44, titular do cargo público efetivo de Técnico Legislativo de Comunicação, para exercer a função de confiança de Diretor de Comunicação, Padrão IX da Tabela B do Anexo VII da Lei Complementar nº 401/2016, de 22 de dezembro de 2016, a partir de 19 de março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 19 de março de 2021. A MESA DA CÂMARA
Requerimento SÚMULA E RESPOSTA Requerimento N° 1740/2020 Au-
Câmara Municipal de Taubaté, 19.março.2021 • Nº 1368
tor: João Henrique Dentinho -Requer ao Exmo. Sr. Presidente da República, Jair Bolsonaro, que determine aos órgãos competentes, um estudo para a construção da
ESPECIAL ATOS OFICIAIS “Calçada do Romeiro” ao longo da Rodovia Presidente Dutra. Of. nº 77/2021/ASPAR/GM De ordem do Senhor Ministro do Estado da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, reporto-me ao Ofício nº 0777/2020-msge, de 15 de outubro de 2020, por meio do qual Vossa Excelência encaminha em anexo o Requerimento nº 1740/2020, em que solicita um estudo para a construção da “Calçada do romeiro” ao longo da Rodovia Presidente Dutra. ( SEI nº 2937724) A esse respeito encaminho, para conhecimento do ilustre Parlamentar, cópia da Nota Informativa nº 362/2020/SUROD/ DIR, de 09 de novembro de 2020, o qual contém os esclarecimentos sobre o assunto em questão. (SEI nº 3667323) Por fim, reitero que este Ministério da Infraestrutura sempre estará disponível para receber contribuições, críticas e justas reivindicações da população do Município de Taubaté. André Luis Macagnan Freire Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 2013/2020 Autor: Guará Filho - ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a nebulização no bairro Vila São José, em especial na Rua Geraldo de Bona. Of. nº 1221/2020 Em atenção ao Requerimento em referência, cumpre-nos encaminhar por cópia as informações prestadas pelo CAS – Controle de Animais Sinantrópicos da Secretaria de Saúde desta Municipalidade. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara
Requerimento N° 2014/2020 Autor: Diego Fonseca - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, informações sobre a aplicação do ICMS arrecadado no Município de Taubaté. Of. nº 1222/2020 Cumpre-nos encaminhar por cópia as informações prestadas pela Secretaria de Administração e Finanças. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 2015/2020 Autor: Graça - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal providências quanto a construção abandonada localizada na esquina da Rua Prof. Ernesto de Oliveira Filho com a Av. Garcilio da Costa Ferreira – Esplanada Independência. Of. nº 1224/2020 Segundo a Secretaria de Planejamento, o empreendimento foi notificado pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, em 16 de julho de 2018 (cópia anexa), sendo que o processo administrativo encontra-se na Divisão de Fiscalização de Posturas. A Divisão de Fiscalização de Obras Particulares expediu Auto de Infração sob o nº 213/2018, em 16 de outubro de 2018, por descumprimento da notificação expedida. (cópia anexa). Seguem, por cópia, as informações prestadas pelo CAS – Controle de Animais Sinantrópicos desta Municipalidade. A Secretaria de Serviços Públicos informa que efetuará vistoria no local, para adoção das providências necessárias. A Secretaria de Segurança Pública Municipal informa que a Guarda Civil Municipal intensificará as rondas ostensivas e preventivas no local. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara
Órgão oficial da Câmara Municipal de Taubaté Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 Centro - CEP 12030-040 Tel. (12) 3625-9500 Fax: (12) 3625-9527 www.camarataubate.sp.gov.br camarataubate@camarataubate.sp.gov.br Instagram /camarataubate Facebook /camarataubate Twitter @camarataubate Youtube /tvctaubate Editado sob responsabilidade da Mesa Tiragem limitada
Diretoria de Comunicação
diretor de comunicação
Júlio César Zacarias da Rocha chefe de redação
Tânia Cação Vinhas Assessoria de Imprensa repórteres
Requerimento N° 2016/2020 Autor: Graça - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que designe a Secretaria de Serviços Públicos para que faça a limpeza do canteiro central da Av. Granadeiro Guimarães próximo ao nº 1739 - Quiririm. Of. nº 1224/2020 A Secretaria de Serviços Públicos informa que a solicitação será incluída em sua programação de trabalho. Prefeito Municipal Requerimento N° 2017/2020 Autor: Graça - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine a Secretaria de Segurança Pública que faça ronda Policial constantemente e tome medidas cabíveis em relação a falta de segurança no bairro Marlene Miranda, bem como solicite o reforço da Atividade Delegada. Of. nº 1224/2020 A Secretaria de Segurança Pública Municipal Informa que a Guarda Civil Municipal intensificará as rondas ostensivas e preventivas no Bairro Marlene Miranda, bem como solicitará reforço na Atividade Delegada. Prefeito Municipal Requerimento N° 2018/2020 Autor: Vivi da Rádio - ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal informações precisas sobre a Fase do Plano São Paulo que se encontra o município de Taubaté. Of. nº 1225/2020 Cumpre-os encaminhar por cópias, as informações prestadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara
VEREADORES DA 18ª LEGISLATURA (1º.1.2021 a 31.12.2024)
Mesa 2021-2022 Presidente: Paulo de Tarso Cardoso de Miranda (MDB) 1º Vice-presidente: Richardson Ramos de Sousa (DEM) 2ª Vice-presidente: Diego Fonseca Nascimento (PSDB) 1º Secretário: João Henrique de Moraes Ramos (PSL) 2º Secretário: José Adalcio Nunes Coelho (Republicanos)
Fernanda Ribeiro e Lincoln Santiago Adriano Graciano (Cidadania), Boanerge dos Santos (PTB), Douglas Alberto Santos (DEM), Edson Aparecido de Oliveira (PSD), Elisa de Oliveira Coelho Manoel (Cidadania), Jessé da Silva (PL), José Alberto Barreto da Costa (PRTB), Luiz Henrique Couto de Abreu (PDT), Luiz Marcelo Falcão de Abreu (MDB), estagiários Juliana Almeida, Petterson Vitoriano Moisés Luciano Pereira dos Santos (PL), Rodson Lima Silva Junior (PSDB), Sergio Ricardo Gonçalves (Progressistas), Talita de Lima Barbosa (PSB), Viviane Marcele de Aquino (Republicanos) Câmara Municipal de Taubaté, 19.março.2021 • Nº 1368
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